Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52001AE0045

    Parecer do Comité Económico e Social sobre "eEurope 2002 — Uma Sociedade da Informação para Todos: Projecto de Plano de Acção"

    JO C 123 de 25.4.2001, p. 36–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52001AE0045

    Parecer do Comité Económico e Social sobre "eEurope 2002 — Uma Sociedade da Informação para Todos: Projecto de Plano de Acção"

    Jornal Oficial nº C 123 de 25/04/2001 p. 0036 - 0046


    Parecer do Comité Económico e Social sobre "eEurope 2002 - Uma Sociedade da Informação para Todos: Projecto de Plano de Acção"

    (2001/C 123/08)

    Em 29 de Maio de 2000, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre "eEurope 2002 - Uma Sociedade da Informação para Todos - Projecto de Plano de Acção".

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção de Transportes, Energia, Infra-Estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 9 de Janeiro de 2001, sendo relator C. Koryfidis.

    Na 378.a reunião plenária de 24 e 25 de Janeiro de 2001 (sessão de 24 de Janeiro), o Comité Económico e Social adoptou por 80 votos a favor, 3 votos contra e 1 abstenção o seguinte parecer.

    1. Introdução

    1.1. A iniciativa "eEurope"(1) foi lançada pela Comissão Europeia em Dezembro de 1999 com a adopção da comunicação "eEurope - Uma Sociedade da Informação para Todos"(2).

    1.2. A iniciativa foi motivada pela consciência cada vez maior de que "a aplicação das tecnologias digitais se tornou um factor fundamental para o crescimento e o emprego", os indícios de que "está a surgir uma 'nova economia', a e-economia(3), principalmente impulsionada pela Internet(4)" e o facto de que "apesar de a Europa possuir a liderança em determinadas tecnologias digitais, como nas comunicações móveis e na televisão digital", a implantação da Internet continua a ser reduzida em termos relativos(5).

    1.3. A iniciativa tem por objectivo "acelerar a implantação das tecnologias digitais em toda a Europa e garantir que todos os europeus disponham das competências necessárias para as usar"(6).

    1.4. Os Estados-Membros acolheram positivamente as linhas gerais da iniciativa "eEurope", tendo a maior parte desenvolvido iniciativas semelhantes ao nível nacional - p. ex., "Germ@ny goes online"(7), a iniciativa britânica sobre "O governo da era da informação"(8) e iniciativa francesa sobre a co-regulação da Internet(9).

    1.5. Contudo, todos os indicadores sugerem que a Europa respondeu lentamente ao enorme desafio representado pela Internet. A repartição dos utilizadores(10), a relação entre educação e utilização da Internet(11), a ausência das novas tecnologias num largo número de empresas, o nível de crescimento do comércio electrónico e outras estatísticas mostram uma imagem pouco favorável da Europa e confirmam o atraso diagnosticado. É essencial colmatá-lo, mas será certamente difícil, dado o ritmo e a rapidez das evoluções neste sector. Por esta razão, neste caso particular, a Europa não se pode dar ao luxo de mais atrasos ou negligências na aplicação do plano de acção.

    2. O documento da Comissão

    2.1. O plano de acção em exame foi elaborado com base nos objectivos do Conselho Europeu de Lisboa (preparar a transição para uma sociedade e uma economia baseadas no conhecimento) e tendo em conta as reservas expressas pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros (risco de exclusão, pobreza, competências insuficientes, etc.).

    2.2. O plano de acção incide em soluções para as seguintes questões: O que deve ser feito? Quem deve actuar? Quando? Os seus objectivos principais são:

    - 1.o objectivo - uma Internet mais barata, mais rápida e segura:

    a) Acesso mais barato e mais rápido à Internet,

    b) Acesso mais rápido à Internet para investigadores e estudantes,

    c) Redes seguras e cartões inteligentes;

    - 2.o objectivo - investir nas pessoas e nas qualificações:

    a) Entrada da juventude europeia na era digital,

    b) Trabalhar na economia do conhecimento,

    c) Participação de todos na economia do conhecimento;

    - 3.o objectivo - estimular a utilização da Internet:

    a) Acelerar o comércio electrónico,

    b) Administração pública em linha: acesso electrónico aos serviços públicos,

    c) Cuidados de saúde em linha,

    d) Conteúdos digitais para as redes mundiais,

    e) Sistemas de transporte inteligentes.

    2.3. Há três métodos principais para alcançar as metas atrás referidas:

    - acelerar a criação de um ambiente jurídico adequado;

    - apoiar as novas infra-estruturas e serviços em toda a Europa;

    - aplicar um método aberto de coordenação e avaliação comparativa do desempenho.

    2.4. No que respeita ao calendário, 2002 é a data-chave em que todas as metas do plano de acção deverão ter sido alcançadas. Paralelamente, menciona-se que será muito difícil alcançar os ambiciosos objectivos de Lisboa.

    2.5. Por último, convém assinalar que se encontram, actualmente, em fase de elaboração muitas propostas no âmbito da iniciativa "eEurope"(12).

    3. Observações na generalidade

    3.1. O CES congratula-se com a iniciativa "eEurope", considerando-a um dos esforços mais importantes e mais ambiciosos da União Europeia para familiarizar os seus cidadãos com as novas condições criadas pela era digital e pela "nova economia" e adaptar, quanto antes, as empresas e os organismos públicos a elas. Vê essa mesma iniciativa, porém, apenas como um ponto de partida para o início da dita familiarização e adaptação. Este esforço reforça as acções que já se estão a desenvolver (lentamente) no mercado e na sociedade.

    3.1.1. Com a elaboração da iniciativa "eEurope", a Comissão e os Estados-Membros reconheceram que as forças de mercado não estimulam com a suficiente rapidez a divulgação da Internet na Europa. Já se pode dispor de todos os produtos e serviços, mas a procura é insuficiente. A iniciativa "eEurope" reforça e completa a acção das forças de mercado de três formas, nomeadamente - pela ordem inversa à exposta no plano de acção (mas por ordem de importância):

    - estimular a utilização da Internet, ou seja, aumentar a procura;

    - investir nas pessoas e nas qualificações;

    - facilitar o acesso a uma Internet mais barata e mais rápida, dando particular atenção às tarifas telefónicas e à segurança.

    3.1.2. O CES considera que a principal adaptação da Europa às novas condições terá por base, fundamentalmente, as dinâmicas de combinação correspondentes que se desenvolvam, com ajuda também da iniciativa em apreço, tanto ao nível comercial como social.

    3.1.3. Tendo em conta as observações que antecedem, o CES concorda com o plano de acção da Comissão para alcançar os objectivos fixados pelo Conselho Europeu de Lisboa, considerando-o positivo. Este plano pode ajudar substancialmente, em determinadas circunstâncias, a Europa a liderar a forma como deverá evoluir a nova realidade global, económica ou de outro tipo, no século XXI.

    3.1.3.1. As observações e propostas do CES aqui apresentadas têm por objectivo realçar a necessidade de esclarecer alguns pontos do plano de acção e reforçar outros. Em todo o caso, estas observações e propostas espelham a posição geral do CES sobre a acção "eEurope". A sua posição sobre cada um dos objectivos do plano de acção consta dos pareceres correspondentes.

    3.1.4. O CES gostaria de esclarecer que todas as acções relacionadas com a promoção da utilização da Internet, a criação da sociedade da informação e o novo objectivo estratégico da União(13) deverão centrar-se nas pessoas e nas suas necessidades, nos cidadãos europeus, na sociedade europeia e na economia. A criação da sociedade da informação, antecâmara da sociedade do conhecimento, adquire verdadeira substância a partir do momento em que serve o princípio supracitado.

    3.1.5. Considerando que o objectivo fundamental da iniciativa no seu conjunto é fomentar o uso da Internet, o êxito do plano de acção será avaliado, em última análise, em função dos seguintes critérios:

    - se estimulou, e em que medida, a utilização da Internet nas empresas, nas administrações e no conjunto da sociedade europeia, e

    - se deu lugar, e em que medida, a uma dinâmica e a uma tendência para uma utilização previsivelmente mais ampla no futuro.

    3.2. O CES compreende a amplitude e a multiplicidade de problemas associados ao desenvolvimento do plano de acção. Está especialmente consciente das dificuldades que comporta colmatar os atrasos e as lacunas resultantes de uma resposta tardia da Europa aos novos desafios tecnológicos.

    3.2.1. Não obstante estes e outros problemas, o CES está optimista quanto aos bons resultados do plano de acção(14). A chave do êxito está na existência de apoio político, numa sensibilização oportuna dos cidadãos e das empresas e na disponibilização de financiamento adequado.

    3.2.1.1. Na prática, tal significa:

    - colocar o plano de acção, e de uma forma geral a iniciativa "eEurope", no topo das prioridades da agenda política e isto a todos os níveis e em todas as formas e sectores da acção política;

    - integrar na lógica da iniciativa todos os sectores públicos e as organizações privadas, utilizando uma parte, mesmo que pequena, dos recursos destinados a este objectivo.

    3.2.2. O CES considera que é grande e multifacetado o risco de indivíduos, grupos ou regiões inteiras serem excluídos da iniciativa, dado que o acesso sem computador aos serviços universais acabará por cair gradualmente em desuso, a favor de um crescimento da prestação de serviços por via informática. Por este motivo, o CES partilha da opinião daqueles que defendem que o programa na sua globalidade e cada uma das acções deveriam incluir medidas para fazer face a estes riscos. Isto significa, nomeadamente, que se deverá:

    - apoiar as regiões que, na prática, correm o risco de ficar excluídas (montanhosas, escassamente povoadas ou insulares);

    - conferir apoio particular às pessoas com necessidades especiais;

    - e, por último, apoiar os indivíduos que estão afastados das modernas tecnologias ou que, por razões específicas ou puramente económicas, a elas não têm acesso.

    3.2.2.1. Também os países candidatos correm o risco de sofrer este tipo de exclusão em termos de competitividade das suas economias e da sua coesão social. Isto quer dizer que convém ter em conta estes países em todas as fases de desenvolvimento do plano de acção.

    3.2.2.2. Neste contexto, o CES considera que o acesso dos cidadãos europeus à sociedade da informação e a sua participação na sociedade do conhecimento são um objectivo social de primeira ordem, bem como um direito social e pessoal. Este direito deve ser tido em conta no debate e na formulação final da "Carta dos Direitos Fundamentais"(15).

    3.2.2.3. A observação sobre o risco de exclusão aponta para um objectivo claro: que, após a conclusão do programa, não haja um único cidadão europeu, independentemente do nível de escolaridade, nem uma única empresa, qualquer que seja a sua dimensão, que possa afirmar que não teve a oportunidade ou a possibilidade de se familiarizar com a sociedade da informação.

    3.2.2.4. Em qualquer dos casos, o maior perigo é um atraso permanente da Europa em termos de competitividade e em relação à sociedade da informação e do conhecimento. Por esta razão, o CES realça, em particular, a necessidade de a população activa europeia entrar de imediato na sociedade da informação, caso contrário, as empresas europeias não serão capazes de competir ao nível mundial na nova economia, com todas as consequências daí decorrentes para o desenvolvimento de diferentes políticas para lutar contra a exclusão.

    3.3. O problema organizativo

    3.3.1. Na opinião do CES, o aspecto organizativo será, em última análise e em grande medida, decisivo para a aplicação do plano de acção. É precisamente a este nível que o CES concorda, de um modo geral, com a abordagem da Comissão. Concorda, em princípio, com os objectivos estipulados, a forma de os vincular às solicitações do Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa, a definição das acções e dos operadores responsáveis pela sua execução e os prazos fixados. Para complementar a abordagem organizativa da Comissão, o CES gostaria de fazer as seguintes observações e propostas.

    3.3.2. O problema organizativo - Observações

    1.a observação: Na opinião do CES, a estratégia proposta pelo Conselho Europeu de Lisboa para a coordenação e aplicação da iniciativa é importante. Na prática, um "método aberto de coordenação baseado na aferição (benchmarking)" pode constituir, em determinadas condições, uma força impulsionadora para a consecução dos objectivos do plano de acção. Porém, não se indica na abordagem qual o significado específico de "aferição", nem se assinala que órgão ou órgãos serão responsáveis pela coordenação de toda a iniciativa(16).

    2.a observação: Do mesmo modo, não se faz qualquer menção ao modo como se pensa difundir e promover o programa junto dos meios sociais e económicos, por forma a informar em tempo útil e plenamente os cidadãos.

    3.a observação: Por último, não há qualquer estimativa financeira precisa dos custos totais do programa nem qualquer menção ao modo como os custos serão repartidos pelos diferentes níveis.

    3.3.3. O problema organizativo - Propostas

    1.a proposta: Em princípio, o CES é favorável a que todos os problemas organizativos se resolvam ao nível nacional. Contudo, crê que os órgãos mais adequados para coordenar o conjunto da iniciativa a nível local poderão ser os centros de aprendizagem polivalentes mencionados nas conclusões do Conselho Europeu de Lisboa(17). No que se refere concretamente à questão da aferição, o CES chama a atenção da Comissão para a necessidade de credibilizar todo o sistema. Isto significa, em primeiro lugar, transparência e um permanente controlo político centralizado do funcionamento do sistema (Parlamento Europeu-Conselho). Significa ainda a adopção de todas as medidas que garantam a validade dos objectivos comparados e a própria comparabilidade destes.

    2.a proposta: Uma informação aos cidadãos completa, credível e compreensível sobre a iniciativa "eEurope" e sobre o respectivo plano de acção é um factor importante para o êxito da medida. Ao nível local, a informação dos cidadãos poderá partir dos centros de aprendizagem polivalentes. Em todo o caso, o CES considera que deve existir uma divulgação contínua de informação neste sentido, em todas as direcções e utilizando todos os meios. Os parceiros sociais e, de forma mais geral, a sociedade civil organizada têm um papel especial a desempenhar na resposta a esta necessidade.

    3.a proposta: O CES recomenda que se faça um estudo aprofundado sobre esta questão, acompanhado de um orçamento específico. Os cidadãos devem ter conhecimento deste estudo e do orçamento, tal como devem saber exactamente o que está em jogo, tanto actualmente como no futuro.

    3.4. Problemas específicos importantes

    3.4.1. O segundo nível de acção, que servirá para avaliar o êxito dos objectivos de Lisboa, tem a ver com a forma como se fará frente a problemas mais específicos, que podem, contudo, ser considerados importantes.

    3.4.2. Problemas específicos importantes - Observações

    1.a observação: O CES assinala que, com diferenças de país para país e de um modo geral, apenas uma pequena parte (se bem que em contínuo crescimento) dos cidadãos europeus participa na sociedade da informação. Uma grande parte destes, dentro e fora do sector produtivo, encontra-se numa posição de incerteza ante uma situação para a qual carecem de conhecimentos. Outra parte dos cidadãos, também considerável, que está, regra geral, no limiar do acesso ao processo produtivo, participa na sociedade da informação, mas está totalmente limitada pelo mercado e pelas normas que o regulam.

    2.a observação: Na opinião do CES, o contributo do mercado para o desenvolvimento da sociedade da informação é importante e positivo. Até ao momento, contribuiu para que numerosas empresas e trabalhadores europeus se familiarizassem com ela e a ela acedessem. No entanto, não se pode fazer depender este esforço geral exclusivamente do mercado e das forças que o regulam. Uma opção neste sentido, marginalizaria uma grande parte da população (desempregados, pessoas idosas, indivíduos com necessidades especiais, regiões com escassa actividade comercial). Ao mesmo tempo, tal levaria inevitavelmente a fortes cisões e conflitos sociais internos. Assim, o CES concorda com a posição da Cimeira de Lisboa - e realça-a - que visa "conferir uma maior prioridade à aprendizagem ao longo da vida como componente básica do modelo social europeu"(18).

    3.a observação: O problema reside, portanto, na opinião do CES, no modo como se deve proceder, daqui em diante, com a familiarização com a sociedade da informação e quais são as perspectivas a que esta pode dar lugar. Neste contexto, há dois níveis centrais de acção que requerem um funcionamento sincronizado, paralelo e directo.

    - O primeiro corresponde à escolaridade e às exigências da sociedade da informação. Este nível de acção abrange, claramente, objectivos a médio e longo prazo. A necessidade de especialistas (em quantidade e qualidade) ocupa um lugar de destaque entre estes objectivos. A Europa tem de adquirir e manter no seu mercado os especialistas mais qualificados no âmbito da sociedade da informação.

    - O segundo diz respeito aos cidadãos europeus que estão fora da esfera educativa e às suas actividades económicas e sociais em todas as suas formas. Uma acção a este nível colmata a necessidade de familiarizar, de imediato, os cidadãos europeus com as tecnologias modernas e a sociedade da informação, quer façam ou não parte da população activa(19).

    3.4.3. Problemas específicos importantes - Propostas

    1.a proposta: O CES recomenda que se efectuem estudos para determinar a resposta da população adulta às tentativas de a familiarizar com a sociedade da informação, os quais devem começar por ser dirigidos aos principais intervenientes políticos, sociais e económicos. Estes estudos merecem especial atenção, pois, pela primeira vez na história da humanidade, crianças e adolescentes encontram-se em melhor posição, em termos de "conhecimento" (das tecnologias de comunicação), do que uma larga fatia das pessoas em idade activa (especialmente os indivíduos que são actualmente responsáveis pelos processos de produção).

    2.a proposta: A eficácia do plano de acção dependerá, em grande medida, do nível dos seus primeiros destinatários e da motivação que recebam para uma boa aceitação do mesmo. Sem excluir o apoio a qualquer tipo de iniciativa neste sentido, o CES considera que a melhor dinâmica possível para o desenvolvimento do plano de acção e para a concretização dos seus objectivos pode ser conseguida através da estrutura organizativa já existente na sociedade europeia, associada a incentivos adequados adaptados a cada situação. Em linhas gerais, o CES propõe que o plano se desenvolva através:

    - das PME,

    - da educação e

    - da sociedade civil organizada.

    Os incentivos poderiam visar, por exemplo:

    - as PME, aumentando a respectiva presença electrónica (sítios na Internet, comunicação entre empresas, comunicação electrónica com a administração, captação de clientes);

    - a criação de infra-estruturas específicas nas escolas, nos centros juvenis, nas bibliotecas, etc. Estas infra-estruturas nas escolas poderiam servir igualmente como centro local de aprendizagem para adultos nos períodos em que não há aulas. Uma proposta que teria, certamente, resultados positivos seria dotar os educadores de todos os graus de escolaridade de equipamento informático gratuito (computadores pessoais com livre acesso à Internet)(20);

    - as organizações da sociedade civil, dotando-as de todo o apoio necessário à instalação e actualização do seu equipamento electrónico.

    3.a proposta: O CES considera que, a partir do primeiro momento de aplicação do plano de acção, é necessário um esforço especial e oportuno de aproximação à sociedade civil organizada e às PME. Neste sentido, o CES põe-se à disposição da Comissão para dar o seu contributo através das organizações que representa.

    4.a proposta: Um forte incentivo para o cidadão europeu médio se familiarizar com a sociedade da informação é, claramente, a possibilidade de alargamento do seu quadro democrático de actuação e de participação mais directa nos processos de decisão que o afectam. O CES propõe que se investigue o impacto da sociedade da informação na democracia, na economia e na sociedade europeias. A administração pública por meios electrónicos (e-governement) poderia desempenhar um papel importante, por exemplo, na administração interna ou nas relações entre as instâncias administrativas, as empresas e os cidadãos (licenças, impostos, segurança social, etc.)(21). As formas mais directas de comunicação, de administração e de participação nas instâncias decisórias, a maior transparência e a informação fornecida de imediato sempre que requerida são factores que poderiam contribuir para a construção de uma Europa mais democrática em termos políticos, sociais e económicos.

    4. Observações na especialidade

    4.1. Objectivo 1: Uma Internet mais barata, mais rápida e segura

    4.1.1. O CES concorda com as linhas gerais da abordagem da Comissão. Gostaria, contudo, de fazer as seguintes propostas e observações.

    4.1.1.1. Uma Internet mais barata, mais rápida e segura - Observações

    1.a observação: É evidente que um ambiente concorrencial liberalizado e saudável no âmbito dos serviços de telecomunicações(22) contribuirá para reduzir os custos e aumentar a velocidade do acesso à Internet. O CES acolhe favoravelmente as propostas de directiva da Comissão para este efeito(23). Contudo, há que notar que este ambiente concorrencial ainda não existe, na mesma medida, em todos os Estados-Membros. O custo de acesso à Internet(24) é elevado (quando comparado com os EUA e o Canadá), pese o facto de variar enormemente de país para país na UE. Entretanto, a necessidade da Europa recuperar o terreno perdido no desenvolvimento da Internet é cada vez mais urgente.

    2.a observação: O CES considera que a Europa tem o direito e a obrigação de desenvolver a sua própria rede pan-europeia de alta qualidade e de alta velocidade para a investigação, a educação e o desenvolvimento. Concorda, portanto, com a proposta da Comissão sobre esta matéria.

    3.a observação: A questão da segurança na Internet é complexa e, naturalmente, difícil de solucionar. Tem a ver simultaneamente com delitos, de carácter económico ou de outro tipo, que podem ser cometidos por esta via e com a protecção dos direitos individuais - incluindo os direitos das crianças - contra ingerências dos poderes públicos ou privados. O CES considera que não se pode permitir que este problema tenha um efeito prejudicial sobre:

    - o desenvolvimento da Internet;

    - o crescimento económico;

    - a livre circulação de ideias, informação, conhecimento ou produtos;

    - os direitos individuais e sociais.

    4.1.1.2. Uma Internet mais barata, mais rápida e segura - Propostas

    1.a proposta: O CES considera que o prazo previsto para assegurar um quadro concorrencial equitativo para as telecomunicações é um factor decisivo na senda europeia de recuperar o atraso em relação à presença na Internet. Para aproveitar ao máximo este período de tempo, o CES propõe que se fomente e apoie(25) o acesso à Internet de grupos da população que podem e devem familiarizar-se rapidamente com a mesma. Estes grupos incluem, obviamente:

    - os intervenientes na educação (alunos de todos os níveis de ensino, professores);

    - as empresas;

    - os representantes da sociedade civil organizada;

    - grupos específicos, como os desempregados e os analfabetos.

    O CES considera também que é indispensável ter em conta a rapidez e o acesso barato à Internet na prestação obrigatória do serviço universal, incluindo em particular escolas, universidades, bibliotecas e serviços de saúde pública descentralizados(26), tal como acontece no modelo americano(27).

    2.a proposta: Uma rede transeuropeia de alta velocidade, na medida em que, tendo um impacto directo no processo produtivo, ampliaria as condições para um desenvolvimento sustentável da Europa. Neste contexto, não se devem excluir as empresas europeias da participação e do acesso a esta rede. De qualquer dos modos, deve-se tratar sempre de uma rede europeia de alta qualidade, com conteúdos específicos, cujos participantes serão devidamente identificados, submetida a um claro controlo democrático.

    3.a proposta: O CES reconhece que a criminalidade na Internet não é apenas um problema europeu e não pode ser combatido exclusivamente na e pela Europa. Como tal, é, em princípio, a favor de um organismo internacional para prevenir potenciais delitos informáticos (prevenção) e considera que o Estado tem a responsabilidade de proteger os cidadãos desta forma de criminalidade (repressão). O CES gostaria, contudo, de sublinhar que estas competências não podem travar a evolução da Internet nem podem, de modo algum, asfixiar o mundo económico nem levar a formas desnecessárias de restrição dos direitos individuais ou colectivos.

    4.2. Objectivo 2: Investir nas pessoas e nas qualificações

    4.2.1. O CES considera que o segundo objectivo da iniciativa será o mais difícil de concretizar. No que respeita aos pontos específicos abarcados por esse objectivo, gostaria de fazer as seguintes observações.

    4.2.1.1. Investir nas pessoas e nas qualificações - Observações

    1.a observação: O objectivo 2 caracteriza-se por:

    - metas ambiciosas;

    - muitos níveis de acção com exigências diferentes (crianças, adultos, grupos específicos da população, nível nacional);

    - prazos de aplicação que se afiguram difíceis de cumprir;

    - um largo número e grande variedade de intervenientes na sua aplicação.

    Não obstante o acima referido sobre o objectivo 2, o CES não discorda do quadro, da substância nem do conteúdo das propostas. Considera que o objectivo central e primário deste plano de acção é sensibilizar (as administrações, em particular) para a necessidade de se proceder à sua aplicação, o que requer um forte impulso.

    2.a observação: Na opinião do CES, a realização do actual objectivo estratégico europeu dependerá, de futuro, largamente, da relação criada entre educação e modernas tecnologias, entre educação, sociedade da informação e sociedade do conhecimento. O Comité já se pronunciou, e continuará a fazê-lo, especificamente sobre este assunto em pareceres correspondentes(28). Convém, contudo, notar as enormes mudanças que é necessário introduzir no processo de aprendizagem e a responsabilidade do mundo académico em influenciar e ajudar a modelar a nova realidade educativa. Há ainda que notar que:

    - a quase totalidade dos sistemas educativos nacionais revelaram não estar ainda prontos para cumprir as exigências da sociedade da informação e do conhecimento;

    - o processo de modernização necessário está a alterar de forma radical a imagem tradicional das escolas. Isto implica, na sua essência, uma escola qualitativamente nova com(29):

    - objectivos mais vastos (respondendo às exigências da sociedade da informação e do conhecimento, à nova realidade europeia, e à globalização económica);

    - uma estrutura diferente (respondendo às novas circunstâncias geradas pelo conceito de aprendizagem ao longo da vida);

    - um âmbito de aprendizagem mais vasto (respondendo à necessidade de alargar a idade da escolaridade obrigatória e também ao estabelecimento da aprendizagem ao longo da vida);

    - meios, metodologias e conteúdos da aprendizagem modernos (adaptação e utilização das novas tecnologias, especialmente da informática, durante as práticas educativas).

    3.a observação: O CES concorda com a opinião da Comissão de que a "cultura digital é um elemento essencial da adaptabilidade da força de trabalho e da empregabilidade de todos os cidadãos"(30). Contudo, de forma objectiva, a facilidade para os indivíduos se tornarem "cultos digitalmente" é, em geral, inversamente proporcional à sua idade. Na prática, isto significa que são necessários esforços de adaptação de diferente alcance, proporcionais à idade da pessoa(31). Naturalmente que assegurar a adaptabilidade da força de trabalho e a empregabilidade dos cidadãos mais velhos requer:

    - um revisão e uma adaptação dos sistemas de formação;

    - uma educação visando a cultura digital;

    - incentivos para os indivíduos se familiarizarem com a sociedade da informação e do conhecimento (ter conhecimentos relacionados com o emprego, tirar pleno partido da Internet, aproveitar as oportunidades que oferece a economia do conhecimento).

    4.a observação: Na era digital, o factor-chave para o aumento da produção e da qualidade da produção reside nos trabalhadores, nas suas aptidões e na sua capacidade competitiva. Assim, estes elementos determinarão, em última análise, de onde surgirão novas indústrias, como se organizará o trabalho e, em geral, como será a vida laboral no seu todo.

    4.2.1.2. Investir nas pessoas e nas qualificações - Propostas

    1.a proposta: O CES considera que é chegado o momento propício para a União tomar iniciativas estratégicas importantes em matéria de educação. É necessário um diálogo bem estruturado e significativo, o qual, de qualquer dos modos, já foi iniciado com as decisões da Cimeira de Lisboa. O diálogo sobre educação e a sua dimensão europeia não se deve cingir ao Conselho e aos ministros da Educação, devendo, pelo contrário, alargar-se à sociedade e ao sector produtivo, revalorizando as boas práticas já existentes. Só assim será convincente e eficaz. O CES está preparado para participar nesse diálogo.

    2.a proposta: O CES está particularmente interessado na instituição da aprendizagem ao longo da vida, a qual será responsável por familiarizar os cidadãos europeus - independentemente da sua idade - com a lógica e os mecanismos da sociedade da informação. Esta aprendizagem deve, igualmente, transmitir conhecimentos e ajudar à compreensão da nova realidade criada pela perspectiva da integração europeia, da globalização e das novas tecnologias. Por último, em termos de trabalho e de produção, será responsável por familiarizar os cidadãos e as empresas com as exigências da idade moderna e da nova economia. Por esta razão, a aprendizagem ao longo da vida deverá ser implantada o mais rapidamente possível, com a participação activa da sociedade civil organizada(32). Neste contexto, o CES está também disposto a colaborar, nomeadamente, através da apresentação da sua posição sobre esta matéria.

    3.a proposta: O CES propõe que se tenham em conta, nas opções que forem agora feitas, as consequências que o desenvolvimento do programa "eEurope" terá para os trabalhadores, em termos sociais e no âmbito do modelo social europeu. Isto é, por seu turno, algo que diz respeito aos trabalhadores, pois estes deram um contributo importante para a transição da era industrial para a era digital, com a mais-valia que tal acarreta.

    4.3. Objectivo 3: Estimular a utilização da Internet

    4.3.1. O valor da Internet, enquanto mecanismo e domínio para consolidar e desenvolver a sociedade da informação e do conhecimento e a "nova economia", depende das pessoas que a visitam e utilizam: quanto maior for o número de utilizadores da Internet, maior será o seu valor. Por consequência, o estímulo à sua utilização é, portanto, condição prévia do desenvolvimento do comércio electrónico, com tudo o que este implica em termos de redução dos custos de produção(33), de aumento da produtividade e de crescimento. Induzirá também à criação de novas empresas(34) e, consequentemente, de novos empregos. Por fim, a promoção da utilização da Internet é um pressuposto para o desenvolvimento de programas de comunicações integrados e para o acesso fácil, rápido e praticamente gratuito a todo o tipo de informação e conhecimento. O desenvolvimento de uma Internet cujos utilizadores sejam idealmente todos os cidadãos europeus facilitará a resolução de problemas, como, por exemplo, a comunicação entre a administração e os cidadãos e vice-versa, a prestação de serviços de saúde e de educação, os transportes e as viagens.

    4.3.1.1. Estimular a utilização da Internet - Observações

    1.a observação: O CES gostaria de realçar que: o desenvolvimento do comércio electrónico(35) é, em princípio, da competência do mercado e dos consumidores. As instituições da UE e as administrações públicas dos Estados-Membros devem resolver com a maior rapidez e de forma uniforme os problemas regulamentares e legislativos que surjam. Devem ainda definir uma posição europeia para o diálogo que se inicia a nível mundial. Por último, no seguimento das observações feitas nos pontos anteriores, devem fomentar a utilização da Internet, nomeadamente através de medidas concretas para promover a confiança dos consumidores na mesma.

    2.a observação: Uma frente unida europeia no que respeita a problemas regulamentares e legislativos decorrentes do desenvolvimento da Internet e da sua utilização em transacções quotidianas será determinante para o prestígio e competitividade da Europa. Isto é também necessário se a Europa pretende ter um papel importante no actual debate mundial sobre este tema. Há ainda muitas batalhas a ganhar, nomeadamente no que respeita ao estabelecimento e reconhecimento do nome de domínio ".eu", ao conteúdo digital europeu e à promoção do multilinguismo na Internet(36), à televisão digital, aos telemóveis(37) e à ligação destes com a Internet, aos cartões inteligentes, etc.

    3.a observação: O Comité considera que as administrações devem integrar-se de imediato no ambiente digital em que o mundo de hoje funciona. Tal significa, nomeadamente, a formação imediata dos seus trabalhadores neste ambiente de trabalho. Por outro lado, quanto mais rapidamente as administrações públicas enveredarem pela via electrónica, tanto mais rapidamente o sistema se desenvolverá na sociedade.

    4.a observação: A utilização da Internet nas regiões mais desfavorecidas e, em particular, nas regiões do Objectivo 1 dos Fundos Estruturais pode constituir uma alavanca de desenvolvimento importante para responder a necessidades especiais (ex. teletrabalho, cuidados de saúde em linha, etc.).

    4.3.1.2. Estimular a utilização da Internet - Propostas

    1.a proposta: O CES recomenda que se realize uma avaliação a intervalos pré-estabelecidos sobre a posição da Europa em relação ao Objectivo 3. O relatório deverá incluir uma actualização da informação sobre as mais recentes evoluções tecnológicas em cada país.

    2.a proposta: O CES vê a necessidade de uma aplicação imediata da proposta do Conselho Europeu de Lisboa sobre a aferição (benchmarking). A execução desta proposta exercerá, como é natural, uma forte pressão sobre as administrações públicas dos Estados-Membros para que respondam ao plano de acção e se integrem na era digital. É também importante que todas as instituições da UE apoiem de forma contínua e firme a iniciativa.

    3.a proposta: O CES considera que as regiões do Objectivo 1 dos Fundos Estruturais se prestam à aplicação na prática dos primeiros programas destinados a este fim, financiados pelo Banco Europeu de Investimento e por fundos nacionais, comunitários e do sector privado.

    4.a proposta: O CES é especialmente a favor do desenvolvimento de serviços de transporte inteligente. Insta, portanto, com os governos nacionais, com a Comissão e com o sector público para que utilizem as novas tecnologias para aumentar a segurança dos transportes terrestres, marítimos e aéreos.

    5. Recomendações

    5.1. O CES, dada a sua posição favorável ao plano de acção "eEurope", e considerando:

    - as notícias que recebe das organizações nele representadas e

    - a atenção que deu até ao momento a este tema, em pareceres,

    recomenda ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão o seguinte:

    5.1.1. Até agora, a iniciativa "eEurope" foi incentivada de forma positiva e com êxito. Os dirigentes económicos e sociais compreenderam, em grande medida, os objectivos e a importância da mesma. No entanto, esta era a fase mais fácil da iniciativa. O mais difícil vem em seguida e tem a ver com a promoção da iniciativa na base da estrutura económica e social. Para esta fase, o CES recomenda:

    - um apoio político ainda maior à iniciativa;

    - que se redobrem os esforços e se mantenha a iniciativa na ribalta;

    - que se fomentem as boas práticas e os ganhos específicos correspondentes.

    5.1.2. O CES considera que a promoção da utilização da Internet é um objectivo fundamental do plano de acção e estima que ela reforçará substancialmente o mercado europeu e contribuirá, ao mesmo tempo, para que os cidadãos europeus se familiarizem com a sociedade da informação em termos europeus (sem exclusões e por meio da educação). Considera também que esta acabará por beneficiar o mercado e os consumidores, as administrações e os cidadãos, as maiorias, os grupos especiais e as minorias. O CES é ainda de opinião que este estímulo requer, em primeiro lugar, a criação de uma tendência social, de uma corrente social maioritária. Por forma a alcançar uma promoção mais rápida do uso da Internet, o CES recomenda:

    - a integração imediata das administrações públicas na Internet (ligação electrónica entre cidadãos e administração e entre administração e empresas);

    - acesso imediato à Internet de grupos como:

    - os intervenientes na educação (alunos dos ensinos básico e secundário, estudantes do ensino superior, professores);

    - as empresas;

    - os actores da sociedade civil organizada;

    - grupos específicos, como os desempregados e os analfabetos.

    5.1.3. Na opinião do CES, existe um risco grande de que alguns indivíduos ou grupos fiquem excluídos da sociedade da informação e dos seus benefícios. Para evitar que tal aconteça, o CES recomenda que se tenha em conta em todas as acções específicas a problemática mencionada. Recomenda mais em concreto:

    - que se reforce a ajuda às regiões que correm um risco real de exclusão (regiões montanhosas, com atraso de desenvolvimento e insulares);

    - que se apoie, particularmente, as pessoas com necessidades especiais (tanto em termos de familiarização das mesmas com a Internet como em relação ao modo como essa familiarização se deve efectuar);

    - por último, que se apoiem os indivíduos que estão afastados do ambiente tecnológico actual ou que, por razões específicas ou puramente económicas, não têm acesso ao mesmo.

    5.1.4. Este risco ameaça também os países candidatos à adesão relativamente à competitividade das suas economias e à sua coesão social. Por esta razão, recomenda-se também que se tenham em conta estes países aquando do desenvolvimento do plano de acção.

    5.1.5. O CES assinala a importância de que os cidadãos de hoje e de amanhã se familiarizem com a sociedade da informação. Acresce ainda que todas as acções relacionadas com o estímulo da utilização da Internet, a assimilação da sociedade da informação e o novo objectivo estratégico da União se deveriam centrar nas pessoas e nas suas necessidades, nos cidadãos europeus e na sociedade europeia. A difusão da sociedade da informação (etapa prévia à sociedade do conhecimento) adquire uma importância fundamental a partir do momento em que serve esse objectivo. O CES recomenda, portanto, que o processo de familiarização seja considerado um objectivo social, a alcançar prioritariamente, bem como um direito individual e colectivo, a ter em conta na formulação definitiva da Carta dos Direitos Fundamentais.

    5.1.6. O CES considera que o "método aberto de coordenação" proposto, baseado na aferição (benchmarking) será positivo e contribuirá para a consecução do plano de acção. Contudo, recomenda que se preste especial atenção à garantia de validade dos objectivos e da sua comparabilidade. Também recomenda um controlo político contínuo para um funcionamento eficiente do sistema. No que respeita ao funcionamento eficaz e válido de todo o sistema, os representantes locais que participam na execução do plano de acção podem desempenhar um papel importante. O CES recomenda que se examine a possibilidade de atribuir este papel aos centros locais polivalentes de aprendizagem previstos pelo Conselho Europeu de Lisboa ou a organismos similares que já funcionam em alguns Estados-Membros. O CES tem por evidente que tais organismos terão de ser independentes das administrações.

    5.1.7. Em todo o caso, o CES insiste (recomendando que se actue nesse sentido) na necessidade de aproveitar, ao mesmo tempo, os Fundos Estruturais e os programas de investigação correspondentes, bem como da adopção de outras medidas comunitárias de cooperação, especialmente as que se destinam aos países candidatos e os países que são partes na parceria euromediterrânica(38).

    5.1.8. O CES assinala que a promoção do plano de acção ao nível da sociedade e da economia locais responderá a muitos problemas específicos, que são, contudo, importantes. As diferenças entre países, gerações, grupos sociais (trabalhadores e não trabalhadores) ou pessoas dificultam a concretização desta iniciativa. O CES recomenda a realização imediata de estudos para enfrentar, concretamente, os problemas que podem surgir a este nível(39). Aconselha também a divulgação contínua de informação a todas as partes e, especialmente, de informação sobre as melhores práticas na abordagem deste tipo de problemas. Por último, recomenda o aproveitamento dos conhecimentos práticos acumulados a nível europeu ou nacional para o desenvolvimento de uma política preventiva neste sector.

    5.1.9. Na opinião do CES, quase todos os objectivos do plano de acção e, em geral, o actual objectivo estratégico da União dependerão, essencialmente, da relação que se crie entre educação e tecnologias modernas e entre educação, sociedade da informação e sociedade do conhecimento. Por esta razão, o CES dá especial importância às decisões que se tomem em relação:

    - às formas modernas de aprendizagem (aprendizagem por meios electrónicos e tudo o que isso implica, especialmente na educação universitária e pré-universitária);

    - aos novos sistemas educacionais (formação ao longo da vida, centros locais polivalentes de aprendizagem);

    - à dimensão europeia da educação.

    O CES, tendo em conta a conjuntura favorável, recomenda que a União proceda às intervenções necessárias de ordem estratégica no âmbito da educação, as quais se enquadrarão num diálogo contínuo, fundamental e aberto entre os Estados-Membros, as instituições europeias e a sociedade europeia no seu todo.

    5.1.10. O CES considera que os interlocutores sociais e, em geral, a sociedade civil organizada têm um papel próprio e importante a desempenhar na aplicação do plano de acção e na consecução do actual objectivo estratégico europeu. Recomenda, portanto, uma estreita colaboração entre as instituições europeias e as organizações da sociedade civil. O CES está pronto a contribuir para tal com todas as suas forças.

    Bruxelas, 24 de Janeiro de 2001.

    O Presidente

    Do Comité Económico e Social

    Göke Frerichs

    (1) http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/documentation/index_en.htm

    (2) A evolução desta iniciativa é apresentada no ponto 1 do anexo.

    (3) Para informação sobre o termo 'nova economia' e para mais informação geral sobre o assunto ver: http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/documentation/progrep/pr_annex2_pt.htm

    (4) http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/documentation/progrep/progrep_pt.htm (introdução).

    (5) Ver gráfico atinente que consta do anexo ao relatório de progresso da Comissão "eEurope - Sociedade da Informação para Todos", endereço electrónico: http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/documentation/progrep/pr_annex2_pt.htm

    (6) http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/background/index_pt.htm

    (7) Iniciativa privada da Deutsche Telecom em colaboração com o governo alemão. Ver comunicado de imprensa de 11 de Fevereiro de 2000.

    (8) http://www.iagchampions.gov.uk/Strategy.htm

    (9) http://www.internet.gouv.fr/francais/textesref/pagsi2/lsi/coregulation.htm

    (10) Ver gráfico atinente que consta do anexo ao relatório de progresso da Comissão "eEurope - Sociedade da Informação para Todos", endereço electrónico: http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/documentation/progrep/pr_annex2_pt.htm

    (11) Idem (p. 40).

    (12) Nomeadamente:

    - COM(2000) 323 (01): Proposta de decisão do Conselho que adopta um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação;

    - COM(2000) 318 (01): Comunicação da Comissão: eLearning - Pensar o futuro da educação;

    - COM(2000) 237 (01): Comunicação da Comissão: Oferta separada de acesso à linha de assinante: permitir o fornecimento concorrencial de uma ampla gama de serviços de comunicações electrónicas, incluindo serviços multimédia de banda larga e Internet de elevado débito.

    Fonte: http://europa.eu.int/eur-lex/pt/com/greffe_index.html. Para mais informações: http://europa.eu.int/eur-lex/pt/com/reg/pt_register_132060.html

    (13) Como se sabe, em Março de 2000, em Lisboa, atribui-se à União um novo objectivo estratégico para a próxima década: "tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social."

    (14) A evolução, até ao momento, confirma o optimismo do CES. No comunicado de imprensa emitido por ocasião da apresentação da comunicação da Comissão sobre "Actualização da eEurope 2002 para o Conselho Europeu de Nice", constata-se que a percentagem de lares ligados à Internet subiu de 18 % em Março para 28 % em Outubro.

    (15) Ver parecer do CES sobre "Os serviços de interesse geral" (JO C 368 de 20.12.1999).

    (16) Convém assinalar que, entretanto, já se criaram várias comissões. Não obstante esta avaliação positiva, o CES recorda a necessidade de se acelerarem os procedimentos para fazer face, com eficácia, ao grave problema que representa a coordenação no momento em que se puser em prática o plano de acção.

    (17) Para exame mais aprofundado desta proposta, ver ponto 2 do anexo.

    (18) Para exame mais aprofundado visando uma maior familiarização com as tecnologias da sociedade da informação, ver o ponto 5 do parecer (JO C 117 de 26.4.2000).

    (19) Ver proposta correspondente do CES (JO C 117 de 26.4.2000).

    (20) Na Suécia, "o governo afectou verbas para dotar 60000 professores de um computador pessoal."Fonte: Relatório Europeu sobre a Qualidade do Ensino Básico e Secundário - Dezasseis Indicadores de Qualidade - Maio de 2000 (Anexo I-TIC - último ponto) http://europa.eu.int/comm/education/indic/backen.html

    (21) Ver pareceres do CES sobre o "Livro Verde sobre a informação do sector público na sociedade da informação" (JO C 169 de 16.6.1999 e sobre "Conteúdos digitais nas redes mundiais".

    (22) Para mais informação ver ponto 3 do anexo.

    (23) Ver COM(2000) 384, 385, 386 e 393 final, bem como o parecer sobre a "Oferta separada da linha de assinante" (JO C 14 de 16.1.2001).

    (24) Ver gráfico correspondente que consta do anexo ao relatório de progresso da Comissão "eEurope - Sociedade da Informação para Todos", endereço electrónico: http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/documentation/progrep/pr_annex2_pt.htm

    (25) Isto envolve o fornecimento de computadores pessoais, bem como a ligação à Internet.

    (26) Ver proposta da Comissão sobre o serviço universal no sector das telecomunicações e o respectivo parecer do CES.

    (27) US Telecom Act, 1996.

    (28) Ver pareceres correspondentes do CES: JO C 168 de 16.6.2000 e JO C 117 de 26.4.2000 e o parecer em fase de elaboração sobre "A dimensão europeia da educação".

    (29) Para análise mais aprofundada ver relatório sobre a dimensão europeia da educação e parecer em fase de elaboração sobre o mesmo tema.

    (30) eEurope: Objectivo 2, ponto b).

    (31) Ver proposta mais pormenorizada do CES para uma familiarização dos cidadãos com a sociedade da informação (JO C 117 de 26.4.2000).

    (32) Para exame mais aprofundado, ver documento da Comissão SEC(2000) 1832.

    (33) Ver gráfico correspondente que consta do anexo ao relatório de progresso da Comissão "eEurope - Sociedade da Informação para Todos", endereço electrónico: http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/documentation/progrep/pr_annex2_pt.htm

    (34) Ver gráfico correspondente que consta do anexo ao relatório de progresso da Comissão "eEurope - Sociedade da Informação para Todos", endereço electrónico: http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/documentation/progrep/pr_annex2_pt.htm

    (35) Ver parecer do CES sobre os "Aspectos jurídicos do comércio electrónico no mercado interno" (JO C 169 de 16.6.1999).

    (36) Ver parecer do Comité sobre o "Conteúdo digital nas redes mundiais".

    (37) Ver gráfico correspondente que consta do anexo ao relatório de progresso da Comissão "eEurope - Sociedade da Informação para Todos", endereço electrónico: http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/documentation/progrep/pr_annex2_pt.htm

    (38) Fundo Regional, Fundo Social Europeu, Fundo de Coesão, Fundos de Pré-adesão, 5o Programa-Quadro, I& DT, Phare, Meda, Info 2000, Media, etc.

    (39) Como por exemplo, os programas de investigação da Universidade de Oxford no Reino Unido, da Alemanha e da Itália, co-financiados pela D.-G. do Emprego e Assuntos Sociais.

    Top