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Document 62015TN0298

Processo T-298/15: Recurso interposto em 8 de junho de 2015 — Atlas/IHMI (EFEKT PERLENIA)

OJ C 245, 27.7.2015, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/44


Recurso interposto em 8 de junho de 2015 — Atlas/IHMI (EFEKT PERLENIA)

(Processo T-298/15)

(2015/C 245/54)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Atlas sp. z o.o. (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado [radca prawny])

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com o elemento nominativo «EFEKT PERLENIA» — Pedido de registo n.o 12 668 125

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de março de 2015, no processo R 2352/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Julgar o recurso procedente;

Anular a decisão impugnada, na parte em que recusa o pedido de registo;

Alterar a decisão impugnada de modo a permitir o registo do sinal para todos os produtos e serviços requeridos;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), Regulamento n.o 207/2009.


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