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Document 52008AR0273

    Parecer do Comité das Regiões sobre o quinto relatório intercalar sobre a coesão económica e social

    JO C 76 de 31.3.2009, p. 38–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 76/38


    Parecer do Comité das Regiões sobre o quinto relatório intercalar sobre a coesão económica e social

    (2009/C 76/08)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    considera que para promover a inserção e a solidariedade, a política de coesão deve continuar a concentrar-se na convergência económica e social, em vez de tentar abranger demasiados objectivos, por vezes díspares e incompatíveis;

    defende que os objectivos da coesão e do crescimento podem e devem ser compatíveis entre si, uma vez que se trata de duas metas estreitamente ligadas, e sublinha que o importante é clarificar de que forma o crescimento pode reforçar a coesão, e não de que forma a coesão pode contribuir para o crescimento;

    questiona-se sobre a pertinência de impor aos instrumentos da política de coesão objectivos de competitividade próprios da estratégia de crescimento e apela, no quadro da futura revisão dos fundos estruturais, a uma análise do impacto que uma distribuição dos fundos orientada para a Estratégia de Lisboa teria nos resultados do coesão económica e social;

    julga necessário estudar a hipótese de definir indicadores de desenvolvimento e bem-estar mais adequados e completos que reflictam as consideráveis disparidades locais e regionais no que às receitas, à disponibilidade dos serviços públicos, à qualidade dos serviços de saúde e à oferta de formação cultural e profissional diz respeito;

    realça que a política de coesão só poderá dar um contributo significativo ao reforço da convergência económica e social se dispuser de recursos e meios apropriados (considera que as dotações actuais mal chegam para cumprir esse objectivo) e se enfrentar as pressões para a contenção da despesa provenientes de um contexto de crise financeira mundial, contexto que aumenta a necessidade de aplicar com mais vigor políticas de coesão.

    Relatora

    :

    Marta VINCENZI (PSE/IT), presidente da Câmara Municipal de Génova

    Texto de referência

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho

    Quinto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social

    Regiões em crescimento, Europa em crescimento

    COM(2008) 371 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    Ponto da situação

    1.

    considera que é cada vez mais importante atribuir à política de coesão uma dimensão territorial, para além da económica e social, uma vez que apesar dos progressos alcançados continua a haver disparidades entre regiões e estão a aumentar os problemas estruturais no interior de muitas regiões. Reitera a importância de essa dimensão territorial ser acompanhada do respeito pelos princípios da igualdade e da proporcionalidade;

    2.

    reconhece que muitas das actividades financiadas pelos fundos comunitários têm demonstrado algum valor acrescentado. A elegibilidade para esses fundos permite-lhes atrair mais facilmente os investimentos públicos e privados e desenvolver mais rapidamente soluções de gestão e execução inovadoras;

    3.

    lamenta que a Comissão continue a subestimar o efeito de alavanca dos fundos estruturais e recorda que propôs já, no seu parecer de prospectiva sobre a matéria, a definição de um quadro de avaliação para as diferentes dimensões do valor acrescentado da política de coesão;

    4.

    acolhe favoravelmente a introdução do conceito de regiões em transição, que engloba os territórios em que os fundos comunitários são actualmente introduzidos (phasing-in) ou suprimidos (phasing-out) progressivamente, bem como as regiões em relação às quais o apoio termina após o final do período de apoio 2007-2013, e apoia a elaboração de soluções para essas regiões;

    5.

    louva a consulta que precedeu a publicação pela Comissão do Livro Verde sobre a coesão territorial e salienta que todas as partes interessadas continuam a reconhecer e a apoiar o papel da política de coesão na construção da União Europeia;

    6.

    observa que no debate se defendeu a possibilidade de introduzir novos critérios de elegibilidade. Também ficou evidente o desejo de, para além do PIB e do RNB, ter em conta a estrutura demográfica e de instalação da população (dados sobre a distribuição da população, o grau de envelhecimento e a taxa de dependência), situação do mercado de trabalho, a oferta de serviços, o ordenamento do território, as dimensões urbana e rural, o património natural e cultural, os dados ambientais e climáticos, etc. Pode-se dizer que todos estes factores têm influência no desenvolvimento económico e social. Ao mesmo tempo, embora os indicadores aplicados a nível comunitário para determinar as regiões elegíveis para apoio se tenham revelado adequados até à data, conviria, a fim de avaliar a eficácia real da política de coesão, recorrer a um conjunto mais completo de indicadores baseados num leque de dados mais alargado;

    7.

    espera que a avaliação concreta das disparidades de desenvolvimento tenha em consideração, além do PIB e do RNB, a situação do mercado de trabalho (taxas de emprego, mobilidade e formação), a oferta de serviços (acessibilidade, eficiência, distribuição) e o ordenamento do território (dimensão, continuidade, policentrismo), a estrutura demográfica e de instalação da população (dados sobre a distribuição da população, o grau de envelhecimento e a taxa de dependência), o nível de estudos da população, o investimento em investigação e inovação (dados sobre os recursos destinados a I+D+i em função do PIB), bem como as características geográficas específicas de algumas regiões como as ultraperiféricas, insulares ou de montanha);

    8.

    considera que o desafio das alterações climáticas e os problemas do aprovisionamento energético continuarão a afectar, de formas e em graus diversos, uma série de questões relativas ao desenvolvimento económico e social e a repercutir-se nos esforços e nas capacidades da política de coesão;

    9.

    Sublinha, por um lado, que as regiões ultraperiféricas e os territórios insulares são especialmente vulneráveis a esses desafios novos e, por outro lado, que representam uma oportunidade para a UE dado que podem ser utilizadas como laboratórios naturais para a avaliação de impacto e procura de soluções relacionadas com estes desafios, para benefício de toda a UE;

    10.

    salienta que, mau grado as estatísticas regionais serem um instrumento fundamental para melhorar os critérios de elegibilidade ou modificar os indicadores de desenvolvimento, em muitos Estados-Membros os dados podem ser difíceis de utilizar ou elaborar, no caso de já estarem disponíveis, ou, não estando ainda, podem ser difíceis de obter ou de quantificar;.

    Objectivos e prioridades

    11.

    recorda que o objectivo continua a ser a promoção da coesão europeia mediante a redução das disparidades de desenvolvimento. É preciso, por conseguinte, apoiar prioritariamente as regiões economicamente mais desfavorecidas. Mas para ter êxito e ser relevante para todos, a política de coesão terá de contemplar todas as regiões europeias;

    12.

    entende que o principal desafio é acelerar a convergência das regiões menos desenvolvidas, e mais precisamente a integração dos territórios dos novos Estados-Membros, como recordam regularmente, e a justo título, os relatórios que a Comissão Europeia tem consagrado à política de coesão;

    13.

    julga necessário identificar os problemas infra-estruturais e adoptar com a máxima prioridade medidas para colmatá-los;

    14.

    sublinha que a política de coesão visa consolidar a coesão económica, social e territorial e contribui, nessa continuidade, para todas as políticas sectoriais da União Europeia e para as políticas nacionais dos Estados-Membros;

    15.

    considera que a integração das políticas sectoriais e de coesão é ainda insuficiente e que uma abordagem mais integrada implicaria a definição de objectivos horizontais para harmonizar antes de mais o desenvolvimento da agricultura, do ambiente, da energia e dos transportes;

    16.

    perante a actual situação económica, verifica uma necessidade ainda maior de interligação e concentração em projectos de ligação em rede e projectos de clusters independentes de delimitações regionais;

    17.

    defende que os objectivos da coesão e do crescimento podem e devem ser compatíveis entre si, uma vez que se trata de duas metas estreitamente ligadas, e sublinha que o importante é clarificar de que forma o crescimento pode reforçar a coesão, e não de que forma a coesão pode contribuir para o crescimento;

    18.

    questiona-se sobre a pertinência de impor aos instrumentos da política de coesão objectivos de competitividade próprios da estratégia de crescimento e apela, no quadro da futura revisão dos fundos estruturais, a uma análise do impacto que uma distribuição dos fundos orientada para a Estratégia de Lisboa teria nos resultados do coesão económica e social;

    19.

    salienta que todos os implicados concordam que a racionalização dos procedimentos facilitaria a gestão dos fundos, mas previne que as reformas não devem sacrificar o valor acrescentado da participação, a diversos níveis, das autarquias regionais e locais na governação comunitária;

    20.

    considera que o enquadramento jurídico e administrativo é essencial para o êxito da política de coesão e recorda que o reforço das instituições é um dos factores mais importantes, embora dos menos visíveis, para o êxito das intervenções e, assim para o funcionamento da política de coesão;

    21.

    recorda que a crescente concorrência entre as regiões europeias em matéria de eficiência produtiva e administrativa é um factor determinante para a coesão económica e social, uma vez que determina a atractividade dessas regiões para investimentos externos e a sua inserção na economia mundial;

    22.

    concorda com a importância de criar instrumentos de engenharia financeira novos e inovadores no quadro da política de coesão (como por exemplo, os fundos renováveis), e recorda que o princípio do co-financiamento é um instrumento comprovado e eficaz para preservar o valor acrescentado da política de coesão;

    23.

    destaca o enorme contributo que poderá advir da política de coesão para a visibilidade do projecto comunitário e exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autarquias regionais e locais a encontrarem formas ainda mais eficazes de informarem os cidadãos europeus sobre os benefícios e resultados da política de coesão;

    Próximas etapas

    24.

    salienta que os princípios subjacentes à actual política de coesão europeia, a saber, a concentração, a programação, o co-financiamento a adicionalidade e a parceria, deram as suas provas e devem continuar a orientar a acção comunitária no futuro;

    25.

    observa que a política europeia de coesão deve continuar a basear-se numa forte parceria entre todos os níveis de governo, envolvendo cada vez mais as autarquias locais e regionais em todas as fases, desde a definição de projectos até à avaliação dos programas;

    26.

    realça a importância da cooperação territorial para todas as dimensões da política de coesão, em termos de valor acrescentado e de visibilidade, destacando a urgência de explorar plenamente o potencial do novo instrumento do GECT;

    27.

    preconiza o reforço da dimensão urbana da política de coesão, uma vez que as áreas urbanas são o principal motor do crescimento económico mas acusam também grandes disparidades económicas, desigualdades sociais e isolamento cultural;

    28.

    chama a atenção para a necessidade de uma visão mais coordenada dos problemas das zonas rurais e das áreas urbanas, já que a relação entre a realidade urbana e o meio rural é um elemento essencial de uma política integrada de desenvolvimento regional;

    29.

    recomenda que os instrumentos de desenvolvimento rural sejam reintegrados na política geral de coesão, dado que os fundos estruturais já financiam muitas acções com objectivos paralelos e que esta solução pode ser a melhor para evitar a duplicação dos projectos e das intervenções;

    30.

    propõe uma colaboração entre autoridades de gestão e institutos de estatística para a criação de novos modelos de estatística regional, a fim de valorizar o impacto da política de coesão de uma forma adequada e bem orientada para o fim em vista, definir melhor os indicadores de desenvolvimento e definir de forma adequada os critérios de elegibilidade;

    31.

    julga necessário estudar a hipótese de definir indicadores de desenvolvimento e bem-estar mais adequados e completos que reflictam as consideráveis disparidades locais e regionais no que às receitas, à disponibilidade dos serviços públicos, à qualidade dos serviços de saúde e à oferta de formação cultural e profissional diz respeito;

    32.

    observa que a possibilidade de recorrer a formas integradas de financiamento, como os fundos de rotação com capital de risco e os empréstimos bonificados ou garantidos, poderia ter um efeito catalisador positivo, sem desvirtuar o sistema de subvenções da política de coesão;

    33.

    considera que os poderes públicos, sobretudo locais e regionais, deverão de futuro investir mais do que até à data no fornecimento ou no apoio aos serviços de interesse geral, a fim de colmatar as lacunas existentes, especialmente em matéria de infra-estruturas e de transporte;

    34.

    recorda que os Estados-Membros da União Europeia estão a braços com o desafio demográfico do envelhecimento gradual da população e que uma das consequências do envelhecimento é a procura cada vez maior de serviços públicos, sobretudo de saúde e sociais, que garantam igual eficiência e igual qualidade para todos;

    35.

    salienta que a simplificação da política de coesão deve obedecer aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, o que significa que a obrigação de apresentar relatórios e os processos de controlo devem ser proporcionais à dimensão das acções e à localização dos projectos, a fim de reduzir os custos e descentralizar a gestão.

    Conclusões

    36.

    considera que a União Europeia deve reconhecer e reforçar a dimensão territorial da política de coesão, a fim de permitir um desenvolvimento económico e social não só equilibrado e sustentável entre as diversas regiões, mas também policêntrico e harmonioso em cada região;

    37.

    recorda que a coesão continua a ser um desafio importante, uma vez que as grandes disparidades de desenvolvimento económico entre regiões e no interior das mesmas persistem, e aumentaram até desde o último alargamento da União Europeia;

    38.

    considera que para promover a inserção e a solidariedade, a política de coesão deve continuar a concentrar-se na convergência económica e social, em vez de tentar abranger demasiados objectivos, por vezes díspares e incompatíveis;

    39.

    realça que a política de coesão só poderá dar um contributo significativo ao reforço da convergência económica e social se dispuser de recursos e meios apropriados (considera que as dotações actuais mal chegam para cumprir esse objectivo) e se enfrentar as pressões para a contenção da despesa provenientes de um contexto de crise financeira mundial, contexto que aumenta a necessidade de aplicar com mais vigor políticas de coesão;

    40.

    frisa que a coesão deve continuar a ser uma meta comunitária e rejeita qualquer tentativa de a renacionalizar, uma vez que o seu valor acrescentado reside precisamente no facto de ser uma ampla política comum, com objectivos estratégicos claros, capaz de responder aos desafios europeus e mundiais e de se adaptar às necessidades regionais e locais;

    41.

    recorda o efeito de alavanca da política de coesão, já que os investimentos produzem efeitos estruturais de longa duração nas economias regionais e locais, promovem uma abordagem inovadora do desenvolvimento e do emprego e têm um forte impacto no reforço das capacidades das administrações e das empresas;

    42.

    apela à aplicação de novos instrumentos financeiros que fomentem de forma mais simples e eficaz os investimentos sobretudo nas regiões que necessitam de reestruturação e inovação, nomeadamente para consolidar o papel e o desenvolvimento das PME;

    43.

    recorda que em conformidade com o princípio de subsidiariedade as autarquias locais e regionais devem participar em todas as fases, da concepção à avaliação dos projectos, enquanto nível governativo mais próximo dos destinatários finais e como principais responsáveis pela execução no terreno da política de coesão.

    Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

    O Presidente

    do Comité das Regiões,

    Luc VAN DEN BRANDE


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