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Document C2006/086/29
Case C-75/06: Action brought on 8 February 2006 by the Commission of the European Communities against the Portuguese Republic
Processo C-75/06: Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Portuguesa
Processo C-75/06: Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Portuguesa
JO C 86 de 8.4.2006, p. 16–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/16 |
Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Portuguesa
(Processo C-75/06)
(2006/C 86/29)
Língua do processo: português
Deu entrada em 8 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Portuguesa intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Carmel O'Reilly e Piedade Costa de Oliveira, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/9/CE (1) do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2003/9/CE |
2) |
condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2003/9 expirou em 6 de Fevereiro de 2005.
(1) JO L 31, p. 18