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Document C2004/239/54

    Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 9 de Junho de 2004-07-13, no processo T-92/04 R, Marta Christina Moren Abat contra Comissão das Comunidades Europeias (Medidas provisórias — Procedimento de concurso — Suspensão da execução — Admissibilidade)

    JO C 239 de 25.9.2004, p. 24–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 239/24


    DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 9 de Junho de 2004-07-13

    no processo T-92/04 R, Marta Christina Moren Abat contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Medidas provisórias - Procedimento de concurso - Suspensão da execução - Admissibilidade)

    (2004/C 239/54)

    Língua do processo: alemão

    No processo T-92/04 R, Marta Christina Moren Abat, com domicílio em Bruxelas (Bélgica), representada por G. Lebitsch, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: H. Krämer, assistido por B. Wägenbaur, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido com o objectivo de obter a suspensão do concurso COM/A/2/02, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (A7/A6) no domínio «Ambiente», ou, alternativamente, que seja suspensa a validade da lista de reserva dos candidatos do referido concurso, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 9 de Junho de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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