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Document 32004D0898
2004/898/EC: Commission Decision of 23 December 2004 amending Decision 2003/828/EC as regards movements of animals from and inside a restricted zone in Spain and Portugal, in relation to outbreaks of bluetongue in Spain (notified under document number C(2004) 5212)Text with EEA relevance
2004/898/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 2003/828/CE no que respeita às deslocações de animais dentro e a partir de zonas submetidas a restrições, em Espanha e Portugal, relativamente a focos de febre catarral ovina em Espanha [notificada com o número C(2004) 5212]Texto relevante para efeitos do EEE
2004/898/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 2003/828/CE no que respeita às deslocações de animais dentro e a partir de zonas submetidas a restrições, em Espanha e Portugal, relativamente a focos de febre catarral ovina em Espanha [notificada com o número C(2004) 5212]Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 379, 24.12.2004, p. 105–106
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 269M, 14.10.2005, p. 121–122
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 23/05/2005; revog. impl. por 32005D0393
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003D0828 | alteração | anexo 1 | 27/12/2004 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32005D0393 | 24/05/2005 |
24.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 379/105 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de Dezembro de 2004
que altera a Decisão 2003/828/CE no que respeita às deslocações de animais dentro e a partir de zonas submetidas a restrições, em Espanha e Portugal, relativamente a focos de febre catarral ovina em Espanha
[notificada com o número C(2004) 5212]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2004/898/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2000/75/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2000, que aprova disposições específicas relativas às medidas de luta e de erradicação da febre catarral ovina ou língua azul (1), nomeadamente o n.o 2, alínea d), do artigo 8.o, o n.o 1, alínea c), do artigo 9.o e o artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2004/762/CE da Comissão (2) alterou a Decisão 2003/828/CE, de 25 de Novembro de 2003, que diz respeito às zonas de protecção e de vigilância relativas à febre catarral ovina (3), ao estabelecer uma zona submetida a restrições (zona F), correspondente à situação da febre catarral ovina prevalecente em Espanha. |
(2) |
Dados epidemiológicos, ecológicos e geográficos novos permitem excluir desta zona submetida a restrições determinadas regiões de Espanha. |
(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2003/828/CE é alterada do seguinte modo:
|
No anexo I a zona F passa a ter a seguinte redacção: «Zona F ESPANHA:
PORTUGAL:
|
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 27 de Dezembro de 2004.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 327 de 22.12.2000, p. 74.
(2) JO L 337 de 13.11.2004, p. 70.
(3) JO L 311 de 27.11.2003, p. 41.