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Document 52008XC1001(03)

    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001

    JO C 249 de 1.10.2008, p. 7–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 249/7


    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    (2008/C 249/05)

    Número do auxílio: XA 245/08

    Estado-Membro: Áustria

    Região: Tirol

    Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Richtlinie für die Gewährung eines Zuschusses zu den Versicherungsprämien zum Schutz vor Sturmschäden an Gewächshäusern in der Landwirtschaft

    Base jurídica: § 9 Tiroler Landwirtschaftsgesetz, LGBl. Nr. 3/1975

    und darauf basierende

    Richtlinien gemäß den § 9 des Tiroler Landwirtschaftsgesetzes, LGBl. Nr. 3/1975, für die Gewährung eines Zuschusses zu den Versicherungsprämien zum Schutz vor Sturmschäden an Gewächshäusern in der Landwirtschaft nach Verordnung (EG) Nr. 1857/2006 (Gruppenfreistellungsverordnung)

    http://www.tirol.gv.at/themen/laendlicher-raum/agrar/foerderung/richtlinien/

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As necessidades de verbas do Tirol elevam-se a cerca de 40 000 EUR por ano

    Intensidade máxima do auxílio: Auxílio até ao limite de 50 % dos custos dos prémios de seguros, na acepção do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3).

    Em conformidade com o n.o 3 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, os auxílios não devem constituir um entrave ao funcionamento do mercado interno dos serviços de seguro. Além disso, as contribuições financeiras não devem estar limitadas aos seguros propostos por uma única empresa ou grupo de empresas nem sujeitas à condição de que o contrato de seguro seja celebrado com uma empresa estabelecida no Estado-Membro em causa

    Data de aplicação: Após publicação, pela Comissão, das presentes informações sintéticas

    Duração do regime ou da concessão do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: O Land do Tirol contribui para o financiamento até ao limite máximo de 50 % do custo dos prémios de seguro para a cobertura dos danos causados por intempéries em estufas utilizadas para fins agrícolas, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Os objectivos do auxílio são, em particular:

    incitar as explorações agrícolas a contrair seguros que cubram os riscos ligados aos danos causados por intempéries em estufas,

    cobrir os principais factores de produção das explorações agrícolas que dipõem de estufas contra os danos causados por intempéries que possam ameaçar a sua existência,

    contribuir parcialmente para o custo dos prémios de seguro

    Sector(es) em causa: Agricultura e horticultura

    Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

    Amt der Tiroler Landesregierung

    Gruppe Agrar

    Heiliggeiststraße 7-9

    A-6020 Innsbruck

    Endereço do sítio Web: Ligação internet para a agricultura no Tirol:

    http://www.tirol.gv.at/agrar

    Ligação internet directa para a base jurídica:

    http://www.tirol.gv.at/themen/laendlicher-raum/agrar/foerderung/richtlinien/

    Informações sobre as directivas do Land do Tirol para a execução das medidas específicas de auxílio ao Tirol:

    Richtlinien gemäß den § 9 des Tiroler Landwirtschaftsgesetzes, LGBl. Nr. 3/1975, für die Gewährung eines Zuschusses zu den Versicherungsprämien zum Schutz vor Sturmschäden an Gewächshäusern in der Landwirtschaft nach Verordnung (EG) Nr. 1857/2006 (Gruppenfreistellungsverordnung)

    Outras informações: —

    Pelo Governo do Land

    Alois POPPELLER

    Número do auxílio: XA 246/08

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Občina Grad

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Grad

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Grad (II. poglavje)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2008: 10 000 EUR

     

    2009: 10 000 EUR

     

    2010: 10 000 EUR

     

    2011: 11 000 EUR

     

    2012: 11 000 EUR

     

    2013: 11 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

    até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

    até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

    Os auxílios são concedidos às explorações agrícolas para investimentos na agricultura e na pecuária, com vista à melhoria dos pastos e das terras agrícolas.

    2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

    até 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, até 75 % das despesas elegíveis com investimentos para conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos das explorações (edifícios agrícolas: celeiros, instalações para secagem sob abrigo, estábulos, pocilgas, colmeias, etc.), desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade da produção,

    até 100 % das despesas elegíveis para investimentos destinados à preservação de elementos do património de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico),

    até 100 % do auxílio adicional para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

    3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    o montante total do co-financiamento municipal e nacional dos prémios de seguro não pode exceder 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro,

    nos termos do decreto relativo ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola do ano corrente, a parte co-financiada pelo município não pode exceder a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional e 50 % dos custos dos prémios de seguro, incluindo as taxas correspondentes das operações de seguros.

    4.   Auxílios ao emparcelamento:

    até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

    5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

    até 100 % das despesas, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos em dinheiro aos produtores.

    6.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

    até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, através de serviços subsidiados, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições e feiras e publicações, tais como catálogos e sítios Web. O auxílio não deve implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

    Data de aplicação: Julho de 2008 (o auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

    Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no Município de Grad inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

    artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

    Sector(es) em causa: Agricultura

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Občina Grad

    Grad 172

    SLO-9264 Grad

    Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=200815&objava=478

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguro para segurar culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Daniel KALAMAR

    Presidente do Município de Grad

    Número do auxílio: XA 247/08

    Estado-Membro: República Checa

    Região: Ústecký kraj

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Program podpory směrů rozvoje zemědělské prvovýroby v Ústeckém kraji na rok 2008–2013:

    Investiční podpora do zemědělských hospodářství,

    Investiční a neinvestiční podpora vedoucí k zachování krajiny a tradičních staveb,

    Neinvestiční podpora pro seskupení producentů,

    Technická neinvestiční podpora v odvětví zemědělství

    Base jurídica:

    1)

    Zákon č. 129/2000 Sb., o krajích, § 36 písm. c) a § 59 odst. 2 písm. a);

    2)

    Zásady poskytování finančních prostředků z rozpočtu Ústeckého kraje;

    3)

    Program podpory směrů rozvoje zemědělství a venkova Ústeckého kraje na rok 2008 až 2013

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 7 000 000 CZK

    Intensidade máxima do auxílio:

    Designação do auxílio n.o 1: Auxílios ao investimento nas explorações agrícolas

    A intensidade bruta do auxílio não deve exceder 40 % dos investimentos elegíveis. O montante máximo de auxílio concedido a uma empresa não excede 400 000 EUR durante qualquer período de três exercícios fiscais.

    O auxílio será concedido para cobrir as seguintes despesas elegíveis: construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis que vão além da substituição normal; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem; custos gerais, como honorários de arquitectos e consultores, estudos de viabilidade, aquisição de patentes e licenças.

    Não serão concedidos auxílios a empresas em dificuldade.

    Os auxílios não estão limitados a determinados produtos agrícolas, sendo acessíveis a todos os sectores agrícolas.

    Não podem ser concedidos auxílios para a compra de direitos de produção, animais e plantas anuais, a plantação de plantas anuais, obras de drenagem, equipamento ou obras de irrigação, a menos que de tais investimentos resulte uma redução do consumo de água de pelo menos 25 %, nem para simples investimentos de substituição.

    Não são concedidos auxílios para o fabrico e comercialização de produtos que imitem ou substituam o leite e os produtos lácteos.

    Designação do auxílio n.o 2: Auxílios, ao investimento e outros, destinados à preservação das paisagens e edifícios tradicionais

    Podem ser concedidos auxílios até 100 % dos custos reais suportados, não podendo o seu montante anual exceder 10 000 EUR.

    O auxílio será concedido para cobrir as seguintes despesas elegíveis: investimentos ou infra-estruturas que se destinem a conservar elementos do património, de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas, como, por exemplo, elementos com valor arqueológico ou histórico.

    Designação do auxílio n.o 3: Auxílios aos agrupamentos de produtores, não destinados ao investimento

    O montante total não deve exceder 400 000 EUR. Não devem ser pagos auxílios relativamente a despesas realizadas após o quinto ano nem após o sétimo ano seguinte ao reconhecimento da organização de produtores.

    O auxílio será concedido para cobrir as seguintes despesas elegíveis: arrendamento de instalações adequadas, a aquisição de material de escritório, incluindo equipamento e programas informáticos, as despesas com pessoal administrativo, despesas gerais e despesas jurídicas e administrativas. Em caso de compra de instalações, as despesas elegíveis devem limitar-se às despesas de arrendamento às taxas do mercado.

    São concedidos auxílios ao arranque, destinados a incentivar a constituição de agrupamentos ou associações de produtores que se dediquem à produção de produtos agrícolas nos termos do n.o 2, alínea a), do artigo 9.o e que preencham as condições previstas nesse número.

    Não são concedidos auxílios a organizações de produtores, tais como empresas ou cooperativas, cujo objectivo consista na gestão de uma ou mais explorações agrícolas e que, em consequência, sejam, de facto, produtores individuais.

    Não são concedidos auxílios a outras associações de agricultores, que realizem tarefas a nível da produção agrícola nas explorações dos membros, tais como serviços de apoio mútuo, de substituição e de gestão agrícola, sem participarem na adaptação conjunta da oferta à procura.

    Designação do auxílio n.o 4: Assistência técnica ao sector agrícola, sem investimento

    Os auxílios podem cobrir até 100 % das despesas elegíveis.

    O auxílio será concedido para cobrir as seguintes despesas elegíveis: honorários por serviços que não constituam uma actividade permanente ou periódica e não tenham qualquer relação com os custos normais de exploração da empresa, como os referentes a serviços de consultoria fiscal de rotina, de consultoria jurídica regular, ou de publicidade.

    Os auxílios são concedidos em espécie, através de serviços subsidiados, e não implicam pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    Os auxílios serão acessíveis a todas as pessoas elegíveis da zona em causa, com base em condições objectivamente definidas. Sempre que os agrupamentos de produtores ou outras organizações prestem apoio técnico, ser membro de tais agrupamentos ou organizações não deve constituir uma condição para ter acesso ao serviço em causa. Qualquer contribuição de não membros para as despesas administrativas do agrupamento ou organização em causa limitar-se-á às despesas de prestação do serviço

    Data de aplicação: O programa terá início no dia da publicação pela Comissão Europeia das presentes informações sintéticas

    Duração do regime ou do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: O objectivo principal é a concessão de auxílios às pequenas e médias empresas activas no sector da produção agrícola primária. O objectivo secundário é diversificar a produção agrícola, criar novos postos de trabalho e, ao melhorar a qualidade dos objectivos seleccionados, tornar as zonas rurais mais atraentes, tanto para os habitantes como para os visitantes.

    As despesas elegíveis no âmbito do regime de auxílios são determinadas pelos artigos 4.o, 5.o, 9.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

    Sector(es) em causa: Os beneficiários do auxílio são as pequenas e médias empresas do sector agrícola. Todos os subsectores são elegíveis para o auxílio

    Nome e endereço da entidade responsável pela concessão: Ústecký kraj

    A administração do auxílio foi confiada a:

    Krajský úřad Ústeckého kraje

    odbor životního prostředí a zemědělství

    Velká Hradební 48

    CZ-400 01 Ústí nad Labem

    Endereço do sítio Web: http://www.kr-ustecky.cz/vismo5/zobraz_dok.asp?u=450018&id_org=450018&id_ktg=36563&archiv=0&p1=84858

    ou

    http://www.kr-ustecky.cz/soubory/450018/bod_30_priloha_1.doc

    Outras informações: A região de Ústí assegura que preenche todas as condições previstas no Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Para mais informações, consultar o sítio web acima indicado.

    Ústí nad Labem, 12 de Junho de 2008.

    Taťána KRYDLOVÁ

    Chefe interina do Departamento do ambiente e da agricultura


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