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Document 52008XC0910(07)
Communication from the Minister for Economic Affairs of the Kingdom of the Netherlands on the basis of Article 3(2) of Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do n. o 2 do artigo 3. o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do n. o 2 do artigo 3. o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
JO C 232 de 10.9.2008, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/35 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(2008/C 232/11)
O Ministro dos Assuntos Económicos anuncia que foi recebido um pedido de autorização de prospecção de hidrocarbonetos para o bloco E11, indicado no mapa que consta do anexo 3 à regulamentação sobre a exploração mineira (Mijnbouwregeling) (Stcrt. 2002, n.o 245).
Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet) (Stb. 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no bloco E11 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.o e o n.o 2 do artigo 6.o da directiva supracitada são explicitados na Mijnbouwwet (Stb. 2002, n.o 542).
Os pedidos podem ser apresentados num prazo de treze semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia, devendo ser enviados para o seguinte endereço:
De Minister van Economische Zaken |
ter attentie van J.C. de Groot, directeur Energiemarkt |
ALP/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
Nederland |
Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após este prazo.
A decisão relativa aos pedidos será tomada no máximo doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar E.J. Hoppel, número de telefone: (31-70) 379 77 62.