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Document 52003XC1004(01)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 238 de 4.10.2003, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Jornal Oficial nº C 238 de 04/10/2003 p. 0003 - 0003
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2003/C 238/03) Data de adopção da decisão: 13.8.2003 Estado-Membro: França N.o do auxílio: N 362/02 Denominação: Auxílios às organizações de produtores nos departamentos franceses ultramarinos Objectivo: Favorecer a organização da produção e atenuar os condicionalismos específicos dos departamentos franceses ultramarinos Orçamento: 3 milhões de euros por ano Intensidade ou montante do auxílio: O auxílio cobre o salário e despesas de viagens dos trabalhadores das organizações de produtores Duração: 5 anos Outras informações: As autoridades francesas comprometeram-se a apresentar um relatório dos resultados alcançados pelo programa num prazo de cinco anos após a sua aplicação. O prolongamento do programa está condicionado ao conteúdo do relatório O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids