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Document 52006XC0708(04)

    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o  1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

    JO C 159 de 8.7.2006, p. 77–87 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.7.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 159/77


    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

    (2006/C 159/08)

    Auxílio n.o: XA 19/2006

    Estado-Membro: Itália

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Projecto de apoio à exportação — Projecto de assistência às empresas, com base no n.o 2, alínea c), do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004, relativamente aos serviços de consultoria que não constituam uma actividade permanente. Beneficiário: SILVESTRONI SNC di Camerata Picena — Ancona — ITALIA, que opera no sector da produção e comercialização de vinhos

    Base jurídica: Bando emesso dalla Camera di Commercio di Ancona — Italia

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O auxílio terá uma duração de 6 meses — excluindo o mês de Agosto de 2006 — e está estimado em 8 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio (indicar a intensidade máxima de auxílio ou o montante máximo elegível por rubrica elegível): 8 000 EUR por cada PME seleccionada

    Data de aplicação: a partir de 1 de Abril, exceptuando o mês de Agosto de 2006, para um total de 18 consultas por empresa

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até ao fim de Outubro de 2006

    Objectivo do auxílio: Fornecer assistência e serviços de consultoria às empresas da província de Ancona. Os custos de consultoria são abrangidos

    Sector(es) em causa: PME dos sectores C e D, categoria ATECORI 2022, que respondam aos requisitos fixados no Regulamento (CE) n.o 70/2001

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Câmara de Comércio de Ancona

    Endereço do sítio Web: http://new.an.camcom.it/sezioni.php?idservizio=3&idsezione2=157&idsezione1=7_

    Auxílio n.o: XA 21/2006

    Estado-Membro: Espanha

    Região: Navarra

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílios às associações de criadores de gado de navarra para 2006

    Base jurídica: Orden foral del consejero de agricultura, ganadería y alimentación, por la que se aprueba la convocatoria y las bases reguladoras de ayudas a las asociaciones de criadores de ganado de Navarra para el año 2006

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante anual total concedido à empresa: 492 000 EUR para o exercício de 2006

    Intensidade máxima do auxílio: Auxílios até 55 % das despesas administrativas directamente relacionadas com o estabelecimento e a manutenção de livros genealógicos

    Auxílios até 55 % das despesas para testes realizados por ou por conta de terceiros para determinar a qualidade genética ou o rendimento do efectivo

    Data de aplicação: 1 de junho DE 2006

    Duração do regime ou do auxílio individual: Dezembro de 2006

    Objectivo do auxílio: Conceder subvenções a associações de criadores de gado de navarra a fim de promover acções de selecção, conservação e promoção de raças de gado. artigo 15.o: apoio ao sector pecuário custos elegíveis: a) despesas administrativas de livros genealógicos, b) despesas para determinar a qualidade genética ou o rendimento do efectivo

    Sector(es) em causa: Criadores de raças de animais seleccionadas de navarra

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão do auxílio:

    Gobierno de Navarra

    Departamento de agricultura, ganadería y alimentación

    C/Tudela 20

    E-31003 Pamplona

    Endereço do sítio Web: www.navarra.es

    Auxílio n.o: XA 22/2006

    Estado-Membro: Espanha

    Região: La Rioja

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programa estratégico de comércio exterior (alteração)

    Base jurídica: Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de la Rioja de 7 de marzo de 2006 (B.O.R. no 37/2006 de 18 de marzo), por la que se modifican las bases reguladoras de la concesión de subvenciones en régimen de concurrencia competitiva del Programa Estratégico de Comercio Exterior, aprobadas por Resolución de 11 de febrero de 2005 (B.O.R. no 24/2005 de 17 de febrero).

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante anual total concedido à empresa: Orçamento consagrado ao Programa Estratégico de Comércio Exterior: 450 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio: Até 50 %

    Data de aplicação: A partir de 18 de Março de 2006

    Duração do regime ou do auxílio individual: 2006

    Objectivo do auxílio: O objectivo fundamental do auxílio é favorecer a adaptação das empresas de La Rioja à crescente globalização dos mercados, dotando-as de uma maior flexibilidade, favorecendo igualmente a adaptação do tecido empresarial da região sujeito a um ambiente cada vez mais competitivo. Em relação às indústrias agro-alimentares que podem beneficiar destes auxílios, este objectivo coincide com o referido no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

    Estes auxílios visam aumentar a competitividade das empresas favorecendo acções destinadas a melhorar a concepção das embalagens, dos catálogos e das fichas de produtos, a criação de páginas web, a consultoria especializada de carácter pontual em matéria de comercialização exterior, assim como a favorecer a implantação destas empresas nos mercados internacionais através da promoção de exposições em feiras comerciais no estrangeiro.

    Sector(es) em causa:: PME activas na transformação e na comercialização, detidas maioritariamente por uma PME transformadora (produtos agro-alimentares)

    Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

    Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja

    Muro de la Mata, 13-14

    E-26071 Logroño

    941 29 15 00

    ader@ader.es

    Endereço do sítio Web: www.ader.es

    N.o XA: XA 23/2006

    Estado-Membro: Espanha

    Região: La Rioja

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Bases reguladoras do regime de auxílios do programa Novas Tecnologias da Informação e Comunicações para Microempresas

    Base jurídica: Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja de 17 de marzo de 2006 por la que se aprueban las Bases Reguladoras del régimen de ayudas del programa Nuevas Tecnologías de la Información y las Comunicaciones para Microempresas

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante anual total concedido à empresa:: 300 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio: A intensidade máxima será de 40 % do investimento elegível

    Data de aplicação: A partir de 23 de Março de 2006

    Duração do regime ou do auxílio individual:: Ano de 2006

    Objectivo do auxílio: O objectivo principal é conceder auxílios às PME. O objectivo secundário é permitir que as empresas com menos de 10 empregados acedam à Internet, utilizem o correio electrónico e disponham de uma página web

    O artigo utilizado é o n.o 7 «Investimentos relacionados com a transformação e comercialização»

    Os auxílios destinam-se a promover a aquisição de computadores com acesso à Internet e correio electrónico, bem como a criação de uma página web

    Sector(es) em causa: Microempresas (transformação e comercialização) cuja sede social, ou pelo menos um centro de actividade, esteja localizada na Comunidade Autónoma de La Rioja

    Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

    Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja

    Muro de la Mata, 13-14

    E-26071 Logroño (La Rioja)

    Endereço do sítio Web: www.ader.es

    Número XA: XA 28-06

    Estado-Membro: Países Baixos

    Região: Província do Limburgo

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Maatschap L.H. en G.M.J. Beumers

    Base jurídica: Algemene subsidieverordening 2004

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Auxílio provincial único no montante de 21 200 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: O supramencionado montante de 21 200 EUR é inferior ao montante de 100 000 EUR do auxílio autorizado por beneficiário num período de 3 anos ou 50 % das despesas elegíveis, consoante o que for mais elevado. No que diz respeito aos honorários correspondentes aos serviços de consultoria, trata-se dos custos que não têm natureza periódica nem se prendem com as despesas normais de funcionamento, em conformidade com o n.o 1, alínea c) do segundo parágrafo, do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004

    Data de aplicação: Data da decisão, 25 de Abril de 2006, sob reserva de que o auxílio seja concedido após a notificação

    Duração do regime ou do auxílio individual: De 25 de Abril de 2006 a 25 de Julho de 2007

    Objectivo do auxílio: O auxílio prende-se com a realização de um estudo de exequibilidade (auxílio às pequenas e médias empresas) pela empresa Maatschap L.H. en G.M.J. Beumers. O estudo identifica os produtos da empresa de que as diversas componentes do mercado (particulares, clubes, turistas, etc.) necessitam, a dimensão das suas necessidades e o período em que estas se manifestam. Tal permitirá que a empresa se oriente para a consolidação dos produtos que constituem o seu substrato económico e para a elaboração de novos produtos (vinha, degustação de vinho, shortgolf, etc.)

    Em conformidade com o n.o 2, alínea c), do artigo 14.o, trata-se de um serviço sem carácter permanente ou periódico e que se não prende com as despesas normais de funcionamento da empresa

    Sector(es) económicos em causa: O auxílio destina-se a uma empresa do sector da produção, no caso vertente, transformação de uva e produção de vinho. O estudo de exequibilidade pesquisa a melhor maneira de comercialização do produto

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Province du Limbourg

    Limburglaan 10

    Postbus 5700

    6202 MA Maastricht

    Nederland

    Endereço do sítio WEB: www.limburg.nl

    Número XA: XA 29-06

    Estado-Membro: Países Baixos

    Região: Província da Frísia

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Nicolay Fryslam

    Base jurídica: Algemene wet bestuursrecht, titel 4.2 (loi générale sur les procédures administratives, titre 4.2)

    Algemene Subsidieverordening Provincie Fryslân 1998 (règlement général de 1998 sur les subventions de la province de Fryslân)

    Provinciewet artikel 145 (article 145 de la loi provinciale)

    Verordening met betrekking tot het verlenen van subsidies ten behoeve van het plattelandsbeleid voor de jaren 2005 — 2008 (règlement relatif à l'octroi de subventions en faveur de la politique rurale pour les années 2005 — 2008

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante total da subvenção ascende a 50 000 EUR, dos quais 40 000 EUR serão pagos em 2006

    Intensidade máxima de auxílio:: A intensidade máxima do auxílio é de 50 % dos custos elegíveis. O montante máximo do auxílio é de 50 000 EUR

    Data de aplicação (indicar a data a partir da qual pode ser concedido o auxílio a título do regime ou o auxílio individual): A execução ocorrerá no mais curto prazo após a recepção do ofício da Comissão Europeia sobre a presente comunicação

    Duração do regime ou do auxílio individual:: O beneficiário obterá em 2006 a decisão ao abrigo da qual será concedido o auxílio individual. Obterá assim, igualmente, um direito jurídico ao auxílio. A última fracção será paga, o mais tardar, em 2009

    Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio consiste na prestação de pareceres externos dos parceiros actuais e futuros da cadeia no momento da instalação de uma cadeia a favor da carne de ovino frísio e da formação de criadores de ovinos

    Aplica-se o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004

    As despesas elegíveis são os custos relativos aos serviços de aconselhamento, ensino e organização de bolsas, a que se refere o n.o 2, alíneas a), c) e d), do artigo 14.o

    Os criadores de ovelhas podem associar-se ao projecto da cadeia desde que satisfaçam determinados critérios objectivos pré-estabelecidos

    Sector(es) económico(s) afectado(s): O auxílio aplica-se à produção e/ou transformação e/ou comercialização de carne de ovino frísio

    Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios:

    Provincie Fryslân

    Postbus 20120

    8900 HM Leeuwarden

    Nederland

    Sítio WEB: www.fryslan.nl

    Auxílio n.o: XA 30-06

    Estado-Membro: República Federal da Alemanha

    Região: Schleswig-Holstein

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio destinado a cobrir os custos relativos aos testes de laboratório para detecção rápida das BSE/TSE em animais mortos (bovinos, ovinos e caprinos), assim como ovinos e caprinos para abate, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis

    Os beneficiários são os proprietários de animais interessados, considerados pequenas ou médias empresas na acepção do Regulamento (CE) n.o 1/2004

    Base jurídica: Regelung durch die Erlasse VIII 334 — AZ 7211.480 — vom 05. Februar 2004 (Anlage 1) und VIII 335 — AZ 7211.480 — vom 24. Januar 2005 (Anlage 2) in Verbindung mit der Verordnung des Europäischen Parlaments und des Rates vom 22. Mai 2001 mit Vorschriften zur Verhütung, Kontrolle und Tilgung bestimmter transmissibler spongiformer Enzephalopathien (EG) Nr. 999/2001, zuletzt geändert durch die Verordnung (EG) Nr. 2245/2003 sowie die Landesverordnung über das Lebensmittel- und Veterinäruntersuchungsamt des Landes Schleswig-Holstein und die Landesverordnung über die Verwaltungsgebühren für das Lebensmittel- und Veterinäruntersuchungsamt des Landes Schleswig-Holstein

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

    1)

    Custos associados aos testes de laboratório em bovinos mortos:

    2004: 384 925 EUR

    2005: 299 746 EUR

    2006: 342 766 EUR (estimativa)

    2)

    Custos associados aos testes de laboratório em ovinos e caprinos mortos ou abatidos sãos:

    2004: 26 168 EUR

    2005: 18 520 EUR

    2006: 22 319 EUR (estimativa)

    Intensidade máxima de auxílio: 100 %, até ao limite de:

    21,21 EUR, por amostra, no respeitante aos testes de laboratório em bovinos mortos; e

    17,70 EUR, por amostra, no respeitante aos testes de laboratório em ovinos e caprinos mortos ou abatidos

    Data de aplicação: O auxílio é concedido com efeitos retroactivos desde 1 de Janeiro de 2001, em conformidade com a base jurídica supracitada

    A notificação é feita tardiamente por se ter inicialmente previsto apresentar um pedido de auxílio conjunto para a República Federal da Alemanha (auxílio n.o N 373/2003). Uma vez que não foi dado seguimento a esse pedido e que, entretanto, entrou em vigor o Regulamento de isenção (CE) n.o 1/2004, é apresentado um pedido de isenção separado para o Schleswig-Holstein

    Duração do regime ou do auxílio individual: Os auxílios são concedidos durante todo o período em que devem ser efectuados os exames previstos no anexo III, capítulo A, do Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Objectivo do auxílio: Os proprietários de animais do Schleswig-Holstein são, em princípio, obrigados a suportar os custos das medidas de diagnóstico a aplicar aos animais por força das regras de polícia sanitária

    No Land Schleswig-Holstein, os custos relativos aos testes TSE em bovinos mortos, assim como ovinos em caprinos, são suportados pelos poderes públicos, a fim de garantir uma estreita vigilância

    Os testes aleatórios são realizados no respeito do princípio da igualdade de tratamento (financiamento com fundos públicos)

    Para o efeitos, é aplicado o Regulamento (CE) n.o 1/2004

    O objectivo da medida é assegurar a vigilância das TSE igualmente nos animais mortos, através do pagamento da taxa normalmente cobrada aos proprietários de animais mortos (bovinos, ovinos e caprinos) para os testes de laboratório

    Os testes para detecção rápida das BSE/TSE são praticados para fins de execução das disposições comunitárias, em conformidade com o n.o 2, alínea e), do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão de 23 de Dezembro de 2003

    Sectores económicos em questão: Agricultura. Os beneficiários do auxílio são os proprietários de bovinos, ovinos e caprinos no estádio da produção

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

    Ministerium für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Schleswig-Holsteins

    Abt. 3

    Mercatorstraße 7

    D-24106 Kiel

    Endereço do sítio Web: http://www.umwelt.schleswig-holstein.de/?67603

    Número XA: XA 31/06

    Estado-Membro: França

    Região: Baixa Normandia

    Denominação do regime de auxílio: Auxílios aos investimentos na transformação de produtos agrícolas na exploração

    Base jurídica:

    Article 7 du règlement (CE) no 1/2004 de la Commission du 23 décembre 2003.

    Articles L 1511 et suivants du Code général des collectivités territoriales permettant aux collectivités territoriales d'intervenir dans le cadre de la création ou de l'extension d'activités économiques en accordant des aides directes et indirectes aux entreprises.

    Délibération de l'assemblée régionale en date du 11 février 2005.

    Despesas anuais previstas a título do regime de auxílio: 100 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio:

    30 % dos investimentos elegíveis

    40 % no caso da transformação de sementes de colza

    Data de aplicação: Após recepção do aviso de recepção da Comissão Europeia

    Duração do regime: Dois anos renováveis

    Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo diversificar as actividades das explorações agrícolas, favorecendo outras actividades ligadas à produção, à transformação e à comercialização de produtos do anexo I do Tratado CE. O auxílio permitirá aumentar os rendimentos dos agricultores graças à margem decorrente da transformação dos produtos da exploração. O auxílio tem por objectivos secundários aumentar o rendimento dos agricultores (redução das compras de alimentos para animais e de combustíveis) e favorecer a protecção do ambiente (luta contra o efeito de estufa)

    Os investimentos elegíveis limitam-se aos que permitam a transformação, na exploração, dos produtos agrícolas nela produzidos, devendo pelo menos metade dos produtos transformados ser provenientes de produtos da exploração. São elegíveis os investimentos e os equipamentos necessários no âmbito de projectos de transformação das produções dos agricultores na exploração. Será dada prioridade aos projectos de transformação dos produtos com marca de qualidade e aos de transformação de colza, a fim de encorajar uma valorização combinada das utilizações da colza para fins alimentares (bagaço de colza obtido por pressão e cozido) e energéticos (óleo para uso como combustível agrícola). Serão, assim, financiadas nomeadamente as instalações de armazenagem das sementes, as prensas de extracção e os equipamentos de armazenagem do bagaço com óleo residual

    O auxílio tem por objectivos secundários aumentar o rendimento dos agricultores (redução das compras de alimentos para animais e de combustíveis) e favorecer a protecção do ambiente (luta contra o efeito de estufa)

    Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas da Baixa Normandia

    Denominação e endereço da autoridade responsável:

    Monsieur le Président du Conseil régional de Basse-Normandie

    Abbaye aux Dames

    BP 523

    F-14035 Caen CEDEX

    Endereço do sítio Web: www.region-basse-normandie.fr

    Número XA: XA 32/06

    Estado-Membro: França

    Região: Baixa Normandia

    Denominação do regime de auxílio: Auxílios aos investimentos destinados à comercialização na exploração de produtos da exploração

    Base jurídica:

    Article 7 du règlement (CE) no 1/2004 de la Commission du 23 décembre 2003.

    Articles L 1511 et suivants du Code général des collectivités territoriales permettant aux collectivités territoriales d'intervenir dans le cadre de la création ou de l'extension d'activités économiques en accordant des aides directes et indirectes aux entreprises.

    Délibération de l'assemblée régionale en date du 11 février 2005.

    Despesas anuais previstas a título do regime: 40 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio: 20 % dos investimentos elegíveis

    Data de aplicação: Depois de recebido o aviso de recepção da Comissão Europeia

    Duração do regime de auxílio: Dois anos renováveis

    Objectivo do auxílio: O dispositivo é complementar do dispositivo de auxílios aos investimentos de transformação na exploração de produtos agrícolas da exploração, pois destina-se aos equipamentos específicos para comercialização dos produtos da exploração em circuito local: investimentos para acondicionamento dos produtos e instalações necessárias à apresentação dos produtos para venda. O auxílio tem por objectivo, da mesma forma que o outro regime referido, diversificar as actividades das explorações agrícolas, favorecendo outras actividades ligadas à produção, à transformação e à comercialização de produtos do anexo I do Tratado, para aumentar os rendimentos dos agricultores graças à margem decorrente da venda dos produtos da exploração

    Os auxílios têm por base as despesas de investimento. A substituição por materiais idênticos e os materiais de ocasião não são elegíveis. Também o não são as despesas para equipamentos de transporte

    Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas da Baixa Normandia que efectuam, com ou sem transformação, a comercialização dos seus produtos, para os vender na Baixa Normandia

    Denominação e endereço da autoridade responsável:

    Monsieur le Président du Conseil régional de Basse-Normandie

    Abbaye aux Dames

    BP 523

    F-14035 Caen CEDEX

    Endereço do sítio Web: www.region-basse-normandie.fr

    Número XA: XA 33/06

    Estado-Membro: França

    Região: Baixa Normandia

    Denominação do regime de auxílio: Auxílios à certificação de controlo ligada à transformação de produtos agrícolas biológicos por uma pme

    Base jurídica:

    Article 13.2 f) du règlement (CE) no 1/2004 de la Commission du 23 décembre 2003.

    Articles L 1511 et suivants du Code général des collectivités territoriales permettant aux collectivités territoriales d'intervenir dans le cadre de la création ou de l'extension d'activités économiques en accordant des aides directes et indirectes aux entreprises.

    Délibération de l'assemblée régionale en date du 24 juin 2005.

    Despesas anuais previstas a título do regime de auxílio: 30 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio: 60 % com uma degressividade de 10 % por ano

    Data de aplicação: Após recepção do aviso de recepção da Comissão Europeia

    Duração do regime: Dois anos renováveis

    Objectivo do auxílio: Encorajar a transformação de produtos biológicos pela tomada a cargo de uma parte dos custos obrigatórios da certificação efectuada por organismos independentes. A despesa elegível é o custo da certificação. O auxílio não pode exceder 1 200 EUR

    Sector(es) abrangido(s): Todas as pequenas e médias empresas que transformam produtos da agricultura biológica em produtos abrangidos, após transformação, pelo anexo I do Tratado CE

    Denominação e endereço da autoridade responsável:

    Monsieur le Président du Conseil régional de Basse-Normandie

    Abbaye aux Dames

    BP 523

    F-14035 Caen CEDEX

    Endereço do sítio Web: http://www.region-basse-normandie.fr

    Número XA: XA 34/06

    Estado-Membro: França

    Região: Baixa Normandia

    Denominação do regime de auxílio: Auxílio ao desenvolvimento de designações oficiais de qualidade

    Base jurídica:

    Article 13 du règlement (CE) no 1/2004 de la Commission du 23 décembre 2003.

    Articles L 1511 et suivants du Code général des collectivités territoriales permettant aux collectivités territoriales d'intervenir dans le cadre de la création ou de l'extension d'activités économiques en accordant des aides directes et indirectes aux entreprises.

    Délibération de l'assemblée régionale en date du 11 février 2005.

    Despesas anuais previstas a título do regime de auxílio: 50 000 EUR

    Intensidade máxima dos auxílios: 40 % das despesas elegíveis

    Data de aplicação: Após recepção do aviso de recepção da Comissão Europeia

    Duração do regime de auxílio: Dois anos renováveis

    Objectivo do auxílio: O dispositivo tem por objectivo favorecer as novas iniciativas destinadas a melhorar a qualidade das produções agrícolas na Baixa Normandia e, portanto, desenvolver e consolidar fileiras de qualidade de produtos com potencial do ponto de vista comercial

    São elegíveis os custos relativos à preparação e ao arranque de produções de produtos «de qualidade», com designação oficial comunitária, ou seja, consoante o caso, produtos com certificação oficial, com garantia de qualidade (HACCP), com denominação de origem, com indicação geográfica protegida, com certificação de produção biológica ou com certificação de especificidade

    Os auxílios poderão, segundo as necessidades, permitir financiar os custos de estudos de mercado, de preparação de pedidos de reconhecimento de denominações de origem ou de certificados de especificidade, de apoio técnico e de consultores (auditorias, custos de acções de animação e de acompanhamento dos projectos) necessários para o lançamento dos projectos de produções «de qualidade», os custos de promoção dos referidos produtos ou os custos de controlo específicos dessas produções, nas condições autorizadas pelo n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão

    Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas da Baixa Normandia que iniciem uma nova produção «de qualidade» na acepção do ponto 13 das Orientações agrícolas

    Denominação e endereço da autoridade responsável:

    Monsieur le Président du Conseil régional de Basse-Normandie

    Abbaye aux Dames

    BP 523

    F-14035 Caen Cedex

    Endereço do sítio Web: www.region-basse-normandie.fr

    Número XA: XA 35/06

    Estado-Membro: França

    Região: Baixa-Normandia

    Denominação do regime de auxílios: auxílios para a certificação e os controlos ligados à agricultura biológica (sector da produção)

    Base jurídica:

    Article 13.2 g) du règlement (CE) no 1/2004 du 23 décembre 2003 de la Commission.

    Articles L 1511-1 et L 1511-2 du code général des collectivités territoriales.

    Délibération no 05-82 du conseil régional du 24 juin 2005.

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime: 150 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: 50 % dos custos obrigatórios de certificação

    Data de aplicação: Após recepção do aviso de recepção da Comissão Europeia

    Duração do regime: Dois anos, renováveis

    Objectivo do auxílio: Acompanhar e incentivar a produção de produtos biológicos, através da tomada a cargo de uma parte dos custos obrigatórios da certificação realizada por organismos independentes a título do Regulamento (CE) n.o 2092/91 do Conselho, de 22 de Julho de 1991. A despesa elegível consiste no custo da certificação, até um limite máximo de 300 EUR

    Sector(es) em causa: Todas as explorações de Baixa-Normandia activas no sector da produção agricultura biológica

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Monsieur le Président du Conseil Régional de Basse-Normandie

    Abbaye aux Dames

    BP 523

    F-14035 Caen CEDEX

    Endereço do sítio Web: http://www.region-basse-normandie.fr

    Número XA: XA 36/06

    Estado-Membro: França

    Região: Baixa-Normandia

    Denominação do regime de auxílios: Auxílios para os investimentos em explorações agrícolas que praticam a agricultura biológica

    Base jurídica:

    Article 4 du règlement (CE) no 1/2004 de la Commission du 23 décembre 2003.

    Articles L 1511 et suivants du Code général des collectivités territoriales permettant aux collectivités territoriales d'intervenir dans le cadre de la création ou de l'extension d'activités économiques en accordant des aides directes et indirectes aux entreprises.

    Délibération de l'assemblée régionale en date du 11 février 2005.

    Despesas anuais previstas a título do regime: 200 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    Regime geral: 30 % dos investimentos (unicamente materiais novos) directamente ligados à produção agrícola biológica — equipamento novo

    10 % fixos para os edifícios e estruturas agrícolas

    Data de aplicação: Depois de recebido o aviso de recepção da Comissão Europeia

    Duração do regime: Dois anos, renováveis

    Objectivo do auxílio: O dispositivo tem por fim melhorar os custos de produção das explorações que praticam a agricultura biológica. A protecção do ambiente e a melhoria da qualidade dos produtos agrícolas em causa fazem parte dos objectivos secundários destes auxílios

    Podem ser subvencionados novos equipamentos específicos para a produção de feno e o trabalho do solo realizado pelos agricultores a fim de optimizar o custo das produções biológicas, nomeadamente a compra de material agrícola de sacha mecânica, equipamentos de colheita do feno e as instalações necessárias para a secagem destes produtos sob abrigo, bem como os materiais que permitem a produção de produtos hortícolas ao ar livre

    Exemplos de investimentos elegíveis: unidade de secagem sob abrigo, ancinho para feno com rodas, grade de feno, enfardadeira de fardos redondos, volta-feno, gadanheira, virador de fenos e armazéns de feno

    O material de substituição e o equipamento em segunda-mão não são elegíveis para os auxílios

    Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas com certificação para produção biológica na Baixa-Normandia

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Monsieur le Président du Conseil régional de Basse-Normandie

    Abbaye aux Dames

    BP 523

    F-14035 Caen CEDEX

    Endereço do sítio Web: www.region-basse-normandie.fr

    Número XA: XA 38/06

    Estado-Membro: França

    Região: Baixa Normandia

    Denominação do regime de auxílio: Apoio técnico às explorações

    Base jurídica:

    Article 14 du règlement (CE) no 1/2004 de la Commission du 23 décembre 2003.

    Articles L 1511 et suivants du Code général des collectivités territoriales permettant aux collectivités territoriales d'intervenir dans le cadre de la création ou de l'extension d'activités économiques en accordant des aides directes et indirectes aux entreprises.

    Délibération de l'assemblée régionale en date du 11 février 2005.

    Despesas anuais previstas a título do regime: 50 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio: 50 % das despesas elegíveis

    Data de aplicação: Após recepção do aviso de recepção da Comissão Europeia

    Duração do regime: Dois anos renováveis

    Objectivo do auxílio: O dispositivo tem por objectivo melhorar a eficácia e o profissionalismo das explorações em causa, através de assistência técnica ou de formações adequadas. São elegíveis as despesas ligadas à assistência técnica prevista para o ensino e a formação dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas, bem como a tomada a cargo dos honorários dos consultores responsáveis pelo acompanhamento técnico. O limite máximo geral do auxílio individual é de 500 EUR

    Sector(es) em causa: Conjunto das explorações da Baixa Normandia

    Denominação e endereço da autoridade responsável:

    Monsieur le Président du Conseil régional de Basse-Normandie

    Abbaye aux Dames

    BP 523

    F-14035 Caen CEDEX

    Endereço do sítio Web: www.region-basse-normandie.fr

    Número XA: XA 39/2006

    Estado-Membro: Itália

    Região: Sardenha

    Denominação do regime: Medidas a favor do artesanato da Sardenha. Intervenções para novos investimentos

    Base jurídica:

    L.R. 51/93 art. 10 bis.

    Deliberazione della Giunta Regionale n. 2/18 del 17 gennaio 2006.

    Despesas anuais previstas:: O total das despesas previstas para o convite à apresentação de propostas de 2006 é de 15 000 000,00 EUR .

    Intensidade máxima do auxílio: Dotação de capital até 30 % do investimento elegível em todo o território regional e até 35 % nas províncias mais desfavorecidas do território regional

    Data de aplicação: A partir de 1 Março de 2004 e, em todo o caso, 10 dias úteis após o envio do presente formulário, em conformidade com o n.o 1 do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004

    Duração do regime: Até 31.12.2006

    Objectivo do auxílio: Desenvolvimento da base produtiva regional através da concessão de uma dotação de capital a favor das PME artesanais, incluindo as que operam no sector da transformação e comercialização dos produtos agrícolas, mediante apresentação de programas de investimento destinados ao lançamento de novas iniciativas e/ou à consolidação das já existentes através da construção de novos estabelecimentos, da ampliação, modernização, restruturação, reconversão e transferência de estabelecimentos existentes. Os objectivos perseguidos estão em conformidade com o previsto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1/ 2004. As ajudas só podem ser concedidas para as actividades empreendidas após a instituição e publicação do presente auxílio na acepção do Regulamento (CE) n.o 1/ 2004.

    Sector económico interessado: Todas as PME inscritas no registo das empresas artesanais nos termos da l. 443/85, activas no sector da transformação e comercialização dos produtos agrícolas

    Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Regione autonoma della Sardegna

    Assessorato del Turismo, Artigianato e Commercio

    V. le Trieste 105

    Cagliari

    Endereço do sítio Web: www.regione.sardegna.it

    Outras informações: Os auxílios concedidos às PME inscritas no registo das empresas artesanais nos termos da l.443/85 que não exerçam as suas actividades no sector da transformação e comercialização dos produtos agrícolas são concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 70/ 2001

    Número XA: XA 41/06

    Estado-Membro: França

    Departamento: Hérault

    Denominação do regime de auxílio: Auxílio para a aquisição de novas tecnologias que permitam obter produtos de qualidade adequados ao mercado

    Base jurídica:

    Article 4 points 3 a) et 3 c) du règlement (CE) no 1/2004 de la Commission européenne.

    Articles L 1511-1 et suivants du code général des collectivités territoriales.

    Délibération du Conseil général de l'Hérault du 15 décembre 2005.

    Despesas anuais previstas a título do regime de auxílio: 200 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio: O auxílio será concedido sob a forma de subvenção, à taxa de 40 % do montante líquido de impostos dos investimentos corpóreos e incorpóreos elegíveis, até ao limite de um auxílio individual máximo de 20 000 EUR

    Todos os investimentos objecto de auxílio deverão respeitar as condições enunciadas nos n.os 3 a 10 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003

    Data do início e prazo do regime de auxílio: Desde o registo e aviso de recepção da Comissão, até 31 de Dezembro de 2009

    Objectivo do auxílio: ð Esta medida inscreve-se no quadro do n.o 3, alíneas a) e c), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003. Tem por objectivo melhorar a qualidade, a segurança dos géneros alimentícios e a competitividade das empresas agrícolas. A medida financiará a aquisição de novas tecnologias, nomeadamente:

    Instrumento de auxílio à tomada de decisões com vista à obtenção de diferentes produtos em função da procura do mercado;

    Instrumento de análise da maturação e do estado de amadurecimento dos produtos;

    Instrumento de análise do estado hídrico interno da planta e de controlo de complementos hídricos

    Sectores em causa: As pequenas e médias empresas (PME) do sector agrícola, ou seja, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 70/2001, as empresas com menos de 250 trabalhadores e um volume de negócios anual que não exceda 40 milhões de EUR ou um balanço total anual que não exceda 27 milhões de EUR. Essas empresas devem, além disso, respeitar o critério de independência, tal como definido no ponto 3 do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 70/2001

    Denominação e endereço da autoridade responsável:

    Conseil Général de l'Hérault

    Hôtel du Département

    1000, rue d'Alco

    F-34087 Montpellier CEDEX 4

    Endereço sítio Internet: Este auxílio está publicado no sítio Web do departamento do Hérault: http:/www.cg34.fr

    Para lhe aceder, consultar:

    Economie/agriculture/production/appui au développement/ en savoir plus: transfert de technologie

    Número XA: XA 45/05

    Estado-Membro: Eslovénia

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Apoio à instalação de jovens agricultores

    Base jurídica: 11(a) člen Uredbe o programih kmetijske strukturne politike in kmetijske politike razvoja podeželja za leti 2005 in 2006 (UL RS, št. 45/04) in 9. člen Uredbe o spremembah in dopolnitvah Uredbe o programih kmetijske strukturne politike in kmetijske politike razvoja podeželja za leti 2005 in 2006 (UL RS, št. 10/05 in x/05)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:: Despesa anual:

    para 2005: até SIT 770 000 000 (3 212 350 EUR (1))

    para 2006: até SIT 570 000 000 (2 377 970 EUR )

    Total: SIT 1 340 000 000 (5 590 320 EUR )

    Intensidade máxima do auxílio: O montante máximo do auxílio por requerente ascende a SIT 4 000 000 (16 687 EUR )

    Data de aplicação: A partir de Agosto de 2005

    Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio pode ser concedido até 31 de Dezembro de 2006

    Objectivo do auxílio: Em conformidade com o artigo 8.o, o objectivo do auxílio é conceder subvenções não reembolsáveis destinadas a cobrir parcialmente as despesas suportadas pelos jovens agricultores, depois de lhes serem transferidas as explorações agrícolas familiares mediante acordos de transmissão ou doação.

    A concessão de incentivos à retoma das explorações agrícolas melhorará a situação relativa à repartição da propriedade e à distribuição etária da população das explorações agrícolas eslovenas. O montante máximo do auxílio é de SIT 4 000 000 por requerente

    Sectores em causa: O regime é aplicável a todos os sectores da produção

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano

    Dunajska 58,

    SLO-1000 Ljubljana

    Agencija RS za kmetijske trge in razvoj podeželja

    Dunajska 160,

    SLO-1000 Ljubljana

    Endereço do sítio Web: http://www.mkgp.gov.si/


    (1)  Relatório da Primavera de 2005 da Agência eslovena de análise macroeconómica e desenvolvimento económico (EUR/SIT = 239,7)


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