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Document C2006/096/05
Case C-55/06: Reference for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Köln by order of that court of 26 January 2006 in Arcor AG & Co. KG v Federal Republic of Germany, interested party: Deutsche Telekom AG
Processo C-55/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisãodo Verwaltungsgericht Köln de 26 de Janeiro de 2006 no processo Arcor AG & Co. KG contra República Federal da Alemanha, interveniente: Deutsche Telekom AG
Processo C-55/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisãodo Verwaltungsgericht Köln de 26 de Janeiro de 2006 no processo Arcor AG & Co. KG contra República Federal da Alemanha, interveniente: Deutsche Telekom AG
JO C 96 de 22.4.2006, p. 3–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
22.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisãodo Verwaltungsgericht Köln de 26 de Janeiro de 2006 no processo Arcor AG & Co. KG contra República Federal da Alemanha, interveniente: Deutsche Telekom AG
(Processo C-55/06)
(2006/C 96/05)
Língua do processo: alemão
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por decisão do Verwaltungsgericht Köln, de 26 de Janeiro de 2006, no processo Arcor AG & Co. KG contra República Federal da Alemanha, interveniente: Deutsche Telekom AG, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 2 de Fevereiro de 2006.
O Verwaltungsgericht Köln solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:
1. |
O artigo 1.o, n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 2887/2000 (1) deve entender-se no sentido de que as condições de orientação pelos custos estabelecida pelo artigo 3.o, n.o 3, do mesmo regulamento constituem exigências mínimas, significando isto que o direito nacional dos Estados-Membros não se pode afastar deste nível em prejuízo dos beneficiários? |
2. |
A exigência da orientação pelos custos estabelecida no artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2887/2000 também engloba o custo de oportunidade e as amortizações teóricas? |
3. |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão:
|
(1) JO L 336, p. 4.