Escolha as funcionalidades experimentais que pretende experimentar

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 62009CJ0318

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011.
A2A SpA, anteriormente ASM Brescia SpA contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação da decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos - Isenções fiscais - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Interesse em agir - Artigo 87.º CE - Conceito de'auxílio' - Artigo 88.º CE - Conceito de'novo auxílio' - Artigo 10.º CE - Dever de leal cooperação - Regulamento (CE) n.º 659/1999 - Artigos 1.º e 14.º - Legalidade da ordem de recuperação - Princípio de segurança jurídica - Dever de fundamentação.
Processo C-318/09 P.

Colectânea de Jurisprudência 2011 -00000

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2011:856





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011 – A2A, anteriormente ASM Brescia/Comissão

(Processo C‑318/09 P)

«Recurso de anulação da decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos – Isenções fiscais – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum – Recurso de anulação – Admissibilidade – Legitimidade – Interesse em agir – Artigo 87.° CE – Conceito de ‘auxílio’ – Artigo 88.° CE – Conceito de ‘novo auxílio’ – Artigo 10.° CE – Dever de leal cooperação – Regulamento (CE) n.° 659/1999 – Artigos 1.° e 14.° – Legalidade da ordem de recuperação – Princípio de segurança jurídica – Dever de fundamentação»

1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios sectorial – Recurso de uma empresa que beneficiou de um auxílio individual concedido ao abrigo desse regime e que deve ser recuperado – Admissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 55 a 60)

2.                     Recurso de anulação – Interesse em agir – Requisito – Recurso susceptível de proporcionar um benefício à parte que o interpôs – Decisão da Comissão em matéria de recuperação dos auxílios de Estado (cf. n.os 68 a 70)

3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 97)

4.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 103 a 105)

5.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo – Fundamento inoperante (cf. n.° 109)

6.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Desvirtuação do direito nacional tido como elemento de prova – Admissibilidade (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 51.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 125)

7.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 42.°, n.° 2, e 118.°) (cf. n.° 131)

Objecto

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção Alargada), de 11 de Junho de 2009, ASM Brescia SpA/Comissão (T‑189/03), pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente o pedido de anulação dos artigos 2.° e 3.° da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, de um auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte de Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

2)

A A2A SpA é condenada nas despesas do recurso principal.

3)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas do recurso subordinado.

Início