Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2004/228/61

    Processo C-305/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Gerechtshof te Amsterdam, de 13 de Julho de 2004, no processo Eagle International Freight B.V. contra Inspecteur van de Belastingdienst — Douanedistrict Arnhem

    JO C 228 de 11.9.2004, p. 29–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    11.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 228/29


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Gerechtshof te Amsterdam, de 13 de Julho de 2004, no processo Eagle International Freight B.V. contra Inspecteur van de Belastingdienst — Douanedistrict Arnhem

    (Processo C-305/04)

    (2004/C 228/61)

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te Amsterdam, por decisão de 13 de Julho de 2004, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 19 de Julho de 2004, no processo Eagle International Freight B.V. contra Inspecteur van de Belastingdienst — Douanedistrict Arnhem.

    O Gerechtshof te Amsterdam solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

    O Regulamento (CE) n.o 2086/97 da Comissão (1), de 4 de Novembro de 1997, e o Regulamento (CE) n.o 2261/98 da Comissão (2), de 26 de Outubro de 1998, que alteram o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, são válidos, na medida em que, em conformidade com estes regulamentos, a subposição pautal 8543 89 79 da nomenclatura combinada abrange as cartas de som referidas no ponto 2.3.?


    (1)  JO L 312 de 14.11.1997, p. 1.

    (2)  JO L 292 de 30.10.1998, p. 1.


    Top