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Dokument 32006D1004(01)

    Decisão da Comissão que declara que as medidas notifcadas pela República Eslovaca ao abrigo do mecanismo intercalar previsto no anexo IV.3 do Acto de Adesão, não são aplicáveis após a adesão — Auxílio estatal (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 239 de 4.10.2006, s. 16 – 16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    4.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 239/16


    Decisão da Comissão que declara que as medidas notifcadas pela República Eslovaca ao abrigo do mecanismo intercalar previsto no anexo IV.3 do Acto de Adesão, não são aplicáveis após a adesão — Auxílio estatal

    (2006/C 239/05)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Data de adopção:

    Estado-Membro: República Eslovaca

    N.o do auxílio: SK 1/04

    Denominação: Všeobecná úverová banka, a.s.

    Objectivo: Auxílio ao sector bancário

    Outras informações: Decisão da Comissão que declara que as medidas a favor da Všeobecná úverová banka, a.s., notificadas pela República Eslovaca ao abrigo do mecanismo intercalar estabelecido de acordo com o Anexo IV.3 do Acto de Adesão, não são aplicáveis após a adesão

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


    Začiatok