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Document C2005/315/13

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 20 de Outubro de 2005 , no processo C-70/05: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento no emprego em matéria de tratamento no emprego e na actividade profissional — Não transposição no prazo previsto )

JO C 315 de 10.12.2005, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

10.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/7


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 20 de Outubro de 2005

no processo C-70/05: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento no emprego em matéria de tratamento no emprego e na actividade profissional - Não transposição no prazo previsto )

(2005/C 315/13)

Língua do processo: francês

No processo C-70/05, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 14 de Fevereiro de 2005, Comissão das Comunidades Europeias, (agente: D. Martin), contra Grão-Ducado do Luxemburgo (agente: S. Schreiner), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: N. Colneric (relatora), exercendo funções de presidente da Quarta Secção, K. Leanerts e E. Juhász, juízes, advogado-geral: L.A. Geelhoed; secretário: R. Grass, proferiu em 20 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

O Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

O Grã-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 82 de 02.4.2005


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