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Document 32009E0605

Acção Comum 2009/605/PESC do Conselho, de 7 de Agosto de 2009 , que altera a Acção Comum 2009/137/PESC do Conselho que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo

OJ L 206, 8.8.2009, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2009/605/oj

8.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 206/20


ACÇÃO COMUM 2009/605/PESC DO CONSELHO

de 7 de Agosto de 2009

que altera a Acção Comum 2009/137/PESC do Conselho que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (1)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de Fevereiro de 2009, o Conselho aprovou a Acção Comum 2009/137/PESC (2) que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia (REUE) no Kosovo.

(2)

O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2009/137/PESC estabeleceu um montante de referência financeira de 645 000 EUR para cobrir despesas relacionadas com o mandato do Representante Especial da União Europeia (REUE) até 28 de Fevereiro de 2010. O montante de referência financeira deverá ser aumentado de 102 000 EUR, a fim de cobrir as despesas relacionadas com o reforço da presença de ligação em Belgrado.

(3)

A Acção Comum 2009/137/PESC deverá ser alterada em conformidade,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2009/137/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de Março de 2009 e 28 de Fevereiro de 2010 é de 747 000 EUR.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

C. BILDT


(1)  Nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(2)  JO L 46 de 17.2.2009, p. 69.


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