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Document 32006D0017

2006/17/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2006 , que altera o apêndice A do anexo V do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos nos sectores da carne e do leite na República Checa [notificada com o número C(2005) 6052] (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 11, 17.1.2006, p. 33–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 118M, 8.5.2007, p. 36–38 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 069 P. 69 - 71
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 069 P. 69 - 71
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 031 P. 178 - 180

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/17(1)/oj

17.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 11/33


DECISÃO DA COMISSÃO

de 11 de Janeiro de 2006

que altera o apêndice A do anexo V do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos nos sectores da carne e do leite na República Checa

[notificada com o número C(2005) 6052]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/17/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, nomeadamente a alínea d) do ponto 1 da secção A do capítulo 3 do anexo V,

Considerando o seguinte:

(1)

Foram concedidos à República Checa períodos de transição para certos estabelecimentos enumerados no apêndice A (1) do anexo V do Acto de Adesão de 2003.

(2)

Segundo uma declaração oficial da autoridade competente da República Checa, certos estabelecimentos concluíram o seu processo de modernização, estando actualmente em total conformidade com a legislação comunitária. Alguns estabelecimentos cessaram a actividade para a qual tinham obtido um período de transição. Estes estabelecimentos devem, portanto, ser suprimidos da lista de estabelecimentos em situação de transição.

(3)

O estatuto de três estabelecimentos do sector da carne e a sua reclassificação como estabelecimentos de baixa capacidade ainda estão em discussão com a autoridade competente da República Checa. É necessário prever um curto prazo suplementar para esclarecer a situação.

(4)

O apêndice A do anexo V do Acto de Adesão de 2003 deve, pois, ser alterado em conformidade. Por questões de clareza, é conveniente substituí-lo.

(5)

O Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal foi informado das medidas previstas na presente decisão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O apêndice A do anexo V do Acto de Adesão de 2003 é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de Janeiro de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO C 227 E de 23.9.2003, p. 14.


ANEXO

«Apêndice A

referido no ponto 1 da secção A do capítulo 3 do anexo V (1)

Lista de estabelecimentos, incluindo lacunas e prazos para a correcção das mesmas

MATADOUROS

N.o

N.o veterinário

Nome do estabelecimento

Lacuna

Data de total conformidade

1

 

JABOR, s.r.o.

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

Anexo II, capítulo I, ponto 9

 

Anexo II, capítulo II, ponto 10, alíneas b), c) e e)

31.12.2005

2

 

Jaroslav Kouba, Řeznictví — uzenářství

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

Anexo I, capítulo I, ponto 1, alíneas b), c) e e)

 

Anexo I, capítulo I, ponto 2, alínea b)

 

Anexo I, capítulo I, ponto 4, alíneas c) e d)

 

Anexo I, capítulo I, pontos 5, 11 e 12

 

Anexo I, capítulo II, ponto 14, alíneas b), e), h) e i),

 

Anexo I, capítulo III, ponto 15, alínea b)

31.12.2005

3

 

Karel Nozar, Jatky Janov

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

Anexo I, capítulo I, ponto 1, alíneas a) e b)

 

Anexo I, capítulo I, ponto 2, alínea a), e ponto 11

31.12.2006

4

 

Pavel Hřebejk — Firma Slávie

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

Anexo I, capítulo I, ponto 1, alíneas a), b) e e)

 

Anexo I, capítulo I, ponto 4, alínea c)

 

Anexo I, capítulo I, pontos 11 e 12

 

Anexo I, capítulo II, ponto 14, alíneas a), b), c) e h)

Directiva 77/99/CEE do Conselho:

 

Anexo A, capítulo I, ponto 2, alíneas a), b) e e)

 

Anexo B, capítulo I, ponto 1, alíneas b), d), e) e f)

31.12.2006

5

 

Zemědělské družstvo Čechtice — Jatka Jeníkov

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

Anexo I, capítulo I, ponto 1, alíneas a), b), c) e d)

 

Anexo I, capítulo I, ponto 4, alínea d)

 

Anexo I, capítulo I, pontos 5 e 11

31.12.2006

6

 

ZD Rosice u Chrasti — masná výroba a jatky

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

Anexo I, capítulo I, ponto 1, alíneas a), b), c), e) e g)

 

Anexo I, capítulo I, ponto 2, alínea a)

 

Anexo I, capítulo I, ponto 4, alínea c)

 

Anexo I, capítulo I, pontos 5 e 11

31.12.2006

7

 

Zemědělské obchodní družstvo, družstvo Šebkovice

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

Anexo I, capítulo I, ponto 1, alíneas b), c) e e)

 

Anexo I, capítulo I, pontos 7 e 11

 

Anexo I, capítulo III, ponto 15, alínea b),

 

Anexo I, capítulo IV, ponto 16, alínea b)

31.12.2005

8

 

ZVOS Hustopeče, a.s.

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

Anexo I, capítulo I, ponto 1, alíneas a) e b)

 

Anexo I, capítulo I, ponto 9

 

Anexo I, capítulo II, ponto 14, alíneas a) e h)

 

Anexo I, capítulo IV, ponto 16, alínea a)

31.12.2005

9

 

MASOEKO, s.r.o.

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

Anexo I, capítulo I, ponto 1, alíneas a), b), c) e e)

 

Anexo I, capítulo I, ponto 2, alíneas a) e b)

 

Anexo I, capítulo I, ponto 3

 

Anexo I, capítulo I, ponto 4, alíneas a), b) e c)

 

Anexo I, capítulo I, pontos 5, 10, 11 e 12

 

Anexo I, capítulo II, ponto 14, alíneas a), b), c), e), f) e h)

 

Anexo I, capítulo III, ponto 15, alínea b)

31.12.2006


TRANSFORMAÇÃO DA CARNE E FABRICO DE PRODUTOS À BASE DE CARNE

N.o

N.o veterinário

Nome do estabelecimento

Lacunas

Data de total conformidade

1

 

Agrodružstvo vlastníků — ADV Libštát

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

Anexo I, capítulo I, ponto 2, alínea b)

 

Anexo I, capítulo I, pontos 5 e 9

Directiva 77/99/CEE do Conselho:

 

Anexo A, capítulo I, ponto 1

 

Anexo A, capítulo I, ponto 2, alíneas a), c), d) e g)

 

Anexo A, capítulo I, ponto 4

31.12.2006

2

 

Josef Kalina — JoKa Litoměřice (agora JOTIS s.r.o Litoměřice)

Directiva 77/99/CEE do Conselho:

 

Anexo A, capítulo I, ponto 1

 

Anexo A, capítulo I, ponto 2, alíneas a), b) e c)

 

Anexo A, capítulo I, ponto 11

 

Anexo B, capítulo I, ponto 1, alínea d)

 

Anexo B, capítulo II, ponto 4

31.12.2006

3

 

Drůbež Příšovice a.s.

Directiva 77/99/CEE do Conselho:

 

Anexo I, capítulo 1, ponto 7, alíneas a), b) e c)

 

Anexo I, capítulo 1, ponto 5

31.12.2005


CENTRAIS LEITEIRAS

N.o

N.o veterinário

Nome do estabelecimento

Lacuna

Data de total conformidade

1

 

Krkonošské sýrárny a.s.

Directiva 92/46/CEE do Conselho:

 

Anexo B, capítulo I, ponto 2, alíneas a), b), c) e g)

 

Anexo B, capítulo I, pontos 8 e 11

31.12.2006

2

 

PROM s.r.o.

Directiva 92/46/CEE do Conselho:

 

Anexo B, capítulo I, ponto 1

 

Anexo B, capítulo I, ponto 2, alíneas a), b), c), d), e) e g)

 

Anexo B, capítulo I, pontos 3, 9, 11, 13 e 15

 

Anexo B, capítulo VI, ponto 1

31.12.2006

3

 

Tavírna sýrů Nymburk s.r.o.

Directiva 92/46/CEE do Conselho:

 

Anexo B, capítulo I, pontos 3 e 11

31.12.2006».


(1)  Para ver o texto do anexo V, consultar o JO L 236 de 23.9.2003, p. 803.


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