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Document C2006/075/11

    Convite à apresentação de propostas — programa e Learning — EACEA/01/06

    JO C 75 de 28.3.2006, p. 20–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 75/20


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — PROGRAMA e LEARNING — EACEA/01/06

    (2006/C 75/11)

    1.   Âmbito

    O presente convite à apresentação de propostas destina-se a abordar três das quatro áreas de intervenção do Programa eLearning: promoção da literacia digital, campus virtuais europeus, e acções transversais.

    2.   Prioridades gerais

    O convite centra-se na promoção, divulgação e exploração («valorização») dos resultados, melhores práticas e realizações obtidos graças à utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) no domínio do ensino, da formação e da aprendizagem ao longo da vida na Europa.

    As propostas devem basear-se noutros projectos (concluídos ou em curso) da Iniciativa ou do Programa eLearning, ou noutras acções financiadas pela Comissão, por Estados-Membros, autoridades regionais e locais, e organizações públicas ou privadas.

    O objectivo consiste em maximizar o impacto dos produtos, resultados e conclusões, chegando à comunidade educativa e formativa em geral. As propostas devem garantir que os resultados e produtos se situem essencialmente no domínio público (ex.: open source, shareware, etc.), e não numa esfera estritamente comercial ou no processo normal de desenvolvimento de empresas.

    Estão previstos dois tipos de projectos principais:

    Projectos de valorização que contribuirão para realizar uma análise crítica de resultados e experiências, efectuar análises comparativas, e divulgar as lições aprendidas.

    Projectos de rede que prestarão os serviços essenciais necessários à divulgação e exploração dos resultados a uma escala o mais ampla possível.

    3.   Prioridades específicas

    (a)   Promoção da literacia digital

    As propostas devem centrar-se na divulgação e exploração eficazes e sustentáveis dos resultados dos projectos, acções ou ferramentas existentes no domínio da literacia digital. Deve ser colocada especial ênfase na identificação clara de grupos-alvo e respectivas necessidades, nos intermediários (sector do voluntariado, comunidades académica e educativa, municípios, etc.), nos meios de apoio para chegar aos utilizadores finais, e numa especificação precisa para a divulgação dos resultados dos projectos, integrando indicadores qualitativos e quantitativos. Espera-se que as propostas definam uma estratégia clara a longo prazo, identificando e analisando potenciais problemas e apresentando medidas objectivas para a resolução dos mesmos.

    (b)   Campus virtuais europeus

    A primeira prioridade diz respeito a uma análise crítica sistemática dos projectos ou experiências existentes no domínio dos campus virtuais, nomeadamente a sua valorização em termos de partilha e transferência de know-how, na perspectiva do apoio a estratégias de implementação a nível europeu.

    A segunda prioridade visa o apoio à divulgação de soluções replicáveis, a fim de contribuir para o estabelecimento de campus virtuais a nível europeu e a criação de uma comunidade de decisores.

    (c)   Acções transversais

    As propostas relativas a esta parte do convite devem consistir na prestação de apoio para a análise, divulgação e exploração dos resultados e das experiências obtidos, nomeadamente, com a Iniciativa e o Programa eLearning. O objectivo consiste em maximizar o impacto de tais resultados e experiência, chegando à comunidade educativa e formativa em geral.

    A quarta área de intervenção — a geminação electrónica de escolas europeias e a promoção da formação de professores — será objecto de concursos limitados e separados.

    4.   Elegibilidade dos candidatos

    A instituição coordenadora/promotora e as demais organizações envolvidas devem ter personalidade jurídica. Tanto a organização coordenadora/promotora como as organizações parceiras devem estar estabelecidas num dos seguintes Estados: um dos 25 Estados-Membros da UE, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega ou a Bulgária.

    As condições e as regras detalhadas da participação no programa dos Estados EEE e da Bulgária serão estabelecidas nos termos das disposições aplicáveis dos instrumentos que regulam as relações entre a Comunidade e esses países.

    5.   Orçamento e duração do projecto

    Título

    Orçamento disponível para a acção

    % de financiamento do total das despesas elegíveis

    Financiamento máximo da Comunidade

    Literacia digital

    1,2 milhões EUR

    Máximo 80 %

    300 000 EUR

    Campus virtuais europeus

    3,5 milhões EUR

    1 000 000 EUR

    Acções transversais

    0,88 milhões EUR

    500 000 EUR

    O financiamento centrar-se-á na valorização de resultados e experiências, e não no desenvolvimento de ferramentas, software ou conteúdos (o financiamento desta última vertente será, por conseguinte, limitado a 20 % do orçamento total).

    A duração de cada proposta será de 12 a 24 meses. As despesas relativas à execução dos projectos apenas serão elegíveis a partir de 1 de Dezembro de 2006.

    6.   Data-limite para apresentação de propostas:

    19 de Maio de 2006

    7.   Envio das propostas

    A documentação completa e as informações complementares relativas ao presente convite à apresentação de propostas podem ser consultadas no seguinte endereço Internet:

    http://eacea.cec.eu.int


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