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Document C2004/273/38

    Processo C-395/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Symvoulio tis Epikrateias (Grécia), de 16 de Junho de 2004 , no processo Diagnostikon & Therapeftikon Kentron Athinon-Ygeia A.E. contra Ypourgos Oikonomikon

    JO C 273 de 6.11.2004, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/21


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Symvoulio tis Epikrateias (Grécia), de 16 de Junho de 2004, no processo Diagnostikon & Therapeftikon Kentron Athinon-Ygeia A.E. contra Ypourgos Oikonomikon

    (Processo C-395/04)

    (2004/C 273/38)

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Symvoulio tis Epikrateias (Grécia), de 16 de Junho de 2004, no processo Diagnostikon & Therapeftikon Kentron Athinon-Ygeia A.E. contra Ypourgos Oikonomikon, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 17 de Setembro de 2004.

    O Symvoulio tis Epikrateias solicita ao Tribunal de justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

    As prestações efectuadas pelas pessoas referidas no artigo 13.o, parte A, n.o 1, alínea b), da Directiva 77/388/CEE (1), que consistem na concessão do uso do telefone e da televisão aos pacientes e ainda no fornecimento de refeições e dormidas aos seus acompanhantes, devem ser qualificadas como sendo estreitamente conexas com a hospitalização e a assistência médica, na acepção da citada disposição, por serem acessórias da assistência médica e para ela indispensáveis?


    (1)  JO L 145 de 13.6.1977.


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