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Document 62011CA0562
Case C-562/11: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 6 December 2012 (reference for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof — Germany) — Société d’Exportation de Produits Agricoles SA (SEPA) v Hauptzollamt Hamburg-Jonas (Agriculture — Regulation (EEC) No 3665/87 — Article 11 — Export refunds — Request for a refund in respect of exported goods which do not confer entitlement to a refund — Administrative penalty)
Processo C-562/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de dezembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Bundesfinanzhof — Alemanha) — Société d'Exportation de Produits Agricoles SA (SEPA)/Hauptzollamt Hamburg-Jonas [ «Agricultura — Regulamento (CEE) n. ° 3665/87 — Artigo 11. °— Restituições à exportação — Pedido de restituição por uma exportação que não confere o direito à restituição — Sanção administrativa» ]
Processo C-562/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de dezembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Bundesfinanzhof — Alemanha) — Société d'Exportation de Produits Agricoles SA (SEPA)/Hauptzollamt Hamburg-Jonas [ «Agricultura — Regulamento (CEE) n. ° 3665/87 — Artigo 11. °— Restituições à exportação — Pedido de restituição por uma exportação que não confere o direito à restituição — Sanção administrativa» ]
OJ C 26, 26.1.2013, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de dezembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Bundesfinanzhof — Alemanha) — Société d'Exportation de Produits Agricoles SA (SEPA)/Hauptzollamt Hamburg-Jonas
(Processo C-562/11) (1)
(Agricultura - Regulamento (CEE) n.o 3665/87 - Artigo 11.o - Restituições à exportação - Pedido de restituição por uma exportação que não confere o direito à restituição - Sanção administrativa)
2013/C 26/25
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Société d'Exportation de Produits Agricoles SA (SEPA)
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesfinanzhof — Interpretação do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas (JO L 351, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 495/97 da Comissão, de 18 de março de 1997 (JO L 77, p. 12), designadamente do seu artigo 11.o, n.o 1 — Pedido de restituição à exportação numa situação em que tal restituição não está prevista — Possibilidade de sanções a aplicar ao requerente
Dispositivo
O artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2945/94 da Comissão, de 2 de dezembro de 1994, e pelo Regulamento (CE) n.o 495/97 da Comissão, de 18 de março de 1997, deve ser interpretado no sentido de que, sem prejuízo das isenções previstas no terceiro parágrafo desse n.o 1, há que aplicar a redução prevista no primeiro parágrafo, alínea a), do referido n.o 1, nomeadamente, quando se verifique que a mercadoria para cuja exportação foi pedida uma restituição não era de qualidade sã, leal e comerciável, não obstante o facto de o exportador estar de boa-fé e ter corretamente descrito a natureza e a proveniência dessa mercadoria.