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Documento 62009TJ0377

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2011.
    Mövenpick Holding contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária PASSIONATELY SWISS - Motivo absoluto de recusa - Indicação geográfica de origem - Inexistência de caráter distintivo.
    Processo T-377/09.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00455*

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2011:753





    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2011 – Mövenpick/IHMI (PASSIONATELY SWISS)

    (Processo T‑377/09)

    «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PASSIONATELY SWISS – Motivo absoluto de recusa – Indicação geográfica de origem – Inexistência de carácter distintivo»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 21, 39, 44, 45, 48)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2009 (processo R 1457/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PASSIONATELY SWISS como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Mövenpick‑Holding é condenada nas despesas.

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