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Document 32012B0801

2012/801/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 , sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010

OJ L 350, 20.12.2012, p. 81–81 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/801/oj

20.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 350/81


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 23 de outubro de 2012

sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010

(2012/801/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Autoridade (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta a Decisão do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2012 (2) que adia a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2010, a resolução que a acompanha e as respostas do Diretor Executivo da Autoridade,

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) que institui a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, nomeadamente o seu artigo 44.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta a declaração comum sobre as agências descentralizadas e a abordagem comum anexa à mesma, acordadas em junho de 2012 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão, fruto da atividade do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre as agências descentralizadas criado em Março de 2009, nomeadamente as secções da abordagem comum relativas à governação, operação, programação, responsabilização e transparência,

Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0299/2012),

1.

Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 106.

(2)  JO L 286 de 17.10.2012, p. 367.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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