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Document 52008XC0621(06)

    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001

    JO C 157 de 21.6.2008, p. 24–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 157/24


    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    (2008/C 157/08)

    Número do auxílio: XA 23/08

    Estado-Membro: Itália

    Região: Provincia autonoma di Bolzano

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Criteri e modalità per la concessione di aiuti in favore del settore zootecnico

    Base jurídica: Articolo 5, commi 4, 5 e 7 della legge provinciale 14 dicembre 1999, n. 10, e successive modifiche

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 3 500 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: 70 % e 100 %

    Data de aplicação:

    Duração do regime ou do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: N.o 2, alínea d), do artigo 15.o e n.o 1, alíneas a) e b), do artigo 16.o

    Sector(es) em causa: Criação de bovinos leiteiros, outros bovinos, cavalos e outros equinos, ovinos e caprinos, suídeos/suínos e aves de capoeira

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Provincia autonoma di Bolzano

    ripartizione provinciale Agricoltura

    via Brennero, 6

    I-39100 Bolzano

    Endereço do sítio Web: http://www.provincia.bz.it/agricoltura/publ/publ_getreso.asp?PRES_ID=94007

    Il direttore di ripartizione

    Dr. Martin PAZELLER

    Número do auxílio: XA 35/08

    Estado-Membro: Itália

    Região: Friuli Venezia Giulia

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Regime di aiuto: Regolamento recante criteri e modalità applicabili nella concessione degli aiuti ad imprese per investimenti inerenti la produzione primaria, erogabili ai sensi della legge regionale 20 novembre 1982, n. 80

    Base jurídica: Delibera di Giunta regionale n. 3063 del 7 dicembre 2007

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: montante anual total com base no regime: 1 000 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: 60 %

    Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de identificação do pedido de isenção no sítio Web da Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolviemnto Rural da Comissão

    Duração do regime ou do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: Auxílio às PME

    Sector(es) em causa: Código NACE: A001 — Agricultura, caça e actividades dos serviços relacionados

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Regione autonoma Friuli Venezia Giulia

    Direzione centrale risorse agricole, naturali, forestali e montagna

    Servizio investimenti aziendali e sviluppo agricolo

    Via Sabbadini, 31

    I-33100 Udine

    Endereço do sítio Web: http://www.regione.fvg.it/asp/delibereinternet/DGR3063_12_11_07_1_34_52_PM.pdf

    Outras informações: Os auxílios destinam-se a apoiar investimentos ligados à produção primária realizados pelas PME.

    Esses auxílios são concedidos em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Os custos elegíveis dizem respeito aos tipos previstos no n.o 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    A intensidade de auxílio varia entre 40 % e 60 %, segundo o previsto no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

    Per il direttore del Servizio investimenti aziendali e sviluppo agricolo

    Il direttore centrale

    dott. Augusto VIOLA

    Número do auxílio: XA 89/08

    Estado-Membro: Bélgica

    Região: Vlaanderen

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vlaamse Rundveeteelt Vereniging vzw

    Base jurídica: Decreet van 21 december 2007 houdende de algemene uitgavenbegroting van de Vlaamse Gemeenschap voor het begrotingsjaar 2008

    Koninklijk besluit van 23 september 1971 betreffende de verbetering van het rundveeras

    Ministerieel besluit van 27 februari 1991 betreffende de verbetering van het rundveeras

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 194 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % das despesas administrativas ligadas ao estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

    Até 70 % das despesas para testes realizados por ou por conta de terceiros para determinar a qualidade genética ou o rendimento do efectivo, exceptuados os controlos realizados pelo proprietário dos animais e os controlos de rotina da qualidade do leite

    Data de aplicação: Os auxílios poderão ser concedidos a partir de 1 de Março, mas não antes de 15 dias a contar da apresentação de um pedido.

    O auxílio poderá ser concedido através de um decreto de aplicação, a publicar anualmente. Ainda está por elaborar o projecto de texto do decreto, que incluirá uma cláusula de stand-still

    Duração do regime ou do auxílio individual: O subsídio poderá ser concedido até 31.12.2008

    Objectivo do auxílio: A Vlaamse Rundveevereniging (VRV) é uma associação reconhecida que mantém livros genealógicos relativos às diferentes raças de gado bovino. A associação indicou que irá utilizar os auxílios para pagamento das despesas administrativas ligadas ao estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos, à introdução das datas de nascimento e dos registos genealógicos na base de dados e à produção e emissão de certificados zootécnicos e genealógicos.

    A VRV efectua ainda testes para determinação da qualidade genética ou do rendimento do efectivo reprodutor. Esses testes estão relacionados com a qualidade do leite.

    A medida é abrangida pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e cumpre os critérios definidos no mesmo regulamento.

    N.o 1, alínea a), do artigo 16.o: auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

    N.o 1, alínea b), do artigo 16.o: auxílios, a uma taxa que pode ascender a 70 % das despesas, para testes realizados por ou por conta de terceiros para determinar a qualidade genética ou o rendimento do efectivo, exceptuados os controlos realizados pelo proprietário dos animais e os controlos de rotina da qualidade do leite

    Sector(es) em causa: Pecuária

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Departement Landbouw en Visserij

    Duurzame Landbouwontwikkeling

    Ellips, 6e verdieping

    Koning Albert II laan 35, bus 40

    B-1030 Brussel

    Endereço do sítio Web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/info/steun/eu.html

    Outras informações: —

    Jules Van Liefferinge

    Secretaris-generaal

    Número do auxílio: XA 93/08

    Estado-Membro: Estónia

    Região: Estónia

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Põllumajandusloomade aretustoetus

    Base jurídica:

    1)

    Maaelu ja põllumajandusturu korraldamise seadus § 45 lõige 3 ja § 58 lõige 1;

    2)

    Põllumajandusministri 18.01.2005. a määrus nr 6 «Põllumajandusloomade aretustoetuse saamiseks esitatavad nõuded ning toetuse taotlemise ja taotluse menetlemise kord»

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 20 000 000 EEK por ano

    Intensidade máxima de auxílio: 70 %

    Data de aplicação:

    Duração do regime ou do auxílio individual: Fevereiro de 2008-Dezembro de 2011

    Objectivo do auxílio: Sector pecuário.

    O auxílio é concedido em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    As despesas elegíveis relacionam-se com a manutenção de livros ou de registos genealógicos e com a realização de testes de rendimento ou de avaliação da qualidade genética.

    O auxílio é concedido sob a forma de serviços subsidiados e não envolve pagamentos directos aos produtores

    Sector(es) em causa: Criação de bovinos, equinos, ovinos e caprinos

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet

    Narva mnt 3

    EE-51009 Tartu

    Endereço do sítio Web: https://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=840380

    http://eoigus.just.ee/?act=6&subact=1&OTSIDOC_W=208300

    Outras informações: —

    Número do auxílio: XA 97/08

    Estado-Membro: República Federal da Alemanha

    Região: Freistaat Sachsen

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Förderrichtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft zur Absatzförderung der Land- und Ernährungswirtschaft (RL AbsLE)

    Base jurídica: Förderrichtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft zur Absatzförderung der Land- und Ernährungswirtschaft (RL AbsLE)

    Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen (Sächsische Haushaltsordnung — SäHO)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,84 milhões de EUR/ano

    Intensidade:

    participação em eventos e actividades (ex.: feiras, mostra de produtos, mercados, etc, até 80 %),

    seminários e cursos de formação, até 100 %,

    estudos de mercado e conceitos de comercialização para programas de qualidade, até 80 %,

    introdução de sistemas de gestão, até 50 %

    Data de aplicação:

    Duração do regime ou da concessão do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: Auxílios às empresas agrícolas para a promoção comercial e comercialização comunitária. O auxílio às PME é concedido no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, nos termos do:

    artigo 14.o (auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade), especialmente, despesas com estudos de mercado e com a concepção dos produtos, introdução de regimes de garantia da qualidade, tais como as séries ISO 9000 ou 14000, incluindo certificação inicial; os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados, e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores; ser membro de agrupamentos ou organizações não deve constituir uma condição para ter acesso aos serviços,

    artigo 15.o (prestação de assistência técnica no sector agrícola), especialmente, despesas relativas à educação e formação dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas, a exposições e feiras (despesas de participação, despesas com publicações, aluguer de instalações de exposição), divulgação de conhecimentos científicos de forma acessível ao público, informações factuais sobre sistemas de qualidade abertos a produtos de outros países e sobre os produtos genéricos e respectivos benefícios nutricionais, bem como sobre as utilizações sugeridas para estes produtos, informações factuais sobre produtores de uma dada região ou produtores de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de estar incluídos nas publicações; os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados, e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores; ser membro de agrupamentos ou organizações não deve constituir uma condição para ter acesso aos serviços

    Sector(es) em causa: Agricultura — produção primária de produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Sächsische Landesanstalt für Landwirtschaft

    August-Böckstiegel-Straße 1

    D-01326 Dresden

    Endereço do sítio Web: http://www.smul.sachsen.de/de/wu/aktuell/foerderung/5_1045.htm

    Outras informações:

    Sächsisches Staatsministerium für Umwelt und Landwirtschaft

    Referat 23 „Förderstrategie“

    Postanschrift: D-01076 Dresden

    Tel. (49) 351 564 68 47

    Trepmann

    Referatsleiter


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