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Document C2004/239/47

    Sentença do Tribunal de Primeira Instância, de 29 de Junho de 2004, no processo T-188/03, Joëlle Hivonnet contra Conselho da União Europeia (Funcionários — Abono escolar — Critérios de concessão — Ensino primário — Escola pré-primária)

    JO C 239 de 25.9.2004, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 239/22


    SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 29 de Junho de 2004

    no processo T-188/03, Joëlle Hivonnet contra Conselho da União Europeia (1)

    (Funcionários - Abono escolar - Critérios de concessão - Ensino primário - Escola pré-primária)

    (2004/C 239/47)

    Língua do processo: francês

    No processo T-188/03, Joëlle Hivonnet, funcionária do Conselho da União Europeia, residente em Nova Iorque (Estados Unidos), representada por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims e F. Anton), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Conselho que recusa a concessão à recorrente do abono escolar pela sua filha para os anos lectivos de escola pré-primária 1999/2000 e 2000/2001 e que só concede tal abono a título excepcional para o ano lectivo de escola pré-primária 2001/2002, bem como um pedido de indemnização destinado à concessão de juros de mora sobre as quantias correspondentes a estes abonos e ao ressarcimento do dano moral sofrido em razão desta decisão, o Tribunal (juiz singular: N. J. Forwood); secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 29 de Junho de 2004 uma sentença cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 184 de 2.8.2003.


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