Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/086/29

    Processo C-75/06: Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Portuguesa

    JO C 86 de 8.4.2006, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/16


    Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Portuguesa

    (Processo C-75/06)

    (2006/C 86/29)

    Língua do processo: português

    Deu entrada em 8 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Portuguesa intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Carmel O'Reilly e Piedade Costa de Oliveira, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1)

    declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/9/CE (1) do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2003/9/CE

    2)

    condenar a República Portuguesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo de transposição da Directiva 2003/9 expirou em 6 de Fevereiro de 2005.


    (1)  JO L 31, p. 18


    Top