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Document 62008TB0352

    Processo T-352/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Janeiro de 2009 — Pannon Hőerőmű/Comissão (Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão da Comissão que declara incompatíveis com o mercado comum os auxílios de Estado concedidos pela Hungria a favor de determinados produtores de electricidade através de acordos de compra de electricidade — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência — Ponderação de interesses)

    JO C 82 de 4.4.2009, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.4.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/25


    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Janeiro de 2009 — Pannon Hőerőmű/Comissão

    (Processo T-352/08 R)

    (Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão que declara incompatíveis com o mercado comum os auxílios de Estado concedidos pela Hungria a favor de determinados produtores de electricidade através de acordos de compra de electricidade - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência - Ponderação de interesses)

    (2009/C 82/44)

    Língua do processo: húngaro

    Partes

    Demandante: Pannon Hőerőmű Energiatermelő, Kereskedelmi és Szolgáltató Zrt. (Pannon Hőerőmű Ztr.) (Pécs, Hungria) (representantes: M. Kohlrusz, P. Simon e G. Ormai, advogados)

    Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Giolito e K. Talabér-Ritz, agentes)

    Objecto

    Pedido de suspensão da execução do artigo 2.o da Decisão C(2008) 2223 final da Comissão, de 4 de Junho de 2008, relativa ao auxílio de Estado concedido pela República da Hungria através de acordos de compra de electricidade.

    Dispositivo

    1.

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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