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Document 52006XC1012(01)

    Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia

    JO C 245 de 12.10.2006, p. 5–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    12.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 245/5


    Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia

    (2006/C 245/03)

    1.   Introdução

    O relatório do Conselho Ecofin ao Conselho Europeu em Helsínquia, de 11 e 12 de Dezembro 1999, sobre a «coordenação da política económica» (13123/1/99 Rev 1) apelou para um acompanhamento eficaz das políticas económicas na terceira fase da União Económica e Monetária (UEM). Para o efeito, o Conselho considerou que será essencial uma melhor compreensão da evolução dos elementos económicos.

    A Comissão, em conformidade com o Tratado, tem um papel fundamental na informação das autoridades comunitárias, dos Estados-Membros e dos diversos agentes económicos sobre a situação e perspectivas económicas, tanto a nível nacional como a nível comunitário. Os inquéritos às empresas e aos consumidores são um dos instrumentos utilizados para obter informações em tempo oportuno sobre a evolução dos elementos económicos. Por este motivo, a Comissão, através da Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros, coordena inquéritos periódicos e comuns às empresas e aos consumidores em diferentes sectores económicos nos Estados-Membros da União Europeia e países candidatos.

    2.   A Necessidade de um Programa Comum Harmonizado Na União Europeia

    Os inquéritos periódicos do programa comum harmonizado realizados junto das empresas e dos consumidores na União Europeia, constituem inquéritos económicos qualitativos, destinados às análises da conjuntura económica. Os inquéritos são utilizados principalmente para análises económicas qualitativas, mas também, cada vez mais, para os estudos económicos quantitativos. Principalmente, nos últimos anos, foram desenvolvidos diversos métodos de previsão económica de curto prazo que recorrem às informações fornecidas pelos inquéritos às empresas e aos consumidores. Estes modelos demonstram, frequentemente, uma maior eficácia do que os modelos econométricos tradicionais na previsão da evolução macroeconómica. Mais especificamente, os dados dos inquéritos às empresas e aos consumidores são cada vez mais utilizados na previsão de pontos de viragem no ciclo económico. Além dos inquéritos do programa comum harmonizado da União Europeia, existem vários outros inquéritos dos serviços da Comissão, como os da Direcções-Gerais Empresa e Indústria, Emprego e Comunicação. A abordagem destes inquéritos é diferente da do programa comum harmonizado da União Europeia, uma vez que se destinam à análise económica a longo prazo e, por conseguinte, analisam os diferentes factores determinantes de carácter estrutural do crescimento e emprego.

    Os dados dos inquéritos da análise qualitativa e quantitativa são atractivos pelo facto de estarem normalmente disponíveis antes da informação quantitativa proveniente de outras fontes, com as quais se relacionam. A elevada frequência e a harmonização contínua dos inquéritos são duas outras das suas principais qualidades. Por este motivo, os inquéritos às empresas e consumidores tornaram-se um complemento indispensável dos inquéritos estatísticos quantitativos, dos quais diferem em termos de métodos e utilização. Tendo em conta o recente relatório sobre uma avaliação externa do Programa Comum Harmonizado de Inquéritos às Empresas e Consumidores na União Europeia (1), os relatórios podem ser considerados um instrumento bastante eficaz no acompanhamento da situação económica na União Europeia, na zona do euro e nos Estados-Membros.

    3.   Execução do Programa

    Em 1961, a Comissão deu início aos inquéritos harmonizados às empresas e aos consumidores na União Europeia. Em 1962, realizou-se o primeiro inquérito, o inquérito harmonizado à indústria. Desde então, tanto o âmbito como os sectores abrangidos pelos inquéritos registaram um alargamento considerável. Nomeadamente o sector dos serviços privados, que representa uma parte crescente no conjunto da economia, foi incluído no programa. Em 2006, foi lançado um inquérito-piloto no sector dos serviços financeiros. A elevada sensibilidade deste sector no que diz respeito à confidencialidade e às suas características específicas, em termos de comportamento cíclico, têm sido os motivos que estão na origem da separação deste inquérito geral do inquérito ao sector terciário.

    Ao longo dos últimos anos, os inquéritos foram alargados por forma a cobrir todos os Estados-Membros (pós-alargamento) bem como os países candidatos (2). A integração dos países candidatos no programa, numa fase inicial, é necessária para que se possa dispor de dados fiáveis e comparáveis, que permitam acompanhar a sua evolução económica actual e para o cálculo correcto dos agregados da União Europeia logo que estes países se tornem Estados-Membros. Devido à integração atempada dos países envolvidos, o recente alargamento da União Europeia reflectiu-se no programa através de uma transição sem sobressaltos nem atrasos para os novos indicadores agregados.

    Os inquéritos são realizados a nível nacional através da colaboração de instituições como os ministérios, os institutos de estatística, os bancos centrais, os institutos de investigação económica, as associações empresariais e as empresas privadas. Estas instituições trabalham com questionários de inquérito harmonizados, elaborados em cooperação com os serviços da Comissão. Os inquéritos apresentam também um número de outros elementos comuns na área da concepção da amostra, trabalho de campo e transmissão de dados.

    A realização dos inquéritos nos termos de uma metodologia comum, nomeadamente um questionário harmonizado, conduz a uma melhor comparabilidade dos dados entre os diferentes Estados-Membros e permite a criação de indicadores agregados significativos do ciclo económico para a zona do euro e a União Europeia. Uma vez que esta externalidade positiva da harmonização ocorre principalmente ao nível da União Europeia e da zona do euro e não tanto ao nível das instituições de inquérito nacionais, a Comissão decidiu apoiar, desde o início, as instituições que exercem a sua actividade em regime de cooperação atribuindo subvenções para acções concretas (COM (61) PV 165 final, 15 de Novembro de 1961). Estas subvenções, que são limitadas a um máximo de 50 % dos custos da acção, visam também cobrir custos suplementares que resultam da inclusão de questões harmonizadas adicionais ou de novos sectores e ramos de actividade nos inquéritos e/ou a alteração de algumas questões, passando de uma formulação não-harmonizada para uma formulação harmonizada. Pelo contrário, no caso de as instituições de inquérito nacionais não demonstrarem qualquer interesse ou vocação para realizar um tipo específico de inquérito, a Comissão celebrará um contrato de prestação de serviços com a entidade de inquérito seleccionada. Nestes casos a Comissão cobrirá o custo total do inquérito.

    O desenvolvimento contínuo do Programa Comum Harmonizado de Inquéritos às Empresas e aos Consumidores impulsionou significativamente o avanço dos inquéritos às empresas e consumidores fora da União Europeia. Tal como referido no relatório de avaliação acima mencionado, o sistema harmonizado da União Europeia tem sido cada vez mais adoptado como norma internacional. Os inquéritos às empresas e aos consumidores que seguem a metodologia harmonizada, não só se realizam nos 25 Estados-Membros da União Europeia e em todos os países candidatos, mas também noutros países, nomeadamente na Europa Central e Oriental (por exemplo na Rússia e Albânia). Em consequência, os inquéritos harmonizados na União Europeia continuam a servir como referência numa futura cooperação. Em especial, os futuros países candidatos serão integrados no programa logo que se iniciarem as negociações de adesão com a União Europeia.

    Os inquéritos às empresas são dirigidos aos gestores nas áreas da indústria, construção, comércio a retalho e serviços, enquanto os inquéritos aos consumidores são dirigidos aos agregados familiares. Com excepção do inquérito sobre o investimento na indústria, todos os inquéritos são realizados mensalmente, sendo adicionadas algumas questões trimestralmente. O inquérito sobre o investimento realiza-se duas vezes por ano. O número de questões, compreendido entre 6 e 15, varia em função dos diferentes domínios.

    Normalmente, os dados são recolhidos na primeira quinzena do mês e transmitidos aos serviços da Comissão uma semana antes do seu termo. São inquiridos mensalmente na União Europeia mais de 100 000 empresas e 30 000 consumidores, variando as amostras consoante a dimensão do país. O inquérito à indústria abrange 56 sectores, enquanto os outros inquéritos incluem 5 a 9 sectores diferentes. Os consumidores estão divididos em 25 categorias socioeconómicas.

    Um inquérito trimestral, dirigido a peritos económicos de todo o mundo, ou seja, o World Economic Survey, (inquérito económico mundial), está também incluído no programa e proporciona uma panorâmica da evolução económica à escala mundial.

    Além disso, são realizados inquéritos «ad-hoc» sobre questões de interesse específico. Um exemplo destes inquéritos é constituído pelos inquéritos ad-hoc relativos ao mercado de trabalho, realizados com uma periodicidade de cerca de 5 anos. Os resultados do inquérito mais recente, realizado em Junho de 2004, que se centrou em especial sobre a flexibilidade da mão-de-obra e sobre o impacto das novas tecnologias nos indicadores do mercado de trabalho da União Europeia, foram publicados em 2005.

    Todos os questionários são constantemente actualizados a fim de darem resposta às necessidades dos analistas económicos. Os serviços da Comissão realizam reuniões periódicas (uma ou duas vezes por ano) com peritos em inquéritos às empresas, de forma a actualizar os questionários, discutir questões de harmonização e apresentação de dados, e avaliar os resultados dos inquéritos. Ocasionalmente, são organizados seminários e grupos de trabalho, dirigidos a um grupo mais vasto de interessados (incluindo, por exemplo, grupos de utilizadores) com o objectivo de desenvolver certos aspectos do programa ou discutir questões de interesse comum entre a União Europeia e os países não comunitários. Estes seminários são por vezes organizados em cooperação com outros organismos internacionais, tal como a OCDE.

    A manutenção e o desenvolvimento da base de dados disponível nos serviços da Comissão, na qual os dados do Programa de inquéritos às empresas e consumidores são armazenados, requerem aplicações informáticas especializadas e a manutenção e desenvolvimento de ferramentas apropriadas para tratar e analisar estatística e econometricamente um volume elevado de dados de séries cronológicas. Estes instrumentos incluem, por exemplo, procedimentos para assegurar a coerência dos dados, o ajustamento prévio e o ajustamento sazonal dos dados ou a elaboração e desenvolvimento de indicadores compostos apropriados. Embora a maioria destas funções seja realizada pelo pessoal dos serviços da Comissão, em algumas áreas específicas é necessário recorrer a peritos externos de empresas especializadas. Esta assistência técnica limita-se a elementos extremamente técnicos do processo no final da cadeia de produção, permitindo uma gestão mais eficiente do programa.

    4.   Publicações

    Os resultados dos inquéritos podem ser utilizados enquanto tais ou ser resumidos em indicadores compostos (expectativas económicas e indicadores de confiança). O objectivo destes indicadores compostos consiste em sintetizar a informação compreendida nos dados do inquérito e tornar a apresentação dos resultados do inquérito mais facilmente acessível. Como a rapidez com que são obtidos é a principal vantagem dos dados dos inquéritos, o período entre a transmissão dos dados dos institutos nacionais e a publicação dos resultados pelos serviços da Comissão tem vindo a ser reduzido, em etapas sucessivas, ao longo dos últimos anos. Os resultados são agora publicados no último dia útil do mês em que os dados foram recolhidos. A publicação dos dados é acompanhada por um comunicado de imprensa. Os resultados dos inquéritos actualizados mensalmente, contendo os dados de todo o período de inquérito, podem ser obtidos no seguinte sítio Internet:

    http://europa.eu.int/comm/economy_finance/indicators/businessandconsumersurveys_en.htm

    Resultados mais pormenorizados, como por exemplo a especificação por sectores, podem ser obtidos mediante pedido aos serviços da Comissão. Enquanto anteriormente estes dados só eram fornecidos contra pagamento em conformidade com a nova política, estes dados passaram a ser distribuídos de forma gratuita.

    5.   Utilização da informação

    O facto de os resultados dos inquéritos às empresas e aos consumidores estarem disponíveis rapidamente e conterem informações sobre as expectativas dos agentes económicos, faz deles um útil instrumento para efeitos das previsões.

    Os resultados dos inquéritos são utilizados de forma intensiva pela Comissão como um instrumento indispensável para o acompanhamento da actividade económica. Isto inclui a sua utilização em previsões macroeconómicas semestrais e na análise da evolução do ciclo económico (por exemplo, na determinação de pontos de viragem). Uma parte da informação estrutural incluída (por exemplo, opiniões sobre perspectivas de emprego) é também utilizada por diversos serviços da Comissão.

    Os inquéritos tornaram-se uma fonte de informação fundamental para o acompanhamento da evolução do UEM. Por exemplo, o Banco Central Europeu utiliza estes resultados como um factor importante para avaliar a situação económica na zona do euro.

    Além dos principais agentes no campo da política económica a nível europeu, os resultados dos inquéritos às empresas e aos consumidores são também utilizados por diversas organizações internacionais, tais como a OCDE, e por organismos públicos e privados nacionais para a criação de indicadores económicos paralelos e avançados e, em termos mais gerais, para efeitos de previsões.

    6.   Avaliação

    Para que os indicadores das expectativas económicas e outros indicadores sectoriais sejam úteis, é essencial que possuam certas características como a coerência, a periodicidade, a comparabilidade, etc. Além disso, a qualidade dos indicadores terá de ser examinada de forma contínua, através da observação do seu desempenho na reprodução do andamento dos agregados macroeconómicos que representam. Ao nível mais agregado, os indicadores devem ter a capacidade para reproduzir de forma suficientemente próxima o desenvolvimento do crescimento do PIB. Um bom desempenho deste tipo é também necessário para os indicadores de confiança a nível sectorial (indústria, serviços, consumo, etc.) em relação às suas variáveis macroeconómicas de referência (por exemplo o PIB, a produção industrial, o valor acrescentado bruto do sector dos serviços privados, a despesa de consumo privado). O comportamento dos indicadores neste domínio deve ser avaliado de forma contínua e devem ser introduzidas modificações e melhorias de acordo com o resultado destas avaliações. Estão a decorrer, regularmente, diversos projectos e estudos para desenvolver novos indicadores sectoriais ou melhorar os que já existem, de forma a acompanhar mais eficazmente a evolução económica.

    Embora a utilidade do programa, para o trabalho dos vários organismos da União Europeia e organizações internacionais, tenha sido inequivocamente demonstrada no domínio da política económica, existe também uma necessidade de avaliar a sua utilidade, eficiência e eficácia numa perspectiva externa. Por esta razão, foi criado um consórcio especializado para conduzir uma avaliação do programa actual no seu conjunto. Esta avaliação abordou, entre outros, os seguintes elementos:

    A qualidade dos inquéritos e a eficácia do programa de inquéritos

    A eficiência e disposições contratuais alternativas

    A consequência provável da interrupção do co-financiamento da União Europeia

    As necessidades futuras dos utilizadores

    O relatório (ECFIN/196/2004/385636, de 22 de Abril de 2005) conclui que, embora seja necessário garantir progressos contínuos, o programa de inquéritos cumpriu amplamente as exigências de qualidade dos utilizadores em relação aos diferentes aspectos, sendo os relatórios considerados um instrumento extremamente fiável e relevante no acompanhamento da evolução macroeconómica. O sistema de subvenções do programa de inquéritos pode ser considerado como tendo uma boa relação custos-resultados e qualquer alteração nas disposições contratuais, tal como a passagem para contratos de prestação de serviços ou para um cenário de inquérito centralizado, poderá ter como corolário o risco de uma perda substancial de informação económica importante. Da mesma forma, a interrupção dos inquéritos co-financiados pela Comissão Europeia poderá levar também à perda de dados harmonizados europeus. É necessário incluir na futura informação dos utilizadores, inter alia, uma especificação mais detalhada do inquérito dos serviços, uma maior informação sobre a situação financeira dos agregados familiares e empresas e dados mais pormenorizados sobre o mercado de trabalho.

    7.   Apresentação de Relatórios

    A Comissão apresentará, a partir de 2008, um relatório trienal sobre a execução do Programa (sendo o primeiro respeitante ao período 2006-2008), que proporcionará uma síntese da evolução metodológica e da utilização da informação fornecida pelo programa.

    8.   Conclusão

    Os resultados dos inquéritos harmonizados às empresas e aos consumidores na União Europeia tornaram-se uma importante fonte de informação para todos os que se interessam pelas tendências económicas: instituições públicas, gestores empresariais, investigadores e, acima de tudo, todos os responsáveis pela tomada de decisões económicas tanto a nível nacional como a nível da União Europeia e da zona do euro. Os dados dos inquéritos tornaram-se um instrumento indispensável no acompanhamento da economia na União Europeia e das perspectivas económicas da União Económica e Monetária, bem como do desenvolvimento das economias dos países candidatos. A Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar que o programa desempenhe este papel no futuro, reforçando e melhorando continuamente as suas características, de forma a permitir que continuem a ser fornecidas as informações essenciais para efeitos da tomada de decisões de política económica na União Europeia.


    (1)  The European Evaluation Consortium, Avaliação dos inquéritos às empresas e aos consumidores, Relatório Final, 22 de Abril de 2005.

    (2)  Os inquéritos às empresas e aos consumidores fazem parte de um programa de trabalho anual da Direcção-Geral Assuntos Económicos e Financeiros e são autorizados mediante uma decisão de financiamento adoptada pela Comissão.


    ANEXO

    GRÁFICO: EXPECTATIVAS ECONÓMICAS, CONFIANÇA SECTORIAL E O PIB NA ZONA DO EURO

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