EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32012B0801
2012/801/EU: Decision of the European Parliament of 23 October 2012 on the closure of the accounts of the European Food Safety Authority for the financial year 2010
2012/801/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 , sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010
2012/801/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 , sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010
OJ L 350, 20.12.2012, p. 81–81
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010
20.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 350/81 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 23 de outubro de 2012
sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010
(2012/801/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010, |
— |
Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Autoridade (1), |
— |
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
— |
Tendo em conta a Decisão do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2012 (2) que adia a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2010, a resolução que a acompanha e as respostas do Diretor Executivo da Autoridade, |
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) que institui a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, nomeadamente o seu artigo 44.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
— |
Tendo em conta a declaração comum sobre as agências descentralizadas e a abordagem comum anexa à mesma, acordadas em junho de 2012 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão, fruto da atividade do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre as agências descentralizadas criado em Março de 2009, nomeadamente as secções da abordagem comum relativas à governação, operação, programação, responsabilização e transparência, |
— |
Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0299/2012), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2010; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 106.
(2) JO L 286 de 17.10.2012, p. 367.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.