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Document L:1991:078:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 78, 26 de março de 1991


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 78
    34.o ano
    26 de Março de 1991



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    REGULAMENTO (CEE) Nº 717/91 DO CONSELHO de 21 de Março de 1991 relativo ao documento administrativo único #

    1

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) Nº 718/91 DO CONSELHO de 21 de Março de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 3/84, que institui um regime de circulação intracomunitária de mercadorias expedidas de um Estado-membro para utilização temporária em um ou em vários outros Estados-membros #

    4

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) Nº 719/91 DO CONSELHO de 21 de Março de 1991 relativo à utilização na Comunidade de cadernetas TIR e dos livretes ATA, enquanto documentos de trânsito #

    6

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) Nº 720/91 DO CONSELHO de 21 de Março de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 2763/83, relativo ao regime que permite a transformação, sob controlo aduaneiro, de mercadorias antes da sua introdução em livre prática #

    9

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 721/91 do Conselho, de 21 de Março de 1991, relativo à celebração do Protocolo nº 2, que fixa os direitos de pesca à lagosta e a compensação financeira correspondente previstas no Acordo sobre as relações em matéria de pescas marítimas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos, para o período compreendido entre 1 de Abril de 1990 e 31 de Março de 1991

    10

      

    Protocolo nº 2 que fixa os direitos da pesca à lagosta e a compensação financeira correspondente previstas no Acordo sobre as relações em matéria de pescas marítimas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos, para o período compreendido entre 1 de Abril de 1990 e 31 de Março de 1991

    12

      

    Regulamento (CEE) nº 722/91 da Comissão, de 25 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    13

      

    Regulamento (CEE) nº 723/91 da Comissão, de 25 de Março de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    15

      

    Regulamento (CEE) nº 724/91 da Comissão, de 25 de Março de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

    17

      

    Regulamento (CEE) nº 725/91 da Comissão, de 25 de Março de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

    20

      

    Regulamento (CEE) nº 726/91 da Comissão, de 25 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    28

      

    Regulamento (CEE) nº 727/91 da Comissão, de 25 de Março de 1991, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

    30

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    91/156/CEE:

     
     

    *

    Directiva 91/156/CEE do Conselho de 18 de Março de 1991 que altera a Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos

    32

      

    91/157/CEE:

     
     

    *

    Directiva 91/157/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas

    38




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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