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Document C2005/315/13
Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 20 October 2005 in Case C-70/05: Commission of the European Communities v Grand Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2000/78/EC — Equal treatment in employment and occupation — Failure to transpose within the prescribed period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 20 de Outubro de 2005 , no processo C-70/05: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento no emprego em matéria de tratamento no emprego e na actividade profissional — Não transposição no prazo previsto )
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 20 de Outubro de 2005 , no processo C-70/05: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento no emprego em matéria de tratamento no emprego e na actividade profissional — Não transposição no prazo previsto )
JO C 315 de 10.12.2005, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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10.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/7 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 20 de Outubro de 2005
no processo C-70/05: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento no emprego em matéria de tratamento no emprego e na actividade profissional - Não transposição no prazo previsto )
(2005/C 315/13)
Língua do processo: francês
No processo C-70/05, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 14 de Fevereiro de 2005, Comissão das Comunidades Europeias, (agente: D. Martin), contra Grão-Ducado do Luxemburgo (agente: S. Schreiner), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: N. Colneric (relatora), exercendo funções de presidente da Quarta Secção, K. Leanerts e E. Juhász, juízes, advogado-geral: L.A. Geelhoed; secretário: R. Grass, proferiu em 20 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1. |
O Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2. |
O Grã-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |