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Dokument C2006/300E/04

ACTA
Quinta-feira, 15 de Junho de 2006

JO C 300E de 9.12.2006., str. 270.–523. (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 300/270


ACTA

(2006/C 300 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10h05.

2.   Ordem do dia

Na sua reunião de 14.06.2006, a Conferência dos Presidentes decidiu adiar a votação dos relatórios Konrad Szymański (A6-0164/2006), Angelika Beer (A6-0157/2006), István Szent-Iványi (A6-0155/2006) (pontos 19, 20 e 21 da OJ) para o período de sessões de Julho.

*

* *

Intervenção de Marco Cappato para fazer uma referência ao Regimento (o Presidente retira-lhe a palavra por não se tratar de uma referência ao Regimento).

3.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013) (COM(2006)0201 — C6-0158/2006 — 2006/0075(COD)).

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: INTA, BUDG, CONT, ITRE, LIBE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Instruções Consulares Comuns destinadas às missões diplomáticas e postos consulares de carreira no que diz respeito à introdução de dados biométricos, incluindo as disposições relativas à organização da recepção e do tratamento dos pedidos de visto (COM(2006)0269 — C6-0166/2006 — 2006/0088(COD)).

enviado

fundo: LIBE

Proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de assistência financeira comunitária excepcional ao Kosovo (COM(2006)0207 — C6-0171/2006 — 2006/0068(CNS)).

enviado

fundo: INTA

 

parecer: AFET, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América que renova o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e da formação profissionais (COM(2006)0180 — C6-0174/2006 — 2006/0061(CNS)).

enviado

fundo: CULT

 

parecer: AFET, BUDG, EMPL

Proposta de decisão do Conselho que altera e prorroga a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa «Pericles») (COM(2006)0243 [01] — C6-0179/2006 — 2006/0078(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: BUDG, ECON

Proposta de decisão do Conselho que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação da Decisão 2006/.../CE que altera e prorroga a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa «Pericles») (COM(2006)0243 [02] — C6-0180/2006 — 2006/0079(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: BUDG, ECON

Proposta de transferência de dotações DEC 14/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0580 — C6-0181/2006 — 2006/2140(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 17/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0583 — C6-0182/2006 — 2006/2141(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 19/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0170 — C6-0184/2006 — 2006/2143(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um processo de exame e consulta prévios no que respeita a determinadas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas previstas pelos Estados-Membros no domínio dos transportes (versão codificada) (COM(2006)0284 — C6-0185/2006 — 2006/0099(COD)).

enviado

fundo: JURI

Proposta decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (COM(2006)0250 — C6-0186/2006 — 2006/0080(CNS)).

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: INTA

Regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n o 1164/94 (09078/2006 — C6-0191/2006 — 2004/0166(AVC)).

enviado

fundo: REGI

 

parecer: BUDG, CONT, ENVI, TRAN

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n o 1260/1999 (09077/2006 — C6-0192/2006 — 2004/0163(AVC)).

enviado

fundo: REGI

 

parecer: BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, TRAN, PECH, FEMM

2)

pelos deputados, uma proposta de recomendação (artigo 114 o do Regimento)

Alvaro Alexander, em nome do Grupo Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa — Proposta de recomendação ao Conselho referente à interoperabilidade e às sinergias entre as bases de dados europeias no domínio da justiça e assuntos internos (B6-0336/2006).

enviado

fundo: LIBE

4.   Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004) (debate)

Relatório sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude — relatório anual 2004 [2005/2184(INI)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Herbert Bösch (A6-0185/2006)

Herbert Bösch apresenta o seu relatório.

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, Inés Ayala Sender, em nome do Grupo PSE, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL, Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Ingeborg Gräßle, Paulo Casaca, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, John Whittaker, Andreas Mölzer, Béla Glattfelder, Vladimír Maňka, Dan Jørgensen e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.14 da Acta de 15.6.2006.

(A sessão, suspensa às 11 horas enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 11h05.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

5.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento da República da África do Sul, chefiada por Obed Bapela, Presidente da câmara, que toma lugar na tribuna oficial.

6.   Denominação das comissões e delegações

Na sua reunião de 14 de Junho de 2006, a Conferência dos Presidentes aceitou o pedido da Comissão de Inquérito sobre o Colapso da Equitable Life Assurance Society de mudar essa designação para: Comissão de Inquérito sobre a Crise da Equitable Life Assurance Society.

O Parlamento aprova o pedido.

7.   Interpretação do Regimento

O Presidente informa o Parlamento, nos termos do n o 3 do artigo 201 o do Regimento, da interpretação seguinte do artigo 45 o do Regimento, fornecida pela Comissão dos Assuntos Constitucionais que fora consultada sobre a aplicação desta disposição.

«A Conferência dos Presidentes decide sobre os pedidos de autorização de elaboração de um relatório na acepção do n o 1 em conformidade com disposições de aplicação que ela própria estabelece. Se for contestada a competência de uma comissão que pediu autorização para elaborar um relatório, a Conferência dos Presidentes toma uma decisão no prazo de seis semanas com base numa recomendação feita pela Conferência dos Presidentes das Comissões ou, na sua falta, pelo presidente desta última. Se a Conferência dos Presidentes não tiver tomado uma decisão no prazo mencionado, a recomendação é considerada aprovada.»

Caso esta interpretação não seja objecto de oposição por parte de um grupo político ou de pelo menos 37 deputados (n o 4 do artigo 201 o do Regimento), antes da aprovação da acta da presente sessão, ela será considerada como aprovada. No caso contrário, será submetida a votação do Parlamento.

8.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 12 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n o 1783/1999

enviado

fundo: REGI

Posição comum adoptada pelo Conselho em 12 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n o 1784/1999

enviado

fundo: EMPL

Posição comum adoptada pelo Conselho em 12 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

enviado

fundo: REGI

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 16.6.2006.

9.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

9.1.   Dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros [COM(2005)0566 — C6-0376/2005 — 2005/0223(COD)] — Comissão das Pescas.

Relator: Philippe Morillon (A6-0169/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0264)

9.2.   Sétimo Pragrama-Quadro (2007/2013) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa- quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) [COM(2005)0119 — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Jerzy Buzek (A6-0202/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0265)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0265)

Intervenções sobre a votação:

Philippe Busquin apresenta uma alteração oral à alteração 320, que não é aceite, dado que mais de 37 deputados se opuseram a que fosse tida em consideração.

9.3.   Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades em matéria de investigação e formação no domínio nuclear (2007/2011) [COM(2005)0119 — C6-0112/2005 — 2005/0044(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Jerzy Buzek (A6-0203/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0266)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0266)

Intervenções sobre a votação:

Após a votação, Jerzy Buzek (relator) congratula-se com as condições que presidiram à elaboração dos seus relatórios.

9.4.   Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil [COM(2005)0429 — C6-0290/2005 — 2005/0191(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0194/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0267)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0267)

Intervenções sobre a votação:

Antes da votação, Inés Ayala Sender intervém sobre a lista de voto.

9.5.   Adesão da Eslovénia ao Euro em 1 de Janeiro de 2007 * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho nos termos do artigo 122 o , n o 2 do Tratado referente à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 [COM(2006)0225 — C6-0164/2006 — 2006/0077(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Werner Langen (A6-0200/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0268)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0268)

9.6.   Situação dos Direitos do Homem na Tunísia (votação)

Propostas de resolução B6-0340/2006, B6-0351/2006, B6-0352/2006, B6-0353/2006, B6-0355/2006 e B6-0358/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0340/2006

(em substituição dos B6-0340/2006, B6-0351/2006, B6-0353/2006, B6-0355/2006 e B6-0358/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Pasqualina Napoletano, Catherine Trautmann, Carlos Carnero González e Alain Hutchinson, em nome do Grupo PSE,

Thierry Cornillet, Bernard Lehideux e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Hélène Flautre, Raül Romeva i Rueda e Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE,

Francis Wurtz, Luisa Morgantini, Vittorio Agnoletto, Miguel Portas e Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL,

Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0269)

(A proposta de resolução B6-0352/2006 caduca.)

Intervenções sobre a votação:

Thierry Cornillet apresenta uma alteração oral ao n o 3, que não é aceite, dado que mais de 37 deputados se opuseram a que fosse tida em consideração.

9.7.   17 a Cimeira UE-Rússia (votação)

Propostas de resolução B6-0338/2006, B6-0339/2006, B6-0349/2006, B6-0354/2006, B6-0356/2006 e B6-0357/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0338/2006

(em substituição dos B6-0338/2006, B6-0339/2006, B6-0349/2006, B6-0354/2006, B6-0356/2006 e B6-0357/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Camiel Eurlings, Laima Liucija Andrikienė, Elmar Brok, Tunne Kelam, Jacek Emil Saryusz-Wolski e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma, Reino Paasilinna e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE,

Henrik Lax e Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE,

Bart Staes e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE,

Gabriele Zimmer, André Brie e Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL,

Konrad Szymański, Roberts Zīle e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0270)

9.8.   Medidas de execução (nível 2) da Directiva MiFid 2004/39/CE (votação)

Proposta de resolução B6-0371/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0271)

Intervenções sobre a votação:

Piia-Noora Kauppi fornece um complemento de informação sobre a proposta de resolução.

9.9.   Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (votação)

Proposta de resolução B6-0335/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0272)

Intervenções sobre a votação:

Anders Wijkman apresenta uma alteração oral ao n o 19, que é aceite.

9.10.   Recrudescimento da violência racista e homófoba na Europa (votação)

Propostas de resolução B6-0328/2006, B6-0329/2006, B6-0330/2006, B6-0331/2006, B6-0332/2006 e B6-0333/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0328/2006

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0329/2006

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0330/2006

(em substituição dos B6-0330/2006, B6-0331/2006, B6-0332/2006 e B6-0333/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Martine Roure, Lissy Gröner, Michael Cashman e Claude Moraes, em nome do Grupo PSE,

Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE,

Daniel Cohn-Bendit, Monica Frassoni, Jean Lambert, Gisela Kallenbach, Elisabeth Schroedter e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE,

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2006)0273)

Intervenções sobre a votação:

Martine Roure apresenta uma alteração oral ao n o 2, que é aceite;

Sophia in 't Veld apresenta uma alteração oral ao n o 3, que não é aceite, dado que mais de 37 deputados se opuseram a que fosse tida em consideração. Apresenta também uma alteração oral ao considerando A, que é aceite;

Raül Romeva i Rueda apresenta uma alteração oral ao considerando B, que não é aceite, dado que mais de 37 deputados se opuseram a que fosse tido em consideração;

Martine Roure sobre o processo.

9.11.   Armas ligeiras e de pequeno calibre (votação)

Proposta de resolução B6-0334/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0274)

9.12.   Implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS (votação)

Relatório sobre a implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS [2005/2168(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Michael Cramer (A6-0183/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0275)

9.13.   Pesca costeira e problemas dos pescadores do sector (votação)

Relatório sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam os pescadores do sector [2004/2264(INI)] — Comissão das Pescas.

Relator: Seán Ó Neachtain (A6-0141/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

O Presidente assinala que a Conferência dos Presidentes, na sua reunião de 14 de Junho de 2006, decidiu autorizar a modificação do título do relatório como segue: «Pesca costeira e problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira».

Aprovado (P6_TA(2006)0276)

9.14.   Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004) (votação)

Relatório sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude — relatório anual 2004 [2005/2184(INI)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Herbert Bösch (A6-0185/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0277)

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Jerzy Buzek — A6-0202/2006: Zita Pleštinská, Cristina Gutiérrez-Cortines, Lapo Pistelli, Paul Rübig.

Relatório Jerzy Buzek — A6-0203/2006: Andreas Mölzer, Jörg Leichtfried

Situação dos Direitos do Homem na Tunísia (B6-0340/2006): John Attard-Montalto, Simon Busuttil.

Recrudescimento da violência racista e homófoba na Europa (B6-0330/2006): Carlo Casini, Frank Vanhecke, Piia-Noora Kauppi, Alexander Stubb, Ivo Strejček, Philip Claeys, Andreas Mölzer.

11.   Correcções e intenções de voto

Correcções de voto:

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Intenções de voto:

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

Relatório Jerzy Buzek — A6-0202/2006

Alteração 335

a favor: Hans-Peter Martin

Alteração 325

a favor: Hans-Peter Martin

Alteração 166

a favor: Hubert Pirker

Alteração 357

a favor: Hubert Pirker

Alteração 323

a favor: Marie Anne Isler Béguin, Kathy Sinnott

Alteração 334

a favor: Teresa Riera Madurell, Lívia Járóka,

Alteração 329

a favor: Teresa Riera Madurell,

contra: Othmar Karas

Alteração 354

contra: Nathalie Griesbeck

abstenção: Lívia Járóka,

Alteração 350

a favor: Joel Hasse Ferreira

Alteração 361

a favor: Joel Hasse Ferreira

Alteração 355

contra: Nathalie Griesbeck

Alteração 319

contra: Nathalie Griesbeck

Alteração 317

contra: Nathalie Griesbeck

Alteração 66

a favor: Nathalie Griesbeck

Relatório Jerzy Buzek — A6-0203/2006

Alteração 24

a favor: Charlotte Cederschiöld

contra: Tobias Pflüger

Alteração 27

contra: Georgios Toussas, Kathy Sinnott

Proposta alterada

a favor: Zita Pleštinská

contra: Alyn Smith

Situação dos Direitos do Homem na Tunísia — RC-B6-0340/2006

Resolução (conjunto)

a favor: Pierre Schapira

contra: Marie-Hélène Descamps, Paul Marie Coûteaux,

17 a Cimeira UE-Rússia — RC-B6-0338/2006

Alteração 3

a favor: Ana Maria Gomes

Recrudescimento da violência racista e homófoba na Europa RC-B6-0330/2006

Considerando B, 2 a parte

contra: Joel Hasse Ferreira

N o 2, 1 a parte

a favor: Emanuel Jardim Fernandes

N o 1, 4 a parte

a favor: Piia-Noora Kauppi

Relatório Seán Ó Neachtain — A6-0141/2006

Alteração 9

contra: Kathy Sinnott

Alteração 7

a favor: Alyn Smith

*

* *

Karl-Heinz Florenz comunica que não participou na votação sobre: Relatório Jerzy Buzek — A6-0202/2006

(A sessão, suspensa às 12h25, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

12.   Aprovação da Acta da sessão anterior

Intenções de voto

Data de sessão: 13.6.2006

Relatório Joseph Daul — A6-0199/2006

Resolução (conjunto)

a favor: Dan Jørgensen

Data de sessão: 14.6.2006

Próximas etapas do período de reflexão e análise e análise sobre o futuro da Europa — B6-0327/2006

Alteração 13, 1 a parte

contra: Dan Jørgensen

*

* *

A Acta da sessão anterior é aprovada.

13.   Utilização de aglomerado de madeira para envelhecimento artificial do vinho — Utilização de aglomerado de madeira como prática enológica para os vinhos europeus (debate)

Pergunta oral (O-0060/2006) apresentada por Vincenzo Lavarra, Roberta Angelilli, Katerina Batzeli, Jean Marie Beaupuy, Giovanni Berlinguer, Giusto Catania, Thierry Cornillet, Giuseppe Castiglione, Donata Gottardi, Umberto Guidoni, Giovanni Claudio Fava, Janelly Fourtou, Lilli Gruber, Claire Gibault, Nathalie Griesbeck, Anne Laperrouze, Pia Elda Locatelli, Andrea Losco, Mario Mauro, Sebastiano (Nello) Musumeci, Francesco Musotto, Philippe Morillon, Pasqualina Napoletano, Pier Antonio Panzeri, Giovanni Pittella, Umberto Pirilli, Lapo Pistelli, Vittorio Prodi, Guido Sacconi, Matteo Salvini, Francesco Enrico Speroni, Luciana Sbarbati, Gianluca Susta, Marc Tarabella, Riccardo Ventre, Donato Tommaso Veraldi, Marcello Vernola, Armando Veneto, Marta Vincenzi, Sepp Kusstatscher, Mauro Zani e Nicola Zingaretti, à Comissão: Utilização de aglomerado de madeira para processos de envelhecimento do vinho (B6-0308/2006)

Pergunta oral (O-0062/2006) apresentada por Giuseppe Castiglione, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão:

Utilização de lascas de madeira como prática enológica nos vinhos europeus (B6-0309/2006) Vincenzo Lavarra desenvolve a pergunta oral B6-0308/2006.

Giuseppe Castiglione desenvolve a pergunta oral B6-0309/2006.

Vladimír Špidla (Comissário) responde às perguntas orais.

Intervenções de Iles Braghetto, em nome do Grupo PPE-DE, Katerina Batzeli, em nome do Grupo PSE, Jean Marie Beaupuy, em nome do Grupo ALDE, Thomas Wise, em nome do Grupo IND/DEM, Charles Tannock, sobre a intervenção de Thomas Wise, Inés Ayala Sender (em substituição de Rosa Miguélez Ramos), Anne Laperrouze, Christa Klaß, Ari Vatanen (em substituição de Joseph Daul, Presidente da Comissão AGRI), Astrid Lulling, Werner Langen, Albert Jan Maat, Vladimír Špidla, Astrid Lulling e Inés Ayala Sender, estas últimas para colocar perguntas à Comissão a que Vladimír Špidla responde.

O debate é dado por encerrado.

14.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 5 da Acta de 13.6.2006)

14.1.   Timor-Leste

Propostas de resolução B6-0337/2006, B6-0359/2006, B6-0362/2006, B6-0364/2006 e B6-0367/2006

Raül Romeva i Rueda, Pedro Guerreiro, Anneli Jäätteenmäki, John Bowis, Ana Maria Gomes e Marcin Libicki apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, John Attard-Montalto, em nome do Grupo PSE, Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, e Vladimír Špidla (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.1 da Acta de 15.6.2006.

14.2.   Síria: Violações dos direitos humanos

Propostas de resolução B6-0342/2006, B6-0350/2006, B6-0360/2006, B6-0365/2006, B6-0370/2006 e B6-0372/2006

Marios Matsakis, Józef Pinior, Tobias Pflüger, Jana Hybášková e Alyn Smith apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE, Marek Aleksander Czarnecki (Não-inscritos), Tadeusz Zwiefka, Michael Gahler e Vladimír Špidla (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.2 da Acta de 15.6.2006.

14.3.   Coreia do Norte: Violações dos direitos humanos

Propostas de resolução B6-0341/2006, B6-0361/2006, B6-0363/2006, B6-0366/2006, B6-0368/2006 e B6-0369/2006

István Szent-Iványi, Erik Meijer, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Bernd Posselt, Bastiaan Belder e Raül Romeva i Rueda apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Koenraad Dillen e Vladimír Špidla (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.3 da Acta de 15.6.2006.

15.   Composição do Parlamento

Terence Wynn comunicou por escrito a sua renúncia ao mandato de deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 28.8.2006.

Nos termos do n o 1 do artigo 4 o do Regimento, o Parlamento constata a abertura desta vaga a partir desta data e informa do facto a autoridade nacional interessada.

16.   Verificação de poderes

Sob proposta da sua Comissão JURI, o Parlamento ratifica os mandatos dos deputados Donata Gottardi, Marco Cappato, Carlo Casini, Corrado Gabriele, Andrea Losco, Eugenijus Maldeikis, Aldo Patriciello, Gianluca Susta, Armando Veneto e Donato Tommaso Veraldi.

17.   Composição das comissões e das delegações

Pedido do Grupo PPE-DE para que seja ratificada a decisão seguinte:

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia

Salvador Garriga Polledo deixou de ser membro desta delegação.

Pedido do Grupo PSE para que sejam ratificadas as nomeações seguintes:

Comissão ECON: Donata Gottardi

Comissão JURI: Achille Occhetto

Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe (incluindo a Líbia): Donata Gottardi

Pedido do Grupo ALDE para que sejam ratificadas as nomeações seguintes:

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia: Gianluca Susta

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Casaquistão, UE-Quirguizistão e UE-Usbequistão e Delegação para as relações com o Tajiquistão, o Turquemenistão e a Mongólia: Luigi Cocilovo

Delegação para as Relações com o Mercosul: Andrea Losco

Pedido do Grupo UEN para que sejam ratificadas as nomeações seguintes:

Comissão ITRE: Eugenijus Maldeikis em substituição de Sebastiano (Nello) Musumeci

Comissão REGI: Sebastiano (Nello) Musumeci em substituição de Hanna Foltyn Kubicka

Comissão CULT: Hanna Foltyn-Kubicka.

Estas decisões e nomeações serão consideradas ratificadas se não for apresentada nenhuma observação até à aprovação da presente acta.

18.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

18.1.   Timor-Leste (votação)

Propostas de resolução B6-0337/2006, B6-0359/2006, B6-0362/2006, B6-0364/2006 e B6-0367/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0337/2006

(em substituição dos B6-0337/2006, B6-0362/2006, B6-0364/2006 e B6-0367/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

John Bowis, José Ribeiro e Castro, João de Deus Pinheiro, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Ana Maria Gomes e Edite Estrela, em nome do Grupo PSE,

Johan Van Hecke, Marios Matsakis e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE,

Gintaras Didžiokas, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0278)

(A proposta de resolução B6-0359/2006 caduca.)

Intervenções sobre a votação:

Ana Maria Gomes apresenta uma alteração oral ao n o 5, que é aceite.

18.2.   Síria: Violações dos direitos humanos (votação)

Propostas de resolução B6-0342/2006, B6-0350/2006, B6-0360/2006, B6-0365/2006, B6-0370/2006 e B6-0372/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-342/2006

(em substituição dos B6-0342/2006, B6-0350/2006, B6-0360/2006, B6-0365/2006, B6-0370/2006 e B6-0372/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Jana Hybášková, Charles Tannock, Bernd Posselt e Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Cecilia Malmström, Marios Matsakis, Frédérique Ries e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE,

Cem Özdemir e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0279)

Intervenções sobre a votação:

Tobias Pflüger apresenta uma alteração oral ao considerando D, que é aceite.

18.3.   Coreia do Norte: Violações dos direitos humanos (votação)

Propostas de resolução B6-0341/2006, B6-0361/2006, B6-0363/2006, B6-0366/2006, B6-0368/2006 e B6-0369/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0341/2006

(em substituição dos B6-0341/2006, B6-0361/2006, B6-0363/2006, B6-0366/2006, B6-0368/2006 e B6-0369/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Hubert Pirker, Georg Jarzembowski, Bernd Posselt, Charles Tannock e Albert Jan Maat, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

István Szent-Iványi, Marios Matsakis e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE,

Gérard Onesta e Gisela Kallenbach, em nome do Grupo Verts/ALE,

Giusto Catania e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL,

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM

Aprovado (P6_TA(2006)0280)

19.   Correcções e intenções de voto

Correcções de voto:

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Intenções de voto:

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

Coreia do Norte: Violações dos direitos humanos — RC-B6-0341/2006

Resolução (conjunto)

a favor: Zuzana Roithová

20.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão DEVE

Uma parceria UE-Caraíbas para o crescimento, a estabilidade e o desenvolvimento (2006/2123(INI))

(parecer: INTA)

Comissão INTA

Relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre os processos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004) (2006/2136(INI))

Comissão CONT

Programa MEDA e apoio financeiro à Palestina — avaliação, execução e controlo (2006/2128(INI))

(parecer: AFET, DEVE, INTA)

Comissão ECON

Seguimento do relatório sobre a concorrência nos serviços das profissões liberais (2006/2137(INI))

(parecer: IMCO, JURI)

Comissão EMPL

Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (2006/2133(INI))

(parecer: DEVE, ECON, ITRE, IMCO, JURI, FEMM)

Os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (2006/2134(INI))

(parecer: ECON, ENVI, ITRE, IMCO, JURI, FEMM)

Comissão ITRE

Passar a uma velocidade superior — Criar uma Europa de espírito empresarial e crescimento (2006/2138(INI))

(parecer: ECON, EMPL, ENVI, IMCO, CULT, JURI, FEMM)

Comissão TRAN

Uma política de turismo europeia renovada: Rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa (2006/2129(INI))

(parecer: EMPL, ENVI, REGI)

Comissão CULT

O futuro do futebol profissional na Europa (2006/2130(INI))

(parecer: ECON, EMPL, IMCO, JURI)

Comissão FEMM

Abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões (2005/2149(INI))

Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010 (2006/2132(INI))

(parecer: AFET, DEVE, EMPL, ENVI, ITRE, LIBE)

Discriminação das mulheres e das raparigas em matéria de educação (2006/2135(INI))

(parecer: CULT)

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão LIBE

Luta contra o tráfico de seres humanos — abordagem integrada e propostas com vista a um plano de acção (2006/2078(INI))

(parecer: FEMM)

Cooperação reforçada entre comissões LIBE e FEMM

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 16.5.2006)

Consulta de comissões

Comissão DEVE

Mecanismo comunitário de protecção civil (Reformulação) (COM(2006)0029 — C6-0076/2006 — 2006/0009(CNS))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: DEVE, LIBE

Comissão AFET

Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura — Livro Verde (2006/2113(INI))

competente quanto à matéria de fundo: ITRE

(parecer: AFET, DEVE, INTA, ECON, ENVI, TRAN, REGI)

21.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

14/2006

Janusz Wojciechowski, Caroline Lucas, Ioannis Gklavakis e Thijs Berman

208

15/2006

Andreas Mölzer

18

16/2006

Matteo Salvini

12

17/2006

Daniel Strož

22

18/2006

Roger Helmer, Ashley Mote, James Hugh Allister e Anna Záborská

38

19/2006

Elly de Groen-Kouwenhoven, Michael Cashman, Erik Meijer, Alexander Lambsdorff e Geoffrey Van Orden

95

20/2006

Konrad Szymański, Philippe Morillon, Charles Tannock, Ari Vatanen e Bastiaan Belder

60

21/2006

Iles Braghetto e Panayiotis Demetriou

307

22/2006

Daniel Strož

41

23/2006

Claire Gibault, Jean-Marie Cavada, Antoine Duquesne, Charles Tannock e Enrique Barón Crespo

288

24/2006

Robert Navarro, Jean-Luc Bennahmias, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Luigi Cocilovo e Sylvia-Yvonne Kaufmann

119

25/2006

Fernand Le Rachinel

21

26/2006

Jean Lambert, Raül Romeva i Rueda e Carl Schlyter

36

27/2006

Daniel Strož

11

28/2006

Paul Verges, Margie Sudre e Jean-Claude Fruteau

121

29/2006

Bogdan Golik e Bogusław Sonik

47

30/2006

Caroline Lucas, Jean Lambert e André Brie

31

31/2006

Caroline Lucas, Janusz Wojciechowski, David Hammerstein Mintz e Robert Evans

61

32/2006

Jean Spautz

54

33/2006

Richard Corbett, Alexander Alvaro, Christopher Heaton-Harris, Cecilia Malmström e Cem Özdemir

133

34/2006

Andreas Mölzer

12

35/2006

Anna Záborská, Stephen Hughes e Gérard Deprez

150

36/2006

Anna Záborská, Stephen Hughes e Gérard Deprez

158

37/2006

Anna Záborská, Stephen Hughes e Gérard Deprez

162

38/2006

Carl Schlyter, Paulo Casaca, Karl-Heinz Florenz, Mojca Drčar Murko e Caroline Lucas

142

39/2006

Cristiana Muscardini

35

40/2006

Margrietus van den Berg, Jean-Marie Cavada, Harlem Désir e Caroline Lucas

70

41/2006

Feleknas Uca, Raül Romeva i Rueda, Karin Scheele, Jürgen Schröder e Baroness Nicholson of Winterbourne

129

42/2006

Georgios Karatzaferis

15

43/2006

Adriana Poli Bortone

8

44/2006

Mario Borghezio

4

45/2006

Mario Borghezio

18

46/2006

Jamila Madeira, Ana Maria Gomes, Anna Záborská, Luisa Morgantini, Miguel Angel Martínez Martínez

28

47/2006

Caroline Lucas, Angelika Beer

26

48/2006

Bogusław Rogalski

10

22.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

23.   Calendário das próximas sessões

A próxima sessão terá lugar em 20.6.2006.

24.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido. A sessão é encerrada às 17h20.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andria, Angelilli, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Badia I Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Budreikaitė, van Buitenen, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ehler, El Khadraoui, Elles, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Fajmon, Falbr, Fatuzzo, Fava, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Elisa Ferreira, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hegyi, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Klamt, Klaß, Klich, Knapman, Koch, Konrad, Koterec, Kozlík, Krahmer, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Langen, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Leichtfried, Leinen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McGuinness, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Walter, Henri Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Bliznashki, Buruiană Aprodu, Cioroianu, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Dimitrov, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Ivanova, Kirilov, Kónya-Hamar, Mihăescu, Morţun, Muscă Monica Octavia, Parvanova, Podgorean, Popeangă, Sârbu, Severin, Silaghi, Ţicău, Vigenin, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

 

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt.

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros *** I

Relatório: Philippe MORILLON (A6-0169/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

As alterações 8 e 9 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não serão postas à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

2.   Sétimo Programa-Quadro (2007/2013) *** I

Relatório: Jerzy BUZEK (A6-0202/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-32

34-41

43-46

48-50

52-54

57

60-65

67-70

72-80

82-97

99

101-119

121

123-126

128-155

157-161

163-164

167-175

177-184

186-192

194-264

266-272

274-277

279-315

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

51

comissão

vs/VE

+

354, 187, 3

55

comissão

VS

+

 

56

comissão

VS

+

 

58

comissão

VS

+

 

59

comissão

VS

+

 

71

comissão

VS

+

 

162

comissão

VS

+

 

265

comissão

VS

+

 

273

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

278

comissão

VN

+

297, 259, 6

Artigo 2 o , § 2

349=

360=

Verts/ALE

FREITAS eo

 

+

 

Artigo 6 o

354

GARGANI eo

VN

-

238, 287, 40

319

NIEBLER eo

VN

-

255, 274, 35

66

comissão

VN

+

284, 249, 32

317

PURVIS eo

 

 

 

355

ZÁBORSKÁ eo

VN

-

216, 309, 36

Anexo 1, Título 1 «Cooperação»

§ 3, após o ponto 2

350=

361=

Verts/ALE

FREITAS eo

VE

+

340, 191, 5

após o § 10

334

Verts/ALE

VN

+

544, 6, 12

após o § 11

81

comissão

VE

+

382, 146, 9

318

NIEBLER eo

 

 

 

Subtítulo Cooperação internacional

335

Verts/ALE

VN

-

108, 425, 6

Temas, ponto 1 «Saúde»

Subtítulo «Fundamentação» § 2

336

Verts/ALE

 

-

 

98

comissão

 

+

 

Subtítulo «Fundamentação» § 4

100

comissão

 

+

 

325

GUE/NGL +

Verts/ALE

VN

-

86, 462, 8

337

Verts/ALE

 

R

 

Temas, ponto 2 «Alimentação, agricultura e biotecnologias»

Subtítulo «Fundamentação» § 1

327

Verts/ALE

 

R

 

120

comissão

 

+

 

Subtítulo «Actividades» ponto 1

328

Verts/ALE

 

R

 

 

122

comissão

 

+

 

Após o Tema 2

Novo tema

351=

359=

362=

Verts/ALE

PSE

FREITAS ea

 

+

 

Temas, ponto 3 «Tecnologias da informação e das comunicações»

Subtítulo «Fundamentação» § 2

127

comissão

 

+

 

321/rev

GUE/NGL

VN

-

80, 474, 4

329

Verts/ALE

VN

-

108, 445, 11

Subtítulo «Actividades» ponto 1, travessão 4

322/rev

GUE/NGL +

Verts/ALE

VN

-

110, 450, 12

Subtítulo «Actividades» ponto 3, travessão 3

324/rev

GUE/NGL +

Verts/ALE

VN

+

292, 265, 12

Temas, ponto 4 «Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção»

Subtítulo «Actividades» § 1

332

Verts/ALE

 

R

 

Subtítulo «Actividades» ponto 1, travessão 1

339

Verts/ALE

 

-

 

156PC

comissão

 

+

 

Subtítulo «Actividades» resto do ponto 1

156PC

comissão

 

+

 

Temas, ponto 5 «Energia»

Subtítulo «Objectivo» após o § 1

320

PSE

VN

+

314, 225, 18

Subtítulo «Actividades» ponto 5

341

Verts/ALE

 

-

 

165

comissão

 

+

 

Subtítulo «Actividades» ponto 6

342

Verts/ALE

 

R

 

166

comissão

VN

+

482, 66, 16

Subtítulo «Actividades») § 1 bis (novo)

340

Verts/ALE

 

-

 

Temas, ponto 6 «Ambiente (incluindo as alterações climáticas)»

Subtítulo «Actividades» ponto 1, travessão 2

331

Verts/ALE

 

-

 

176

comissão

 

+

 

Subtítulo «Actividades» após o ponto 4

330

Verts/ALE

 

-

 

Temas, ponto 7 «Transporte (incluindo a aeronáutica)»

Subtítulo «Fundamentação» n o 2

343

Verts/ALE +

GUE/NGL

 

-

 

185

comissão

 

+

 

Subtítulo «Fundamentação» após o n o 3

344

Verts/ALE +

GUE/NGL

 

-

 

Subtítulo «Actividades» ponto 2, travessão 1

345

Verts/ALE +

GUE/NGL

 

-

 

193

comissão

 

+

 

Subtítulo «Actividades» ponto 2, após o travessão 3

346

Verts/ALE +

GUE/NGL

 

-

 

Temas, ponto 8 «Ciências socioeconómica e ciências humanas»

Subtítulo «Actividades» após o ponto 7

347

Verts/ALE

VE

+

289, 255, 7

Temas, ponto 9.1 «Segurança»

Subtítulo «Actividades» após o ponto 1

323

GUE/NGL +

Verts/ALE

VN

-

143, 419, 5

Considerandos

após o cons 1

326

Verts/ALE

 

-

 

348

Verts/ALE

VN

-

74, 492, 4

após o cons 4

356

ZÁBORSKÁ eo

VN

-

237, 287, 50

357

ZÁBORSKÁ eo

VN

-

257, 279, 41

cons 17

33

comissão

 

+

 

333

Verts/ALE

 

-

 

cons 21

42

comissão

VN

+

518, 28, 27

352

GARGANI eo

VN

-

248, 294, 34

cons 25

358

NIEBLER eo

VN

-

246, 297, 32

316

PURVIS eo

VN

-

77, 452, 44

47

comissão

VN

+

284, 262, 28

353

GARGANI eo

VN

-

259, 280, 38

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 338 foi retirada.

As alterações 327, 328, 332, 337 e 342 foram retiradas

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 47, 278, 316, 320, 329, 334, 335, 348, 352, 353, 356, 357, 358 e 319, 66, 354, 355, 166

GUE/NGL: alts 325, 321/rev, 322/rev, 324/rev, 323

PSE: alts 66, 47

IND/DEM: alts 352, 356, 357, 358, 316, 42, 66

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 51, 81, 55, 56, 58, 59, 71, 265 e 273

IND/DEM: alts 353, 354, 355, 319, 317, 47

PPE-DE: alt 278

Verts/ALE: alt 162

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 273

1 a parte: Até «à dos Fundos Estruturais»

2 a parte: restante texto

3.   Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) *

Relatório: Jerzy BUZEK (A6-0203/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

5-8

16

19-23

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

24

comissão

VN

+

395, 119, 21

Artigo 2 o , § 1

26

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 3 o , § 1, frase introdutória

3

comissão

 

+

 

36PC

PPE-DE

 

 

 

Artigo 3 o , § 1, alínea a),

27

Verts/ALE

VN

-

93, 443, 22

36PC

PPE-DE

VE

-

252, 296, 7

4PC

comissão

 

+

 

Artigo 3 o , § 1, alínea b)

28

Verts/ALE

VN

-

122, 431, 13

4PC

comissão

VE

-

236, 299, 11

36PC

PPE-DE

VE

-

247, 293, 14

Artigo 3 o , § 1, alínea c)

36PC

PPE-DE

 

-

 

4PC

comissão

 

+

 

Anexo 1, secção «Investigação sobre energia de fusão»

29

Verts/ALE

 

-

 

10

12-15

comissão

 

+

 

11

comissão

vs/VE

+

393, 142, 29

Anexo 1, secção «Cisão nuclear e protecção contra radiações», título

30

Verts/ALE

 

-

 

Anexo 1, secção «Cisão nuclear e protecção contra radiações», «Objectivo»

31

Verts/ALE

 

-

 

Anexo 1, secção «Cisão nuclear e protecção contra radiações», «Actividades», ponto 1

32

Verts/ALE

 

-

 

17

comissão

 

+

 

Anexo 1, secção «Cisão nuclear e protecção contra radiações», «Actividades», ponto 2

33

Verts/ALE

 

-

 

18

comissão

 

+

 

Anexo 2

34

Verts/ALE

 

-

 

35

Verts/ALE

 

-

 

cons 6

25

Verts/ALE

 

-

 

votação: proposta alterada

VN

+

457, 97, 22

votação: resolução legislativa

 

+

 

As alterações 37 a 41 foram suprimidas.

A alteração 9 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não é posta à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 24, 27, 28 e proposta alterada

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alt 24

PSE: alt 11

4.   Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil *** I

Relatório: Paolo COSTA (A6-0194/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-5

7

9-11

13-18

20-21

23-27

29-40

43-56

58-73

75-76

83-85

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

6

comissão

VS

+

 

8

comissão

VS

+

 

19

comissão

VS

+

 

22

comissão

VS

+

 

41

comissão

VS

+

 

42

comissão

VS

+

 

57

comissão

VS

+

 

74

comissão

vs/VE

+

356, 190, 10

82

comissão

vs/VE

+

295, 235, 6

Artigo 2 o , após o § 1

89

de GRANDES PASCUAL eo

 

-

 

91

PSE

VN

-

207, 348, 15

12

comissão

 

+

 

Artigo 3 o , ponto 26

86

BRADBOURN eo

 

-

 

28

comissão

 

+

 

Artigo 5 o , §§ 2 e 3

88

BRADBOURN eo

VN

-

78, 470, 12

Anexo, Capítulo 10

87

BRADBOURN eo

VN

-

53, 505, 13

77-81

comissão

 

+

 

Anexo, Capítulo 12, após o § 1

90

PSE

VN

-

243, 316, 16

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A versão EN das alterações 35 e 63 é a versão de referência.

As alterações 23 e 25 foram fundidas.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 87, 88, 91

PSE: alt 90

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 6, 8, 41, 42, 57, 74

GUE/NGL: alts 19, 22

PSE: alt 82

5.   Adesão da Eslovénia ao Euro em 1 de Janeiro de 2007 *

Relatório: Werner LANGEN (A6-0200/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: proposta

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

490, 13, 63

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

6.   Situação dos direitos humanos na Tunísia

Propostas de resolução: B6-0340/2006, B6-0351/2006, B6-0352/2006, B6-0353/2006, B6-0355/2006 e B6-0358/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0340/2006

(PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

VE

+

264, 28, 253

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0340/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0351/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0352/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0353/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0355/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0358/2006

 

UEN

 

 

 

7.   17 a Cimeira UE-Rússia

Propostas de resolução: B6-0338/2006, B6-0339/2006, B6-0349/2006, B6-0354/2006, B6-0356/2006 e B6-0357/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0338/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

após o § 2

1

PSE

 

+

 

2

PSE

 

+

 

§ 4

7

ALDE

VN

-

167, 380, 16

6

GUE/NGL

 

-

 

após o § 5

3

Verts/ALE

VE

-

239, 298, 17

após o § 8

4

Verts/ALE

 

+

 

§ 12

5

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0338/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0339/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0349/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0354/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0356/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0357/2006

 

UEN

 

 

 

A alteração 7 do grupo ALDE visa substituir o § 4 e não inserir um novo número após o § 3 como indicado na própria alteração.

Pedidos de votação nominal

ALDE: alt 7

8.   Aplicação da Directiva MIFID 2004/39/CE

Proposta de resolução: B6-0371/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0371/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

9.   Estratégia de Desenvolvimento Sustentável

Proposta de resolução: B6-0335/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0335/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN + BLOKLAND)

§ 4

9

PPE-DE

 

+

 

§ 5

10

PPE-DE

 

+

 

24

GUE/NGL

 

 

 

§ 6

25

GUE/NGL

 

-

 

§ 7

11

PPE-DE

 

+

 

§ 8

12

PPE-DE

 

+

 

§ 10

2

PSE

VE

+

306, 223, 11

§ 12

8

PPE-DE + ALDE

 

+

 

§

texto original

 

 

 

§ 13

3

PSE

 

+

 

após o § 13

21

PSE

 

+

 

§ 14

13

PPE-DE

 

+

 

§ 16

26

GUE/NGL

 

-

 

§ 17

22

PSE

 

-

 

§ 18

§

texto original

VS

+

 

§ 19

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 22

7

ALDE

 

+

 

§ 24

1S

PSE

 

-

 

§ 25

14

PPE-DE

 

+

 

§ 27

4

PSE

VE

+

299, 218, 12

§ 28

5

PSE

 

+

 

17

Verts/ALE

 

+

 

§ 29

15

PPE-DE

 

+

 

§ 30

16

PPE-DE

 

+

 

27

GUE/NGL

VE

-

211, 318, 12

§ 31

18

Verts/ALE

 

+

 

§ 32

6S

PSE

 

+

 

§ 33

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

271, 264, 23

cons C

19

PSE

 

-

 

cons D

23

GUE/NGL

 

-

 

cons E

20

PSE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 18

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 33

1 a parte: até «desenvolvimento sustentável»

2 a parte: restante texto

Diversos

Anders WIJKMAN apresenta a seguinte alteração oral ao § 19:

Considera que o desenvolvimento sustentável deve ser visto mais como uma oportunidade económica do que como uma condicionante, e como um incentivo à inovação e ao investimento tecnológicos; convida, portanto, a Comissão a assegurar uma coordenação eficaz das estratégias de crescimento da União, que integre as tecnologias da informação e da comunicação e as tecnologias que reforçam a eficiência dos recursos tendo em vista o desenvolvimento sustentável e o «crescimento inteligente» interna e externamente;

10.   Escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa

Propostas de resolução: B6-0328/2006, B6-0329/2006, B6-0330/2006, B6-0331/2006, B6-0332/2006 e B6-0333/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0328/2006

 

PPE-DE

VE

-

245, 303, 9

B6-0329/2006

 

UEN

VE

-

230, 306, 8

Proposta de resolução comum RC-B6-0330/2006

(PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 1

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

512, 31, 8

2

+

315, 216, 16

3

+

485, 54, 8

4

+

312, 220, 13

após o § 1

1

Verts/ALE

VE

+

308, 233, 15

§ 2

§

texto original

div/VN

 

alterado oralmente

1

+

506, 22, 15

2

+

328, 205, 13

após o § 2

2

Verts/ALE

 

+

 

§ 4

§

texto original

VN

+

298, 201, 43

§ 10

§

texto original

VN

+

517, 26, 11

§ 11

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

506, 22, 7

2

+

300, 237, 12

§ 14

§

texto original

VN

+

510, 30, 16

cons A

§

texto original

 

+

alterado oralmente

cons B

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

511, 36, 12

2

-

106, 436, 19

cons F

§

texto original

VN

+

469, 69, 15

votação: resolução (conjunto)

VN

+

301, 161, 102

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0330/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0331/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0332/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0333/2006

 

PSE

 

 

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: §§ 10, 14 e votação final

UEN: cons F e § 4

Pedidos de votação por partes

UEN

Cons B

1 a parte: Todo o texto sem a parte «nomeadamente a Bélgica, a França, a Alemanha e a Polónia, foram recentemente»

2 a parte: esta parte

§ 1

1 a parte: até «trabalhos nesta matéria»

2 a parte: texto seguinte até «razões irracionais»

3 a parte: texto seguinte até «Estados-Membros que não o façam»

4 a parte: restante texto

§ 2

1 a parte: até «que teve lugar em Varsóvia,»

2 a parte: restante texto

§ 11

1 a parte: Todo o texto sem a parte «alguns dos quais acederam recentemente ao parlamento da Polónia»

2 a parte: esta parte

Diversos

Martine Roure, em nome do Grupo PSE, apresentou a seguinte alteração oral à frase introdutória do § 2:

2. Condena firmemente todos os ataques de natureza racista e motivados pelo ódio e insta todas as autoridades nacionais a fazerem tudo o que possam para punir os responsáveis e para combater a impunidade no que diz respeito a esses ataques; manifesta a sua solidariedade para com todas as vítimas de tais ataques e para com as suas famílias, nomeadamente:

«a tortura e o homicídio terríveis de Gisberta, um transsexual que vivia na cidade portuguesa do Porto, cometidos em Fevereiro de 2006 por um grupo de adolescentes e pré-adolescentes menores;»

Sophia in 't Veld apresentou a seguinte alteração oral ao Considerando A:

A. Considerando que o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo, a homofobia e a romafobia se inspiram em razões de ordem irracional e se encontram, por vezes, associados à marginalização e à exclusão sociais, ao desemprego, bem como à não aceitação da diversidade existente nas nossas sociedades enquanto forma de enriquecimento,

11.   Armas ligeiras e de pequeno calibre

Proposta de resolução: B6-0334/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0334/2006

(Comissão dos Assuntos Externos)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

12.   Implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS

Relatório: Michael CRAMER (A6-0183/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

após o § 12

1

IND/DEM

 

-

 

após o § 26

2

IND/DEM

 

-

 

§ 31

3

IND/DEM

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

527, 13, 8

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

13.   Pesca costeira e problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira

Relatório: Seán Ó NEACHTAIN (A6-0141/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

título

5

PSE

 

 

ver nota no fim do quadro

após o § 4

6

Verts/ALE

 

-

 

§ 14

8

GUE/NGL

VE

-

212, 306, 9

§ 15

§

texto original

VS

+

 

§ 18

2

ALDE

VE

+

289, 240, 9

§

texto original

VS

 

 

§ 19

3S

ALDE

 

-

 

§ 20

§

texto original

VS

+

 

após o § 20

9

GUE/NGL

VN

-

212, 317, 4

após o § 21

10

GUE/NGL

VN

-

182, 359, 3

após o § 26

11

GUE/NGL

 

-

 

§ 28

4

ALDE

 

-

 

cons J

1

ALDE

VE

+

311, 221, 6

Após o cons N

7

GUE/NGL

VN

-

237, 290, 7

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

A alteração 5 foi declarada não admissível dado que qualquer modificação do título de um relatório de iniciativa deve ser autorizada pela Conferência dos Presidentes.

A Conferência dos Presidentes decidiu, na sua reunião de 14 de Junho de 2006, modificar o título como segue: «Pesca costeira e os problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira».

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 15, 18, 19 [ver alteração de supressão], 20

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 7, 9, 10

14.   Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004)

Relatório: Herbert BÖSCH (A6-0185/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 28

1

PSE

 

+

 

§ 52

3

PSE + Verts/ALE

 

+

 

§ 53

4

PSE + Verts/ALE

 

+

 

após o § 64

6

GUE/NGL

VN

+

455, 68, 5

§ 65

5

PSE

 

+

 

§ 69

2

PSE

 

+

 

§ 72

§

texto original

VN

+

514, 3, 4

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: § 72

GUE/NGL: alt 6

15.   Timor-Leste

Propostas de resolução: B6-0337/2006, B6-0359/2006, B6-0362/2006, B6-0364/2006 e B6-0367/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0337/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, UEN)

§ 5

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 7

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

46, 28, 0

Cons E

§

texto original

VS

+

 

Cons G

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0337/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0359/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0362/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0364/2006

 

PPE-DE, PSE

 

 

 

B6-0367/2006

 

UEN

 

 

 

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 7

1 a parte: Texto sem o termo «institucional»

2 a parte: este termo

Cons G

1 a parte: Texto sem os termos «Ministro Ramos Horta, em nome do»

2 a parte: estes termos

Pedidos de votação em separado

PSE: Considerando E

Diversos

Ana Maria Gomes apresentou a seguinte alteração oral ao n o 5:

5. Salienta que há que inverter o processo de gradual redução da Missão das Nações Unidas em Timor-Leste ao longo dos últimos quatro anos, e solicita a mobilização urgente das forças policiais sob tutela das Nações Unidas, visando contribuir para a restauração da estabilidade, bem como o envio de uma força de manutenção de paz mandatada pela ONU, em conformidade com o solicitado pelas autoridades de Timor-Leste em 13 de Junho de 2006;

16.   Síria: Violações dos direitos humanos

Propostas de resolução: B6-0342/2006, B6-0350/2006, B6-0360/2006, B6-0365/2006, B6-0370/2006 e B6-0372/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0342/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

cons D modificado oralmente

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0342/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0350/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0360/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0365/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0370/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0372/2006

 

UEN

 

 

 

Diversos

Tobias Pflüger propôs uma alteração oral ao considerando D:

D. Considerando que, em Maio de 2006, depois de assinarem uma petição a favor da melhoria das relações entre a Síria e o Líbano na perspectiva da resolução 1680 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, há notícias de que foram detidos e torturados vários activistas civis, entre os quais o advogado Anwar al Bunni e o escritor Michel Kilo, bem como Khalil Hussein, o Dr. Safwan Tayfour, Mahmoud Issa, Fateh Jammous, o Doutor Suleiman Achmar, Nidal Derwiche, Suleiman Shummor, Ghalem Amer, Muhammad Mahfud e Mahmoud Mer'i, e mais recentemente Yasser Melhem e Omar Adlabi,

17.   Coreia do Norte: Violações dos direitos humanos

Propostas de resolução: B6-0341/2006, B6-0361/2006, B6-0363/2006, B6-0366/2006, B6-0368/2006 e B6-0369/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0341/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, IND/DEM)

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

68, 2, 1

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0341/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0361/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0363/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0366/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0368/2006

 

IND/DEM

 

 

 

B6-0369/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 9

1 a parte: até «de alimentos no país»

1 a parte: restante texto


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 278

A favor: 297

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martin Hans--Peter, Martinez, Vanhecke

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Seeberg, Ventre, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 259

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García--Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa--Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berman, Kuc, Liberadzki, Siwiec, Tabajdi

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 6

ALDE: Takkula

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas, Triantaphyllides

NI: Rivera

2.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 354

A favor: 238

ALDE: Andria, Budreikaitė, De Sarnez, Harkin, Juknevičienė, Kułakowski, Lehideux, Losco, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Ransdorf, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Gomes

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Graefe zu Baringdorf, Harms, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Ždanoka

Contra: 287

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Bauer, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doorn, Doyle, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Itälä, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Silva Peneda, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal--Quadras, Vlasto, Wortmann-Kool, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Hassi, Hudghton, Jonckheer, Lagendijk, Romeva i Rueda, Staes, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 40

ALDE: Cocilovo, Costa, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Batten, Bonde, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bradbourn, Duka-Zólyomi, Elles, Gál, Glattfelder, Grosch, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Zieleniec

PSE: Attard-Montalto, Grech, Hegyi, Muscat, Tabajdi

Verts/ALE: Aubert, Evans Jill, Flautre, Hammerstein Mintz, Joan i Marí, Özdemir, Onesta

Correcções de voto

A favor: Cem Özdemir, Johannes Voggenhuber

Contra: Ana Maria Gomes, Alyn Smith

3.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 319

A favor: 255

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Harkin, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lehideux, Losco, Lynne, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Schuth, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Bullmann, Gebhardt, Gierek, Grech, Gröner, Groote, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Muscat, Piecyk, Rosati, Rothe, Roure, Walter, Weiler

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 274

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cornillet, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Bobošíková, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mavrommatis, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Kristovskis, La Russa, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 35

ALDE: Cavada, Gentvilas, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Bonde, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Borghezio, Salvini, Speroni

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, del Castillo Vera, Duka-Zólyomi, Elles, Fatuzzo, Grosch, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Varela Suanzes-Carpegna, Zieleniec

PSE: Hegyi

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Musumeci

Verts/ALE: Onesta

Correcções de voto

Contra: Martine Roure, Alyn Smith

4.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 66

A favor: 284

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Dillen, Romagnoli

PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Elles, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Hudghton, Jonckheer, Lagendijk, Romeva i Rueda, Smith, Staes

Contra: 249

ALDE: Andria, Budreikaitė, Duff, Harkin, Juknevičienė, Kułakowski, Losco, Ortuondo Larrea, Prodi, Starkevičiūtė, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Strejček, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Bullmann, Gebhardt, Grech, Gröner, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Muscat, Piecyk, Rothe, Walter, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 32

ALDE: Onyszkiewicz

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Batten, Bonde, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Allister, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote

PPE-DE: Bradbourn, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Gál, Glattfelder, Jordan Cizelj, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Groote, Hegyi

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Joan i Marí, Onesta

Correcções de voto

Contra: Luca Romagnoli

5.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 355

A favor: 216

ALDE: Andria, Budreikaitė, Harkin, Juknevičienė, Losco, Lynne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Lang, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà, Zwiefka

PSE: Corbey, Szejna

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lipietz, Lucas, Rühle, Schlyter, Schroedter, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 309

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas

IND/DEM: Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Gollnisch, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, del Castillo Vera, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Itälä, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Montoro Romero, Nassauer, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Cohn-Bendit, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Romeva i Rueda, Smith, Staes, Trüpel, Turmes

Abstenções: 36

ALDE: Cappato, Cavada, Onyszkiewicz

GUE/NGL: de Brún, Henin

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Duka-Zólyomi, Elles, Gál, Glattfelder, Jordan Cizelj, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Attard-Montalto, Grech, Gröner, Hegyi, Muscat

Verts/ALE: Jonckheer, Onesta

Correcções de voto

A favor: Johannes Blokland, Cristobal Montoro Romero

Contra: Charlotte Cederschiöld, Marco Cappato

6.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 334

A favor: 544

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 6

GUE/NGL: Ransdorf, Strož

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Bobošíková, Mote

Abstenções: 12

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Kozlík

PSE: Hänsch

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 335

A favor: 108

ALDE: Mohácsi, Mulder, Samuelsen, Starkevičiūtė, Takkula, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Salvini, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Cederschiöld, Dover, Gklavakis, Hieronymi, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Rudi Ubeda, Vakalis

PSE: Capoulas Santos, Díez González, Gottardi, Maňka, Scheele, Sornosa Martínez

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Foglietta, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 425

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Guerreiro

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Pieper, Pīks, Pirker, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 6

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

NI: Kozlík, Mölzer

PPE-DE: Fatuzzo, Gál

Correcções de voto

Contra: Luisa Fernanda Rudi Ubeda, Rosa Díez González

8.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 325

A favor: 86

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Borghezio, Mussolini, Salvini, Speroni

PPE-DE: Mato Adrover, Seeberg

PSE: Corbey, Hasse Ferreira, Medina Ortega

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Foglietta, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 462

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 8

ALDE: Toia

IND/DEM: Coûteaux, Goudin

NI: Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Fatuzzo

PSE: Chiesa

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Joel Hasse Ferreira

9.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 321/rev.

A favor: 80

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Berger, Chiesa, Corbey, Cottigny, Hänsch, Prets, Scheele

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 474

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 4

IND/DEM: Lundgren

NI: Kozlík

PPE-DE: Fatuzzo

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 329

A favor: 108

ALDE: Davies, Harkin, Lynne, Ortuondo Larrea, Ries, Samuelsen, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mussolini

PPE-DE: Wijkman

PSE: Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berger, Bösch, Busquin, Cercas, Chiesa, Corbey, Désir, Díez González, Ettl, García Pérez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Pleguezuelos Aguilar, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Sornosa Martínez, Swoboda, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 445

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Moraes, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 11

ALDE: Cappato, Takkula

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Martinez, Vanhecke

PPE-DE: Fatuzzo

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 322/rev.

A favor: 110

ALDE: Chatzimarkakis, Krahmer, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini

PSE: Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berger, Bösch, Carnero González, Cercas, Chiesa, Corbey, Díez González, Ettl, García Pérez, Gruber, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Sornosa Martínez, Swoboda, Vincenzi, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 450

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Moraes, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 12

ALDE: Takkula, Toia

IND/DEM: Batten, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Fatuzzo

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: John Attard-Montalto

12.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 324/rev.

A favor: 292

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 265

ALDE: Lambsdorff, Lynne, Takkula

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Kozlík, Masiel, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Kuc, Liberadzki, Locatelli, Öger, Sacconi, Siwiec

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 12

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 320

A favor: 314

ALDE: Alvaro, Andria, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Pęk, Sinnott

NI: Battilocchio, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Brepoels, Cederschiöld, Dover, Gklavakis, Grosch, Hatzidakis, Jałowiecki, Kamall, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Liese, Mavrommatis, Nicholson, Olajos, Papastamkos, Pīks, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Trakatellis, Vakalis, Weisgerber, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 225

ALDE: Beaupuy, Cavada, Cornillet, De Sarnez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Takkula

GUE/NGL: Henin

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Kuc, Liberadzki, Öger, Siwiec

UEN: Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Podkański, Vaidere

Abstenções: 18

IND/DEM: Bonde

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Belet, Hennicot-Schoepges

PSE: Busquin, Hegyi

UEN: Kamiński, Musumeci

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Charlotte Cederschiöld

14.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 166

A favor: 482

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Guerreiro, Henin, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 66

ALDE: Carlshamre

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Mote

PSE: Corbey, Scheele

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Bonde, Coûteaux

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Vanhecke

PPE-DE: Albertini

PSE: Rothe

Verts/ALE: van Buitenen, Trüpel

Correcções de voto

A favor: Alyn Smith

15.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 323

A favor: 143

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

PPE-DE: Wijkman

PSE: Berger, Berlinguer, Bösch, Chiesa, Corbey, Hegyi, Prets, Scheele, Sornosa Martínez, Swoboda

UEN: Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 419

ALDE: Ries, Staniszewska, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 5

NI: Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter

UEN: Kristovskis

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Harald Ettl, Hans-Peter Martin

16.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 348

A favor: 74

ALDE: Polfer

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Roithová

PSE: Jöns

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 492

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Kozlík, Lang, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen--Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy--Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Smith

Abstenções: 4

ALDE: Takkula, Toia

PPE-DE: Fatuzzo

PSE: Bullmann

17.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 356

A favor: 237

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Harkin, Juknevičienė, Losco, Onyszkiewicz, Pistelli, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Olajos, Olbrycht, Oomen--Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Kuc, Liberadzki, Siwiec

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Horáček, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Lucas, Rühle, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 287

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guerreiro, Guidoni, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Doyle, Duchoň, Fjellner, Fontaine, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl--Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Vaidere

Verts/ALE: Frassoni, Hudghton, Lagendijk, Romeva i Rueda, Smith, Staes

Abstenções: 50

ALDE: Cavada, Cocilovo, Costa, Lynne, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Henin, Manolakou, Pafilis, Portas, Toussas

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Karatzaferis

NI: Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Elles, Fatuzzo, Gál, Glattfelder, Grosch, Hannan, Járóka, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Rudi Ubeda, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Attard-Montalto, Grech, Hegyi, Muscat

Verts/ALE: Aubert, Evans Jill, Hammerstein Mintz, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Schlyter

Correcções de voto

A favor: José Manuel García-Margallo y Marfil

18.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 357

A favor: 257

ALDE: Andria, Carlshamre, Harkin, Losco, Onyszkiewicz, Pistelli, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Bullmann, Gebhardt, Grech, Groote, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Muscat, Piecyk, Rothe, Walter, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 279

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis--Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Doorn, Doyle, Duchoň, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, van Nistelrooij, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Lagendijk, Smith, Staes

Abstenções: 41

ALDE: Cocilovo, Costa, Lynne, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún, Henin, Manolakou, Pafilis, Portas, Seppänen, Toussas

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Elles, Fatuzzo, Gál, Gauzès, Glattfelder, Grosch, Járóka, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Hegyi

Verts/ALE: Hudghton, Jonckheer, Onesta

19.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 42

A favor: 518

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa--Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes--Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy--Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 28

ALDE: Andria, Losco, Pistelli, Prodi, Susta, Veraldi

GUE/NGL: Guerreiro

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mölzer, Mote, Mussolini

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Bradbourn, Lamassoure, Langen, Lulling

PSE: Corbey

UEN: Kristovskis, Vaidere, Zīle

Abstenções: 27

ALDE: Costa

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Remek, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Kozlík, Martinez

PPE-DE: Callanan, Duka-Zólyomi, Elles, Fatuzzo, Gál, Glattfelder, Quisthoudt-Rowohl

PSE: Hegyi

Verts/ALE: van Buitenen

20.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 352

A favor: 248

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Harkin, Lehideux, Losco, Nicholson of Winterbourne, Pistelli, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Kuc, Muscat

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Joan i Marí, Kallenbach, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 294

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 34

ALDE: Cocilovo, Lynne

GUE/NGL: de Brún, Remek

IND/DEM: Coûteaux

NI: Le Rachinel, Martinez, Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Callanan, Elles, Fatuzzo, Gál, Gauzès, Glattfelder, Grosch, Hannan, Járóka, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Hegyi, Liberadzki

Verts/ALE: Aubert, Frassoni, Onesta

21.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 358

A favor: 246

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Harkin, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lehideux, Losco, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Prodi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Bullmann, Gebhardt, Grech, Groote, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Muscat, Piecyk, Rosati, Rothe, Walter, Weiler

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 297

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cavada, Cornillet, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Borghezio, Gollnisch, Helmer, Lang, Mölzer, Mussolini, Salvini

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gargani, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Foglietta, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 32

ALDE: Lynne, Takkula

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Pęk

NI: Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Le Rachinel, Martinez, Mote, Speroni

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Callanan, del Castillo Vera, Duka-Zólyomi, Elles, Fatuzzo, Grosch, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Hegyi, Liberadzki

Verts/ALE: Hammerstein Mintz

Correcções de voto

Contra: Alyn Smith

22.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 316

A favor: 77

ALDE: Cappato, Carlshamre, Duff, Hall, Karim, Ludford, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Ries

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, de Villiers

NI: Dillen, Helmer, Romagnoli

PPE-DE: Ashworth, Bowis, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Cederschiöld, Doyle, Fjellner, Gklavakis, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Purvis, Seeberg, Stevenson, Stubb, Sturdy, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Ford, Goebbels, Napoletano, Segelström, Westlund, Wynn

Verts/ALE: Hudghton, Kusstatscher, Lagendijk, Smith, Staes

Contra: 452

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 44

ALDE: Cocilovo, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Belohorská, Kozlík, Martinez, Mote, Rivera

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Bradbourn, Daul, Descamps, De Veyrac, Elles, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Kamall, Lamassoure, Mathieu, Nicholson, Ouzký, Pīks, Quisthoudt-Rowohl, Saïfi, Sudre, Tannock, Toubon, Varela Suanzes-Carpegna, Vlasto, Wijkman

PSE: Busquin, Hegyi

Verts/ALE: Frassoni, Hammerstein Mintz

Correcções de voto

A favor: Glenis Willmott

Contra: Simon Busuttil, David Casa, Patrick Louis, Philippe de Villiers, Avril Doyle

23.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 47

A favor: 284

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Battilocchio, Bobošíková, Dillen

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Bauer, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mavrommatis, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Jonckheer, Romeva i Rueda

Contra: 262

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Harkin, Juknevičienė, Kacin, Losco, Ortuondo Larrea, Prodi, Staniszewska, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Remek, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Hamon, Kuc, Muscat, Thomsen

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 28

ALDE: Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Coûteaux

NI: Allister, Belohorská, Kozlík, Martinez, Mote, Rivera

PPE-DE: Bradbourn, Elles, Fatuzzo, Gál, Gauzès, Glattfelder, Jordan Cizelj, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman

PSE: Groote, Hegyi, Liberadzki

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Onesta

Correcções de voto

A favor: Georgios Toussas, Britta Thomsen

24.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 353

A favor: 259

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Costa, Harkin, Juknevičienė, Kacin, Lehideux, Losco, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Bullmann, Gebhardt, Groote, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Piecyk, Rothe, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 280

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Pannella, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Coûteaux, Krupa

NI: Battilocchio, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Mikolášik, van Nistelrooij, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Wortmann-Kool, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 38

ALDE: Cocilovo, Lynne, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Mote, Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Duka-Zólyomi, Elles, Fatuzzo, Gál, Gauzès, Glattfelder, Grosch, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman

PSE: Attard-Montalto, Grech, Hegyi, Liberadzki, Muscat

Verts/ALE: Aubert, Hudghton

Correcções de voto

Contra: Avril Doyle

Abstenções: Lívia Járóka

25.   Relatório Buzek A6-0203/2006

Alteração 24

A favor: 395

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Henin, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Chmielewski, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Podkański, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 119

ALDE: Carlshamre, Davies, Duff, Hall, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Resetarits, Ries, Samuelsen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Coveney, McGuinness, Mitchell, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg

PSE: Berger, Bösch, Bullmann, Christensen, Corbey, Ettl, Falbr, Groote, Jørgensen, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Leinen, Moraes, Myller, Prets, Rothe, Scheele, Segelström, Swoboda, Thomsen, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 21

ALDE: Väyrynen

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote

PPE-DE: Coelho, Freitas

PSE: Attard-Montalto, Gebhardt, Grech, Muscat, Piecyk

UEN: Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Jens-Peter Bonde, Othmar Karas, Lilli Gruber

26.   Relatório Buzek A6-0203/2006

Alteração 27

A favor: 93

ALDE: Carlshamre, Jäätteenmäki, Nicholson of Winterbourne, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Kaufmann, Liotard, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Buzek, Cabrnoch, Fatuzzo, Gewalt, Seeberg, Škottová

PSE: Bösch, Bullmann, Casaca, Christensen, Ettl, Gebhardt, Groote, Hegyi, Jørgensen, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Piecyk, Rothe, Scheele, Thomsen, Weiler

UEN: Foglietta, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 443

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Guerreiro, Guidoni, Henin, Maštálka, Meijer, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bono, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Abstenções: 22

GUE/NGL: Markov, Portas

IND/DEM: Coûteaux

NI: Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Coelho, Coveney, Freitas, Karas, Mitchell, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Wijkman

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat, Sacconi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Lilli Gruber

27.   Relatório Buzek A6-0203/2006

Alteração 28

A favor: 122

ALDE: Carlshamre, Lynne, Resetarits, Ries, Samuelsen, Staniszewska

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guerreiro, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Mussolini

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Coveney, Doyle, García-Margallo y Marfil, Karas, McGuinness, Mitchell, Ouzký, Pirker, Pomés Ruiz, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg

PSE: Bösch, Bullmann, Busquin, Casaca, Christensen, Corbey, Gebhardt, Groote, Gruber, Jørgensen, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Liberadzki, Paasilinna, Piecyk, Rapkay, Rothe, Scheele, Skinner, Thomsen, Walter, Weiler

UEN: Aylward, Crowley, Kamiński, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 431

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Flasarová, Henin, Maštálka, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pīks, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 13

GUE/NGL: Guidoni, Portas

NI: Kozlík, Le Rachinel, Martinez

PPE-DE: Coelho, Freitas, Wijkman

PSE: Attard-Montalto, Grech, Leichtfried, Muscat

Verts/ALE: van Buitenen

28.   Relatório Buzek A6-0203/2006

Proposta da Comissão

A favor: 457

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Flasarová, Guidoni, Henin, Meijer, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Jonckheer

Contra: 97

ALDE: Carlshamre, Ortuondo Larrea, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Guerreiro, Kaufmann, Liotard, Markov, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Doyle, Karas, McGuinness, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg

PSE: Berger, Bösch, Bullmann, Christensen, Ettl, Gebhardt, Groote, Gruber, Jørgensen, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Leichtfried, Leinen, Myller, Piecyk, Prets, Rothe, Scheele, Swoboda, Thomsen, Walter, Weiler

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 22

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Manolakou, Maštálka, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Gollnisch, Mote

PPE-DE: Coveney, Mitchell, Nicholson, Wijkman

PSE: Attard-Montalto, van den Berg, Gill, Grech, Muscat, Rapkay

UEN: Kamiński

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Pierre Jonckheer

29.   Relatório Costa A6-0194/2006

Alteração 91

A favor: 207

ALDE: Matsakis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Sinnott

NI: Battilocchio, Borghezio, Salvini, Speroni

PPE-DE: Ayuso González, del Castillo Vera, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Rudi Ubeda, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Kristovskis, La Russa, Vaidere, Zīle

Contra: 348

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Fontaine, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berger, Bösch, Ettl, Ford, Leichtfried, Swoboda

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

NI: Belohorská, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Cristobal Montoro Romero

30.   Relatório Costa A6-0194/2006

Alteração 88

A favor: 78

ALDE: Nicholson of Winterbourne

IND/DEM: Batten, Bonde, Coûteaux, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Thyssen, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Berlinguer, Grabowska, Kristensen, Paasilinna, Poignant

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Schlyter, Voggenhuber

Contra: 470

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Kristovskis, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 12

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Kozlík, Rivera, Salvini, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Hans-Peter Martin, Henrik Dam Kristensen

31.   Relatório Costa A6-0194/2006

Alteração 87

A favor: 53

IND/DEM: Batten, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Helmer, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Ford

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 505

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 13

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Belohorská, Bobošíková, Gollnisch, Kozlík, Lang, Rivera, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas

32.   Relatório Costa A6-0194/2006

Alteração 90

A favor: 243

ALDE: Newton Dunn

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ouzký, Ventre

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: La Russa, Maldeikis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 316

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 16

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Belohorská, Borghezio, Claeys, Gollnisch, Kozlík, Lang, Martinez, Mölzer, Mussolini, Rivera, Salvini, Schenardi, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Bill Newton Dunn

33.   Relatório Langen A6-0200/2006

Resolução

A favor: 490

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 13

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Karatzaferis, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Mölzer, Mote

Abstenções: 63

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Lundgren

NI: Allister, Borghezio, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Salvini, Schenardi

PPE-DE: Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Nicholson, Parish, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden

UEN: Camre, Podkański

Verts/ALE: van Buitenen, Kusstatscher

34.   RC B6-0338/2006 — 17 a Cimeira UE-Rússia

Alteração 7

A favor: 167

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hybášková, Ibrisagic, Seeberg, Stubb

PSE: Chiesa, Ilves, Tarand

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Contra: 380

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Kristovskis, La Russa, Musumeci, Pirilli, Vaidere, Zīle

Abstenções: 16

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Belohorská, Claeys, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

35.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 1/1

A favor: 512

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka--Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Stubb, Sudre, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 31

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Doorn, Kelam, Mayor Oreja, Oomen-Ruijten, Stevenson, Ulmer

Abstenções: 8

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

PPE-DE: Konrad, Panayotopoulos-Cassiotou, Posselt, Ventre

PSE: Gierek

Correcções de voto

A favor: Struan Stevenson

36.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 1/2

A favor: 315

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Bowis, Brepoels, Cederschiöld, Coelho, Coveney, De Veyrac, Doyle, Duka-Zólyomi, Fjellner, Freitas, Gál, Gaubert, Glattfelder, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Járóka, McGuinness, Olajos, Őry, Patriciello, Pleštinská, Schöpflin, Seeberg, Silva Peneda, Surján, Szájer, Weisgerber

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 216

ALDE: Takkula

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero--Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pirker, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 16

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Busuttil, Casa, Fernández Martín, Mitchell

PSE: Gierek, Peillon

Correcções de voto

A favor: Piia-Noora Kauppi

37.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 1/3

A favor: 485

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Martin Hans-Peter, Piskorski, Rivera

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen--Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal--Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 54

GUE/NGL: de Brún, Liotard, Manolakou, Pafilis, Seppänen, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Bachelot-Narquin, Gargani, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer, Vakalis, Ventre, Záborská

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 8

ALDE: Gibault

NI: Allister, Gollnisch, Kozlík

PPE-DE: Koch, Panayotopoulos-Cassiotou, Posselt

PSE: Gierek

Correcções de voto

A favor: Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Eva-Britt Svensson

38.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 1/4

A favor: 312

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Coelho, Coveney, De Veyrac, Doyle, Duka-Zólyomi, Freitas, Gál, Gaubert, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Koch, McGuinness, Olajos, Őry, Pleštinská, Schöpflin, Seeberg, Silva Peneda, Surján, Szájer

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez--Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 220

ALDE: Takkula

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pirker, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes--Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 13

ALDE: Gibault, Toia

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Kozlík

PPE-DE: Brepoels, Busuttil, Casa, Fernández Martín, Mitchell, Ventre

PSE: Gierek

39.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 2/1

A favor: 506

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal--Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber, Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 22

IND/DEM: Belder, Blokland

NI: Borghezio, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Garriga Polledo, Sonik, Ulmer, Záborská

UEN: Crowley, Maldeikis, Ó Neachtain

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 15

ALDE: Guardans Cambó

IND/DEM: Bonde, Coûteaux

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Jałowiecki, Konrad, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Posselt

PSE: dos Santos

UEN: Camre

40.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 2/2

A favor: 328

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fontaine, Freitas, Gaubert, Grossetête, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Lamassoure, Lulling, McGuinness, Mathieu, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Reul, Saïfi, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Strejček, Sudre, Tannock, Toubon, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 205

ALDE: Takkula

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Dehaene, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Gutiérrez--Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen--Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Gottardi, Öger

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 13

IND/DEM: Bonde, Nattrass, Sinnott

NI: Claeys, Kozlík

PPE-DE: Brepoels, Casa, Járóka, Maat, Mitchell, Wijkman, Zieleniec

PSE: dos Santos

41.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 4

A favor: 298

ALDE: Alvaro, Andria, Bourlanges, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent--Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Casini, Caspary, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Doyle, Fontaine, Gaubert, Grossetête, Hybášková, Ibrisagic, Kasoulides, Kauppi, Lamassoure, McGuinness, Mathieu, Mayer, Pack, Posdorf, Saïfi, Seeberg, Sudre, Toubon, Vernola, Vlasto, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Foglietta

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 201

ALDE: Jensen, Kułakowski, Onyszkiewicz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Buzek, Cabrnoch, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Dehaene, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Kuc, Rosati

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 43

ALDE: Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Belohorská, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Beazley, Bradbourn, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Cederschiöld, Coelho, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Freitas, Graça Moura, Hannan, Harbour, Jackson, Járóka, Kamall, Mitchell, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zieleniec, Zvěřina

Correcções de voto

Contra: Daniel Caspary, Ryszard Czarnecki

Abstenções: Anna Ibrisagic

42.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 10

A favor: 517

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hudacký, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 26

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Březina, Gomolka, Hoppenstedt, Pack, Posdorf, Sonik, Wieland

UEN: Aylward, Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 11

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Kozlík, Lang, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Hybášková, Ibrisagic, Konrad

PSE: Gierek

Correcções de voto

A favor: Anna Ibrisagic, Rainer Wieland

43.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 11/1

A favor: 506

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 22

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Mölzer, Mote, Mussolini, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Záborská

PSE: Dührkop Dührkop

Abstenções: 7

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Kozlík, Lang

PPE-DE: Graça Moura, Konrad

PSE: Gierek

44.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 11/2

A favor: 300

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Doyle, Fontaine, Gaubert, Grossetête, Kasoulides, Kauppi, Lamassoure, Langen, McGuinness, Mathieu, Oomen-Ruijten, Rübig, Saïfi, Seeberg, Sudre, Toubon

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 237

ALDE: Takkula

GUE/NGL: Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Kuc, Rosati

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 12

ALDE: Gibault, Staniszewska

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Kozlík

PPE-DE: Brepoels, Graça Moura, Járóka, Mitchell, Wijkman

PSE: Gierek, Liberadzki

45.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 14

A favor: 510

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 30

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Mote, Mussolini, Salvini, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 16

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Borghezio, Claeys, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Speroni

PPE-DE: Graça Moura, Konrad, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos

46.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

Considerando B/1

A favor: 511

ALDE: Alvaro, Andria, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Speroni

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 36

ALDE: Deprez, Gibault, Griesbeck, Kułakowski, Laperrouze, Losco, Toia

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Casini, Hudacký, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

PSE: Batzeli, Cottigny, Douay, Jöns, Kindermann, Krehl, Leinen, Prets, Szejna

Abstenções: 12

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Borghezio, Kozlík, Salvini

PPE-DE: Graça Moura, Konrad, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos

PSE: Gierek

UEN: Musumeci

Correcções de voto

A favor: Brigitte Douay

47.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

Considerando B/2

A favor: 106

ALDE: Carlshamre, Susta

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Gutiérrez-Cortines, Kauppi, Pomés Ruiz

PSE: Cashman, Corbett, Ford, Gebhardt, Gill, Gröner, Groote, Hamon, Honeyball, Howitt, Kreissl-Dörfler, McAvan, Madeira, Martin David, Moraes, Moscovici, Öger, Pahor, Piecyk, Riera Madurell, Rocard, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Titley, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Willmott, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 436

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gruber, Hänsch, Haug, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Siwiec, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 19

ALDE: Matsakis

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Borghezio, Kozlík, Salvini, Speroni

PPE-DE: Brepoels, Járóka, Konrad, Wijkman

PSE: Bullmann, Ferreira Elisa, Gierek, Hegyi, Locatelli

Correcções de voto

Contra: Jamila Madeira

48.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

Considerando F

A favor: 469

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Piskorski, Rivera

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 69

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Casini, Caspary, Gargani, Siekierski, Ulmer, Záborská

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 15

ALDE: Costa, Staniszewska

GUE/NGL: Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde

NI: Borghezio, Kozlík, Salvini, Speroni

PPE-DE: Graça Moura, Konrad, Lechner, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Sonik, Wortmann-Kool

Correcções de voto

A favor: Daniel Caspary

49.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

Resolução

A favor: 301

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimme

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Cederschiöld, Dehaene, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Grossetête, Hybášková, Ibrisagic, Járóka, Kauppi, Saïfi, Seeberg, Stubb, Vatanen, Ventre, Vernola, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 161

ALDE: Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Beazley, Böge, Bonsignore, Braghetto, Březina, Buzek, Cabrnoch, Casini, Caspary, Castiglione, Deß, Dombrovskis, Duchoň, Ehler, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Galeote, Gargani, Gewalt, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Handzlik, Hieronymi, Hudacký, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Mann Thomas, Marques, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Surján, Ulmer, Vidal-Quadras, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 102

ALDE: Budreikaitė, Costa, Kułakowski, Laperrouze, Staniszewska, Takkula, Toia

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Sinnott

NI: Rivera

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fernández Martín, Freitas, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gräßle, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hoppenstedt, Itälä, Jackson, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mitchell, Nicholson, van Nistelrooij, Olajos, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Posdorf, Purvis, Rudi Ubeda, Schmitt, Schöpflin, Silva Peneda, Stevenson, Sudre, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Wortmann-Kool, Zappalà, Zatloukal

PSE: Gierek, Krehl, dos Santos

Correcções de voto

A favor: Kathy Sinnott

Contra: Othmar Karas

50.   Relatório Cramer A6-0183/2006

Resolução

A favor: 527

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 13

ALDE: Cappato

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Goudin, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Mote

Verts/ALE: Özdemir, Romeva i Rueda

Abstenções: 8

ALDE: Davies

GUE/NGL: Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Allister

Verts/ALE: Evans Jill, Lucas

Correcções de voto

A favor: Marco Cappato

51.   Relatório O Neachtain A6-0141/2006

Alteração 9

A favor: 212

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, de Villiers

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Dehaene

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 317

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Liotard, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Cashman, Christensen, Corbett, Gill, Honeyball, Howitt, Jöns, Jørgensen, McAvan, Martin David, Pinior, Skinner, Thomsen, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 4

NI: Kozlík, Rivera

UEN: Bielan

Verts/ALE: van Buitenen

52.   Relatório O Neachtain A6-0141/2006

Alteração 10

A favor: 182

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis, de Villiers

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Evans Jill, Frassoni, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Lipietz, Lucas, Özdemir, Smith, Ždanoka

Contra: 359

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčarm Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Liotard, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García--Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Cashman, Christensen, Corbett, Gill, Honeyball, Howitt, Jørgensen, Kristensen, McAvan, Martin David, Masip Hidalgo, Pinior, Scheele, Skinner, Thomsen, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes

Abstenções: 3

NI: Allister, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

53.   Relatório O Neachtain A6-0141/2006

Alteração 7

A favor: 237

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, de Villiers

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bachelot-Narquin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 290

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Liotard, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Christensen, Kristensen, Thomsen

UEN: Angelilli, Berlato, Musumeci, Pirilli, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 7

ALDE: Lambsdorff

NI: Battilocchio, Belohorská, Kozlík

UEN: Camre, Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Dan Jørgensen

54.   Relatório Bösch A6-0185/2006

Alteração 6

A favor: 455

ALDE: Losco

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 68

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Mote, Rutowicz

UEN: Wojciechowski Janusz

Abstenções: 5

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Battilocchio, Belohorská, Kozlík

UEN: Kamiński

Correcções de voto

Contra: Henrik Dam Kristensen

55.   Relatório Bösch A6-0185/2006

N o 72

A favor: 514

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou,Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Contra: 3

NI: Mote

PPE-DE: Cabrnoch, Mauro

Abstenções: 4

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Battilocchio, Kozlík

UEN: Kamiński

56.   RC B6-0341/2006 — Coreia do Norte

Resolução

A favor: 68

ALDE: Laperrouze, Matsakis, Onyszkiewicz, Szent-Iványi

GUE/NGL: Meijer

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Audy, Chmielewski, Daul, Deß, Elles, Gahler, Gál, Gauzès, Gewalt, Gomolka, Grossetête, Gutiérrez--Cortines, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Klaß, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mayer, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Radwan, Sommer, Varvitsiotis, Vatanen, Wieland, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Bullmann, Carlotti, Casaca, Correia, Ettl, Ferreira Elisa, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Hasse Ferreira, Kuc, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Sakalas, Scheele

UEN: Libicki, Maldeikis

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 2

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

Abstenções: 1

GUE/NGL: Pflüger


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0264

Dados sobre desembarques de produtos da pesca *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros (COM(2005)0566 — C6-0376/2005 — 2005/0223(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0566) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0376/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0169/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0223

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados estatísticos sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros e que revoga o Regulamento (CEE) n o 1382/91 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 285 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n o 1382/91 do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros (2), exige que os Estados-Membros apresentem dados sobre as quantidades e os preços médios dos produtos da pesca desembarcados no seu território.

(2)

A experiência mostrou que as análises do mercado dos produtos da pesca e outras análises económicas não seriam prejudicadas se os dados fossem apresentados em conformidade com a legislação comunitária a intervalos anuais em vez de mensais.

(3)

As análises seriam melhoradas se os dados fossem repartidos pelo Estado de pavilhão dos navios de pesca que efectuam os desembarques.

(4)

O Regulamento (CEE) n o 1382/91 impõe um limite à medida em que são permitidas técnicas de amostragem caso a recolha e compilação de dados representem uma carga de trabalho excessiva para certas entidades nacionais. Para melhorar e simplificar o regime de apresentação de dados, aquele regulamento deverá ser substituído por um novo instrumento. O Regulamento (CEE) n o 1382/91 deverá, pois, ser revogado.

(5)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, a saber, a criação de um quadro legal comum para a produção sistemática de dados estatísticos comunitários sobre o desembarque de produtos da pesca nos Estados-Membros, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade previsto no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para realizar esse objectivo.

(6)

O Regulamento (CE) n o 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias (3), constitui o quadro de referência para as estatísticas no domínio das pescas. Esse regulamento prevê que a elaboração das estatísticas se faça no respeito pelos princípios da imparcialidade, da fiabilidade, da pertinência, da relação custo-eficácia, do segredo estatístico e da transparência.

(7)

É importante garantir a aplicação uniforme do presente regulamento e prever, para esse efeito, um procedimento comunitário que permita aprovar as disposições de execução em prazos apropriados, bem como proceder às adaptações técnicas necessárias.

(8)

Atendendo a que os dados estatísticos sobre desembarques de produtos da pesca constituem um instrumento essencial para a gestão da Política Comum das Pescas, é conveniente aprovar as medidas necessárias à execução do presente regulamento nos termos do procedimento de gestão previsto na Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (4),

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1)

«Navios de pesca comunitários», os navios de pesca arvorando pavilhão de um Estado-Membro e registados na Comunidade;

2)

«Navios de pesca da EFTA» os navios de pesca arvorando pavilhão de um país da EFTA ou nele registados;

3)

«Valor unitário»:

a)

o valor da primeira venda dos produtos da pesca desembarcados (em moeda nacional) dividido pela quantidade desembarcada (em toneladas), ou

b)

relativamente aos produtos da pesca que não sejam imediatamente vendidos, o preço médio por tonelada, em moeda nacional, estimado por um método adequado.

Artigo 2 o

Obrigações dos Estados-Membros

1.   Todos os anos, cada Estado-Membro deve apresentar à Comissão dados estatísticos relativos aos produtos da pesca desembarcados no seu território por navios de pesca comunitários e da EFTA (a seguir designados «dados estatísticos»).

2.   Para efeitos do presente regulamento, considera-se que os seguintes produtos da pesca são desembarcados no território do Estado-Membro declarante:

a)

Produtos desembarcados pelos navios de pesca ou outras partes da frota de pesca nos portos nacionais no interior da Comunidade;

b)

Produtos desembarcados por navios de pesca do Estado-Membro declarante em portos não-comunitários e cobertos pelo formulário T2M que consta do Anexo 43 do Regulamento (CEE) n o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (5).

Artigo 3 o

Compilação dos dados estatísticos

1.   Os dados estatísticos devem cobrir o total de desembarques no território nacional no interior da Comunidade.

2.   Podem ser usadas técnicas de amostragem nas circunstâncias em que, devido às características estruturais de um determinado sector das pescas de um Estado-Membro, uma recolha exaustiva de dados poderia criar às entidades nacionais dificuldades desproporcionadas em relação à importância do sector.

Artigo 4 o

Dados estatísticos

Os dados estatísticos devem referir-se às quantidades totais e aos valores unitários dos produtos da pesca desembarcados no ano civil de referência.

As variáveis relativamente às quais é necessário apresentar dados estatísticos, as respectivas definições e as nomenclaturas aplicáveis são apresentadas nos Anexos II, III e IV.

Artigo 5 o

Apresentação dos dados estatísticos

Os Estados-Membros devem apresentar anualmente os dados estatísticos à Comissão, seguindo o formato especificado no Anexo I e usando os códigos estabelecidos nos Anexos II, III e IV.

Os dados estatísticos são entregues no prazo de seis meses a contar do fim do ano civil de referência.

Artigo 6 o

Metodologia

1.   Até ... (6), cada Estado-Membro deve apresentar à Comissão um relatório metodológico pormenorizado com a descrição do modo de recolha dos dados e de compilação das estatísticas. O relatório deve incluir informações pormenorizadas sobre todas as técnicas de amostragem e uma avaliação da qualidade das estimativas daí resultantes.

2.   A Comissão examina os relatórios e apresenta as suas conclusões ao grupo de trabalho competente do Comité Permanente da Estatística Agrícola, a seguir designado «Comité», criado pelo artigo 1 o da Decisão 72/279/CEE do Conselho (7).

3.   Os Estados-Membros informam a Comissão de quaisquer alterações ocorridas relativamente às informações comunicadas nos termos do n o 1, nos três meses seguintes à introdução dessas alterações. Devem igualmente comunicar à Comissão quaisquer alterações substanciais dos métodos de recolha usados.

Artigo 7 o

Períodos transitórios

Podem ser concedidos aos Estados-Membros períodos transitórios para a aplicação do presente regulamento, não superiores a três anos a contar da entrada em vigor deste último, nos termos do n o 2 do artigo 11 o .

Artigo 8 o

Isenções

1.   Se a inclusão nas estatísticas de um determinado sector das pescas de um Estado-Membro puder criar às entidades nacionais dificuldades desproporcionadas em relação à importância do sector, pode ser concedida, nos termos do n o 2 do artigo 11 o , uma isenção, permitindo ao Estado-Membro em causa excluir dos dados estatísticos nacionais transmitidos os dados estatísticos relativos a esse sector.

2.   Caso solicite uma isenção ao abrigo do n o 1, o Estado-Membro deve apresentar à Comissão, em apoio do seu pedido, um relatório dos problemas encontrados ao aplicar o presente regulamento ao total dos desembarques no seu território.

Artigo 9 o

Actualização dos anexos

A adaptação técnica do teor dos anexos é feita nos termos do n o 2 do artigo 11 o .

Artigo 10 o

Avaliação

Até ... (8) e, posteriormente, de três em três anos, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação sobre os dados estatísticos compilados em conformidade com o presente regulamento, em particular sobre a sua relevância e qualidade. Esse relatório deve também incluir uma análise da relação custo-eficácia do sistema de recolha e processamento de dados estatísticos adoptado e deve indicar as melhores práticas que permitam reduzir a carga de trabalho dos Estados-Membros e aumentar a utilidade e qualidade dos dados estatísticos.

Artigo 11 o

Procedimento de comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 12 o

Revogação

É revogado o Regulamento (CEE) n o 1382/91.

Artigo 13 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor vinte dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ..., em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Junho de 2006.

(2)  JO L 133 de 28.5.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(3)  JO L 52 de 22.2.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(4)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(5)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 402/2006 (JO L 70 de 9.3.2006, p. 35).

(6)  Doze meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(7)  JO L 179 de 7.8.1972, p. 1.

(8)  Três anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO I

FORMATO DOS DADOS ESTATÍSTICOS APRESENTADOS

Formato dos ficheiros de dados estatísticos

Os dados estatísticos devem ser apresentados num ficheiro em que cada registo contenha os campos seguidamente indicados. Os campos devem ser separados por uma vírgula («,»).

Campo

Notas

Anexo

Ano de referência

4 dígitos (ex: 2003)

 

País declarante

Código de 3 letras

Anexo II

Espécie ou grupo de espécies

Código de 3 letras internacional (1)

Estado de pavilhão

Código de 3 letras

Anexo II

Apresentação

 

Anexo III

Utilização(ões) prevista(s)

 

Anexo IV

Quantidades

Toneladas desembarcadas

(arredondado à primeira casa decimal)

 

Valor unitário

Moeda nacional por tonelada

 

As quantidades desembarcadas inferiores a 50 kg devem ser registadas como «0,0».


(1)  A lista completa dos códigos de três letras internacionais das espécies pode ser consultada no ficheiro ASFIS da FAO (http://www.fao.org/fi/statist/fisoft/asfis/asfis.asp).

ANEXO II

LISTA DOS CÓDIGOS DOS PAÍSES

País

Código

Bélgica

BEL

República Checa

CZE

Dinamarca

DNK

Alemanha

DEU

Estónia

EST

Grécia

GRC

Espanha

ESP

França

FRA

Irlanda

IRL

Itália

ITA

Chipre

CYP

Letónia

LVA

Lituânia

LTU

Luxemburgo

LUX

Hungria

HUN

Malta

MLT

Países Baixos

NLD

Áustria

AUT

Polónia

POL

Portugal

PRT

Eslovénia

SVN

Eslováquia

SVK

Finlândia

FIN

Suécia

SWE

Reino Unido

GBR

Islândia

ISL

Noruega

NOR

Outros

OTH

ANEXO III

LISTA DOS CÓDIGOS DE APRESENTAÇÃO

Parte A

Lista

Apresentação

Código

Fresco (não especificado)

10

Fresco (inteiro)

11

Fresco (eviscerado)

12

Fresco (caudas)

13

Fresco (filetes)

14

Fresco (eviscerado e descabeçado)

16

Fresco (vivo)

18

Fresco (outros)

19

Congelado (não especificado)

20

Congelado (inteiro)

21

Congelado (eviscerado)

22

Congelado (caudas)

23

Congelado (filetes)

24

Congelado (excepto filetes)

25

Congelado (eviscerado e descabeçado)

26

Congelado (limpo)

27

Congelado (por limpar)

28

Congelado (outros)

29

Salgado (não especificado)

30

Salgado (inteiro)

31

Salgado (eviscerado)

32

Salgado (filetes)

34

Salgado (eviscerado e descabeçado)

36

Salgado (outros)

39

Fumado

40

Cozido

50

Cozido (congelado e embalado)

60

Seco (não especificado)

70

Seco (inteiro)

71

Seco (eviscerado)

72

Seco (filetes)

74

Seco (eviscerado e descabeçado)

76

Seco (esfolado/sem pele)

77

Seco (outros)

79

Inteiro (não especificado)

91

Pinças

80

Ovas

85

Apresentação desconhecida

99

Parte B

Notas

1. Filetes: Pedaços de peixe cortados paralelamente à espinha dorsal, constituídos pela parte direita ou esquerda do peixe, a que se retirou a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsal, anal, caudal, ventral, peitoral) e as espinhas (vértebras ou espinha dorsal, ventral ou costal, bronquial ou «auriculares», etc.), e cujas duas partes não estão unidas, por exemplo, pela parte dorsal ou ventral.

2. Peixe inteiro: Peixe não eviscerado.

3. Limpo: Lulas cujos tentáculos, cabeça e vísceras foram retirados do corpo.

4. Peixe congelado: Peixe sujeito a congelação de modo a preservar as qualidades específicas do peixe, por redução da temperatura a - 18° C ou menos e que é depois mantido à temperatura de - 18° C ou menos.

5. Peixe fresco: Peixe não conservado, curado ou congelado e que não sofreu outro tratamento além da refrigeração. Geralmente apresenta-se inteiro ou eviscerado.

6. Peixe salgado: Peixe conservado em sal ou salmoura.

ANEXO IV

LISTA DE CÓDIGOS PARA A UTILIZAÇÃO PREVISTA DOS PRODUTOS DA PESCA

Parte A

Lista

Destinos

Código

Apresentação

Para consumo humano

1

Obrigatória

Para a indústria

2

Obrigatória

Retirado do mercado

3

Facultativa

Isco

4

Facultativa

Alimentação animal

5

Facultativa

Desperdícios

6

Facultativa

Utilização prevista desconhecida

9

Facultativa

Parte B

Notas

1. Para consumo humano: Todos os produtos da pesca vendidos em primeira venda para alimentação humana ou que são desembarcados ao abrigo de um contrato ou qualquer outro tipo de acordo para alimentação humana. Excluem-se as quantidades originalmente destinadas a este fim mas que, na altura da primeira venda e devido às condições do mercado, regulamentações de higiene ou causas semelhantes, são retiradas deste mercado.

2. Para a indústria: Todos os produtos da pesca especificamente desembarcados para transformação em farinhas e óleos ou para consumo por animais e ainda as quantidades que, embora originalmente destinadas à alimentação humana, não são vendidas para este fim em primeira venda.

3. Retirado do mercado: Quantidades originalmente destinadas ao consumo humano mas que, na altura da primeira venda e devido às condições do mercado, regulamentações de higiene ou causas semelhantes, são retiradas deste mercado.

4. Isco: Quantidades de peixe fresco que se destinam a ser utilizadas como isco noutras actividades de pesca, nomeadamente por atuneiros com canas.

5. Alimentação animal: Quantidades de peixe fresco destinadas à alimentação directa de animais. Excluem-se as quantidades destinadas a transformação em farinhas e óleos de peixe.

6. Desperdícios: Peixes e suas partes que, devido ao seu estado, devem ser destruídos antes do desembarque.

7. Utilização prevista desconhecida: Quantidades de peixe que não se inserem em nenhuma das categorias anteriores.

P6_TA(2006)0265

Sétimo Programa-Quadro (2007/2013) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (COM(2005)0119 — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0119) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 166 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0099/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão das Pescas, da Comissão das Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0202/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0043

Posição do Parlamento Europeu aprovada em aprovada em primeira leitura em 15 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 166 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comunidade definiu para si própria o objectivo de dar corpo à sociedade do conhecimento através do aperfeiçoamento dos diferentes ramos do saber («know-how») e do reforço das bases científica e tecnológica da indústria comunitária , inclusive nos sectores dos serviços, no intuito de garantir um elevado nível de competitividade. Com esse fim em vista, a Comunidade reconhece a responsabilidade e a independência dos cientistas na definição das orientações gerais da investigação nas fronteiras do conhecimento e promoverá todas as actividades de investigação consideradas necessárias, em especial através do incentivo às empresas, incluindo pequenas e médias empresas (PME), centros de investigação e universidades, nas suas actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, dando prioridade às áreas e projectos em que o financiamento e a cooperação europeus são particularmente importantes e proporcionam valor acrescentado. Graças ao seu apoio à investigação nas fronteiras do conhecimento, à investigação aplicada e à inovação, a Comunidade pretende favorecer as sinergias no âmbito da investigação europeia e, deste modo, consolidar as bases do Espaço Europeu da Investigação, cujo contributo para o progresso económico e social de todos os Estados-Membros será muito positivo.

(2)

Para assegurar a ampla difusão do conhecimento produzido pela actividade de investigação financiada por fundos públicos, os investigadores devem ser incentivados a publicar as suas conclusões e a difundir os resultados científicos. Com este fim, o caso da investigação no domínio das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) baseada no desenvolvimento de «fonte aberta» é um modelo que tem vindo a mostrar-se bem sucedido, produzindo inovação e aumentando a colaboração.

(3)

O papel central da investigação foi reconhecido pelo Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, que salientou que o conhecimento e a inovação são factores decisivos, tendo estabelecido um novo objectivo estratégico para a próxima década: tornar-se a economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de proporcionar um crescimento económico sustentável, tendo como objectivo o pleno emprego, com mais e melhores postos de trabalho e maior coesão social.

(4)

O sétimo Programa-Quadro é fundamental para alcançar este objectivo. O triângulo do conhecimento — educação, investigação e inovação — constitui o principal instrumento para o alcançar.

(5)

Do mesmo modo, o papel central do conhecimento e dos bens intangíveis na produção da riqueza económica, social e cultural foi também reconhecido pelo Conselho Europeu de Lisboa. Na sociedade do conhecimento, a inovação e a produção de conhecimento, longe de fluírem de cima para baixo, são amplamente distribuídas pela sociedade e realizam-se cada vez mais através de processos ditos da base para o topo. Mobilizar e reforçar todas estas capacidades de investigação e inovação é um dos objectivos da Comunidade.

(6)

Em consonância com a estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, fixou o objectivo de aumentar as despesas com a investigação e a inovação europeias para 3% do PIB da UE, dois terços dos quais deveriam provir do investimento privado.

(7)

Para esse efeito, muitos dos Estados-Membros e também a indústria europeia devem redobrar os seus esforços no domínio da investigação, por forma a contribuir para o êxito da promoção das actividades de investigação no âmbito do sétimo Programa-Quadro.

(8)

Para atrair mais eficazmente o investimento privado e garantir que a investigação e o desenvolvimento contribuam da forma mais eficaz possível para aumentar a competitividade europeia, há que tomar medidas adequadas no âmbito do sétimo Programa-Quadro para proteger os direitos de propriedade intelectual numa fase precoce do processo de investigação. Este aspecto afigura-se de particular importância para as PME, que têm menos vantagens comparativas num mercado competitivo.

(9)

O sétimo Programa-Quadro tem de procurar garantir que, para além da salvaguarda de uma vantagem competitiva para a economia europeia mercê do reforço do investimento na ciência, a investigação científica financiada pela UE seja utilizada, sempre que possível, para o bem da Comunidade, em particular nos domínios em que o mercado não investe.

(10)

Os incentivos fiscais podem ser um instrumento útil para aumentar os fundos destinados à investigação europeia.

(11)

O principal objectivo do sétimo Programa-Quadro deve ser o de contribuir para que a UE se torne no mais importante espaço de investigação do mundo. Este objectivo pressupõe uma aposta no fomento de uma investigação de craveira mundial. É por isso imperativo que a implementação dos programas específicos se baseie em princípios de excelência científica, e não noutras prioridades. Só a criação de oportunidades para uma investigação de ponta possibilitará que a UE se torne no mais importante espaço de investigação do mundo.

(12)

O Parlamento Europeu salientou repetidamente a importância da investigação e do desenvolvimento tecnológico e o papel crescente do conhecimento no crescimento económico e no bem-estar social e ambiental , em especial na sua Resolução de 10 de Março de 2005 sobre Ciência e Tecnologia — Orientações para a futura política da União Europeia em matéria de apoio à investigação (4) .

(13)

Tendo em conta as necessidades de investigação de todas as políticas comunitárias e com base no apoio generalizado da indústria europeia, da comunidade científica, das universidades e de outros círculos interessados, a Comunidade deve estabelecer os objectivos científicos e tecnológicos a atingir no âmbito do seu sétimo Programa-Quadro no período de 2007 a 2013 ; a Comissão deverá, nas suas propostas para a revisão do quadro orçamental em 2011 (prevista no Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (5)), tanto ao nível das receitas como das despesas, ter prioritariamente em conta os objectivos da Estratégia de Lisboa, o que deverá traduzir-se em financiamentos adicionais para o sétimo Programa-Quadro .

(14)

As Plataformas Tecnológicas Europeias e as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas são particularmente relevantes para a investigação industrial. As Plataformas Tecnológicas Europeias podem evoluir a ponto de constituírem um instrumento geral para promover a competitividade europeia.

(15)

Em consonância com estes objectivos, o sétimo Programa-Quadro deve basear-se nas realizações do sexto Programa-Quadro no sentido da criação do Espaço Europeu da Investigação e levá-las mais longe tendo em vista o desenvolvimento da economia e da sociedade do conhecimento na Europa , que concretizará os objectivos da Estratégia de Lisboa em todas as políticas sectoriais da Comunidade . Entre estes, são particularmente importantes os seguintes objectivos:

(16)

Apoiar a cooperação transnacional a todas as escalas e em toda a UE.

(17)

Promover o dinamismo, a criatividade e a excelência da investigação europeia nas fronteiras do conhecimento. Nesta perspectiva, financiar mais investigação fundamental de índole especulativa deve ser uma prioridade clara do sétimo Programa-Quadro .

(18)

Reforçar o potencial humano em investigação e tecnologia na Europa, a nível quantitativo e qualitativo . Uma melhor educação e um acesso mais fácil às oportunidades no domínio da investigação constituem os instrumentos fundamentais para a consecução deste objectivo, também por intermédio do aumento significativo da presença das mulheres na investigação e do encorajamento da mobilidade dos investigadores. Para tanto, os Estados-Membros devem ser incentivados a aplicar a Carta Europeia dos Investigadores e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, instrumentos indispensáveis à construção de um verdadeiro espaço europeu dos investigadores .

(19)

Deve aprofundar-se o diálogo entre a ciência e a sociedade na Europa, para se poder desenvolver uma agenda científica e de investigação que vá ao encontro das preocupações dos cidadãos, promovendo, inclusive, a reflexão crítica, com o objectivo de restaurar a confiança da opinião pública na ciência.

(20)

Deverá dar-se especial atenção aos jovens investigadores e aos investigadores em início de carreira, a fim de facilitar o seu percurso científico na fase mais produtiva da vida, de modo a permitir que tenham um papel significativo em todas as actividades do sétimo sétimo Programa-Quadro. Os investigadores em início de carreira devem tornar-se uma importante força motriz da ciência na Europa. Devem ser tomadas medidas concretas a este respeito em todas as actividades a desenvolver no âmbito dos programas específicos «Cooperação», «Ideias» e «Pessoas».

(21)

O carácter inovador do sétimo Programa-Quadro consiste na ideia de que a investigação europeia se situa «nas fronteiras do conhecimento» e no facto de que, nesse contexto, a excelência deve ser o critério de base; consequentemente, o potencial humano de que a União Europeia dispõe deverá ser utilizado da melhor forma possível.

(22)

Promover as capacidades de investigação, inovação e transferência de tecnologia em toda a Europa e assegurar a sua utilização optimizada , adoptando uma abordagem pela via da «inovação aberta» destinada a apoiar a emergência de uma investigação de craveira mundial na Europa. Para esse fim, deverá ponderar-se a possibilidade da isenção fiscal das empresas no que respeita ao apoio financeiro comunitário concedido às PME ao abrigo do sétimo Programa-Quadro .

(23)

Deve ser estimulada a tradução dos resultados da excelência da investigação em produtos, processos e serviços.

(24)

A excelência científica das propostas de projectos deverá constituir o critério decisivo para a atribuição de apoio financeiro comunitário.

(25)

Nos termos do Protocolo relativo à protecção e ao bem-estar dos animais anexo ao Tratado, deve promover-se e reforçar-se a investigação com vista ao desenvolvimento de estratégias de ensaio alternativas e, em especial, de métodos que não recorram à utilização de animais em todos os domínios de investigação, a fim de reduzir a sua utilização na investigação e na experimentação, com o objectivo último de a substituir em absoluto.

(26)

Para realizar estes objectivos é necessário promover quatro tipos de actividades: cooperação transnacional sobre temas definidos por políticas («Cooperação»), investigação por iniciativa dos investigadores com base em propostas da comunidade de investigação («Ideias»), apoio a investigadores individualmente («Pessoas») e apoio a capacidades de investigação («Capacidades»).

(27)

No âmbito da «Cooperação», será prestado apoio à cooperação transnacional, a uma escala apropriada, em toda a UE e não só, numa série de áreas temáticas que correspondem a grandes domínios de avanço dos conhecimentos e da tecnologia, em que a investigação deve ser apoiada e reforçada para dar resposta aos desafios a nível social, económico, ambiental , de saúde pública e industrial com que a Europa se vê confrontada , ao serviço do bem público e da assistência aos países em desenvolvimento. Sempre que possível, o Programa usará de flexibilidade em relação a mecanismos vocacionados para o desempenho de missões que sejam comuns às várias prioridades temáticas. Para assegurar que os interesses das PME sejam devidamente tidos em conta nos processos de decisão das Plataformas Tecnológicas Europeias, as PME devem ser representadas nos fóruns respectivos pelos seus representantes nacionais e internacionais. O Programa deverá igualmente permitir que a UE mantenha a sua posição cimeira no âmbito da investigação sociológica e das Humanidades sobre a interacção entre as pessoas e as novas tecnologias e sobre o significado da tecnologia para o desenvolvimento da sociedade no seu conjunto .

(28)

No âmbito das «Ideias», as actividades devem ser implementadas por um Conselho Europeu de Investigação (CEI), que deverá ter um elevado grau de autonomia. É essencial desenvolver uma investigação de alto nível nas fronteiras do conhecimento à escala europeia, por forma a valorizar e a dar visibilidade à excelência na Europa, para além da evidenciada pelas actividades realizadas ao nível dos Estados-Membros. Após uma fase inicial, o CEI manterá contactos regulares com as Instituições Europeias e com a comunidade científica para chegar a acordo sobre um método de organização capaz de apoiar o seu trabalho e para promover os seus interesses na esfera pública .

(29)

No âmbito das «Pessoas» as pessoas mais dotadas devem ser incentivadas a escolher a profissão de investigador , deverá promover-se a convergência das metodologias e dos percursos de formação dos investigadores, incluindo as competências por eles adquiridas, e deverá assegurar-se que os investigadores europeus permaneçam na Europa ou a ela regressem; a transferência de investigadores dos centros de investigação públicos para os privados e vice-versa deverá ser facilitada; e deverão fazer-se esforços para atrair os investigadores de todo o mundo para a Europa. Para esse fim, deverão ser envidados esforços para melhorar o reconhecimento mútuo de diplomas e de qualificações profissionais obtidas no espaço comunitário e em países terceiros. O bem sucedido programa Marie Curie, que tem sido muito bem aceite pelos candidatos, deve prosseguir com os instrumentos existentes. Deve ser dada prioridade à mobilidade dos investigadores na Europa, a fim de garantir a difusão do conhecimento e assegurar que a investigação inovadora e de ponta nas várias disciplinas beneficie de investigadores dedicados e competentes, bem como de recursos financeiros acrescidos .

(30)

Além disso, o programa «Pessoas» deverá contribuir para aumentar qualitativa e quantitativamente o potencial humano da investigação e da tecnologia na Europa, designadamente através do reconhecimento da «profissão» de investigador. Dessa forma, favorecer-se-á a manutenção da excelência na investigação de base, promover-se-á um desenvolvimento harmonioso da investigação tecnológica e encorajar-se-á significativamente a mobilidade dos investigadores de e para a Europa.

(31)

Finalmente, no âmbito da iniciativa «Pessoas» importa fomentar a curiosidade e o interesse das crianças pela Ciência, criando um ambiente que propicie a curiosidade das crianças e dos jovens pelos temas científicos, reforçando a educação científica a todos os níveis, inclusive a nível escolar, e promovendo o interesse e a participação dos jovens na Ciência.

(32)

No âmbito das «Capacidades», importa optimizar a utilização e desenvolvimento das infra-estruturas de investigação ; simplificar os procedimentos de acesso ao sétimo Programa-Quadro; favorecer a difusão da informação sobre as iniciativas realizadas no âmbito do sétimo Programa-Quadro; reforçar as capacidades inovadoras das PME e a sua aptidão para tirar benefícios da investigação; apoiar o desenvolvimento de agregados regionais centrados na investigação com potencial para se tornarem líderes mundiais; libertar o potencial de investigação nas regiões de convergência e ultraperiféricas da UE; aproximar ciência e sociedade através da integração e da difusão da investigação; e realizar acções e medidas horizontais de apoio à cooperação internacional.

(33)

O Centro Comum de Investigação (CCI) tem o papel crucial de prestar apoio científico e tecnológico centrado nos clientes no que diz respeito à concepção, desenvolvimento, aplicação e acompanhamento das políticas da UE. Deve ser prestado um apoio contínuo ao CCI que lhe permita funcionar como um centro de referência de ciência e tecnologia para a UE, independente dos interesses privados e nacionais. Deve ser feito um esforço no sentido de tornar o CCI um organismo independente, através do qual a Comunidade possa avaliar os riscos para os cidadãos, em especial no que respeita aos riscos ambientais, à segurança dos alimentos e às avaliações de impacto da energia .

(34)

A Comissão reconheceu em inúmeras ocasiões a importância das regiões na implementação do Espaço Europeu da Investigação, por exemplo na sua comunicação sobre a dimensão regional do Espaço Europeu da Investigação.

(35)

O sétimo Programa-Quadro complementa as actividades realizadas nos Estados-Membros, bem como outras acções comunitárias necessárias para o esforço estratégico global de consecução dos objectivos de Lisboa, sobretudo as realizadas ao abrigo dos Fundos Estruturais e as relativas a agricultura, ensino, formação, competitividade e inovação, indústria, emprego e ambiente e regras relativas a direitos de propriedade intelectual. Deste modo, paralelamente ao apoio a projectos de investigação, que constitui o cerne do sétimo Programa-Quadro, é primordial que este apoie a coordenação das políticas e programas nacionais e regionais em matéria de investigação. É oportuno salientar a importância do contributo das autarquias locais para o esforço de financiamento da investigação e garantir que o sétimo Programa-Quadro permita reforçar as sinergias entre as políticas regionais e as acções comunitárias. A Direcção-Geral de Investigação da Comissão é responsável por assegurar a complementaridade e a sinergia entre os vários programas comunitários de financiamento, nomeadamente os Fundos Estruturais, o Fundo Europeu de Desenvolvimento e o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação. Em especial, o sétimo Programa-Quadro deve beneficiar, através dos regimes de financiamento dos Estados-Membros previstos nos recém-propostos fundos estruturais centrados na inovação, de uma complementaridade acrescida com os Fundos Estruturais.

(36)

O sétimo Programa-Quadro deve garantir, em particular, uma participação adequada das PME em todas as suas actividades e programas. A inovação e as actividades relativas a PME apoiadas no âmbito do presente Programa-Quadro devem procurar alcançar a máxima sinergia e complementaridade com as realizadas no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação , bem como com outros programas e medidas comunitárias. Estas sinergias irão ao encontro da necessidade de uma abordagem reforçada e simplificada ao financiamento da investigação, que é particularmente importante para as PME.

(37)

Para o efeito, é importante proteger melhor a propriedade intelectual e intensificar, a nível europeu, a luta contra a pirataria e a contrafacção, que prejudicam gravemente as capacidades de inovação das PME europeias.

(38)

A protecção da propriedade intelectual é um aspecto essencial para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação. O Instituto Europeu de Patentes deve ser reestruturado no tocante à sua base legal a fim de traduzir as mudanças ocorridas nas Instituições Europeias, e os seus procedimentos devem ser simplificados no sentido da criação de uma patente única europeia, de forma coerente com o princípio do monopólio concedido para a exploração do invento como contrapartida e na medida da sua completa divulgação e condicionado a esta. A participação do sector privado e a exploração comercial das descobertas técnicas e científicas deverá ser encorajada, mas há que encontrar o justo equilíbrio entre os direitos de propriedade intelectual e os imperativos da difusão do conhecimento.

(39)

Devem ser identificados novos programas de investigação específicos concebidos para as PME.

(40)

A participação do sector empresarial e a exploração comercial do conhecimento científico e das competências técnicas são factores importantes para assegurar que o sétimo Programa-Quadro possa de facto contribuir para atingir os objectivos de Lisboa, em especial o aumento do crescimento e a criação de emprego.

(41)

Dado o alargamento do âmbito das acções do Programa-Quadro, que foi largamente apoiado, o efeito de alavanca do financiamento em investimentos nacionais e privados, a necessidade de condições adequadas para que a Comunidade possa dar resposta a novos desafios científicos e tecnológicos e explorar plenamente o potencial dos seus investigadores sem qualquer forma de discriminação , o papel vital que a intervenção comunitária desempenha no sentido de tornar o sistema europeu de investigação mais eficiente e eficaz e a contribuição de um sétimo Programa-Quadro alargado para o esforço de procura de soluções para as alterações climáticas e a sustentabilidade, para a melhoria da saúde da população da Europa e para a revigoração da estratégia de Lisboa, é premente a necessidade de aumentar para o dobro o orçamento comunitário de investigação da UE (6).

(42)

Dada a revisão intercalar da utilização de novos instrumentos no âmbito do sexto Programa-Quadro e da avaliação quinquenal do mesmo, foi definida uma nova abordagem que deverá permitir a concretização dos objectivos políticos da política de investigação da UE de uma forma mais fácil, eficiente e flexível. Com este fim em vista, deverá ser utilizado um conjunto simplificado de «regimes de financiamento », isoladamente ou em combinação, dotados de maior flexibilidade e liberdade, para apoio às diferentes acções, e garantir-se uma maior autonomia de gestão aos participantes. Estes «regimes de financiamento» simplificados devem prever regras (tais como taxas mínimas para certas rubricas de custos) adequadas para reduzir possíveis desequilíbrios. Os participantes no sétimo Programa-Quadro deveriam ter a possibilidade de participar na escolha dos instrumentos e dispor de um maior grau de autonomia administrativa .

(43)

Tendo em conta os requisitos administrativos da participação no sétimo Programa-Quadro, a celeridade de decisão, a celeridade na celebração dos contratos, a celeridade de pagamento, a transparência, a eficiência operacional e a clareza em relação às normas jurídicas e aos compromissos financeiros da Comunidade são questões essenciais para os participantes.

(44)

As competências comunitárias em matéria de investigação e desenvolvimento técnológico, estabelecidas nos artigos 163 o a 173° do Tratado, prevêem, nomeadamente, que a Comunidade possa complementar as acções levadas a cabo pelos Estados-Membros com o objectivo de reforçar as bases científicas e tecnológicas da indústria comunitária, encorajando-a a aumentar a sua competitividade a nível internacional e promovendo actividades de investigação.

(45)

As competências da Comunidade em matéria de investigação são, assim, complementares das empreendidas pelos Estados-Membros, devendo a Comunidade exercer essas competências complementares, essencialmente, através de iniciativas de apoio financeiro e/ou de coordenação não vinculativa ou de apoio e complemento às políticas nacionais. Nunca se poderão traduzir, nem mesmo indirectamente, numa harmonização das disposições nacionais.

(46)

A execução do sétimo Programa-Quadro poderá dar lugar a programas suplementares que envolvam a participação de apenas alguns Estados-Membros, a participação da Comunidade em programas empreendidos por vários Estados-Membros ou a criação de empresas comuns ou quaisquer outros acordos na acepção dos artigos 168 o , 169 o e 171 o do Tratado.

(47)

A Comunidade concluiu uma série de acordos internacionais no domínio da investigação, devendo ser envidados esforços para reforçar a cooperação internacional em investigação , a fim de colher todos os benefícios da internacionalização da I&D, contribuir para a produção de bens públicos globais e atingir uma maior integração da Comunidade na comunidade de investigação a nível mundial.

(48)

Já existe um corpo significativo de conhecimentos científicos capazes de melhorar drasticamente a vida das populações dos países em desenvolvimento; sempre que possível, o sétimo Programa-Quadro contribuirá para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015.

(49)

A participação das regiões menos desenvolvidas da UE e uma maior divulgação dos resultados da investigação e do desenvolvimento tecnológico são vitais para a competitividade europeia, para transpor o fosso tecnológico e para melhorar a coesão social.

(50)

O sétimo Programa-Quadro deverá contribuir para a promoção do crescimento, do desenvolvimento sustentável e da protecção do ambiente e, especificamente, para atender ao problema das alterações climáticas e do consequente agravamento da severidade dos episódios climáticos extremos .

(51)

As actividades de investigação apoiadas pelo presente Programa-Quadro devem respeitar os princípios éticos fundamentais, incluindo os consignados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias são e continuarão a ser tomados em consideração. As actividades de investigação destinadas à clonagem de embriões humanos, a tornar hereditárias as modificações do património genético dos seres humanos ou a produzir embriões humanos exclusivamente para fins de abastecimento de células estaminais não devem ser financiadas no âmbito do sétimo Programa-Quadro. As actividades de investigação sobre a utilização de células estaminais poderá ser financiada ao abrigo do sétimo Programa-Quadro, em função tanto do conteúdo da respectiva proposta científica como do quadro legal do ou dos Estados-Membros em causa .

(52)

No âmbito do sétimo Programa-Quadro será activamente incentivado o papel das mulheres na ciência e na investigação, com vista a promover a sua maior participação nesses domínios de actividade, em especial através da adopção de medidas destinadas à conciliação entre o trabalho e a vida familiar e, sempre que possível, a garantir serviços de guarda de crianças, de acordo com as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Barcelona. Além disso, uma escolha apropriada dos temas de investigação deverá contribuir para lograr a plena igualdade para as mulheres em todos os domínios sociais e profissionais .

(53)

Os convites à apresentação de propostas ao abrigo do sétimo Programa-Quadro podem ser publicados já no ano anterior à respectiva decisão, sob reserva da disponibilidade de fundos no ano subsequente. Independentemente da data da publicação do convite à apresentação de propostas e não obstante o disposto no artigo 115 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (7), os convites à apresentação de propostas devem conter o conjunto dos critérios aplicáveis à atribuição de subsídios (nomeadamente os critérios de exclusão nos termos dos artigos 93 o e 94 o do referido regulamento), sendo admissíveis referências a normas. Os critérios aplicáveis serão vinculativos durante todo o processo na versão em vigor à data do anúncio.

(54)

Devem ser tomadas medidas adequadas — proporcionais aos interesses financeiros da Comunidade em jogo e com um mínimo de burocracia — para controlar a eficácia tanto do apoio financeiro concedido como da utilização dos fundos a fim de prevenir irregularidades e fraudes, devendo ser feitas as diligências necessárias para a recuperação de fundos perdidos, incorrectamente pagos ou indevidamente utilizados nos termos previstos no Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (8), no Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (9) , e no Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) (10).

(55)

É importante assegurar uma boa gestão financeira do sétimo Programa-Quadro e a sua execução mais eficaz e convivial possível, garantindo igualmente a segurança jurídica e o cumprimento do programa a todos os participantes. É necessário assegurar o cumprimento do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, bem como dos requisitos em matéria de simplificação e de melhoria da regulamentação. A simplificação dos procedimentos utilizados para executar o sétimo Programa-Quadro contribuirá para assegurar a flexibilidade das medidas de execução constantes do Regulamento (CE) no [.../...] do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do sétimo Programa-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007/2013) (11) (as «regras de participação ») .

(56)

Por motivos de concretização e de coerência com o teor do considerando anterior, é importante que as regras de participação reflictam plenamente o espírito de simplificação que presidiu à redacção da presente decisão. A simplificação é essencial para garantir o direito de acesso ao sétimo Programa-Quadro a todas as partes interessadas.

(57)

Os organismos que concedem ajuda financeira deverão cooperar na criação de um organismo comum incumbido de prestar informações e aconselhamento aos candidatos. Este organismo deve, em particular, definir normas comuns aplicáveis aos formulários de candidatura para tipos de financiamento análogos, controlar a extensão e a legibilidade dos formulários, prestar informações a potenciais candidatos (nomeadamente através da realização de seminários e da elaboração de manuais) e manter uma base de dados através da qual a Comissão possa notificar os candidatos.

(58)

O procedimento de atribuição deverá, por princípio, ser dividido em várias etapas processuais, devendo a primeira restringir-se a uma mera avaliação das candidaturas admissíveis apresentadas. Nos casos em que já nesta fase do processo uma candidatura não tenha qualquer hipótese de ser seleccionada, o candidato deverá ser notificado desse facto nos termos do n o 3 do artigo 116 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002. Cada uma das etapas subsequentes do procedimento deve distinguir-se claramente da etapa precedente, nomeadamente no que diz respeito ao âmbito e ao conteúdo da documentação que o candidato é obrigado a apresentar. Nos casos em que um candidato seja chamado a apresentar provas documentais, estes documentos só devem ser exigidos uma vez por processo. Uma vez recolhidos, os dados devem ser armazenados numa base de dados (artigo 109 o -A do citado regulamento). Pretende-se, dessa forma, lograr uma conclusão célere do processo. Não obstante os princípios consagrados no n o 1 do artigo 109 o do mesmo regulamento, o gestor orçamental deve assegurar, ao longo de todo o processo, que o ónus exigido a um candidato em termos de publicação, documentação e outros elementos de prova obrigatórios para obter apoio financeiro não seja desproporcionado em relação ao valor desse apoio.

(59)

As funções e os deveres das novas agências executivas propostas pela Comissão para a administração e a gestão das acções específicas de apoio à mobilidade e às PME serão claramente definidos nas regras de participação.

(60)

O presente acto estabelece um quadro financeiro para toda a vigência do programa, que constituirá a referência privilegiada para a autoridade orçamental, na acepção do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no âmbito do processo orçamental anual.

(61)

Atendendo a que o objectivo das acções a empreender, de acordo com o estabelecido no artigo 163 o do Tratado quanto à contribuição para a criação de uma sociedade e economia do conhecimento na Europa, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser mais bem alcançado a nível comunitário, em estreita parceria com as regiões europeias, a Comunidade pode adoptar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aquele objectivo,

DECIDEM:

Artigo 1 o

Estabelecimento do Programa-Quadro

É estabelecido o programa-quadro de actividades comunitárias em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico, incluindo actividades de demonstração, a seguir denominado «sétimo Programa-Quadro», para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

Artigo 2 o

Objectivos e actividades

(1)   O sétimo Programa-Quadro apoiará as actividades descritas nos n o s 2 a 5. Os objectivos e linhas gerais destas actividades constam do Anexo I.

(2)   Cooperação: apoio a toda a gama de actividades de investigação realizadas em cooperação transnacional nas seguintes áreas temáticas:

a)

Saúde;

b)

Alimentação, agricultura e biotecnologias;

c)

Pescas e exploração sustentável dos oceanos;

d)

Tecnologias da informação e das comunicações;

e)

Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção;

f)

Energia;

g)

Ambiente (incluindo as alterações climáticas);

h)

Transportes (incluindo a aeronáutica);

i)

Ciências socioeconómicas e ciências humanas;

j)

Segurança;

k)

Espaço.

(3)   Ideias: Apoio à investigação «por iniciativa dos investigadores» realizada em todos os domínios por equipas individuais em concorrência a nível europeu.

(4)   Pessoas: reforço, a nível quantitativo e qualitativo, do potencial humano no domínio da investigação , do desenvolvimento tecnológico e do espírito empreendedor na Europa e apoio a uma mobilidade acrescida dos investigadores europeus .

(5)   Capacidades: apoio a aspectos-chave das capacidades europeias de investigação e inovação, como infra-estruturas de investigação, agregados regionais centrados na investigação, desenvolvimento de todo o potencial de investigação nas regiões de convergência e ultraperiféricas da Comunidade, investigação em benefício das pequenas e médias empresas (PME), questões de «ciência na sociedade» e actividades horizontais de cooperação internacional.

(6)   O sétimo Programa-Quadro deverá também apoiar as acções científicas e técnicas directas não nucleares realizadas pelo Centro Comum de Investigação (CCI), conforme definido no Anexo I.

Artigo 3 o

Programas específicos

O sétimo Programa-Quadro será executado através de programas específicos. Esses programas estabelecerão objectivos precisos e regras de execução pormenorizadas, de acordo com o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 .

Artigo 4 o

Montante global máximo e quotas-partes atribuídas a cada programa

1.   O montante indicativo global máximo da participação financeira comunitária no presente sétimo Programa-Quadro será de 50 524 milhões de euros para o período de sete anos que se inicia em 1 de Janeiro de 2007 . Este montante será distribuído entre as actividades e acções referidas nos n o s 2 a 6 do artigo 2 o , do seguinte modo (em milhões de euros):

Cooperação

32 492

Ideias

7 560

Pessoas

4 777

Capacidades

3 944

Acções não nucleares do Centro Comum de Investigação

1 751

2.   A repartição indicativa entre as áreas temáticas de cada actividade referida no n o 1 consta do Anexo II.

3.   As regras pormenorizadas da participação financeira da Comunidade no sétimo Programa-Quadro constam do Anexo III.

4.     Estes montantes serão alterados aquando da revisão do Quadro Financeiro prevista no Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

5.     A Comissão informará previamente a Autoridade Orçamental sempre que pretenda afastar-se da repartição de despesas fixada nas observações e no Anexo do orçamento geral anual da União Europeia.

Artigo 5 o

Protecção dos interesses financeiros da Comunidade

Relativamente às acções comunitárias financiadas ao abrigo da presente decisão, o Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 e o Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 aplicar-se-ão a qualquer violação de disposições do direito comunitário ou incumprimento de obrigações contratuais estipuladas com base no programa resultante de um acto ou omissão por parte de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar o Orçamento Geral da União Europeia ou os orçamentos por ela geridos, através de uma despesa injustificada.

Artigo 6 o

Princípios éticos

1.    Todas as actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do sétimo Programa-Quadro serão realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais.

2.     Não serão financiados no âmbito do sétimo Programa-Quadro os seguintes domínios de investigação:

actividades de investigação que visam a clonagem humana para fins reprodutivos;

actividades de investigação destinadas a modificar o património genético dos seres humanos e susceptíveis de tornar tais modificações hereditárias;

actividades de investigação destinadas a criar embriões humanos exclusivamente para fins de investigação ou de abastecimento de células estaminais, nomeadamente através da transferência nuclear de células somáticas.

3.     A investigação sobre a utilização de células estaminais humanas, quer adultas, quer embrionárias, pode ser financiada, consoante o conteúdo da respectiva proposta científica e o quadro legal do ou dos Estados-Membros envolvidos.

Qualquer pedido de financiamento desta natureza deve conter informações sobre as medidas de autorização e controlo que serão adoptadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros.

No que respeita à utilização de células estaminais embrionárias humanas, as instituições, organizações e investigadores devem estar sujeitos a autorização e controlo rigorosos, de acordo com o quadro legal do ou dos Estados-Membros envolvidos.

4.     Deve ter lugar na segunda fase do presente programa uma revisão dos domínios de investigação acima referidos à luz do progresso científico.

Artigo 7 o

Acompanhamento, apreciação, avaliação e revisão

1.    A Comissão procederá, com o apoio de peritos externos, a um acompanhamento contínuo e sistemático do presente Programa-Quadro e dos seus programas específicos e efectuará, pelo menos, duas avaliações intercalares, uma em 2009 e outra em 2011, com base em metodologias empíricas; se for caso disso, proporá modificações dos objectivos e das actividades de investigação, a fim de reforçar a sua eficiência e efeitos e ter em conta domínios de investigação emergentes. Os novos instrumentos de financiamento, bem como as regras de participação, serão também objecto de avaliação, no que diz respeito à sua simplicidade e flexibilidade. Os resultados da avaliação, incluindo as conclusões sobre a eficácia das novas acções e estruturas (designadamente, o Conselho Europeu de Investigação e as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas), a par dos resultados dos processos de simplificação, serão apresentados ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões .

Antes do início do sétimo Programa-Quadro, proceder-se-á à identificação dos dados necessários à elaboração de um relatório de avaliação exaustivo referente à análise de impacto, a fim de garantir a utilização de metodologias compatíveis na comparação destas informações. A Comissão procederá igualmente à comparação dos dados que especificam a aplicação dos fundos do sétimo Programa-Quadro em toda a UE.

2.   Dois anos após a conclusão do sétimo Programa-Quadro, a Comissão procederá a uma avaliação externa, com recurso a peritos independentes, da fundamentação, execução e realizações do mesmo.

A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 65 de 17.3.2006, p. 9 .

(2)   JO C 115 de 16.5.2006, p. 20 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Junho de 2006.

(4)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 259.

(5)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(6)  Conforme já apresentado nas Comunicações da Comissão de 10 de Fevereiro de 2004 (COM(2004)0101) e de 14 de Julho de 2004 (COM(2004)0487) sobre as Perspectivas Financeiras de 2007 a 2013.

(7)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(8)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(9)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(10)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(11)  JO L ...

ANEXO I

OBJECTIVOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS E LINHAS GERAIS DOS TEMAS E ACTIVIDADES

O sétimo Programa-Quadro será realizado para a prossecução dos objectivos gerais descritos no artigo 163 o do Tratado quanto à contribuição para a criação de uma sociedade do conhecimento com base num Espaço Europeu da Investigação. Deverá reforçar a excelência da investigação científica e tecnológica através dos quatro programas seguintes: cooperação, ideias, pessoas e capacidades.

Serão apoiadas pelo Programa as seguintes linhas estratégicas: o Espaço Europeu da Investigação, a participação das PME, o financiamento pelo sector privado, a investigação feita com base em políticas, a complementaridade com as políticas nacionais, as acções destinadas a atrair e a manter os investigadores na UE e as transferências de tecnologia.

A Europa deve ter como objectivo uma verdadeira excelência da investigação, para que possa tornar-se um protagonista importante na investigação de ponta, no desenvolvimento tecnológico e nas actividades de demonstração.

I.   COOPERAÇÃO

No âmbito da presente parte do sétimo Programa-Quadro, será prestado apoio à cooperação transnacional, em qualquer escala e em toda a UE e não só, numa série de áreas temáticas que correspondem a grandes domínios de avanço dos conhecimentos e da tecnologia, em que a investigação da mais elevada qualidade deve ser apoiada e reforçada , a fim de responder aos desafios a nível social, económico, ambiental e industrial com que a Europa se vê confrontada e de se ocupar de domínios de investigação que foram negligenciados durante anos, em particular no que se refere às necessidades dos países em vias de desenvolvimento no domínio da medicina .

O objectivo último é contribuir para o desenvolvimento sustentável.

Os onze temas seleccionados para a acção da UE são os seguintes:

(1)

Saúde;

(2)

Alimentação, agricultura e biotecnologias;

(3)

Pescas e exploração sustentável dos oceanos;

(4)

Tecnologias da informação e das comunicações;

(5)

Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção;

(6)

Energia;

(7)

Ambiente (incluindo as alterações climáticas);

(8)

Transportes (incluindo a aeronáutica);

(9)

Ciências socioeconómicas e humanidades;

(10)

Segurança;

(11)

Espaço.

Estes temas são definidos nas suas grandes linhas a um nível relativamente elevado, de forma a poderem adaptar-se à evolução das necessidades e às oportunidades que poderão surgir durante a vigência do sétimo Programa-Quadro. Para cada um destes temas foi identificada uma série de actividades que indicam as linhas gerais previstas para apoio comunitário. Estas foram identificadas com base na sua contribuição para os objectivos da UE, incluindo a transição para uma sociedade do conhecimento, no potencial de investigação europeia relevante e no valor acrescentado da intervenção a nível da UE nestas áreas.

Será dada especial atenção à eficácia da coordenação entre as áreas temáticas e as áreas científicas que abranjam vários temas. Deste modo, serão lançados convites conjuntos, sublinhando, designadamente, os aspectos interdisciplinares e multidisciplinares, em relação às prioridades temáticas que claramente impliquem a inter-relação de várias disciplinas, tais como as ciências sociais e as ciências naturais. Para este efeito, os convites incluirão critérios de avaliação do grau de interdisciplinaridade.

A participação das PME, em particular as PME baseadas no conhecimento, deve ser assegurada através de medidas de apoio concretas, acompanhadas de uma monitorização quantitativa e qualitativa dos resultados alcançados.

Será incentivada a multidisciplinaridade através de abordagens multitemáticas relativas a matérias de investigação e tecnologia relevantes para mais de um tema.

Em especial no caso de áreas de relevância industrial, os tópicos foram identificados com base, entre outras fontes, no trabalho das diferentes Plataformas Tecnológicas Europeias criadas em domínios em que a competitividade, o crescimento económico e o bem-estar da Europa dependem de progressos significativos em investigação e tecnologia de médio a longo prazo .

Os onze temas cobrem também a investigação necessária para a formulação, implementação e avaliação das políticas da UE, juntamente com a investigação pré-normativa e co-normativa e o conhecimento especializado independente, relevantes para a melhoria da interoperabilidade e da concorrência através do reforço da qualidade das normas e respectiva implementação.

Em cada tema, para além destas actividades, será possível tratar dois tipos de oportunidades e necessidades de forma aberta e flexível:

tecnologias futuras e emergentes: é necessário incentivar a investigação destinada a identificar ou a aprofundar, num determinado domínio e/ou em articulação com outras áreas e disciplinas relevantes, novas oportunidades científicas e tecnológicas, através do apoio específico a propostas espontâneas de investigação , incluindo os convites conjuntos; é também necessário que se cultivem ideias originais e propostas radicalmente novas e que se explorem novas opções sob a forma de roteiros , em especial as ligadas a um significativo potencial de descoberta; será necessária uma coordenação adequada com as actividades prosseguidas no âmbito do programa «Ideias», a fim de evitar sobreposições e permitir uma utilização optimizada do financiamento ;

necessidades políticas imprevistas: a fim de responder de uma forma flexível a novas necessidades políticas surgidas durante a execução do sétimo Programa-Quadro, suscitadas por evoluções ou eventos imprevistos que exijam uma reacção rápida como, por exemplo, novas epidemias, preocupações emergentes quanto à segurança dos alimentos ou a resposta a catástrofes naturais.

A fim de reforçar a difusão e utilização dos resultados da investigação da UE, será apoiada a difusão de conhecimentos e a transferência de resultados, incluindo a nível dos decisores políticos, em todas as áreas temáticas, nomeadamente através do financiamento de iniciativas de ligação em rede, seminários e eventos, assistência de peritos externos e serviços electrónicos e de informação, em especial o CORDIS. Serão realizadas acções de apoio à inovação no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação. Será também prestado apoio a iniciativas destinadas a estabelecer o diálogo sobre questões científicas e resultados da investigação, com um público mais vasto do que a comunidade de investigadores, e no domínio da educação e comunicação científicas. Serão tidos em consideração os princípios éticos , as questões de género e a participação de investigadores em início de carreira .

A Comunidade apoiará as actividades de transferência de tecnologia e contribuirá para colmatar a lacuna existente entre a investigação e a comercialização através do financiamento do Fundo Europeu de Investimento, para que este administre um «Instrumento de Transferência de Tecnologia». Nos termos e condições a estabelecer nos programas específicos e nas regras de participação, o instrumento financiará as actividades de transferência de tecnologia de universidades, centros de investigação ou outras entidades jurídicas que operem no domínio das transferências de tecnologia.

A grande variedade de actividades financiadas ao abrigo do sétimo Programa-Quadro pressupõe que estas sejam adequadamente integradas e coordenadas. Para evitar a fragmentação e a sobreposição de competências, é necessária uma maior cooperação entre programas de investigação nacionais e europeus, bem como entre os agentes económicos, no âmbito da agenda de investigação a longo prazo.

Procurar-se-á, em especial, garantir uma participação adequada das PME, designadamente das PME de conhecimento intensivo, na cooperação transnacional. Consequentemente, serão tomadas medidas concretas, incluindo convites à apresentação de propostas especiais para as PME, «subvenções nacionais para a fase exploratória» e acções de apoio destinadas a facilitar a participação das PME no programa «Cooperação». Além disso, o objectivo será o de atribuir às PME pelo menos 15% do orçamento do programa «Cooperação». Para atingir este objectivo, será facilitada a participação das PME através de projectos estratégicos ou de agregados ligados a temas prioritários ou a projectos das Plataformas Tecnológicas Europeias.

Em todos estes temas, o apoio à cooperação transnacional será implementado através de:

Plataformas Tecnológicas Europeias;

investigação em colaboração;

iniciativas tecnológicas conjuntas;

coordenação de programas de investigação;

cooperação internacional.

O aumento da competitividade da investigação na Europa pressupõe a completa libertação de todo o potencial contido no Espaço Europeu da Investigação. Por conseguinte, os projectos destinados a alcançar a excelência no plano científico, ao propiciarem a constituição de um verdadeiro Espaço Europeu da Investigação mediante a formação de consórcios alargados, explorarão as possibilidades de um uso optimizado dos recursos humanos e dos meios financeiros.

Plataformas Tecnológicas Europeias

As Plataformas Tecnológicas Europeias são mecanismos que congregam a totalidade dos parceiros interessados em desenvolver as respectivas Agendas Estratégicas de Investigação, fazendo o respectivo acompanhamento através de uma repartição concreta de tarefas entre todos.

As Plataformas Tecnológicas Europeias facilitarão a participação das empresas a título individual (em especial, das PME) ou de grupos de empresas em projectos de investigação relacionados com as respectivas esferas de competência específicas.

Para explorar de forma cabal o seu potencial de competitividade, os agregados de empresas («clusters») apostados na dimensão regional da investigação dispõem da possibilidade de se juntarem a Plataformas Tecnológicas Europeias.

As instituições financeiras deverão ser incentivadas a mobilizar capitais que facilitem a concessão de empréstimos a projectos destinados a pôr em prática as Agendas Estratégicas de Investigação, lançando mão de todas as opções de financiamento, incluindo o Mecanismo de Financiamento de Partilha de Riscos, que é um recurso posto à disposição pelo presente Programa-Quadro.

As Plataformas Tecnológicas Europeias devem utilizar a vasta experiência adquirida pelos agregados EUREKA, que contribuíram com sucesso para o crescimento de áreas de investigação estratégicas na Europa.

Investigação em colaboração

A investigação em colaboração constituirá a maior parte e o fulcro do financiamento em investigação da UE. O objectivo é estabelecer, nos domínios mais importantes para o avanço dos conhecimentos, redes e projectos de investigação de nível excelente capazes de atrair investigadores e investimentos da Europa e de todo o mundo.

Para apoiar o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação, as instituições e as universidades existentes na Europa, na sua qualidade de incontornáveis centros de excelência na esfera da investigação científica e tecnológica, deverão ser apoiadas, no que diz respeito ao desenvolvimento e ao reforço da excelência, mediante o aumento dos pontos de contacto e da coordenação em termos globais com outras actividades de investigação e inovação realizadas a nível nacional e regional. Tal objectivo poderá ser alcançado através da introdução no mandato das Redes de Excelência de novas missões no âmbito das ligações em rede e da integração.

Este objectivo será atingido pelo apoio à investigação em colaboração através de diferentes regimes de financiamento: os projectos serão, na sua esmagadora maioria, projectos em colaboração e redes de excelência — acções de coordenação/apoio (ver Anexo III). Os projectos realizados em colaboração deverão abranger as actividades de investigação e demonstração, aproximando os resultados do mercado e articulando esta linha de acção com os instrumentos disponibilizados no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação.

Iniciativas tecnológicas conjuntas

Num número limitado de casos, o âmbito de um objectivo de IDT e a escala dos recursos envolvidos justificam a criação de parcerias dos sectores público e privado a longo prazo, sob a forma de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas. Estes novos instrumentos deverão basear-se nas actividades desenvolvidas pelas Plataformas Tecnológicas Europeias , devendo a Comissão garantir uma transição sem sobressaltos das Agendas Estratégicas de Investigação. Cumpre definir orientações e critérios claros para a selecção das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas. Implementadas nos termos do artigo 171 o do Tratado , estas iniciativas devem combinar fundos públicos e privados. O BEI deverá mobilizar capitais para facilitar os empréstimos no quadro do Mecanismo de Financiamento de Partilha de Riscos. O Mecanismo de Financiamento de Partilha de Riscos, implementado conjuntamente pelo BEI e pela Comissão, deve ser gerido por um comité conjunto apropriado para o efeito e organizado como instrumento do sétimo Programa-Quadro. Terá a incumbência de elaborar um relatório que contenha recomendações para a distribuição de recursos orçamentais pelas prioridades de investigação, tecnologia e desenvolvimento no âmbito das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas, em consonância com as prioridades definidas pelo Conselho Europeu de Barcelona. As actividades deverão igualmente ser coordenadas com o Fundo Europeu de Investimento, a fim de proporcionar recursos financeiros às PME .

Serão identificadas , de forma aberta e transparente, potenciais Iniciativas Tecnológicas Conjuntas com base numa avaliação assente numa série de critérios, a saber:

a existência de uma verdadeira necessidade societal e de um compromisso por parte da indústria;

valor acrescentado da intervenção a nível da UE, medido em termos de excelência e das sinergias obtidas através do recurso à cooperação transfronteiriça ;

relevância dos benefícios para a sociedade;

incapacidade dos instrumentos existentes para atingir o objectivo;

escala do impacto na competitividade industrial e no crescimento;

capacidade para estimular o espírito empresarial;

nível e clareza da definição do objectivo e dos produtos a atingir;

agenda para a formação dos investigadores envolvidos;

solidez do compromisso da indústria a nível financeiro e de recursos ;

importância da contribuição para objectivos políticos mais vastos;

capacidade para atrair apoio nacional suplementar e para produzir um efeito de alavanca nos financiamentos actuais e futuros da indústria.

A natureza das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas deve ser claramente definida, em particular no que se refere a questões relativas a:

compromissos financeiros;

- duração do envolvimento dos participantes;

disposições relativas à celebração e rescisão do contrato;

direitos de propriedade intelectual.

Considerando o vasto âmbito e a especial complexidade das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas, serão envidados esforços significativos para garantir que tenham um funcionamento transparente, conforme com os princípios de excelência. Será dada especial atenção à coerência e coordenação globais entre Iniciativas Tecnológicas Conjuntas e programas e projectos nacionais nos mesmos domínios. Os seus procedimentos de execução deverão incluir roteiros específicos para a inclusão de PME e a transferência de tecnologia, assim como programas para a educação e a formação dos investigadores participantes. Os Estados-Membros e a Comissão devem envidar esforços comuns para o estabelecimento de acções de coordenação coerentes e facultar o apoio financeiro para a sua implementação .

Coordenação de programas de investigação não-comunitários

Na acção desenvolvida neste domínio utilizar-se-ão dois instrumentos principais: o regime ERA-NET e a participação da Comunidade em programas de investigação nacionais empreendidos conjuntamente (artigo 169 o do Tratado). As acções podem abranger assuntos não directamente relacionados com os onze temas, na medida em que apresentem um nível suficiente de valor acrescentado da UE. As acções serão também utilizadas para reforçar a complementaridade e sinergia entre o sétimo Programa-Quadro e as actividades desenvolvidas no âmbito de estruturas intergovernamentais, como EUREKA e COST (1).

O regime ERA-NET desenvolverá e reforçará a coordenação de actividades de investigação nacionais e regionais, proporcionando:

um enquadramento para os responsáveis pela execução de programas de investigação públicos, com vista a intensificar a coordenação dessas actividades. Tal incluirá o apoio a novas ERA-NET, bem como o alargamento e aprofundamento do âmbito das ERA-NET existentes, por exemplo, através do alargamento das suas parcerias e da abertura mútua dos seus programas;

apoio financeiro suplementar da Comunidade aos participantes que criem um fundo comum para a realização de convites à apresentação de propostas conjuntos entre os respectivos programas nacionais e regionais («ERA-NET PLUS»);

aplicando, num número limitado de casos, o modelo, bem sucedido, de cooperação ERA-STAR entre regiões europeias e Estados-Membros de pequena ou média dimensão à gestão de programas a longo prazo, tais como a Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES).

A participação da Comunidade em programas de investigação nacionais empreendidos conjuntamente com base no artigo 169 o do Tratado é especialmente relevante para a cooperação europeia em larga escala de «geometria variável» entre Estados-Membros com necessidades e/ou interesses comuns. Essas iniciativas ao abrigo do artigo 169 o do Tratado serão lançadas em áreas a identificar em estreita associação com os Estados-Membros, incluindo a possibilidade de cooperação com programas intergovernamentais, como o EUREKA, com base numa série de critérios, a saber:

relevância para os objectivos da UE;

definição clara do objectivo a atingir e sua relevância para os objectivos do presente Programa-Quadro;

presença de uma base preexistente (programas de investigação nacionais existentes ou previstos);

valor acrescentado europeu;

valor acrescentado social e ambiental;

massa crítica, quanto à dimensão e número dos programas em causa e à similaridade de actividades por estes abrangidas;

adequação do artigo 169 o do Tratado como o meio mais apropriado para atingir os objectivos.

Cooperação internacional

Esta parte do sétimo Programa-Quadro compreende as seguintes acções de cooperação internacional , as quais devem ser portadoras de um claro valor acrescentado em termos europeus :

uma maior participação dos investigadores e das instituições de investigação de países terceiros nas áreas temáticas , com restrições apropriadas para o tema da Segurança ligadas aos aspectos de confidencialidade , acompanhada de um forte incentivo para que aproveitem esta oportunidade;

acções de cooperação específicas em cada área temática, dirigidas a países terceiros em casos de interesse mútuo na cooperação em tópicos determinados. Estreitamente associadas a acordos de cooperação bilaterais ou a diálogos multilaterais entre a UE e estes países ou grupos de países, estas acções constituirão instrumentos privilegiados para a implementação da cooperação entre a UE e estes países. Para além da sua utilidade para domínios de interesse mútuo, essas acções incluem : acções destinadas a reforçar as capacidades de investigação dos países candidatos à adesão e de países vizinhos e actividades de cooperação que visem países em desenvolvimento e emergentes, incidindo nas suas necessidades particulares em domínios como a saúde, com ênfase especial para as doenças órfãs e negligenciadas, a agricultura, a pesca e o ambiente, e implementadas em condições financeiras adaptadas às suas capacidades.

Esta parte do sétimo Programa-Quadro abrange as acções de cooperação internacional em cada área temática e multitemáticas. Estas acções serão realizadas em coordenação com as acções no âmbito dos programas«Pessoas » e «Capacidades».

Será elaborada uma estratégia global de cooperação internacional no âmbito do sétimo Programa-Quadro, definindo os objectivos, o interesse europeu e as áreas de cooperação específicas com cada grupo de países. A estratégia indicará as áreas em que a participação de países terceiros deverá ser limitada, por exemplo na investigação no domínio da segurança.

TEMAS

1.   Saúde

Objectivo

Melhoria da saúde dos cidadãos europeus, aumento da competitividade e reforço da capacidade inovadora das indústrias e empresas europeias relacionadas com a saúde, sem negligenciar questões de saúde globais, incluindo epidemias emergentes e doenças negligenciadas. A investigação visará optimizar a prevenção de doenças e o desenvolvimento de tratamentos e medicamentos eficazes, garantindo, simultaneamente, um acesso equitativo aos resultados da investigação financiada através de fundos públicos. A ênfase será colocada na investigação translacional (transposição de descobertas da investigação de base para aplicações clínicas), no desenvolvimento e validação de novas terapêuticas, em métodos de promoção da saúde e de profilaxia, em ferramentas e tecnologias de diagnóstico e em infra-estruturas de tratamento baseadas na investigação e nas técnicas mais avançadas, bem como em sistemas sustentáveis e eficientes de cuidados de saúde.

Fundamentação

A sequenciação do genoma humano e os recentes avanços na pós-genómica constituíram uma revolução para a investigação no domínio da saúde e das doenças do homem. A integração de vastas quantidades de dados, a compreensão dos processos biológicos subjacentes e o desenvolvimento das tecnologias essenciais para as bioindústrias relacionadas com a saúde exigem a reunião de massas críticas de vários recursos e competências especializadas que não estão disponíveis a nível nacional. Avanços significativos na investigação translacional sobre saúde, essencial para garantir que a investigação biomédica proporcione benefícios práticos, exigem também multidisciplinaridade e abordagens pan-europeias com a participação de diferentes interessados. Essas abordagens permitirão à Europa contribuir de forma mais eficaz para os esforços internacionais de combate a doenças de importância global.

A investigação clínica de muitas doenças (por exemplo, o cancro, as doenças cardiovasculares, a auto-imunidade e as doenças infecciosas, as doenças alérgicas, a epilepsia, os traumas, as doenças reumáticas, as doenças do sistema respiratório, as doenças mentais e neurológicas, em especial as ligadas ao envelhecimento, como a osteoporose, as doenças de Alzheimer e Parkinson) implica a realização de ensaios internacionais multicêntricos para a obtenção do número necessário de doentes num curto espaço de tempo. A investigação epidemiológica exige uma larga diversidade de populações e de redes internacionais para chegar a conclusões significativas. O desenvolvimento de novas abordagens de engenharia para os agentes biológicos e as células, bem como de novos diagnósticos e tratamentos para doenças raras , exige também abordagens plurinacionais a fim de aumentar o número de doentes em cada estudo. A realização de investigação orientada pelas políticas de saúde a nível europeu permite a comparação de material referente a modelos, sistemas, dados e doentes contido em bases de dados e biobancos nacionais.

Uma sólida investigação biomédica à escala da UE contribuirá para reforçar a competitividade das indústrias europeias de cuidados de saúde, biotecnologia e tecnologia médica, bem como de indústrias farmacêuticas. A colaboração da UE com países em desenvolvimento permitirá que esses países desenvolvam as suas próprias capacidades de investigação . A UE deve também desempenhar um papel activo na criação de um ambiente propício à inovação nos sectores público e farmacêutico dirigidos à satisfação de necessidades de saúde pública, em especial a fim de tirar todo o partido dos sucessos da investigação clínica. Para este efeito, promover-se-á a execução do programa MICE («Medicines Investigation for the Children of Europe», Investigação sobre Medicamentos para as Crianças da Europa). Os grandes trabalhos de investigação levados a cabo na UE sobre a terapêutica de iões (protões e iões de carbono) tornarão acessíveis e melhorarão ainda mais os métodos de tratamento do cancro que já dão resultados satisfatórios e reforçarão a competitividade dos sectores da engenharia de instalações, da construção (tecnologia dos aceleradores) e da tecnologia médica. Neste domínio, há que tirar todo o partido dos sucessos alcançados na investigação clínica. A investigação e inovação europeias no domínio das estratégias de ensaio alternativas e, em especial, dos métodos sem recurso a animais, garantirão uma liderança global na resposta às preocupações do público e dos interessados relativamente à utilização continuada de animais na investigação biomédica e poderão, além disso, constituir um novo mercado para alguns sectores industriais.

As PME com base na investigação são os principais motores económicos das indústrias de biotecnologias aplicadas aos cuidados de saúde e de tecnologias médicas. Embora a Europa conte actualmente com mais empresas de biotecnologia que os EUA, a maior parte delas são de pequena dimensão e o seu grau de maturidade é menor que o das suas concorrentes. Os esforços de investigação dos sectores público e privado a nível da UE facilitarão o seu desenvolvimento. A investigação da UE contribuirá também para o desenvolvimento de novas normas e padrões destinados a estabelecer um quadro legal adequado para novas tecnologias médicas (por exemplo, medicina regenerativa).

As actividades a apoiar, que incluem investigação essencial para as necessidades da política neste domínio, são indicadas a seguir. Duas questões estratégicas — a saúde infantil e a saúde dos idosos — serão tratadas em todas as actividades e temas. Além disso, a investigação no domínio da saúde centrar-se-á prioritariamente: a) nas projecções actuais e futuras da incidência das doenças num contexto europeu e mundial e b) na qualidade científica. Quando relevante, serão apoiadas as agendas de investigação estabelecidas pelas Plataformas Tecnológicas Europeias, como as relativas às medicinas inovadoras e à nanomedicina . Em complemento destas e a fim de responder a novas necessidades das políticas, poderão ser apoiadas acções suplementares, por exemplo em relação a questões de política de saúde , da terceira idade e de saúde e segurança no trabalho.

Actividades

Biotecnologias, ferramentas genéricas e tecnologias ao serviço da saúde humana

Investigação sobre métodos de alta capacidade: para catalisar progressos experimentais em investigação genómica, pós-genómica e biomédica através do desenvolvimento de novos métodos de modelação celular, promoção da geração, normalização, aquisição e análise de dados , incluindo a investigação para a leitura do ADN, a bio-informática e a supercomputação de modelação estrutural .

Detecção, diagnóstico e monitorização: com ênfase em abordagens não-invasivas ou minimamente invasivas e em tecnologias como os «chips» de ADN e os diagnósticos e a imagiologia molecular. Deve dar-se prioridade às ferramentas de diagnóstico directamente relacionadas com a terapêutica .

Previsão da adequação, segurança e eficácia das terapêuticas: para identificar e desenvolver marcadores biológicos , a fim de os quantificar e validar; para melhorar a disponibilidade dos agentes terapêuticos; para desenvolver e validar métodos e modelos in vivo e in vitro, incluindo simulação , farmacogenómica e imunomonitorização , visando abordagens e outras alternativas aos ensaios em animais , designadamente para substituir o recurso a primatas não humanos; investigação sobre a infertilidade .

Abordagens e intervenções terapêuticas inovadoras: para investigar, consolidar e garantir um maior desenvolvimento em terapêuticas e tecnologias avançadas, incluindo a imunoterapia, novas vacinas e métodos para a sua produção, medicamentos inovadores e implantes electrónicos, com aplicação potencial em muitas doenças e perturbações (entre as quais as perturbações e doenças pediátricas), bem como novos instrumentos terapêuticos no âmbito da medicina regenerativa e da medicina celular, nas terapias genómicas, nas terapias celulares, na imunoterapia, nos biomateriais e na protecção e regeneração dos tecidos danificados através de terapias baseadas em células estaminais somáticas .

Bioprodução, incluindo vectorização: para optimizar novos processos de produção de moléculas.

Investigação translacional em benefício da saúde humana

Integração de dados e processos biológicos e modelização de sistemas complexos : recolha de dados em larga escala, biologia e fisiologia de sistemas , elaboração de modelos celulares e biológicos : para gerar e analisar a vasta quantidade de dados necessários para compreender melhor as complexas redes reguladoras de milhares de genes , das respectivas mutações, de produtos de genes e de sistemas celulares que controlam processos biológicos importantes (i.e., reorganização sináptica e celular). Será dada ênfase à genómica, aos problemas ligados ao ARN, à proteómica, à genética demográfica e à genómica comparativa e funcional .

Investigação sobre o cérebro e doenças conexas, desenvolvimento humano e envelhecimento, com ênfase particular para as patologias de evolução degenerativa e as diferentes formas de epilepsia : para estudar o processo de envelhecimento saudável e melhorar a qualidade de vida dos mais idosos .

Etologia humana. Estudo do Homem e do ambiente urbano, natural e cultural.

Investigação translacional em doenças infecciosas e agentes patogénicos transmissíveis : para estudar a resistência a medicamentos antimicrobianos, as ameaças globais constituídas pela HIV/SIDA, incluindo a investigação sobre microbiocidas, a malária , a tuberculose , as infecções fúngicas e a hepatite , bem como as epidemias emergentes (por exemplo, a síndrome respiratória aguda (SRA) , a gripe altamente patogénica e as doenças arbovirais ) , para além de outras doenças infecciosas potencialmente graves .

Investigação translacional em doenças importantes: cancro, doenças cardiovasculares, doenças alérgicas e do foro respiratório; diabetes/obesidade ; doenças reumáticas; doenças raras e outras doenças crónicas (por exemplo, osteoartrite): para desenvolver estratégias centradas no doente, desde a prevenção ao diagnóstico e tratamento, incluindo investigação clínica e pesquisa sobre ingredientes activos .

Investigação translacional em doenças profissionais e em doenças causadas por factores ambientais e pelo stress no emprego (por exemplo, a asma e as alergias). Gerar e analisar dados relativos às doenças profissionais e aos acidentes de trabalho e desenvolver estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento (por exemplo, no que respeita às perturbações músculo-esqueléticas).

Investigação translacional no domínio da saúde dos utentes dos sistemas de transporte de passageiros e dos habitantes das zonas circundantes. Estudar os efeitos a longo prazo e em grande escala.

Medicina paliativa: terapia da dor e terapia sintomática de doenças que ainda não são curáveis, a fim de combater os sintomas do doente da forma mais eficaz possível.

Optimização da prestação de cuidados de saúde aos cidadãos europeus

Transposição de resultados clínicos para a prática clínica: para estudar a detecção avançada assistida por computador, sistemas de apoio à decisão clínica e outros instrumentos informáticos para melhorar o fluxo de trabalho, melhorar a qualidade do diagnóstico e do tratamento, diminuir os erros médicos e reduzir os custos, bem como compreender o processo de decisão clínica e o modo de transposição dos resultados da investigação clínica para a prática clínica, incidindo especialmente nas especificidades relativas a crianças, mulheres , idosos e deficientes; para desenvolver aplicações de telemedicina para populações geograficamente isoladas da UE, em particular regiões insulares e montanhosas .

Qualidade, eficiência e solidariedade dos sistemas de saúde, incluindo sistemas de saúde em transição: para transpor medidas de intervenção eficazes em decisões de gestão, proceder à reengenharia dos processos diagnósticos e terapêuticos, garantir uma oferta adequada de recursos humanos e analisar factores que influenciam a equidade do acesso a cuidados de saúde de alta qualidade (também para os grupos mais carenciados) , incluindo análises da evolução de populações (por exemplo, envelhecimento, mobilidade e migração e ambiente de trabalho em mutação) e das complicações resultantes de tratamento hospitalar.

Melhor prevenção das doenças e melhor utilização dos medicamentos: para desenvolver intervenções eficientes no domínio da saúde pública que visem determinantes mais vastas da saúde. Analisar a saúde ambiental com base em três factores: síndromes e exposição crónica, interacções com substâncias tóxicas e combinações entre essas substâncias, e análises dos polimorfismos genéticos e testes imunológicos, incluindo testes de transformação e de activação linfocitárias. Efectuar estudos imunológicos, toxicológicos e epidemiológicos. Identificar intervenções bem sucedidas em diferentes contextos de prestação de cuidados de saúde, a fim de melhorar a prescrição de medicamentos e a sua utilização pelos doentes (incluindo aspectos de farmacovigilância).

Utilização adequada de novas terapêuticas e tecnologias ao serviço da saúde: aspectos de segurança a longo prazo e monitorização da utilização em grande escala de novas tecnologias médicas (incluindo dispositivos) e de terapêuticas avançadas que garantam uma elevado nível de protecção da saúde pública.

Utilização de medicinas complementares e alternativas cientificamente testadas: para identificar intervenções bem sucedidas no domínio das medicinas complementares e alternativas a fim de melhorar a saúde dos cidadãos europeus.

Utilização apropriada das novas tecnologias: para fornecer capacidade para o desenvolvimento e a produção rápida de contramedidas médicas para as ameaças biológicas e as doenças emergentes.

Investigação transnacional sobre doenças profissionais e acidentes de trabalho: para produzir e analisar dados referentes às doenças profissionais e aos acidentes de trabalho, a fim de desenvolver estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento (por exemplo, no que respeita às perturbações músculo-esqueléticas).

Optimização sustentável de processos industriais e ingredientes activos.

2.   Alimentação, agricultura e biotecnologias

Objectivo

Construir uma bioeconomia  (2) europeia baseada no conhecimento por meio da reunião da ciência, indústria e outras partes interessadas, a fim de apoiar as políticas da UE e explorar oportunidades de investigação novas e emergentes que visem desafios sociais, ambientais e económicos, nomeadamente: a procura crescente de alimentos mais seguros e saudáveis e de maior qualidade e da utilização, concepção e produção sustentáveis de recursos biológicos renováveis, o risco crescente de doenças epizoóticas e zoonóticas e de doenças relacionadas com a alimentação, ameaças à sustentabilidade e segurança da produção agrícola, da pesca, da aquicultura e da pecuária, incluindo as que resultam das alterações climáticas, e o aumento da procura de alimentos de alta qualidade, tomando em consideração o bem-estar dos animais e os contextos rurais e costeiros, bem como as respostas às necessidades específicas dos consumidores. A investigação terá por objectivo integrar a diversidade dos conhecimentos científicos, a fim de desenvolver soluções e abordagens equilibradas, sustentáveis e socialmente aceitáveis. Procurar-se-á consciencializar os cidadãos no sentido de melhorar a sua capacidade para proceder a escolhas informadas.

Fundamentação

As inovações e avanços nos conhecimentos em matéria de gestão, concepção, produção e utilização sustentáveis de recursos biológicos (microrganismos, plantas e animais) proporcionarão a base para produtos novos, sustentáveis e ecologicamente eficientes nos sectores da agricultura, pescas, produtos alimentares, saúde, silvicultura e sectores conexos. Em consonância com a estratégia europeia sobre ciências biotecnologia (3), tal contribuirá para desenvolver novas actividades e aumentar a competitividade das empresas europeias dos sectores agrícola, biotecnológico , alimentar e da produção de sementes , em especial PME de alta tecnologia, permitindo simultaneamente uma melhoria do bem-estar e da protecção social. Deverá estimular- se um elevado nível de participação das PME nas actividades de investigação. A investigação sobre fisiologia nutricional para uma vida saudável, segurança das cadeias de alimentos para o homem e os animais, doenças relacionadas com a alimentação, escolhas alimentares e impacto dos produtos alimentares e da nutrição na saúde ajudará a combater doenças ligadas à alimentação (por exemplo, obesidade e alergias) e doenças infecciosas (por exemplo, encefalopatias espongiformes transmissíveis, gripe aviária), dando simultaneamente contributos importantes para a implementação de políticas e regulamentações existentes no domínio da saúde pública, animal e vegetal e da protecção do consumidor, bem como para a formulação de políticas e regulamentações futuras.

A diversidade das indústrias europeias nestas áreas, embora sendo um dos seus pontos fortes e uma fonte de oportunidades, tem como consequência a adopção de abordagens fragmentadas em resposta a problemas similares. Estes problemas são tratados de melhor forma através de uma maior colaboração e partilha de competências especializadas, por exemplo sobre novas metodologias, processos e normas resultantes da evolução da legislação comunitária.

Várias Plataformas Tecnológicas Europeias contribuem para o estabelecimento de prioridades de investigação comuns em domínios como as biotecnologias e a genómica vegetal, silvicultura e indústrias conexas, saúde animal global, agropecuária, biotecnologias alimentares e industriais. A investigação nesta área proporcionará também a base de conhecimentos necessária para apoiar (4): a política agrícola comum, as questões agrícolas e comerciais, a regulamentação em matéria de segurança dos alimentos, as normas comunitárias em matéria de saúde e bem-estar dos animais e combate às suas doenças e a reforma da política comum da pesca, a fim de permitir o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura , a segurança dos alimentos de origem marinha e a reabilitação do ambiente . Está também prevista uma resposta flexível a novas necessidades políticas, em especial no que diz respeito a novas tendências sociais ou económicas.

Actividades

Produção e gestão sustentáveis de recursos biológicos de meios agrícolas, florestais e aquáticos: facilitar a investigação, nomeadamente em tecnologias como a genómica, proteómica, metabolómica e genómica reversa racional, bem como em biologia de sistemas , bioinformática e tecnologias convergentes aplicadas a microrganismos (designadamente, as pesquisas em metagenómica) , plantas e animais, incluindo a engenharia genómica, a conservação e a utilização sustentável da sua biodiversidade; a fertilidade dos solos; melhores culturas : criação de plantas, fitossanidade , alternativas tecnológicas à transgénese vegetal aleatória e melhores sistemas de produção em toda a sua diversidade , incluindo a agricultura biológica, a agricultura sustentável e de conservação, regimes de produção de qualidade e impactos dos OGM; avaliação e comercialização de inovações vegetais (variedades, sementes); agricultura e silvicultura sustentáveis, competitivas e multifuncionais; desenvolvimento rural integrado, incluindo a participação da sociedade civil no planeamento e na tomada de decisões; a gestão racional da água; a saúde e o bem-estar animal e a produção pecuária, incluindo a pesquisa de vacinas e métodos de diagnóstico; estratégias e métodos alternativos de ensaio não baseados em animais; fitossanidade; pesca e aquicultura sustentáveis e competitivas; doenças infecciosas em animais, incluindo estudos epidemiológicos, zoonoses e outras doenças ligadas à alimentação animal ; eliminação segura de resíduos animais e conservação, gestão e exploração de recursos aquáticos vivos, desenvolvimento dos instrumentos necessários para os decisores políticos e outros intervenientes no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural (paisagens, práticas de gestão de solos, etc.).

«Do consumidor»à mesa, do mar ao prato«: Alimentação,»incluindo os produtos de origem marinha, saúde e bem-estar - aspectos dos alimentos para consumo humano e animal relativos ao consumidor, à sociedade, à cultura, à indústria e à saúde, incluindo ciências comportamentais e cognitivas; nutrição, doenças e perturbações relacionadas com a dieta alimentar, tais como a obesidade e as alergias; benefícios de certos alimentos e regimes alimentares para a saúde ; tecnologias inovadoras de transformação de alimentos para consumo humano e animal (incluindo acondicionamento); melhor qualidade e segurança, tanto química como biológica , de bebidas e alimentos para consumo humano e animal; integridade , sustentabilidade e avaliação e controlo dos riscos da cadeia alimentar; impactos ambientais exercidos por e sobre as cadeias de alimentos para consumo humano/animal em terra e no mar ; impacto e resistência da cadeia alimentar às mutações globais; conceito de cadeia alimentar total (incluindo alimentos de origem marinha) ; desenvolvimento de novos métodos de rastreabilidade (quer para os OGM, quer para organismos geneticamente não modificados); consequências para a saúde humana dos alimentos para animais e dos medicamentos veterinários .

Ciências da vida, biotecnologias e química para processos e produtos não-alimentares sustentáveis: melhoria das culturas, matérias-primas, produtos marinhos e biomassa (incluindo recursos marinhos) para utilização nos domínios da energia, ambiente e de produtos de elevado valor acrescentado, como materiais e produtos químicos, incluindo novos métodos de engenharia para estirpes e organismos bioprodutores ou biocatalíticos, sistemas de exploração agrícola, processos biológicos e conceitos de bio-refinaria inovadores; biocatálise , biodegradação e biorremediação ; silvicultura e produtos e processos conexos; reabilitação ambiental e processos de transformação menos poluentes. Atendendo à concorrência potencial entre as utilizações finais dos produtos da agricultura e da madeira, será prestada especial atenção à optimização do sistema, a fim de assegurar a compatibilidade da produção de alimentos, energia e matérias-primas .

3.   Pescas e exploração sustentável dos oceanos

Objectivos

Aplicar novos modelos de gestão dos recursos haliêuticos com base no desenvolvimento científico; implementar sistemas de gestão das pescas com base nos ecossistemas (globais) como um todo e não apenas com base em espécies isoladas (individuais); melhorar a fiabilidade e a qualidade da informação proveniente da recolha de dados e do controlo e da monitorização das pescas; apoiar o desenvolvimento sustentável da aquacultura.

Fundamentação

É fundamental desenvolver processos que garantam uma melhor gestão dos recursos haliêuticos, através de sistemas de pesca inovadores e do melhoramento dos já existentes, tendo em consideração os aspectos ecológicos, técnicos, socioeconómicos e políticos que uma operação desta natureza envolve.

O melhoramento global dos oceanos e dos seus recursos passará pela aplicação de sistemas de gestão dos recursos pesqueiros tendo como base todos os componentes do ecossistema (biológicos, químicos e físicos) considerados em relação com as actividades humanas. Os efeitos dessas actividades deverão ser avaliados num contexto de alteração global dos ecossistemas e dos recursos marinhos em particular.

A promoção de uma investigação multidisciplinar que pretenda fundir as ciências oceanográficas, a biologia das pescas e as ciências sociais irá requerer a integração de informação económica em combinação com bases de dados de informação relativa à gestão dos stocks.

É fundamental integrar os sistemas de monitorização das embarcações de pesca em prol da preservação dos oceanos, reduzir custos e acelerar o acesso à informação daí resultante.

No que diz respeito à aquacultura, é urgente facultar suporte científico para aumentar a utilização de sistemas de produção mais ecológicos, produzir novas espécies, melhorar a qualidade das rações e estudar o impacto de eventuais manipulações genéticas na produtividade.

Actividades

Mecanismos de gestão baseados em informações múltiplas, incluindo as capturas totais autorizadas (TAC), esforço de pesca, medidas técnicas e ajustes institucionais;

Avaliação da relevância das tecnologias da pesca, da selectividade e dos impactos sociais e económicos na gestão e nos processos de decisão;

Quantificar incertezas na avaliação dos stocks e das pescarias;

Melhorar o conhecimento das pescarias de profundidade;

Determinar o estado óptimo do recurso para cada nível de exploração;

Melhorar os conhecimentos dos processos nas cadeias tróficas, tendo em atenção as alterações de produtividade dos sistemas marinhos e a transferência de contaminantes através das cadeias tróficas;

Desenvolvimento e aplicação de modelos bio-económicos destinados a avaliar as consequências das medidas de gestão associadas à exploração sustentável das pescas a longo prazo;

Reforçar a coordenação na recolha de dados sobre pescas e ambiente em programas de monitorização, criação e manutenção de bases de dados;

Monitorizar a qualidade e segurança dos produtos da pesca, a fim de manter uma imagem positiva dos produtos;

Melhoramento de tecnologias de produção aquícola (ex: redução do uso de antibióticos, utilização de sistemas integrados);

Melhorar os conhecimentos nas áreas da genética, nutrição, fisiologia e interacções com o ambiente, associadas à produção aquícola;

Identificação dos processos de acumulação de compostos potencialmente tóxicos (toxinas, metais, poluentes orgânicos persistentes) e processos de desintoxicação (algas tóxicas em bivalves);

Outras actividades conexas.

4.    Tecnologias da informação e das comunicações

Objectivo

Permitir à Europa dominar e modelar o futuro desenvolvimento das tecnologias da informação e das comunicações (TIC) a fim de satisfazer as necessidades da sua sociedade e economia e melhorar a competitividade da sua indústria. As actividades reforçarão a base científica e tecnológica da Europa em TIC, assegurando a sua liderança global neste domínio, contribuirão para incentivar e promover a inovação e a criatividade dos produtos e processos através da utilização de TIC e garantirão que os respectivos progressos sejam rapidamente transformados em benefícios para as empresas e as indústrias da Europa e, em última análise, para todos os cidadãos, principalmente os que se encontram em risco de exclusão social, como é o caso das pessoas com deficiência, dos idosos ou das pessoas com dificuldades especiais de acesso às TIC. A prioridade residirá na redução do fosso digital. As TIC constituirão o cerne da sociedade do conhecimento .

Fundamentação

As TIC são de importância crítica para o futuro da Europa e estão subjacentes à realização da agenda de Lisboa. Metade dos ganhos de produtividade nas nossas economias explica-se pelo impacto das TIC nos produtos, serviços e processos empresariais. As TIC são o principal factor na promoção da inovação e da criatividade e no controlo das mudanças nas cadeias de valor em todos os sectores industriais e de serviços. As TIC promoverão a acessibilidade e a transparência da governação e dos processos de execução das políticas. As TIC são essenciais para satisfazer o aumento da procura de cuidados sociais e de saúde , especialmente dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência, e para modernizar os serviços em domínios de interesse público como a educação, a formação, a segurança, a energia, os transportes e o ambiente. As TIC desempenham um papel de grande importância na gestão e comunicação da investigação, da tecnologia e do desenvolvimento e têm também um efeito catalítico no avanço noutros domínios da ciência e da tecnologia, dado transformarem o modo como os investigadores realizam os seus trabalhos de investigação, cooperam e inovam.

A escalada das necessidades económicas e societais, juntamente com a integração contínua das TIC e a necessidade de alargar ainda mais as fronteiras tecnológicas, bem como de desenvolver produtos e serviços inovadores e de grande valor com base nas TIC, impõe uma agenda de investigação cada vez mais vasta. Aproximar mais a tecnologia das pessoas e das necessidades organizacionais significa: ocultar a complexidade tecnológica e tornar a tecnologia funcional ; tornar a tecnologia muito simples de utilizar, disponível e a custo abordável e proporcionar novas aplicações, soluções e serviços com base em TIC que sejam seguros, fiáveis e adaptáveis ao contexto e preferências dos utilizadores. A investigação actual no sector das TIC aposta na miniaturização, em dominar a convergência entre as tecnologias de computação, das comunicações e dos meios de comunicação , incluindo a interoperabilidade dos sistemas, e na convergência com outras ciências e disciplinas relevantes, bem como em criar sistemas capazes de aprender e evoluir. Destes diversos esforços está a emergir uma nova vaga de tecnologias. As actividades de investigação em TIC contribuirão também para impulsionar uma ampla gama de disciplinas tecnológicas e científicas como a biologia, a química e as ciências da vida, a psicologia, a pedagogia, as ciências cognitivas e sociais e as humanidades. As TIC não produzem meramente novas tecnologias. As TIC contribuem directamente para o desenvolvimento. O sector dos serviços, que se encontra em pleno crescimento, possui ainda um grande potencial, se se centrar mais na interconexão entre a prestação de serviços e as TIC .

A actividade de investigação no domínio das TIC baseada no modelo de desenvolvimento de «fonte aberta» está a provar a sua utilidade como fonte de inovação e de crescente colaboração. Valerá a pena verificar se este modelo de cooperação e inovação também poderá ser útil para outras actividades do âmbito do sétimo Programa-Quadro.

A investigação no âmbito das TIC não deverá privilegiar um único modelo empresarial em detrimento dos demais. Importa manter a disponibilidade de uma larga escolha de modelos para comercializar os resultados da investigação.

As TIC são um dos sectores em que se verifica uma maior intensidade de investigação. Os esforços públicos e privados de investigação no domínio das TIC representam um terço do esforço total de investigação em todas as principais economias. Embora já seja líder industrial e tecnológico em domínios-chave das TIC, a Europa está todavia atrasada em relação aos seus principais concorrentes no que respeita ao investimento em investigação neste domínio. Apenas com uma sinergia renovada e mais intensa dos esforços a nível europeu seremos capazes de aproveitar ao máximo as oportunidades que os progressos das TIC podem oferecer.

As actividades de investigação em TIC serão estreitamente articuladas com acções políticas para a implantação das TIC e com medidas reguladoras no âmbito de uma estratégia abrangente e holística. Foram estabelecidas prioridades na sequência de vastas consultas, integrando contributos de uma série de Plataformas Tecnológicas Europeias e de iniciativas industriais em áreas como a nanoelectrónica, sistemas incorporados, comunicações móveis, meios de comunicação electrónicos, fotónica, robótica e software, nomeadamente, o software de código-fonte aberto (FLOSS), serviços e redes de computação (grids).

Actividades

Pilares tecnológicos das TIC:

Microelectrónica, nanoelectrónica, optoelectrónica, fotónica, matemática e micro/nanossistemas integrados: levar mais longe a miniaturização, integração, variedade e densidade; melhorar o desempenho e as possibilidades de fabrico a menores custos; facilitar a incorporação das TIC numa vasta gama de aplicações; interfaces; investigação a montante que exija a exploração de novos conceitos.

Redes de comunicação omnipresentes e de capacidade ilimitada: acesso omnipresente em redes heterogéneas — fixas, móveis, sem fios e de radiodifusão de alcance local a regional e global — permitindo a transmissão sem descontinuidades de volumes cada vez maiores de dados e serviços, em qualquer local e a qualquer momento.

Sistemas incorporados, computação, armazenamento e controlo: sistemas de computação , armazenamento e comunicações potentes, seguros e distribuídos, incorporados em objectos e infra-estruturas físicas e capazes de controlar o seu ambiente e de se adaptar a ele.

Software, redes de computação, segurança e dependabilidade: software e serviços dinâmicos, adaptáveis, fiáveis e seguros e novas arquitecturas de processamento, incluindo o seu fornecimento como software utilitário.

Sistemas de conhecimento, cognição e aprendizagem: captar e explorar os conhecimentos incorporados em conteúdos web e multimédia; sistemas artificiais de inspiração biológica que apreendem, compreendem, aprendem, evoluem e agem de forma autónoma; aprendizagem por máquinas e pelo homem com base numa melhor compreensão da cognição humana.

Simulação, visualização, interacção e realidades mistas: ferramentas para fins de concepção inovadora , apoio às decisões e criatividade em produtos, serviços e meios de comunicação digitais e para fins de interacção e comunicação ricas em contexto e integrando as funções da linguagem natural.

Transição para os sistemas móveis de quarta geração e subsequentes e tecnologias inovadoras afins no domínio das transmissões e antenas digitais.

Comutação óptica e respectivas capacidades de controlo de redes.

Novas perspectivas em TIC com recurso a outras disciplinas científicas e tecnológicas, incluindo perspectivas provenientes da física, biotecnologias, ciências dos materiais , ciências da vida e matemática , com vista à miniaturização de dispositivos TIC para dimensões compatíveis com organismos vivos e capazes de interacção com estes, de modo a aumentar o desempenho da engenharia de sistemas e do processamento de informação, bem como à modelação e simulação do mundo vivo. Os problemas de sustentabilidade serão igualmente tratados neste domínio, sobretudo no campo da electrónica (menor utilização de materiais, consumo de energia, reciclagem e resíduos, abordagens relativas ao fim do ciclo de vida dos produtos) .

Integração de tecnologias:

Ambientes pessoais: dispositivos, acessórios, «computadores vestíveis»(wearables) e implantes para computação e comunicações pessoais; suas interfaces e interligações a serviços e recursos.

Ambientes domésticos: comunicação, monitorização, controlo e assistência; interoperabilidade sem descontinuidades e utilização de todos os dispositivos; serviços e conteúdos digitais interactivos.

Sistemas robóticos: sistemas autónomos avançados; cognição, controlo, capacidades de acção, interacção natural e cooperação ; miniaturização.

Infra-estruturas inteligentes: ferramentas que tornem as infra-estruturas de importância crítica para a vida quotidiana mais eficientes, de adaptação e manutenção mais fáceis, mais robustas e resistentes a falhas.

Investigação sobre aplicações:

As TIC como forma de enfrentar os desafios societais: novos sistemas e serviços em áreas de interesse público que melhorem a qualidade, a eficiência e a inclusão social, em especial no que diz respeito à acessibilidade das pessoas com deficiência ; aplicações conviviais, integração de novas tecnologias e iniciativas como a «assistência à autonomia no domicílio»:

novos modelos de actividades das TIC: conceber e definir novos modelos de actividades das TIC, operando em conjunto com os temas nos quais as TIC desempenharão um papel fundamental na mudança da abordagem relativa à produção e aos serviços (por exemplo, os transportes, a saúde, a energia, o ambiente). Os projectos que tiverem origem nessa investigação conjunta deverão ser testados em situações específicas. Estes esforços comuns deverão ser apoiados através da abordagem temática transversal acima referida :

no domínio da saúde, melhorar a prevenção de doenças, o diagnóstico precoce e a personalização; autonomia, segurança e mobilidade dos doentes; espaço de informação sobre saúde para a descoberta de conhecimentos ; gestão dos conhecimentos, incluindo a racionalização das despesas com a saúde ;

melhorar a inclusão e a participação equitativa e evitar fossos digitais; tecnologias de assistência; concepção para todos;

para a mobilidade, sistemas de transporte , veículos e embarcações inteligentes baseados nas TIC que permitam o transporte de pessoas e mercadorias em condições de segurança, conforto, eficiência e respeito do ambiente;

em apoio ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável, reduzir a vulnerabilidade e atenuar as consequências de catástrofes naturais e de acidentes industriais;

para os governos, as autoridades locais e regionais e as cidades, eficiência, abertura e responsabilização, para uma administração pública de craveira mundial e para uma ligação com os cidadãos e empresas, ao serviço da democracia;

para a segurança, de acordo com as orientações indicadas nos temas «Segurança» e «Espaço»;

exploração de obras ou serviços abertos ao público: concepção e desenvolvimento de simuladores de estudo de situações de crise provocadas por causas de origem natural (catástrofes naturais) ou humana (atentados, terrorismo, etc.).

As TIC ao serviço dos conteúdos, da criatividade e do desenvolvimento pessoal:

sistemas baseados nas TIC para apoiar as respectivas transferência e aplicação aos recursos do património cultural;

novos paradigmas dos meios de comunicação e novas formas de conteúdos: criação de conteúdos digitais interactivos e acessíveis a todos ; experiências de utilização enriquecidas; fornecimento de conteúdos com boa relação custo-efícácia;

aprendizagem assistida por tecnologias , incluindo a transmissão de conhecimentos e experiências : soluções de aprendizagem adaptativas e conceptualizadas; aprendizagem activa;

sistemas baseados nas TIC de apoio à acessibilidade e utilização, ao longo do tempo, de recursos e bens culturais (e científicos) digitais, num ambiente multilingue e pluricultural .

As TIC ao serviço das empresas e da indústria:

novas formas de processos empresariais dinâmicos, em rede e de cooperação, ecossistemas digitais que fortaleçam organizações e comunidades de pequena e média dimensão ; distribuição da organização do trabalho e ambientes de trabalho em colaboração;

fabrico, inclusive nas indústrias tradicionais : concepção, produção e entrega rápidas e adaptativas de produtos altamente personalizados; produção digital e virtual; ferramentas de modelização, simulação e apresentação; produtos TIC miniaturizados e integrados ; melhoria dos processos industriais baseada nas TIC;

controlo da gestão de empresas e do desempenho em tempo real através de um apoio eficiente e proveitoso às decisões de gestão; e localização, recolha e tratamento de dados.

As TIC ao serviço do património edificado .

As TIC para reforçar a confiança: gestão da identificação; autenticação e autorização; tecnologias de reforço da privacidade; gestão de direitos e bens baseada na interoperabilidade e em normas abertas ; protecção da vida privada contra as ciberameaças ; monitorização das questões sensíveis de segurança e privacidade .

Tecnologias futuras e emergentes: apoiar a investigação nas fronteiras do conhecimento sobre TIC essenciais e a sua combinação com outras áreas e disciplinas relevantes; cultivar ideias inovadoras , como a tecnologia da informação quântica, e utilizações radicalmente novas , e explorar novas opções em roteiros de investigação sobre TIC.

5.    Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção

Objectivo

Melhorar a competitividade da indústria europeia e garantir a sua transformação de uma indústria com utilização intensiva de recursos para uma indústria com utilização intensiva de conhecimentos, através da geração de conhecimentos que constituam avanços fundamentais para novas aplicações na intersecção entre diferentes tecnologias e disciplinas.

Fundamentação

O declínio das actividades industriais parece já não estar limitado aos sectores tradicionais com um recurso intensivo à mão-de-obra, começando também a ser observado em sectores intermédios — que constituem os actuais pontos fortes da indústria europeia — e mesmo em determinados sectores de alta tecnologia. Esta tendência pode e deve ser invertida pela criação na Europa de uma indústria forte com base no conhecimento e com uma utilização intensiva de conhecimentos. Tal implicará a modernização da actual base das PME e a criação de novas PME centradas no conhecimento, graças à difusão de conhecimentos e competências através de programas em colaboração. Será dada especial atenção à divulgação dos resultados da investigação, para os tornar acessíveis às empresas, especialmente às PME, e à sociedade em geral.

A UE é um líder reconhecido em domínios como as nanotecnologias, os materiais e as tecnologias de produção, que devem ser reforçados a fim de garantir e melhorar a sua posição num contexto global altamente competitivo.

As Plataformas Tecnológicas Europeias em domínios como a nanoelectrónica, nanomedicina, fotónica, fabrico, produção de electricidade, siderurgia, química, energia, minerais, indústria dos transportes, construção, segurança industrial, têxteis, cerâmica, pasta para papel e papel contribuem para o estabelecimento de prioridades e objectivos de investigação comuns. Para além das prioridades relevantes para a indústria e sua integração em aplicações sectoriais, serão tratadas as questões relevantes relativas à política, regulamentação, normalização e impacto, nomeadamente respondendo de forma flexível a novas necessidades políticas que venham a surgir.

Actividades

Nanociências, nanotecnologias

Geração de novos conhecimentos sobre fenómenos de interface e dependentes da dimensão; controlo à escala nanométrica de propriedades dos materiais com vista a novas aplicações; integração de tecnologias à escala nanométrica; propriedades de auto-montagem; nanomotores; nano-óptica, nanobiotecnologia, nanomáquinas e nanossistemas; nanovectores; métodos e ferramentas para a caracterização e manipulação a dimensões nanométricas; nanotecnologias e tecnologias de alta precisão em química para o fabrico de materiais e componentes de base ; nanomedicina, por exemplo, colocação no mercado e entrega de medicamentos utilizados na medicina regenerativa, e nanodiagnóstico, inclusivamente por meio de imageologia; implicações das nanociências para as ciências da vida; nanosustentabilidade e nanofiabilidade, segurança e saúde das pessoas, dos animais, da cadeia alimentar e do ambiente , sobretudo tendo em vista a possibilidade de uma interacção directa das nanopartículas com o material genético das células vivas ; metrologia, controlo e percepção, nomenclatura e normas; exploração de novos conceitos e abordagens para aplicações sectoriais, incluindo a integração e convergência de tecnologias emergentes.

Materiais

Geração de novos conhecimentos sobre materiais de elevado desempenho , nomeadamente os compósitos, materiais inteligentes e materiais com superfícies plurifuncionais para aplicações múltiplas, bem como para a reparação/conversão dos já existentes ; materiais baseados no conhecimento com propriedades por medida; concepção e simulação mais fiáveis; maior complexidade; compatibilidade ambiental; integração dos níveis nanométrico, molecular e macrométrico na tecnologia química e nas indústrias de transformação de materiais; novos nanomateriais, biomateriais , metamateriais, materiais inspirados pelo mundo biológico (biomimetismo) e materiais híbridos, incluindo a concepção e controlo da sua transformação ; concepção ou aperfeiçoamento dos materiais que contribuem para a redução de emissões durante o seu ciclo de vida .

Os materiais que apresentam novas propriedades têm uma importância capital para a futura competitividade da indústria europeia e constituem a base para os progressos técnicos em muitos domínios, como a saúde, a electrónica, a energia, os transportes e a segurança. É conveniente reforçar particularmente este domínio crucial, de enorme importância para inúmeras tecnologias que estão no centro da competência industrial da Europa .

Nova produção

Criação de condições e bens para a produção com utilização intensiva de conhecimentos, incluindo construção, desenvolvimento e validação de novos paradigmas que respondam a necessidades industriais emergentes; desenvolvimento de bens de produção genéricos para produção adaptativa, em rede e com base nos conhecimentos (incluindo os compósitos e a engenharia das estirpes bioprodutoras e biocatalíticas) ; desenvolvimento de novos conceitos de engenharia que explorem a convergência de tecnologias (por exemplo, nanotecnologias, biotecnologias, geotecnologias, tecnologias da informação, tecnologias ópticas, tecnologias cognitivas e seus requisitos de engenharia) para a próxima geração de produtos e serviços de elevado valor acrescentado, e adaptação a necessidades em evolução ; implementação de tecnologias de produção de elevado rendimento; promoção de tecnologias de produção com menor impacto nas emissões de CO2.

Integração de tecnologias para aplicações industriais

Integração de novos conhecimentos e tecnologias (como, por exemplo, abordagens e instrumentos matemáticos e ecotecnologias) em nanomateriais e produção em aplicações sectoriais e transsectoriais tais como: saúde, construção, cerâmica, transportes, energia, química, minerais, ambiente, calçado, têxteis e vestuário, pasta para papel e papel , engenharia mecânica e aço .

6.    Energia

Objectivo

Transformar o actual sistema energético baseado em combustíveis fósseis na economia mais sustentável e energeticamente mais eficiente do mundo até 2020, baseada numa série de fontes e vectores de energia, com ênfase particular para as fontes de energia que não emitam ou emitam menos CO2 , combinada com uma melhor eficiência energética, uma melhor conservação da energia e a redução do efeito de estufa, a fim de enfrentar os prementes desafios da segurança do aprovisionamento e das alterações climáticas, aumentando simultaneamente a competitividade das indústrias energéticas europeias.

Para alcançar estes objectivos, cerca de dois terços do orçamento previsto para este tópico devem ser destinados à investigação conduzida a título das três actividades relativas a energias renováveis e da actividade «Eficiência energética e poupança de energia».

Fundamentação

Os sistemas energéticos confrontam-se com desafios importantes. A urgência em identificar e desenvolver soluções adequadas e em tempo útil é justificada pelos cenários alarmantes da procura global de energia, pela natureza finita das reservas convencionais de petróleo e de gás natural e pela necessidade de refrear drasticamente as emissões de gases com efeito de estufa a fim de atenuar as consequências devastadoras das alterações climáticas, pela volatilidade prejudicial dos preços do petróleo (em especial para o sector dos transportes, que está fortemente dependente do petróleo) e pela instabilidade geopolítica nas regiões produtoras. A investigação no domínio energético dá um contributo importante para a salvaguarda de um preço abordável da energia para os nossos cidadãos e as nossas indústrias. São necessárias actividades de investigação e demonstração que proporcionem as tecnologias e medidas mais rentáveis e ecológicas , bem como a criação de aplicações mais seguras para a energia nuclear na Europa e no resto do mundo, que permitam à UE cumprir as metas fixadas no Protocolo de Quioto e para o período posterior e respeitar os seus compromissos em matéria de política energética, conforme descrito no Livro Verde de 2005 sobre a eficiência energética e no Livro Verde «Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético » de 2000 (5).

A Europa é líder mundial numa série de tecnologias de produção e eficiência energética . É pioneira em tecnologias de energias renováveis modernas, como a energia solar, a bioenergia e a energia eólica. É também uma concorrente a nível global em tecnologias de produção e distribuição de energia e dispõe de uma forte capacidade de investigação no domínio da captação e fixação de carbono. Todavia, estas posições enfrentam actualmente a concorrência (em especial dos EUA e do Japão). Assim, os esforços do sector industrial europeu para o desenvolvimento de técnicas de produção menos poluentes deverão ser encorajados através de projectos de investigação específicos .

A transformação radical do sistema energético num sistema sustentável, competitivo, fiável e que não produza, ou produza menos, emissões de CO2 exige novos materiais e novas tecnologias com riscos demasiado elevados e lucros demasiado incertos para que as empresas privadas proporcionem todo o investimento necessário à investigação, desenvolvimento, demonstração e implantação. Por conseguinte, o apoio público deve desempenhar um papel-chave na mobilização de investimentos privados, pelo que os esforços e recursos europeus deveriam ser combinados de uma forma coerente e mais eficaz, a fim de competir com economias que estão a investir de forma consistente e forte em tecnologias semelhantes. As Plataformas Tecnológicas Europeias desempenham um papel vital neste aspecto, mobilizando os esforços de investigação necessários de forma coordenada. As actividades para atingir o objectivo são apresentadas em seguida. É incluída uma actividade específica sobre conhecimentos para apoio à tomada de decisões em matéria de política energética, que poderá também dar apoio a novas necessidades políticas que venham a surgir, por exemplo relacionadas com o papel da política energética europeia no desenvolvimento de acções internacionais no domínio das alterações climáticas e face à instabilidade ou perturbações no aprovisionamento ou no preço da energia.

Actividades

Hidrogénio e pilhas de combustível

Acção integrada destinada a proporcionar uma base tecnológica sólida para indústrias da UE competitivas no domínio das pilhas de combustível e do hidrogénio, para aplicações fixas, portáteis e de transporte. A Plataforma Tecnológica Europeia sobre Hidrogénio e Pilhas de Combustível contribui para esta actividade propondo uma estratégia integrada de investigação e implantação; organização do sistema de produção, colheita e tratamento de biomassa para a produção directa de hidrogénio .

Produção de electricidade a partir de fontes renováveis

Tecnologias para aumentar a eficiência global da conversão, provocando uma descida no custo da produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis endógenas, incluindo resíduos, e desenvolvimento e demonstração de tecnologias adaptadas a diferentes condições regionais.

Produção de combustíveis renováveis

Tecnologias de conversão integradas: desenvolver e fazer baixar o custo unitário dos combustíveis sólidos, líquidos e gasosos (incluindo o hidrogénio) produzidos a partir de fontes de energia renováveis, incluindo as colheitas energéticas, a biomassa e os resíduos, com vista a uma produção com boa relação custo-eficácia, ao armazenamento, à distribuição e à utilização de combustíveis neutros em termos de carbono, em especial biocombustíveis líquidos para os transportes , incluindo as colheitas energéticas especificamente optimizadas mediante a produção de plantas baseada em métodos clássicos e em métodos biotecnológicos, e produção de electricidade .

Energias renováveis para aquecimento e arrefecimento

Tecnologias e infra-estruturas que aumentem a eficiência e reduzam os custos do aquecimento e do arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis, garantindo a sua utilização em diferentes condições regionais.

Tecnologias de captação, armazenamento e transformaçãode CO2 para utilização como matéria-prima na produção de energia com emissões quase nulas

Redução drástica do impacto ambiental nocivo da utilização de combustíveis sólidos, com vista a centrais de produção de energia altamente eficientes e com emissões quase nulas, com base em tecnologias de captação e armazenamento de CO2 e em tecnologias de transformação, designadamente no armazenamento subterrâneo, e ao enriquecimento da atmosfera com CO2, a fim de favorecer o crescimento de organismos vegetais .

Tecnologias do carvão e de outros combustíveis fósseis não-poluentes

Melhorar substancialmente a eficiência, a fiabilidade e os custos de fabrico graças ao desenvolvimento e demonstração de tecnologias energéticas de conversão não poluentes baseadas no carvão e outros combustíveis fósseis, em combustíveis gasosos ou líquidos e em combustíveis alternativos, nomeadamente através da introdução de tecnologias de conversão química avançadas para a produção de electricidade, calor, químicos e combustíveis .

Redes energéticas inteligentes

Aumento da eficiência, segurança e fiabilidade das redes e sistemas europeus de electricidade e gás, por exemplo pela transformação das actuais redes de electricidade numa rede de serviços interactiva (clientes/ operadores), o desenvolvimento de opções de armazenamento energético, a eliminação dos obstáculos e o desenvolvimento de sistemas de medição inteligentes controlados à distância. Remoção dos obstáculos à implantação em larga escala e à integração efectiva de fontes de energia distribuídas e renováveis. Desenvolvimento de opções de armazenamento não previstas no tópico «Hidrogénio e pilhas de combustível». Conceitos e tecnologias para melhorar a eficiência e a relação custo-benefício das redes de aquecimento e refrigeração: desenvolvimento de tecnologias/conceitos integrados para fins de aprovisionamento, utilizando as redes de aquecimento e refrigeração, e fomento da integração de fontes de energias renováveis nas referidas redes .

Eficiência energética e poupança de energia

Novos conceitos e tecnologias para melhorar a eficiência energética , por exemplo na iluminação, e reduzir o consumo primário e final de energia nos edifícios , tendo em conta o ciclo de vida de edifícios, trabalhos de construção civil, sistemas de transporte, serviços e indústria. Tal inclui a integração de estratégias e tecnologias que visem a eficiência energética (por exemplo, a cogeração) , a utilização de novas tecnologias de baixo consumo de energias renováveis, medidas de gestão da procura de energia , por exemplo, sob a forma de consumo flexível de electricidade, e medidas de gestão do uso da energia, tais como os sistemas individuais de medição de gestão remota .

O conhecimento ao serviço da política energética

Desenvolvimento de ferramentas, métodos e modelos para avaliar as principais questões económicas e sociais relacionadas com as tecnologias energéticas e para proporcionar cenários e objectivos quantificáveis a horizontes de médio a longo prazo ; desenvolvimento de instrumentos políticos voltados para uma aceleração significativa da implementação de uma nova eficiência energética, da gestão da procura e de ideias e tecnologias ligadas às energias renováveis .

Poligeração

Desenvolvimento de sistemas energéticos integrados e orientados para o utilizador final, de elevada eficiência em termos globais, que permitam a utilização das melhores fontes de energia disponíveis e respeitem o ambiente. Melhoria e desenvolvimento de novas formas de armazenamento de energia. Gestão da ligação à rede dos referidos sistemas, tendo em vista a melhoria da eficiência global e da qualidade do serviço.

7.   Ambiente (incluindo as alterações climáticas)

Objectivo

Gestão sustentável do ambiente e seus recursos através do avanço dos nossos conhecimentos sobre as interacções entre o clima, a biosfera, os ecossistemas e as actividades humanas, do avanço do nosso conhecimento da biodiversidade e da sua utilização sustentável e do desenvolvimento de novas tecnologias, ferramentas e serviços, a fim de abordar as questões ambientais globais de uma forma integrada. A ênfase será colocada na previsão das alterações dos sistemas climático, ecológico, terrestre e oceânico e nas ferramentas e tecnologias para a monitorização, prevenção, atenuação e adaptação das pressões e riscos ambientais, nomeadamente para a saúde, bem como para a conservação e regeneração do ambiente natural e antrópico.

Fundamentação

Os problemas ambientais ultrapassam as fronteiras naturais e exigem uma abordagem coordenada a nível pan-europeu e, frequentemente, a nível global. Os recursos naturais da Terra e o ambiente antrópico encontram-se sujeitos a pressões intensas por parte de uma população e urbanização crescentes e da expansão contínua dos sectores da agricultura, pesca, transportes , construção e energia, bem como da variabilidade climática e do aquecimento à escala local, regional e global. A Europa necessita de criar uma nova relação sustentável com o ambiente, melhorando simultaneamente a competitividade com base numa qualidade amiga do ambiente e reforçando a indústria europeia. É necessária a cooperação a nível da UE para atingir uma massa crítica, tendo em conta a escala, âmbito e elevado nível de complexidade da investigação ambiental. A cooperação facilita o planeamento comum, a utilização de bases de dados interligadas e interoperáveis e o desenvolvimento de sistemas de observação e previsão coerentes e em larga escala.

É necessária investigação a nível da UE para o cumprimento de compromissos internacionais como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respectivo Protocolo de Quioto, a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação ou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, dos objectivos da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002, incluindo a Iniciativa Água da UE, e de contribuições para o Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas e a Iniciativa Observação da Terra , bem como do futuro programa de protecção dos solos . Além disso, há necessidades de investigação significativas decorrentes de políticas existentes e emergentes a nível da UE, da implementação do 6 o Plano de Acção em matéria de Ambiente e de estratégias temáticas associadas, do Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais, do Plano de Acção sobre Ambiente e Saúde e de directivas como a Directiva-Quadro Água , para além de iniciativas destinadas a melhorar os mecanismos relacionados com a conservação da Rede Natura 2000 .

A UE necessita de reforçar a sua posição nos mercados mundiais de tecnologias ambientais. Essas tecnologias contribuem para o consumo e a produção sustentáveis, bem como para o crescimento sustentável ao proporcionar soluções ecologicamente eficientes para problemas ambientais a diferentes escalas e ao proteger o nosso património cultural e natural . Os requisitos ambientais funcionam como um estímulo à inovação e podem proporcionar oportunidades de mercado e uma competitividade acrescida, para além de garantirem um futuro mais sustentável para as gerações vindouras . As Plataformas Tecnológicas Europeias sobre abastecimento de água e saneamento e sobre química sustentável confirmam a necessidade de acção a nível da UE e as suas agendas de investigação são tidas em consideração nas actividades a seguir descritas. Outras Plataformas (por exemplo, sobre construção e florestas) tratam parcialmente de questões relacionadas com tecnologias ambientais e são igualmente tidas em consideração.

É a seguir enumerada uma série de actividades (6), muitas das quais são directamente relevantes para as necessidades políticas. No entanto, poderá ser dado apoio suplementar a novas necessidades políticas que venham a surgir, por exemplo, relacionadas com as avaliações de impacto das políticas da EU na sustentabilidade, o acompanhamento da acção pós-Quioto sobre alterações climáticas e as novas políticas ambientais, como a política, normas e regulamentação no sector marítimo.

Actividades

Alterações climáticas, poluição e riscos

Pressões no ambiente e no clima: funcionamento do clima e dos sistemas terrestre e marinho, incluindo os das regiões polares ; medidas de adaptação e de atenuação; poluição e prevenção da poluição do ar, solo e água; alterações na composição atmosférica e no ciclo da água; interacções globais e regionais entre atmosfera , superfície terrestre e oceano; impactos na biodiversidade e nos ecossistemas , incluindo os efeitos da subida do nível do mar em zonas e cidades costeiras importantes, e impactos em zonas particularmente sensíveis, como as regiões costeiras e montanhosas .

Ambiente e saúde: interacção dos factores de tensão ambiental com a saúde humana, incluindo a identificação das fontes, ligações com o ambiente no interior dos edifícios e impacto e factores de risco emergentes; métodos de avaliação integrada dos riscos provocados por substâncias tóxicas, incluindo células manipuladas e outras alternativas a ensaios em animais; quantificação e análise de custo-benefício dos riscos para a saúde ligados ao ambiente e indicadores para estratégias de prevenção.

Perigos naturais: melhorar a previsão e avaliação integrada dos perigos — vulnerabilidade — e dos riscos de catástrofes relacionadas com perigos geológicos (como sismos, vulcões, maremotos) e climáticos (como tempestades , geadas, secas, inundações , fogos, avalanches, aluimentos de terras, incêndios florestais e outros fenómenos extremos ) , bem como com os fenómenos induzidos por essas catástrofes ; desenvolver sistemas de alerta precoce e melhorar as estratégias de prevenção e atenuação ; analisar a resposta a perigos e desastres naturais; elaborar abordagens multi-riscos centradas numa articulação de estratégias para riscos específicos através de planos, procedimentos e protocolos abrangentes .

Gestão sustentável dos recursos

Conservação e gestão sustentáveis dos recursos naturais e antrópicos: ecossistemas; gestão dos recursos hídricos; gestão e prevenção dos resíduos; protecção e gestão da biodiversidade , incluindo o controlo de espécies alienígenas invasoras, protecção e recuperação dos solos, fundos marinhos , lagoas e zonas costeiras; métodos contra a desertificação e a degradação dos solos; preservação da paisagem; gestão florestal e dos recursos minerais ; gestão e planeamento sustentáveis do ambiente urbano , do património histórico, do legado cultural e do turismo; gestão de dados e serviços de informação; avaliação e prospectiva relacionadas com processos naturais.

Evolução dos ambientes marinhos: impacto das actividades humanas no ambiente marinho e nos seus recursos; poluição e eutrofização em mares regionais e em zonas costeiras; ecossistemas marinhos de profundidade; avaliação das tendências da biodiversidade marinha, dos processos dos ecossistemas e da circulação oceânica; geologia dos fundos marinhos.

Tecnologias ambientais

Tecnologias ambientais para observação, prevenção, atenuação, adaptação, reabilitação e recuperação de ambientes naturais e antrópicos: relacionadas com a água, clima, ar, ambiente marinho, ambiente urbano e rural, solos, energia, recursos minerais, tratamento de resíduos, reciclagem, processos de produção não-poluentes e produtos sustentáveis, tratamento e/ou reutilização válida de resíduos ou de materiais reciclados da produção de energia , segurança química, protecção do património cultural e do ambiente construído.

Protecção, conservação e valorização do património cultural, incluindo o habitat humano: melhoria da avaliação dos danos causados ao património cultural, desenvolvimento de estratégias inovadoras de conservação; estímulo à integração do património cultural no meio urbano .

Avaliação, verificação e ensaio de tecnologias: métodos e ferramentas para avaliação dos riscos ambientais e dos ciclos de vida dos processos, tecnologias e produtos , incluindo estratégias alternativas de ensaio e, em particular, métodos de ensaio que não envolvam animais ; apoio a Plataformas  (7) sobre química, abastecimento de água e saneamento sustentáveis; aspectos científicos e tecnológicos de um futuro programa europeu de verificação e ensaio de tecnologias ambientais ; criação e disseminação de instrumentos de avaliação por terceiros .

Ferramentas de observação e estudo da Terra

Observação da Terra: contribuir para o desenvolvimento e integração de sistemas de observação para tratamento de questões ambientais e de sustentabilidade no âmbito do Global Earth Observation System of Systems (GEOSS); interoperabilidade entre sistemas e optimização da informação para fins de compreensão, modelização e previsão de fenómenos ambientais , bem como para a avaliação, exploração e gestão dos recursos naturais ;

Métodos de previsão e ferramentas de análise que tenham em conta as diferentes escalas de observação : modelização de ligações entre economia/ambiente/sociedade, incluindo instrumentos de mercado, externalidades, limiares e desenvolvimento da base de conhecimentos e de metodologias para a avaliação de impacto da sustentabilidade sobre questões-chave como a utilização dos solos e as questões marinhas; tensões sociais e económicas relacionadas com as alterações climáticas.

8.    Transportes (incluindo a aeronáutica)

Objectivo

Com base em avanços tecnológicos, desenvolvimento de sistemas de transporte pan-europeus «mais ecológicos»,«mais inteligentes»e acessíveis aos deficientes, em benefício de todos os cidadãos e da sociedade, respeitando o ambiente e os recursos naturais; garantia e maior desenvolvimento da posição de liderança conseguida pelas indústrias europeias no mercado global, permitindo de igual modo a anulação dos fossos tecnológicos existentes a nível transatlântico .

Fundamentação

Os transportes são um dos pontos fortes da Europa: a contribuição do sector do transporte aéreo representa 2,6% do PIB da UE (com 3,1 milhões de empregos) e os transportes terrestres geram 11% do PIB da UE (empregando cerca de 16 milhões de trabalhadores). No entanto, os transportes são responsáveis por 25 % das emissões de CO2, da UE e daí a necessidade absoluta de uma «ecologização» do sistema, a fim de garantir padrões de transporte mais sustentáveis e a compatibilidade com as taxas de crescimento, conforme referido no Livro Branco sobre «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (8).

O alargamento da UE (que aumentou a sua superfície terrestre em 25 % e a sua população em 20 %) e o seu desenvolvimento económico criaram novos desafios para o transporte de pessoas e mercadorias de uma forma eficiente, sustentável e com boa relação custo-eficácia , implicando o desenvolvimento de infra-estruturas de carácter inovador . Os transportes têm também relevância directa para outras políticas importantes, como o comércio, a concorrência, o ambiente, o emprego, a coesão, a energia, a segurança e o mercado interno. O investimento em IDT na indústria de transportes da UE constitui condição prévia para garantir uma vantagem tecnológica concorrencial nos mercados globais (9). As actividades a nível da UE incentivarão igualmente a reestruturação da indústria, incluindo a integração da cadeia de aprovisionamento e, em especial, das PME.

As agendas de investigação desenvolvidas pelas Plataformas Tecnológicas Europeias  (10) confirmam a necessidade de adoptar uma nova perspectiva em matéria de «sistemas de transportes» que tome em consideração as interacções entre veículos ou embarcações , redes ou infra-estruturas de transporte e a utilização de serviços de transporte, a qual só poderá ser desenvolvida a nível europeu. Os custos da IDT em todos estes domínios estão a aumentar substancialmente e as actividades em colaboração a nível da UE são essenciais para obter a «massa crítica» de diferentes fornecedores de IDT, a fim de enfrentar a escala e os desafios multidisciplinares de uma forma eficaz em termos de custos, bem como para dar resposta aos desafios políticos, tecnológicos e socioeconómicos em questões como o «automóvel ecológico e seguro» do futuro, a interconectividade e a intermodalidade, com especial referência ao transporte marítimo, fluvial e ferroviário, «aprovisionamento sustentável e seguro da Europa por mar», acessibilidade dos custos, capacidade, segurança intrínseca e extrínseca e impactos ambientais numa União alargada. Uma sólida base tecnológica para uma indústria europeia competitiva no sector das pilhas de combustível e do hidrogénio para aplicação no domínio dos transportes — os «veículos ecológicos e seguros» do futuro — reveste-se de particular importância. A investigação ambiental deverá incluir o desenvolvimento desse «veículo ecológico e seguro» do futuro, prevenindo, reduzindo e optimizando o trânsito automóvel. Além disso, o desenvolvimento de tecnologias de apoio ao sistema Galileo e suas aplicações será essencial para a execução das políticas europeias.

Assim como a forte relevância para a indústria é tida em conta nos temas e actividades a seguir descritos, as necessidades dos decisores políticos serão tratadas de uma forma integrada que abranja os aspectos económicos, sociais e ambientais da política de transportes. Além disso, será prestado apoio para responder a necessidades políticas tanto existentes como novas, por exemplo relacionadas com a evolução da política marítima.

Actividades

Aeronáutica e transporte aéreo

Ecologização do transporte aéreo: desenvolvimento de tecnologias tendentes à redução das emissões e da poluição sonora, incorporando o trabalho sobre motores e combustíveis alternativos, estruturas, materiais mais leves e novas concepções de aeronaves , incluindo as aeronaves de asas rotativas (helicópteros e veículos aéreos de rotor basculante) , operações aeroportuárias e gestão do tráfego, melhoria das operações de manutenção, reparação e revisão .

Aumento da eficiência temporal: melhoria da eficiência dos horários de operação com incidência em sistemas de gestão do tráfego aéreo inovadores, em consonância com a implementação eficaz da política de «Céu Único», que integra as componentes ar, solo e espaço, incluindo o fluxo de tráfego e uma maior autonomia das aeronaves.

Garantia da satisfação e segurança dos clientes: melhoria do conforto dos passageiros, serviços inovadores em voo e assistência mais eficiente a passageiros; melhoria de todos os aspectos de segurança do transporte aéreo; maior escolha de aeronaves, desde aeronaves de fuselagem larga até aeronaves de menor dimensão , para ligações entre centros urbanos e aplicações regionais (por exemplo, veículos aéreos de rotor basculante), garantindo igualmente, após consulta às organizações representativas dos deficientes, a melhoria da concepção em matéria de acesso às aeronaves das pessoas portadoras de deficiência .

Melhoria da eficiência dos custos: redução dos custos associada ao desenvolvimento de produtos, fabrico e custos de operação centrados em aeronaves de manutenção , reparação e revisão nula e inovadora , bem como um maior recurso à automatização e simulação.

Protecção de aeronaves e passageiros: melhoria das medidas de protecção dos passageiros, tripulação, aeronaves e sistema de transporte aéreo, como melhores métodos de identificação e de dados, protecção das aeronaves contra ataques, auto-recuperação e melhoria da concepção das aeronaves em termos de segurança.

Ser pioneiros do transporte aéreo do futuro: enfrentar os desafios da aviação a mais longo prazo , com combinações de tecnologias mais radicais, ambientalmente mais eficientes, acessíveis às pessoas portadoras de deficiência e inovadoras, que possam resultar em avanços significativos no transporte aéreo.

Promover a investigação no âmbito da aviação geral enquanto fonte de ideias e de recursos humanos para todo o sector aeronáutico.

Transportes de superfície sustentáveis (ferroviário, rodoviário, fluvial e marítimo)

Ecologização dos transportes de superfície: redução da poluição ambiental e sonora; desenvolvimento de motores não-poluentes e eficientes, incluindo tecnologias híbridas e utilização de combustíveis alternativos para aplicações em transportes , em particular o hidrogénio e as pilhas de combustível, tendo em conta considerações de rentabilidade e eficiência energética ; estratégias para os navios e veículos em fim de vida.

Apoio aos objectivos do programa Marco Polo: investigação específica sobre as possibilidades técnicas e os benefícios para a saúde e o ambiente decorrentes da deslocação dos fluxos de transporte para meios de transporte mais ecológicos e da abstenção generalizada do recurso aos transportes.

Incentivo à deslocação modal e descongestionamento dos corredores de transporte: desenvolvimento de redes, infra-estruturas e sistemas de transporte e de logística regionais e nacionais inovadores, intermodais e interoperáveis na Europa , bem como de métodos para uma utilização operacional mais eficiente dos mesmos, em conjunto com estratégias para interligar regiões urbanas e rurais a corredores e a redes primordiais de transportes; internalização dos custos; intercâmbio de informações entre veículo/navio e a infra-estrutura de transporte; desenvolvimento de infra-estruturas «off-shore»; optimização da capacidade da infra-estrutura , incluindo actividades de incentivo à interoperabilidade e à optimização operacional das redes de transporte a nível local, regional, nacional e europeu e ao aprofundamento da experiência e desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário .

Garantia de mobilidade urbana sustentável e acessível : modos de organização inovadores, incluindo veículos ecológicos e seguros e meios de transporte menos poluentes , incluindo os transportes movidos a pilhas de combustível e a hidrogénio, a melhoria da acessibilidade por parte de pessoas com mobilidade reduzida, soluções melhoradas e inovadoras para as infra-estruturas e os veículos de transporte, tornando-os acessíveis aos deficientes, novos modos de transporte público e/ou colectivo, dando prioridade à eficiência de toda a cadeia de mobilidade (transporte público/colectivo, utilização partilhada do automóvel, deslocações a pé ou de bicicleta) e racionalização do transporte privado, obras na via pública, infra-estruturas de comunicação, transportes e planeamento urbano integrados , incluindo uma transferência modal do transporte de mercadorias consonante com os preceitos ambientais; planos exequíveis que equilibrem os equipamentos físicos e as medidas de infra-estruturas com as medidas de gestão da mobilidade; ferramentas de gestão; programas informáticos avançados para uma qualidade do ar integrada; modelização do trânsito e da poluição sonora; melhoria da mobilidade entre as cidades e as suas zonas periféricas; gestão da mobilidade e medidas tendentes à alteração de comportamentos .

Melhoria da segurança intrínseca e extrínseca: inerente ao sistema de transportes, em operações de transporte no que diz respeito aos condutores, passageiros, tripulações, ciclistas , peões e mercadorias (incluindo o gás natural liquefeito) , na concepção de veículos, navios e infra-estruturas e em todo o sistema de transportes.

Reforço da competitividade: melhoria dos processos de concepção; desenvolvimento de tecnologias avançadas para veículos e sistemas de propulsão/transmissão; sistemas de produção, construção e manutenção de infra-estruturas inovadores e com boa relação custo-eficácia; arquitecturas integradoras.

Apoio ao sistema global europeu de navegação por satélite (Galileo) e ao EGNOS : serviços precisos de navegação e datação para utilização numa série de sectores; utilização eficiente da navegação por satélite e apoio à definição de tecnologias de segunda geração que poderão ser utilizadas para racionalizar os sistemas de transporte terrestre e marítimo, a fim de aumentar a eficiência e melhorar a segurança intrínseca e extresínca; melhoria da convergência entre o sistema Galileo e todos os outros sistemas de transportes .

9.    Ciências socioeconómicas e humanidades

Objectivo

Permitir uma compreensão aprofundada e partilhada de desafios socioeconómicos complexos e interrelacionados com que a Europa se vê confrontada, como as alterações demográficas, os desafios ambientais e todas as consequências e oportunidades que essas questões representam para o crescimento, o emprego e a competitividade, a coesão social, o diálogo intercultural, a integração e a sustentabilidade, a qualidade de vida e a interdependência global, em especial com vista a proporcionar uma melhor base de conhecimentos para as políticas nestes domínios, com o objectivo específico de concretizar os requisitos de uma sociedade moderna e sustentável baseada no pleno emprego .

Fundamentação

A Europa dispõe de uma base de investigação forte e de alta qualidade em ciências socioeconómicas , ciências socioculturais e no domínio das humanidades. A diversidade das abordagens na UE nos domínios económico, social, político e cultural oferece um terreno extremamente fértil para a investigação nestes domínios a nível da UE. A investigação em colaboração sobre questões socioeconómicas europeias nas áreas mencionadas apresenta um elevado valor acrescentado europeu. Em primeiro lugar, as questões e desafios em causa são uma grande prioridade a nível da UE e são objecto de políticas da UE. Em segundo lugar, a investigação comparativa em vários ou em todos os países da UE constitui uma ferramenta especialmente eficaz e oferece importantes oportunidades de aprendizagem em todos os países e regiões. Em terceiro lugar, a investigação a nível da UE apresenta vantagens especiais pelo facto de permitir o desenvolvimento da recolha de dados à escala da UE e de utilizar as perspectivas múltiplas necessárias para a compreensão de questões complexas. Finalmente, o desenvolvimento de uma base de conhecimentos socioeconómicos genuinamente europeia sobre estes grandes desafios será um contributo essencial para a promoção da sua compreensão partilhada em toda a UE e, mais importante ainda, por parte dos cidadãos europeus.

As actividades a apoiar são enumeradas a seguir e espera-se que contribuam significativamente para melhorar a formulação, implementação, impactos e avaliação da políticas numa vasta gama de domínios, como as políticas económica, científica e tecnológica, social, cultural, de ensino e formação, de igualdade dos géneros, de empresas, de comércio internacional, de consumidores, de relações externas, de justiça e assuntos internos e de estatísticas oficiais. Adicionalmente, haverá a oportunidade de abordar desafios demográficos e socioeconómicos emergentes e de realizar investigação sobre necessidades políticas novas ou imprevistas.

Actividades

Crescimento, emprego e competitividade na sociedade do conhecimento: desenvolvimento e integração da investigação sobre questões que afectem o crescimento, o emprego e a competitividade, desde a inovação à educação, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, e o papel dos conhecimentos científicos e outros contextos institucionais nacionais ; o papel central do conhecimento e dos bens intangíveis na produção da riqueza económica, social e cultural e no bem-estar social e ambiental à escala mundial; políticas em matéria de envelhecimento ligadas às indispensáveis alterações aos sistemas de segurança social .

Combinação de objectivos económicos, sociais e ambientais numa perspectiva europeia: abordando , numa perspectiva interdisciplinar, as duas questões-chave e estreitamente interligadas relativas à evolução contínua dos modelos socioeconómicos europeus e à coesão económica , social e regional numa UE alargada, tomando em consideração o impacto sócio-económico da legislação comunitária, a protecção do ambiente , a sustentabilidade, incluindo o planeamento urbano sustentável, as questões energéticas e o papel das cidades e áreas metropolitanas .

Principais tendências na sociedade e suas implicações: como, por exemplo, alterações demográficas, incluindo envelhecimento e migração; estilos de vida, trabalho, família, conciliação do trabalho e da vida familiar, questões de igualdade de género, saúde e qualidade de vida; desigualdades crescentes; as zonas urbanas como ecossistemas complexos; competitividade urbana; parceiros públicos e privados no desenvolvimento e planeamento das cidades e das áreas urbanas; criminalidade; a situação e a qualidade de vida dos deficientes, em especial a situação dos deficientes com necessidades e dependências complexas, dos deficientes que vivem em instituições e o estatuto dos esquemas de vida independente em todo o espaço europeu; o papel das empresas na sociedade e diversidade populacional, a etnicidade, o pluralismo religioso, as interacções culturais , incluindo a tradução, por forma a facilitar a comunicação cultural, bem como questões relacionadas com a protecção dos direitos fundamentais e a luta contra o racismo , a intolerância e todas as formas de discriminação; o impacto positivo do património cultural na qualidade de vida das cidades; governação urbana; desenvolvimento de instrumentos, de abordagens e de uma formação de carácter inovador, tendo em vista uma cooperação mais eficaz entre os diferentes níveis de governo e entre os sectores público e privado, no âmbito da elaboração de processos de ordenamento das cidades e das zonas urbanas; as desigualdades, não obstante o desenvolvimento económico .

A Europa no mundo: compreensão das interacções em mutação, das relações interculturais e das interdependências entre regiões do mundo , incluindo as relações interculturais e as interdependências entre regiões em desenvolvimento, e suas implicações para as regiões em causa, especialmente para a Europa, designadamente através da investigação histórica e linguística; estudo de ameaças e riscos emergentes sem prejuízo dos direitos humanos, da liberdade e do bem-estar.

Cidadania na União Europeia: no contexto do futuro desenvolvimento da UE, estudo de questões relativas ao modo como os povos da Europa poderão atingir uma sensação de «propriedade» democrática e de participação activa e paritária ; construção contínua da sociedade civil na Europa alargada; governação eficaz e democrática, nomeadamente a nível económico.

Património e identidade multiculturais da Europa: promover uma compreensão partilhada das culturas europeias em termos de instituições, história, línguas, valores e práticas; estudar os seus pontos de convergência e divergência e os factores históricos subjacentes; examinar como a diversidade cultural e o pluralismo da Europa podem contribuir para o futuro desenvolvimento e uma maior integração da UE.

Indicadores socioeconómicos e científicos: sua utilização nas políticas e sua implementação e acompanhamento, melhoramento dos indicadores existentes e desenvolvimento de novos indicadores para este fim e para a avaliação dos programas de investigação, incluindo indicadores baseados em estatísticas oficiais.

Actividades de prospectiva sobre questões científicas, tecnológicas e socioeconómicas conexas importantes, como as futuras tendências demográficas, a globalização e a difusão dos conhecimentos e a evolução dos sistemas de investigação, bem como desenvolvimentos futuros em e entre domínios de investigação e disciplinas científicas importantes.

Alargamento da UE: actividades de investigação sobre os problemas colocados pelo alargamento da UE, incluindo as mutações económicas, a deslocalização de empresas, as alterações demográficas, as migrações, as doenças (re)emergentes e sua proliferação, o aprofundamento da democracia, o desenvolvimento da autonomia de governo, o património cultural.

A paz no contexto da UE e do mundo: a paz como valor fundamental, suas consequências positivas para a UE e para as restantes regiões do globo, os problemas decorrentes da ausência de paz (guerras e insegurança) e o relacionamento entre as regiões como consequência da obtenção da paz.

Investigação em humanidades: línguas — estrutura e aprendizagem das línguas —, literatura, história, história da arte, geografia e ciências da terra, história do território, filosofia e estudo do património cultural relacionado com as artes visuais, a arquitectura e o urbanismo.

Investigação urbana: obter uma melhor compreensão das interacções temáticas (ambiente, transportes, mutações sociais, económicas, etc.) e espaciais (urbanas, regionais) na cidade e criar (1) mecanismos de ordenamento inovadores para dar resposta aos problemas de forma integrada e sustentável, e (2) processos de governação inovadores destinados a reforçar a participação dos cidadãos e a cooperação entre o sector público e privado; compreender melhor o papel das cidades europeias num contexto global (competitividade urbana); ajudar as colectividades locais a reforçar a coesão social e a combater a exclusão nas cidades em que as desigualdades aumentam apesar do desenvolvimento económico.

10.    Segurança

Objectivo

Desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos para a criação das capacidades necessárias para assegurar a segurança dos cidadãos contra ameaças como o terrorismo, as catástrofes naturais e o crime organizado, sem prejuízo dos direitos humanos fundamentais e da vida privada; incentivo à prevenção de conflitos e à sua resolução por meios pacíficos; garantia de uma utilização óptima e concertada das tecnologias disponíveis em benefício da segurança europeia e incentivo à cooperação entre fornecedores e utilizadores na procura de soluções para fins de segurança, garantindo a transparência e a responsabilização, nomeadamente, através da consulta do Parlamento Europeu .

Fundamentação

A segurança na Europa é condição prévia da prosperidade e da liberdade. A estratégia de segurança da UE «Uma Europa segura num mundo melhor», adoptada pelo Conselho Europeu, aborda a necessidade de uma estratégia de segurança abrangente que inclua tanto medidas de segurança civil como de defesa.

A investigação no domínio da segurança é uma componente importante do apoio à Política Externa e de Segurança Comum e da obtenção de um elevado nível de segurança dentro de um espaço de justiça, liberdade e segurança (11) à escala da UE, subjacente ao Programa da Haia. Contribuirá também para o desenvolvimento de tecnologias e capacidades em apoio a outras políticas da UE em áreas como os transportes, a protecção civil, a energia, o ambiente e a saúde .

As actuais actividades de investigação no domínio da segurança na Europa enfermam de fragmentação dos esforços, falta de uma massa crítica de escala e âmbito e falta de ligações e interoperabilidade. A Europa necessita de melhorar a coerência dos seus esforços desenvolvendo medidas institucionais eficientes e incentivando os vários intervenientes nacionais e internacionais no sentido da cooperação e da coordenação a fim de evitar duplicações e de explorar sinergias sempre que possível. A investigação sobre segurança a nível comunitário incidirá em actividades com um claro valor acrescentado em relação às desenvolvidas a nível nacional. Em consequência, a investigação sobre segurança a nível comunitário reforçará a competitividade da indústria europeia de segurança. A investigação no domínio da segurança deve incidir nas capacidades da União em matéria de fiscalização e difusão de informações e de conhecimentos sobre ameaças e incidentes, bem como em sistemas que permitam avaliações de melhor qualidade e um melhor controlo das situações graças a uma utilização mais eficaz dos sistemas comuns de TIC no âmbito de diferentes operações. A investigação deve ser organizada de forma a contribuir para um mercado comum da defesa na Europa .

Na elaboração das regras de participação, foram tidas em consideração as recomendações constantes do Relatório de Março de 2004 do Grupo de Altas Personalidades no domínio da Investigação em Segurança, assim como os resultados dos trabalhos do Conselho Europeu de Investigação em Segurança. Cumprindo embora acatar os requisitos em matéria de sigilo, houve que não restringir desnecessariamente a transparência dos resultados da investigação. Além disso, foram identificados os sectores que permitem a actual transparência dos resultados da investigação.

Há que estabelecer requisitos específicos no domínio da investigação em matéria de segurança para efeitos de participação no financiamento ao abrigo do sétimo Programa-Quadro, atendendo ao carácter estruturado do mercado. A Acção Preparatória para a Investigação em matéria de Segurança, aprovada pela Comissão, deverá prover uma orientação neste âmbito.

As actividades a seguir descritas complementarão e integrarão a investigação centrada em tecnologias e sistemas relevante para a segurança levada a cabo no âmbito de outros temas. Estas actividades serão orientadas para a realização de missões, desenvolvendo tecnologias e capacidades conforme necessário para missões de segurança específicas. Flexível por definição, a fim de contemplar futuras e ainda desconhecidas ameaças à segurança e necessidades políticas que poderão surgir, incentivando o enriquecimento mútuo e a aceitação de tecnologias existentes no sector da segurança civil, a investigação europeia em matéria de segurança incentivará também o desenvolvimento de tecnologias polivalentes a fim de maximizar o âmbito da sua aplicação.

A definição de PME para o sector da investigação em matéria de segurança não se adequa ao objectivo de promover este tipo de empresas. Na elaboração das regras de participação, teve-se em conta a diversidade que caracteriza a estruturação das empresas activas neste sector, em comparação com outros domínios de investigação, mediante a adaptação dos números relativos ao emprego e ao volume de negócios.

Actividades

Protecção contra o terrorismo e a criminalidade: disponibilização de soluções tecnológicas para a percepção, detecção, prevenção e identificação de ameaças (QBRN) e a protecção, neutralização e contenção dos efeitos de ataques terroristas e da criminalidade , nomeadamente através da constituição de reservas estratégicas e de uma capacidade de produção rápida de contramedidas médicas estratégicas .

Segurança das infra-estruturas e serviços de utilidade pública: análise e securização de infra-estruturas (por exemplo, transportes, energia, TIC), sistemas e serviços (incluindo serviços financeiros e administrativos) críticos/ligados em rede, públicos e privados, existentes e futuros.

Segurança das fronteiras: incidindo em tecnologias e capacidades para melhorar a eficácia e eficiência de todos os sistemas, equipamentos, instrumentos, processos e métodos de identificação rápida necessários para uma maior segurança das fronteiras terrestres e costeiras da Europa, incluindo questões de controlo e vigilância das fronteiras.

Restabelecimento da segurança intrínseca e extrínseca em caso de crise: incidindo em tecnologias que proporcionem supervisão e apoio a diversas operações de gestão de emergências (como protecção civil, ajuda humanitária, missões de emergência no caso de catástrofes naturais, missões de salvamento, apoio à PESC) e em questões como a coordenação e comunicação entre organizações, arquitecturas distribuídas e factores humanos.

As quatro áreas supramencionadas serão apoiadas pelos seguintes temas de natureza mais transversal:

Integração, interligação e interoperabilidade de sistemas de segurança: informações classificadas, recolha de informações e segurança interna, incidindo em tecnologias destinadas a melhorar a interoperabilidade dos sistemas, equipamentos, serviços e processos, incluindo infra-estruturas de informação das entidades responsáveis pela aplicação da lei, bem como na fiabilidade, aspectos organizacionais, protecção da confidencialidade e integridade da informação e rastreabilidade de todas as transacções e operações. O reforço da integração e da interoperabilidade constitui uma prioridade, a fim de que a UE possa tirar pleno partido dos resultados obtidos em todos os domínios mencionados .

Segurança e sociedade: investigação orientada para a realização de missões, incidindo em análises sobre a dimensão e as consequências do terrorismo e da criminalidade no plano cultural, social, político e económico, papel dos valores humanos, elaboração de políticas, impacto e papel dos meios de comunicação social, resolução de conflitos, estabelecimento de cenários e actividades relacionadas com: criminalidade, psicologia do terrorismo e respectivo contexto social, percepção dos cidadãos quanto à segurança, ética, protecção da privacidade e prospectiva societal. A investigação incidirá também em tecnologias para uma melhor salvaguarda da privacidade e das liberdades e incidirá em vulnerabilidades e novas ameaças, bem como na gestão e avaliação do impacto de possíveis consequências.

Coordenação e estruturação da investigação em matéria de segurança: coordenação dos esforços europeus e internacionais de investigação em matéria de segurança e desenvolvimento de sinergias entre a investigação civil, de segurança e de defesa, melhoria das condições legais e incentivo à melhor utilização possível das infra-estruturas existentes.

11.   Espaço

Objectivo

Apoio ao Programa Espacial Europeu, incidindo em aplicações como o GMES (Monitorização Global do Ambiente e da Segurança), com benefícios para os cidadãos e para a competitividade da indústria espacial europeia. Tal contribuirá para o desenvolvimento de uma política espacial europeia, complementando os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros e por outros grandes intervenientes, incluindo a Agência Espacial Europeia.

Fundamentação

A UE pode contribuir neste domínio para uma melhor definição de objectivos comuns, baseados nas necessidades dos utilizadores e em objectivos políticos, para a coordenação das actividades, a fim de evitar duplicações e maximizar a interoperabilidade, e para a definição de normas. Os decisores e autoridades públicas são utilizadores potenciais importantes e a indústria europeia beneficiará também com uma política espacial europeia bem definida, implementada através do Programa Espacial Europeu, apoiado em parte pelas acções de investigação e desenvolvimento tecnológico propostas. São também necessárias acções a nível europeu de apoio aos objectivos políticos da UE, por exemplo nos domínios da agricultura, silvicultura, pescas, ambiente, saúde, telecomunicações, segurança e transportes, e destinadas a garantir que a Europa seja um parceiro respeitado na cooperação regional e internacional.

Nos últimos 40 anos, a Europa desenvolveu competências tecnológicas de nível excelente. A manutenção de uma indústria competitiva (incluindo fabricantes, prestadores de serviços e operadores) exige novas tecnologias e investigação. As aplicações espaciais resultam em benefícios importantes para os cidadãos em virtude dos efeitos tecnológicos derivados e são indispensáveis numa sociedade de alta tecnologia .

As actividades a seguir descritas têm como objectivo: a exploração dos bens espaciais (em coordenação com bens in situ, incluindo bens aéreos) através da implementação de aplicações, nomeadamente do GMES e da sua contribuição para o controlo do cumprimento da lei nas políticas da UE; bem como a exploração do espaço e as infra-estruturas de serviço em órbita , abrindo oportunidades de cooperação internacional e descobertas tecnológicas decisivas, bem como missões rentáveis , e a exploração do espaço apoiada por actividades capacitantes que garantam o papel estratégico da União Europeia. Estas actividades serão complementadas por outras acções incluídas no Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e no Programa de Ensino e Formação. Serão também maximizados os benefícios das actividades que se seguem para as políticas públicas, incluindo apoio suplementar para novas necessidades políticas que possam surgir, como por exemplo: soluções de base espacial em apoio aos países em desenvolvimento e utilização das ferramentas e métodos de observação do espaço para apoiar os progressos nas políticas comunitárias.

As actividades comunitárias a seguir descritas serão realizadas com os meios existentes na Europa, eventualmente recorrendo à externalização. Deve evitar-se a dispersão de recursos resultante da criação de novas entidades e estruturas de gestão.

Actividades

Aplicações espaciais ao serviço da sociedade europeia

GMES: desenvolvimento de sistemas e técnicas de monitorização com base em satélites e in situ relacionados com a gestão do ambiente e da segurança e sua integração com as componentes terrestres, marítimas e aéreas; apoio à integração, harmonização, utilização e fornecimento de dados (com base em satélites e in situ, nomeadamente terrestres, marítimos e aéreos) e serviços GMES.

Serviços de comunicações por satélite inovadores, integrados e sem descontinuidades nas redes globais de comunicações electrónicas, para os cidadãos e empresas em sectores de aplicações abrangendo a protecção civil, o governo electrónico, a telemedicina, o ensino à distância e os utilizadores genéricos.

Desenvolvimento de tecnologias para reduzir a vulnerabilidade de serviços espaciais e contribuir para a vigilância do espaço.

Desenvolvimento de sistemas espaciais para fins de prevenção e gestão de riscos e de todos os tipos de situações de emergência, reforçando a convergência com os sistemas não espaciais.

Exploração do espaço

Maximização do valor acrescentado científico graças a sinergias com a Agência Espacial Europeia e às iniciativas das «agências espaciais» dos Estados-Membros no domínio da exploração do espaço; facilitação do acesso aos dados científicos .

Coordenação dos esforços no sentido do desenvolvimento de telescópios e detectores espaciais e da análise dos dados relacionados com as ciências espaciais.

IDT para o reforço da presença no espaço

Tecnologias de transporte espacial: investigação destinada a aumentar a competitividade do sector europeu de transportes espaciais.

Ciências espaciais, incluindo a biomedicina e a ciência da vida no espaço.

II.   IDEIAS

Objectivo

O presente programa promoverá o dinamismo, a criatividade e a excelência da investigação europeia nas fronteiras do conhecimento. Para tal serão apoiados projectos de investigação «por iniciativa dos investigadores» realizados em todos os domínios por equipas individuais em concorrência a nível europeu. Os projectos serão financiados com base em propostas apresentadas por investigadores dos sectores público e privado sobre assuntos da sua escolha e serão avaliados tendo como único critério a excelência, apreciada através de análise pelos pares. Em todos os casos, os resultados da investigação serão comunicados e divulgados .

Fundamentação

A investigação de «fronteira» realizada por iniciativa dos investigadores é um motor importante da riqueza e progresso social, dado abrir novas oportunidades para avanços científicos e tecnológicos e permitir a geração de novos conhecimentos que resultem em futuras aplicações e mercados.

Apesar das suas muitas realizações e de um elevado nível de desempenho num grande número de domínios, a Europa não está a aproveitar plenamente o seu potencial e recursos de investigação, sendo urgentemente necessária uma maior capacidade de geração de conhecimentos e uma tradução desses conhecimentos em valor e crescimento económicos .

Uma estrutura de financiamento concorrencial, a nível da Europa, da investigação de fronteira realizada por equipas individuais é uma componente essencial do Espaço Europeu da Investigação, complementando outras actividades nacionais e da UE. Este mecanismo ajudará a reforçar o dinamismo e interesse da Europa para os melhores investigadores de países europeus e de países terceiros e para o investimento industrial.

Actividades

Esta acção abrangerá as áreas mais promissoras e produtivas da investigação e as melhores oportunidades para progressos científicos e tecnológicos, a nível disciplinar e interdisciplinar, incluindo engenharia e ciências sociais e humanas. Será implementada independentemente das orientações temáticas das outras partes do Programa-Quadro e prestará a devida atenção a investigadores em início de carreira e novos grupos, bem como a equipas já estabelecidas.

As actividades da UE em investigação de ponta serão implementadas pelo Conselho Europeu de Investigação (CEI), criado inicialmente como uma agência de execução, que se tornará uma estrutura juridicamente independente instituída nos termos do artigo 25 o do Tratado. Será composto por um conselho científico e um conselho de administração. O conselho científico será apoiado por pessoal científico recrutado a título temporário pelos membros do conselho científico. A gestão do CEI será assegurada por pessoal recrutado para o efeito ou destacado pelas instituições comunitárias e cobrirá unicamente as necessidades administrativas reais, a fim de garantir a estabilidade e a continuidade necessárias para uma administração eficaz .

O conselho científico será composto por representantes da comunidade científica europeia ao mais alto nível, agindo em nome pessoal e independentemente de interesses políticos ou outros. Os seus membros serão seleccionados pelo conselho científico de entre a comunidade científica, garantindo a diversidade dos domínios de investigação dos cientistas, de acordo com critérios gerais estabelecidos pelo legislador europeu, nos termos do artigo 25 o do Tratado. O mandato dos membros do conselho científico terá uma duração de quatro anos, sendo renovável uma vez por um período máximo de três anos suplementares, segundo um sistema rotativo que assegure a continuidade do trabalho do conselho científico . Entre as funções do conselho científico conta-se a plena responsabilidade pelas decisões sobre o tipo de investigação a financiar e a sua actuação como garante da qualidade da actividade numa perspectiva científica , bem como a adopção de um código de conduta destinado a evitar conflitos de interesses . As suas atribuições abrangerão, em especial, a elaboração do programa de trabalho anual, o estabelecimento do procedimento de análise pelos pares e o acompanhamento e controlo da qualidade da execução do programa numa perspectiva científica.

A estrutura de execução específica será responsável por todos os aspectos da implementação e execução do programa, conforme previsto no programa de trabalho anual. Procederá, em especial, à implementação do processo de análise pelos pares e de selecção, de acordo com os princípios estabelecidos pelo conselho de científico, e garantirá a gestão financeira e científica das subvenções. As despesas administrativas e com pessoal do CEI (conselho científico e estrutura de instalação específica) não poderão exceder 3% do orçamento anual atribuído ao CEI .

O conselho científico e o conselho de administração apresentarão anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a implementação e gestão da actividade , a fim de avaliar os resultados obtidos e ajustar e melhorar os procedimentos com base na experiência adquirida.

Durante o período de transição inicial, a Comissão garantirá que a implementação do CEI seja conforme com os princípios de excelência científica, autonomia, eficiência e transparência, e que este respeite escrupulosamente a estratégia e a metodologia de instalação estabelecidas pelo conselho científico. Simultaneamente, a Comissão tomará todas as medidas necessárias, nos termos do artigo 25 o do Tratado, para converter o Conselho Europeu de Investigação numa estrutura juridicamente independente. A instalação e a gestão do CEI serão objecto de revisão e avaliação permanentes, a fim de avaliar os resultados obtidos e ajustar e melhorar os procedimentos com base na experiência adquirida. Será realizada até 2008 uma revisão independente das estruturas e dos mecanismos do CEI, com base em critérios de excelência científica, autonomia, eficiência, responsabilização e transparência e com a plena participação do conselho científico. Na sequência da avaliação, as estruturas e os mecanismos do CEI poderão ser alterados. A Comissão garantirá a realização dos trabalhos preparatórios necessários para a transição para uma eventual nova estrutura.

O CEI terá a faculdade de realizar os seus próprios estudos estratégicos a fim de preparar e apoiar as suas actividades. Em particular, terá poderes para cooperar com outras iniciativas europeias, intergovernamentais e nacionais para evitar qualquer duplicação do financiamento de actividades de investigação a nível europeu e nacional.

III.   PESSOAS

Objectivo

Reforço, quantitativo e qualitativo, do potencial humano em investigação e tecnologia na Europa, incentivando as pessoas a enveredar pela profissão de investigador, encorajando os investigadores europeus a permanecer na Europa e atraindo para a Europa investigadores de todo o mundo, tornando a Europa mais atraente para os melhores investigadores. Para tal, será aplicado o mesmo conjunto de instrumentos do Sexto Programa-Quadro, com ligeiras adaptações, se necessário, e será criado um conjunto coerente de acções «Marie Curie», com ênfase particular no valor acrescentado europeu gerado mercê do seu efeito estruturante para o Espaço Europeu da Investigação. Estas acções serão dirigidas aos investigadores em todas as fases da sua carreira, desde a formação inicial para a investigação especificamente dedicada aos jovens até à aprendizagem ao longo da vida e à progressão na carreira, quer no sector público, quer no sector privado. Serão ainda feitos esforços no sentido de que uma parte substancial dos recursos seja atribuída a acções destinadas a incrementar a participação de mulheres investigadoras, uma vez que a sua presença nestes domínios continua a ser muito inferior à dos homens .

Fundamentação

A existência de um grande número de investigadores qualificados e com um elevado nível de formação é uma condição necessária para o avanço da ciência e de apoio à inovação, mas é também um factor importante para atrair e manter investimentos do sector público e privado na investigação. Face a uma concorrência crescente a nível mundial, o desenvolvimento de um mercado europeu do trabalho aberto aos investigadores e isento de todas as formas de discriminação e a diversificação das competências e vias profissionais dos investigadores são factores cruciais para apoiar uma circulação favorável de investigadores e dos seus conhecimentos, tanto na Europa como num contexto global.

As acções previstas no sétimo Programa-Quadro incluirão medidas especiais de incentivo aos investigadores em início de carreira e de apoio às fases iniciais da carreira científica, bem como medidas destinadas a limitar o fenómeno da «fuga de cérebros», como, por exemplo, a concessão de bolsas para apoiar o regresso e a reintegração dos investigadores.

A mobilidade, tanto transnacional como intersectorial, incluindo o incentivo à participação industrial e a abertura das carreiras de investigação e dos postos académicos à escala europeia, é uma componente essencial do Espaço Europeu da Investigação, indispensável para aumentar as capacidades e desempenhos europeus em investigação. O programa «Pessoas» será estreitamente coordenado com os programas Formação e Ensino e com outros capítulos do sétimo Programa-Quadro. A criação de condições de trabalho adequadas, quer em termos de garantia da independência da investigação, alinhando as remunerações pelos padrões internacionais mais elevados, quer através de uma atenção acrescida à cobertura dos investigadores pelos sistemas de segurança social e pelos regimes de seguros, constitui um elemento adicional de importância decisiva. O aumento da mobilidade dos investigadores e o reforço dos recursos das instituições que atraem investigadores provenientes de outros Estados-Membros dinamizarão os centros de excelência, além de promoverem também a respectiva difusão em toda a UE .

A mobilidade dos investigadores aplica-se a todos os domínios da investigação científica e tecnológica incluídos no sétimo Programa-Quadro, tendo igualmente em conta os avanços científicos que venham a ocorrer.

Dada a escassa presença de mulheres nas carreiras científicas em numerosos países europeus, o programa «Pessoas» incluirá acções destinadas a eliminar este anacrónico desequilíbrio entre os sexos.

A UE e os Estados-Membros devem levar a cabo acções à escala europeia, nacional e regional dirigidas à criação de serviços que permitam conciliar o trabalho e a vida familiar. Esta política social terá também um impacto significativo nas políticas nos domínios científico e tecnológico.

Para atingir o objectivo de 8 investigadores por cada 1 000 trabalhadores, as iniciativas a desenvolver terão de se centrar na estrutura dos cursos e nos métodos de ensino, a fim de incentivar os jovens a enveredarem pela carreira científica.

As acções «Marie Curie» são geralmente consideradas como a melhor componente dos anteriores Programas-Quadro, tendo obtido um grande sucesso. Contudo, o excesso de inscrições tem tido um efeito dissuasor na participação no programa Marie Curie, reflectindo-se na comunidade dos investigadores e, em particular, na comunidade empresarial. Justifica-se plenamente um aumento significativo do orçamento do sétimo Programa-Quadro.

Actividades

Formação inicial de investigadores, a fim de melhorar as suas perspectivas de carreira, tanto no sector público como no privado, nomeadamente através do alargamento das suas competências científicas e genéricas , designadamente as que se relacionam com as transferências de tecnologia e o espírito empresarial, atraindo mais jovens investigadores para as carreiras científicas.

Tal será efectuado através de redes Marie Curie, tendo como principal objectivo ultrapassar a fragmentação e reforçar, a nível europeu, a formação inicial e a progressão na carreira dos investigadores. Serão criadas redes de geminação, que assumam uma integração mais estreita entre alguns parceiros, com base no programa Erasmus. Será incentivada a mobilidade dos investigadores mediante um acréscimo da comunicação e o estabelecimento de ligações entre os programas «Pessoas» e «Capacidades». Os membros de redes transnacionais explorarão as suas competências complementares através de programas de formação integrados. O apoio incluirá o recrutamento de investigadores em início de carreira, a organização de eventos de formação também abertos a investigadores fora da rede e cátedras e/ou postos de alto nível na indústria para fins de transferência de conhecimentos e de supervisão , sendo retomadas do Quinto Programa-Quadro as características essenciais das bolsas de acolhimento pela indústria para jovens investigadores. Serão concedidas bolsas de reintegração aos investigadores em início de carreira no fim do seu período de formação inicial. Além disso, será introduzido um mecanismo permanente de coordenação horizontal entre o programa «Pessoas» e o programa «Erasmus» de ensino superior.

Formação ao longo da vida e progressão na carreira, a fim de apoiar a evolução na carreira dos investigadores. A fim de complementar ou adquirir novas aptidões e competências ou de melhorar a mobilidade inter/multidisciplinar e/ou intersectorial, está previsto o apoio aos melhores estudantes em fase de doutoramento capazes de integrarem equipas de investigação solidamente constituídas para trabalharem nas suas teses, objectivo para o qual será exigido o reconhecimento mútuo da qualidade da formação e dos diplomas ou outros certificados emitidos no âmbito dos programas em causa. Será também prestado apoio a investigadores com necessidades especiais de aquisição de competências e aptidões adicionais/complementares, à reinserção na carreira de investigação após uma interrupção, nomeadamente por motivos de licença de maternidade ou de licença parental, e à (re)integração de investigadores em postos de investigação a mais longo prazo na Europa, incluindo no seu país de origem, após experiências de mobilidade transnacional/internacional. Esta linha de acção será implementada através de bolsas individuais concedidas directamente a nível comunitário . A Comissão examinará, através de um projecto-piloto, a possibilidade do co-financiamento de programas regionais, nacionais ou internacionais , sujeito à observância dos critérios europeus de produção de valor acrescentado, transparência e abertura .

Criação de uma Rede Europeia de Universidades autónoma e independente, sob a égide do CEI.

Vias e parcerias entre empresas e universidades: O apoio a programas de cooperação a mais longo prazo entre organizações do meio académico e empresarial, em especial PME e indústrias de transformação tradicionais , tem por objectivo aumentar a partilha de conhecimentos através de parcerias de investigação conjuntas, apoiadas pelo recrutamento para a parceria de investigadores experimentados já com prática no domínio das parcerias entre o meio académico e o meio empresarial e por investigadores em início de carreira , por destacamentos de pessoal entre ambos os sectores e pela organização de eventos , sendo retomadas para tais recrutamentos e destacamentos as características essenciais das «bolsas de acolhimento pela indústria» do Quinto Programa-Quadro. Deverá ainda facilitar-se a passagem de investigadores das instituições de investigação públicas para as privadas, e vice-versa .

Dimensão internacional, a fim de aumentar a qualidade da investigação europeia atraindo investigadores de alto nível de fora da Europa e promovendo a colaboração em investigação, com benefícios mútuos, com investigadores não europeus. Os meios a utilizar para este efeito serão bolsas internacionais de saída (que incluirão uma fase de regresso obrigatório), bolsas internacionais de entrada e parcerias de apoio ao intercâmbio de investigadores. Serão também apoiadas iniciativas comuns entre organizações europeias e organizações de países vizinhos da UE e países com os quais a UE celebrou acordos científicos e tecnológicos. Esta actividade incluirá medidas para contrariar o risco de fuga de cérebros dos países em desenvolvimento e economias emergentes, bem como medidas para a criação de redes de investigadores europeus a trabalhar no estrangeiro. Estas acções serão implementadas em consonância com as actividades internacionais a desenvolver no âmbito dos Programas «Cooperação» e «Capacidades».

Acções específicas de apoio à criação de um genuíno mercado de trabalho europeu para investigadores, eliminando os obstáculos à mobilidade e promovendo as perspectivas de carreira dos investigadores na Europa , incluindo medidas de incentivo para as instituições públicas que promovam a mobilidade, a qualidade e o perfil dos seus investigadores . Além disso, serão concedidos prémios com vista a uma maior sensibilização do público para as acções Marie Curie e seus objectivos.

A fim de facilitar ainda mais a mobilidade dos investigadores e a mobilidade inter-regional (inclusivamente dentro de cada país), as actividades financiadas pelos Fundos Estruturais e outros instrumentos serão coordenadas com as actividades levadas a cabo no âmbito do sétimo Programa-Quadro.

IV.   CAPACIDADES

A presente parte do sétimo Programa-Quadro promoverá as capacidades de investigação e inovação em toda a Europa e garantirá a optimização da sua utilização. Este objectivo será atingido através de:

optimização da utilização e desenvolvimento das infra-estruturas de investigação;

reforço das capacidades inovadoras das PME e da sua aptidão para tirar benefícios da investigação;

apoio ao desenvolvimento de agregados regionais centrados na investigação e de pólos tecnológicos centrados na investigação , inclusivamente no âmbito das Plataformas Tecnológicas Europeias ;

libertação de todo o potencial de investigação nas regiões de convergência e ultraperiféricas da UE;

aproximação entre ciência e sociedade para uma integração harmoniosa da ciência e tecnologia na sociedade europeia; habilitar os balcões de informação nacionais, regionais ou da UE a prestarem às PME, às empresas e às instituições do conhecimento todas as informações relevantes acerca do sétimo Programa-Quadro, do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e dos Fundos Estruturais ;

acções e medidas horizontais de apoio à cooperação internacional , à cooperação transfronteiriça e à cooperação inter-regional ;

articulação entre a investigação e a inovação, por um lado, e a indústria e as PME, por outro;

aumento da visibilidade da investigação europeia de excelência comprovada.

As actividades realizadas no âmbito desta parte do sétimo Programa-Quadro apoiarão também o desenvolvimento coerente de políticas, complementando as actividades de coordenação ao abrigo do Programa «Cooperação» e contribuindo para as políticas e iniciativas comunitárias que tenham como objectivo melhorar a coerência e o impacto das políticas dos Estados-Membros. Estas actividades incluirão:

reforço e melhoria do sistema científico europeu, como as questões de consultoria e especialização científicas e as que contribuam para uma «melhor regulamentação»;

acompanhamento e análise de avaliação da política da investigação relacionada com políticas públicas e estratégias industriais;

coordenação de políticas de investigação, incluindo iniciativas de cooperação transnacional realizadas a nível nacional ou regional sobre questões de interesse comum. Será concedida uma atenção especial (a) a uma abordagem centrada na obtenção das sinergias resultantes do desenvolvimento do potencial de investigação em articulação com os Fundos Estruturais e os programas de fomento da inovação, e (b) à redução dos obstáculos administrativos e físicos a uma cooperação transfronteiriça eficaz entre regiões de diferentes Estados-Membros e ao desenvolvimento da capacidade combinada da investigação e da inovação .

INFRA-ESTRUTURAS DE INVESTIGAÇÃO

Objectivo

Optimizar a utilização e o desenvolvimento das melhores infra-estruturas de investigação existentes na Europa e contribuir para a criação em todos os domínios científicos e tecnológicos de novas infra-estruturas de investigação de interesse pan-europeu necessárias para que a comunidade científica europeia se mantenha na vanguarda do progresso em investigação e capazes de ajudar a indústria a reforçar a sua base de conhecimentos e o seu know-how tecnológico.

Fundamentação

As infra-estruturas de investigação desempenham um papel de importância crescente no avanço dos conhecimentos e na sua exploração. Por exemplo, as fontes de radiação, os bancos de dados em genómica e os bancos de dados em ciências sociais, os observatórios de ciências ambientais e espaciais, os sistemas de imagiologia ou as câmaras assépticas para o estudo e desenvolvimento de novos materiais ou de nanoelectrónica, são elementos fulcrais da investigação. São dispendiosos, necessitam de uma vasta gama de competências para o seu desenvolvimento e deveriam ser utilizados e explorados por uma vasta comunidade de cientistas e indústrias clientes à escala europeia.

O desenvolvimento de uma abordagem europeia no que respeita às infra-estruturas de investigação, incluindo infra-estruturas electrónicas de computação e comunicação, e a realização de actividades neste domínio a nível da União podem dar um contributo significativo para impulsionar o potencial da investigação europeia e a sua exploração , contribuindo para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação .

A UE pode e deve desempenhar um papel de catalisador e de alavanca, ajudando a garantir um acesso mais vasto e eficiente, bem como a utilização das infra-estruturas existentes nos diferentes Estados-Membros, pelo incentivo ao desenvolvimento dessas infra-estruturas de uma forma coordenada e pela promoção da emergência de novas infra-estruturas de investigação de interesse pan-europeu, de médio a longo prazo.

Actividades

As actividades desenvolvidas neste domínio abrangerão todos os domínios científicos e tecnológicos. Serão implementadas em estreita cooperação com as actividades desenvolvidas nas áreas temáticas, a fim de garantir que todas as acções realizadas a nível europeu no âmbito da UE correspondam às necessidades em termos de infra-estruturas de investigação nos seus respectivos domínios, incluindo a cooperação internacional.

A introdução de um sistema de «cupões do conhecimento» destinado às PME e financiado a nível dos Estados-Membros poderá revelar-se um instrumento útil no apoio à divulgação do saber. O conhecimento e o «know-how» susceptíveis de serem transformados directamente em produtos comerciais inovadores podem ser postos gratuitamente à disposição das PME, mediante um sistema nacional ou regional de «cupões de conhecimento» a elas destinado, que assim fomente a respectiva capacidade de inovação. Os «cupões do conhecimento» podem beneficiar de financiamento comunitário ao abrigo do presente Programa-Quadro e dos Fundos Estruturais (ao abrigo do objectivo «competitividade regional e emprego»).

As actividades serão as seguintes:

Apoio a infra-estruturas de investigação existentes

Acesso transnacional a fim de garantir a possibilidade de acesso dos investigadores europeus, incluindo os investigadores do sector industrial e das PME , às melhores infra-estruturas de investigação para a realização dos seus trabalhos, independentemente da localização da infra-estrutura;

Actividades de integração para uma melhor estruturação, à escala europeia, do modo como as infra-estruturas de investigação funcionam num determinado domínio, como as infra-estruturas/redes de investigação médica para doenças pediátricas, e para a promoção da sua utilização e desenvolvimento coerentes;

Infra-estrutura electrónica de investigação, promovendo um maior desenvolvimento , evolução e conectividade global de infra-estruturas de comunicações e de redes de computação de alta capacidade e elevado desempenho e reforçando as capacidades computacionais europeias de alto nível, promovendo a sua aceitação pelas comunidades de utilizadores, melhorando o seu interesse à escala global e aumentando o seu nível de confiança, com base nas realizações das infra-estruturas GEANT e GRID e em normas abertas de interoperabilidade .

Apoio a novas infra-estruturas de investigação

Construção de infra-estruturas novas e modernização importante das existentes, a fim de promover a criação de novas infra-estruturas de investigação, destinadas, por exemplo, a fomentar a ciência, a tecnologia e o património cultural, com base no trabalho realizado , entre outros, pelo ESFRI (12) , sem que isso seja, em circunstância alguma, considerado como uma condição para o pagamento de fundos, infra-estruturas essas que podem ser aprovadas com base no artigo 17 o do Tratado ou nas decisões dos programas específicos, nos termos do artigo 166 o do Tratado;

Criação de um servidor de métodos científicos, que dará um contributo essencial ao aumento da eficiência da investigação, na medida em que facultará, em circunstâncias comparáveis, o acesso aos resultados de determinadas fases da investigação;

Estudos de concepção, mediante uma abordagem ascendente de convites à apresentação de propostas, a fim de promover a criação de novas infra-estruturas de investigação através do financiamento de subvenções para a fase exploratória e de estudos de viabilidade para novas infra-estruturas;

Centros de «inovação aberta» que viabilizem a execução num só local de grandes projectos de I&D industrial de colaboração, com parceiros de consórcio que transfiram temporariamente o seu pessoal, e/ou proporcionem um acesso aberto a infra-estruturas e serviços de investigação, com base na partilha de instalações.

Os projectos de infra-estruturas propostos para financiamento neste contexto serão identificados apenas com base nos seguintes critérios:

acima de tudo, excelência científica;

valor acrescentado do apoio financeiro da UE;

capacidade para oferecer um serviço aos utilizadores da comunidade científica (académica e industrial) a nível europeu;

relevância a nível internacional;

viabilidade tecnológica e organizacional, bem como capacidade de desenvolvimento tecnológico ;

possibilidades de parceria europeia e empenhamento dos principais interessados , do BEI e dos Fundos Estruturais ;

custos de construção e operação avaliados;

contribuição para o Espaço Europeu de Investigação;

contribuição para o objectivo do desenvolvimento de pólos de excelência centrados na investigação.

No que diz respeito à construção de novas infra-estruturas, deverá ser tido em conta o potencial de excelência científica existente nas regiões da convergência e nas regiões ultraperiféricas. Será garantida uma coordenação eficiente dos instrumentos financeiros da Comunidade, em especial dos Programas-Quadro e dos Fundos Estruturais.

INVESTIGAÇÃO EM BENEFÍCIO DAS PME

Objectivos

Reforço da capacidade de inovação das PME europeias e da sua contribuição para o desenvolvimento de novos mercados e produtos de base tecnológica, ajudando-as a externalizar a investigação, a aumentar as suas actividades de investigação, a obter um melhor acesso ao pré-financiamento, a alargar as suas redes, a explorar melhor os resultados da investigação e a adquirir know-how tecnológico, colmatando o fosso entre investigação e inovação .

Fundamentação

As PME são um elemento fulcral da indústria europeia. Deveriam ser uma componente essencial do sistema de inovação e da cadeia de transformação dos conhecimentos em novos produtos, processos e serviços. Face a uma concorrência crescente no mercado interno e a nível global, as PME europeias necessitam de aumentar a sua intensidade de conhecimentos e investigação, desenvolver projectos que facilitem a acessibilidade dos produtos da investigação ao mercado, expandir as suas actividades comerciais em mercados mais vastos e internacionalizar as suas redes de conhecimentos. A maior parte das acções dos Estados-Membros relevantes para as PME não incentivam nem apoiam a cooperação transnacional em investigação e a transferência de tecnologias. São necessárias acções a nível da UE para complementar e promover o impacto das acções realizadas a nível nacional e regional. Para além das acções a seguir enumeradas, será incentivada e facilitada a participação das PME e as suas necessidades serão tidas em conta em todo o sétimo Programa-Quadro. No caso de os instrumentos específicos das PME ficarem sobrecarregados, o financiamento dos vários instrumentos do Programa-Quadro será revisto, a fim de dirigir o financiamento para os instrumentos carenciados. As sinergias entre o sétimo Programa-Quadro e o EUREKA podem ser aproveitadas para o apoio à celebração de parcerias entre as grandes empresas e as PME .

Actividades

As acções específicas de apoio às PME são concebidas com o objectivo de apoiar PME ou associações de PME que necessitem de externalizar a investigação recorrendo a universidades e centros de investigação: principalmente PME de baixa a média tecnologia com capacidades de investigação reduzidas ou nulas. Podem também participar as PME com utilização intensiva de investigação que necessitam de externalizar uma parte da investigação, a fim de complementar a sua capacidade de investigação própria ; também poderão ser úteis como fornecedores de investigação a outros parceiros de projecto. Será também concedido apoio à criação de empresas derivadas como forma de comercializar os resultados da investigação. As acções serão realizadas em todos os domínios científicos e tecnológicos de acordo com uma abordagem da base para o topo. As acções abrangerão actividades de investigação e demonstração capazes de promover a aproximação dos resultados em relação ao mercado, articulando esta linha de acção com os instrumentos disponibilizados pelo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação. Os meios financeiros serão atribuídos do seguinte modo :

investigação para as PME: para apoio a pequenos grupos de PME e a empresas artesanais europeias inovadoras com vista à resolução de problemas tecnológicos comuns ou complementares através do sétimo Programa-Quadro e/ou de sistemas de financiamento intergovernamentais, como as iniciativas JEREMIE e JASPER da Comissão, do BEI e do BERD ;

investigação para associações de PME: para apoio a associações de PME ou agrupamentos de PME com vista ao desenvolvimento de soluções técnicas para problemas comuns a um grande número de PME em sectores industriais específicos ou em segmentos da cadeia de valor;

investigação para as organizações da sociedade civil: para apoio a organizações da sociedade civil ou a redes de organizações da sociedade civil com vista à encomenda de uma investigação a investigadores.

Estes três regimes substituirão as actividades de investigação cooperativa e as actividades de investigação colectiva, implementadas para as PME no âmbito do Sexto Programa-Quadro. Deste modo, não serão introduzidas quaisquer alterações nas regras de administração e de gestão, salvo se forem essenciais para fins de simplificação.

Será também concedido apoio aos regimes de «subvenções nacionais para a fase exploratória», que facultam às PME e associações de PME os meios financeiros necessários para elaborarem propostas destinadas ao sétimo Programa-Quadro.

Serão tomadas medidas tendentes a facilitar a participação das PME, como a criação ou ampliação dos serviços especializados na missão de ajudar as PME a participarem no sétimo Programa-Quadro.

O Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação dará apoio a redes de intermediários e a regimes nacionais e regionais para acções com os seguintes objectivos:

Encorajar a participação das PME no sétimo Programa-Quadro e facilitar o respectivo acesso ao mesmo; e

Garantir que as PME beneficiem de todas as vantagens decorrentes das oportunidades de financiamento disponíveis ao abrigo do sétimo Programa-Quadro.

REGIÕES DO CONHECIMENTO

Objectivos

Reforço do potencial de investigação das regiões europeias, em especial incentivando e apoiando o desenvolvimento, em toda a Europa, de «agregados centrados na investigação» a nível regional que associem universidades, centros de investigação, empresas e autoridades regionais.

Fundamentação

As regiões estão a ser cada vez mais reconhecidas como intervenientes importantes no panorama da investigação e desenvolvimento da UE. A política e as actividades de investigação a nível regional , inter-regional e transfronteiriço baseiam-se frequentemente no desenvolvimento de «agregados» que associam intervenientes dos sectores público e privado. A Acção-Piloto sobre Regiões do Conhecimento demonstrou a dinâmica desta evolução e a necessidade de apoiar e incentivar o desenvolvimento dessas estruturas.

As acções desenvolvidas neste domínio permitirão às regiões europeias reforçar a sua capacidade de investimento em IDT e realizar actividades de investigação, maximizando simultaneamente o potencial de uma participação com sucesso dos seus operadores em projectos de investigação europeus. As acções facilitarão a emergência de agregados empresariais e/ou de centros a nível regional, promovendo o desenvolvimento regional na Europa e o aprofundamento do Espaço Europeu de Investigação .

Deverá ser dada especial atenção ao caso específico da cooperação entre regiões fronteiriças adjacentes, como aconteceu no âmbito dos programas Interreg III e tal como estipulam as normas relativas ao objectivo territorial. A iniciativa Regiões do Conhecimento deverá incluir soluções para os problemas transfronteiriços e mecanismos destinados a encorajar a cooperação regional transfronteiriça no domínio da investigação, independentemente do facto de as regiões em questão serem ou não regiões dos objectivos da convergência ou da competitividade regional.

Actividades

A nova Iniciativa Regiões do Conhecimento contará com a participação e reunirá intervenientes regionais envolvidos na investigação: universidades, centros de investigação, indústria, autoridades públicas (conselhos regionais ou agências de desenvolvimento regional). Os projectos abrangerão acções de apoio à implementação de estratégias de inovação regionais, a análise conjunta das agendas de investigação dos agregados regionais ou transfronteiriços (em coordenação com outras actividades sobre a questão mais vasta dos agregados de inovação regionais) e a elaboração de um conjunto de instrumentos para a sua inclusão em actividades de investigação específicas, nomeadamente com as regiões altamente desenvolvidas a funcionar como «mentoras» das regiões com perfis de investigação menos desenvolvidos e um apoio directo às Regiões do Conhecimento emergentes . Tal incluirá medidas destinadas a melhorar a ligação em rede da investigação e o acesso a fontes de financiamento da investigação, bem como a uma melhor integração das instituições e intervenientes da investigação nas economias regionais. Estas actividades serão implementadas em estreita colaboração com a política regional da UE (designadamente, no que se refere à utilização dos Fundos Estruturais), o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e os Programas de Ensino e Formação.

No contexto da actividade específica das Regiões do Conhecimento, procurar-se-á obter sinergias com a política regional da UE e com os principais programas nacionais e regionais , em especial no que diz respeito às regiões de convergência e ultraperiféricas. Neste contexto, serão mobilizados recursos financeiros suplementares dos Fundos Estruturais e, eventualmente, do Grupo BEI para o reforço das estruturas regionais de transferência de tecnologia, em particular os parques científicos e tecnológicos, os pólos e as zonas de inovação, as incubadoras e as células técnicas («techno-cells») .

POTENCIAL DE INVESTIGAÇÃO

Objectivo

Incentivo à realização do pleno potencial de investigação da União alargada através da libertação e desenvolvimento do potencial de investigação nas regiões de convergência e ultraperiféricas da UE  (13) e da contribuição para o reforço das capacidades dos seus investigadores para participarem com sucesso em actividades de investigação a nível comunitário.

Fundamentação

A Europa não explora plenamente o seu potencial de investigação, em especial em regiões menos avançadas longe do centro europeu de investigação e de desenvolvimento industrial. A fim de ajudar os investigadores e instituições destas regiões a contribuir para o esforço europeu geral no domínio da investigação, e aproveitando simultaneamente os conhecimentos e a experiência existentes noutras regiões da Europa, esta acção tem por objectivo criar condições que lhes permitam explorar o seu potencial e contribuir para a plena realização do Espaço Europeu da Investigação na União alargada.

Actividades

A acção neste domínio abrangerá o apoio a:

destacamento transnacional bidireccional de pessoal de investigação entre as organizações seleccionadas nas regiões de convergência e uma ou mais das organizações parceiras; recrutamento por centros seleccionados de investigadores e gestores experientes provenientes de Estados-Membros, países associados, países vizinhos e países terceiros ;

aquisição e desenvolvimento de equipamentos de investigação e desenvolvimento de um ambiente material que permita a plena exploração do potencial intelectual presente nos centros seleccionados nas regiões de convergência;

organização de workshops e conferências a fim de facilitar a transferência de conhecimentos; promoção de actividades, bem como de iniciativas destinadas à difusão e transferência de resultados da investigação noutros países e em mercados internacionais;

«mecanismos de avaliação» através dos quais qualquer centro de investigação nas regiões de convergência possa obter uma avaliação por um perito independente internacional sobre o nível geral das suas infra-estruturas e a qualidade da sua investigação.

Procurar-se-ão fortes sinergias com a política regional da UE. As acções apoiadas neste âmbito identificarão necessidades e oportunidades para o reforço das capacidades de investigação de centros de excelência existentes ou emergentes em regiões de convergência que possam ser satisfeitas pelos Fundos Estruturais ou de Coesão.

Procurar-se-ão também sinergias com o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, a fim de promover a comercialização regional de I&D, em cooperação com a indústria.

CIÊNCIA NA SOCIEDADE

Objectivo

Tendo em vista a construção de uma sociedade europeia baseada no conhecimento eficaz e democrática, o objectivo é incentivar a integração harmoniosa das realizações científicas e tecnológicas e das políticas de investigação associadas no tecido social europeu, incentivando a reflexão e o debate à escala europeia sobre ciência e tecnologia e sobre a sua relação com a sociedade e a cultura.

A política ambiental, em particular, será o ponto de encontro entre o conhecimento científico e o desenvolvimento social.

Fundamentação

A influência da ciência e tecnologia no nosso quotidiano é cada vez mais profunda. Produtos da actividade social e modeladas por factores sociais e culturais, a ciência e a tecnologia continuam todavia a ser um domínio remoto, longe das preocupações quotidianas de uma grande parte do público e dos decisores políticos, e continua a ser objecto de incompreensões e de esperanças e receios infundados. Questões controversas relacionadas com tecnologias emergentes deveriam ser abordadas pela sociedade num debate com base em informações completas que resulte em escolhas e decisões bem fundamentadas.

Actividades

A vasta iniciativa integrada lançada neste domínio incluirá o apoio para:

o reforço e melhoria do sistema científico europeu, incluindo questões de consultoria e especialização científicas ; a criação de um Banco Europeu do Conhecimento; o futuro das publicações científicas ; medidas destinadas a indexar e conservar as publicações científicas existentes e a fomentar um acesso mais fácil à generalidade das publicações científicas por parte do público que as queira consultar; as salvaguardas para domínios científicos susceptíveis de utilização abusiva e fraudes, confiança e «auto-regulação»;

um maior envolvimento dos investigadores e do público em geral, incluindo a sociedade civil organizada, em questões relacionadas com a ciência, a fim de antecipar e clarificar questões políticas e societais, incluindo questões éticas , como a utilização de animais em testes e na investigação ;

a reflexão e o debate sobre ciência e tecnologia e o seu lugar na sociedade, recorrendo à história, sociologia e filosofia da ciência e tecnologia;

avaliação e gestão de riscos como instrumento para a tomada de decisões;

investigação sobre questões do género, incluindo a integração da dimensão do género em todas as áreas de investigação, e promoção da mulher na investigação e em organismos científicos de tomada de decisões ;

Criação de um ambiente isento de estereótipos, que propicie a curiosidade dos jovens pela ciência, reforçando a educação científica a todos os níveis, incluindo a nível escolar, e promovendo o interesse e a plena participação dos jovens na ciência;

desenvolvimento de uma política sobre o papel e a participação das universidades nas reformas necessárias para enfrentar os desafios da globalização;

uma melhor interacção comunicativa e uma melhor compreensão mútua entre o mundo científico e o público mais vasto de decisores políticos, meios de comunicação e público em geral, ajudando os cientistas a comunicar e a apresentar melhor o seu trabalho e apoiando a informação , as publicações e os meios de comunicação científica.

Estas actividades assumirão, em especial, a forma de projectos de investigação, estudos, ligação em rede e intercâmbio, iniciativas e eventos públicos, prémios, levantamentos e recolha de dados. Em muitos casos, implicarão parcerias internacionais com organizações de países terceiros.

ACTIVIDADES DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Para ser competitiva e desempenhar um papel de líder a nível mundial, a Comunidade necessita de uma política científica e tecnológica internacional sólida e coerente. Será preparada uma estratégia global para a cooperação internacional, abrangendo todas as acções internacionais desenvolvidas ao abrigo de diferentes programas no contexto do sétimo Programa-Quadro .

Esta política internacional tem três objectivos interdependentes:

apoiar a competitividade europeia através de parcerias estratégicas com países terceiros em domínios científicos seleccionados e da contratação dos melhores cientistas de países terceiros para trabalhar na Europa e com a Europa;

contribuir para a produção de conhecimentos na Europa, permitindo que as universidades, as instituições de investigação e as empresas europeias entrem em contacto com os seus parceiros dos países terceiros, facilitando, deste modo, o seu acesso à investigação levada a cabo no mundo e contribuindo para a abertura dos mercados externos às empresas europeias;

tratar de problemas específicos que os países terceiros enfrentam ou que sejam de carácter global, com base no interesse e benefício mútuos.

A cooperação com países terceiros no âmbito do sétimo Programa-Quadro visará, em especial, os seguintes grupos de países:

países aderentes e países candidatos à adesão;

países vizinhos da UE, países parceiros do Mediterrâneo, Balcãs Ocidentais e Novos Estados Independentes;

países em desenvolvimento, incidindo nas suas necessidades particulares;

economias emergentes.

As acções de cooperação internacional de orientação temática são realizadas no âmbito do Programa «Cooperação ». As acções internacionais no domínio do potencial humano são realizadas no âmbito do Programa «Pessoas».

No âmbito do Programa «Capacidades», serão implementadas medidas de apoio à estratégia europeia de cooperação internacional em ciência e tecnologia. As acções e as medidas não abrangidas pelos programas «Cooperação» e «Pessoas» serão apoiadas e, sempre que necessário, complementadas através de iniciativas específicas de cooperação de interesse mútuo

A tónica incidirá na cooperação bi-regional em ciência e tecnologia incluindo a definição de prioridades e políticas científicas e tecnológicas, bem como no apoio à coordenação das políticas nacionais relativas à cooperação internacional em ciência e tecnologia.

Tendo em conta a experiência adquirida pela INTAS na cooperação com os países da Europa Oriental e da Ásia Central, esta associação verá a sua existência prolongada. As suas actividades serão financiadas a partir dos programas específicos «Cooperação», «Pessoas» e «Capacidades».

Será garantida a coordenação geral das acções de cooperação internacional no âmbito dos diferentes programas do sétimo Programa-Quadro.

ACÇÕES NÃO NUCLEARES DO CENTRO COMUM DE INVESTIGAÇÃO

Objectivo

Proporcionar apoio científico e técnico centrado nos clientes para o processo de decisão política da UE, garantindo o apoio à implementação e acompanhamento de políticas existentes e respondendo a novas necessidades políticas.

Fundamentação

A independência do CCI relativamente a interesses especiais, quer privados quer nacionais, combinada com a sua especialização técnica permite-lhe facilitar a comunicação e criação de consensos entre partes interessadas (associação industriais, grupos de acção ambiental, autoridades competentes dos Estados-Membros, outros centros de investigação, etc.) e decisores políticos, especialmente a nível da UE. Através de apoio científico e tecnológico, o CCI contribui para que o processo político da UE seja mais eficaz, transparente e baseado em dados científicos sólidos. Neste contexto, o CCI dará apoio ao Parlamento Europeu e procederá ao reforço do seu relacionamento com as comissões parlamentares e com os deputados. O Parlamento Europeu dirigirá ao CCI os seus pedidos de realização de estudos e quaisquer outras solicitações através de um grupo de trabalho de ligação entre ambas as instituições. Qualquer investigação conduzida pelo CCI será coordenada com a investigação desenvolvida ao abrigo das prioridades temáticas, a fim de evitar sobreposições e duplicações .

A utilidade e a credibilidade do apoio do CCI para as políticas da UE estão estreitamente ligadas à qualidade das suas competências científicas e à sua integração na comunidade científica internacional. Em consequência, o CCI continuará a investir na investigação e na ligação em rede com outros centros de excelência em domínios relevantes. Participará em acções indirectas em todos os seus aspectos, com especial ênfase em sistemas comuns de referência científica, ligação em rede, formação e mobilidade, infra-estruturas de investigação, participação em plataformas tecnológicas e instrumentos de coordenação, na medida em que disponha de especialização relevante para gerar valor acrescentado.

O CCI contribuirá activamente para a promoção da integração dos novos Estados-Membros e Estados candidatos à adesão nas suas actividades, até atingir o nível actualmente existente no que diz respeito à UE-15.

O Centro Comum de Investigação reforçará a sua posição, que é única, no âmbito do Espaço Europeu da Investigação e no cerne da cultura científica da Europa. Ao facilitar o acesso às suas instalações a investigadores europeus e não europeus e, em particular, a cientistas em início de carreira, incrementará a sua cooperação com outros organismos de investigação, públicos e privados, melhorará de forma consistente a qualidade científica das suas próprias actividades e contribuirá, do ponto de vista científico, para uma melhor educação e formação, a qual deve continuar a ser uma prioridade de topo para o CCI.

Actividades

As prioridades do CCI serão em domínios estrategicamente importantes para a União e em que o seu contributo proporcione um elevado valor acrescentado. O apoio científico e técnico a políticas da UE continuará a ser prestado em áreas fulcrais como o desenvolvimento sustentável, alterações climáticas, alimentação, energia, transportes, produtos químicos, métodos alternativos aos ensaios em animais, política de investigação, tecnologias de informação, métodos e materiais de referência, biotecnologias, riscos, perigos e impactos socioeconómicos. O crescimento verificar-se-á em áreas de importância vital para a União:

Prosperidade numa sociedade com utilização intensiva de conhecimentos

Para a execução e desenvolvimento de técnicas avançadas de análise e modelização econométricas no contexto da definição e acompanhamento de políticas, como o acompanhamento da agenda de Lisboa, do mercado interno e das políticas de investigação e educação.

Para o desenvolvimento de modelos de apoio a um novo equilíbrio entre objectivos de sustentabilidade e competitividade de uma forma responsável.

Desenvolver avaliações de risco e procedimentos de gestão como instrumentos para a tomada de decisões, tendo em conta, designadamente, as atribuições do Parlamento Europeu, da Comissão, do Conselho e das Agências.

Solidariedade e gestão responsável dos recursos

Para se tornar uma referência científica e tecnológica reconhecida em matéria de agricultura sustentável centrada na qualidade, rastreabilidade e segurança dos alimentos (incluindo alimentos geneticamente modificados para o homem e os animais), gestão do espaço e ecocondicionalidade e apoio à implementação da PAC.

Para proporcionar apoio científico e tecnológico à política comum da pesca.

Para melhoria da disponibilização de dados georreferenciados e de sistemas de informação espacial harmonizados a nível europeu (apoio ao INSPIRE) e para prossecução do desenvolvimento de novas abordagens relativamente ao ambiente global e à monitorização de recursos (apoio ao GMES).

Proporcionar conhecimentos especializados e desempenhar um papel central nas actividades de investigação da GMES e no desenvolvimento de novas aplicações nesta matéria.

Para apoio à implementação do Plano de Acção da UE em matéria de Ambiente e Saúde, incluindo a disponibilização de apoio a actividades em curso para o estabelecimento de um sistema de informação comunitário integrado sobre ambiente e saúde.

Promover e reforçar o desenvolvimento e a validação de estratégias alternativas e, em particular, de métodos de ensaio que não envolvam animais, em todas as áreas de investigação relevantes (avaliação de segurança, testes de vacinação, investigação sanitária e biomédica, etc.).

Segurança e liberdade

Para desenvolvimento de actividades que contribuam para garantir a liberdade, justiça e segurança, especialmente em áreas relacionadas com o combate ao terrorismo, crime organizado e fraude, segurança das fronteiras e prevenção de riscos importantes, em relação com agências de controlo do cumprimento da lei e serviços relevantes da UE.

Para apoio à resposta comunitária a catástrofes naturais e tecnológicas.

A Europa como parceiro mundial

Para reforço do apoio às políticas externas da UE em áreas específicas, como os aspectos externos da segurança interna, o desenvolvimento da cooperação e a ajuda humanitária.


(1)  Incluirá o apoio financeiro a actividades de administração e coordenação COST.

(2)  O termo «bioeconomia» inclui todas as indústrias e sectores económicos que produzem, gerem e exploram de alguma outra forma recursos biológicos e serviços, fornecimentos ou indústrias de consumo conexos, como a agricultura, produtos alimentares, pescas, silvicultura, etc.

(3)  «Ciências da vida e biotecnologia — Uma estratégia para a Europa»(COM(2002)0027).

(4)  A investigação complementar relacionada com a gestão e conservação sustentáveis dos recursos naturais é tratada no âmbito do tema «Ambiente (incluindo as alterações climáticas)».

(5)  COM(2000)0769.

(6)  A investigação complementar relacionada com a produção e utilização de recursos biológicos é tratada no âmbito do tema «Alimentação, agricultura e biotecnologias».

(7)  As agendas de investigação destas Plataformas Tecnológicas Europeias serão tidas em consideração nas diferentes actividades.

(8)  COM(2001)0370.

(9)  A indústria aeronáutica europeia investe 14 % do seu volume de negócios em investigação, a indústria automóvel europeia investe perto de 5 % do seu volume de negócios e a vantagem concorrencial da indústria de construção naval da UE baseia-se exclusivamente na IDT.

(10)  ACARE: Conselho Consultivo da Investigação em Aeronáutica na Europa. Criado em 2001, é o primeiro exemplo operacional de uma plataforma tecnológica; ERRAC: Conselho Consultivo de Investigação sobre os Caminhos-de-Ferro Europeus; ERTRAC: Conselho Consultivo Europeu sobre Investigação em Transportes Rodoviários; Plataforma Tecnológica WATERBORNE.

(11)  Prevenção, estado de preparação e capacidade de resposta aos atentados terroristas (COM(2004)0698, 0700, 0701 e 0702); Programa Solidariedade/QBRN.

(12)  O Fórum Europeu de Estratégias para Infra-estruturas de Investigação (ESFRI) foi criado em Abril de 2002. Reúne representantes dos 25 Estados-Membros, nomeados pelos ministros responsáveis pela investigação, e um representante da Comissão. Os países associados ao Programa-Quadro de Investigação foram convidados a participar em 2004.

(13)  As regiões de convergência são as estabelecidas no artigo 5 o do Regulamento (CE) no [.../...] do Conselho, de ..., que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (JO L ...). Inclui as regiões do objectivo de «convergência», regiões elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão e regiões ultraperiféricas.

ANEXO II

REPARTIÇÃO INDICATIVA ENTRE PROGRAMAS

A repartição indicativa entre programas é a seguinte (em milhões de euros):

Cooperação  (1)  (2)

32 492

Saúde

6 134

Alimentação, agricultura e biotecnologias

1 935

Pescas e exploração sustentável dos oceanos

...

Tecnologias da informação e das comunicações

9 020

Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção

3 467

Energia

2 385

Ambiente (incluindo as alterações climáticas)

1 886

Transportes (incluindo a aeronáutica)

4 150

Ciências socioeconómicas e ciências humanas

657

Segurança

1 429

Espaço

1 429

Ideias

7 560

Pessoas

4 777

Capacidades

3 944

Infra-estruturas de investigação (1)

1 708

Investigação em benefício das PME

1 328

Regiões do conhecimento

126

Potencial de investigação

320

Ciência na sociedade

329

Actividades de cooperação internacional

133

Actividades não nucleares do Centro Comum de Investigação

1 751

TOTAL

50 524


(1)  Incluindo uma subvenção ao Banco Europeu de Investimento para a constituição do «Mecanismo Financeiro de Partilha de Riscos» referido no anexo III. As decisões do Conselho que adoptam os programas específicos conexos estabelecerão: a) a sua contribuição máxima para a subvenção e b) as modalidades segundo as quais a Comissão decidirá a redistribuição de receitas geradas pela subvenção e eventuais montantes remanescentes durante a vigência do sétimo programa-quadro.

(2)  Incluindo iniciativas tecnológicas conjuntas (nomeadamente plano financeiro, etc.) e a parte das actividades de coordenação e cooperação internacional a financiar no âmbito de cada tema.

ANEXO III

REGIMES DE FINANCIAMENTO

Acções indirectas

As actividades apoiadas pelo sétimo Programa-Quadro serão financiadas através de uma série de «regimes de financiamento». Estes regimes serão utilizados, isoladamente ou em combinação, para o financiamento de diferentes categorias de acções realizadas no âmbito do sétimo Programa-Quadro.

As decisões relativas aos programas específicos, os programas de trabalho e os convites à apresentação de propostas mencionarão, quando adequado:

o(s) tipo(s) de regime(s) utilizado(s) para financiamento das diferentes categorias de acções;

as categorias de participantes (como organizações de investigação, universidades, indústria, autoridades públicas) que deles podem beneficiar;

os tipos de actividades (investigação, desenvolvimento, demonstração, formação, difusão, transferência de conhecimentos e outras actividades conexas) que podem ser financiadas através de cada um destes regimes.

Em princípio, deverá ser confiada aos investigadores a possibilidade de escolherem os regimes de financiamento, podendo apenas no caso de domínios muito específicos ser especificado nos programas de trabalho qual o regime a utilizar para o tópico relativamente ao qual são solicitadas propostas.

Os regimes de financiamento são os seguintes:

a)

Para apoio a acções primariamente implementadas com base nos convites à apresentação de propostas:

1.   Projectos em colaboração

Apoio a projectos de investigação realizados por consórcios com participantes de diferentes países, para fins de desenvolvimento de novos conhecimentos e novas tecnologias, produtos ou recursos comuns para a investigação. A dimensão, âmbito e organização interna dos projectos podem variar consoante o domínio e o tópico. Os projectos podem ser desde acções de investigação orientada de pequena a média escala até projectos integradores de maior dimensão que mobilizem um volume significativo de recursos para a realização de um objectivo definido. Os projectos devem dirigir-se a consórcios empresariais de pequena dimensão e às PME. Para esse efeito, serão introduzidos projectos com procedimentos simples, curtos e rápidos, desprovidos de princípios financeiros complexos e isentos da obrigação de proceder à entrega de relatórios supérfluos .

2.   Redes de excelência

Apoio a programas de investigação conjuntos implementados por uma série de instituições de investigação que integrem as suas actividades num determinado domínio, realizados por equipas de investigação no âmbito de uma cooperação a mais longo prazo. A implementação destes programas conjuntos exigirá um compromisso formal das instituições que integrem parte dos seus recursos e das suas actividades.

3.   Acções de coordenação e de apoio

Apoio a actividades destinadas à coordenação ou ao apoio a actividades e políticas de investigação (ligação em rede, intercâmbio, acesso transnacional a infra-estruturas de investigação, estudos, conferências, etc.). Estas acções podem ser implementadas por outros meios para além dos convites à apresentação de propostas.

4.   Projectos individuais

Apoio a projectos realizados por equipas de investigação individuais. Este regime será principalmente utilizado para apoiar projectos de investigação de «fronteira» realizados por iniciativa dos investigadores e financiados , através de bolsas com possibilidade de transferência, no âmbito do Conselho Europeu de Investigação.

5.   Apoio à formação e progressão na carreira dos investigadores

Apoio à formação e progressão na carreira dos investigadores em todos os programas, projectos e iniciativas, bem como nas acções Marie Curie. Promoção de condições que facilitem a entrada e a permanência de mulheres em carreiras de investigação .

6.   Investigação em benefício de grupos específicos (em especial PME)

Apoio a projectos de investigação em que a maior parte do trabalho é realizado por universidades, centros de investigação ou outras entidades jurídicas, em benefício de grupos específicos, em especial PME ou associações de PME. Serão desenvolvidos esforços para mobilizar financiamentos adicionais do Grupo BEI .

b)

A fim de apoiar acções realizadas ao abrigo de decisões do Conselho e do Parlamento Europeu, com base numa proposta da Comissão, a Comunidade prestará apoio financeiro a iniciativas em larga escala que beneficiem de um multifinanciamento.

Contribuição financeira da Comunidade para a execução conjunta de programas de investigação nacionais bem identificados, com base no artigo 169 o do Tratado. Esta execução conjunta implicará o estabelecimento ou a existência de uma estrutura de execução específica. A prestação de apoio financeiro implicará a definição de um plano de financiamento baseado em compromissos formais de autoridades nacionais competentes.

Contribuição financeira da Comunidade destinada à execução de iniciativas tecnológicas conjuntas para a realização de objectivos que não possam ser atingidos através dos regimes de financiamento descrito no ponto 1 supra. As iniciativas tecnológicas conjuntas mobilizarão uma combinação de financiamentos de diferentes naturezas e fontes, privadas e públicas, europeias e nacionais. Este financiamento pode assumir diferentes formas e ser atribuído ou mobilizado através de uma série de mecanismos: apoio do Programa-Quadro, empréstimos do Banco Europeu de Investimento, apoio a capital de risco. As iniciativas tecnológicas conjuntas podem ser aprovadas e implementadas com base no artigo 171 o do Tratado (podendo, nomeadamente, incluir a criação de empresas comuns) ou através das decisões relativas aos programas específicos. A prestação de apoio comunitário implicará a definição de um plano geral de engenharia financeira, com base em compromissos formais de todas as partes em causa. As regras de participação incluirão medidas específicas para garantir que, no tocante à execução das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC), o acesso e a participação das PME e dos pequenos grupos de investigação, incluindo o seu adequado envolvimento no processo de tomada de decisões, sejam incentivados e apoiados. Este aspecto das ITC deve ser um dos elementos a considerar na avaliação periódica após a sua criação .

Contribuição financeira da Comunidade para o desenvolvimento de novas infra-estruturas de interesse europeu. Esta contribuição pode ser aprovada com base no artigo 171 o do Tratado ou através das decisões relativas aos programas específicos. O desenvolvimento de novas infra-estruturas mobilizará uma combinação de financiamentos de diferentes naturezas e origens: financiamento nacional, Programa-Quadro, Fundos Estruturais, empréstimos do Banco Europeu de Investimento e outros. A prestação de apoio comunitário implicará a definição de um plano de financiamento geral, com base em compromissos formais de todas as partes em causa.

A Comunidade apoiará as actividades de transferência de tecnologia e contribuirá para colmatar o fosso entre a investigação e a respectiva comercialização através do financiamento do Fundo Europeu de Investimento, para que este administre um «Instrumento de Transferência de Tecnologia». Nos termos e condições a estabelecer nos programas específicos e nas regras de participação, o instrumento financiará as actividades de transferência de tecnologia das universidades, dos centros de investigação ou de outras entidades jurídicas que operem no domínio da transferência de tecnologia

A Comunidade aplicará os regimes de financiamento em conformidade com as regras de participação, dos instrumentos relevantes relativos a auxílios estatais, em especial do enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e ao desenvolvimento, bem como das regras internacionais nesta matéria. Em conformidade com este enquadramento internacional, a escala e a forma de participação financeira do presente programa deverão poder ser ajustadas caso a caso, em especial se estiver prevista a intervenção de outras fontes de financiamento público, incluindo outras fontes de financiamento comunitárias como o BEI.

Para além do apoio financeiro directo aos participantes, a Comunidade facilitará o acesso dos participantes a empréstimos do BEI através do «Mecanismo de Financiamento de Partilha de Riscos», mediante a concessão de uma subvenção ao Banco. A subvenção da Comunidade será utilizada pelo Banco, para além dos seus próprios fundos, para cobrir o provimento e afectação de capitais para o seu financiamento de empréstimos. De acordo com as modalidades a estabelecer pelas regras de participação e pelas decisões do Conselho que adoptam os programas específicos, e sujeito a tais modalidades, este mecanismo permitirá a concessão de um maior volume de empréstimos do BEI a acções europeias de IDT (como iniciativas tecnológicas conjuntas, grandes projectos, incluindo projectos Eureka , novas infra-estruturas de investigação e projectos geridos pelas PME ). Os agentes do desenvolvimento regional deverão ser consultados no decurso do desenvolvimento deste «Mecanismo de Financiamento de Partilha de Riscos», a fim de impulsionar os projectos de I&D com investimentos do sector privado .

Sempre que possível e adequado, serão mobilizados financiamentos complementares dos Fundos Estruturais em benefício de participantes em acções indirectas estabelecidos em regiões com atrasos no desenvolvimento (regiões de convergência e regiões ultraperiféricas (1)). No caso da participação de entidades de países candidatos, poderá ser concedida uma contribuição suplementar dos instrumentos financeiros de pré-adesão em condições semelhantes. No que diz respeito à componente «infra-estruturas de investigação» do Programa «Capacidades» do 7 o Programa-Quadro, as respectivas regras de financiamento pormenorizadas serão definidas com vista a garantir uma efectiva complementaridade entre o financiamento comunitário da investigação e outros instrumentos nacionais e da UE, nomeadamente os Fundos Estruturais.

Acções directas

A Comunidade realizará actividades executadas pelo Centro Comum de Investigação, designadas acções directas.


(1)  As regiões de convergência são as estabelecidas no artigo 5 o do Regulamento (CE) n o [.../...] do Conselho, de ..., [que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão]. Inclui as regiões do objectivo de «convergência», regiões elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão e regiões ultraperiféricas.

P6_TA(2006)0266

Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011) (COM(2005)0119 — C6-0112/2005 — 2005/0044(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0119) (1),

Tendo em conta o artigo 7 o do Tratado Euratom, nos termos do qual o Parlamento Europeu foi consultado pelo Conselho (C6-0112/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0203/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 119 o , segundo parágrafo, do Tratado Euratom;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 13

(13) O Centro Comum de Investigação deveria contribuir para a realização dos objectivos supramencionados através de actividades directas e da prestação de apoio centrado nos clientes para a implementação das políticas da UE .

(13) O Centro Comum de Investigação tem o papel crucial de proporcionar apoio científico e tecnológico centrado nos clientes para a concepção, o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento das políticas da UE. Deverá ser prestado apoio contínuo ao Centro Comum de Investigação, a fim de permitir que funcione como referência científica e tecnológica para a UE, independente de interesses privados e nacionais .

Alteração 2

Considerando 16

(16) Devem ser tomadas medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e devem ser feitas as diligências necessárias para a recuperação de fundos perdidos, incorrectamente pagos ou indevidamente utilizados nos termos previstos no Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, no Regulamento (CE, Euratom) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades e no Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF).

(16) Devem ser tomadas medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e devem ser feitas as diligências necessárias para a recuperação de fundos perdidos, incorrectamente pagos ou indevidamente utilizados nos termos previstos no Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, no Regulamento (CE, Euratom) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades e no Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF). Em qualquer caso, deve assegurar-se que quaisquer fundos recuperados por fraudes e irregularidades cometidas em violação dos regulamentos citados revertam para o sétimo Programa-Quadro e se destinem, principalmente, à formação de pessoal investigador e a actividades de consultoria científica.

Alteração 3

Artigo 3 o , n o 1, introdução

1. O montante global para a execução do sétimo programa-quadro no período de 2007 a 2011 é de 3 092 milhões de euros . Esse montante será repartido do seguinte modo (em milhões de euros):

1. O montante global indicativo para a execução do sétimo Programa-Quadro é de 2 751 milhões de euros para o período de 5 anos que tem início em 1 de Janeiro de 2007 . Esse montante será repartido do seguinte modo (em milhões de euros):

Alteração 4

Artigo 3 o , n o 1, quadro

a) Investigação sobre energia de fusão 2 159

a) Investigação sobre energia de fusão 1 947

b) Cisão nuclear e protecção contra radiações 394

b) Cisão nuclear e protecção contra radiações 394

c)

Actividades não-nucleares do Centro Comum de Investigação 539

c)

Actividades não-nucleares do Centro Comum de Investigação 517

Alteração 5

Artigo 3 o , n o 1-A (novo)

 

1-A. Do montante previsto para a investigação sobre energia de fusão, será reservada uma dotação não inferior a 900 milhões de euros para as actividades não directamente relacionadas com a realização da infra-estrutura de investigação ITER, mencionadas no Anexo I.

Alteração 6

Artigo 3 o , n o 2-A (novo)

 

2-A. A Comissão informará previamente a autoridade orçamental, sempre que pretender afastar-se da repartição de despesas fixada nas Observações e no Anexo ao Orçamento Geral anual da União Europeia.

Alteração 7

Artigo 5 o

Todas as actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do sétimo programa-quadro serão realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais.

Todas as actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do sétimo programa-quadro serão realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais e respeitando prioritariamente os aspectos relacionados com a segurança .

Alteração 8

Artigo 6 o , n o 2, parágrafo 2

A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões , bem como ao Provedor de Justiça Europeu .

Alteração 10

Anexo I, título «Investigação sobre a energia de fusão», subtítulo «Fundamentação», parágrafo 2

A fusão tem potencialidades para contribuir de forma importante para um aprovisionamento sustentável e seguro da UE dentro de algumas décadas . O sucesso no seu desenvolvimento proporcionaria uma energia segura, sustentável e respeitadora do ambiente. O objectivo a longo prazo da investigação europeia sobre fusão, abrangendo todas as actividades de fusão nos Estados-Membros e países terceiros associados, é a criação conjunta de reactores-protótipo para centrais que satisfaçam estes requisitos e sejam economicamente viáveis.

Não obstante os esforços que a UE realiza e deve continuar a realizar no âmbito da investigação sobre as energias renováveis, a fusão tem potencialidades para contribuir de forma importante para um aprovisionamento sustentável e seguro da UE de energia dentro de aproximadamente cinquenta ou sessenta anos , após a penetração no mercado de reactores de fusão comerciais. Por conseguinte, adoptar-se-á um «procedimento acelerado» no domínio da energia de fusão, a fim de reduzir o mais possível o tempo necessário para a concretização de uma verdadeira central de fusão. O sucesso no seu desenvolvimento proporcionaria uma energia segura, sustentável e respeitadora do ambiente. O objectivo a longo prazo da investigação europeia sobre fusão, abrangendo todas as actividades de fusão nos Estados-Membros e países terceiros associados, é a criação conjunta, dentro de aproximadamente trinta a trinta e cinco anos, de reactores-protótipo para centrais que satisfaçam estes requisitos e sejam economicamente viáveis.

Alteração 11

Anexo I, título «Investigação sobre energia de fusão» e subtítulo «Actividades», ponto 1

Inclui actividades para a realização conjunta do ITER (como uma infra-estrutura de investigação internacional), em especial para a preparação do local, estabelecimento da Organização ITER e da Empresa Comum Europeia para o ITER, gestão e pessoal, apoio técnico e administrativo geral, construção dos equipamentos e instalações e apoio ao projecto durante a construção.

Inclui actividades para a realização conjunta do ITER (como uma infra-estrutura de investigação internacional), em especial para a preparação do local, estabelecimento da Organização ITER e da Empresa Comum Europeia para o ITER, gestão e pessoal, apoio técnico e administrativo geral, construção dos equipamentos e instalações e apoio ao projecto durante a construção. A Empresa Comum Europeia para o ITER será responsável pela gestão e administração da contribuição europeia para o ITER e cumprirá as obrigações decorrentes dos acordos internacionais sobre o ITER. O resto do programa de fusão, destinado a melhorar os conhecimentos científicos e tecnológicos para a rápida realização da energia de fusão, será implementado sob a responsabilidade directa da Comissão, assistida pelo comité consultivo previsto no Regulamento (CE) n o ... do Parlamento Europeu e do Conselho de ..., que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do sétimo Pograma-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007/2013) (2) (as «regras de participação»).

Alteração 12

Anexo I, título «Investigação sobre a energia de fusão», subtítulo «Actividades», ponto 2

Um programa orientado sobre física e tecnologia explorará as instalações e recursos do Programa Fusão, incluindo o JET. Avaliará tecnologias-chave específicas para o ITER, consolidará as escolhas do projecto ITER e preparará a operação do ITER através de actividades teóricas e experimentais.

Um programa orientado sobre física e tecnologia explorará as instalações e recursos do Programa Fusão, nomeadamente o JET e os dispositivos de confinamento magnético toroidal, já existentes ou em construção em todos os Estados-Membros (tokamaks, stellarators e RFP) . Avaliará tecnologias-chave específicas para o ITER, consolidará as escolhas do projecto ITER e preparará a operação do ITER através de actividades teóricas e experimentais.

Alteração 13

Anexo I, título «Investigação sobre a energia de fusão», subtítulo «Actividades», ponto 4

As actividades incluirão um maior desenvolvimento de conceitos melhorados para regimes de confinamento magnético com vantagens potenciais para as centrais de fusão (incidindo na conclusão da construção do dispositivo stellarator W7-X), teoria e modelização para fins de uma compreensão profunda do comportamento dos plasmas de fusão e coordenação, no contexto de uma actividade destinada a manter o contacto, das actividades de investigação civil dos Estados-Membros sobre confinamento inercial .

As actividades incluirão um maior desenvolvimento de conceitos melhorados para regimes de confinamento magnético com vantagens potenciais para as centrais de fusão (incidindo na conclusão da construção do dispositivo stellarator W7-X), teoria e modelização para fins de uma compreensão profunda do comportamento dos plasmas de fusão.

Alteração 14

Anexo 1, título «Investigação sobre a energia de fusão», subtítulo «Actividades», ponto 5

Tendo em vista as necessidades imediatas e a médio prazo do ITER e para um maior desenvolvimento da fusão, serão realizadas iniciativas destinadas a garantir a disponibilidade de recursos humanos adequados, em termos de número, competências e elevado nível de formação e experiência.

Tendo em vista as necessidades imediatas e a médio prazo do ITER e para um maior desenvolvimento da fusão, serão realizadas iniciativas destinadas a garantir a disponibilidade de recursos humanos adequados, em termos de número, competências e elevado nível de formação e experiência , incluindo a criação de um doutoramento europeu em Física e Engenharia de Fusão .

Alteração 15

Anexo I, título «Investigação sobre energia de fusão», subtítulo «Actividades», ponto 6-A (novo)

 

Processos de transferência tecnológica

O ITER requererá novas estruturas organizativas, mais flexíveis, através das quais os processos de inovação e os avanços da tecnologia gerada pelo ITER possam ser transferidos rapidamente para a indústria, permitindo enfrentar os desafios para que a indústria europeia tornar-se altamente competitiva .

Alteração 16

Anexo I, título «Cisão nuclear e protecção contra radiações», subtítulo «Fundamentação», parágrafo 2

Há todavia questões importantes que afectam a continuação do uso desta fonte de energia na UE. As questões-chave são a segurança operacional dos reactores e a gestão dos resíduos de longa vida, ambas as quais estão a ser estudadas num trabalho contínuo a nível técnico, embora também sejam paralelamente necessários contributos políticos e societais. Em todas as utilizações das radiações, tanto na indústria como na medicina, o princípio primordial é a protecção do homem e do ambiente. Todos os domínios temáticos a tratar neste contexto caracterizam-se pela preocupação primordial de garantir elevados níveis de segurança. Do mesmo modo, verificam-se necessidades claramente identificáveis em toda a ciência e engenharia nucleares relacionadas com a disponibilidade de infra-estruturas de investigação e de competências especializadas. Além disso, as áreas técnicas individuais estão ligadas por tópicos transversais como o ciclo do combustível nuclear, a química dos actinídeos, a análise dos riscos e a avaliação da segurança e mesmo por questões societais e de governança.

Há todavia questões importantes que afectam a continuação do uso desta fonte de energia na UE. São ainda necessários esforços para consolidar e aperfeiçoar os níveis de segurança actuais e para assegurar que a melhoria da protecção contra as radiações continue a ser uma área prioritária da acção comunitária. As questões-chave são a segurança operacional dos reactores e a gestão dos resíduos de longa vida, ambas as quais estão a ser estudadas num trabalho contínuo a nível técnico, embora também sejam paralelamente necessários contributos políticos e societais. Em todas as utilizações das radiações, tanto na indústria como na medicina, o princípio primordial é a protecção do homem e do ambiente. Todos os domínios temáticos a tratar neste contexto caracterizam-se pela preocupação primordial de garantir elevados níveis de segurança. Do mesmo modo, verificam-se necessidades claramente identificáveis em toda a ciência e engenharia nucleares relacionadas com a disponibilidade de infra-estruturas de investigação e de competências especializadas. Além disso, as áreas técnicas individuais estão ligadas por tópicos transversais como o ciclo do combustível nuclear, a química dos actinídeos, a análise dos riscos e a avaliação da segurança e mesmo por questões societais e de governança.

Alteração 17

Anexo I, título «Cisão nuclear e protecção contra radiações», subtítulo «Actividades», ponto 1

Implementação de actividades orientadas de investigação e desenvolvimento sobre o armazenamento de combustível irradiado e de resíduos radioactivos de longa vida em camadas geológicas profundas e, quando adequado, demonstração sobre tecnologias e segurança, a fim de apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva europeia comum sobre as principais questões relacionadas com a gestão e eliminação de resíduos. Investigação sobre separação e transmutação e/ou outros conceitos com vista a reduzir a quantidade e/ou o perigo dos resíduos destinados a eliminação.

Implementação de actividades orientadas de investigação e desenvolvimento sobre o armazenamento de combustível irradiado e de resíduos radioactivos de longa vida em camadas geológicas profundas e, quando adequado, demonstração sobre tecnologias e segurança, a fim de apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva europeia comum sobre as principais questões relacionadas com a gestão e eliminação de resíduos. Actividades específicas relacionadas com a caracterização e o comportamento deste tipo de resíduos em condições de armazenamento temporário prolongado. Investigação sobre separação e transmutação e/ou outros conceitos com vista a reduzir a quantidade e/ou o perigo dos resíduos destinados a eliminação.

Alteração 18

Anexo1, título «Cisão nuclear e protecção contra radiações», subtítulo «Actividades», ponto 2

Investigação subjacente à operação contínua em condições de segurança de sistemas de reactores existentes (incluindo instalações do ciclo de combustível), tomando em consideração novos desafios como a extensão do período de vida e o desenvolvimento de novas metodologias avançadas de avaliação da segurança (tanto do elemento técnico como humano), e para a avaliação do potencial e dos aspectos de segurança de futuros sistemas de reactores de curto a médio prazo, mantendo assim os elevados padrões de segurança já atingidos na UE.

Investigação que continue a prestar apoio à operação contínua em condições de segurança de sistemas de reactores existentes (incluindo instalações do ciclo de combustível) e de reactores de nova geração e tendente a minimizar o risco de erro humano , tomando em consideração novos desafios como a extensão do período de vida e o desenvolvimento de novas metodologias avançadas de avaliação da segurança (tanto do elemento técnico como humano), e para a avaliação do potencial e dos aspectos de segurança de futuros sistemas de reactores de curto a médio prazo, elevando ainda os elevados padrões de segurança já atingidos na UE.

 

Neste sentido, devem ser especialmente reforçadas a investigação e a aplicação de metodologias capazes de prevenir os erros humanos ou organizativos (individuais ou colectivos). Também se fomentará em todas as empresas uma adequada «cultura da segurança» que garanta que tanto a entidade proprietária da central como os seus trabalhadores tenham como objectivo fundamental e prioritário a segurança .

Investigação nos domínios da segurança dos reactores e dos acidentes graves no que diz respeito aos reactores tanto de tipo ocidental como russo.

Alteração 19

Anexo I, título «Cisão nuclear e protecção contra radiações», subtítulo «Actividades», ponto 4

Para apoiar a disponibilidade de infra-estruturas de investigação — como reactores de ensaio de materiais, laboratórios de investigação subterrâneos , instalações de radiobiologia e bancos de tecidos — necessárias para manter os elevados padrões de realização técnica, inovação e segurança do sector nuclear europeu.

Para apoiar a disponibilidade de infra-estruturas de investigação — como reactores de ensaio de materiais e reactores de treino , laboratórios de investigação, instalações de radiobiologia e bancos de tecidos — necessárias para manter os elevados padrões de realização técnica, inovação e segurança do sector nuclear europeu.

Alteração 20

Anexo I, título «Cisão nuclear e protecção contra radiações», subtítulo «Actividades», ponto 5, título e parágrafo 1

Recursos humanos e formação

Recursos humanos , mobilidade, educação e formação

Para apoiar a manutenção e futuro desenvolvimento de competências científicas e capacidades humanas, a fim de garantir a disponibilidade de trabalhadores e investigadores adequadamente qualificados no sector nuclear a mais longo prazo .

Para apoiar a manutenção e futuro desenvolvimento de competências científicas e capacidades humanas, a fim de garantir a disponibilidade de trabalhadores adequadamente qualificados no sector nuclear e investigadores , engenheiros, físicos, psicólogos (especializados em sistemas de organização), o mais depressa possível, nomeadamente através do desenvolvimento de esforços educacionais nas universidades com especial incidência na organização de estudos de pós-graduação nos domínios da engenharia nuclear e da protecção contra radiações e para promover a segurança como prioridade.

Alteração 21

Anexo I, título «Actividades nucleares do Centro Comum de Investigação», subtítulo «Fundamentação», parágrafo 1

O Centro Comum de Investigação apoia os objectivos da estratégia europeia em matéria de aprovisionamento energético, especialmente a fim de contribuir para o cumprimento dos objectivos de Quioto. A UE dispõe de uma competência reconhecida em muitos aspectos da tecnologia nuclear e esta baseia-se numa base sólida de sucessos anteriores neste domínio. A utilidade do CCI no seu apoio às políticas da UE e a sua contribuição para as novas tendências em matéria de investigação nuclear baseiam-se na sua competência científica e na sua integração na comunidade científica internacional. Por um lado, o CCI dispõe de pessoal competente e de instalações de ponta para a realização de trabalhos científicos/técnicos reconhecidos e, por outro lado, apoia a política da UE no sentido da manutenção das competências e especializações básicas para a futuro, formando jovens cientistas e promovendo a sua mobilidade. Tem-se verificado uma nova procura, em especial nas políticas de relações externas e de segurança. Nestes casos, são necessárias informações/análises/sistemas internos e seguros que nem sempre podem ser obtidos no mercado.

No âmbito do apoio aos objectivos da UE, o Centro Comum de Investigação terá atribuições específicas relacionadas com:

 

A segurança global, nomeadamente através da sua participação no desenvolvimento de técnicas e métodos no domínio das salvaguardas eficazes, da luta contra o tráfego ilícito e das questões da ciência forense nuclear;

O alargamento da UE, uma vez que envolve (e continuará a envolver) novos tipos de reactores e outras instalações nucleares;

O aprovisionamento energético, através da contribuição para novas técnicas de um ciclo do combustível nuclear conforme com os princípios do desenvolvimento sustentável.

 

O Centro Comum de Investigação dispõe de pessoal competente e de instalações para a realização de trabalhos científicos/técnicos reconhecidos . O CCI assegurará a qualidade e a renovação apropriada das suas infra-estruturas, a fim de manter a investigação europeia na vanguarda.

O Centro Comum de Investigação apoia a política da UE no sentido da manutenção das competências e especializações básicas para o futuro , facultando a outros investigadores o acesso às suas infra-estruturas , formando jovens cientistas e promovendo a sua mobilidade e mantendo, deste modo, os conhecimentos especializados sobre a energia nuclear na Europa . Tem-se verificado uma nova procura, em especial nas políticas de relações externas e de segurança. Nestes casos, são necessários informações/análises/sistemas internos e seguros que nem sempre podem ser obtidos no mercado.

Alteração 22

Anexo I, título «Actividades nucleares do Centro Comum de Investigação», subtítulo «Actividades», parágrafo 1

Gestão de resíduos nucleares e impacto ambiental, com vista a compreender os processos dos combustíveis nucleares, desde a produção de energia até ao armazenamento de resíduos, e a desenvolver soluções efectivas para a gestão de resíduos nucleares altamente radioactivos em função das duas principais opções (armazenamento directo ou separação e transmutação).

Gestão de resíduos nucleares e impacto ambiental, com vista a compreender os processos dos combustíveis nucleares, desde a produção de energia até ao armazenamento de resíduos, e a desenvolver soluções efectivas para a gestão de resíduos nucleares altamente radioactivos em função das duas principais opções (armazenamento directo ou separação e transmutação). Em especial, serão desenvolvidas actividades para melhorar os conhecimentos e o tratamento ou acondicionamento de resíduos de longa vida e a investigação básica sobre actinídeos.

Alteração 23

Anexo I, título «Actividades nucleares do Centro Comum de Investigação», subtítulo «Actividades», parágrafo 2

Segurança nuclear, para implementação da investigação sobre ciclos de combustível existentes e novos e sobre a segurança dos reactores, tanto de tipo ocidental como russo, bem como sobre novas concepções de reactores. Além disso, o CCI participará e coordenará a contribuição europeia para a iniciativa de I&D «Fórum Internacional de Geração IV», na qual participam as melhores organizações mundiais de investigação.

Segurança nuclear, para a investigação sobre ciclos de combustível existentes e sobre a segurança dos reactores, tanto de tipo ocidental como russo e, em maior medida, investigação sobre os novos ciclos de combustível , bem como sobre novas concepções de reactores. Além disso, o CCI participará e coordenará a contribuição europeia para a iniciativa de I&D «Fórum Internacional de Geração IV», na qual participam as melhores organizações mundiais de investigação. O CCI será responsável pela integração da investigação europeia neste domínio e assegurará, tanto na qualidade como na dimensão, a importância da contribuição europeia para o referido fórum.

Alteração 24

Anexo I, título «Actividades nucleares do Centro Comum de Investigação», subtítulo «Actividades», parágrafos 3-A e 3-B (novos)

 

Realização de campanhas destinadas a fazer com que os políticos e o público compreendam a energia nuclear, agora que a maioria dos cientistas, dos políticos e dos cidadãos está cada vez mais convencida da existência de um aquecimento global, causado pelas emissões de carbono provenientes dos combustíveis fósseis, e de que a energia nuclear é uma componente essencial do cabaz energético necessário para responder às necessidades energéticas mundiais isentas de emissões de dióxido de carbono.

Divulgação de informações sobre a energia nuclear aos cidadãos e aos seus representantes através da organização de campanhas plurianuais de informação sobre a energia nuclear, com o fim de fomentar o debate e facilitar a tomada de decisões, permitindo-lhes que realizem um debate objectivo assente em factos e tomem decisões informadas. Para assegurar o seu máximo nível de eficácia, estas campanhas devem ser elaboradas aplicando metodologias derivadas das ciências sociais. Por outro lado, e tendo em conta que a comparação com outras fontes de energia é essencial para a compreensão das implicações do uso da energia nuclear, qualquer campanha de informação que se promova ou impulsione deverá mencionar e explicar também os esforços que a UE realiza a outros níveis para o fomento de outras fontes de energia, especialmente no que respeita às fontes renováveis.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L ...

P6_TA(2006)0267

Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (COM(2005)0429 — C6-0290/2005 — 2005/0191(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0429) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0290/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0194/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0191

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Para proteger pessoas e bens na União Europeia, é necessário obstar à prática de actos de interferência ilegal nas aeronaves civis que ponham em causa a segurança da aviação civil através do estabelecimento de regras comuns de protecção da aviação civil. Este objectivo deverá ser alcançado mediante a fixação de regras e normas comuns de segurança da aviação, bem como de mecanismos de controlo do cumprimento.

(2)

No interesse geral da segurança da aviação civil, é conveniente prever a base para uma interpretação comum do Anexo 17 (versão de Abril de 2002) da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 7 de Dezembro de 1944 (Convenção de Chicago).

(3)

O Regulamento (CE) n o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (3) foi adoptado na sequência dos eventos ocorridos nos Estados Unidos em 11 de Setembro de 2001.

(4)

O Regulamento (CE) n o 2320/2002 deverá ser revisto à luz da experiência adquirida e deverá ser revogado e substituído por um novo acto com vista à simplificação, harmonização e clarificação das regras existentes e ao aumento dos níveis de segurança.

(5)

Atendendo à necessidade de aumentar a flexibilidade na adopção de medidas e procedimentos de segurança para dar resposta à evolução das avaliações do risco e permitir a introdução das novas tecnologias, o novo acto deverá estabelecer os princípios de base das medidas a adoptar para proteger a aviação civil contra actos de interferência ilegal, omitindo os pormenores técnicos e processuais de aplicação desses princípios.

(6)

O novo acto deverá aplicar-se aos aeroportos que servem a aviação civil situados no território dos Estados-Membros, aos operadores que prestam serviços nesses aeroportos e às entidades que fornecem bens e/ou serviços a esses aeroportos ou através deles.

(7)

Sem prejuízo da Convenção referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 1963 (Tóquio), da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, de 1970 (Haia) e da Convenção para a Repressão dos Actos Ilegais contra a Segurança da Aviação Civil, de 1971 (Montreal), o novo acto deverá igualmente abranger as medidas de segurança aplicáveis a bordo e durante o voo das aeronaves das transportadoras aéreas comunitárias.

(8)

Os diversos tipos de actividades de aviação civil não estão necessariamente sujeitos ao mesmo grau de ameaça. Ao estabelecer normas de base comuns de segurança da aviação, deverão ser tidas em conta as dimensões da aeronave, a natureza da operação e/ou a frequência das operações nos aeroportos, por forma a permitir a concessão de derrogações.

(9)

Deverá igualmente ser permitido aos Estados-Membros aplicar medidas mais rigorosas do que as estabelecidas, com base numa avaliação do risco. Porém, deve estabelecer-se uma distinção entre normas de base comuns e medidas mais rigorosas , e deve fazer-se uma distinção equivalente ao nível do seu financiamento .

(10)

Convém distinguir o correio da carga tradicional. Deverão ser instauradas medidas de segurança comuns adaptadas às características específicas do correio.

(11)

Os países terceiros podem impor medidas distintas das estabelecidas no presente acto relativamente aos voos que partem de um aeroporto de um Estado-Membro com destino ao país terceiro em causa ou que sobrevoam o seu território. No entanto, sem prejuízo de eventuais acordos bilaterais de que a Comunidade seja Parte, a Comissão deverá poder examinar as medidas impostas pelo país terceiro e decidir se o Estado-Membro, o operador ou outra entidade envolvida podem continuar a aplicar as referidas medidas.

(12)

Apesar de, num Estado-Membro, poderem desempenhar funções no domínio da segurança da aviação dois ou mais organismos ou entidades, cada Estado-Membro deverá designar uma única autoridade responsável pela coordenação e controlo da aplicação das normas de segurança.

(13)

Para definir as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns e enunciar as medidas impostas aos operadores e outras entidades para esse efeito, cada Estado-Membro deverá elaborar um programa nacional de segurança da aviação civil. Além disso, cada operador aeroportuário, transportadora aérea e entidade que aplique normas de segurança da aviação deverá elaborar, aplicar e manter um programa de segurança de modo a assegurar o cumprimento do novo acto e do programa nacional de segurança da aviação civil aplicável.

(14)

Para controlar o cumprimento do novo acto e do programa nacional de segurança da aviação civil, cada Estado-Membro deverá elaborar e aplicar um programa nacional de controlo do grau de segurança da aviação civil e assegurar a aplicação desse programa.

(15)

Para controlar a aplicação do novo acto pelos Estados-Membros e identificar os pontos fracos na segurança da aviação, a Comissão deverá realizar inspecções, incluindo inspecções sem aviso prévio.

(16)

No quadro da próxima extensão das suas competências, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação deverá ser gradualmente abrangida pelas medidas de controlo do respeito das disposições comuns em matéria de segurança da aviação.

(17)

Os actos de execução que estabeleçam medidas e procedimentos comuns para a aplicação das normas de base comuns e que contenham informações sensíveis de segurança, assim como os relatórios de inspecção da Comissão e as respostas das autoridades nacionais competentes, deverão ser considerados «informações classificadas da UE», na acepção da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que altera o seu Regulamento Interno (4). Tais documentos não deverão ser publicados e a sua disponibilização deverá limitar-se aos operadores e às entidades com um interesse legítimo.

(18)

As medidas e os procedimentos necessários à execução do presente regulamento deverão ser aprovados em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (5).

(19)

Para possibilitar a dispensa de rastreio dos passageiros e da bagagem em transferência à chegada a um aeroporto num voo com partida de um país terceiro, conhecida pelo conceito de «balcão de segurança único», bem como para permitir aos passageiros que chegam a um aeroporto num desses voos misturar-se com os passageiros que partem desse aeroporto e que tenham sido rastreados, convém encorajar a celebração de acordos entre a Comunidade e países terceiros de reconhecimento da equivalência entre as normas aplicadas no país terceiro e as normas comunitárias.

(20)

Deverá fazer-se avançar a realização do objectivo de criar um «balcão de segurança único» para todos os voos na União Europeia

(21)

Deverão ser previstas sanções para os casos de violação das disposições do presente regulamento. Tais sanções deverão ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

(22)

Em 2 de Dezembro de 1987, foram acordadas em Londres pelo Reino de Espanha e o Reino Unido, através de uma declaração conjunta efectuada pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos dois países, disposições que têm em vista uma maior cooperação na utilização do aeroporto de Gibraltar e que não foram ainda aplicadas.

(23)

Deverá estudar-se a criação de um mecanismo de solidariedade por meio do qual seja possível prestar assistência no caso de actos terroristas com um impacto importante no sector dos transportes.

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Objectivos

1.   O presente regulamento estabelece regras comuns para a protecção da aviação civil contra actos de interferência ilegal que ponham em causa a segurança da aviação civil .

O presente regulamento constitui igualmente a base de uma interpretação comum do Anexo 17 (versão de Abril de 2002) da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago).

2.   Os meios para a consecução dos objectivos definidos no n o 1 são:

a)

a fixação de regras e normas de base comuns sobre a segurança da aviação;

b)

os mecanismos de controlo do cumprimento.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.    O presente regulamento aplica-se:

a)

a todos os aeroportos ou partes de aeroportos que servem a aviação civil situados no território dos Estados-Membros;

b)

a todos os operadores, incluindo transportadoras aéreas, que prestam serviços nos aeroportos referidos na alínea a);

c)

a todas as entidades que operam a partir de instalações situadas no interior ou exterior das instalações aeroportuárias e que fornecem bens e/ou serviços aos aeroportos referidos na alínea a) ou através desses aeroportos.

2.     A aplicação do presente regulamento ao aeroporto de Gibraltar entende-se sem prejuízo das posições legais respectivas do Reino de Espanha e do Reino Unido em relação ao diferendo sobre a soberania do território onde se encontra situado o aeroporto.

Artigo 3 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1.

«Aviação civil», as operações de transporte aéreo comerciais ou não-comerciais, regulares ou não-regulares, excluindo as operações realizadas por aeronaves estatais referidas no artigo 3 o da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 1944 (Convenção de Chicago);

2.

«Segurança da aviação», a combinação de medidas e de recursos humanos e naturais destinada a proteger a aviação civil contra actos de interferência ilegal que ponham em causa a segurança da aviação civil ;

3.

«Aeroporto», qualquer superfície de terra [ou água] especialmente adaptada para a aterragem, a descolagem e as manobras de aeronaves, incluindo as instalações de apoio que estas operações possam exigir para efeitos de tráfego aéreo e serviços, nomeadamente as instalações necessárias à assistência aos serviços aéreos comerciais;

4.

«Operador», a pessoa, organização ou empresa que efectua ou se oferece para efectuar uma operação de transporte aéreo;

5.

«Transportadora aérea», a empresa de transporte aéreo titular de uma licença de exploração válida ou equivalente ;

6.

«Transportadora aérea comunitária», a transportadora aérea titular de uma licença de exploração válida concedida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n o 2407/92 de 23 de Julho de 1992  (6);

7.

«Artigos proibidos», armas, explosivos ou outros dispositivos, substâncias ou artigos perigosos que possam ser utilizados para a prática um acto de interferência ilegal que ponham em causa a segurança ;

8.

«Rastreio», a aplicação de meios técnicos ou outros destinados a identificar e/ou detectar artigos proibidos;

9.

«Controlo de segurança», a aplicação dos meios susceptíveis de impedir a introdução de artigos proibidos;

10.

«Controlo de acesso», a aplicação dos meios que podem impedir a entrada de pessoas e/ou veículos não autorizados;

11.

«Lado ar», a zona de movimento dos aeroportos, terrenos e edifícios adjacentes ou parte destes de acesso restrito;

12.

«Lado terra», as zonas dos aeroportos, terrenos e edifícios adjacentes ou parte destes não incluídas no lado ar;

13.

«Zona restrita de segurança», a zona do lado ar na qual, além do acesso ser restrito, se aplica o controlo de acesso;

14.

«Zona demarcada», a zona que não é acessível ao público em geral e que está separada de zonas restritas de segurança ou , se a própria zona demarcada for uma zona restrita de segurança, das outras zonas restritas de segurança do aeroporto;

15.

«Inquérito pessoal», o controlo verificável da identidade de um indivíduo, incluindo o eventual registo criminal e dados confidenciais ;

16.

«Passageiros, bagagem , carga ou correio em transferência», os passageiros, a bagagem , a carga ou o correio que partem do aeroporto numa aeronave distinta daquela em que chegaram ou na mesma aeronave mas num voo com outro número ;

17.

«Passageiros, bagagem , carga ou correio em trânsito», os passageiros, a bagagem , a carga ou o correio que partem do aeroporto numa aeronave distinta daquela em que chegaram mas com o mesmo número de voo ;

18.

«Passageiro potencialmente perturbador», um passageiro cujo comportamento é manifestamente anormal e ameaça comprometer a segurança do voo, ou um passageiro que foi expulso do país, uma pessoa considerada não admissível no país de origem por motivos relacionados com a imigração ou um passageiro objecto de uma medida privativa da liberdade;

19.

«Bagagem de cabine», a bagagem destinada ao transporte na cabine da aeronave;

20.

«Bagagem de porão», a bagagem destinada ao transporte no porão da aeronave;

21.

«Bagagem de porão acompanhada», a bagagem aceite para transporte no porão da aeronave a bordo da qual viaja o passageiro que a registou;

22.

«Correio da transportadora aérea», o correio cujo remetente e destinatário são uma transportadora aérea;

23.

«Material da transportadora aérea», os materiais cuja origem e destino são uma transportadora aérea ou que são utilizados por uma transportadora aérea;

24.

«Correio», cartas, encomendas, despacho de correspondência e outros objectos destinados a ser entregues a empresas de serviços postais responsáveis pelo seu tratamento, em conformidade com as disposições da União Postal Universal (UPU);

25.

«Carga», os bens destinados ao transporte numa aeronave distintos da bagagem, do correio, do correio e material da transportadora aérea, e as provisões a bordo;

26.

«Agente habilitado», a transportadora aérea, o agente, o transitário ou qualquer outra entidade que assegura os controlos de segurança em conformidade com o disposto no presente regulamento no que respeita à carga ou ao correio ;

27.

«Expedidor conhecido», o expedidor de carga ou correio cujos procedimentos respeitam as regras e normas comuns de segurança suficientes para permitir o transporte dessa carga ou correio em qualquer aeronave ;

28.

«Expedidor avençado», o expedidor de carga ou correio cujos procedimentos respeitam as regras e normas comuns de segurança suficientes para permitir o transporte dessa carga em aeronaves de carga e em aeronaves que transportam apenas correio ;

29.

«Controlo de segurança da aeronave», a inspecção das partes interiores da aeronave a que os passageiros possam ter tido acesso, juntamente com a inspecção do seu porão, destinada a detectar artigos proibidos e interferências ilegais que ponham em causa a segurança da aeronave ;

30.

«Revista de segurança da aeronave», a inspecção do interior e do exterior acessível da aeronave destinada a detectar artigos proibidos e interferências ilegais que ponham em causa a segurança da aeronave;

31.

«Agente de segurança a bordo», a pessoa contratada por um Estado-Membro para viajar numa aeronave da transportadora aérea licenciada por esse Estado-Membro com o objectivo de proteger essa aeronave e os seus ocupantes contra actos de interferência ilegal que ponham em causa a segurança do voo;

32.

«Controlos aleatórios contínuos», os controlos efectuados durante todo o período de actividade numa base aleatória.

Artigo 4 o

Normas de base comuns

1.   As normas de base comuns de protecção da aviação civil contra actos de interferência ilegal que ponham em causa a segurança da aviação civil constam do anexo.

2.     Os Estados-Membros e os utilizadores devem suportar conjuntamente os custos da aplicação das normas comuns para enfrentar actos de interferência ilegal. Para evitar qualquer distorção da concorrência entre os Estados-Membros e entre os aeroportos, as transportadoras aéreas e outras entidades interessadas da União Europeia, bem como entre os Estados-Membros e países terceiros, a Comissão apresentará, o mais rapidamente possível, uma proposta para a instauração de soluções uniformes para financiar estas medidas de segurança.

3.   As medidas e os procedimentos pormenorizados de aplicação das normas de base comuns referidas no n o 1 são estabelecidas no n o 2 do artigo 20 o .

Essas medidas referem-se, em especial:

a)

aos métodos de rastreio, controlo de acesso e outros controlos de segurança;

b)

aos métodos de realização dos controlos e das revistas das aeronaves;

c)

aos artigos proibidos;

d)

aos critérios de desempenho e ensaios de aceitação de equipamentos;

e)

às exigências de recrutamento e formação do pessoal;

f)

à definição das partes críticas das zonas restritas de segurança;

g)

às obrigações e aos procedimentos de validação aplicáveis aos agentes habilitados, expedidores conhecidos e expedidores avençados;

h)

às categorias de pessoas e mercadorias que, por motivos objectivos, devem ser submetidas a procedimentos especiais de segurança ou dispensadas do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança;

i)

ao inquérito pessoal;

A Comissão estabelece, nos termos do n o 2 do artigo 20 o , os critérios que os Estados-Membros devem satisfazer para beneficiar de derrogações às normas de base comuns referidas no n o 1, para adoptar medidas de segurança que proporcionem um nível adequado de protecção nos aeroportos ou nas suas zonas demarcadas com base numa avaliação do risco a nível local . Essas medidas alternativas devem ser justificadas por motivos referentes às dimensões da aeronave, à natureza da operação e/ou à frequência das operações nos aeroportos em causa.

4.   Os Estados-Membros assegurarão a aplicação das normas de base comuns referidas no n o 1.

5.     Todas as medidas e procedimentos detalhados para a aplicação das normas de base comuns referidas no n o 1 serão estabelecidos com base numa avaliação do risco e do impacto. A avaliação inclui uma estimativa dos custos.

Artigo 5 o

Transparência na cobrança

Sempre que as taxas aeroportuárias e de segurança a bordo estiverem incluídas no preço do bilhete, serão indicadas separadamente no bilhete ou comunicadas ao passageiro por outro meio.

Artigo 6 o

Medidas a tomar em caso de falha na segurança

Sempre que haja razão para suspeitar que o nível de segurança foi posto em causa devido a uma falha na segurança, os Estados-Membros asseguram que sejam tomadas medidas imediatas e adequadas para suprir a falha ocorrida e garantir a segurança permanente da aviação civil.

Antes de aplicarem estas medidas, os Estados-Membros consultarão o comité referido no artigo 20 o .

Artigo 7 o

Aplicação de medidas mais rigorosas pelos Estados-Membros

1.   Os Estados-Membros podem aplicar medidas mais rigorosas do que as normas de base comuns indicadas no artigo 4 o . Para tal, baseiam-se numa avaliação do risco e agem em conformidade com o direito comunitário. As medidas mais rigorosas devem ser relevantes, objectivas, não discriminatórias e proporcionais ao risco a que visam dar resposta.

Os Estados-Membros notificam essas medidas à Comissão e ao comité referido no artigo 20 o antes de as aplicarem .

2.   A Comissão pode examinar a aplicação do n o 1 e, após consulta do Comité referido no n o 1 do artigo 20 o , decidir se o Estado-Membro pode ser autorizado a continuar a aplicar as medidas.

A Comissão comunica a sua decisão ao Conselho e aos Estados-Membros.

No prazo de um mês a contar da comunicação da decisão pela Comissão, o Estado-Membro pode submeter a decisão à apreciação do Conselho. O Conselho pode adoptar uma decisão distinta, por maioria qualificada, no prazo de três meses.

3.   O disposto no segundo parágrafo do n o 1 e no n o 2 não é aplicável se as medidas mais rigorosas forem limitadas a um voo determinado numa data específica.

4.     Os Estados-Membros suportam os custos da aplicação das medidas mais rigorosas previstas no n o 1.

Artigo 8 o

Hipoteca dos impostos e taxas de segurança

Os impostos e taxas de segurança, quer sejam aplicados pelos Estados-Membros quer pelas transportadoras aéreas ou por outras entidades do sector, devem ser transparentes, exclusivamente utilizados para custear as despesas com a segurança nos aeroportos ou a bordo das aeronaves, e não devem exceder os custos da aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o .

Artigo 9 o

Medidas de segurança impostas por países terceiros

1.   Sem prejuízo de eventuais acordos bilaterais de que a Comunidade seja Parte, os Estados-Membros devem notificar à Comissão as medidas distintas das normas de base comuns indicadas no artigo 4 o impostas por um país terceiro aos voos que partem de um aeroporto de um Estado-Membro com destino a esse país terceiro ou que sobrevoam o território desse país terceiro.

2.   A pedido do Estado-Membro em causa ou por iniciativa própria, a Comissão examina a aplicação do disposto no n o 1 e, nos termos do n o 2 do artigo 20 o e após consulta do país terceiro, pode elaborar uma resposta adequada a este país .

A Comissão comunica a sua decisão ao Conselho e aos Estados-Membros.

3.   O disposto nos n os 1 e 2 não se aplica:

a)

se o Estado-Membro envolvido aplicar as medidas em causa nos termos do artigo 7 o ; ou

b)

se a exigência imposta pelo país terceiro for limitada a um voo determinado numa data específica.

Artigo 10 o

Autoridade nacional

Caso dois ou mais organismos ou entidades desempenhem funções no domínio da segurança da aviação num Estado-Membro, este deve designar uma única autoridade (a seguir designada «a autoridade competente ») responsável pela coordenação e controlo da aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o .

Artigo 11 o

Programas

Os Estados-Membros, os operadores aeroportuários, as transportadoras aéreas e as outras entidades que aplicam normas de segurança da aviação são responsáveis pela elaboração, aplicação e manutenção dos respectivos programas de segurança, conforme disposto nos artigos 12 o a 16 o .

Além disso, os Estados-Membros asseguram a função geral de controlo da qualidade definida no artigo 17 o .

Artigo 12 o

Programa nacional de segurança da aviação civil

1.   Cada Estado-Membro elabora, aplica e mantém um programa nacional de segurança da aviação civil.

Esse programa define as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o e descreve as medidas impostas aos operadores e outras entidades para esse efeito.

2.   A autoridade competente disponibiliza, por escrito e de acordo com o critério da estrita necessidade da informação, aos operadores e às entidades com um interesse legítimo nas mesmas, as partes relevantes do seu programa nacional de segurança da aviação civil.

Artigo 13 o

Programa nacional de controlo da qualidade

1.     Cada Estado-Membro elabora e assegura a aplicação de um programa nacional de controlo da qualidade.

Esse programa deve permitir ao Estado-Membro verificar a qualidade da segurança da aviação civil de modo a controlar o cumprimento do presente regulamento e do seu programa nacional de segurança da aviação civil.

2.     As especificações do programa nacional de controlo da qualidade são aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 20 o .

O programa deve permitir a detecção e correcção rápidas de deficiências. O programa deve estabelecer igualmente que todos os aeroportos, operadores e outras entidades responsáveis pela aplicação das normas de segurança situados ou estabelecidos no território do Estado-Membro em causa sejam regularmente controlados pela autoridade nacional competente ou sob a supervisão desta última.

Artigo 14 o

Programa aeroportuário de segurança

1.   Cada operador aeroportuário elabora, aplica e mantém um programa aeroportuário de segurança.

Esse programa descreve os métodos e procedimentos que o operador aeroportuário aplicará para dar cumprimento ao presente regulamento e ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro em que o aeroporto se situa.

O programa descreve igualmente a forma como o operador aeroportuário controlará o cumprimento desses métodos e procedimentos.

2.   O programa aeroportuário de segurança é apresentado à autoridade competente .

Artigo 15 o

Programa de segurança da transportadora aérea

1.    Os Estados-Membros asseguram que as transportadoras aéreas que prestam serviços a partir do seu território apliquem e mantenham um programa de segurança adequado que responda aos requisitos previstos nos programas nacionais de segurança da aviação civil .

Esse programa descreve os métodos e procedimentos que a transportadora aérea aplicará para dar cumprimento ao presente regulamento e ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro a partir do qual presta os seus serviços.

O programa descreve igualmente a forma como a transportadora aérea controlará o cumprimento desses métodos e procedimentos.

2.   Mediante pedido, o programa de segurança da transportadora aérea é apresentado à autoridade competente .

3.     Se o programa de segurança de uma transportadora aérea for validado pela autoridade competente do Estado-Membro que emite a licença de exploração, deve ser reconhecido por todos os outros Estados-Membros. Tal validação e reconhecimento não se aplicam às partes do programa que tratam das medidas mais rigorosas a aplicar num Estado-Membro distinto daquele que emite a licença de exploração.

Artigo 16 o

Programa de segurança de um agente habilitado que aplica normas de segurança da aviação

1.   Cada entidade obrigada a aplicar normas de segurança da aviação por força do disposto no programa nacional de segurança da aviação civil, elabora, aplica e mantém um programa de segurança.

Esse programa descreve os métodos e procedimentos que a entidade aplicará para dar cumprimento principalmente ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro em causa no que respeita às operações a realizar nesse Estado-Membro, bem como ao presente regulamento .

O programa descreve igualmente a forma como a própria entidade controlará o cumprimento desses métodos e procedimentos.

2.   Mediante pedido, o programa de segurança da entidade que aplica normas de segurança da aviação é apresentado à autoridade competente .

Artigo 17 o

Inspecções da Comissão

1.   Em cooperação com a autoridade competente do Estado-Membro em causa , a Comissão encarrega a Agência Europeia para a Segurança da Aviação de realizar inspecções (incluindo inspecções aos aeroportos, operadores e às entidades que aplicam normas de segurança da aviação) com o objectivo de controlar a aplicação do presente regulamento pelos Estados-Membros e identificar pontos fracos na segurança da aviação e, se necessário, fazer recomendações para melhorar a segurança no sector da aviação . Para este efeito, a autoridade competente informa a Comissão por escrito de todos os aeroportos que servem a aviação civil situados no seu território distintos dos cobertos pelo terceiro parágrafo do n o 3 do artigo 4 o .

Os procedimentos para a realização das inspecções da Comissão são aprovados nos termos do n o 2 do artigo 20 o .

2.   As inspecções da Comissão aos aeroportos, aos operadores e às outras entidades que aplicam normas de segurança da aviação são efectuadas sem aviso prévio.

3.   Os relatórios das inspecções da Comissão são enviados à autoridade competente do Estado-Membro em causa que deve, na sua resposta, indicar as medidas adoptadas para corrigir as eventuais deficiências identificadas.

O relatório e a resposta da autoridade competente são subsequentemente comunicados às autoridades competentes dos restantes Estados-Membros .

4.     A Comissão assegura que todos os aeroportos europeus abrangidos pelo presente regulamento sejam inspeccionados pelo menos uma vez (7).

Artigo 18 o

Divulgação de informações

São considerados «documentos classificados da UE», para efeitos da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom, e não serão divulgados ao público:

a)

as medidas e os procedimentos referidos no n o 3 do artigo 4 o , caso contenham informações sensíveis de segurança;

b)

os relatórios das inspecções da Comissão e as respostas das autoridades competentes referidos no n o 3 do artigo 17 o .

Artigo 19 o

Relatório

A Comissão transmite anualmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, aos Estados-Membros e aos parlamentos nacionais um relatório que os informe não só sobre a aplicação deste regulamento e sobre o seu impacto na melhoria da segurança aérea, mas também, se for caso disso, sobre as debilidades e carências que os controlos e rastreios da Comissão salientarem.

Artigo 20 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um comité (a seguir designado «o Comité»).

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo referido no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de um mês.

3.   O Comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 21 o

Grupo Consultivo de Partes Interessadas

Sem prejuízo das competências do comité referido no artigo 20 o , a Comissão cria um «Grupo Consultivo de Partes Interessadas sobre a Segurança da Aviação», composto por organizações europeias representativas envolvidas ou directamente interessadas na segurança da aviação. As atribuições deste grupo consistem unicamente em aconselhar a Comissão. O comité referido no artigo 20 o deve consultar o Grupo Consultivo de Partes Interessadas durante todo o processo regulamentar.

Artigo 22 o

Publicação de informação

Em conformidade com o Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (8), a Comissão deve publicar anualmente um relatório sobre a aplicação do presente regulamento e sobre a situação da segurança da aviação na Comunidade, retirando conclusões dos relatórios de inspecção.

Artigo 23 o

Países terceiros

Os acordos de reconhecimento da equivalência entre as normas de segurança aplicadas no país terceiro e as normas comunitárias devem ser incluídos em acordos globais em matéria de aviação celebrados entre a Comunidade e um país terceiro , nos termos do artigo 300 o do Tratado, a fim de se avançar na realização do objectivo de criar um «balcão de segurança único» para todos os voos entre a União Europeia e os países terceiros .

Artigo 24 o

Sanções

Os Estados-Membros estabelecem as regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao disposto no presente regulamento e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

Artigo 25 o

Revogação

O Regulamento (CE) n o 2320/2002 é revogado.

Artigo 26 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de ...  (9) , com excepção do n o 3 do artigo 4 o , do n o 1 do artigo 17 o e do artigo 20 o , que são aplicáveis a partir de ... (10).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Junho de 2006.

(3)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.

(4)  JO L 317 de 3.12.2001, p. 1.

(5)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(6)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(7)  No prazo de quatro anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(8)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

(9)  Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(10)  Data da entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO

NORMAS DE BASE COMUNS PARA A PROTECÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ACTOS DE INTERFERÊNCIA ILEGAL (ARTIGO 4 o )

1.   SEGURANÇA DO AEROPORTO

1.1.   Exigências de planeamento aeroportuário

1.

As exigências de aplicação das normas de base comuns estabelecidas no presente anexo e nos actos de execução serão plenamente tidas em conta no projecto e na construção de novas instalações aeroportuárias ou na alteração de instalações existentes.

2.

Nos aeroportos, serão criadas as seguintes zonas:

a)

lado terra;

b)

lado ar;

c)

zonas restritas de segurança; e

d)

partes críticas das zonas restritas de segurança.

1.2.   Controlo do acesso

1.

O acesso ao lado ar será restrito para impedir a entrada de pessoas e veículos não autorizados nessas zonas.

2.

O acesso às zonas restritas de segurança será controlado para garantir que não entram nas mesmas pessoas e veículos não autorizados.

3.

Só pode ser concedido acesso ao lado ar e às zonas restritas de segurança às pessoas e aos veículos que satisfaçam as condições de segurança exigidas .

4.

Antes da emissão dos respectivos cartões de identificação aeroportuários ou de tripulantes que permitem o acesso sem escolta às zonas restritas de segurança, todos os membros do pessoal , incluindo os membros da tripulação, devem ter sido aprovados num inquérito pessoal. Os cartões de identificação podem ser reconhecidos por uma autoridade competente que não a que emitiu os cartões de identificação em causa .

1.3.   Rastreio das pessoas distintas dos passageiros e dos objectos transportados

1.

As pessoas distintas dos passageiros e os objectos transportados serão submetidos a um rastreio realizado numa base aleatória e contínua à entrada das zonas restritas de segurança para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

2.

Todas as pessoas distintas dos passageiros e os objectos transportados serão submetidos a um rastreio à entrada das partes críticas das zonas restritas de segurança para impedir a introdução de artigos proibidos nessas partes.

1.4.   Controlo dos veículos

Os veículos serão controlados à entrada das zonas restritas de segurança para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

1.5.   Vigilância, rondas e outros controlos físicos

Será assegurada a vigilância, a realização de rondas e de outros controlos físicos nas zonas restritas de segurança e em todas as zonas adjacentes de acesso público para identificar comportamentos suspeitos, vulnerabilidades que possam ser exploradas para a prática de actos de interferência ilegal e dissuadir as pessoas de praticar tais actos.

2.   ZONAS DEMARCADAS DOS AEROPORTOS

As aeronaves estacionadas nas zonas demarcadas dos aeroportos às quais se apliquem as medidas alternativas referidas no terceiro parágrafo do n o 3 do artigo 4 o serão separadas das aeronaves às quais se apliquem plenamente as normas de base comuns estabelecidas no anexo, de forma a garantir que as normas de segurança aplicadas às aeronaves, aos passageiros, à bagagem e à carga não sejam comprometidas.

3.   SEGURANÇA DA AERONAVE

1.

Em caso de desembarque dos passageiros, realizar-se-á um controlo de segurança da aeronave antes da partida para garantir a inexistência de artigos proibidos a bordo. Uma aeronave pode ser dispensada de rastreio se provier de um Estado-Membro, a menos que a Comissão ou esse Estado-Membro tenham fornecido informações que sugiram que os passageiros e as respectivas bagagens de cabina não podem considerar-se rastreados em conformidade com as normas de base comuns previstas no artigo 4 o .

2.

Os passageiros que desembarcaram de uma aeronave num aeroporto reconhecido por razões técnicas e são subsequentemente mantidos numa zona securizada do mesmo aeroporto, não devem ser sujeitos a novo rastreio;

3.

Todas as aeronaves serão protegidas contra interferências não autorizadas. A presença de uma aeronave em partes críticas da zona restrita de segurança será considerada protecção suficiente .

4.

As aeronaves que não tenham sido protegidas contra interferências não autorizadas serão revistadas.

4.   PASSAGEIROS E BAGAGEM DE CABINE

4.1.   Rastreio dos passageiros e da bagagem de cabine

1.

Todos os passageiros em início de viagem, em transferência e em trânsito, bem como a respectiva bagagem de cabine, serão submetidos ao rastreio para impedir a introdução de artigos proibidos nas zonas restritas de segurança e a bordo da aeronave.

2.

Os passageiros em transferência e a respectiva bagagem de cabine podem ser dispensados do rastreio nas seguintes situações:

a)

à chegada de um Estado-Membro, excepto se a Comissão ou esse Estado-Membro comunicarem que esses passageiros e as respectivas bagagens de cabine não podem considerar-se rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

b)

à chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo referido no artigo 23 o que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine foram rastreados segundo normas de segurança equivalentes às normas comunitárias.

3.

Os passageiros em trânsito e a respectiva bagagem de cabine podem ser dispensados do rastreio nas seguintes situações:

a)

caso permaneçam a bordo da aeronave; ou

b)

caso não se misturem com os passageiros rastreados que partem do aeroporto, à excepção dos que embarcam na mesma aeronave; ou

c)

à chegada de um Estado-Membro, excepto se a Comissão ou esse Estado-Membro comunicarem que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine não podem considerar-se rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

d)

à chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo referido no artigo 23 o que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine foram rastreados segundo normas de segurança equivalentes às normas comunitárias.

4.2.   Protecção dos passageiros e da bagagem de cabine

1.

Os passageiros e a respectiva bagagem de cabine serão protegidos contra interferências não autorizadas a partir do ponto em que são rastreados até à partida da aeronave em que são transportados.

2.

Os passageiros rastreados que partem do aeroporto não se misturarão com os passageiros que chegam ao aeroporto, excepto:

a)

à chegada de um Estado-Membro, desde que a Comissão ou esse Estado-Membro não tenham comunicado que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine não podem considerar-se rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

b)

à chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo referido no artigo 23 o que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine foram rastreados segundo normas de segurança equivalentes às normas comunitárias.

4.3.   Passageiros potencialmente perturbadores

Antes da partida, os passageiros potencialmente perturbadores serão submetidos às medidas de segurança adequadas.

5.   BAGAGEM DE PORÃO

5.1.   Rastreio da bagagem de porão

1.

Toda a bagagem de porão será rastreada antes do embarque na aeronave.

2.

A bagagem de porão em transferência pode ser dispensada do rastreio nas seguintes situações:

a)

à chegada de um Estado-Membro, excepto se a Comissão ou esse Estado-Membro comunicarem que essa bagagem de porão não pode considerar-se rastreada em conformidade com as normas de base comuns; ou

b)

à chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo referido no artigo 23 o que reconheça que essa bagagem de porão foi rastreada segundo normas de segurança equivalentes às normas comunitárias.

3.

A bagagem de porão em trânsito pode ser dispensada do rastreio caso permaneça a bordo da aeronave.

5.2.   Protecção da bagagem de porão

A bagagem de porão a transportar numa aeronave será protegida contra interferências não autorizadas desde o ponto em que é rastreada ou aceite à guarda da transportadora aérea, consoante a circunstância que ocorrer primeiro, até à partida da aeronave em que deve ser transportada.

5.3.   Reconciliação de bagagem

1.

Cada artigo de bagagem de porão será identificado como acompanhado ou não acompanhado. A bagagem de porão de um passageiro registado para um voo mas que não se encontre a bordo da aeronave será identificada como não acompanhada.

2.

A bagagem de porão não acompanhada não será transportada, excepto se tiver sido separada devido a factores estranhos ao controlo do passageiro ou se for submetida a controlos de segurança adequados .

6.    CARGA E CORREIO

6.1.   Controlos de segurança para a carga

1.

Toda a carga será submetida a controlos de segurança antes do embarque na aeronave. As transportadoras aéreas não aceitarão transportar carga numa aeronave se a aplicação dos controlos de segurança não for confirmada e assegurada por outro agente habilitado da transportadora aérea , um expedidor conhecido ou um expedidor avençado.

2.

A carga em transferência será submetida aos controlos de segurança especificados nos actos de execução. Pode ser dispensada de controlos de segurança:

a)

à chegada de um Estado-Membro, excepto se a Comissão ou esse Estado-Membro tiverem fornecido informações que sugiram que a carga não pode considerar-se rastreada em conformidade com as normas de base comuns previstas no artigo 4 o ; ou

b)

à chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo referido no artigo 23 o que reconheça que a carga foi rastreada segundo normas de segurança equivalentes às normas comunitárias; ou

c)

em casos especificados nos actos de execução.

3.

A carga em trânsito pode ser dispensada dos controlos de segurança caso permaneça a bordo da aeronave.

6.2.     Controlos de segurança para o correio

1.

Todo o correio será submetido a controlos de segurança antes do embarque na aeronave. As transportadoras aéreas não aceitarão transportar correio numa aeronave se não for confirmada a aplicação ao correio dos controlos de segurança adequados constantes dos actos de execução.

2.

O correio em transferência será submetido aos controlos de segurança especificados nos actos de execução. Pode ser dispensado dos controlos de segurança com base nos critérios de dispensa estabelecidos no ponto 2 da secção 5.1.

3.

O correio em trânsito pode ser dispensado dos controlos de segurança caso permaneça a bordo da aeronave.

6.3.   Protecção da carga

1.

A carga a transportar numa aeronave será protegida contra interferências não autorizadas desde o ponto em que são aplicados os controlos de segurança até à partida da aeronave em que deve ser transportada.

2.

A carga que não for protegida de modo adequado contra interferências não autorizadas após a aplicação dos controlos de segurança será submetida a rastreio.

7.   CORREIO E MATERIAL DA TRANSPORTADORA AÉREA

O correio e o material da transportadora aérea serão submetidos a controlos de segurança e posteriormente protegidos até ao embarque na aeronave para impedir a introdução de artigos proibidos a bordo da aeronave.

8.   PROVISÕES DE BORDO

As provisões a bordo, incluindo os produtos de restauração, destinados ao transporte ou à utilização a bordo da aeronave serão submetidos a controlos de segurança e posteriormente protegidos até ao embarque na aeronave para impedir a introdução de artigos proibidos a bordo da aeronave.

9.   PROVISÕES DO AEROPORTO

As provisões destinadas à venda ou utilização nas zonas restritas de segurança dos aeroportos, incluindo as mercadorias das lojas francas e dos restaurantes, serão submetidas a controlos de segurança para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

10.   MEDIDAS DE SEGURANÇA DURANTE O VOO

1.

Sem prejuízo das regras de segurança da aviação aplicáveis:

Durante o voo será impedida a entrada de pessoas não autorizadas na cabine da tripulação de voo ;

Durante o voo, os passageiros potencialmente perturbadores serão submetidos às medidas de segurança adequadas.

2.

Se, no decurso de um voo, um passageiro tentar cometer um acto de interferência ilegal, serão adoptadas as medidas de segurança adequadas para impedir a prática desse acto.

3.

Não são permitidas armas a bordo da aeronave , com excepção das que são transportadas como carga declarada , salvo quando tiverem sido preenchidas as condições de segurança exigidas, e

a)

o Estado que emitiu a licença de exploração da transportadora aérea em causa tiver dado a sua autorização, e

b)

os Estados de partida e de chegada, bem como, se for caso disso, qualquer Estado que seja sobrevoado ou no qual sejam feitas escalas, tiverem dado o seu consentimento prévio .

4.

Os agentes de segurança a bordo só podem ser afectados a bordo de uma aeronave se forem respeitadas as condições exigidas de segurança e formação. Os Estados-Membros têm o direito de não autorizar agentes de segurança a bordo dos voos das transportadoras aéreas por eles licenciadas.

5.

O disposto nos pontos 1 a 4 aplica-se às transportadoras aéreas comunitárias e às transportadoras cujo principal local de actividade esteja situado num ou mais Estados-Membros .

6.

Sem prejuízo do princípio da autoridade do comandante da aeronave, serão claramente definidas as responsabilidades pela adopção das medidas adequadas para fazer face a um acto de interferência ilegal cometido a bordo de uma aeronave civil ou durante um voo.

11.   RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DO PESSOAL

1.

As pessoas que executam ou são responsáveis pela execução do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança serão recrutadas, formadas e , se necessário, certificadas de modo a assegurar que estão habilitadas e têm as competências para desempenhar as funções que lhes serão atribuídas.

2.

As pessoas distintas dos passageiros e pessoas acompanhadas detentoras de um livre-trânsito provisório que devam ter acesso às zonas restritas de segurança receberão formação em matéria de segurança antes da emissão de um cartão de identificação aeroportuário ou de um cartão de identificação de tripulante , a não ser que sejam permanentemente escoltadas por uma ou mais pessoas detentoras de um cartão de identificação aeroportuário ou de um cartão de identificação de tripulante .

3.

A formação referida nos pontos 1 e 2 será inicial e contínua.

4.

Os instrutores envolvidos na formação das pessoas mencionadas nos pontos 1 e 2 serão qualificados.

12.   EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

Os equipamentos utilizados para o rastreio, o controlo de acesso e os restantes controlos de segurança devem cumprir as especificações aprovadas e ser adequados à realização dos controlos em causa.

13.     INQUÉRITO PESSOAL

Todos os pilotos e candidatos a uma licença de piloto de aeronaves a motor serão sujeitos a inquéritos pessoais uniformes, repetidos periodicamente. As decisões das autoridades competentes sobre os inquéritos pessoais serão tomadas com base nos mesmos critérios.

P6_TA(2006)0268

Adesão da Eslovénia ao Euro em 1 de Janeiro de 2007 *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho nos termos do n o 2 do artigo 122 o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (COM(2006)0225 — C6-0164/2006 — 2006/0077(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0225) (1),

Tendo em conta o relatório de convergência da Comissão de 2006 sobre a Eslovénia (COM(2006)0224) e o relatório de convergência do Banco Central Europeu de Maio de 2006,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 122 o do Tratado CE, nos termos do qual o Conselho consultou o Parlamento (C6-0164/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre o alargamento da Zona Euro (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0200/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Declara-se favorável à adopção do euro pela Eslovénia em Janeiro de 2007;

3.

Pede aos Estados-Membros que autorizem a Comissão a avaliar o respeito dos critérios de Maastricht com base em dados definitivos, actuais, fiáveis e de elevada qualidade;

4.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0240.

P6_TA(2006)0269

Situação dos direitos humanos na Tunísia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos na Tunísia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação dos direitos humanos da Tunísia, em particular as de 29 de Setembro de 2005 (1) e 15 de Dezembro de 2005 (2),

Tendo em conta o acordo de associação euro-mediterrânico concluído entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Tunísia (3), em vigor desde 1 de Março de 1998,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 21 de Maio de 2003 intitulada «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização» (COM(2003)0294),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Abril de 2005 intitulada «Décimo aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica: Um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos» (COM(2005)0139),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373) e o seu plano de acção UE-Tunísia, em vigor desde 4 de Julho de 2005,

Tendo em conta as directrizes do Conselho relativas à protecção dos defensores dos direitos humanos, aprovadas em Junho de 2004,

Tendo em conta as declarações da Presidência em exercício do Conselho e da Comissão, proferidas no debate de 13 de Dezembro de 2005 sobre os direitos humanos na Tunísia,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia (4),

Tendo em conta as diligências efectuadas pelas Presidências em exercício do Conselho no domínio dos direitos humanos na Tunísia entre Setembro de 2005 e Maio de 2006,

Tendo em conta a nomeação da Tunísia para a Presidência da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) em 1 de Abril de 2006,

Tendo em conta a reunião da Comissão dos Assuntos Políticos da APEM de 7 de Junho de 2006,

Tendo em conta a eleição da Tunísia para o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e os seus compromissos em matéria de direitos humanos,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Recordando que os direitos humanos constituem um elemento essencial das relações entre a União Europeia e a Tunísia, nos termos do artigo 2 o do Acordo de Associação UE-Tunísia e do Plano de Acção para a Política Europeia de Vizinhança,

B.

Recordando que a Tunísia se comprometeu, no referido Plano de Acção, a promover a democracia e o respeito das liberdades fundamentais consagradas nas convenções internacionais e que o cumprimento destes compromissos é um elemento fundamental para o desenvolvimento das relações entre a União Europeia e a Tunísia,

C.

Recordando os três pedidos formulados pela Comissão às autoridades tunisinas no sentido do desbloqueamento imediato dos fundos europeus concedidos aos projectos da sociedade civil, da implementação do programa de reforma do sistema judiciário e da criação de uma subcomissão dos Direitos do Homem,

D.

Constatando, neste contexto, que o único resultado obtido pela Comissão foi a celebração de uma convenção de financiamento para a reforma da justiça,

E.

Considerando que a lei que cria um Instituto Superior de Advocacia, prevista por esta convenção, foi aprovada no início de Maio de 2006 pelo parlamento tunisino sem que os resultados das consultas da Ordem dos Advogados tivessem sido tidos em conta, e constatando que o relator especial das Nações Unidas para a independência dos juízes e dos advogados não recebeu até hoje qualquer convite por parte do governo tunisino,

F.

Preocupado com a proibição da realização do Congresso da Liga Tunisina dos Direitos do Homem (LTDH), que estava previsto para 27 e 28 de Maio de 2006, e com o recurso à força e a actos de violência contra defensores dos direitos humanos e observadores internacionais,

G.

Recordando que a LTDH é a primeira liga árabe e africana dos Direitos do Homem e um dos pilares da sociedade civil independente na Tunísia,

H.

Considerando que a situação dos direitos e liberdades na Tunísia permanece preocupante e que as diligências empreendidas até ao momento pelo Conselho e pela Comissão se revelaram claramente ineficazes,

I.

Considerando que a Tunísia detém a Presidência da APEM desde 1 de Abril de 2006 e que tal facto confere a este país uma responsabilidade crucial em termos de promoção da democracia e dos direitos humanos no âmbito da parceria euro-mediterrânica,

J.

Recordando o papel que a Tunísia desempenha no desenvolvimento de um espaço euro-mediterrânico de paz, prosperidade e democracia,

1.

Recorda que a Tunísia e a União Europeia estão vinculadas, desde 1998, por um acordo de associação euro-mediterrânico que prevê, no seu artigo 2 o , uma cláusula relativa aos direitos humanos que constitui um elemento essencial deste acordo;

2.

Lamenta que a situação das liberdades e dos direitos humanos na Tunísia continue preocupante e solicita às autoridades tunisinas que respeitem os seus compromissos internacionais;

3.

Espera que as autoridades tunisinas forneçam explicações para a proibição da realização do Congresso da LTDH, bem como para os actos de violência perpetrados contra defensores dos direitos humanos e magistrados tunisinos;

4.

Solicita à Presidência em exercício do Conselho que faça uma declaração pública sobre a proibição da realização do Congresso da LTDH e os actos de violência cometidos contra defensores dos direitos humanos, advogados e magistrados tunisinos;

5.

Reitera o seu pedido ao Conselho e à Comissão para que convoquem uma reunião do Conselho de Associação a fim de debater a situação dos direitos humanos na Tunísia;

6.

Solicita, neste contexto, ao Conselho e à Comissão que tomem rapidamente todas as medidas necessárias junto das autoridades tunisinas para que os fundos europeus atribuídos aos projectos da sociedade civil sejam desbloqueados, e que o Dr. Mohammed Abbou, advogado, seja libertado; pede que seja plenamente garantida a acção dos defensores dos direitos humanos na Tunísia, em conformidade com as directrizes da UE neste domínio;

7.

Solicita à Comissão que faça todos os possíveis para que o projecto de apoio à reforma da justiça garanta a independência do poder judicial e a liberdade de acção dos magistrados; solicita paralelamente às autoridades tunisinas que aceitem a visita do relator especial das Nações Unidas sobre a independência dos juízes e dos advogados;

8.

Considera que a aplicação das reformas em curso deve ser considerada uma prioridade da parceria entre a União Europeia e a Tunísia e deve constituir um elemento fundamental do desenvolvimento das relações entre ambas;

9.

Solicita que os trabalhos da APEM sejam facilitados por uma melhor cooperação da Presidência tunisina em termos de respeito dos direitos humanos e espera que se registem melhorias sensíveis neste domínio, na perspectiva, nomeadamente, da próxima assembleia plenária da APEM;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento da Tunísia e à Mesa da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0368.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0525.

(3)  JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0056.

P6_TA(2006)0270

17 a Cimeira UE-Rússia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a 17 a Cimeira UE-Rússia realizada em Sotchi, em 25 de Maio de 2006

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 e que expira em 2007 (a seguir designado «Acordo de Parceria») (1),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Chechénia, designadamente, a sua recomendação ao Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, sobre as relações UE-Rússia (2), e a sua resolução de 15 de Dezembro de 2004 sobre a Cimeira UE-Rússia realizada na Haia, em 25 de Novembro de 2004 (3),

Tendo em conta os resultados da 17 a Cimeira UE-Rússia, que teve lugar em Sotchi, em 25 de Maio de 2006,

Tendo em conta o diálogo UE-Rússia sobre os Direitos do Homem,

Tendo em conta as actuais responsabilidades da Rússia a nível internacional e europeu, na qualidade de presidente em exercício do G8 e de presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa,

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a cooperação reforçada e as boas relações de vizinhança entre a UE e a Rússia se revestem de importância fundamental para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa,

B.

Considerando que ambas as partes salientam a importância da parceria estratégica UE-Rússia e o seu intento de intensificar a sua cooperação na Europa e para além dela com base em interesses partilhados e valores comuns, em particular a democracia, o Estado de Direito e o respeito dos Direitos do Homem,

C.

Considerando que, aquando da Cimeira UE-Rússia que teve lugar em São Petersburgo em Maio de 2003, se decidiu adoptar quatro espaços comuns, juntando um espaço de liberdade, segurança e justiça, um espaço de segurança externa e um espaço de investigação, educação e cultura ao espaço económico comum, que havia sido acordado dois anos antes; considerando que ambas as partes efectuaram uma revisão dos progressos alcançados na implementação dos quatro espaços comuns,

D.

Considerando que, sobretudo no domínio da energia, as relações devem continuar a ser reforçadas com base na transparência e numa melhor governação nesta matéria, na fiabilidade do abastecimento, na utilização não discriminatória das instalações de trânsito e num clima melhorado para o aumento dos investimentos,

E.

Considerando que, na sequência do último alargamento, a UE se encontra profundamente empenhada na implementação da política europeia de vizinhança como uma das prioridades máximas das suas acções externas, com o subsequente envolvimento acrescido na resolução de conflitos na Transnístria e no Cáucaso do Sul; considerando que a UE e a Rússia partilham a responsabilidade de promover soluções pacíficas para os conflitos existentes na sua vizinhança imediata,

F.

Considerando que se verificam preocupações contínuas e crescentes relativamente ao enfraquecimento da democracia na Rússia, ao aumento do controlo estatal sobre os meios de comunicação social, ao clima de agravamento da situação das organizações não governamentais, ao reforço do controlo político sobre o poder judicial, às dificuldades acrescidas que impedem a acção da oposição política e a outras medidas que reforçaram consideravelmente o poder do Kremlin,

G.

Considerando que deverá existir uma maior cooperação, tendo em vista o reforço da democracia, da segurança e da estabilidade entre os vizinhos comuns, sobretudo através de actividades conjuntas para estabelecer a democracia e o respeito dos Direitos do Homem fundamentais na Bielorrússia,

H.

Considerando que, a partir de Maio de 2006, a Federação Russa assumiu a presidência rotativa do Comité de Ministros do Conselho da Europa; considerando que a principal prioridade da Rússia a nível da presidência foi descrita pelo seu Ministro dos Negócios Estrangeiros Sergei Lavrov como «o reforço dos mecanismos nacionais de protecção dos Direitos do Homem, o desenvolvimento da educação para os Direitos do Homem e a protecção dos direitos das minorias nacionais»,

1.

Salienta a importância de uma parceria reforçada e mais estreita entre a União Europeia e a Federação Russa, baseada na interdependência e nos interesses partilhados no desenvolvimento dos quatro espaços comuns, mas entende que a actual parceria com a Rússia se afigura mais pragmática do que estratégica uma vez que reflecte, primordialmente, interesses económicos comuns sem lograr resultados importantes no domínio dos Direitos do Homem e do Estado de direito;

2.

Congratula-se com o trabalho em curso sobre o Espaço Económico Comum (EEC) cujo objectivo global consiste em abolir os entraves às trocas comerciais e ao investimento e em promover as reformas e a competitividade, com base nos princípios da não discriminação, da transparência e da boa governação, mas lamenta a carência de progressos substanciais em matéria de implementação prática dos roteiros referentes aos três outros espaços comuns;

3.

Insta a Comissão a dar uma explicação completa, em tempo oportuno e de uma forma transparente, sobre a sua política relativamente à adesão da Rússia à OMC, tendo em conta todas as áreas e sectores negociados;

4.

Insta a Comissão a investigar os casos existentes de discriminação pelas autoridades russas no domínio do comércio de produtos agrícolas contra os Estados-Membros da UE, como a Polónia, mas também contra os Estados da vizinhança comum, como a Moldávia e a Geórgia;

5.

Frisa a importância estratégica da cooperação no domínio da energia e a necessidade de reforçar as relações UE-Rússia neste domínio; deplora, por conseguinte, que a Cimeira não tenha conseguido alcançar um acordo nesta matéria e assinala, como base para novas negociações, o princípio da interdependência e transparência, bem como a importância da reciprocidade em termos de acesso aos mercados, infra-estruturas e investimento, tendo por objectivo evitar estruturas de mercado oligopolistas e diversificar o fornecimento de energia na União Europeia; exorta, neste contexto, a Rússia a ratificar o Tratado da Carta da Energia e a aumentar a cooperação no domínio da poupança de energia e da energia renovável;

6.

Regozija-se com a assinatura de acordos em matéria de simplificação da emissão de vistos e de readmissão tendentes a diminuir as restrições aos vistos de viagem para determinados grupos de cidadãos e a facilitar a expulsão de imigrantes provenientes da Rússia que tenham entrado ilegalmente no território da UE;

7.

Salienta a necessidade de cooperar com a Rússia, enquanto parceiro estratégico indispensável à garantia de paz, estabilidade e segurança, à luta contra o terrorismo internacional e a violência extremista, bem como à resolução dos problemas de «segurança suave», como riscos ambientais e nucleares, tráfico de drogas, de armas e de seres humanos e criminalidade organizada transfronteiriça na vizinhança europeia, em cooperação com a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e outros fóruns internacionais;

8.

Congratula-se com o acordo sobre as modalidades do programa de assistência à recuperação económica do Cáucaso do Norte, promovido pela Comissão com uma dotação de 20 000 000 de euros, novo sinal da vontade da UE e da Rússia em cooperarem nesta região;

9.

Apoia o trabalho desempenhado conjuntamente por ambos os parceiros no intuito de intensificarem a cooperação prática no domínio da gestão das crises e salienta a necessidade de cooperação também a nível do reforço dos mecanismos multilaterais de não proliferação;

10.

Acolhe favoravelmente a proposta, apresentada pela próxima Presidência finlandesa, no sentido de ser atribuída prioridade à Dimensão Nórdica no programa para a sua Presidência do Conselho; salienta que tal pode constituir um importante instrumento de reforço da parceria UE-Rússia, para o qual importa elaborar propostas e projectos concretos, dotados do financiamento necessário;

11.

Lamenta, no âmbito do espaço comum de segurança externa, a falta de progressos no sentido da resolução do conflito da Transnístria e no sul do Cáucaso, a ausência de melhorias reais na Chechénia e a falta de disponibilidade da parte russa para actuar em conjunto com a Bielorrússia visando lançar um genuíno processo de democratização nesse país;

Diálogo sobre os Direitos do Homem

12.

Reconhece a importância de que se revestem os vários diálogos estabelecidos para melhorar o funcionamento da parceria e cooperação UE-Rússia e assinala, em particular, a necessidade de um diálogo eficaz em matéria de Direitos do Homem;

13.

Solicita igualmente ao Governo russo, neste contexto, que contribua para a intensificação das consultas UE-Rússia em matéria de Direitos do Homem, como elemento essencial da parceria UE-Rússia, e ainda que permita o livre funcionamento das organizações nacionais e internacionais de defesa nessa matéria e de outras organizações não governamentais;

14.

Toma nota da declaração da Presidência austríaca sobre os resultados da consulta UE-Rússia sobre os Direitos do Homem, que teve lugar em Março de 2006; neste contexto, congratula-se com a decisão da presidência austríaca de proceder a inquéritos sobre os casos de desaparecimento e tortura na Chechénia;

15.

Insta a Federação Russa, enquanto membro do Conselho da Europa, a melhorar as condições de vida dos presos e a pôr fim às dificuldades que alguns advogados têm em aceder a alguns dos presos; chama a atenção para que, segundo o código penal russo, os detidos devem ser colocados em prisões próximas da respectiva residência ou do local onde se realizou o julgamento, como no caso dos presos M. Khodorkovsky e P. Lebedev;

16.

Solicita aos parceiros que intensifiquem o diálogo sobre os Direitos do Homem no quadro do novo acordo, uma vez caducado o Acordo de Parceria, transformando-o num instrumento bem estruturado e mais transparente, visando alcançar progressos na via de uma política comum em matéria de Direitos do Homem;

17.

Espera que a versão em vigor do Acordo de Parceria, que caduca em 2007 e incide igualmente nos Direitos do Homem e nas liberdades cívicas, constitua o fundamento do novo Acordo de Parceria, e congratula-se com o consenso obtido na Cimeira, de acordo com o qual o actual Acordo de Parceria se manterá em aplicação até à entrada em vigor do novo acordo;

18.

Solicita ao Governo russo que faça jus à sua responsabilidade como Presidente do G8 e como Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa, tendo em vista atingir resultados concretos no ulterior desenvolvimento de relações comerciais e económicas transparentes e fiáveis e na criação de estabilidade, segurança, democracia e respeito dos Direitos do Homem;

*

* *

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente e ao Parlamento da Federação Russa, à OSCE e ao Conselho da Europa.


(1)  JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.

(2)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 182.

(3)  JO C 226 E de 15.9.2005, p. 224.

P6_TA(2006)0271

Aplicação da Directiva MIFID 2004/39/CE

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de disposições de execução da MIFID

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de regulamento e o projecto de directiva da Comissão que estabelecem disposições de execução da Directiva 2004/39/CE (1), publicados pela Comissão em 6 de Fevereiro de 2006,

Tendo em conta os projectos informais relativos às disposições de execução anteriormente referidas, distribuídos ao Parlamento Europeu desde 6 de Fevereiro de 2006,

Tendo em conta a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (2),

Tendo em conta a declaração proferida pelo Presidente da Comissão, Romano Prodi, perante o Parlamento em 5 de Fevereiro de 2002 (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Fevereiro de 2002 sobre a implementação da legislação sobre os serviços financeiros (4),

Tendo em conta o artigo 64 o da Directiva 2004/39/CE, que estabelece a «cláusula da suspensão»,

Tendo em conta as alterações propostas aos projectos de directiva e de regulamento de execução, aprovadas pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários em 30 de Maio de 2006,

Tendo em conta as respostas da Comissão às referidas propostas de alteração, transmitidas ao Parlamento Europeu por carta de 9 de Junho de 2006 endereçada ao relator e à presidente da comissão competente,

Tendo em conta os resultados da reunião do Comité Europeu de Valores Mobiliários realizada em 8 e 9 de Junho de 2006,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho (Assuntos Económicos e Monetários) de 5 de Maio de 2006, que salientam a importância da supervisão, da coordenação e da convergência na União Europeia,

Tendo em conta o artigo 81 o e o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o artigo 47 o do Tratado CE, base legal da Directiva 2004/39/CE, não prevê expressamente regulamentos de execução; considerando que o Parlamento Europeu, tendo em conta os objectivos de melhor legislar e de estabelecer condições de actividade equitativas no mercado dos serviços financeiros, apoia, em geral, a utilização de regulamentos de execução,

1.

Solicita à Comissão que tenha o máximo possível em conta os limites da competência que lhe é conferida pela Directiva 2004/39/CE, de harmonia com as disposições aplicáveis do Tratado CE, a fim de garantir a certeza jurídica aos intervenientes nos mercados financeiros;

2.

Salienta que o projecto de disposições de execução constitui uma solução viável para a realização dos objectivos de melhorar as condições de actividade das empresas de investimento e outros organismos de negociação, assim como a eficiência, transparência e fiabilidade dos mercados financeiros da União Europeia;

3.

Salienta que o trabalho realizado pelo Parlamento Europeu desde a publicação das disposições de execução foi estimulado pela necessidade de respeitar as disposições legais destinadas a alcançar um resultado equilibrado entre a concorrência e a transparência para os mercados financeiros, as partes interessadas (accionistas, emitentes e utilizadores), as autoridades reguladoras e os representantes democraticamente eleitos;

4.

Congratula-se com a disponibilidade manifestada pela Comissão para trabalhar com o Parlamento na procura do melhor resultado possível para todas as partes; recorda que é necessário que a Comissão associe e informe o Parlamento desde a fase inicial dos trabalhos em comissão parlamentar;

5.

Nota que o processo de aprovação de disposições de execução quase não tem precedentes na forma como a legislação da UE é geralmente desenvolvida; salienta, assim, a necessidade de se alcançar um resultado satisfatório para todas as instituições envolvidas, a bem do desenvolvimento das relações interinstitucionais numa direcção positiva;

6.

Nota que, por carta de 23 de Março de 2006 dirigida à Presidente da comissão competente, o Comissário Charlie McCreevy especificou que as notas retrospectivas eram «um simples documento de trabalho elaborado pelos serviços da Comissão apenas para efeitos de debate», não constituindo, de forma alguma, «alterações formais ao projecto de disposições»; considera, portanto, que o referido documento não adita quaisquer novas condições para além das estabelecidas nas disposições de execução;

7.

Salienta que, apesar da abordagem geralmente cooperante entre as instituições da UE, há deficiências estruturais no que diz respeito à forma como a delegação de competências legislativas na Comissão ocorre, o que pode prejudicar o resultado de actos regulamentares importantes, como as disposições de execução;

8.

Manifesta a sua disponibilidade para continuar a melhorar o funcionamento das relações interinstitucionais em todo o conjunto das áreas políticas e, especialmente, no âmbito do Processo Lamfalussy, com o objectivo de alcançar uma solução duradoura e mutuamente satisfatória que coloque o Parlamento em pé de igualdade com o Conselho ao pretender-se revogar a delegação de competências legislativas;

9.

Considera que a aprovação da Directiva 2004/39/CE por co-decisão confere ao Parlamento um papel essencial na determinação daquilo em que as disposições de execução devem ou não devem consistir; considera que a Decisão 1999/468/CE atribui ao Parlamento, não só poderes para rejeitar as medidas de execução propostas, caso considere que as mesmas ultrapassam o âmbito de competências atribuído, mas também para as alterar, de harmonia com as competências de co-decisão subjacentes e o espírito do relacionamento interinstitucional, que tem que ser inteira e solenemente respeitado;

10.

Salienta a importância da consolidação do papel do Comité das Autoridades Reguladoras dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM) na coordenação das actividades dos reguladores nacionais e na promoção da convergência regulamentar, bem como enquanto consultor fundamental indispensável a nível europeu para as questões da sua competência;

11.

Salienta que a actividade de coordenação entre os reguladores nacionais deverá, portanto, ser geralmente sujeita a debate no âmbito do CARMEVM; tal diz respeito, nomeadamente, às questões seguintes:

a concepção e estabelecimento de acordos para o intercâmbio de informações sobre transacções entre as autoridades nacionais competentes, como previsto na Directiva 2004/39/CE, nos termos do n o 1 do artigo 13 o do projecto de regulamento de execução;

a determinação e debate, entre as autoridades nacionais competentes, do mercado mais relevante em termos de liquidez, ou respectivas alternativas, nos termos dos artigos 8 o e 9 o do projecto de regulamento de execução, bem como a resolução de potenciais conflitos sobre estas questões entre as autoridades competentes;

12.

Salienta que, na fase actual, o CARMEVM não dispõe de meios operacionais suficientes para desempenhar eficazmente o seu papel;

13.

Solicita aos Estados-Membros que dotem o CARMEVM dos meios necessários para a implementação da Directiva 2004/39/CE e das respectivas disposições de execução;

14.

Solicita aos Estados-Membros que reforcem a responsabilização democrática do CARMEVM, nomeadamente perante o Parlamento;

15.

Considera que, na sua configuração actual, as medidas de execução representam efectivamente o melhor resultado possível para todas as partes interessadas;

16.

Aprova as disposições de execução;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao CARMEVM.


(1)  Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 145 de 30.4.2004, p. 1), que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/31/CE (JO L 114 de 27.4.2006, p. 60.).

(2)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(3)  SPEECH/02/44.

(4)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 115.

P6_TA(2006)0272

Estratégia de desenvolvimento sustentável

Resolução do Parlamento Europeu sobre a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (EDS) adoptada pelo Conselho Europeu de Göteborg de 15 e 16 de Junho de 2001 e o Programa de acção de Joanesburgo, adoptado pela Cimeira mundial sobre o desenvolvimento sustentável em 2002,

Tendo em conta a comunicação da Comissão «Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável — Uma plataforma de acção» (COM(2005)0658),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005 e as suas próprias resoluções precedentes neste domínio,

Tendo em conta as perguntas com pedido de resposta oral à Comissão e ao Conselho,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Tendo em conta a persistência de tendências insustentáveis em muitos domínios, como a utilização dos solos e dos recursos da terra, os transportes, as alterações climáticas, a pesca, a utilização de combustíveis fósseis e a perda de biodiversidade,

B.

Sublinhando a importância dos três objectivos centrais e interligados de protecção do ambiente, equidade e coesão social e prosperidade económica e tendo em conta a necessidade de assegurar que estes três componentes do desenvolvimento sustentável sejam correctamente integrados e aplicados na UE e a nível mundial,

C.

Tendo em conta os princípios orientadores em que deve assentar o desenvolvimento sustentável, em particular os relativos à qualidade de vida e à solidariedade intra e intergeracional,

D.

Sublinhando a necessidade de uma mudança cultural rumo a uma sociedade baseada nos princípios do desenvolvimento sustentável, exigindo políticas a longo prazo destinadas a dissociar crescimento económico e utilização dos recursos naturais,

E.

Considerando que uma percentagem significativa da população europeia continua a ser atingida por graves problemas económicos e sociais, como a pobreza, o desemprego e a exclusão social, e considerando que as pessoas socialmente mais carenciadas estão frequentemente sujeitas às piores condições ambientais e sociais, incluindo no que se refere à habitação e à saúde; tendo em conta também as mudanças demográficas drásticas na UE e as tendências opostas nos países menos desenvolvidos,

Apreciação global

Falta de ambição

1.

Manifesta a sua decepção com a ausência de progressos na aplicação e acompanhamento da EDS adoptada em Göteborg em 2001;

2.

Considera que a plataforma de acção da Comissão para o reexame da EDS é excessivamente cautelosa e modesta e que, na sua forma actual, não conseguirá mobilizar a opinião pública e os responsáveis políticos para as tarefas vitais que se avizinham;

3.

Saúda, no entanto, o trabalho precioso da presidência austríaca ao procurar relançar a EDS, reforçar as propostas da Comissão, reunir objectivos e indicadores existentes num quadro único e mais coerente e tentar também formular alguns novos conceitos;

Relação com a estratégia de Lisboa

4.

Considera que as estratégias transversais que foram adoptadas em Cardiff, em Lisboa e em Göteborg só poderão ter efeitos se se inscreverem num processo abrangente, coerente e consistente;

5.

Considera que, no quadro da Estratégia de Lisboa, os objectivos ambientais deveriam ser considerados tão importantes como a competitividade e a criação de emprego, enquanto, no quadro da EDS, a sustentabilidade económica e a redução da pobreza deveriam ser tão prioritárias como os objectivos ambientais;

6.

Nota, neste contexto, as muitas características complementares que a nova EDS tem relativamente à estratégia de Lisboa, como os seus objectivos comuns de competitividade melhorada, de criação de mais e melhores empregos, maior inclusão social, protecção do ambiente e prevenção de riscos;

7.

Sugere que se adoptem medidas concretas para que a sua execução seja atempada e devidamente coordenada, nomeadamente através de procedimentos de acompanhamento e revisão compatíveis;

8.

Sugere, além disso, como etapa concreta para uma coordenação efectiva da estratégia de Lisboa e da EDS, que a transformação necessária dos sistemas de energia e de transportes, que tem de se basear na separação entre procura de energia e crescimento económico e na deslocação para modos de transporte ecológicos — um objectivo fundamental da EDS — seja utilizada como uma alavanca para impulsionar o crescimento, o emprego e as exportações no quadro da estratégia de Lisboa;

9.

Nota, além disso, a decisão do Conselho Europeu da Primavera de 2006 de efectuar anualmente uma análise do sector da energia no Conselho Europeu da Primavera e que os trabalhos neste domínio devem igualmente inscrever-se no quadro mais amplo da EDS e do processo de Lisboa;

Reforçar a estratégia

Reforçar os objectivos: estabelecer objectivos e metas intermédios e a longo prazo claros

10.

Nota que a expressão «desenvolvimento sustentável» tem a vantagem de ser um objectivo económico, social e ambiental verdadeiramente transversal; considera, além disso, que a mesma deve ser precisada à luz das diversas interpretações;

11.

Concorda, neste contexto, com as sete questões-chave que foram apresentadas para inclusão numa EDS revista (alterações climáticas e energia limpa, saúde pública, exclusão social, demografia e migração, gestão dos recursos naturais, transportes sustentáveis, pobreza no mundo e os desafios do desenvolvimento);

12.

Solicita que a Comissão reveja os objectivos e metas, a fim de assegurar um mais elevado grau de ambição e garantir a sua mensurabilidade e especificidade que permita uma avaliação precisa e detalhada dos progressos efectuados;

13.

Sublinha a importância das questões relacionadas com a saúde pública e a protecção da biodiversidade à luz do objectivo ambicioso de inverter até 2010 a tendência para o empobrecimento da biodiversidade na Europa e no mundo, e sugere que estas duas questões sejam acrescentadas ao número das questões-chave na estratégia de desenvolvimento sustentável ou, pelo menos, que lhes seja conferida ênfase especial nas secções específicas dedicadas à saúde e à gestão dos recursos naturais;

14.

Salienta a importância da igualdade dos géneros no desenvolvimento sustentável; sublinha que os objectivos comuns da Estratégia de Lisboa e da EDS não podem ser atingidos sem resolver as actuais desigualdades e sem utilizar de uma melhor forma tanto o potencial masculino como o potencial feminino; salienta, portanto, que a inclusão social deve ser interpretada no seu sentido mais lato, incluindo a dimensão do género;

15.

Considera, assim, que alguns objectivos a médio e longo prazo devem ser reconfirmados ou estabelecidos, que eles se devem basear no princípio da precaução e ser ambiciosos e realistas para depois serem correcta e sistematicamente aplicados e controlados; entende que devem visar, em particular, as tendências negativas actualmente visíveis no domínio da utilização dos solos e dos seus recursos, dos transportes, das alterações climáticas, da pesca, da utilização dos combustíveis fósseis e da redução da biodiversidade, devendo igualmente procurar incentivar a passagem para outros modos de transporte, a dissociação de crescimento económico e transportes e as reduções das emissões de gases com efeito de estufa, em conformidade com o objectivo de aquecimento máximo de + 2° C relativamente aos níveis pré-industriais;

16.

Apoia a relevância que merece actualmente a avaliação da eficiência dos recursos através da contabilidade ambiental; sugere que sejam feitos esforços concretos para verificar qual é exactamente a marca ecológica da UE no mundo, analisando o impacto ambiental do consumo e da produção e fixando como objectivo a redução sistemática da marca ecológica da UE;

17.

Congratula-se com a proposta da Comissão relativa ao Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social; convida a Comissão a propor iniciativas mais concretas e medidas de aplicação eficientes para que sejam possíveis verdadeiros progressos; lembra, neste contexto, a título de exemplo, a iniciativa da Comissão que tem por objectivo analisar o impacto de uma sociedade em processo de envelhecimento, que procura soluções concretas baseadas na participação dos vários níveis de tomada de decisões políticas na UE e da sociedade civil;

Melhorar a qualidade do crescimento como condição prévia para a EDS

18.

Considera que a ênfase conferida ao PIB na avaliação dos progressos realizados na sociedade deve ser equilibrada através da atribuição de importância equivalente aos aspectos qualitativos do crescimento, condição prévia do desenvolvimento sustentável; entende, por isso, que tem de se chegar a acordo quanto a um grupo limitado de indicadores-chave de sustentabilidade a apresentar e discutir amplamente aquando da revisão anual da EDS; considera que estes indicadores devem dizer respeito a aspectos fundamentais da qualidade de vida e permitir avaliações quantitativas rápidas no domínio da saúde (qualidade e distribuição da assistência na saúde, esperança de vida, mortalidade infantil, etc.), da sensibilização (educação e cultura, acesso às TIC, etc.), da inclusão (participação nas decisões da sociedade e no capital social, etc.) e da qualidade do ambiente (poluição atmosférica e aquática, etc.);

19.

Apela ao desenvolvimento do modelo social europeu e à formulação de recomendações, com base nesse modelo, no sentido de que os Estados-Membros tomem medidas para neutralizar as tendências «insustentáveis» de pobreza e exclusão social e as consequências do envelhecimento da sociedade; considera que é para isso necessário desenvolver indicadores da situação social para inclusão na avaliação do impacto da sustentabilidade; sublinha que a Europa precisa de um quadro macroeconómico de apoio ao desenvolvimento sustentável, reforçando uma procura interna, emprego e coesão social compatíveis com o ambiente;

20.

Considera que o desenvolvimento sustentável deve ser visto mais como uma oportunidade económica do que como uma condicionante, e como um incentivo à inovação e ao investimento tecnológicos; convida, portanto, a Comissão a assegurar uma coordenação eficaz das estratégias de crescimento da União, que integre as tecnologias da informação e da comunicação e as tecnologias que reforçam a eficiência dos recursos tendo em vista o desenvolvimento sustentável e o «crescimento inteligente» interna e externamente;

21.

Crê que deve ser promovida uma sociedade baseada no conhecimento, no esclarecimento e na participação, bem como na inclusão social e nas relações entre as pessoas, que vá além da Agenda de Lisboa; considera que será então possível uma sociedade melhor e uma sociedade que, através de um maior apoio às TIC, pode reduzir a procura de energia e de outros recursos naturais;

Reforçar a governação da sustentabilidade aos níveis nacional, da UE e internacional

22.

Está convencido de que a correcta aplicação da EDS exige um controlo sistemático;

23.

Está decidido a realizar um debate regular em plenário sobre os objectivos e metas propostos na estratégia de desenvolvimento sustentável, baseado nas contribuições de todas as suas comissões relevantes, para que o Parlamento possa dizer o que pensa da evolução e das prioridades da EDS a tempo de as suas opiniões serem tomadas inteiramente em consideração no processo de acompanhamento da estratégia a cargo do Conselho Europeu; considera, além disso, que deve manter um diálogo regular com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros e os parlamentos das regiões constitucionalmente reconhecidas, numa base geral ou bilateral, a fim de examinar as melhores práticas em material de desenvolvimento sustentável e trocar experiências da aplicação da EDS à escala europeia e nacional;

24.

Sublinha a importância das estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável em todos os Estados-Membros da UE e a necessidade de intercâmbio de boas práticas entre eles; salienta ainda a necessidade de actuar no domínio da EDS a nível regional e local, bem como ao nível dos cidadãos, reforçando a educação, os processos participativos e a consciência pública dos princípios em que assenta o desenvolvimento sustentável;

25.

Considera que as análises relativas à sustentabilidade devem ser uma característica fundamental de todas as avaliações de impacto das novas medidas políticas da UE e do controlo «ex-post» à execução das acções empreendidas;

26.

É de opinião que a acção ao nível da UE tem de ser complementada com a acção ao nível internacional para encorajar a promoção de princípios de desenvolvimento sustentável em todo o mundo, especialmente nos países em rápido desenvolvimento, de modo a promover o crescimento económico e reduzir a pobreza, protegendo ao mesmo tempo recursos escassos e o ambiente global;

27.

Apela, por isso, a um controlo anual mais sistemático dos progressos realizados para alcançar os objectivos do Plano de Acção de Joanesburgo e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

28.

Reconhece que os países em vias de desenvolvimento não têm de repetir os erros que originaram poluição que os países industrializados cometeram no desenvolvimento das suas economias; solicita que os princípios de sustentabilidade sejam integrados nas actividades de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia e que seja concedido financiamento apropriado para responder aos desafios e às necessidades em termos de protecção do ambiente a nível mundial;

Medidas complementares

29.

Sublinha a necessidade de medidas complementares, como medidas fiscais sustentáveis e contratos públicos, e, logo que possível, a supressão dos subsídios públicos insustentáveis nalguns sectores, nomeadamente nos da energia e da agricultura; considera que só se poderá atingir a sustentabilidade se a carga fiscal for transferida do trabalho para a utilização dos recursos e a poluição;

30.

Sublinha a importância dos programas de desenvolvimento rural e da agricultura (convencional e biológica) para o desenvolvimento sustentável, uma vez que só as zonas rurais economica e ecologicamente viáveis podem inverter a tendência para o despovoamento rural, protegendo desse modo infra-estruturas essenciais; solicita que se envidem esforços específicos no que respeita aos possíveis efeitos das alterações climáticas na disponibilidade da água e na qualidade dos solos da zona mediterrânica;

31.

Sublinha o papel importante da ciência e da inovação na resposta aos muitos desafios definidos na estratégia EDS, incluindo a competitividade; lamenta que o apoio do sector público à investigação no sector da energia, na UE e nos seus Estados-Membros, tenha sofrido recentemente uma redução drástica e insta a que seja aumentado significativamente o apoio às energias renováveis e à eficiência energética;

32.

Reconhece que a segurança do clima e a necessidade de acabar com a dependência dos combustíveis fósseis estão a surgir como prioridades máximas das políticas da União Europeia, exigindo não apenas uma actuação ambiciosa a nível interno para limitar os gases com efeito de estufa, mas também apoio financeiro significativo para a cooperação tecnológica com os países em vias de desenvolvimento para fomentar o investimento na eficiência energética e nas tecnologias de baixo teor de carbono; salienta a importância das economias de energia, enquanto fonte de energia mais significativa na Europa, sem quaisquer incidências negativas no ambiente;

33.

Está convencido de que os objectivos da EDS devem reflectir-se na utilização do orçamento da União Europeia durante o período 2007/2013 e ajudar a estabelecer a ordem de trabalhos para a revisão completa do orçamento da UE em 2008/2009; congratula-se, neste contexto, com o facto de a proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (COM(2004)0492) indicar explicitamente que os objectivos dos fundos serão prosseguidos no quadro de um desenvolvimento sustentável, mas lamenta que a afectação dos auxílios co-financiados pelos fundos não corresponda à EDS, situação que considera dever ser revista;

34.

Insiste, finalmente, que as medidas destinadas a apoiar os objectivos de desenvolvimento sustentável não devem ser julgadas apenas à luz dos seus custos a curto prazo, mas igualmente dos seus benefícios a longo prazo, e que os custos da inacção devem também ser plenamente tidos em conta;

*

* *

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

P6_TA(2006)0273

Escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa

Resolução do Parlamento Europeu sobre a escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os instrumentos internacionais no domínio dos Direitos do Homem que proíbem a discriminação com base na origem racial e étnica e, nomeadamente, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e a Convenção Europeia para a protecção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais (CEDH), de que são signatários todos os Estados- -Membros e grande número de países terceiros,

Tendo em conta os artigos 2 o , 6 o , 7 o e 29 o do Tratado da União Europeia e o artigo 13 o do Tratado CE, que obrigam a UE e os seus Estados-Membros a respeitar os Direitos do Homem e as liberdades fundamentais e proporcionam meios a nível europeu para lutar contra o racismo, a xenofobia e a discriminação,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, especialmente o seu artigo 21 o ,

Tendo em conta as actividades desenvolvidas pela União Europeia tendo em vista combater o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo e a homofobia e, nomeadamente, as directivas anti-discriminação, como sejam a Directiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção da origem racial ou étnica (1) e a Directiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (2), bem como a proposta de decisão-quadro relativa ao combate do racismo e da xenofobia (3),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre racismo, xenofobia, anti-semitismo, homofobia, protecção de minorias, políticas anti-discriminação e a situação dos Roma na UE,

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo, a homofobia e a romafobia se inspiram em razões de ordem irracional e se encontram, por vezes, associados à marginalização e à exclusão sociais, ao desemprego, bem como à não aceitação da diversidade existente nas nossas sociedades enquanto forma de enriquecimento,

B.

Considerando que vários Estados-Membros foram palco de incidentes violentos e/ou mortes causadas pelo ódio de índole racista, xenófoba e anti-semita, e que outras formas directas e indirectas de racismo, xenofobia, anti-semitismo e homofobia persistem no interior e no exterior da UE,

C.

Considerando que as autoridades russas proibiram a marcha pela igualdade e pela tolerância em favor da comunidade de lésbicas, «gays», bissexuais e transsexuais (LGBT) agendada para 27 de Maio de 2006 em Moscovo, em violação do direito à realização de manifestações pacíficas garantido pela CEDH, tendo as autoridades políticas e religiosas denegrido membros desta comunidade, incitado e participado nos actos de violência que ocorreram subsequentemente,

D.

Considerando que incumbe às personalidades políticas a nível europeu, nacional e regional a responsabilidade de darem um bom exemplo promovendo a tolerância, a compreensão, o respeito e a coexistência pacífica;

E.

Considerando que alguns partidos políticos, incluindo partidos do governo de vários países ou bem representados a nível local, incluíram deliberadamente entre os principais temas dos seus programas a intolerância racial, étnica, nacional, religiosa e homossexual, permitindo assim a dirigentes políticos empregar uma linguagem que incita ao ódio racial e a outras formas de ódio e alimenta o extremismo na sociedade,

F.

Considerando que um membro de um partido representado no governo polaco apelou abertamente à violência de índole homófoba em relação aos planos de realização de uma marcha pelos direitos dos homossexuais em Varsóvia,

G.

Considerando que os Estados-Membros previram diferentes medidas contra os partidos políticos que promovem programas e actividades contrários aos valores garantidos pela CEDH, nomeadamente a supressão do financiamento público,

H.

Considerando que, durante jogos de futebol, ocorreram actos de racismo intoleráveis e graves e que se receia que eventos similares possam ocorrer durante o actual Campeonato do Mundo de Futebol,

I.

Considerando que a educação, nomeadamente a nível do ensino primário, constitui um factor essencial para uma «política a montante» de combate a atitudes e preconceitos racistas numa fase posterior da vida e que os responsáveis políticos deveriam prestar a devida atenção às vantagens de uma boa convivência social e étnica no ensino público primário,

J.

Considerando que os órgãos de comunicação social desempenham um papel importante na forma como a opinião pública percepciona a violência de índole racista, os quais, em alguns Estados-Membros, têm tendência para se socorrerem de descrições simplistas e tendenciosas da violência, tendo, por conseguinte, co-responsabilidade em matéria de informação deficiente sobre racismo e xenofobia,

K.

Considerando que a existência de um vasto número de sítios Internet, enquanto principal fonte de informação de grupos racistas e de grupos que incitam ao ódio, suscita preocupações sobre a forma de contrariar esta tendência sem violar a liberdade de expressão,

L.

Considerando que os sistemas policial e judicial dos Estados-Membros desempenham um papel crucial na repressão e prevenção de actos de violência de índole racista, embora, por vezes, sejam incapazes de proteger os cidadãos contra tais actos e de dissuadir os extremistas de cometer esse tipo de crimes, e que, por isso, os Estados Membros deveriam verificar se as suas forças policiais e os seus sistemas judiciais padecem de «racismo institucional»; considerando que, nalguns países, a violência policial visa especificamente as minorias étnicas, raciais e sexuais e viola abertamente o seu direito à liberdade de reunião,

M.

Considerando não existirem dados estatísticos sobre racismo, xenofobia, anti-semitismo e homofobia nos Estados-Membros, nomeadamente sobre actos de violência e de discriminação relacionados com estes fenómenos,

N.

Considerando que, após cinco anos de negociações, o Conselho ainda não adoptou a proposta da Comissão de decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia, o que levou a Comissão a ameaçar retirar tal proposta, e que este instrumento seria útil para reprimir e punir os autores de crimes motivados pelo ódio racial,

O.

Considerando que a quatro Estados-Membros — Alemanha, Luxemburgo, Áustria e Finlândia — foram movidas acções perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) por incumprimento das obrigações previstas na Directiva 2000/43/CE,

1.

Lamenta que o Conselho não tenha aprovado a proposta de decisão-quadro acima referida, e solicita à futura Presidência finlandesa do Conselho que relance urgentemente os trabalhos nesta matéria e ao Conselho que chegue a acordo no sentido de tornar essa decisão-quadro extensiva a actos homófobos, anti-semitas, islamófobos e quaisquer outros motivados pela fobia ou pelo ódio racial em razão da origem étnica ou racial, da orientação sexual, da religião ou por outras razões irracionais; solicita aos Estados-Membros que reforcem as medidas penais, com vista à aproximação das sanções para este tipo crimes na UE; exorta todos os Estados-Membros a darem eficaz aplicação às directivas anti-discriminação e insta a Comissão a mover acções perante o Tribunal de Justiça contra os Estados-Membros que não o façam, bem como a propor, antes dos meados de 2007, propostas de novos instrumentos legislativos que integrem todas as razões de discriminação enunciadas no artigo 13 o do Tratado CE com o mesmo âmbito de aplicação que a Directiva 2000/43/CE ;

2.

Condena firmemente todos os ataques de natureza racista e motivados pelo ódio e insta todas as autoridades nacionais a fazerem tudo o que possam para punir os responsáveis e para combater a impunidade no que diz respeito a esses ataques; manifesta a sua solidariedade para com todas as vítimas de tais ataques e para com as suas famílias, nomeadamente:

o assassínio premeditado de uma mulher negra de nacionalidade maliana e de uma criança belga da qual era ama, perpetrado em Antuérpia, em 12 de Maio de 2006, por um jovem belga simpatizante da extrema-direita, o qual havia, momentos antes, ferido gravemente uma mulher de origem turca na tentativa de a matar;

o homicídio de um jovem de 16 anos em Janeiro de 2006 e de outro de 17 anos em Abril de 2006, em Bruxelas, e exprime a sua indignação com a cobertura destes crimes efectuada por alguns órgãos de comunicação social, que, em certas ocasiões, levaram à criminalização injustificada de comunidades inteiras por parte da opinião pública;

o rapto, tortura e assassínio de Ilan Halimi, no passado mês de Fevereiro, em França, por um «gang» de 22 pessoas de diferentes origens e expressa a sua particular preocupação face à dimensão anti-semita deste crime;

o homicídio de Chaïb Zehaf, perpetrado em Março passado, em França, devido à sua origem étnica;

o brutal ataque de que foi alvo um cidadão alemão de origem etíope, Kevin K., na aldeia de Poemmelte na Saxónia-Anhalt, em 9 de Janeiro de 2006, atendendo sobretudo à sua motivação racista;

a tortura e o homicídio terríveis de Gisberta, um transsexual que vivia na cidade portuguesa do Porto, cometidos em Fevereiro de 2006 por um grupo de adolescentes e pré-adolescentes menores;

o ataque perpetrado contra Michael Schudrich, Grande rabino da Polónia, que teve lugar em Varsóvia, bem como as declarações de um destacado membro da Liga das Famílias Polacas incitando à violência contra a comunidade LGBT no contexto da marcha em prol da tolerância e da igualdade;

a agressão de que foi vítima em 8 de Abril de 2006 Fernando Ujiguilete, português de origem guineense, na localidade de Castellar del Vallès, Espanha; devido a esta agressão, de índole racista, Fernando Ujiguilete esteve internado vários dias num hospital;

o aumento das agressões e das palavras de ordem e cânticos de índole racista que ocorrem nos estádios de futebol por parte de simpatizantes da ideologia neonazi;

3.

Regozija-se com as manifestações em massa organizadas em Antuérpia e em Paris para expressar o repúdio popular relativamente a estes acontecimentos e o apoio público na luta contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo, às quais afluíram milhares de pessoas; regozija-se igualmente com a realização de manifestações em prol da tolerância na Polónia e com o caloroso acolhimento dado à marcha «Orgulho Gay» realizada em 2006, em Varsóvia;

4.

Manifesta a sua viva preocupação face a um crescimento generalizado da intolerância de índole racista, xenófoba, anti-semita e homófoba na Polónia, alimentada também por tribunas religiosas, como é o caso da rádio Maryja, criticada igualmente pelo Vaticano devido ao seu discurso anti-semita; entende que a UE deveria promover as medidas apropriadas para expressar a sua preocupação e, nomeadamente, para abordar a questão da participação no governo da Liga das Famílias Polacas e do Partido da Autodefesa, cujos líderes incitam ao ódio e à violência; recorda à Polónia os seus compromissos e obrigações nos termos dos Tratados da UE, nomeadamente o disposto no artigo 6 o , e as eventuais sanções em caso de não observância; exorta o governo polaco a reconsiderar, neste contexto, a abolição do organismo para a igualdade de oportunidades; solicita ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia que realize um inquérito sobre o clima emergente de intolerância racial, xenófoba e homófoba na Polónia e exorta a Comissão a verificar se as acções e declarações do Ministro da Educação da Polónia são conformes ao disposto no artigo 6 o do Tratado UE;

5.

Condena veementemente a decisão das autoridades russas de proibir a primeira marcha «Orgulho Gay» em Moscovo, em 27 de Maio de 2006, bem como a sua incapacidade para assegurar a segurança de manifestantes pacíficos e de activistas dos direitos humanos e recorda às autoridades russas que a liberdade de reunião constitui um direito humano fundamental consagrado no artigo 31 o da Constituição da Federação Russa; manifesta a sua profunda preocupação face ao papel que políticos e organizações religiosas da Rússia têm desempenhado no incitamento à violência e ao ódio relativamente a pessoas LGBT; espera que situações semelhantes não se repitam no futuro e exorta as autoridades russas a autorizarem a realização da marcha do «Orgulho Gay» em 2007 e a velarem pela segurança dos participantes;

6.

Manifesta o seu profundo desapontamento pelo facto de os líderes da UE não terem levantado a questão por ocasião da Cimeira UE-Rússia que teve lugar em 26 de Maio de 2006;

7.

Manifesta igualmente o seu desapontamento pelo facto de, no encontro que reuniu o Presidente Barroso, os Comissários Frattini e Spidla e os líderes religiosos da Europa em 30 de Maio de 2006, não ter sido condenada a participação activa de padres ortodoxos russos na violenta marcha anti-gay e neonazi que teve lugar em Moscovo, em 27 de Maio de 2006;

8.

Manifesta a sua perplexidade e apreensão relativamente à reacção do Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa relativamente aos incidentes ocorridos em Moscovo, ao felicitar a Rússia pelos resultados obtidos a nível da situação dos direitos humanos nesse país, em vez de condenar a violação de direitos humanos fundamentais ocorrida em 27 de Maio de 2006;

9.

Exorta os representantes da UE na próxima Cimeira G8 a levantarem a questão dos direitos humanos junto das autoridades russas com carácter de urgência, nomeadamente o direito de realização de manifestações pacíficas;

10.

Exorta as instituições da União Europeia, os Estados-Membros e todos os partidos políticos democráticos europeus a condenarem todos os actos de intolerância e incitamento ao ódio racial, bem como todos os actos de assédio ou violência de natureza racista,

11.

Lamenta que, em vários Estados-Membros, se assista a um apoio crescente a grupos e partidos extremistas com um programa claramente xenófobo, racista, anti-semita e homófobo, alguns dos quais acederam recentemente ao parlamento na Polónia e realça a necessidade de abordar as raízes deste fenómeno, como sejam a marginalização, a exclusão social e o desemprego;

12.

Insta veementemente todos os Estados-Membros a preverem, pelo menos, a possibilidade de retirar o financiamento público aos partidos políticos que não respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais, os princípios democráticos e o Estado de Direito tal como consagrados na CEDH e na Carta dos Direitos Fundamentais, exortando os Estados-Membros que já dispõem desta possibilidade a aplicá-la sem demora;

13.

Solicita aos Estados-Membros que lancem campanhas e projectos a todos os níveis e em todos os sectores, nomeadamente nos meios de comunicação social e nas escolas, a fim de promover a diversidade cultural como forma de riqueza e dinamismo económico, a igualdade dos géneros, a luta contra a discriminação, a tolerância, o diálogo e a integração, por exemplo no âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) e do Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008);

14.

Solicita aos Estados-Membros que concedam a devida atenção à luta contra o racismo, o sexismo, a xenofobia e a homofobia, tanto nas suas relações mútuas como nas relações bilaterais com países terceiros;

15.

Exorta a Comissão a continuar a desenvolver uma política de luta contra a discriminação paralelamente à nova política de integração; considera que, para haver igualdade, é necessário conceder a devida atenção a medidas com vista à integração e a outras medidas não legislativas, como a promoção da interacção e da participação;

16.

Realça a necessidade de apoiar iniciativas anti-racismo e anti-xenofobia na perspectiva do actual Campeonato do Mundo de Futebol que se realiza na Alemanha e exorta as autoridades que controlem com vigilância a situação e instaurem processos e condenem todos os responsáveis por actos racistas;

17.

Recorda a necessidade de dispor de definições e estatísticas fiáveis e claras em matéria de racismo e xenofobia, nomeadamente sobre actos de violência de índole racista e xenófoba, como forma de combater eficazmente estes fenómenos, tal como já destacado no relatório anual do OERX de 2005, na qual se destaca a inexistência de registos estatísticos relativos a violência de índole racista, nomeadamente em Itália, Portugal e Grécia;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa e ao governo da Federação Russa.


(1)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(2)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(3)  JO C 75 E de 26.3.2002, p. 269.

P6_TA(2006)0274

Armas ligeiras e de pequeno calibre

Resolução do Parlamento Europeu sobre armas ligeiras e de pequeno calibre, tendo em vista a Conferência de Revisão de 2006 do Programa de Acção da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus aspectos, e para a elaboração de um tratado internacional sobre o comércio de armas

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções, de 15 de Março de 2001 (1), de 15 de Novembro de 2001 (2), de 19 de Junho de 2003 (3) e de 26 de Maio de 2005 (4) sobre o combate à proliferação e à utilização abusiva de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC),

Tendo em conta a sua anterior resolução de 17 de Novembro de 2005 sobre o Sexto Relatório Anual do Conselho elaborado nos termos da disposição operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas (5),

Tendo em conta o Programa da União Europeia para a Prevenção e Combate ao Tráfico Ilegal de Armas Convencionais, de 26 de Junho de 1997 (6), a Acção Comum do Conselho 2002/589/PESC, de 12 de Julho de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à proliferação desestabilizadora de armas de pequeno calibre e armas ligeiras (7), a Posição Comum do Conselho 2003/468/PESC de 23 de Junho de 2003 relativa ao controlo da intermediação de armamento (8), bem como a Estratégia da União Europeia de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas munições, aprovada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 (9),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» na sua reunião de 3 de Outubro de 2005, que expressam o apoio da UE a um tratado internacional sobre o comércio de armas no quadro da ONU que estabeleça normas vinculativas comuns para o comércio mundial de armas convencionais (10),

Tendo em conta o Programa de Acção da ONU para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os seus aspectos, aprovado em Julho de 2001,

Tendo em conta a Segunda Reunião Bienal de Estados organizada pelas Nações Unidas, para analisar a implementação do Programa de Acção da ONU para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os seus aspectos, realizada de 11 a 15 de Julho de 2005,

Tendo em conta a aprovação na Assembleia Geral da ONU, em Dezembro de 2005, do Instrumento Internacional que permite aos Estados identificar e rastrear, de uma forma atempada e fiável, as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas (11),

Tendo em conta a entrada em vigor em 6 de Julho de 2005 do Protocolo contra o fabrico e tráfico ilícitos de armas de fogo, suas peças e componentes e munições, de 2001 (a seguir designado Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo) (12),

Tendo em conta a Conferência de Revisão do Programa de Acção da ONU agendada para o período de 26 de Junho a 7 de Julho de 2006 e a necessidade do êxito desta conferência e do seu seguimento,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Congratulando-se com o crescente apoio internacional no sentido de que um tratado internacional juridicamente vinculativo sobre o comércio de armas proíba as transferências de armas susceptíveis de pôr em risco os Direitos do Homem ou o direito humanitário internacional, que ameacem a estabilidade de países ou regiões ou que possam contribuir para o desencadeamento ou para a escalada de conflitos armados,

B.

Considerando que o comércio ilícito de armas alimenta as organizações terroristas e de tráfico de drogas; que conduz à destruição e impõe o seu próprio código de morte e corrupção, sustém a criminalidade organizada, responsável por actos de pirataria aérea e de violência e a desestabilização da segurança pública, que presta apoio a organizações terroristas internacionais que têm por objectivo impedir a democracia e que exaltam o dogmatismo e a intolerância,

C.

Reafirmando a sua preocupação com a presente proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, que causa sofrimentos humanos desnecessários, agrava os conflitos armados e a instabilidade, facilita o terrorismo, compromete o desenvolvimento sustentável e a boa governação, impede o funcionamento do Estado de direito e contribui para violações graves dos Direitos do Homem e do direito humanitário internacional,

D.

Afirmando a sua determinação no reforço do Programa de Acção da ONU e de continuar a vincular os governos a aceitarem disposições vinculativas para controlar as armas ligeiras e de pequeno calibre (nomeadamente a intermediação e as transferências), através de legislação internacional, regional e nacional; apoiando vigorosamente o apelo lançado no sentido de que seja disponibilizada assistência internacional nos planos financeiro e técnico, tal como está previsto no n o 6 da Secção III do Programa de Acção da ONU,

E.

Convicto de que é tempo de que a comunidade internacional aborde a proliferação e utilização abusiva de armas ligeiras e de pequeno calibre através de normas internacionais vinculativas que assentem no respeito absoluto do direito internacional, nomeadamente os Direitos do Homem e o direito humanitário internacional,

F.

Preocupado com a exclusão das munições e explosivos do Instrumento Internacional que permite aos Estados identificar e rastrear, de forma atempada e fiável, as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas, e ainda com a natureza juridicamente não vinculativa do instrumento,

G.

Lamentando, além disso, a lentidão do processo de consultas alargadas da ONU sobre o combate à intermediação ilícita de armas ligeiras e de pequeno calibre, bem como a ausência de um compromisso de negociação de um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre a corretagem de armas,

H.

Sublinhando que o Programa de Acção da ONU exige que os Estados avaliem os pedidos de autorização de exportação de acordo com regulamentos e procedimentos nacionais rigorosos que abranjam todas as armas ligeiras e de pequeno calibre e sejam coerentes com as responsabilidades dos Estados e com o direito internacional aplicável, tendo particularmente em conta o risco de desvio dessas armas para o comércio ilícito,

I.

Persuadido de que a incorporação adequada das estratégias de redução e controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre deve passar a ser parte integrante dos programas internacionais que têm por objectivo a prevenção de conflitos e a instauração da paz na sequência de conflitos,

J.

Aplaudindo e apoiando os esforços das campanhas em curso conduzidas por organizações da sociedade civil,

1.

Apela aos Estados Partes na Conferência de Revisão de 2006 do Programa de Acção da ONU para que acordem num conjunto de princípios globais para as transferências de armas, coerente com as suas responsabilidades ao abrigo das normas internacionais, regionais e nacionais, incluindo o requisito de não transferir armas susceptíveis de contribuir para violações dos Direitos do Homem ou para a prática de crimes contra a humanidade, ou que promovam a instabilidade regional ou nacional e o conflito armado;

2.

Insta a comunidade internacional a iniciar negociações com vista a um tratado internacional sobre o comércio de armas no quadro da ONU, imediatamente após a Conferência de Revisão de 2006 do Programa de Acção da ONU, a fim de estabelecer um instrumento juridicamente vinculativo para regular as transferências de armas nos termos referidos no número anterior;

3.

Exorta os Estados que participam na Conferência de Revisão de 2006 a tomarem em consideração a dimensão do Programa de Acção da ONU relativa à ajuda humanitária e ao desenvolvimento, salientando a importância da interconexão entre o tráfico, a proliferação e a utilização indevida das armas ligeiras e de pequeno calibre, por um lado, e o desenvolvimento, a redução da pobreza e a assistência humanitária, por outro; pede, por conseguinte, que se proceda a uma integração adequada dos programas e medidas relativos às armas ligeiras e de pequeno calibre nas estratégias internacionais, regionais e nacionais de desenvolvimento e de redução da pobreza;

4.

Salienta a necessidade de codificação das disposições vinculativas já existentes à luz do direito internacional no que respeita a transferências de armas, cobrindo, especificamente, os Direitos do Homem e critérios referentes ao direito humanitário;

5.

Apela a todos os signatários do Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo para que ratifiquem o protocolo e o incorporem na legislação nacional sem mais demora;

6.

Insta os Estados a estabelecerem nas suas legislações nacionais que as violações de embargos de armas (nomeadamente o apoio financeiro ou logístico) são consideradas infracções penais;

7.

Destaca que as reformas destinadas a melhorar o funcionamento, a transparência e responsabilidade das forças armadas, bem como das autoridades de aplicação da lei e dos sistemas de justiça penal, podem contribuir para um ambiente seguro onde os cidadãos deixem de sentir necessidade de possuir armas de fogo;

8.

Considera que as legislações nacionais devem ser aplicadas na regulação dos serviços militares e de segurança privada que actuam noutros países e, onde tais leis não existam, devem ser desenvolvidas e aplicadas, a fim de melhorar a regulação e a responsabilidade do sector de segurança, que se encontra em crescimento;

9.

Exorta todos os Estados a incorporarem na sua legislação nacional o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (13) e os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (14);

10.

Recomenda energicamente aos Governos que:

a)

Proíbam a posse e a utilização civis não autorizadas de quaisquer armas ligeiras e de pequeno calibre e de espingardas e metralhadoras automáticas e semiautomáticas,

b)

Desenvolvam programas de informação e intercâmbio entre os Estados que estejam dispostos a cooperar em matéria de controlo da posse, por parte de civis, de armas ligeiras e de pequeno calibre,

c)

Abordem a questão da redução da procura excessiva e indesejável de armas ligeiras e de pequeno calibre na sociedade e que, promovam, por conseguinte, programas e medidas de redução da procura e a prevenção da violência e insegurança nos meios rural e urbano, dando especial atenção aos grupos particularmente afectados pela violência praticada com armas ligeiras e de pequeno calibre;

11.

Insta especialmente os Estados a desenvolverem legislação nacional para o rastreio e licenciamento de armas ligeiras e de pequeno calibre e de metralhadoras automáticas e semiautomáticas, e para impedir a aquisição de armas por pessoas que tenham um cadastro de violência, nomeadamente violência familiar, ou um cadastro criminal por tráfico ou violação da regulamentação sobre controlo do armamento;

12.

Exorta os Estados Partes do Programa de Acção da ONU e do futuro tratado internacional sobre o comércio de armas a desenvolverem programas de assistência técnica a fim de apoiar quaisquer Estados terceiros ou organizações regionais que desejem desenvolver controlos legislativos para regular o comércio de armas;

13.

Exorta os mesmos Estados Partes a criar mecanismos de informação e de controlo, a fim de apoiar os Estados na execução das suas obrigações;

14.

Solicita que a delegação da UE defenda os princípios e recomendações enunciados na presente resolução durante a Conferência de Revisão do Programa de Acção da ONU;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Fórum Parlamentar sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e à Assembleia da União Interparlamentar.


(1)  JO C 343 de 5.12.2001, p. 311.

(2)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 587.

(3)  JO C 69 E de 19.3.2004, p. 136.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0204.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0436.

(6)  Aprovado pelo Conselho Assuntos Gerais de 26 de Junho de 1997.

(7)  JO L 191 de 19.7.2002, p. 1.

(8)  JO L 156 de 25.6.2003, p. 79.

(9)  Conselho da União Europeia, 5319/06, 13 de Janeiro de 2006.

(10)  2678 a Reunião do Conselho da União Europeia, Luxemburgo, 3 de Outubro de 2005.

(11)  Decisão A/60/463 (L.55) de 8 de Dezembro de 2005.

(12)  Protocolo aprovado em Maio de 2001 pela Resolução 55/255 da Assembleia Geral da ONU.

(13)  Aprovado pela Resolução 34/169 da Assembleia Geral da ONU, de 17 de Dezembro de 1979.

(14)  Aprovados pelo Oitavo Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, Havana, Cuba, 27 de Agosto de 1990 a 7 de Setembro de 1990.

P6_TA(2006)0275

Implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS

Resolução do Parlamento Europeu sobre a implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS (2005/2168(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a Implantação do Sistema Europeu de Sinalização Ferroviária ERTMS/ETCS (COM(2005)0298) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo àquela Comunicação (SEC(2005)0903),

Tendo em conta o acordo assinado em Bruxelas, em 17 de Março de 2005, entre a Comissão e as associações europeias de caminhos-de-ferro (CER — UIC — UNIFE — EIM), que estabelece os princípios básicos para a introdução do ERTMS, o denominado «Memorando de Entendimento»,

Tendo em conta a Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (1), bem como a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional (2),

Tendo em conta a Decisão n o 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão n o 1692/96/CE sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede europeia de transportes (3),

Tendo em conta a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho (COM(2004)0475),

Tendo em conta a audição realizada, em 24 de Janeiro de 2006, no âmbito da Comissão dos Transportes e do Turismo, na qual os representantes das empresas de transporte ferroviário, dos gestores de infra-estruturas e da indústria ferroviária se pronunciaram unanimemente a favor da implantação do ERTMS,

Tendo em conta o futuro Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia em matéria de Investigação, de Desenvolvimento Tecnológico e de Demonstração, bem como os programas antecedentes,

Tendo em conta o acordo de 27 de Janeiro de 2004 entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre a carta europeia para maquinistas que efectuem um serviço de interoperabilidade transfronteiriça,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0183/2006),

A.

Considerando que a existência, no momento presente, de mais de 20 sistemas nacionais de sinalização ferroviária distintos constitui um obstáculo à construção de um sector ferroviário europeu perfeitamente interoperável e competitivo com os outros modos de transporte,

B.

Considerando que o ERTMS foi experimentado com bons resultados em várias linhas-piloto e se apresenta consolidado numa versão de arranque, mas que a longa vida útil dos equipamentos de controlo instalados nas vias e nas locomotivas — em regra, superior a 20 anos — pode determinar que o ERTMS e os sistemas nacionais subsistam, durante muitos anos, um ao lado do outro, nomeadamente na rede ferroviária convencional onde circulam comboios de passageiros e de mercadorias de diferentes velocidades,

C.

Considerando que os sistemas nacionais de sinalização irão desaparecendo por efeito de obsolescência tecnológica ou de insuficiente dimensão de mercado, e que o futuro da indústria europeia de sinalização dependerá da sua capacidade de produzir para o mercado mundial equipamentos modernos e normalizados; considerando ainda que o Projecto ERTMS assume uma importância essencial para o desenvolvimento dessa indústria, a médio e a longo prazo, e para os 15 000 postos de trabalho altamente qualificados que mantém,

D.

Considerando que o ERTMS se converteu em projecto de exportação, uma vez que há caminhos-de-ferro não europeus que já decidiram substituir os seus sistemas envelhecidos pelo ERTMS, evidenciando-se claramente o potencial de mercado nas encomendas de locomotivas feitas pela Coreia, Taiwan, Índia, Arábia Saudita e República Popular da China, bem como nos projectos de infra-estruturas em curso nesses países; considerando, além disso, que os referidos projectos demonstram o potencial muito elevado desta tecnologia europeia, que poderá tornar-se norma mundial se contar com uma base de mercado suficientemente forte na Europa,

E.

Considerando, por conseguinte, que é especialmente importante definir agora uma estratégia de migração clara e coordenada, que faculte ao sector ferroviário a indispensável segurança de planeamento, zelando por que ela não diminua a competitividade externa dos caminhos-de-ferro relativamente aos outros modos de transporte,

F.

Considerando que o Acordo assinado, em Março de 2005, entre o sector ferroviário e a Comissão, o «Memorando de Entendimento», constitui um importante testemunho nesse sentido,

G.

Considerando que a versão consolidada das especificações técnicas do ERTMS, que será aprovada nos próximos meses pela Comissão, constitui base suficiente para a comercialização de sistemas interoperáveis e para a abertura de concursos públicos que tenham por objecto os corredores,

H.

Considerando que a implantação do ERTMS é um grande projecto económico europeu, a nível transfronteiriço, e que os progressos que forem conseguidos rumo a um sistema uniforme de sinalização poderão desempenhar um papel importante na estratégia de aliviar as estradas, transferindo os fluxos de tráfego para o caminho-de-ferro, e numa política europeia de harmonização das condições de concorrência entre os diferentes modos de transporte,

Tópicos fundamentais: migração e estratégia

1.

Reconhece que o ERTMS é um sistema de sinalização e controlo de comboios superior aos sistemas nacionais, que deveria ser menos dispendioso a nível de aquisição e manutenção, designadamente por dispensar postes de sinalização, e que reforça a segurança no que concerne à detecção de erros e à vigilância, a todas as velocidades e em todas as circunstâncias, podendo também, em muitos casos, aumentar consideravelmente a capacidade das linhas;

2.

Reconhece que, com o ERTMS, a tecnologia digital se implantará também de forma uniforme nas infra-estruturas ferroviárias, o que permitirá eliminar congestões de tráfego nos nós e nos engarrafamentos, sem necessidade de novas e dispendiosas construções; reconhece, porém, que durante a fase de transição haverá custos adicionais consideráveis, que as empresas de caminhos-de-ferro não poderão suportar economicamente por si sós; e que a tracção ininterrupta, sem perdas de tempo com mudanças de locomotivas e de maquinistas nas fronteiras, reduz o tempo e os custos dos transportes e reforça a fiabilidade do desempenho;

3.

Está ciente de que o sector ferroviário encontra no ERTMS uma oportunidade histórica para explorar doravante as vantagens da tecnologia digital nos caminhos-de-ferro, incrementar a sua capacidade competitiva e recuperar terreno em relação a outros modos de transporte, na medida em que a vantagem dos percursos longos ininterruptos se irá impor, particularmente no tráfego transfronteiriço de mercadorias;

4.

Reconhece que o ERTMS foi desenvolvido com apoio dos anteriores programas-quadro de investigação e que se apresenta numa versão consolidada, sendo por isso possível agora a implantação em grande escala; reconhece também que a implantação do GSM-R avança rapidamente e que têm sido feitos progressos consideráveis no que se refere ao ETCS; sublinha, no entanto, que tal não significa que, independentementedos factores financeiros, de segurança e de fomento da capacidade, o ERTMS venha automaticamente a impor-se em toda a rede transeuropeia de caminhos-de-ferro e que, ao fim de alguns anos, os 20 sistemas diferentes de sinalização e controlo ainda hoje existentes passem a pertencer ao passado e sejam substituídos, em todos os Estados-Membros da União Europeia, pelo sistema único ERTMS;

5.

Recorda que o ETCS, a nível das vias, carece apenas da chamada Eurobaliza para a transmissão de dados e do bloco central de rádio («radio block centre») e que, a nível do material circulante, o processamento dos dados da segurança dos comboios é sustentado por um computador de bordo ETCS («on board unit»);

6.

Chama a atenção para o facto de as especificações funcionais adoptadas pelo Comité Interoperabilidade dos Estados-Membros fazerem da versão 2.3.0 a versão de referência, igualmente reconhecida pela Agência Ferroviária Europeia; esta versão possibilita que os corredores internacionais de alta velocidade comecem a funcionar na Europa já em 2007 e é considerada a referência comum no âmbito dos estudos realizados pelo coordenador europeu; considera que uma intensificação dos esforços permitiria chegar dentro de 4 ou 5 anos à versão superior 3.0; nota que a Agência Ferroviária Europeia terá de avaliar a pertinência técnica e económica dessa evolução, observando simultaneamente o princípio da compatibilidade, a montante e a jusante, com a versão 2.3.0; considera que a estabilização e uma normalização mais avançada permitirão alcançar números superiores na produção dos componentes do sistema, com as concomitantes economias de escala, o que permitirá reduzir o nível dos preços, que hoje chegam a ser oito vezes superiores aos preços inicialmente previstos, e assentar o ERTMS em bases sólidas do ponto de vista económico;

7.

Está ciente de que a coexistência, durante décadas, dos sistemas antigos e do ERTMS seria insatisfatória e que importa, por isso, coordenar a migração e encurtar o mais possível a duração da mesma, cabendo um papel central à elaboração de uma estratégia de migração coerente que abranja toda a rede, como aliás preconiza o acordo celebrado entre a Comissão Europeia e as associações europeias de caminhos-de-ferro; convida, por conseguinte, a Comissão, em concertação com a Agência Ferroviária Europeia, os Estados-Membros e a indústria, a apresentar em breve um «Masterplan ERTMS» vinculativo;

8.

Reconhece que o êxito da migração para o ERTMS constitui um desafio considerável para todos os interessados: os Estados-Membros, os ministérios dos transportes, as empresas de transporte ferroviário, os gestores de infra-estruturas e a indústria ferroviária terão de chegar a acordo quanto aos objectivos e as suas atribuições e responsabilidades neste processo terão de ser claramente definidas; congratula-se, por isso, com o facto de a Comissão Europeia ter nomeado um coordenador para este grande projecto, na pessoa de Karel Vinck;

9.

Sublinha que só serão possíveis avanços decisivos se não vier a formar-se uma espécie de manta de retalhos, feita de ilhas ERTMS, cujo acesso e travessia fossem de novo condicionados por uma multiplicidade de sistemas nacionais; que, pelo contrário, importará, em primeiro lugar, equipar com o sistema ERMS, em toda a sua extensão, os corredores que forem seleccionados e, em segundo lugar, conseguir o mais rapidamente possível uma «massa crítica» em matéria de linhas e comboios, inclusive para possibilitar a obtenção de novas economias de escala;

10.

Parte do princípio de que, para garantir a plena aplicação do ERTMS, a estratégia de migração incluirá um calendário e disposições pormenorizadas para a migração completa de todas as redes nacionais, o que constituirá a fase que se seguirá à instalação do sistema nos corredores;

11.

Salienta que este sistema uniforme de controlo de comboios ERTMS irá reduzir ou evitar a dispendiosa construção e utilização de material circulante dotado de uma panóplia de sistemas antigos, além de simplificar e apressar consideravelmente a interoperabilidade; que na União só 13% das mercadorias são transportadas por via férrea, enquanto nos EUA a percentagem é de 27%, havendo poucas possibilidades de aumentar esta percentagem nas actuais condições de «manta de retalhos» a nível técnico e político, razões estas que justificam afirmar que vale a pena investir prioritária e decididamente no sistema ERTMS;

Prioridades

12.

Considera, por conseguinte, que para o êxito do ERTMS será de importância decisiva equipar rapidamente e sem lacunas com o sistema ERTMS os seis corredores que foram testados (A: Roterdão-Génova, B: Nápoles-Berlim-Estocolmo, C: Antuérpia-Basileia/Lião, D: Sevilha-Lião-Turim-Trieste-Ljubljana, E: Dresden-Praga-Brno-Viena-Budapeste, F: Duisburgo-Berlim-Varsóvia) e os comboios que neles circulam, inclusive porque desse modo as formas de pensar confinadas aos quadros nacionais serão enriquecidas com um «pensamento comunitário» de todos os interessados; considera, pois, que a carta de intenções, assinada em 3 de Março de 2006 pelos Ministros dos Transportes, sobre a implantação do sistema ERTMS no corredor Roterdão-Génova constitui um bom exemplo;

13.

Está persuadido de que, para atingir a massa crítica necessária, é necessário apoiar os investimentos nos corredores em que já foram concluídos alguns percursos e relativamente aos quais os gestores de infra-estruturas se comprometeram a concluir os troços que faltam até 2015;

14.

Entende, além disso, que o último alargamento da União, no ano de 2004, nos deve levar a ter em conta as ligações Este-Oeste; considera importante ter presente que tal implicará um escasso dispêndio adicional nos Estados-Membros que precisam de modernizar significativamente as respectivas redes;

15.

Chama a atenção para o facto de a diversidade dos procedimentos nacionais de autorização dos veículos ferroviários constituir um problema fundamental no sector dos caminhos-de-ferro europeus, e que assumirá maior acuidade no contexto do ERTMS; insta a Comissão Europeia, assistida pela Agência Ferroviária Europeia, a fazer avançar com firmeza os trabalhos de uniformização e simplificação dos procedimentos de autorização à escala da UE, bem como a definir e estabilizar normas obrigatórias para todos, a fim de que os custos de produção e de instalação possam ser reduzidos de modo apreciável;

O problema do «troço final»

16.

Considera que, ao apetrechar uma linha-férrea com o sistema ERTMS, é necessário assegurar que o equipamento seja instalado em todos os cais de passageiros e todas as estações de mercadorias e até à fronteira do país ou ao porto relevante; entende, além disso, que a concessão de apoios através de fundos comunitários terá de ser recusada sempre que não for satisfeito este critério, ponto em que insta a Comissão Europeia a uma rigorosa vigilância;

17.

Solicita que a integração do modo de aplicação «Limited Supervision» seja rapidamente analisada para verificar em que medida criará a possibilidade de substituir os sistemas nacionais pelo ETCS ou de os combinar; salienta, além disso, que deverá verificar-se até que ponto com a «Limited Supervision» poderão ser colmatadas as lacunas com custos mínimos, especialmente nos nós de tráfego;

18.

É de opinião que a Agência Ferroviária Europeia, por acordo com os ministérios de transportes nacionais, deve assegurar que, de futuro, as novas locomotivas só recebam autorização se, além dos sistemas nacionais de controlo e sinalização, estiverem equipadas ou pré-equipadas também com ERTMS;

19.

Sublinha que a norma ETCS é hoje aplicada, com adaptações nacionais, em linhas de alta velocidade/grande capacidade (por exemplo Roma-Nápoles, Madrid-Lérida, Berna-Olten); que, no entanto, é problemática a aplicação no sector ferroviário tradicional (tráfego de mercadorias e de passageiros) e especialmente no tráfego transfronteiriço; insiste que urge encontrar soluções para funções-chave como passagens de nível com barreiras, curvas de travagem parametrizadas, o modo «Rádio Infill» como já previsto na norma 2.3.0 e o modo de aplicação «Limited Supervision»;

20.

Exorta todos os interessados a colmatarem o mais brevemente possível as lacunas existentes, tendo em conta o facto de nem a ligação rápida POS (Paris-Leste de França-Sudoeste Alemão) nem o corredor Norte-Sul Roterdão-Génova poderem ainda ser percorridos utilizando o ERTMS em toda a sua extensão;

21.

Considera necessário que as empresas ferroviárias, a indústria ferroviária e a AFE elaborem em conjunto a norma do futuro, e que a UE determine a migração de forma universal e obrigatória para todos; considera que é imperativo obstar a abordagens individualistas nacionais no desenvolvimento do sistema, para que os 20 sistemas diferentes actualmente existentes não venham a ser substituídos por 20 sistemas incompatíveis baseados no ERTMS; solicita à Agência Ferroviária Europeia que a norma futuramente utilizada no espaço europeu seja, no mínimo, globalmente equivalente ao nível de segurança actualmente em vigor nos Estados-Membros;

22.

Está ciente de que os Estados-Membros e as empresas de transporte ferroviário diferem muito entre si quanto às necessidades de investimento, aos sistemas nacionais de sinalização e controlo e à «fase de mercado» em que se encontram; entende, porém, que essas diferenças são inevitáveis na União e não constituem argumento contra o ERTMS;

Financiamento

23.

Reconhece que é justificado e necessário que a implantação do ERTMS beneficie de financiamento da UE, quer do orçamento das redes transeuropeias de transporte, quer do orçamento do Fundo de Coesão, no caso dos Estados-Membros que dele beneficiam, dada a dimensão europeia do projecto; considera que os custos devem ser repartidos equitativamente entre os Estados-Membros, a UE, as empresas ferroviárias e a indústria ferroviária; apela, por conseguinte, aos Estados-Membros para que, nos próximos anos, dêem prioridade ao ERTMS nas decisões orçamentais e em matéria de transportes;

24.

Apoia a inclusão de normas correspondentes na proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho (COM(2004)0475 — 2004/0154(COD)), cuja primeira leitura foi concluída pelo Parlamento Europeu, em 26 de Outubro de 2005 (4);

25.

Apoia, neste contexto, a proposta aprovada em primeira leitura pelo Parlamento no sentido de que o investimento em ERTMS seja equiparado pelo referido Regulamento a investimento em infra-estruturas; considera, além disso, que para o apoio comunitário ao ERTMS, pelo menos nas zonas «transfronteiriças», deverá ser fixada uma taxa máxima de 50 %;

26.

Entende que os argumentos técnicos atrás referidos e a limitação dos recursos orçamentais disponíveis aconselham a concentração dos recursos nos corredores principais, em especial nos estudados pelo coordenador europeu; considera que este apoio deverá incluir incentivos razoáveis para o equipamento do material circulante nos primeiros anos, no que se refere ao desenvolvimento de protótipos, ao equipamento em série e à reconversão do material circulante;

27.

Sugere que seja ponderada uma definição degressiva dos apoios, a fim de acelerar o processo de transição: as empresas ferroviárias que se decidirem cedo pela introdução do sistema ERTMS devem receber maiores apoios do que as retardatárias, por assumirem um risco de investimento superior na fase inicial em que não é possível aproveitar plenamente os benefícios do novo sistema;

28.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem mais aprofundadamente as possibilidades de apoio decorrentes das modalidades de leasing para o material circulante, dado que por essa via seria possível reduzir os elevados custos de arranque e facilitar a entrada no mercado às pequenas e médias empresas:

29.

Considera que o apoio por parte da UE ao ERTMS deve ter lugar utilizando recursos orçamentais das RTE-T, do desenvolvimento regional e da coesão, assim como recursos provenientes do orçamento de investigação da UE;

30.

Entende que a UE deve condicionar o financiamento das infra-estruturas ferroviárias com fundos comunitários, como os recursos orçamentais das RTE-T e do Fundo de Coesão, à instalação obrigatória do ERTMS;

31.

Sublinha que, na implantação do sistema ERTMS, se espera que o sector ferroviário tenha em devida conta os interesses sociais e profissionais dos trabalhadores e desenvolva, para o efeito, programas de qualificação e formação contínua; confia em que da implantação do ERTMS resultará, a médio prazo, a manutenção dos postos de trabalho, devido, por um lado, à possibilidade de bons resultados de exportação, e, por outro, à expectativa de que os caminhos-de-ferro consigam obter maiores quotas de mercado;

32.

Reconhece, por último, que o ERTMS pode dar um contributo importante para a eficácia e a capacidade de atracção do transporte ferroviário europeu, nomeadamente a nível do transporte de mercadorias a longa distância; salienta, todavia, que para além do ERTMS, poderão tomar-se várias outras iniciativas de harmonização destinadas a melhorar, num espaço de tempo relativamente curto, a eficácia do transporte ferroviário internacional; consequentemente, convida o coordenador europeu do ERTMS e a futura Agência RTE a estudarem igualmente a possibilidade de harmonizar, por exemplo, o comprimento dos comboios, a carga por eixo ou o calibre de carregamento, etc.; pensa que o impacto financeiro destes projectos seria, sem dúvida, relativamente limitado, mas que o resultado, em termos de eficácia, poderia não ser negligenciável;

*

* *

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 235 de 17.9.1996, p. 6.

(2)  JO L 110 de 20.4.2001, p. 1.

(3)  JO L 167 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0403.

P6_TA(2006)0276

Pesca costeira e problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira

Resolução do Parlamento Europeu sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira (2004/2264(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Política Comum das Pescas (PCP),

Tendo em conta a regulamentação aplicável ao Fundo Europeu para as Pescas (FEP),

Tendo em conta o artigo 11 o do Regulamento (CE) n o 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (1),

Tendo em conta a sua resolução de 5 de Abril de 2001 sobre as pescas: segurança e causas de acidentes (2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da PCP (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1421/2004, de 19 de Julho de 2004, que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (4),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre redes de mulheres: pesca, agricultura e diversificação (5),

Tendo em conta a Estratégia de Lisboa,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0141/2006),

A.

Considerando que a pesca costeira, nomeadamente a pequena pesca costeira e a pesca artesanal, presta um contributo considerável para o bem-estar socioeconómico das comunidades costeiras, contribuindo para o desenvolvimento local, a manutenção/criação de postos de trabalho a montante e a jusante, o abastecimento de peixe fresco e a manutenção das tradições culturais locais,

B.

Considerando que a crise económica e social que o sector das pescas está a atravessar afecta sobretudo os segmentos de frota menos competitivos, nomeadamente a pesca costeira,

C.

Considerando que existe actualmente uma variedade de medidas relacionadas com diversos aspectos da pequena pesca em diferentes regulamentos comunitários;

D.

Considerando que a PCP e seus instrumentos, nomeadamente ao nível do futuro Fundo Europeu para as Pescas (FEP), têm de ter em conta e adaptar-se à realidade da pesca costeira e dos seus problemas específicos, principalmente no que concerne a pequena pesca costeira e a pesca artesanal,

E.

Considerando que é importante assegurar o futuro da pesca costeira na União Europeia, tendo em conta a sua contribuição crucial para o emprego nas zonas costeiras, respeitando simultaneamente a necessidade de evitar a sobrecapacidade deste segmento das frotas e a consequente diminuição dos recursos haliêuticos,

F.

Considerando que, não obstante o elevado desemprego e o envelhecimento da população activa do sector da pesca costeira, se verifica uma grave falta de recrutamento de jovens em algumas zonas costeiras,

G.

Considerando que certas zonas costeiras dependem largamente das pescas e indústrias afins, em particular nas zonas insulares e costeiras ultraperiféricas,

H.

Considerando que grande parte do sector da transformação nas regiões ultraperiféricas garante a sua competitividade e viabilidade económica em virtude dos apoios comunitários concedidos,

I.

Considerando a grave ausência de informações estatísticas rigorosas sobre o sector da pesca costeira em muitos Estados-Membros, o que obsta a uma análise e comparação sérias neste sector,

J.

Considerando que uma nova iniciativa comunitária pode ser benéfica para o desenvolvimento futuro do sector,

K.

Considerando que, dado o papel importante que podem desempenhar as organizações representativas do sector e as autarquias locais no desenvolvimento do sector a nível local, projectos e acções desenvolvidos por estes em prol da pesca costeira, nomeadamente de pequena escala e artesanal, deviam ser incentivados e apoiados a nível comunitário,

L.

Considerando que se revela importante a participação dos pescadores costeiros no processo comercial, melhorando os mecanismos de comercialização dos seus produtos e promovendo uma revisão da organização comum de mercados dos produtos da pesca, de forma a garantir preços mais justos na primeira venda e promover uma melhor distribuição do valor acrescentando pela cadeia de valor,

M.

Considerando que se revela fundamental garantir a participação dos pescadores costeiros e das suas organizações representativas no processo de decisão da PCP, na protecção do meio marinho e nas acções de recuperação dos recursos haliêuticos, fomentando a aplicação do princípio da co-gestão e da descentralização à Política Comum das Pescas,

N.

Considerando a insegurança dos rendimentos e salários no sector, decorrente da forma como se comercializa no sector, do modo de formação dos preços na primeira venda e das características irregulares da actividade,

O.

Considerando que o sector da pesca costeira é igualmente afectado pelo aumento da variedade dos custos, conjuntamente com a elevada instabilidade dos preços dos combustíveis,

P.

Considerando que se verifica uma crescente tensão e concorrência pelos recursos entre os pescadores costeiros, que exercem a sua actividade para fins de subsistência, e a pesca para fins de lazer; que tal constitui um problema que urge resolver,

Q.

Considerando que cumpre assegurar que as técnicas de pesca costeira também contribuam para uma maior protecção ambiental e o desenvolvimento sustentável do sector pesqueiro,

R.

Considerando a importância de apoiar a formação profissional dos pescadores costeiros,

1.

Salienta que a pesca costeira presta um contributo vital, não só para as economias locais, mas também para a manutenção do tecido social das comunidades costeiras, uma vez que contribui com um número mais elevado de postos de trabalho por quantidade de peixe capturado do que quaisquer outros segmentos das frotas, em particular nas zonas insulares e costeiras ultraperiféricas;

2.

Entende que a actividade de pesca costeira é essencial para a preservação das práticas e tradições culturais, garantindo, não só a protecção da diversidade cultural nas regiões em causa, mas também a própria sobrevivência das comunidades costeiras; entende, além disso, que cumpre preservar as referidas práticas e tradições;

3.

Reconhece que a pesca costeira pode e deve desempenhar um papel construtivo na protecção e conservação do ambiente marinho costeiro;

4.

Reconhece, no entanto, que, se a capacidade da frota de pesca costeira for demasiado grande, poderá também contribuir para a diminuição dos recursos haliêuticos;

5.

Considera que os Estados-Membros deverão, como parte da política regional, aplicar mecanismos comuns de protecção da pesca costeira, com vista a assegurar a sua sustentabilidade, e deverão fazer depender a consecução de objectivos e a aplicação de medidas específicas das condições naturais das zonas costeiras e da protecção dos recursos; as zonas costeiras são locais de desova e crescimento de juvenis para muitas espécies de peixe, incluindo espécies usadas para fins industriais;

6.

Entende, porém, que importa prosseguir a investigação do papel e impacto da pesca costeira, com vista a garantir que, à semelhança de todas as actividades de pesca, esta seja mantida a um nível sustentável;

7.

Considera que são necessários estudos específicos sobre a questão da protecção da pesca praticada na área até três milhas marítimas da costa por navios de pesca de comprimento inferior a 12 metros que usem artes passivas;

8.

Propõe a eliminação de artes de pesca que ameacem a sustentabilidade dos recursos costeiros e a viabilidade económica do tecido social afecto ao sector da pesca;

9.

Reconhece as dificuldades em estabelecer, a nível da UE, uma definição comum de pesca costeira e entende, por conseguinte, que é imperioso fixar critérios mínimos que sejam aceitáveis para todos e que assegurem o necessário equilíbrio entre as actividades de pesca costeira, de pesca de alto mar e de pesca recreativa;

10.

Entende que entre os critérios mínimos deverão ter-se em conta, entre outros, os seguintes aspectos:

a)

a pequena pesca costeira;

b)

o comprimento das embarcações;

c)

a distância do porto de origem a que operam as embarcações, tendo em conta as diferentes condições geográficas e marítimas nos Estados-Membros;

d)

o período máximo de tempo em que a embarcação está ausente do porto;

e)

as embarcações que regressam diariamente ao porto e vendem as suas capturas frescas;

11.

Entende que uma abordagem harmonizada da recolha de dados sobre a pesca costeira se afigura essencial para a obtenção de dados rigorosos relativos às actividades de pesca costeira, condição prévia para o estabelecimento de uma definição comum;

12.

Convida a Comissão a propor, com carácter de urgência, formas de harmonização dos dados sobre a pesca costeira na União Europeia, salvaguardando as especificidades das frotas de cada país e região;

13.

Salienta ser imperioso acometer os múltiplos problemas do sector da pesca costeira, nomeadamente nas áreas da gestão, do desenvolvimento estrutural, do desenvolvimento, da educação e da formação;

14.

Entende que é essencial que os pescadores do sector da pesca costeira e as comunidades do mesmo dependentes sejam mais directamente envolvidos na transformação e comercialização, a fim de reforçar a sua base de lucro e melhorar os respectivos níveis de vida;

15.

Propõe que sejam mantidos os apoios ao sector da transformação do pescado nas regiões ultraperiféricas, nomeadamente o apoio ao azeite utilizado na embalagem de conservas de atum;

16.

Solicita à Comissão que reconheça a especificidade da pequena pesca costeira e da pesca artesanal na PCP e analise em que medida os presentes instrumentos são adequados para responder às necessidades deste sector, adaptando-os em consonância;

17.

Reconhece a existência, na legislação comunitária em vigor, de disposições especificamente aplicáveis à gestão e à melhoria estrutural do sector da pesca costeira;

18.

Entende que é conveniente que o novo FEP financie o fornecimento de motores eficientes em termos de combustível e de artes de pesca ecológicas, bem como a melhoria das condições de trabalho a bordo dos pescadores costeiros, desde que estas medidas não conduzam a um aumento da capacidade de pesca;

19.

Exorta a Comissão a financiar a modernização das embarcações da pesca costeira;

20.

Exorta, por conseguinte, a Comissão a adoptar uma nova iniciativa comunitária para este importante sector de actividade;

21.

Exorta ainda, neste contexto, a Comissão a assegurar a disponibilização de meios financeiros específicos e adequados que viabilizem a correcta implementação de quaisquer novas políticas;

22.

Salienta que, nos Estados-Membros em que foram estabelecidos, os planos de gestão das zonas costeiras (PGZC) tiveram efeitos positivos no sector, pelo que entende que os PGZC devem constituir um elemento importante de qualquer nova iniciativa da UE;

23.

Salienta que, actualmente, a formação profissional orientada para o sector nos Estados-Membros é totalmente inadequada ou inexistente;

24.

Salienta a necessidade da criação imediata de um programa de formação que abranja a segurança no trabalho no sector da pesca, a protecção do ambiente marinho, a protecção dos recursos, a protecção do mar e das zonas costeiras, a qualidade das capturas e a comercialização e gestão no sector da transformação do pescado;

25.

Afirma que uma educação e formação específica e adequada é essencial, se se pretende encorajar os jovens das nossas regiões costeiras a perpetuarem as actividades e tradições da pesca costeira;

26.

Exorta, por conseguinte, a Comissão a apresentar programas específicos em matéria de educação e formação orientados para o sector da pesca costeira, nomeadamente para incentivar o ingresso no sector de jovens profissionais, e a prever um adequado financiamento com vista à plena implementação e ao êxito dos programas;

27.

Solicita ainda, neste contexto, que seja dada a necessária publicidade à acção empreendida, no intuito de garantir a pronta disponibilidade para todas as partes interessadas de ampla informação sobre as oportunidades de formação;

28.

Entende que qualquer nova legislação no domínio da pesca costeira deve prestar uma especial atenção à necessidade de estabelecer e manter uma cultura da segurança, em que seja conferida a mais elevada prioridade à segurança, e que garanta a implementação de normas de segurança adequadas ao sector da pesca costeira; insiste em que esta cultura de segurança deverá começar por garantir uma frota mais segura e moderna, com capacidade para incluir novos equipamentos e material de segurança, sendo para isso necessário manter as ajudas à renovação e modernização da frota no futuro FEP, tal como já aprovado pelo Parlamento Europeu;

29.

Reconhece que as mulheres desempenham um papel de primordial importância no sector da pesca costeira, nomeadamente nos domínios da gestão, da venda e comercialização, da aquicultura, da transformação e da investigação;

30.

Considera que as redes de mulheres podem prestar um excelente contributo para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades dependentes da pesca e, nomeadamente, das comunidades das zonas costeiras;

31.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, ao tratarem todas as situações e problemas relacionados com a pesca costeira, bem como nos projectos-piloto financiados pela PCP e pelos fundos estruturais, tenham sistematicamente em conta a dimensão do género e a questão da igualdade entre as mulheres e os homens, já que este sector da pesca se caracteriza por uma estrutura económica essencialmente baseada na pequena empresa familiar, onde a mulher desempenha um papel fundamental que deve beneficiar de um reconhecimento legal e social;

32.

Considera que as mudanças em curso nas comunidades dependentes da pesca costeira afectam tanto directa como indirectamente as mulheres e, por conseguinte, solicita à Comissão que apoie projectos específicos que visem reconhecer, estimular e diversificar as actividades das mulheres nos domínios ligados à pesca e que adopte, na perspectiva da diversificação das actividades e da reconversão destas comunidades, soluções que beneficiem não só do apoio dos governos locais, regionais e nacionais da União Europeia, mas também da participação equitativa de homens e mulheres;

33.

Insta a Comissão, em colaboração com o futuro Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres, por um lado, a recolher dados sobre a pesca costeira repartidos por género e, por outro lado, a identificar e propor soluções para os problemas específicos das mulheres nas comunidades que se dedicam à pesca costeira;

34.

Constata que a saúde das mulheres directamente envolvidas na pesca costeira pode ser afectada por condições de trabalho frequentemente difíceis, embora, na maioria dos casos, a ausência de um estatuto legal de emprego para as mulheres não lhes permita ter acesso ao sistema de saúde em igualdade de condições com os homens, pelo que solicita à Comissão e aos Estados Membros uma imediata resolução deste problema mediante a adopção das medidas necessárias para que sejam garantidos os direitos económicos e sociais destas mulheres e, nomeadamente, o seu direito de acesso à segurança social e ao serviço de saúde, bem como de medidas destinadas a melhorar a sua segurança e a preservar a sua saúde no local de trabalho;

35.

Considera, por princípio, que os pescadores costeiros, as pequenas unidades de transformação e outras entidades costeiras directamente envolvidas ou afectadas pelas actividades da pesca costeira devem ser associadas à gestão do sector;

36.

Exorta a Comissão a consultar o sector da pesca costeira e a assegurar o envolvimento activo do sector ao nível apropriado do processo decisório, que os afecta directamente;

37.

Entende que cabe aos conselhos consultivos regionais um papel fundamental neste contexto;

38.

Solicita à Comissão que informe o Parlamento de qualquer iniciativa que envolva um tratamento específico da pesca costeira;

39.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 337 de 30.12.1999, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 485/2005 (JO L 81 de 30.3.2005, p. 1).

(2)  JO C 21 E de 24.1.2002, p. 359.

(3)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.

(4)  JO L 260 de 6.8.2004, p. 1.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0532.

P6_TA(2006)0277

Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude — Relatório Anual 2004 (2005/2184(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções sobre anteriores relatórios anuais da Comissão e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 19 de Julho de 2005, intitulado «Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — luta contra a fraude — Relatório Anual 2004» (COM(2005)0323), incluindo os seus anexos (SEC(2005)0973, SEC(2005)0974),

Tendo em conta o relatório de actividades complementar do OLAF para o período de Julho a Dezembro de 2004 (1),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas Europeu relativo à execução do orçamento no exercício de 2004 (2),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 276 o e o n o 5 do artigo 280 o do Tratado,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o Relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0185/2006),

Número total das irregularidades e fraudes comunicadas

1.

Congratula-se com o facto de os períodos de referência do relatório anual da Comissão sobre a protecção dos interesses financeiros e do relatório de actividades do OLAF, respectivamente, terem finalmente convergido, o que melhorou a sua comparabilidade;

2.

Verifica que, no ano de 2004, as irregularidades e infracções comunicadas pelos Estados-Membros nos domínios dos recursos próprios, das despesas agrícolas e das acções estruturais ascenderam a cerca de 982 300 000 euros (2003: 922 000 000 de euros; 2002: 1 150 000 000 de euros) e que os valores comunicados pelos Estados-Membros a Bruxelas podem ser repartidos da seguinte forma:

Recursos próprios: 205 700 000 euros (2003: 269 900 000 euros; 2002: 341 900 000 euros),

Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) — Secção Garantia: 82 100 000 euros (2003: 169 700 000 euros; 2002: 198 100 000 euros),

Acções estruturais: 694 500 000 euros (2003: 482 200 000 euros; 2002: 614 100 000 euros);

3.

Sublinha que as variações anuais do prejuízo financeiro não devem ser sobrevalorizadas, dado que podem ter sido influenciadas por uma multiplicidade de factores;

4.

Considera totalmente inaceitável que continue a haver Estados-Membros «antigos» (Alemanha, Grécia e Espanha) que ainda não enviam à Comissão as suas comunicações sobre irregularidades em formato electrónico, que essas comunicações sejam incompletas e que estes factos tenham como consequência atrasos de vários anos no seguimento dado;

5.

Constata que, no domínio dos recursos próprios, o prejuízo financeiro notificado diminuiu de 269 900 000 euros em 2003 para 205 700 000 euros em 2004; que os produtos mais vulneráveis foram os cigarros, os televisores e o açúcar; que o número de casos na Bélgica (+58 %), Suécia (+36 %) e França (+30 %) aumentou claramente; e que 54 800 000 euros (27%) foram já recuperados;

6.

Constata que, no domínio das despesas agrícolas, o prejuízo financeiro notificado baixou mais de 50 %, de 169 700 000 euros em 2003 para 82 100 000 euros em 2004; lamenta que a vontade de comunicar as irregularidades diminua na proporção em que aumenta o montante da ajuda; critica, mais uma vez, a Alemanha, a Grécia e a Espanha por não terem ainda implementado um sistema electrónico para a notificação e, sobretudo, a Alemanha e os Países Baixos por não cumprirem o dever de comunicar a identidade das pessoas singulares e colectivas responsáveis pelas irregularidades verificadas;

7.

Sublinha, contudo, que, numa análise a mais longo prazo, o prejuízo financeiro no âmbito do FEOGA sofreu uma diminuição considerável, enquanto que no âmbito dos Fundos Estruturais registou um acréscimo acentuado; assim, no ano 2000, por exemplo, o prejuízo financeiro comunicado no domínio do FEOGA ainda ascendeu a 474 600 000 euros, enquanto no dos Fundos Estruturais representou, no mesmo ano, apenas 114 200 000 euros; entretanto, a importância relativa dos dois domínios na estatística de fraudes quase se inverteu;

8.

Salienta que a diminuição dos valores no domínio agrícola também fica a dever-se ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC); insiste, portanto, em que este sistema seja aplicado em todos os Estados-Membros; lamenta o facto de, na Grécia, o SIGC, mais de sete anos após o fim do prazo para a sua transposição completa, ainda não se encontrar plenamente implementado, de acordo com o ponto 4.8 do Relatório Anual 2004 do Tribunal de Contas Europeu; verifica que o Governo da Grécia refutou estas alegações e, em Novembro de 2005, encetou negociações com a Comissão tendo em vista solucionar a questão;

9.

Salienta que a Espanha (35 000 000 de euros) e a Alemanha (19 000 000 de euros) respondem por mais de 65 % do valor do prejuízo; as ajudas directas (29 000 000 de euros — principalmente indicação de áreas fictícias), as restituições às exportações (21 000 000 de euros — frequentemente, falsificação de documentos aduaneiros) e as medidas de apoio ao mercado (EUR 20 000 000 de euros — citrinos e produtos hortícolas, principalmente) são os domínios em que mais se verificam irregularidades;

10.

Recorda que, em 2004, o prejuízo financeiro no domínio das acções estruturais voltou a aumentar consideravelmente, de 482 200 000 euros em 2003 para 694 500 000 euros (incluindo 163 000 000 de euros relativos ao Fundo de Coesão); regra geral, 86 % das irregularidades só são comunicadas dois anos após a sua detecção; dos 532 000 000 de euros de prejuízo financeiro relativo aos Fundos Estruturais, 485 000 000 de euros dizem respeito ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; a soma dos montantes comunicados pela Itália (194 900 000 euros), a Alemanha (127 500 000 euros) e a Grécia (112 000 000 de euros) representa 81,6% do total; as causas mais frequentes das irregularidades foram a aplicação incorrecta de medidas e a violação de disposições do Tratado;

11.

É de opinião, neste contexto, que, no período coberto pelo relatório de 2005, as irregularidades no domínio das acções estruturais devem ser objecto de especial atenção;

12.

Assinala, com perplexidade, o facto (3) de a Alemanha não cumprir cabalmente o seu dever de comunicar as irregularidades detectadas no domínio das despesas agrícolas e estruturais e de apenas em três dos 1 798 casos comunicados ter fornecido dados sobre as pessoas ou empresas envolvidas; constata ainda que os Países Baixos não cumprem o dever de prestar informação no que respeita às despesas agrícolas e que apenas num dos 307 casos comunicados forneceram dados sobre as pessoas ou empresas envolvidas;

13.

Aguarda, pois, que a Comissão apresente um relatório, até 1 de Novembro de 2006, em que descreva as medidas que adoptou para obrigar os referidos Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações decorrentes do Tratado;

14.

Observa que, no período de 2002 a 2004, no contexto da utilização das ajudas de pré-adesão, o montante correspondente ao custo elegível total de projectos afectados por irregularidades (incluindo todas as fontes de financiamento de fundos nacionais, fundos da UE e outros dadores) atingiu 2 380 000 000 de euros: 1 118 000 000 de euros no âmbito do PHARE, 1 105 000 000 de euros no âmbito do ISPA e 158 000 000 de euros no SAPARD; que foram principalmente afectadas as medidas que envolviam despesas elegíveis entre 100 000 euros e 1 000 000 de euros; e que as irregularidades foram descobertas, na sua maioria, através de controlos administrativos e financeiros;

15.

Regista com preocupação que, em 90 % dos casos de irregularidades comunicados no âmbito dos auxílios de pré-adesão, a Comissão se viu impossibilitada de conhecer a qualificação das irregularidades detectadas, os montantes que foram recuperados e os que continuam por recuperar; a Comissão atribui esta situação à falta de experiência dos países em questão; partilha da opinião expressa pelo Tribunal de Contas Europeu, no ponto 8.9 do Relatório Anual 2004, de que as despesas só devem ser autorizadas se o Estado dispuser da capacidade de gestão adequada;

Relatório de actividades complementar do OLAF relativo ao período de Julho a Dezembro de 2004

16.

Constata que o OLAF registou, no período de referência do relatório, 720 novos casos e estimou em 1 225 000 000 de euros o impacto financeiro de todos os casos que em 31 de Dezembro de 2004 ainda se encontravam em inquérito; que, no final do período abrangido pelo relatório, estavam a ser analisados 195 casos, tinham sido iniciados 469 inquéritos e 655 casos requeriam medidas de acompanhamento;

17.

Verifica ainda que o montante global do prejuízo de todos os casos em relação aos quais o OLAF adoptou medidas de acompanhamento no final do período de referência (31 de Dezembro de 2004) ascendia a 1 780 000 000 de euros (4); as medidas de acompanhamento visavam sobretudo os domínios do IVA, acções estruturais, ajuda externa e despesas directas;

18.

Insta o OLAF a que, no seu próximo relatório de actividades, informe o Parlamento sobre a conclusão dada às medidas de acompanhamento administrativas, financeiras e penais tomadas pela Comissão e pelos Estados-Membros em resultado dos inquéritos do OLAF;

19.

Congratula-se com o facto de o OLAF ter conseguido reduzir o período de apreciação das informações recebidas para 3,5 meses; também a duração dos inquéritos foi reduzida de 30 meses (em 2000) para 23 meses (em 2004); 32,6 % das fontes de informação são informadores, em 30,6 % dos casos é a Comissão que transmite as informações e em 15,7 % dos casos as informações são fornecidas pelos Estados-Membros;

20.

Constata que, entre os Estados-Membros «antigos», a maioria dos casos surgiu em Itália, na Alemanha e na Bélgica; entre os «novos» Estados-Membros e países candidatos, na Roménia e Polónia; e nos países terceiros, na Ásia e outros países europeus;

21.

Sublinha que se mostraram particularmente vulneráveis os domínios aduaneiro, agrícola e da ajuda externa;

22.

Congratula-se com o facto de se recorrer já sistematicamente à possibilidade de não dar seguimento a denúncias obviamente infundadas (processos improcedentes prima facie); solicita ao Comité de Fiscalização do OLAF que analise esta nova prática no seu próximo relatório anual;

23.

Nota que a task force«Processos antigos» (Task Force «Old Cases») apresentou em Outubro de 2004 um relatório intercalar sobre 215 processos (respeitante ao período entre 1992 e 1999) e que 206 desses casos originaram procedimento judicial; solicita ao Director do OLAF que preste informações sobre a matéria aquando de uma reunião da Comissão do Controlo Orçamental;

Preparação das alterações ao regulamento do OLAF

24.

Nota que as três instituições pertinentes (Parlamento, Conselho e Comissão) chegaram a acordo em 7 de Fevereiro de 2006 sobre a ocupação do cargo de director do OLAF e que este foi nomeado pela Comissão em 14 de Fevereiro de 2006;

25.

Critica o facto de a nomeação do director do OLAF ter sido excessivamente demorada e de o processo ter mostrado debilidades que deverão ser evitadas da próxima vez;

26.

Recorda que desde 2003 se discute sem qualquer resultado o melhoramento das disposições relativas à luta antifraude; reitera a disponibilidade do Parlamento para participar activamente nessa missão;

27.

Sublinha que o Parlamento não aceitará qualquer proposta que restrinja os seus direitos actuais;

28.

Verifica que a Comissão aprovou uma nova proposta (COM(2006)0244) de alteração do Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) (5);

29.

Acolhe favoravelmente e apoia, neste contexto, a sugestão apresentada pelo Tribunal de Contas no n o 36 do Parecer n o 8/2005 (6), no sentido de uma simplificação e consolidação da legislação comunitária antifraude em vigor, corrigindo-se, nesse âmbito, as deficiências existentes;

30.

Defende, em particular, que todas as competências de inquérito do OLAF sejam reunidas num único regulamento;

31.

Recomenda, para esse efeito, que as disposições do Regulamento (CE, Euratom) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (7) sejam actualizadas e integradas no Regulamento (CE) n o 1073/1999; espera que a Comissão apresente propostas neste sentido;

32.

Solicita ainda à Comissão que, à luz da jurisprudência relevante do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias, proponha as alterações necessárias ao Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (8) (regulamento horizontal); recorda que as referidas alterações estão agora sujeitas ao processo de co-decisão;

33.

Solicita à Comissão que verifique se, e em que medida, na proposta de regulamento relativo à assistência mútua em matéria de protecção dos interesses financeiros da Comunidade contra a fraude e outras actividades ilícitas (9) as responsabilidades previstas para a Comissão e o OLAF em matéria de fraude no âmbito do IVA poderão ser tidas em conta na revisão do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95;

34.

Regozija-se com a avaliação do Tribunal de Contas, no ponto II da Síntese do seu Relatório Especial n o 1/2005, segundo a qual o «estatuto híbrido» do OLAF, independente nos seus inquéritos mas dependente da Comissão para as suas outras funções, não prejudicou a independência da função de inquérito (10); sublinha que compete ao Comité de Fiscalização do OLAF assegurar a independência dos inquéritos (11);

35.

Chama a atenção, contudo, para a conclusão do Tribunal de Contas, no ponto 93 do Relatório Especial n o 1/2005, segundo a qual as funções do Comité de Fiscalização do OLAF devem ser reexaminadas para afastar qualquer risco de ingerência nos inquéritos em curso de execução;

As investigações do OLAF e a protecção dos direitos fundamentais

36.

Regista com grande inquietude o Acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 6 de Abril de 2006 (12) no processo IRELA, que condena a Comissão ao pagamento de uma indemnização a um funcionário;

37.

Regista a conclusão do Tribunal segundo a qual a ilegalidade do comportamento do OLAF na condução do inquérito e na elaboração do respectivo relatório são consideradas provadas, tendo o OLAF agido em violação, grave e manifesta, da exigência de imparcialidade;

38.

Considera que esse acórdão valida a abordagem do Comité de Vigilância do OLAF, que salientou reiterada e insistentemente a necessidade de observância dos direitos fundamentais, assinalando constituir tal um pré requisito para a eficácia dos inquéritos do OLAF; cujos resultados devem, sendo o caso, poder ser sancionados pelos tribunais;

39.

Recorda que o Tribunal de Contas constata, no ponto IX do Relatório Especial n o 1/2005, que não está assegurado de maneira independente o controlo da legalidade dos actos dos inquéritos em curso de execução e do respeito pelos direitos fundamentais das pessoas sujeitas a inquérito;

40.

Entende que o OLAF deve colaborar com o Provedor de Justiça Europeu e com a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados numa base de confiança;

41.

Salienta que a criação do Tribunal da Função Pública da União Europeia melhorará consideravelmente as possibilidades de um controlo jurisdicional da acção do OLAF nos inquéritos que visem funcionários e outros agentes da Comunidade;

42.

Espera que o director do OLAF assegure uma supervisão rigorosa da qualidade dos inquéritos levados a cabo pelos funcionários do OLAF;

Prioridades e perspectivas para o trabalho do OLAF

43.

Recorda que o princípio da subsidiariedade se aplica também ao OLAF, traduzindo-se na sua concentração nos domínios em que os serviços dos Estados-Membros não têm competências (inquéritos visando os organismos e instituições comunitários e relacionados com despesas geridas directamente pela Comissão), ou em que não desenvolvam as iniciativas adequadas;

44.

Apoia a recomendação do Tribunal de Contas, no ponto 37 do Parecer n o 8/2005, acima referido, de que as actividades do OLAF sejam concentradas na sua função de inquérito;

45.

Recorda a sugestão do Tribunal de Contas, no ponto 76 do Relatório Especial n o 1/2005, de que o igual tratamento dado actualmente pelo OLAF às operações de assistência e coordenação e aos inquéritos dificulta grandemente a gestão dos recursos; espera que, de futuro, o director do Organismo assegure uma clara separação de funções, que deverá traduzir-se de forma evidente a nível organizativo;

46.

Congratula-se com o facto de as sugestões do Tribunal de Contas atrás referidas estarem de acordo com a posição que o Parlamento Europeu já formulara na sua Resolução de 4 de Dezembro de 2003 referente ao relatório da Comissão sobre a avaliação das actividades do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (13); concorda com o Tribunal de Contas em que a extensão da função coordenadora do OLAF aos serviços dos Estados-Membros não pode prejudicar as actividades de inquérito do serviço;

Luta contra o contrabando de cigarros e a contrafacção

47.

Chama a atenção para o facto de em 2004, de acordo com as estimativas dos Estados-Membros, o contrabando de cigarros ter originado uma perda de recursos próprios de cerca de 418 500 000 euros e de o prejuízo global poder ser bastante superior; nota com consternação que este valor corresponde ao dobro do montante referente a 2003 (em 2003, aproximadamente 200 000 000 de euros) (14);

48.

Constata que as autoridades competentes apreenderam, em 2004, mais de 3 500 milhões de cigarros e que o problema do contrabando e da contrafacção tem vindo a agravar-se desde 2001;

49.

Sublinha que o OLAF estima o prejuízo financeiro resultante do contrabando de cigarros e da contrafacção desde 2000 em 1 317 000 000 de euros;

50.

Está ciente de que os novos Estados-Membros da fronteira oriental da União são particularmente afectados pelo crescente contrabando de cigarros;

51.

Neste contexto, sublinha novamente a importância do acordo, no âmbito da luta contra o contrabando de cigarros, entre a Comissão (juntamente com a Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal e Finlândia) e a Philip Morris International (PMI); elogia a forma eficaz como a Comissão colaborou com a OLAF e congratula-se com o intenso apoio operacional do grupo de trabalho da OLAF sobre o contrabando de cigarros; nota que o referido acordo prevê medidas a longo prazo para a prevenção do contrabando de cigarros, ao mesmo tempo que procura eliminar os focos de divergência entre a Comunidade e a PMI; regista ainda que a PMI irá pagar à Comunidade e aos Estados-Membros, no prazo de 12 anos, um montante de cerca de 1 250 000 000 USD;

52.

Constata com agrado que, desde Julho de 2004 catorze Estados-Membros (Áustria, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa e Suécia) vieram juntar-se à Comunidade e aos dez Estados-Membros iniciais através da assinatura do Acordo;

53.

Critica o Reino Unido por não ter assinado o acordo, sendo o único Estado-Membro que não o fez; exorta o Reino Unido a assinar o Acordo, o mais brevemente possível;

54.

Lamenta que a Comissão não tenha, até à data, aplicado convenientemente os montantes pagos pela PMI nos termos do acordo; considera inaceitável que tenham sido feitas transferências avultadas para os Estados-Membros, não sujeitas a condições; este procedimento contraria a intenção do Acordo de que esses montantes sejam aplicados em medidas de luta antifraude, que constituem uma prioridade na prevenção do contrabando de cigarros e da pirataria de marcas;

55.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a utilizarem os montantes pagos pela PMI para financiar medidas de prevenção e luta contra o contrabando de cigarros, incluindo a contrafacção;

56.

Solicita à Comissão que apresente propostas para a utilização de uma parte considerável destas receitas e, se necessário, um anteprojecto de orçamento rectificativo, bem como propostas para a correspondente base jurídica; solicita ainda à Comissão que apresente ao Parlamento, até 1 de Dezembro de 2006, um relatório sobre os montantes recebidos a título do Acordo e a sua distribuição e aplicação;

57.

Entende que o acordo com a PMI tem um significado tão abrangente, que a OLAF e a Comissão devem desenvolver todos os esforços para estabelecer acordos semelhantes com outros fabricantes internacionais de cigarros; solicita ao OLAF que, até 1 de Dezembro de 2006, apresente uma relatório sobre os passos dados neste domínio;

58.

Solicita ainda à Comissão que informe o Parlamento Europeu, até 1 de Dezembro de 2006, sobre os avanços das negociações relativas à Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco e eventuais protocolos;

59.

Salienta que atribui à questão do contrabando de cigarros e da contrafacção uma tão grande importância, que apresentará um relatório específico sobre este assunto; além disso, tenciona encomendar um estudo que analise o impacto do contrabando de cigarros e da contrafacção nos recursos próprios da Comunidade;

Luta contra a fraude no âmbito do IVA

60.

Manifesta-se deveras preocupado com o prejuízo financeiro resultante das chamadas fraudes de «operador fictício»; com efeito, o Instituto de Investigação Económica alemão cifra as perdas de receitas nacionais a título de IVA, no período de 2003 a 2005, em 17 000 000 000 de euros a 18 000 000 000 de euros por ano; os Estados-Membros partem do princípio geral de que perdem anualmente cerca de 10% das suas receitas de IVA; um terço das perdas é imputável às fraudes de «operador fictício» transnacionais;

61.

Recorda que apenas as receitas das cobranças efectivas podem ser mobilizadas para efeito dos recursos próprios a título do IVA;

62.

Congratula-se com o propósito do Tribunal de Contas (15) de examinar a cooperação das autoridades administrativas no tocante à aplicação do IVA no comércio intracomunitário, incluindo a luta conta a fraude no domínio do IVA no caso das chamadas fraudes de «operador fictício» (16);

63.

Regozija-se também com o facto de a Comissão ter encomendado um estudo sobre a luta contra a fraude no domínio do IVA e solicita-lhe que, uma vez concluído, envie uma cópia do estudo à Comissão do Controlo Orçamental;

Sectores políticos internos

64.

Constata com preocupação que o Tribunal de Contas Europeu, no ponto 6.4 do Relatório Anual 2004, chama novamente a atenção — como vem fazendo há anos — para as deficiências dos sistemas de supervisão e de controlo nos sectores políticos internos, que impedem a detecção oportuna de erros ao nível dos beneficiários; simultaneamente, o número de controlos em 2004 diminuiu relativamente a 2003; solicita à Comissão que formule uma proposta sobre a forma de suprir estas deficiências;

65.

Lamenta que a Comissão não tenha, até à data, estabelecido uma lista negra interna — abrangendo todas as Direcções-Gerais e todas as Direcções da mesma DG — das empresas, ramos de empresas e laboratórios que, participando em programas de investigação e de desenvolvimento, tenham sido condenados por fraude na sequência de uma auditoria interna ou efectuada pela OLAF, ou pelos tribunais comuns; entende que essa lista deveria impedir que uma empresa, um laboratório ou outro organismo possam obter financiamentos comunitários de direcções que não aquelas em que a fraude foi descoberta;

Medidas da Comissão na sequência da Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2005, sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude (17)

66.

Toma conhecimento de que a Comissão apresentou, em 20 de Outubro de 2005, um relatório sobre a utilização de «listas negras» no sector agrícola ao Parlamento Europeu;

67.

Toma conhecimento da resposta da Comissão ao n o 25 da sua Resolução, no que respeita à recuperação dos montantes pagos em excesso ou indevidamente, que ainda não considera, porém, suficiente; chama, pois, a atenção para o seguinte:

A realização de progressos nesta área deve-se essencialmente à pressão do Parlamento Europeu;

O Parlamento Europeu atribui grande importância a esta questão, pelo que irá elaborar um relatório específico sobre o tema;

O Parlamento Europeu saúda o facto de a Comissão, em 2004, ter analisado, por amostragem, os processos de cobrança dos Estados-Membros e, neste contexto, aprecia também o facto de a Comissão ter recusado 50 % dos pedidos de dispensa das recuperações a efectuar, o que corresponde a um valor de 35 460 000 euros, que os Estados-Membros são obrigados a cobrar;

No sector agrícola, falta ainda recuperar 63 760 000 euros do ano de 2004; a estes há que somar um montante de cerca de 2 078 000 000 de euros, relativo a anos anteriores; 811 000 000 de euros ainda estão pendentes de decisões dos tribunais;

No domínio dos Fundos Estruturais, ainda há a recuperar 357 400 000 euros de 2004 (mais 40 500 000 euros do Fundo de Coesão); acrescem 689 200 000 euros de anos anteriores;

O Parlamento Europeu sublinha a responsabilidade principal dos Estados-Membros na recuperação rápida e eficiente dos recursos orçamentais perdidos; lamenta que os Estados-Membros não tenham, até à data, estado à altura desta responsabilidade, em especial não cumprindo cabalmente o seu dever de informar a Comissão;

O Parlamento Europeu pretende conhecer a reacção dos Estados-Membros às cartas da Comissão, segundo as quais se deveriam recuperar 650 000 000 de euros no domínio agrícola (18);

O Parlamento Europeu pretende ainda saber se o OLAF e a Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG AGRI) chegaram a um acordo sobre a repartição das tarefas nos termos do qual o OLAF será, no futuro, responsável pelos inquéritos e a DG AGRI pelas recuperações (19);

68.

Critica que a Comissão não tenha apresentado, até 1 de Setembro de 2005, uma lista de todos os contratos assinados desde 2000 com agências de aprovisionamento; esta lista deve conter também informações sobre a duração do contrato, o processo de adjudicação e o montante de cada pagamento;

69.

Recorda ao OLAF que deve prosseguir o diálogo, iniciado em Novembro de 2004, sobre a questão das informações a que o Parlamento Europeu pode ter acesso no âmbito do seu trabalho, de acordo com a intenção expressa na sua carta de 30 de Junho de 2005; considera essencial encontrar uma forma de o Parlamento Europeu exercer os seus poderes de controlo, em conformidade com as disposições legais em vigor, designadamente, o n o 3 do artigo 12 o do Regulamento do OLAF, sem prejuízo da confidencialidade dos inquéritos do OLAF; espera que o OLAF apresente por escrito, até 1 de Setembro de 2006, propostas à Comissão do Controlo Orçamental;

70.

Critica o facto de a informação sobre o caso Eurostat transmitida pela Comissão em 12 de Abril de 2006 ser de natureza meramente genérica; solicita a apresentação, até 1 de Outubro de 2006, de informações circunstanciadas, nomeadamente no que diz respeito às implicações financeiras das irregularidades (montantes perdidos, montantes despendidos de forma irregular, estimativas dos montantes por receber e ordens de cobrança emitidas, montantes efectivamente recuperados, montantes a recuperar, montantes cancelados) e à violação de normas de concursos públicos, nomeadamente no concernente a contratos não-subdelegados (lista de beneficiários destes contratos, montantes em causa, irregularidades constatadas);

71.

Lamenta que a Comissão não tenha ainda elaborado uma síntese geral que enumere as empresas internacionais de consultoria que trabalharam para a Comissão no sector das despesas directas (20); espera receber a referida síntese até 1 de Novembro de 2006; ao mesmo tempo, solicita à Comissão que insista com os Estados-Membros para que comuniquem as informações relativas às despesas indirectas;

72.

Manifesta-se insatisfeito com a informação pouco clara da Comissão sobre a renovação do edifício Berlaymont; pretende saber se foram detectadas irregularidades por parte de terceiros e que medidas administrativas foram tomadas internamente pela Comissão;

73.

Expressa a sua profunda preocupação face às informações relativas às alegadas rendas excessivas pagas pelo Parlamento à cidade de Estrasburgo pelos edifícios parlamentares SDM e WIC, bem como ao alegado preço excessivo de aquisição desses edifícios; declara-se determinado a verificar essas alegações, investigando activamente o assunto de um modo rápido, rigoroso e transparente, a fim de garantir que os interesses financeiros da União Europeia e dos contribuintes europeus sejam adequadamente salvaguardados;

74.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter efectuado os pagamentos das restituições à exportação por animais vivos destinados a abate no final de 2005; verifica, ao mesmo tempo, que continuam por recuperar as restituições à exportação pagas indevidamente em 2004, no montante de 218 560 euros (em 2003, 58 680 euros);

Diversos

75.

Congratula-se com o facto de, com base no acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 13 de Setembro de 2005 (21), ter sido retomada a discussão sobre as competências do legislador europeu no domínio do direito penal; sublinha que, contrariamente à abordagem adoptada pela Comissão (22), considera necessária uma apreciação individual das propostas legislativas pendentes; reafirma a sua posição de que a proposta de directiva relativa à protecção penal dos interesses financeiros da Comunidade se deve apoiar no artigo 280 o do Tratado (23); solicita ao Conselho que abandone a sua posição contrária ao reforço da protecção dos interesses financeiros da Comunidade através de medidas penais e que inicie a primeira leitura;

76.

Manifesta-se preocupado — tendo em conta o perigo actual que representa a gripe aviária — face à emergência de um novo fenómeno: a importação ilegal de carne de aves de capoeira procedente de países visados pelo embargo estabelecido pela União Europeia (nomeadamente, a China); insta a Comissão a transmitir, até 31 de Outubro de 2006, informações exaustivas sobre os casos de fraude na importação de carne de aves de capoeira notificados, desde o início de 2004, através do sistema de alerta rápido aplicável aos alimentos para o consumo humano e alimentos para animais (RASFF); exorta a Comissão e o OLAF a tomarem as medidas que se impõem no mais breve trecho;

*

* *

77.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité de Fiscalização do OLAF e ao OLAF.


(1)  (http://europa.eu.int/comm/anti_fraud/reports/olaf/2004/en.pdf).

(2)  JO C 301 de 30.11.2005, p. 1.

(3)  Ver documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2005)0974, Tabelas 1.2. e 1.8.

(4)  O impacto financeiro global de todos os casos investigados pelo OLAF e pelo organismo que o precedeu é estimado em perto de 5 800 000 000 de euros.

(5)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(6)  Parecer n o 8/2005, do Tribunal de Contas Europeu, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à assistência administrativa mútua em matéria de protecção dos interesses financeiros da Comunidade contra a fraude e outras actividades ilícitas (JO C 313 de 9.12.2005, p. 1).

(7)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(8)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(9)  Proposta da Comissão de 20 de Julho de 2004 sobre um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à assistência administrativa mútua em matéria de protecção dos interesses financeiros da Comunidade contra a fraude e outras actividades ilícitas (COM(2004)0509).

(10)  Relatório Especial n o 1/2005 do Tribunal de Contas Europeu relativo à gestão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), acompanhado das respostas da Comissão (JO C 202 de 18.8.2005, p. 3).

(11)  Ver o primeiro parágrafo do n o 1 do artigo 11 o do Regulamento (CE) n o 1073/1999.

(12)  Processo T-309/03, Camós Grau/Comissão (ainda não publicado na Colectânea).

(13)  JO C 89 E de 14.4.2004, p. 153.

(14)  Estes valores correspondem a estimativas. O cálculo baseia-se nas comunicações de 24 Estados-Membros relativas a cigarros apreendidos. Além disso, o OLAF parte do princípio de que apenas 10 % do contrabando é apreendido.

(15)  Ver Programa de Trabalho do Tribunal de Contas para 2006, de 10.1.2006, p. 3.

(16)  A inspecção refere-se à execução do Regulamento (CE) n o 1798/2003 do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado e que revoga o Regulamento (CEE) n o 218/92 (JO L 264 de 15.10.2003, p. 1). Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 885/2004 (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).

(17)   JO C 124 E de 25.5.2006, p. 232.

(18)  Ver n o 16 da sua Resolução de 7 de Junho de 2005.

(19)  Ver n o 10 da sua Resolução de 7 de Junho de 2005.

(20)  Ver n o 73 da sua Resolução de 7 de Junho de 2005.

(21)  Processo C-176/03, Comissão/Conselho, Colectânea 2005, I-7879.

(22)  Ver Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 (C-176/03, Comissão/Conselho) (COM(2005)0583).

(23)  Ver a Posição do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2001, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção penal dos interesses financeiros da Comunidade (JO C 153 E de 27.6.2002, p. 253), bem como a Resolução de 4 de Dezembro de 2003.

P6_TA(2006)0278

Timor-Leste

Resolução do Parlamento Europeu sobre Timor-Leste

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Timor-Leste,

Tendo em conta a Declaração sobre Timor-Leste proferida pela Presidência, em nome da União Europeia, em 31 de Maio de 2006,

Tendo em conta o briefing do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança (5432 a Sessão),

Tendo em conta artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que Timor-Leste tem sido assolado pela violência, desde a desmobilização, em Abril de 2006, de cerca de 600 soldados, um terço do total das forças armadas; que o confronto armado entre as forças armadas e as tropas desmobilizadas e apoiantes civis, ocorrido em 28 e 29 de Abril de 2006, causou um número ainda incerto de baixas,

B.

Considerando que, na sequência dos distúrbios, dos motins e da violência de bandos, inúmeras pessoas foram mortas, muitas mais foram feridas e dezenas de milhares de pessoas fugiram da capital em pânico e se encontram agora nas montanhas circundantes ou estão deslocados sob a protecção da Igreja, das Nações Unidas ou das embaixadas,

C.

Considerando que, de acordo com informações das Nações Unidas, em 25 de Maio de 2006 soldados abriram fogo sobre polícias desarmados, do que resultaram 9 mortos e 27 feridos,

D.

Considerando que a instabilidade política em Timor-Leste persiste, não obstante as demissões do Ministro do Interior e do Ministro da Defesa e outros esforços envidados e medidas adoptadas pelas autoridades de Timor-Leste,

E.

Considerando que os manifestantes têm vindo a reclamar a demissão do Primeiro-Ministro, Mari Alkatiri;

F.

Considerando que a deterioração da dramática crise política e de segurança levou as autoridades timorenses a solicitarem a ajuda de tropas estrangeiras para controlar a violência descontrolada e restaurar a legalidade e a ordem,

G.

Encorajando os esforços envidados pelo Presidente Xanana Gusmão e pelo Ministro Ramos Horta, em nome do Governo, no sentido da restauração da estabilidade política e social, incluindo conversações com os representantes dos soldados desmobilizados e dos agentes e oficiais da polícia que abandonaram as suas estruturas organizativas na presença dos observadores das Nações Unidas,

H.

Considerando que, segundo o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, mais de 100 000 pessoas foram desalojadas nas últimas semanas em resultado dos tumultos gerados pela desmobilização de um terço das forças armadas e pela fragmentação das forças policiais e agravados pela violência de bandos;

I.

Considerando que o mandato da Missão das Nações Unidas em Timor-Leste (o actual UNOTIL), cujo efectivo militar e civil chegou a elevar-se a 11 000 pessoas, mas que foi reduzido para 130 membros, agentes de polícia e conselheiros militares, deverá expirar em 20 de Junho de 2006, após ter sido prorrogado apenas por mais um mês, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em Maio de 2006, não obstante a proposta do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido do seu prolongamento por um ano,

J.

Considerando que a taxa de desemprego em Timor-Leste ascende a cerca de 80 %, sendo que 40 % vivem abaixo do limiar de pobreza e 60 % não ultrapassam os 18 anos,

K.

Considerando os inalienáveis direitos de soberania do povo timorense, nomeadamente sobre os seus recursos naturais,

1.

Exorta todas as partes presentes em Timor-Leste a absterem-se de práticas de violência, a envolverem-se num diálogo plenamente inclusivo para resolver as suas diferenças políticas e a participarem no processo democrático no âmbito do quadro legal e constitucional, contribuindo, assim para a restauração da estabilidade política e social;

2.

Congratula-se com a decisão adoptada pelas autoridades de Timor-Leste no sentido da organização de um inquérito internacional aos acontecimentos de 28 e 29 de Abril e 23, 24 e 25 de Maio de 2006, contexto em que os confrontos armados entre as forças armadas timorenses e soldados anteriormente desmobilizados e seus apoiantes civis resultaram num número ainda incerto de baixas;

3.

Exorta o Governo e o Presidente da República de Timor-Leste a tomarem todas as medidas necessárias para pôr cobro à violência e restaurar um ambiente seguro e estável no pleno respeito da Constituição de Timor-Leste;

4.

Assinala que o papel a desempenhar pela comunidade internacional e, em particular, pelas Nações Unidas e pelo seu Conselho de Segurança, assume importância vital para o processo de consolidação do Estado de Timor-Leste e da sua independência e soberania, bem como para a consolidação da democracia nesta jovem nação,

5.

Salienta que há que inverter o processo de gradual redução da Missão das Nações Unidas em Timor-Leste ao longo dos últimos quatro anos, e solicita a mobilização urgente de forças policiais sob tutela das Nações Unidas, visando contribuir para a restauração da estabilidade, bem como o envio de uma força de manutenção da paz mandatada pela ONU, em conformidade com o solicitado pelas autoridades de Timor-Leste em 13 de Junho de 2006;

6.

Congratula-se com a extensão do mandato das Nações Unidas, de acordo com as propostas do Secretário-Geral, e apela a que unidades de manutenção da paz e as forças policiais civis permaneçam em Timor-Leste até que as forças armadas e a polícia deste país possam assumir as suas funções;

7.

Recomenda que, no respeito das autoridades soberanas de Timor-Leste e da especificidade do mandato atribuído a cada uma das forças internacionais presentes no país, sob supervisão e acompanhamento das Nações Unidas, se estabeleça e mantenha entre estas uma eficiente articulação horizontal por forma a melhor servir os interesses do povo timorense, o efectivo restabelecimento da ordem e o mais rápido regresso à plena normalidade institucional;

8.

Regozija-se com a admissão de Timor-Leste ao grupo de Estados ACP;

9.

Reconhece que Timor-Leste necessita de apoio político, técnico e financeiro para a reconstrução das infraestruturas e das estruturas administrativas essenciais ao reinício da execução do seu plano de desenvolvimento;

10.

Exorta a União Europeia e a comunidade internacional a manterem e intensificarem o seu apoio à consolidação da democracia e da cultura democrática em Timor-Leste, incidindo numa cultura multipartidária e no reforço das instituições — nomeadamente, parlamento, governo, aparelho judicial, segurança, defesa e forças responsáveis pela aplicação da lei — bem como a prestarem assistência no plano da urgente extensão da cobertura de todo o país pelos meios de comunicação social e no reforço das redes de educação e saúde, votando particular atenção às necessidades das crianças e das mulheres;

11.

Exorta a comunidade internacional a aumentar substancialmente o apoio ao efectivo acompanhamento da situação observada em Timor-Leste em matéria de direitos humanos, e a propiciar assistência ao desenvolvimento de grupos locais de defesa dos direitos humanos, bem como de serviços locais de apoio às vítimas;

12.

Insta o Conselho e a Comissão da UE a exortarem as autoridades de Timor-Leste a proibirem, desmantelarem e desarmarem todos os grupos paramilitares, bandos armados e civis armados, e a darem conta das preocupações europeias quanto à violência policial junto do Governo de Timor-Leste em todas as reuniões oficiais e ao mais alto nível;

13.

Exorta os representantes do Estado de Timor-Leste a respeitarem as normas internacionais em matéria de direitos humanos e a garantirem que o tratamento dado aos cidadãos pela polícia e pelas forças armadas seja conforme às normas internacionais em matéria de direitos humanos;

14.

Solicita à Conferência dos Presidentes que autorize o envio de uma delegação parlamentar ad-hoc a Timor-Leste no Outono de 2006, para avaliar a situação política e examinar a adequação dos programas de assistência da EU;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos órgãos de soberania de Timor-Leste (nomeadamente o Presidente, o Parlamento e o Governo), ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, ao Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho de Segurança da ONU.

P6_TA(2006)0279

Síria

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Síria

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria, designadamente a de 8 de Setembro de 2005 (1),

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico, de que a Comunidade Europeia e a Síria são Partes, designadamente o artigo 2 o , que estabelece que o respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais inspira as políticas internas e externas das Partes e constitui um elemento essencial do Acordo,

Tendo em conta a Declaração do Processo de Barcelona de 28 de Novembro de 1995 e a prioridade aí dada ao reforço dos direitos humanos,

Tendo em conta a prioridade política da sua Presidência da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica em 2005 de reforçar o diálogo sobre os direitos humanos com os parlamentos dos países parceiros,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o Décimo Aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica: um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos (COM(2005)0139), especialmente o de centrar a atenção em questões como a protecção dos direitos humanos,

Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Outubro de 2005 sobre o Processo de Barcelona revisitado (2),

Tendo em conta as directrizes da UE em relação a países terceiros no que se refere à pena de morte (1998), à tortura e a outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (2001), ao diálogo com países terceiros sobre os direitos humanos (2001) e aos defensores dos direitos humanos (2004),

Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE, de 19 de Maio de 2006, sobre as recentes detenções na Síria,

Tendo em conta o n o 1 do Artigo 11 o do Tratado da União Europeia e o Artigo 177 o do Tratado CE, nos termos dos quais a promoção dos direitos humanos constitui um dos objectivos da política externa e de segurança comum,

Tendo em conta o Artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Ciente da importância dos laços políticos, económicos e culturais existentes entre a União Europeia e a Síria,

B.

Considerando que a subida ao poder do actual presidente, Bashar Al Assad, gerou na Síria alguma esperança e levou, de certo modo, a uma abertura do regime político sírio, durante muitos anos dominado pelo partido Baath,

C.

Considerando que o Parlamento e o seu Presidente intervieram já diversas vezes a favor da libertação de deputados detidos em prisões sírias, e considerando que, em 19 de Maio de 2006, a Presidência da União Europeia instou o governo sírio a respeitar plenamente a liberdade de expressão e reunião, protegidas pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pela Síria em 1969,

D.

Considerando que, em Maio de 2006, depois de assinarem uma petição a favor da melhoria das relações entre a Síria e o Líbano na perspectiva da resolução 1680 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, há notícias de que foram detidos e torturados vários activistas civis, entre os quais o advogado Anwar al Bunni e o escritor Michel Kilo, bem como Khalil Hussein, o Dr. Safwan Tayfour, Mahmoud Issa, Fateh Jammous, o Doutor Suleiman Achmar, Nidal Derwiche, Suleiman Shummor, Ghalem Amer, Muhammad Mahfud e Mahmoud Mer'i, e mais recentemente Yasser Melhem e Omar Adlabi,

E.

Considerando que Anwar Al Bunni, advogado especializado em questões de direitos humanos, foi detido nas ruas de Damasco nas vésperas de assumir o lugar de director de um centro de direitos humanos financiado pela União Europeia,

F.

Recordando que, já em Novembro de 2005, a Amnistia Internacional e o Observatório dos Direitos Humanos noticiaram a detenção e o risco de tortura do activista pacífico Kamal Al-Labwani, que agora arrisca uma sentença de prisão perpétua por ter manifestado a sua opinião,

G.

Considerando que foi noticiado que as autoridades sírias detiveram igualmente numerosos jornalistas e activistas civis nos últimos dois meses,

H.

Considerando que esta vaga de detenções constitui uma represália directa à difusão, em 12 de Maio de 2006, de uma petição assinada por cerca de 500 pessoas em que se apelava à normalização das relações entre o Líbano e a Síria; considerando que esta petição se revestia de uma importância muito particular enquanto iniciativa conjunta de intelectuais e defensores dos direitos humanos sírios e libaneses, a primeira desta natureza,

I.

Considerando que em 2005 a Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas expressou a sua preocupação «perante os obstáculos impostos ao registo e à livre actividade de organizações não governamentais dos direitos humanos» na Síria e «a intimidação e perseguição de defensores dos direitos humanos»,

J.

Considerando que a Síria é governada por leis de emergência introduzidas há 43 anos, que são utilizadas para justificar a violação dos direitos humanos,

1.

Insta as autoridades sírias a libertarem imediatamente todos os activistas ainda detidos pelo facto de terem assinado uma petição em prol da melhoria das relações entre a Síria e o Líbano;

2.

Insta igualmente as autoridades sírias a reconsiderarem todos os casos de presos políticos e libertarem imediatamente todos os presos por delitos de consciência, assim como a assegurarem que:

a)

os detidos sejam bem tratados e não sejam sujeitos a torturas ou outros maus-tratos,

b)

as pessoas detidas ou encarceradas tenham acesso rápido, regular e sem restrições aos seus advogados, médicos e famílias;

3.

Insta as autoridades sírias a ratificarem a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

4.

Apoia vivamente a declaração de 19 de Maio de 2006 da Presidência da UE, em nome da União Europeia, sobre as recentes detenções na Síria,

5.

Salienta que o respeito dos direitos humanos constitui um elemento essencial de qualquer futuro Acordo de Associação UE-Síria e apela à Síria para que respeite os compromissos assumidos no âmbito do Processo de Barcelona e no espírito da Política Europeia de Vizinhança;

6.

Reafirma a necessidade de a Comissão e o Conselho envidarem igualmente todos os esforços para assegurar que o Acordo de Associação com a Síria, que ainda não foi assinado, conduza a uma melhoria da situação dos direitos humanos na Síria;

7.

Solicita à Comissão que avalie anualmente a situação dos direitos humanos na Síria e o cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força do Acordo Euro-Mediterrânico e a comunicar os resultados no âmbito da Parceria Euromediterrânica;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento da Síria.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0340.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0412.

P6_TA(2006)0280

Coreia do Norte

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Coreia do Norte

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Coreia do Norte,

Tendo em conta as orientações da UE relativamente a países terceiros sobre a pena de morte (1998), sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (2001), sobre direitos humanos e países terceiros (2001) e sobre defensores dos direitos humanos (2004),

Tendo em conta a resolução de 16 de Abril de 2003 da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

Tendo em conta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas para as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, do Presidente-Relator do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre detenções arbitrárias, do Relator Especial das Nações Unidas sobre a questão da tortura e do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia do Norte (RPDC), de 31 de Maio de 2006,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a resolução da Comissão para os Direitos do Homem das Nações Unidas condena a RPDC por «torturas e outras punições cruéis, desumanas ou degradantes e execuções públicas», bem como por«restrições graves e disseminadas à liberdade de pensamento, de consciência, de religião, de opinião e de expressão»,

B.

Considerando que o Governo da RPDC continua a recusar o acesso ao Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na RPDC e ao Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à alimentação, bem como a organizações não governamentais operantes no domínio dos direitos humanos, facto este que constitui um obstáculo à investigação da situação dos direitos humanos naquele país; considerando, todavia, que existem inúmeros relatos, nomeadamente por parte de vítimas que conseguiram fugir do país, segundo os quais terão lugar actos extremamente graves de violação, incluindo execuções, tortura, detenção de presos políticos e condições de detenção desumanas,

C.

Considerando que não é tolerada qualquer oposição e que toda e qualquer pessoa que exprima uma opinião contrária à posição do Partido Coreano dos Trabalhadores, no poder, está sujeita a sanções graves, bem como, em muitos casos, as respectivas famílias,

D.

Considerando que Son Jong Nam, que viveu na China, onde se converteu ao cristianismo, terá sido torturado pela Agência Nacional de Segurança e condenado à morte sem julgamento por alegada traição e sem beneficiar de quaisquer das salvaguardas processuais requeridas pelo direito internacional no domínio dos direitos humanos,

E.

Considerando que quatro peritos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, incluindo o Relator Especial para a situação dos direitos humanos na RPDC, que exortaram o Governo da RPDC a protelar a execução e a comutar a pena, manifestaram o seu repúdio face à resposta do Governo, que qualificou a carta dos peritos como «resultado da conspiração com o propósito de má-fé de difundir informação falseada na esteira das tentativas das forças hostis destinadas a difamar, desintegrar e derrubar o Estado e o sistema social da RPDC, a pretexto dos direitos humanos»,

F.

Considerando que a RPDC ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos,

G.

Considerando que o Governo da RPDC reduziu, desde 2001, de 33 para 5 o número de motivos de aplicação da pena capital, embora quatro destes motivos sejam de natureza eminentemente política,

H.

Considerando que os órgãos de comunicação social internos estão sujeitos a uma rigorosa censura e o acesso às emissões internacionais é objecto de restrições; considerando que os aparelhos de rádio e de televisão estão sintonizados para captar apenas emissões estatais e que aqueles que ouvem estações de rádio estrangeiras se arriscam a serem punidos,

I.

Considerando que qualquer reunião ou associação não autorizada é considerada como uma perturbação colectiva, passível de punição; considerando que a liberdade de religião, embora consagrada na Constituição, é, na prática, rigorosamente restringida; considerando que existem alegações de grave repressão de pessoas envolvidas em actividades religiosas, públicas e privadas, nomeadamente detenção, tortura e execuções,

J.

Considerando que, segundo testemunhas, o número de pessoas detidas em «campos de reeducação (de trabalho)», em «campos de detenção» e em prisões está estimado em 200 mil e que, de acordo com relatos, nomeadamente de pessoas libertadas de campos como Kang Chol Hwan, a prática de tortura e maus-tratos estará disseminada e as condições serão extremamente severas,

K.

Considerando que muitas pessoas na RPDC carecem de alimentos e estão dependentes da ajuda humanitária que o país recebe de dadores como a UE, que decidiu consagrar um montante de 13 715 000 euros à RPDC em 2005, e que o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas celebrou um acordo com o Governo norte-coreano, em 10 de Maio de 2006, no sentido de fornecer 150 000 toneladas de bens a 1,9 milhões de norte-coreanos ao longo de dois anos,

L.

Considerando que dezenas de milhares de norte-coreanos fugiram para a China, abandonando a RPDC devido à repressão e à fome generalizada,

1.

Lamenta a inexistência de cooperação por parte da RPDC com as instituições internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente a sua recusa de respeitar os procedimentos da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas;

2.

Exorta o Governo da Coreia do Norte a:

respeitar os princípios consagrados nos tratados internacionais em matéria de direitos humanos que ratificou (como é o caso da Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos) e a integrar estes princípios no direito nacional;

abolir a pena de morte;

libertar todas as pessoas detidas pelo exercício pacífico de direitos humanos fundamentais;

a garantir a liberdade de expressão e a liberdade de movimentos a todos os norte-coreanos;

a rever a legislação existente de forma a garantir que a mesma fique conforme às normas internacionais em matéria de direitos humanos e a introduzir salvaguardas destinadas a propiciar aos cidadãos protecção e meios de recurso contra violações dos direitos humanos,

3.

Exorta o Governo da RPDC a prestar informações sobre o caso de Son Jong Nam e a não proceder à sua execução;

4.

Exorta a Comissão e o Conselho a instarem o Governo da RPDC a pôr termo a estas violações dos direitos humanos, bem como a prestar informações sobre o caso de Son Jong Nam e a não proceder à sua execução;

5.

Solicita ao Governo da RPDC que reveja atentamente a situação de todos os condenados à morte e que comute as suas penas, solicitando que o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na Coreia do Norte, Professor Vitit Muntarbhorn, seja autorizado a visitá-los;

6.

Exorta o Governo da RPDC a pôr termo às graves violações dos direitos humanos, incluindo a detenção e a execução em razão da religião ou crença, contra cidadãos não filiados em associações religiosas patrocinadas pelo Estado, e a autorizar que os crentes se reúnam livremente para praticarem o seu culto, construam e procedam à manutenção de locais de culto e publiquem livremente literatura religiosa;

7.

Reconhece que a UE foi a primeira e única parte a empenhar-se nos diálogos em matéria de direitos humanos com a RPDC após a visita da Tróica em 2001, liderada pelo Primeiro-Ministro sueco e Presidente do Conselho Europeu Göran Persson, pelo Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, Javier Solana, e pelo Comissário para as Relações Externas, Chris Patten, e que o diálogo foi suspenso em 2003 quando o Conselho patrocinou uma resolução sobre direitos humanos na Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas sem informar os norte-coreanos; exorta, por conseguinte, ambas as partes a envidarem esforços para relançar o diálogo em matéria de direitos humanos entre a UE e a RPDC;

8.

Exorta o Governo da RPDC a cumprir as obrigações que lhe incumbem nos termos dos relativos a direitos humanos nos quais é parte e a garantir que as organizações humanitárias, os observadores independentes para os direitos humanos, o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na RPDC e o Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade de Religião ou Crença tenham livre acesso ao país;

9.

Regozija-se com o acordo assinado entre o Programa Alimentar Mundial e o Governo da RPDC no sentido de prestar apoio a 1,9 milhões de pessoas mais desfavorecidas, nomeadamente a mulheres e crianças; lamenta o sofrimento contínuo e desnecessário do povo norte-coreano em consequência da política prosseguida pelo Governo; chama a atenção para a necessidade de assegurar sistematicamente uma distribuição orientada e justa de alimentos no país; exorta o Governo da RPDC a pôr termo a discriminações existentes na distribuição de alimentos a favor de altos funcionários do Partido dos Trabalhadores e de funcionários dos aparelhos militar e policial e dos serviços secretos;

10.

Exorta o Governo da RPDC a viabilizar o acesso integral a todas as informações sobre os cidadãos da Coreia do Sul e do Japão raptados durante as últimas décadas e a proceder à libertação imediata dos sequestrados que ainda se encontram no país;

11.

Exorta o Governo da República Popular da China a pôr termo ao repatriamento de cidadãos norte-coreanos para a RPDC, uma vez que aí, independentemente das razões que os levaram a abandonar o país, se arriscam a um tratamento severo, que vai da detenção à tortura, de longas penas de prisão até mesmo à pena de morte; solicita à República da Coreia que assuma as suas responsabilidades para com os refugiados norte-coreanos na China e ao Governo da República da Coreia que os autorize a deslocarem-se à Coreia do Sul;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da RPDC, ao Governo da República da Coreia, ao Governo da República Popular da China, ao Representante Especial das Nações Unidas para as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, ao Presidente-Relator do Grupo de Trabalho da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas para a detenção arbitrária, ao Relator Especial das Nações Unidas para a tortura e ao Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na RPDC.


Vrh