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Document 52006XC0930(04)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 236 de 30.9.2006, p. 35–39 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 236/35


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

    (2006/C 236/05)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Número do auxílio

    XE 1/06

    Estado-Membro

    Estónia

    Região

    Estónia

    Denominação do regime de auxílios

    Plano de Acção de desenvolvimento nacional 1.3 «Mercado de trabalho inclusivo»

    Base jurídica

    Sotsiaalministri 4. aprilli 2006. a määrus nr 35 “Meetme 1.3 “Võrdsed võimalused tööturul”, välja arvatud riigi tööturuasutuste projektidele antava toetuse, tingimused ja toetuse kasutamise seire eeskiri” (RTL, 11.4.2006, 31, 553).

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime

    Montante total para 2006

    Superior a 2,75 milhões de EUR

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    14 de Abril de 2006

    Duração do regime

    Até 31 de Dezembro de 2006

    Objectivo dos auxílios

    Art. 4.o Criação de emprego

    Sim

    Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

    Sim

    Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

    Sim

    Sector(es) económico(s)

    Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

    Sim

    Toda a indústria transformadora (1)

    Sim

    Todos os serviços (1)

    Sim

    Outros

    Sim

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Nome:

    Tööturuamet

    Endereço:

    Gonsiori 29

    EE-15156 Tallinn

    Outras informações

    O regime de auxílios será co-financiado ao abrigo do Fundo Social Europeu

    Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

    Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

    Sim


    Número do auxílio

    XE 2/06

    Estado-Membro

    Polónia

    Região

    Region Południowy — Województwo Śląskie — 1.2

    Denominação do regime de auxílios

    Programa de auxílios ao emprego a favor das empresas quo exercem a sua actividade no território de Katowice em 2005 e 2006

    Base jurídica

    art. 18 ust. 2 pkt 8, art. 40 ust. 1, art. 42 ustawy z dnia 8 marca 1990 r. o samorządzie gminnym (Dz.U. z 2001 r. nr 142, poz. 1591 z późn. zm.),

    art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 84 z późn. zm.)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime

    Montante total anual

    0,7 milhões de EUR

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o do Regulamento

    Sim

     

    Data de execução

    30.6.2005

    Duração do regime

    Até Dezembro de 2006

    Objectivo dos auxílios

    Art. 4.o Criação de emprego

    Sim

    Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

    Não

    Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

    Não

    Sector(es) económico(s)

    Todos os sectores comunitários (2) elegíveis para auxílios ao emprego

    Sim

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Nome:

    Prezydent Miasta Katowice

    Endereço:

    PL–40-098 Katowice, ul. Młyńska 4

    Tel: 2593-684

    Outras informações

    Caso o regime seja co-financiado por fundos comunitários, queira acrescentar a frase seguinte:

    Não aplicável

    Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

    Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

    Sim

     


    Número do auxílio

    XE 3/06

    Estado-Membro

    Polónia

    Região

    Miasto Wągrowiec, powiat wągrowiecki,

    Województwo wielkopolskie

    Denominação do regime de auxílios

    Resolução n.o 27/2005 do Conselho Municipal de Wągrowiec de 30 de Junho de 2005 relativa a isenções do imposto predial no âmbito do enquadramento dos auxílios ao emprego

    Base jurídica

    Art. 18 ust. 2 pkt 8, art. 40 ust. 1 i art. 41 ust. 1 i art. 42 ustawy z dnia 8 marca 1990 r. o samorządzie gminnym (Dz.U. z 2001 r. nr 142, poz. 1591 z zm.) i art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 84 z zm.)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime

    Montante total anual

    0,125 milhões de EUR

    0,5 milhões de PLN

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com artigo 4.o do Regulamento

    Sim

     

    Data de execução

    1.9.2005

    Duração do regime

    Até 31.12.2006

    Objectivo dos auxílios

    Art. 4.o Criação de emprego

    Sim

    Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

     

    Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

     

    Sector(es) económico(s)

    Todos os sectores comunitários (3) elegíveis para auxílios ao emprego

    Sim

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Nome:

    Rada Miejska

    Endereço:

    Ul. Kościuszki 15 A, PL–62-100 Wągrowiec

    Tel. (0 67) 26 80 312

    e-mail; miasto@wagrowiec.um.gov.pl

    Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

    Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

    Sim

     


    Número do auxílio

    XE 4/06

    Estado-Membro

    Polónia

    Região

    Zachodniopomorskie

    Denominação do regime de auxílios

    Isenções sobre o imposto predial a favor de empresas que exercem a sua actividade no município de Bobolice, criando postos de trabalho

    Base jurídica

    Uchwała nr XXV/271/05 Rady Miejskiej w Bobolicach z dnia 29 marca 2005 r. w sprawie zwolnienia z podatku od nieruchomości przedsiębiorców prowadzących działalność na terenie Gminy Bobolice tworzących nowe miejsca pracy art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2002 r., nr 9, poz. 84 z późn. zm.).

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime

    Montante total anual

    0,0125 milhões de EUR

    0,05 milhões de PLN

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

    Sim

     

    Data de execução

    15.6.2005

    Duração do regime

    Até 31.12.2006

    Objectivo dos auxílios

    Art. 4.o Criação de emprego

    Sim

    Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

    Sim

    Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

     

    Sector(es) económico(s)

    Todos os sectores comunitários (4) elegíveis para auxílios ao emprego

    Sim

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Nome:

    Burmistrz Bobolic

    Endereço:

    Urząd Miejski w Bobolicach

    Ul. Ratuszowa 1

    PL–76-020 Bobolice

    Outras informações

    Caso o regime seja co-financiado por fundos comunitários, queira acrescentar a frase seguinte:

    Não aplicável

    Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

    Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

    Sim

     


    Número do auxílio

    XE 8/06

    Estado-Membro

    Polónia

    Região

    Todo o país

    Denominação do regime de auxílios

    Financiamento ou co-financiamento de postos de trabalho destinados a desempregados inscritos nos organismos de desemprego que lhes permita lançar a sua própria empresa

    Base jurídica

    Rozporządzenie Ministra Pracy i Polityki Społecznej z dnia 21 listopada 2005 r. w sprawie szczegółowych warunków i trybu dokonywania refundacji ze środków Funduszu Pracy, kosztów wyposażenia lub wyposażenia stanowiska pracy dla skierowanego bezrobotnego, przyznawania bezrobotnemu środków na podjęcie działalności gospodarczej oraz form zabezpieczenia zwrotu otrzymanych środków (Dz.U. nr 236, poz. 2002). Rozporządzenie weszło w życie z dniem 5 grudnia 2005 r.

    Art. 46 ust. 1 pkt 1,2 ustawy z dnia 20 kwietnia 2004 r. o promocji zatrudnienia i instytucjach rynku pracy (Dz.U. nr 99, poz. 1001, z późn. zm.)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime

    Montante total anual

    2005 — 40 milhões de EUR, dos quais:

     

    cerca de 30 milhões de EUR de fundos nacionais e

     

    cerca de 10 milhões de EUR do FSE

    2006 — 110 milhões de EUR, dos quais:

     

    cerca de 82,5 milhões de EUR de fundos nacionais e

     

    cerca de 27,5 milhões de EUR do FSE

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

    Sim

     

    Data de execução

    5.12.2005

    Duração do regime

    Até 31.12.2006

    Objectivo dos auxílios

    Art. 4.o Criação de emprego

    Sim

    Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

     

    Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

     

    Sector(es) económico(s)

    Todos os sectores comunitários (5) elegíveis para auxílios ao emprego

    Sim

    Toda a indústria transformadora (5)

     

    Todos os serviços (5)

     

    Outros

     

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Nome:

    Starostowie (Sede das Autoridades Distritais)

    Endereço:

    Cerca de 340 administrações disseminadas pelo país

    Outras informações

    O presente programa de auxílios é co-financiado pelo FSE no quadro do programa operacional sectorial — desenvolvimento dos recursos humanos

    Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

    Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

    Sim

     


    (1)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

    (2)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

    (3)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

    (4)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

    (5)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


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