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Documento 62009CJ0318
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 21 December 2011.#A2A SpA, formerly ASM Brescia SpA v European Commission.#Appeals - State aid - Aid granted to public utilities - Tax exemptions - Decision declaring the aid scheme incompatible with the common market - Action for annulment - Admissibility - Standing - Legal interest - Article 87 EC - Concept of 'aid' - Article 88 EC - Concept of 'new aid' - Article 10 EC - Duty of loyal cooperation - Regulation (EC) No 659/1999 - Articles 1 and 14 - Lawfulness of a recovery order - Principle of legal certainty - Duty to state reasons.#Case C-318/09 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011.
A2A SpA, anteriormente ASM Brescia SpA contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação da decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos - Isenções fiscais - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Interesse em agir - Artigo 87.º CE - Conceito de'auxílio' - Artigo 88.º CE - Conceito de'novo auxílio' - Artigo 10.º CE - Dever de leal cooperação - Regulamento (CE) n.º 659/1999 - Artigos 1.º e 14.º - Legalidade da ordem de recuperação - Princípio de segurança jurídica - Dever de fundamentação.
Processo C-318/09 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011.
A2A SpA, anteriormente ASM Brescia SpA contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação da decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos - Isenções fiscais - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Interesse em agir - Artigo 87.º CE - Conceito de'auxílio' - Artigo 88.º CE - Conceito de'novo auxílio' - Artigo 10.º CE - Dever de leal cooperação - Regulamento (CE) n.º 659/1999 - Artigos 1.º e 14.º - Legalidade da ordem de recuperação - Princípio de segurança jurídica - Dever de fundamentação.
Processo C-318/09 P.
Colectânea de Jurisprudência 2011 -00000
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2011:856
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011 – A2A, anteriormente ASM Brescia/Comissão
(Processo C‑318/09 P)
«Recurso de anulação da decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos – Isenções fiscais – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum – Recurso de anulação – Admissibilidade – Legitimidade – Interesse em agir – Artigo 87.° CE – Conceito de ‘auxílio’ – Artigo 88.° CE – Conceito de ‘novo auxílio’ – Artigo 10.° CE – Dever de leal cooperação – Regulamento (CE) n.° 659/1999 – Artigos 1.° e 14.° – Legalidade da ordem de recuperação – Princípio de segurança jurídica – Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios sectorial – Recurso de uma empresa que beneficiou de um auxílio individual concedido ao abrigo desse regime e que deve ser recuperado – Admissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 55 a 60)
2. Recurso de anulação – Interesse em agir – Requisito – Recurso susceptível de proporcionar um benefício à parte que o interpôs – Decisão da Comissão em matéria de recuperação dos auxílios de Estado (cf. n.os 68 a 70)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 97)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 103 a 105)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo – Fundamento inoperante (cf. n.° 109)
6. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Desvirtuação do direito nacional tido como elemento de prova – Admissibilidade (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 51.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 125)
7. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 42.°, n.° 2, e 118.°) (cf. n.° 131)
Objecto
| Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção Alargada), de 11 de Junho de 2009, ASM Brescia SpA/Comissão (T‑189/03), pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente o pedido de anulação dos artigos 2.° e 3.° da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, de um auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte de Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21). |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado. |
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2) |
A A2A SpA é condenada nas despesas do recurso principal. |
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3) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas do recurso subordinado. |