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Document C2004/273/47

    Processo C-414/04: Recurso interposto em 27 de Setembro de 2004 , pelo Parlamento Europeu contra o Conselho da União Europeia

    JO C 273 de 6.11.2004, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/26


    Recurso interposto em 27 de Setembro de 2004, pelo Parlamento Europeu contra o Conselho da União Europeia

    (Processo C-414/04)

    (2004/C 273/47)

    Deu entrada em 27 de Setembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto pelo Parlamento Europeu, representado por A. Baas e U. Rösslein, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    O Parlamento Europeu conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    Anular o Regulamento (CE) n.o 1223/2004/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 1228/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à data de aplicação de certas disposições à Eslovénia (1);

    Condenar o Conselho nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos:

    O artigo 57.o do Acto de Adesão de 2003 não constitui o fundamento jurídico correcto para a adopção do regulamento impugnado. Esta disposição tem por objecto a adaptação da legislação comunitária na sequência da adesão e tornar aplicáveis aos novos Estados-Membros os actos comunitários que não foram adaptados pelo próprio Acto de Adesão. Outras modificações não podem, consequentemente, fundar-se no artigo 57.o do Acto. Esta norma não pode ser utilizada para introduzir derrogações nos actos comunitários.

    O regulamento impugnado não está suficientemente fundamentado, na medida em que o recurso ao artigo 57.o do Acto de Adesão de 2003 como fundamento jurídico para a sua adopção não resulta minimamente dos considerandos nem das outras normas do regulamento.


    (1)  JO L 233 de 2.7.2004, p. 3.


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