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Document C2004/273/35

    Processo C-392/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesverwaltungsgericht, de 7 de Julho de 2004, no processo i-21-germany GmbH contra a República Federal da Alemanha

    JO C 273 de 6.11.2004, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesverwaltungsgericht, de 7 de Julho de 2004, no processo i-21-germany GmbH contra a República Federal da Alemanha

    (Processo C-392/04)

    (2004/C 273/35)

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht, por despacho de 7 de Julho de 2004, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 16 de Setembro de 2004, no processo i-21-germany GmbH contra a República Federal da Alemanha:

    O Bundesverwaltungsgericht solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

    1.

    O artigo 11.o, n.o 1, da Directiva 97/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) de 10 de Abril de 1997, relativa a um quadro comum para autorizações gerais e licenças individuais no domínio dos serviços de telecomunicações (a seguir «directiva licenciamento») deve ser interpretado no sentido de que se opõe à cobrança de uma taxa cujo cálculo se baseia numa determinação antecipada dos custos administrativos gerais de uma autoridade reguladora nacional para um período de 30 anos?

    Em caso de resposta afirmativa à questão 1:

    2.

    O artigo 10.o CE e o artigo 11.o da directiva licenciamento devem ser interpretados no sentido de que impõem a anulação de uma decisão através da qual foram fixadas taxas, na acepção da questão 1, e que não foi impugnada, embora pudesse tê-lo sido nos termos do direito nacional, quando tal anulação é permitida mas não imposta pelo direito nacional?


    (1)  JO L 117, p. 15.


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