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Document 52003XC1004(01)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

JO C 238 de 4.10.2003, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XC1004(01)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

Jornal Oficial nº C 238 de 04/10/2003 p. 0003 - 0003


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2003/C 238/03)

Data de adopção da decisão: 13.8.2003

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 362/02

Denominação: Auxílios às organizações de produtores nos departamentos franceses ultramarinos

Objectivo: Favorecer a organização da produção e atenuar os condicionalismos específicos dos departamentos franceses ultramarinos

Orçamento: 3 milhões de euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: O auxílio cobre o salário e despesas de viagens dos trabalhadores das organizações de produtores

Duração: 5 anos

Outras informações: As autoridades francesas comprometeram-se a apresentar um relatório dos resultados alcançados pelo programa num prazo de cinco anos após a sua aplicação. O prolongamento do programa está condicionado ao conteúdo do relatório

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

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