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Documento 62001TJ0045
Judgment of the Court of First Instance (First Chamber) of 5 October 2004. # Stephen Sanders and Others v Commission of the European Communities. # Staff employed at the JET Joint Undertaking - Equal treatment - Failure to confer status of temporary servant - Article 152 EA - Reasonable time - Material damage sustained. # Case T-45/01.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2004.
Stephen Sanders e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Pessoal empregado na empresa comum JET - Igualdade de tratamento - Não aplicação do estatuto dos agentes temporários - Artigo 152.º CEEA - Prazo razoável - Danos materiais sofridos.
Processo T-45/01.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2004.
Stephen Sanders e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Pessoal empregado na empresa comum JET - Igualdade de tratamento - Não aplicação do estatuto dos agentes temporários - Artigo 152.º CEEA - Prazo razoável - Danos materiais sofridos.
Processo T-45/01.
Colectânea de Jurisprudência – Função Pública 2004 II-01183
Colectânea de Jurisprudência 2004 II-03315;FP-I-A-00267
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2004:289
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Primeira Secção)
5 de Outubro de 2004(1)
«Pessoal empregado na empresa comum JET – Igualdade de tratamento – Não aplicação do estatuto dos agentes temporários – Artigo 152.° CEEA – Prazo razoável – Danos materiais sofridos»
No processo T-45/01, Stephen Sanders, residente em Oxon (Reino Unido), e os 94 recorrentes cujos nomes constam do anexo, representados por P. Roth, QC, I. Hutton e A. Howard, barristers,recorrentes,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por J. Currall e L. Escobar Guerrero, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrida,
apoiada porConselho da União Europeia, representado inicialmente por J.-P. Hix e A. Pilette e em seguida por J.-P. Hix e B. Driessen, na qualidade de agentes,interveniente,
que tem por objecto um pedido de indemnização dos danos materiais alegadamente sofridos pelo facto de não terem sido recrutados como agentes temporários das Comunidades para o exercício da sua actividade na empresa comum Joint European Torus (JET),O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Primeira Secção),
profere o presente
Ano | 1986 | 1989 | 1998 | ||||
Previsões/realizações | orçamentados | providos | orçamentados | providos | orçamentados | providos | |
Postos no grupo de trabalho | 444 | 384 | 470 | 383 | Não indicado | 242,5 | |
Postos contratuais | 210 | 229 | 210 | 242 | Não indicado | 255 |
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Primeira Secção)
decide, a título interlocutório:
Vesterdorf |
Jaeger |
Legal |
O secretário |
O presidente |
H. Jung |
B. Vesterdorf |