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Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 62008TJ0064

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 1 de Julho de 2010.
    Nuova Terni Industrie Chimiche SpA contra Comissão Europeia.
    Auxílios de Estado - Compensação de uma expropriação por motivo de utilidade pública - Prorrogação de uma tarifa preferencial para o fornecimento de electricidade - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Conceito de vantagem - Princípio da protecção da confiança legítima - Execução do auxílio.
    Processo T-64/08.

    Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00125*

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2010:270





    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 1 de Julho de 2010 – Nuova Terni Industrie Chimiche/Comissão

    (Processo T‑64/08)

    «Auxílios de Estado – Compensação de uma expropriação por motivo de utilidade pública – Prorrogação de uma tarifa preferencial para o fornecimento de electricidade – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação – Conceito de vantagem – Princípio da protecção da confiança legítima – Execução do auxílio»

    1.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Indemnização concedida em compensação de expropriação de activos – Exclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 57, 60, 63, 72, 74, 99, 101)

    2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Procedimento administrativo – Obrigação da Comissão de dar um prazo aos interessados para apresentarem as suas observações – Direito do beneficiário do auxílio de ser associado ao processo em adequada medida – Limites (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 161 a 163, 166 a 168)

    3.                     Direito da União – Princípios – Direitos de defesa – Aplicação aos procedimentos administrativos instaurados pela Comissão – Exame dos projectos de auxílios – Alcance (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.° 189)

    4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Projectos de auxílios – Notificação à Comissão – Alcance da obrigação – Necessidade de notificar as medidas de auxílio na fase de projectos (Artigo 88.°, n.° 3, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 2.° e 3.°) (cf. n.os 228 a 230, 234 a 236)

    5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a ilegalidade de um auxílio e que ordena a sua recuperação – Auxílio ainda não pago (Artigo 88.°, n.° 3, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.os 239, 241, 250, 251)

    6.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Auxílio concedido em violação das regras processuais do artigo 88.° CE – Eventual confiança legítima dos beneficiários – Protecção – Condições e limites (Artigo 88.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.os 269 a 271, 275, 276)

    7.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão de não levantar objecções quanto a uma medida nacional – Confiança legítima do beneficiário quanto à legalidade de uma prorrogação da referida medida – Inexistência (Artigo 88.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.os 283, 284, 288)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão 2008/408/CE da Comissão, de 20 de Novembro de 2007, relativa ao Auxílio Estatal C 36/A/06 (ex NN 38/06) executado pela Itália a favor da ThyssenKrupp, Cementir e Nuova Terni Industrie Chimiche (JO 2008, L 144, p. 37).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Nuova Terni Industrie Chimiche é condenada nas despesas.

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