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Document 52004AE0315

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A Coesão Social na América Latina e Caraíbas»

OJ C 110, 30.4.2004, p. 55–71 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/55


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A Coesão Social na América Latina e Caraíbas»

(2004/C 110/12)

Em 1 de Julho de 2003, a Comissão, por intermédio do comissário Chris PATTEN, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre: «A Coesão Social na América Latina e Caraíbas».

A Secção Especializada de Relações Externas, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, aprovou o seu parecer em 6 de Fevereiro de 2004. (Foi relator J. M. ZUFIAUR NARVAIZA).

Na 406.a reunião plenária de 25 e 26 de Fevereiro de 2004 (sessão de 25 de Fevereiro) o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 94 votos a favor, 5 contra e 11 abstenções, o seguinte parecer.

Síntese

i)

O parecer exploratório, solicitado pelo comissário Chris PATTEN, pretende expressar a opinião da sociedade civil organizada europeia, latino-americana e caraíba sobre a coesão social na ALC. Muito em particular, sobre a forma como as organizações da sociedade civil organizada podem contribuir para a consecução deste objectivo, por exemplo mediante a concertação social, o desenvolvimento de sistemas de protecção social ou a promoção da responsabilidade social das empresas. Para tal, o presente parecer do CESE terá que ser completado com contributos das organizações latino-americanas e caraíbas e com os resultados dos debates do 3.o Encontro da Sociedade Civil Organizada UE-ALC, que decorrerão no próximo mês de Abril, na cidade do México.

ii)

Sem ter a pretensão de definir o conceito de coesão social, o parecer assinala diferentes componentes — política, económica, social e territorial — desta realidade, a fim de ter em conta factores macroeconómicos, habitualmente considerados, mas também educacionais, institucionais e os atinentes ao acesso aos bens públicos essenciais, que são fundamentais para analisar o grau de coesão social na América Latina e Caraíbas (ALC).

iii)

O parecer salienta que a falta de coesão social na ALC se manifesta sobretudo na pobreza e na desigualdade. Se bem que os índices da pobreza tenham melhorado relativamente à última década (afectava 48 % da população em 1990, contra 43 % em 2002), a segunda continuou a acentuar-se e passou a ser crónica. Por isso, a América Latina é, no seu conjunto, e com ressalva de uma grande heterogeneidade, a região do mundo onde se verificam as desigualdades mais gritantes. À pobreza material vem juntar-se a pobreza imaterial (acesso à educação e à distribuição de oportunidades) e a pobreza legal (desigualdade perante a lei, debilidade da cidadania civil, política e social, insegurança). Tudo isto provoca violência, desagregação e desorganização social, o que afecta a credibilidade das instituições e do sistema democrático. Um relatório recente da PNUA (Relatório sobre a Democracia na América Latina 2004) sublinha o risco de se difundir na América Latina a ideia de cidadania que considera a democracia «irrelevante».

iv)

O desenvolvimento incipiente de elementos que constituem a coluna vertebral de qualquer sociedade avançada — infra-estruturas, educação, sistema de saúde, sistema fiscal, justiça, protecção social, quadro legal de relações laborais — é comum a todos os países latino-americanos e das Caraíbas a tal ponto que o aludido relatório fala de Estados ausentes ao referir-se às características de muitos deles. Este fenómeno manifesta-se principalmente em três aspectos, a saber, baixa qualidade dos sistemas educativos, desigualdade no acesso e desfasamento entre estes e o sistema produtivo; insuficiência e iniquidade dos sistemas fiscais prevalecentes na região; carência de sistemas universais de protecção social na maior parte dos países da região, o que provoca profundas desigualdades e a exclusão da maioria da população da cobertura dada pelos sistemas existentes.

v)

Para se alcançar maiores níveis de coesão social na ALC, é imprescindível que o sistema produtivo seja mais eficaz e democrático, corroído como está por níveis de economia subterrânea muito elevados, escassa dimensão dos mercados, falta de diversificação das suas economias, insuficiência de infra-estruturas, em particular na área dos transportes e comunicações, reformas agrárias em suspenso, carência de recursos financeiros e sua dependência em relação ao exterior, parco desenvolvimento de formas de economia social, deficiente qualidade e protecção do emprego e inexistência de sistemas de relações laborais baseados no respeito dos direitos laborais basilares, no equilíbrio e na confiança.

vi)

O parecer põe em relevo algo que é essencial do ponto de vista do CESE ou seja, que a realização na ALC de maiores níveis de democracia, de desenvolvimento humano e de governabilidade passa forçosamente por fortalecer a sociedade civil organizada e reforçar a sua participação nas decisões. Esta é, pois, condição indispensável para fomentar a democracia política, lograr uma distribuição justa da riqueza material e imaterial e envolver na vida política económica e social os sectores e minorias, como a população indígena, marginalizada ao longo dos séculos.

vii)

Por último, o parecer formula uma série de propostas e de sugestões sobre o contributo que as relações entre a UE e a ALC poderiam dar à coesão social nesta região do continente americano. Tais considerações partem de dois pressupostos. Por um lado, a importância estratégica que representam para a UE as relações com a ALC, tanto para fortalecer o seu papel no plano mundial como para promover uma nova ordem internacional e uma governação justa e solidária da globalização, bem como a importância para a ALC das relações com a UE, seja com vista a uma integração equilibrada na região, seja para reforçar a sua capacidade negocial na cena internacional. Por outro lado, a convicção de que, para além de contribuir para aumentar a coesão social na ALC através da ajuda e da cooperação para o desenvolvimento, a UE tem que colocar este objectivo no centro das suas relações com a ALC em todas as áreas.

viii)

As sugestões do parecer são diversas. Umas estão orientadas para o fortalecimento da sociedade civil organizada — apoio a projectos de desenvolvimento social nos processos de integração regional, fomento de fóruns mistos UE-ALC entre organizações socioprofissionais, abertura de uma linha de financiamento para fortalecer organizações socioeconómicas, criação de um programa de protecção dos defensores dos direitos humanos na ALC); outras incidem no desenvolvimento do sistema produtivo e no estabelecimento de quadros democráticos de relações laborais e de diálogo social (transferência de experiências europeias de concertação social, incentivo à criação de infra-estruturas atractivas de investimento estrangeiro directo, dotação de um Fundo destinado às PME na América Latina, planos de co-desenvolvimento com os países de origem da imigração da ALC para a UE, estabelecimento de uma carta de Princípios sobre a responsabilidade social das empresas); algumas iniciativas têm em vista diminuir o peso da dívida externa e financiar o desenvolvimento (fórmulas para a renegociação, resgate e perdão da dívida externa através de programas de luta contra a pobreza, de cooperação no sector do ambiente e na educação, recomendações para tentar evitar a dependência das agências de rating); algumas propostas visam o fortalecimento dos sistemas de protecção social (transferência de experiências europeias, apoio à celebração de convénios internacionais sobre imigração, apoio à gestão e à formação especializada); por último, e no que se refere à ajuda ao desenvolvimento e à cooperação para o desenvolvimento avançam-se algumas sugestões, mormente fomentar a coordenação entre os dadores europeus, tornar as ajudas mais coerentes com os objectivos perseguidos, preconizar que sejam os países beneficiários a tomar as decisões sobre as intervenções, prestar assistência aos países mais necessitados a fim de reforçar a sua capacidade de autonomia nas negociações em instâncias multilaterais. E, de modo geral, e prioritariamente, formar os cidadãos e fortalecer as instituições.

1.   Introdução

1.1

O comissário C. PATTEN apresentou, em 28 de Março de 2003, em Vougliameni, Grécia, aos membros do Grupo do Rio uma iniciativa para impulsionar a coesão social nos países da América Latina. Esta iniciativa, que deverá ocupar um lugar fulcral na cimeira dos chefes de Estado e de governo da UE, América Latina e Caraíbas a realizar em Guadalajara, no México, em 28 e 29 de Maio de 2004, parte da análise de que os benefícios da democratização e do desenvolvimento económico inicialmente obtidos, nos anos noventa do século passado, não chegaram a amplas camadas da população, ainda mergulhadas na desigualdade e na exclusão, o que constitui um obstáculo ao desenvolvimento económico e gera instabilidade na região.

1.2

A União Europeia está disposta a promover um novo consenso entre os governos da América Latina e das Caraíbas, que deverá ser formalizado na próxima cimeira do México, em 2004, mediante um compromisso firme, a fim de atingir determinados objectivos nomeadamente em matéria de política social, fiscal, de desenvolvimento económico e de despesas sociais. A UE tem previsto contribuir para esse objectivo, que constitui um aspecto de especial relevância para a associação estratégica bi-regional, com um programa de 30 milhões de euros para a transferência de experiências e conhecimentos relativamente à elaboração e aplicação de políticas sociais.

1.3

Para promover esta iniciativa, a Comissão realizou em 5 e 6 de Junho de 2003, conjuntamente com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), um seminário sobre «A coesão económica e social na América Latina e Caraíbas», cujo objectivo era abrir um amplo debate sobre o alcance do problema, o seu impacto negativo no desenvolvimento e na estabilidade, possíveis opções políticas e esforços a desenvolver pelos governos latino-americanos para atacar os problemas inerentes à falta de coesão social, como, por exemplo, a desigualdade e a exclusão social.

1.4

Em 1 de Julho de 2003, o comissário C. PATTEN solicitou ao CESE que elaborasse um parecer exploratório sobre a coesão social na América Latina, com vista ao Terceiro Encontro da Sociedade Civil UE-América Latina, que o CESE organizará no México em 13, 14 e 15 de Abril de 2004, em colaboração com os seus homólogos da América Latina e das Caraíbas.

1.5

Para o comissário C. PATTEN, o parecer deveria reflectir opiniões da sociedade civil organizada latino-americana, caraíba e europeia sobre a coesão social na ALC, complementar os documentos elaborados por ocasião do seminário de Junho de 2003 supramencionado, dar conta do papel que desempenham actualmente os interlocutores sociais na América Latina e Caraíbas (ALC) e analisar, juntamente com as organizações da sociedade civil latino-americana e caraíba, o modo como os interlocutores sociais podem contribuir para uma maior coesão social nos respectivos países. Possíveis exemplos seriam a concertação social, a gestão conjunta dos sistemas de protecção social ou a aplicação pelas empresas europeias que investem na América Latina de uma política de responsabilidade social (1) que demonstre ser benéfica simultaneamente para a competitividade e para a coesão social de todas as partes interessadas.

2.   O conceito de coesão económica e social

2.1.

O conceito de coesão económica e social está sujeito a múltiplas interpretações. Para efeitos do presente parecer, partiu-se do conceito estabelecido pela Comissão Europeia nos sucessivos relatórios anuais sobre a coesão económica e social na União, incorporando na análise alguns aspectos que conferem uma singularidade especial à situação da América Latina, tais como a fome, as populações indígenas ou o emprego informal e bem assim um maior determinismo social no acesso à igualdade de oportunidades.

2.1.1

Para conseguirem uma maior coesão social, os Estados necessitam, nas palavras de Enrique IGLESIAS, presidente do BID, de se dotar de um «quadro que promova mecanismos e instituições que reduzam desigualdades e divisões». Nesta perspectiva, o conceito de coesão social não se limita a um conjunto de indicadores socioeconómicos, mas inclui várias componentes.

2.2   Componente política

2.2.1

A coesão social incorpora, antes de mais, uma componente política fundamental, que vai desde a qualidade das instituições democráticas à participação dos cidadãos na coisa pública, passando pela manutenção de relações sociais, a criação de sistemas de protecção social e de solidariedade, a preservação do património cultural e dos recursos naturais e a participação activa dos agentes socioeconómicos na vida económica e social.

2.2.2

Para atingir níveis mais elevados de coesão social é necessário que o Estado e as instituições intervenham com normas e actuações eficazes: desenvolvimento de infra-estruturas, serviços públicos de qualidade, um sistema judicial independente, normas reguladoras das relações laborais, sistemas fiscais justos, etc.. As instituições públicas têm, em suma, um papel essencial na promoção dos direitos e da cidadania cívica, política e social. Daí que a coesão social seja, em primeira instância, uma questão política.

2.3   Componente económica

2.3.1

A componente económica da coesão social tem a ver com a riqueza e sua distribuição, o desenvolvimento do tecido produtivo (acesso a recursos básicos, incremento dos factores que incidem na produtividade, ambiente favorável ao desenvolvimento dos investimentos e das PME, etc.), a investigação, desenvolvimento e inovação, a taxa e qualidade do emprego, o nível dos salários e as diferenças salariais existentes, objectivos estes de mais difícil realização no caso dos países da América Latina e das Caraíbas devido, nomeadamente, à dualidade do mercado de trabalho entre emprego formal e informal, à insuficiência de investimentos produtivos e à escassa qualificação dos recursos humanos da região. Um elevado grau de desigualdade económica como o que caracteriza as sociedades latino-americanas constitui um travão ao desenvolvimento económico e, por isso, significa atraso económico e desestruturação social.

2.3.2

Por outro lado, não será possível aumentar substancialmente a coesão social na América Latina e Caraíbas (ALC) sem uma trajectória sustentada de crescimento económico e desenvolvimento social. Para o efeito são necessários níveis de estabilidade macroeconómica mais elevados — sem prejuízo de profundos avanços na justiça social — em consonância com um processo de reformas estruturais que activem os recursos produtivos da região, em especial o impulso à criação de empresas, a qualificação dos trabalhadores, uma melhor distribuição do rendimento e a criação de quadros de relações laborais democráticos.

2.4   Componente territorial

2.4.1

A coesão social está intimamente associada à coesão territorial: capacidade para criar sinergias entre todos os actores do território, dotação suficiente de infra-estruturas de todo o tipo, incluindo as novas tecnologias de informação e comunicação, acesso da comunidade aos serviços essenciais (desde a saúde e educação à água, transportes, electricidade e habitação). As desigualdades manifestam-se no território — entre centro e periferia, entre zonas urbanas e rurais, entre áreas costeiras e do interior ou ainda em relação a sectores sociais, tais como a população indígena ou as novas migrações.

2.5   Componente social

2.5.1

A equidade na repartição da riqueza, das diferentes fontes de riqueza material e imaterial e do rendimento é inerente ao conceito de coesão social. O que tem caracterizado o modelo social europeu (no que têm em comum os diferentes modelos que coexistem na Europa – gastos elevados com a protecção social, papel regulador do Estado, importante papel desempenhado pelos actores sociais) é a vontade de vincular o desenvolvimento económico ao social. Ou seja, a definição das regras de distribuição da riqueza (normas laborais e sociais, sistemas de protecção social na velhice, doença ou desemprego, a protecção da família, negociação colectiva, sistema fiscal) em benefício de todos antes de conhecidos os resultados económicos e de produzida a riqueza.

2.5.2

A componente social do conceito de coesão social tem que ver também com os problemas, muito actuais, da desigualdade horizontal relacionados com a discriminação em razão do sexo, origem racial ou étnica ou de outros aspectos identificadores de diferentes grupos sociais. Nesta perspectiva, a existência e a garantia de direitos para todos são os princípios em que assenta a coesão social.

2.5.3

Uma concepção abrangente do conceito de coesão social, como aquela que aqui se propõe, abre um vasto leque de possibilidades para o reforço desse objectivo, tanto mediante as políticas a desenvolver pelos países da América Latina e das Caraíbas como através das relações UE-ALC. Tratar-se-ia, por um lado, de aprofundar, mediante apoio material e graças às experiências realizadas na UE, os vectores estratégicos que contribuam para o incremento dos níveis de coesão social na região latino-americana e das Caraíbas e, por outro lado, de favorecer um tipo de relações entre a UE e a ALC que não se limitem aos recursos destinados à cooperação para o desenvolvimento, mas integrem o objectivo de favorecer a coesão social na ALC nos intercâmbios e nas políticas comerciais, educativas, tecnológicas, sociais, etc.. Neste sentido se pronunciaram os dois primeiros encontros da sociedade civil organizada da UE-ALC e se manifestaram recentemente eminentes dirigentes latino-americanos, tais como os presidentes Lagos, do Chile, Lula da SILVA, do Brasil, e Néstor KIRCHNER, da Argentina.

3.   O défice social na América Latina

3.1

Toda e qualquer análise sobre a ALC tem de partir do reconhecimento da grande heterogeneidade de situações económicas, políticas e sociais que vivem os países da região. No entanto, e embora correndo o risco de simplificar, pode-se, para efeitos do presente parecer, extrair algumas linhas definidoras comuns que permitam analisar o grau de coesão económica e social da região no seu conjunto e tirar conclusões sobre o modo de fazer frente ao défice de coesão, de que em maior ou menor grau todos os países sofrem.

3.1.1

O presente parecer terá em conta, basicamente, três planos de análise da realidade na América Latina e Caraíbas — o âmbito socioeconómico, o âmbito político e os indicadores de insatisfação social.

3.2   O âmbito socioeconómico

3.2.1

Os problemas de pobreza e desigualdade são sentidos pela população latino-americana como os mais graves. De acordo com os dados do Latinobarómetro, mais de metade da população considera que os problemas mais importantes da América Latina são o desemprego, os baixos salários e a pobreza. Em 2003, praticamente um quarto dos cidadãos latino-americanos declarava que os rendimentos não lhes permitiam cobrir as necessidades básicas. Estes problemas são vistos como prioritários relativamente a outros, tais como a corrupção ou a criminalidade.

3.2.2   Pobreza

3.2.2.1

Em 2002, segundo os dados da CEPAL (Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas) (2), o nível de pobreza da América Latina e Caraíbas atingiu os 43,4 % da população e o nível de extrema pobreza os 18,8 %, o que corresponde, em termos absolutos, a 220 milhões e 95 milhões de habitantes, respectivamente. As previsões para 2003 indicam um incremento de 0,5 pontos percentuais no número de pobres, o que representaria um terceiro ano consecutivo de aumento dos níveis de pobreza na América Latina e Caraíbas. Entre 1997 e 2002 o nível de pobreza estabilizou em 43,5 % da população, mas, em termos absolutos, a população com nível de vida insuficiente aumentou de 204 milhões para 220 milhões de habitantes. Deve-se isto ao baixo nível de crescimento económico nos últimos seis anos e, em geral, à «década semi-perdida», a que se referiu também a CEPAL.

3.2.2.2

A pobreza é mais acentuada nas zonas rurais, onde atinge o dobro da das zonas urbanas (59,1 % contra 26,1 %). Apesar disso, em termos absolutos e por causa do crescente êxodo rural, a população pobre está distribuída igualitariamente entre os habitantes das zonas urbanas e das zonas rurais. A pobreza concentra-se nos agregados familiares em que o chefe de família trabalha na agricultura e nos sectores dos serviços urbanos não financeiros (35,5 % e 29,1 %, respectivamente, da população pobre da região). Em muitos países, também as desigualdades internas são muito acentuadas, como por exemplo no Brasil, Guatemala e Colômbia, onde a falta de coesão territorial é factor propiciador de violência política.

3.2.2.3

A pobreza afecta mais as mulheres do que os homens. A percentagem de mulheres sem rendimentos é superior tanto nas zonas urbanas (45 % contra 21 %) como nas zonas rurais (53 % contra 20 %). Nas zonas urbanas, a percentagem de agregados familiares pobres em que o chefe de família é a mulher é superior à dos agregados familiares nos quais essa responsabilidade cabe ao homem (30,4 % contra 25 %). A pobreza também é muito mais pronunciada entre a população indígena ou de origem africana do que no resto da população. Estudos feitos sobre a Bolívia, o Brasil, a Guatemala e o Peru indicam que a incidência de pobreza nestas comunidades é duas vezes superior à do resto da população.

3.2.3   Distribuição do rendimento

3.2.3.1

O decil mais rico da população da ALC fica com 48 % do rendimento total, enquanto o decil mais pobre só recebe 1,6 %. A desigualdade, medida pelo índice de Gini, aumentou na ALC nos últimos três anos. Num estudo da CEPAL sobre onze países da região (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Nicarágua, Panamá, Uruguai e Venezuela), dá-se conta de um aumento da concentração do rendimento em todos eles, com excepção do México. Todavia há que ter em conta que existem fortes diferenças na distribuição do rendimento entre os países da região, que não estão relacionadas com o nível de desenvolvimento industrial.

3.2.4   Fome

3.2.4.1

Em termos gerais, a fome (medida em percentagem da população desnutrida) diminuiu na ALC entre os períodos de 1990-1992 e 1998-2000, atingindo uma média de 11 % da população. No entanto, há que ter em conta também que existem grandes disparidades entre os países desta região, pois, de acordo com os dados referentes ao biénio de 1998-2000, em alguns países a população com problemas de nutrição excedia os 20 % (o caso da Bolívia, Guatemala, Haiti, Honduras, Nicarágua e República Dominicana) e em outros esses níveis eram inferiores a 5 % (Argentina, Chile e Uruguai). A desnutrição deve-se, entre outros factores, segundo a CEPAL, à desigualdade de acesso à oferta de alimentos, à escassez de oferta e à má distribuição do rendimento.

3.2.4.2

A desnutrição afecta sobremaneira a população infantil e ganha uma importância especial atendendo às suas consequências a longo prazo. Embora os indicadores mostrem uma melhoria no tocante à desnutrição infantil no período de 1995-2001, os níveis atingidos são ainda elevadíssimos; a desnutrição infantil crónica e aguda afecta 19,5 % da população com menos de cinco anos de idade.

3.2.4.3

A desnutrição infantil crónica é o principal meio de transmissão do subdesenvolvimento e da pobreza entre as gerações, pois a falta de alimentos nos anos mais críticos do desenvolvimento físico e psicomotor das crianças compromete decisivamente a capacidade intelectual, o rendimento escolar, a capacidade produtiva e a integração social e influencia grandemente o potencial de desenvolvimento da sociedade.

3.2.5   Educação e acesso à educação

3.2.5.1

A taxa de analfabetismo na região é elevada segundo os padrões dos países desenvolvidos, mas muito heterogénea. Em alguns países, tais como a Argentina, o Chile, a Costa Rica, Cuba e o Uruguai, a taxa de analfabetismo é inferior a 5 % da população com mais de 15 anos de idade. Mas este indicador atinge níveis superiores a 20 % em El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras e Nicarágua. Em geral, o analfabetismo é mais elevado nas mulheres.

3.2.5.2

O acesso ao ensino básico (alunos entre os 7 e os 12 anos de idade) é grande nas zonas urbanas, com níveis superiores a 90 % (o mesmo já não se podendo dizer quanto à regularidade da frequências das aulas ou aos percursos curriculares; segundo a CEPAL (3), no ano 2000, de um total de 49 milhões de jovens de idade compreendida entre os 15 e os 19 anos, cerca de 15 milhões abandonaram a escola antes de completarem 12 anos de escolaridade). Isto passa-se, todavia, muito mais com as famílias de maiores rendimentos, sobretudo nos países com maior concentração do rendimento e menos desenvolvimento relativo, como a Colômbia, Equador, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e República Dominicana. Esta diferença no acesso à educação em função dos rendimentos é mais acentuada à medida que aumenta a idade devido à necessidade de os jovens mais velhos entrarem no mercado de trabalho para contribuírem para o rendimento familiar. Na maioria dos países da ALC a taxa de escolarização das mulheres é superior à dos homens (em todos os níveis de rendimentos) e, sobretudo, na faixa etária entre os 20 e os 24 anos.

3.2.5.3.

Os problemas educativos na ALC concentram-se em três áreas. Em primeiro lugar, a qualidade da oferta educativa, muito baixa no ensino básico e médio, o que se manifesta em taxas elevadas de abandono e insucesso escolares, em baixos níveis de aproveitamento dos alunos, na pobreza do equipamento das escolas e na escassa motivação do corpo docente. Em segundo lugar, os níveis de igualdade no acesso à formação são muito baixos; são manifestas as desigualdades nas taxas de matrícula e de aproveitamento escolar entre os meios rurais e urbanos, consoante a proveniência étnica da população ou ainda o sexo da população estudantil. Por último, é muito grande o desfasamento entre o sistema de formação e as necessidades dos mercados de trabalho, não só devido às deficiências dos mercados como às debilidades do ensino médio e profissional.

3.2.6   Saúde

3.2.6.1

A esperança de vida à nascença oscila entre os 59 anos no Haiti e os 77 na Costa Rica ou nos Barbados, ao passo que a taxa de mortalidade infantil vai desde 7 por mil em Cuba até 59 por mil no Haiti (4).

3.2.6.2

Em termos comparativos, a esperança de vida da população latino-americana à nascença é oito anos menor do que a correspondente a um país europeu, a Espanha, por exemplo. Este atraso em matéria de saúde reflecte-se também nas taxas de mortalidade relativamente altas que continuam a registar-se na região e que atingem valores sete vezes superiores aos da Espanha ou da Alemanha.

3.2.7   Despesas sociais e protecção social

3.2.7.1

As despesas sociais médias na ALC (em apenas quatro rubricas: educação, saúde, assistência e segurança social e habitação) atingiu, em 2000-2001, 13,8 % do PIB, mais 1,7 pontos percentuais do que no biénio de 1996-1997. A repartição das despesas é a seguinte: 4,2 % para a educação, 3,1 % para a saúde, 5,1 % para a assistência e segurança social e 1,4 % para a habitação e outros. As despesas sociais públicas médias per capita são cerca de 30 vezes inferiores à média da União Europeia.

3.2.7.2

Durante a década de noventa verificou-se uma tendência cíclica nas despesas sociais na ALC, aumentando nos períodos de crescimento e diminuindo nos períodos de crise económica. Desta forma, embora não tenham diminuído as despesas sociais públicas na região, o seu crescimento abrandou desde 1998, a partir da desaceleração do aumento do produto regional.

3.2.7.3

Os sistemas de protecção social (velhice, doença, incapacidade) atingem, comparativamente, um nível de cobertura muito modesto. Na grande maioria dos países ALC, apenas entre 10 % a 15 % da população desfruta de um sistema de protecção social adequado; mesmo nos países com melhores prestações, a cobertura não excede 50 % da população activa com uma preocupante tendência decrescente em consequência da informalização da economia.

3.2.7.4

As reformas dos sistemas de protecção social levadas a cabo nas últimas décadas – privatização da gestão dos regimes de reforma e de saúde, transformação de regimes de financiamento por repartição em regimes financeiros de capitalização individual — não obtiveram os resultados anunciados, diminuíram o controlo do Estado bem como a sua capacidade de cobrança de receitas, fomentaram o emprego informal e estão a deixar de fora do sistema de protecção uma maioria crescente da população. O incremento dos fluxos migratórios intra-regionais decorrente dos processos de integração que estão a ocorrer sem que existam mecanismos de prevenção social reconhecidos contribui também para gerar bolsas de pobreza, marginalização e exclusão.

3.2.7.5

2004 foi declarado pelos chefes de Estado e de governo ibero-americanos o Ano Ibero-Americano das Pessoas com Deficiência. Calcula-se existirem na América Latina entre 45 e 65 milhões de pessoas com deficiência, que, na sua maioria, sofrem os efeitos da exclusão social e da pobreza, o mesmo acontecendo, frequentemente, com as suas famílias.

3.2.8   O mercado de trabalho

3.2.8.1

O mercado de trabalho da ALC atravessa um período de deterioração das relações laborais devido à desaceleração do crescimento económico nos últimos seis anos. A taxa de desemprego urbano aumentou para 9,2 % nos primeiros trimestres de 2002, a mais alta dos últimos 22 anos. Mais de 70 % dos agregados familiares da região dependem exclusivamente dos rendimentos do trabalho; um em cada dois trabalhadores recebe uma remuneração que o situa no limiar da pobreza. Uma crescente maioria da população trabalhadora não é abrangida pela legislação laboral e a cobertura diminuiu durante a década de noventa.

3.2.8.2

Verificou-se (5) entre 1990 e 2002 uma forte tendência para a informalização do emprego (sete em cada dez empregos criados desde 1990 foram-no no sector informal, representando este 46,3 % do emprego total da América Latina) e a precarização laboral; só seis em cada dez novos empregos no sector formal e dois em cada dez no informal têm acesso a algum tipo de cobertura social. Estima-se que existe défice de «trabalho decente» para 93 milhões de trabalhadores da ALC, 30 milhões mais do que em 1990 (incluindo neste número os 50,5 % da população activa que não tem emprego, trabalha no sector informal ou que, embora trabalhando no sector formal da economia, não usufrui de prestações sociais ou está sujeita a condições muito precárias).

3.2.8.3

As relações laborais caracterizam-se por um reconhecimento desigual e incompleto dos direitos laborais fundamentais (desde países com quadros de relações laborais nominalmente equiparáveis aos europeus até outros em que dezenas de sindicalistas são assassinados todos os anos no desempenho das suas funções), um baixo grau de desenvolvimento dos sistemas de negociação colectiva e de concertação social, uma percentagem reduzida de filiação em sindicatos (apenas 14 % da mão-de-obra urbana) e de adesão a associações empresariais e um clima de desconfiança e conflito pautando as relações entre trabalhadores e empresários.

3.2.9   Emigração

3.2.9.1

A emigração constitui um factor com enormes repercussões na situação socioeconómica da ALC, tanto positivas como negativas. Nos países da ALC, os maiores fluxos migratórios tinham como destino o Norte do continente, ou seja, os Estados Unidos e o Canadá, mas, já na última década, se registaram também importantes fluxos para a União Europeia.

3.2.9.2

A contribuição positiva da emigração está nas remessas de dinheiro que os emigrantes enviam para os países de origem e que, em muitos casos, constituem uma importante fonte de divisas para o país, para além de aliviar a falta de recursos de largos sectores da população.

3.2.9.3

Os aspectos negativos da emigração são também importantes, e apenas nos estamos a referir aos de carácter macroeconómico, sem aludir ao que representa para as pessoas ter que abandonar o país e afastar-se da família. Como principal elemento negativo há que destacar a perda de capital humano, pois normalmente quem emigra é gente mais preparada, mais empreendedora e com maior iniciativa. Além disso, quando os fluxos migratórios se prolongam no tempo, cria–se uma certa «cultura da emigração», associada à ideia de que só emigrando se pode prosperar, o que retira dinamismo económico à sociedade e favorece a descoesão social.

3.2.10   Crescimento, desenvolvimento e reformas estruturais

3.2.10.1

As condições económicas da região não são as mais adequadas para assegurar um crescimento económico sustentado. O nível de estabilidade macro-económica atingido nos últimos anos em bastantes países da região constitui um activo essencial, embora insuficiente, para assegurar ritmos superiores e mais estáveis de crescimento económico.

3.2.10.2

O sector externo das economias latino-americanas continua a ser um factor de estrangulamento do crescimento sustentado. A forte dependência dos fluxos externos de capital constitui uma limitação de primeira grandeza à promoção do desenvolvimento interno. A volatilidade destes fluxos, ao sabor de crises internacionais ou de mudanças de conjuntura dos países seus emissores, põe fora do alcance dos agentes económicos locais a continuidade e o incremento do investimento produtivo. Esta dependência tem consequências ainda mais graves, pois sujeita os países latino-americanos a um contínuo sobressalto relativamente aos custos variáveis do financiamento da dívida – a outra área em que sofrem os efeitos das restrições externas. Esta enorme vulnerabilidade das economias latino-americanas face ao ciclo económico externo é um dos mais significativos factores que refreiam as economias latino-americanas.

3.2.10.3

Mas é a própria debilidade das instituições locais, a fraca diversificação das economias latino-americanas, o peso da dívida externa e a escassa criação de recursos financeiros próprios — aforro — que explica essas elevadas dependência e vulnerabilidade externas. Perante isto, uma decidida potenciação do mercado interno (que não deve ser identificado de maneira simplista com processos de substituição de importações) abriria possivelmente novos rumos ao desenvolvimento económico latino-americano.

3.2.10.4

Neste sentido, um maior impulso aos processos regionais de integração económica ajudaria a pôr em funcionamento mercados de maiores dimensões, onde as economias de escala deles resultantes funcionassem como um incentivo à expansão do tecido produtivo local e atraíssem investimento estrangeiro.

3.2.10.5

Actualmente, o tecido produtivo da região está muitíssimo fragmentado, caracterizado por um quadro institucional altamente informal e forçado a operar em mercados locais amiúde de reduzida dimensão e protegidos, de um ou outro modo, da concorrência externa. Mas, antes de os submeter às condições de concorrência que os rodeiam seria preciso abordar os factores que explicam os baixos níveis de produtividade.

3.2.10.6

O desenvolvimento das pequenas e das micro-empresas debate-se com barreiras intransponíveis, dadas as carências de cultura empresarial e de capital humano ou a insegurança jurídica do enquadramento institucional em que se inserem. Tudo isto num sistema financeiro pouco evoluído dotado de instrumentos de intermediação pouco desenvolvidos.

3.2.10.7

Para além disso, a desigualdade na distribuição actual dos activos produtivos (desde a terra até ao capital físico ou humano) exacerba os estrangulamentos com que se defronta a classe empresarial latino-americana.

3.2.10.8

A expansão da actividade empresarial nas economias latino-americanas é condição fundamental para conseguir um crescimento sustentado. No entanto, as reformas neste domínio avançam entre a indiferença de uma parte do meio empresarial, a falta de credibilidade ou de continuidade dos planos de industrialização ou de reforma agrária por parte do poder público, a falta de consenso político e social sobre um projecto democrático de sociedade e, com alguma frequência, afrontando a resistência de algumas elites locais, mais interessadas na repartição dos benefícios do desmantelamento do Estado industrial, aliás hoje obsoleto, do que na criação de um tecido industrial e produtivo competitivo.

3.2.10.9

Neste contexto, a economia social pode desempenhar um papel importante como factor de criação de tecido social, desenvolvimento económico e coesão social. Deveria ser valorizada ainda como saída no contexto de crises económicas e reestruturações industriais (quando os próprios trabalhadores assumem a gestão de empresas em crise) e como alternativa eficaz para fomentar o desenvolvimento local (cooperativas de desenvolvimento local, etc.).

3.3   A componente política — Elementos políticos que definem a qualidade das instituições e dos instrumentos de participação política

3.3.1

A generalização do sistema democrático na América Latina não foi acompanhada, porém, de um incremento da cidadania social (emprego, protecção na velhice, doença, desemprego ou deficiência, educação, habitação, igualdade de oportunidades, segurança dos cidadãos, melhoria do nível económico, acesso aos novos instrumentos de informação e comunicação). Muitos cidadãos não gozam dos direitos civis e sociais básicos. A incapacidade ou a debilidade dos Estados da ALC para garantirem direitos essenciais, como uma certa justiça fiscal, o acesso à justiça, a protecção contra diversas formas de violência, sistemas de protecção social universais, a participação dos cidadãos nas questões que os afectam, etc., levaram alguns a falar de Estados ausentes, e, por arrastamento, a uma cidadania de baixa intensidade.

3.3.2

No caso da América Latina, a densidade do tecido social é escassa. A sociedade civil está pouco articulada e as instituições não desempenham um papel dinamizador neste sentido; as elites políticas parecem manifestar sérias reservas à abertura das instituições à participação da sociedade civil. Redunda isto num tecido social débil e vulnerável. Não obstante, é fundamental dispor de interlocutores eficientes e credíveis na sociedade e de uma colaboração eficaz entre o sector público e privado, de modo a aumentar a eficácia das políticas orientadas para a coesão social.

3.3.3

Só existe igualdade de oportunidades com políticas sociais, isto é, investimentos na saúde, educação, emprego e habitação. Ao mesmo tempo, estas políticas contribuem para uma distribuição mais equitativa do rendimento e uma maior capacitação dos indivíduos para a participação mais activa nas decisões políticas, fortalecendo, deste modo, a democracia e a governabilidade.

3.3.4

A este propósito, está a surgir com alguma importância um fenómeno de dissociação na sensibilidade política dos cidadãos latino-americanos e das Caraíbas. Por um lado, são cada vez mais exigentes em relação à democracia, no sentido da satisfação de necessidades materiais individuais. Por outro, aumenta a abstenção nas eleições. A situação mais problemática verifica-se na população mais jovem, que manifesta um sentimento acentuado de desafeição política relativamente aos partidos ou outro tipo de organizações e instituições políticas. Segundo um relatório do PNUD, 54,7 % dos latino-americanos estariam dispostos a aceitar um governo autoritário, desde que resolvesse a sua situação económica.

3.4   Indicadores de insatisfação social

Em estreita interacção com o que precede, a análise da situação de fractura social do espaço latino-americano e das Caraíbas implica que se conheçam os níveis de insatisfação da sociedade em relação à realidade ali existente e se atente em outras expressões sociais de rejeição: violência urbana, delinquência, emergência de sociedades paralelas e de «legalidades mafiosas».

3.4.1   Insatisfação com as instituições

3.4.1.1

De acordo com os dados do Latinobarómetro (6), os cidadãos manifestam uma confiança decrescente em todas as instituições, em especial nas instituições políticas. Este facto condiciona indubitavelmente a própria dinâmica das instituições e afecta negativamente a participação dos cidadãos na gestão da coisa pública.

3.4.2   Igualdade perante a lei

3.4.2.1

O fenómeno anteriormente referido parece estar estreitamente relacionado com a evolução da situação em matéria de justiça social e económica na região, mas também com a inexistência de direitos cívicos e políticos fundamentais. Deste modo, mais de 50 % dos latino-americanos entrevistados pelo Latinobarómetro assinalam que o factor mais importante para confiar nas instituições é «se tratam todos por igual» (para além das questões ligadas à repartição da riqueza, o tratamento discriminatório, inclusivamente reconhecido por lei, de determinadas minorias sociais ou étnicas — explicação provável para o apogeu dos movimentos indigenistas em vários países da região — e a persistência de fenómenos de trabalhos forçados ou de escravidão podem também ter alguma influência).

3.4.2.2

Embora todos os países da região tenham ratificado os convénios internacionais sobre direitos humanos, o número de casos em que eles são violados é elevado, já não em consequência da actuação de governos ditatoriais, mas sim decorrentes de um tipo de violência difusa praticada por bandos e grupos de indivíduos (narcotraficantes, milícias privadas, por vezes, com ligações ao aparelho repressivo do Estado). Neste contexto, é imprescindível reforçar, em conjunto com outras políticas, um sistema judicial respeitado e independente, que permita assentar a cidadania no império da lei, de modo a conseguir–se superar uma das maiores contradições das democracias na ALC — a dissociação entre as normas legais e a sua revogação na prática.

3.4.3   Corrupção

3.4.3.1

Na ALC, a confiança dos cidadãos na democracia como forma de governo foi diminuindo ao longo dos anos noventa (7). A consolidação das instituições está estreitamente ligada ao seu grau de aceitação pelos cidadãos. No entanto, para que tal identificação se produza, é imprescindível que haja transparência na gestão da coisa pública.

3.4.3.2.

A corrupção política e económica, fenómeno presente em praticamente todos os países do mundo e que, convém não esquecer, tem sempre duas faces, a que corrompe e a que é corrompida, é considerada como um dos problemas mais graves de que padece a região. Isto pode contribuir para explicar a imagem cada vez mais negativa que os cidadãos têm dos governos e dos partidos políticos que os sustentam – mas não da democracia –, a revitalização de formações políticas populistas e a rejeição de algumas das reformas económicas, incluindo algumas privatizações realizadas na última década.

3.4.3.3

A corrupção e a ilegalidade institucionalizada rompem os vínculos éticos, normativos e comunitários essenciais à convivência social. Para os reatar é imprescindível agir a nível da educação, da recuperação da credibilidade do Estado de direito e da eficácia da lei. A redução das desigualdades sociais através de políticas de protecção e de inclusão, defesa dos direitos das populações indígenas, das mulheres e dos jovens, e, em geral, a extensão e o incremento da cidadania social para todos são fundamentais para um desenvolvimento sustentável e para aumentar a confiança dos sul-americanos nas instituições políticas e no regime democrático.

3.4.4   Violência, criminalidade e insegurança

3.4.4.1

Os elevados níveis de criminalidade e violência na região estão relacionados com a exclusão social, a pobreza e a desigualdade. O índice de vitimologia, elaborado pelas Nações Unidas, mostra como os níveis de actividade delituosa na ALC estão entre os mais altos do mundo. Um estudo promovido em 2000 pelo Banco Mundial (8) detectou uma estreita relação entre desigualdade económica e taxa de criminalidade. Na América Latina e Caraíbas o número de mortes violentas por cada 100 000 habitantes passou de 8 nos anos setenta do século passado para 13 nos anos noventa. A Colômbia vem à cabeça da classificação mundial neste terreno, com 60 mortes por assassínio (não político) por 100 000 habitantes.

3.4.4.2

A violência que caracteriza a vida quotidiana nas grandes urbes latino-americanas tem origens históricas e sociais múltiplas e complexas, que se têm agravado nos últimos anos devido à crise económica e ao enfraquecimento das instituições. Excluindo os países em que a violência tem raiz política, no resto da América Latina as causas principais da violência devem-se à presença acentuada de organizações criminosas dedicadas ao tráfico de droga e às desigualdades sociais. Esta violência difusa representa um grande obstáculo à convivência, à democracia e ao desenvolvimento produtivo.

3.4.4.3

O narcotráfico, fonte de insegurança e de violência que afecta, em primeiro lugar, os sectores mais pobres, fragiliza as instituições políticas, desestabiliza os sistemas económicos e as relações sociais e alimenta a corrupção e as guerras civis, ao mesmo tempo que aumenta as desigualdades na América Latina. Para além da cooperação policial e judicial internacional, exige dos países afectados um grande esforço de erradicação de redes e laboratórios.

3.4.4.3.1

A produção de culturas ilícitas na América Latina, que continua a ser um tema espinhoso nas relações entre o Norte e o Sul, radica na miséria de determinadas zonas rurais que não dispõem de outros meios de sobrevivência.

3.4.4.3.2

Os países consumidores deveriam assumir a sua quota de responsabilidade na luta contra o cultivo de drogas, sem procurar assacar aos países produtores toda a responsabilidade, tendo em conta que é neles próprios que se encontram os sistemas financeiros que permitem o branqueamento do dinheiro da droga.

3.4.4.3.3

O CESE reclama da UE que, sem menosprezar as regras da OMC, prossiga e aprofunde a abertura comercial com os países andinos que se mostram dispostos a reduzir as culturas ilícitas e a substituí-las por outras, ao mesmo tempo que condena a destruição cega de culturas feita por meios aéreos, porque as expectativas de as eliminar saíram goradas e fomentam a violência social e política.

3.4.4.3.4

Para aumentar a eficácia do sistema de substituição seria necessário contribuir com uma ajuda financeira e técnica para essas novas culturas e tirar partido delas mediante redes locais de transporte que facilitem a comercialização regional de produtos alternativos.

3.4.4.4

Muito frequentemente, as redes criminosas, especialmente na periferia das aglomerações urbanas, são formas paralelas de organização social que bloqueiam e impedem – com recurso à violência – o desenvolvimento da sociedade civil organizada, elemento fundamental para a construção de um Estado democrático em benefício da maioria dos cidadãos. Estas sociedades paralelas, impondo as suas próprias formas de regulação no meio em que operam, deslegitimam e, por vezes, põem em questão até o próprio Estado democrático.

4.   As raízes do desequilíbrio social na América Latina

4.1

Na maioria dos países latino-americanos, a independência em relação ao poder colonial não trouxe consigo um processo de reforma social, económica e política aprofundada. Traduziu-se, em geral, por uma mudança nas elites políticas sem transformações específicas das instituições. Mantiveram-se muitas das estruturas sociais e económicas pré-capitalistas, sujeitando as sociedades latino-americanas às mesmas ou a condições semelhantes às da organização económica de outrora.

4.2

A herança social e económica do tempo colonial e os sucessivos fracassos das tentativas para a modificar radicalmente resultaram numa grande concentração da propriedade dos recursos (o caso da propriedade da terra é, a este respeito, emblemático em alguns países latino-americanos), na marginalização política, económica e social de sectores completos das sociedades latino-americanas, na apropriação da actividade económica por parte das elites no poder com as conhecidas consequências de corrupção e ineficiência da actuação pública, na escassa regulamentação do mercado que gerou numerosas externalidades negativas, em particular, uma profunda desigualdade na distribuição do rendimento, e, por último, numa crescente urbanização anárquica, em que as bases sociais da economia de mercado se diluem na informalidade.

4.3

Desde a descolonização, a história económica da ALC (se bem que com grandes assimetrias entre os países) patenteia uma sequência continuada de crises profundas, caracterizadas por um desequilíbrio externo que prejudicou as tentativas de promover o desenvolvimento. Resumidamente, podem distinguir-se três estádios comuns na dinâmica económica dos países da ALC nos dois últimos séculos. Durante grande parte do século XIX e princípios do século XX, as economias latino-americanas evoluíram segundo um modelo denominado «primário exportador», baseado numa forte especialização em exportações de produtos primários. Num segundo estádio, que arranca nos anos vinte e trinta do século passado, graças à forte expansão económica provocada em alguns países latino-americanos pela I Guerra Mundial, a orientação agora é no sentido de um modelo de «substituição de importações», tentando, no quadro da integração das economias nacionais no contexto económico mundial, substituir as importações por produção nacional e criar um tecido produtivo próprio. No entanto, o surgimento de profundos desequilíbrios macro-económicos (inflação e défice nas balanças de pagamentos) puseram em causa estas tentativas de desenvolvimento interno. Mais recentemente, nos finais dos anos setenta, princípios de oitenta, generalizou-se na ALC a aplicação de políticas económicas que, patrocinadas por organismos internacionais (o «consenso de Washington»), promoveram uma abertura ampla das suas economias para o exterior, assentando nos mercados o desenvolvimento económico e social.

4.4

Nas últimas décadas, as profundas reformas realizadas nas economias latino-americanas com o apoio do «consenso de Washington» (privatização, liberalização e estabilidade macro-económica), ainda que tenham logrado alcançar este terceiro objectivo – foram superados os elevados níveis de inflação e instabilidade monetária – não trouxeram melhoras substanciais nas variáveis de equilíbrio real, a saber, emprego, crescimento e distribuição do rendimento. Pelo contrário, tal como já referido em pontos anteriores, alguns destes parâmetros pioraram (dramaticamente em alguns países, tal como na Argentina).

4.5.

Para além do facto de essas políticas preconizadas pelo «consenso de Washington» se terem convertido em fins em si mesmas em vez de meios ao serviço de um crescimento duradouro e justo, outras condicionantes externas incidem negativamente no nível de coesão social dos países da ALC: a política de «dois pesos, duas medidas», praticada pelos países mais desenvolvidos nas relações comerciais com a região latino-americana, os programas de ajustamento estrutural impostos pelas instituições financeiras internacionais, que, na maior parte dos casos, vieram aumentar a crise dos países da ALC, a falta de legislação rigorosa e apropriada para regulamentar o investimento estrangeiro, ou por vezes a sua não aplicação, em lugar de contribuir para melhorar o tecido produtivo e a responsabilidade social das empresas acabou, em alguns casos, por eliminar os concorrentes locais e criar situações de monopólio, a dívida acumulada a partir dos anos sessenta, mais que paga pelo países devedores através do pagamento dos juros, as ajudas oficiais ao desenvolvimento (AOD), nem sempre destinadas a projectos globais e coerentes, mas reduzidas, por vezes, simplesmente a instrumentos para alimentar relações comerciais ou diplomáticas privilegiadas. Todos eles são elementos centrais que condicionam o avanço da coesão social na ALC.

5.   As debilidades das sociedades latino-americanas face ao processo de coesão social

5.1

Do atrás exposto se infere que as sociedades latino-americanas padecem de algumas carências básicas para poderem responder ao desafio de alcançar níveis aceitáveis de coesão social, que podem ser resumidas nas cinco seguintes categorias:

5.2

Carências na função do Estado, enquanto organismo encarregado de defender o interesse geral e de promover o bem comum, enquanto contexto regulador do desenvolvimento da economia de mercado e do pacto social, enquanto instrumento insubstituível para assegurar a coesão social, já que a sociedade civil, por si só, não dispõe dos meios para a obter e conservar. Nas sociedades da ALC, o Estado não desempenhou o papel modernizador e impulsionador do desenvolvimento económico e da protecção social que foi fundamental em outras zonas do planeta, actualmente desenvolvidas. Dependendo dos momentos históricos e das circunstâncias específicas de cada país, o Estado na ALC tem estado, antes, ao serviço dos interesses espúrios de certos grupos sociais, papel muito diferente do desempenhado na maioria dos países desenvolvidos, como regulador da economia de mercado, intermediário no conflito social, impulsionador da actividade económica através de um quadro de adequadas políticas micro e macro-económicas e sociais para acompanhar o processo de desenvolvimento. Em muitos casos, a debilidade do Estado tem–no impedido de levar a cabo ou de se dotar de políticas efectivas de coesão social.

5.3

Desigualdade social, que mais do que as estatísticas sobre a distribuição da riqueza, pressupõe um entrave à mobilidade social e económica dos cidadãos. Na ausência de mecanismos de ruptura do determinismo social, funcionam os esquemas mais tradicionais de reprodução dos grupos e das classes sociais. Neste contexto, os instrumentos de participação característicos dos sistemas democráticos têm enormes dificuldades para se implantarem e consolidarem como fórmulas de organização social.

5.4

A debilidade da sociedade civil organizada. Para avançar com o desenvolvimento económico e a coesão social não basta estabelecer instituições democráticas e uma economia de mercado. É necessário transformar as sociedades, acabar com a pobreza extrema e a exclusão, estabelecer as condições para que se produza a igualdade de oportunidades, facilitar o acesso a serviços essenciais, tais como a saúde e a educação, o que não será obtível por decreto ou por directivas vindas do exterior. É necessário que cada país assuma as suas próprias responsabilidades, o que, no entanto, não será possível sem a participação permanente da sociedade nas decisões, através das suas diversas expressões: partidos políticos, organizações empresariais, sindicatos, organizações sociais. Uma repartição mais justa e equitativa da riqueza – base primordial da coesão social – implica sempre uma repartição do poder, que não é possível sem o fortalecimento da sociedade civil organizada. A própria produtividade do sistema económico ressente-se desta carência, porquanto as situações de descoesão minam permanentemente as bases de estabilidade jurídica e política de que toda a instituição económica necessita para o seu bom funcionamento.

5.5

Desequilíbrios no contexto da globalização. As economias latino-americanas são particularmente vulneráveis ao que acontece no exterior das suas próprias fronteiras. Em alguns casos, a sua inserção no processo crescente de globalização económica está a ser realizada com perda de eficiência relativa e de competitividade internacional das estruturas produtivas. Tal contribui para intensificar o fenómeno que o economista sueco e prémio Nobel, MYRDAL, designa de «causalidade circular», sobretudo nas fases recessivas do ciclo económico internacional; este fenómeno impede que sejam atingidos níveis de coesão económica e social mais elevados.

5.6

As políticas estruturais praticadas nas últimas décadas, em muitos casos a pedido de organismos internacionais que exercem formas diversas de pressão para que elas sejam aplicadas, contribuíram para agudizar parte dos tradicionais desequilíbrios destas sociedades, sobretudo no que se refere a níveis de coesão social.

6.   Os possíveis vectores da coesão social na América Latina e Caraíbas

6.1

À luz da experiência europeia e tendo em conta o que se designou nos pontos precedentes de debilidades do desenvolvimento económico e social da ALC, serão, agora, assinalados alguns dos vectores que poderão ser também estratégicos na realidade latino-americana para a consecução de níveis de coesão social mais elevados.

6.2   O Estado, suas instituições e políticas

6.2.1

É impossível falar de coesão social se não houver a garantia de que todos os cidadãos gozam dos mesmos direitos e de que estes direitos lhes são assegurados de igual modo perante a lei, são exigíveis judicialmente e apoiados por programas económicos e sociais específicos.

6.2.2

Também não é possível organizar um Estado moderno que assuma as funções que lhe cabem sem um sistema fiscal justo, eficiente e suficiente. Os sistemas tributários na ALC caracterizam-se por debilidade dos mecanismos de gestão da cobrança da inspecção fiscal, tendência para a imposição indirecta, baixa pressão fiscal e altos níveis de evasão. Este é, portanto, um dos maiores reptos que as sociedades e as economias da ALC enfrentam. É provável que a realização de reformas fiscais depare com resistências de grupos sociais e económicos, habituados a uma actividade económica sem fiscalização ou sujeitos a cargas fiscais essencialmente regressivas, mas trata-se de uma condição essencial para a coesão social.

6.2.3

A coesão social requer também a presença activa do Estado na promoção de políticas específicas que atendam a situações de desigualdade social, apliquem políticas redistributivas e solidárias e promovam a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, eliminando as situações de exclusão social. Para o efeito, são necessários sistemas de protecção social universais, que, na maior parte dos países da ALC, ou não existem ou patenteiam graves carências e mesmo desigualdades.

6.2.3.1

A coesão social não se alcança unicamente com planos de acção contra a exclusão social, sendo necessários sistemas de segurança social que assegurem a toda a população cuidados de saúde e pensões, entre outros. Afigura-se, neste contexto, particularmente urgente combater as profundas desigualdades criadas em relação à população mais idosa, que, frequentemente, vive à beira da indigência e/ou da exclusão social. A aplicação de regimes de pensão do Estado, de ampla cobertura e financiados mediante técnicas de repartição, é condição indispensável para se atingir um grau razoável de coesão social, sem prejuízo da manutenção de sistemas complementares com outras características.

6.2.3.2

Os sistemas de protecção e de segurança social deveriam também analisar fórmulas que abrangessem os trabalhadores por conta própria, os falsos independentes e os incluídos na economia informal, sectores de grande peso na ALC, aproveitando para isso as experiências feitas em alguns países europeus.

6.2.3.3

Melhorar a saúde pública é outro vector fundamental para a melhoria da coesão social na América Latina e Caraíbas. A experiência europeia demonstra a eficácia social dos sistemas de saúde pública, financiados segundo princípios de redistribuição, que se têm revelado mais solidários, menos onerosos e mais propícios à coesão do que os regidos pelo sistema de seguro privado.

6.2.3.4.

A partir dos anos noventa, alguns países da ALC lançaram programas sociais orientados para a satisfação das necessidades básicas das populações mais desfavorecidas. Estes programas estão condicionados a determinadas exigências ou reciprocidades; por exemplo, os programas de educação estão condicionados à assistência escolar ou alimentar, às campanhas de vacinação e à informação sobre higiene alimentar. São programas fomentados e geridos pelo Estado e o seu impacto na redistribuição do rendimento, na escolarização e na saúde é contrastado. Num outro domínio, alguns governos tomaram medidas para favorecer o acesso ao crédito, por exemplo o Brasil, onde foram distribuídos cartões electrónicos para facilitar o acesso a micro-créditos garantidos pelo Estado. A UE poderia apoiar este tipo de iniciativas inovadoras numa estratégia orientada para a coesão social na ALC.

6.2.3.5.

Uma protecção social das relações laborais formais integral, a progressiva extensão da cobertura aos trabalhadores da economia informal, a protecção social dos fluxos de imigrantes e a erradicação de algumas das causas fundamentais da mortalidade infantil constituem também prioridades importantes para uma melhor cobertura social na ALC.

6.2.3.6.

Algumas regiões ultraperiféricas da UE, situadas na América Latina e Caraíbas, beneficiam de ajudas estruturais comunitárias destinadas, em especial, ao desenvolvimento de infra-estruturas de base. No entanto, o nível de coesão social dessas regiões continua a ser muito inferior ao europeu, a sua débil integração na região caraíba coloca-as perante novos desafios económicos e alguns dos seus produtos, em particular os agrícolas e o turismo, podem vir a sofrer a concorrência dos países ACP que beneficiam de acordos preferenciais, ao passo que os seus custos de produção são superiores. Por isso, é conveniente que as novas perspectivas financeiras da União Europeia tenham em conta a necessidade de manter as ajudas específicas que se concedem a estas regiões ultraperiféricas da União.

6.3   Infra-estruturas económicas. Investigação e desenvolvimento

6.3.1

A dotação de infra-estruturas de todo o tipo (e em especial no que se refere à ALC, a criação de infra-estruturas de transporte, comunicações, água potável e energia com compromissos de sustentatbilidade e manutenção) é condição fundamental para o desenvolvimento económico, a expansão da produção e do comércio e, em suma, para o aumento da produtividade, que passa também pela incorporação de maior conteúdo ecológico nos processos de produção e pela formação de todos os intervenientes no sistema produtivo.

6.3.2

O esforço das sociedades da ALC para se integrarem de forma competitiva na economia globalizada deve assentar numa acção resoluta dos poderes públicos e do sector privado destinada a desenvolver bases tecnológicas mais avançadas, para, desse modo, não só colmatar o fosso que as separa dos países mais desenvolvidos, mas também tentar ganhar o desafio do desenvolvimento «por cima», competindo a nível do sistema globalizado de produção em termos de criação de valor acrescentado.

6.3.3

Para o efeito são essenciais os esforços para melhorar a formação permanente através de sistemas de formação profissional e académica. Este é um domínio em que a UE pode contribuir com conhecimentos científicos e experiência na gestão de sistemas de formação profissional, homologação de habilitações profissionais e criação de infra-estruturas educativas.

6.4   A educação

6.4.1

A educação é um factor fundamental na eliminação dos obstáculos que se opõem ou dificultam os processos de desenvolvimento económico e social e constitui o elemento essencial para garantir a igualdade de oportunidades e a mobilidade social. Perante as condições da educação atrás assinaladas (baixa qualidade, desigualdade no acesso e falta de conexão com o sistema produtivo), o ensino nos países da América Latina e Caraíbas, em vez de constituir um factor de progresso, de mobilidade social e de promoção da igualdade, acaba por transformar-se num mecanismo de consolidação e reprodução da desigualdade social. Por consequência, sem menosprezar os espaços educativos que a iniciativa privada possa desenvolver, cabe ao Estado a responsabilidade de assegurar a todos os cidadãos níveis elementares de educação em condições que permitam uma qualidade adequada, garantir o acesso não discriminatório aos níveis superiores do sistema educativo, articular melhor o sistema de ensino com o mercado de trabalho, promover os talentos onde eles existam e evitar novas formas de exclusão provocadas pela introdução da chamada sociedade do conhecimento.

6.5   O sistema produtivo e seu dinamismo

6.5.1

A coesão social requer um sistema produtivo eficiente, capaz de gerar emprego e rendimentos para todos os cidadãos. A este respeito, é essencial que na ALC se preste especial atenção ao tecido empresarial de âmbito local e regional, constituído por uma ampla rede de pequenas empresas, muitas delas operando actualmente na economia informal e apenas marginalmente incluídas nos mercados nacionais, com, consequentemente, escasso potencial de crescimento.

6.5.2

A expansão da economia informal é a expressão, em primeiro lugar, da impotência económica dos Estados para regular mercados capazes de se ampliarem. Mais do que um potencial de expansão, a economia informal é o reflexo, na maior parte dos casos, de economias atrasadas e com escassa capacidade para criar empregos decentes.

6.5.3

A economia social — cooperativas e associações comunitárias — é uma realidade económica e social muito significativa em vários países da UE). Nos países latino-americanos pode ser um vector importante a explorar no futuro, como alternativa à economia informal, para o desenvolvimento económico, a criação de emprego, a integração social e a participação de amplos sectores no processo produtivo, tal como foi expressamente reconhecido na recente declaração dos países ibero-americanos (9).

6.5.4

As carências no que toca aos recursos financeiros são um dos factores mais fortes de estrangulamento dos sistemas produtivos da ALC. Não só os escassos níveis de aforro, mas também a ineficácia dos mecanismos de intermediação dificultam um maior e melhor acesso dos agentes económicos ao financiamento, especialmente das PME (aproximadamente 80 % das empresas da ALC são PME ou microempresas), trabalhadores independentes, cooperativas, etc.. Nesta perspectiva, lamenta-se a falta de desenvolvimento de sistemas de microcréditos e de reforço da capacidade de gestão das pequenas empresas ou trabalhadores independentes.

6.5.5

A importância relativa que o sector primário mantém ainda em muitos países da ALC coloca-o, juntamente com uma política de apoio ao desenvolvimento industrial, tanto vertical como horizontal, no centro das reformas pendentes visando um maior desenvolvimento económico e social. A procura de níveis mais elevados de produtividade na agricultura, que constitui, em muitos países, uma fonte básica de divisas, deverá ser acompanhada da resolução de conflitos sociais bastante arreigados nas zonas rurais da ALC. A reforma agrária, com diferentes cenários e conteúdos consoante os países, continua a ser uma necessidade imprescindível para solucionar os problemas de milhões de agricultores e trabalhadores agrícolas mergulhados na pobreza, aumentar a capitalização e a produção agrícola e, consequentemente, contribuir para reforçar a coesão económica e social.

6.5.6

A integração económica regional (em que sejam contemplados, para além da liberalização dos mercados, mecanismos de compensação e solidariedade equivalentes ao que os fundos estruturais representaram para a UE), tal como está a acontecer paulatinamente no Mercosul, na Comunidade Andina e entre ambos os agrupamentos sub-regionais, constitui um elemento essencial de promoção do desenvolvimento económico e social da ALC, sobretudo se se pensar na necessária diversificação das economias latino–americanas e na necessidade de desenvolver sectores produtivos competitivos e atrair investimento estrangeiro.

6.6   Extensão e qualidade do emprego

6.6.1

Na maior parte dos países da América Latina e Caraíbas, o elevado desemprego constitui um dos problemas sociais mais graves na opinião dos seus próprios cidadãos (Argentina, Colômbia, Equador, Jamaica, etc.) e, em todos eles, o emprego irregular atinge proporções alarmantes cada vez maiores. Uma taxa de emprego mais elevada e condições de trabalho decentes para toda a população trabalhadora são dois objectivos imperiosos e da máxima urgência para o poder público e para os actores sociais na ALC.

6.6.2

Mais e melhor emprego são objectivos que requerem intervenções profundas e consensuais no funcionamento dos mercados laborais. As reformas laborais levadas a cabo em muitos dos países da ALC não alcançaram os objectivos de criação de emprego e aumento do emprego decente que haviam sido anunciados. Em muitos casos, contribuíram mesmo para generalizar a precaridade do emprego, cujo expoente máximo está nas elevadas taxas de trabalho informal registadas.

6.6.3

O estabelecimento de políticas macroeconómicas com vista a reduzir a extrema volatilidade económica, o aperfeiçoamento de mecanismos de intermediação laboral, uma maior interdependência entre o sistema educativo e a criação de emprego, o desenvolvimento de mecanismos apropriados de protecção dos trabalhadores contra a perda de rendimento decorrente da contínua rotação laboral, a melhoria das habilitações dos trabalhadores, o cumprimento da legislação laboral e a promoção de relações laborais negociadas e consensuais constituem, neste contexto, algumas das exigências estruturais que permitirão aumentar e melhorar o emprego na ALC.

6.7   Direitos laborais e diálogo social

6.7.1

O antigo presidente da Comissão Europeia, Jacques DELORS, definiu o modelo social europeu como sendo aquele que combina Estado e mercado, iniciativa privada e direitos colectivos, empresas e sindicatos. A existência de quadros de relações laborais democráticos foi e é na Europa um factor essencial de competitividade económica e de coesão social.

6.7.2

Para além do respeito pelos direitos humanos no trabalho (tais como os consagrados nas convenções fundamentais da OIT), esses sistemas de relações laborais caracterizam-se pela existência de organizações sindicais e empresariais representativas, procedimentos de negociação colectiva a diferentes níveis e, em alguns casos, formas de concertação tripartida sobre as orientações de política económica e social (que vão desde formas de legislação negociada a pactos sociais sobre rendimentos) e por diferentes formas de participação dos trabalhadores nas empresas e nas instituições sociais (segurança social, formação profissional, etc.).

6.7.3

O parco desenvolvimento de sistemas de relações laborais plenamente democráticos constitui uma das principais fraquezas das sociedades latino-americanas, que as impede de fortalecer a coesão social.

6.7.4

Em Julho de 2001, a Comissão Europeia publicou um Livro Verde intitulado «Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas», iniciativa que se junta, entre outras, à declaração de princípios tripartida sobre as empresas multinacionais e a política social, da Organização Internacional do Trabalho.

6.7.5

O referido Livro Verde enumera uma série de critérios para definir a responsabilidade social das empresas europeias — o carácter voluntário das acções empreendidas (para além, portanto, das obrigações jurídicas a que estão sujeitas as empresas), o carácter duradouro do compromisso assumido (não acções pontuais, mas antes uma nova forma de governação da empresa), a associação das partes interessadas, internas e externas à empresa, aos temas que lhes dizem respeito, a exigência de transparência quando se tratar de demonstrar as práticas de responsabilidade social.

6.7.6

Haveria que promover estes critérios para que todas as empresas multinacionais estabelecidas na ALC e, de um modo particular, as europeias os adoptassem voluntariamente e os transformassem num elemento dinamizador e num exemplo para o desenvolvimento de quadros de relações laborais democráticos e a actuação responsável das empresas em matéria de respeito dos direitos laborais e ambientais.

6.8   Uma sociedade articulada. O reforço da sociedade civil organizada

6.8.1

Para alcançar maiores níveis de democracia, desenvolvimento humano e governabilidade é necessário aumentar as formas de participação social. A participação da sociedade civil traduz os pedidos dos cidadãos no sentido da consecução do interesse geral, constitui um incentivo para uma gestão pública mais eficiente, um instrumento de controlo dos cidadãos e uma forma de participação efectiva nas decisões das instituições públicas e privadas. É condição para uma boa governação democrática.

6.8.2

Segundo o Latinobarómetro, «o primeiro traço característico que sobressai da cultura latino-americana são os baixos níveis de confiança interpessoal». O incremento de projectos colectivos constitui, por isso, condição essencial para dar sustentação política ao desafio da coesão social na ALC.

6.8.3

O fortalecimento de organizações económicas e sociais independentes e representativas, com capacidade para estabelecerem compromissos, é condição essencial para a consecução de um diálogo social e de um diálogo civil frutuoso e, por conseguinte, para o próprio desenvolvimento dos países latino–americanos.

6.8.4

A participação da sociedade civil na experiência europeia tem-se apoiado tradicionalmente não só no sistema partidário, mas também nos sistemas de relações laborais e de concertação social acima mencionados – dos quais a criação de comités ou conselhos económicos e sociais tem sido uma das manifestações — e na participação dos actores sociais nas diversas instituições sociais (diálogo social, protecção social, assistência no desemprego, instituições públicas de emprego e formação, etc.), tanto a nível sectorial como intersectorial.

6.8.5

O reconhecimento legal do associativismo social, no âmbito do qual as ONG adquiriram especial significado e relevância nos últimos anos, é outro dos pilares em que tem assentado a participação da sociedade civil, assim como o diálogo com diferentes organizações de defesa de agrupamentos de cidadãos e, mais recentemente, o desenvolvimento do diálogo civil.

6.8.6

O âmbito local tem sido particularmente benéfico para a articulação dessa participação e para a interacção entre as organizações representativas do diálogo social e do diálogo civil.

7.   As relações União Europeia-América Latina e Caraíbas. Incidência na coesão social

7.1

O CESE elaborou um conjunto de pareceres sobre as relações UE-ALC, a iniciativa da ALCA e as relações com diversos agrupamentos regionais ou países (Mercosul, México, Chile), nos quais analisou o estado dessas relações, em particular na perspectiva da dimensão socioeconómica dos diversos acordos de associação.

7.2   Relações mais completas e equilibradas

7.2.1

Para o CESE, o aprofundamento das relações da UE com a ALC pode contribuir de forma considerável, sob certas condições, para uma maior coesão social na América Latina. Neste sentido, a UE concluiu recentemente acordos de associação política com a Comunidade Andina e com a América Central. Foi também fixado um calendário e uma data-limite para a conclusão das negociações com o Mercosul.

7.2.2

O CESE sempre se bateu por uma célere conclusão dessas negociações com o Mercosul, sem que estejam sujeitas às negociações a nível da OMC – suspensas após o fracasso da passada cimeira da OMC, em Cancun – e por um acordo equilibrado e satisfatório, que inclua os temas agrícolas e os respeitantes ao comércio de serviços.

7.2.3

A celebração de um acordo com o Mercosul e o aprofundamento dos acordos com a CAN e com o MCCA deveriam contribuir para um maior equilíbrio nas relações económicas da UE com a ALC, caracterizadas actualmente por um défice comercial crescente dos países latino-americanos em relação à UE.

7.2.4

No entender do CESE, o desenvolvimento de uma aliança estratégica bi-regional, como a proclamada nas Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo, realizadas no Rio de Janeiro e em Madrid, não se fará sem uma agenda comum que permita lançar rapidamente as negociações para um acordo de associação com toda a região latino-americana.

7.2.5

Os instrumentos institucionais de relacionamento entre a UE e a América Latina limitam-se basicamente a acordos e cimeiras. O estabelecimento de uma agenda mais funcional requereria a implementação de formas de relacionamento mais estruturadas. No âmbito das relações da UE com os países ACP, existe já uma Assembleia Parlamentar Paritária e um Secretariado Permanente em Bruxelas. O CESE é de opinião que se deveriam incentivar mecanismos de relacionamento entre a UE e a América Latina mais flexíveis, permanentes e estruturados, a fim de favorecer essa aliança euro–latino-americana.

7.2.6

Tratar-se-ia, em suma, de orientar as relações da UE estrategicamente em todas as suas vertentes – ajuda e cooperação para o desenvolvimento, mas também comerciais, tecnológicas, políticas, educativas, culturais, etc. – de modo a que todas elas incorporem na sua formulação o objectivo da coesão social na AL.

7.2.7

Para além dos acordos comerciais, o CESE considera que as relações da UE com a ALC são essenciais para reforçar o papel de actor internacional da UE, para apoiar o processo de integração regional na ALC que, ao contrário do projecto inicial da ALCA, permita à região e aos seus diferentes agrupamentos subregionais possuir maior capacidade de negociação na cena internacional, dar um impulso ao estabelecimento de uma nova ordem económica internacional e criar uma governação mundial da globalização, governação essa que há-de caracterizar-se pelo multilateralismo, a defesa do direito internacional, a preservação do meio ambiente, a defesa da paz e a redução das diferenças de desenvolvimento entre o Norte e o Sul do planeta.

7.3   Fortalecimento e participação da sociedade civil organizada

7.3.1

As relações entre a UE e a ALC deveriam favorecer, no entender do CESE, perspectivas de integração regional na América Latina que, à semelhança da construção europeia, integrem, para além de uma maior dimensão dos mercados a fim de facilitar o desenvolvimento económico, mecanismos de solidariedade e um conjunto de normas sociais que acompanhem a realização do mercado único no âmbito desses processos e favoreçam a consecução de níveis de coesão social mais elevados.

7.3.2

Neste sentido, o CESE preconiza que, à semelhança do projecto de «Apoio à dimensão sociolaboral do Mercosul», a UE financie projectos tendentes a intensificar a dimensão social dos processos de integração sub-regional e a reforçar as instâncias consultivas da sociedade civil organizada em toda a ALC.

7.3.3

Advoga ainda que em todos os acordos entre a UE e os vários países ou agrupamentos subregionais da ALC se prevejam procedimentos institucionalizados de participação e consulta da sociedade civil organizada sobre o desenvolvimento desses acordos – tais como os comités consultivos mistos. Para o efeito, a UE deveria apoiar a constituição ou o desenvolvimento de instâncias de participação da sociedade civil organizada onde elas não existam ou sejam embrionárias.

7.3.4

Favorecer a relação directa entre as organização socioprofissionais da UE e da ALC pode contribuir para a troca de experiências, o desenvolvimento de intercâmbios económicos, políticos, sociais e culturais e para o reforço das organizações da sociedade civil. O CESE considera que as experiências existentes – Fórum Empresarial UE-Mercosul, fóruns das ONG UE–América Central ou México — deveriam ser alargadas a outros sectores, tais como sindical (já lançado no Fórum Laboral UE-Mercosul), da economia social ou agrícola.

7.3.5

Preconiza ainda que se crie na UE uma rubrica orçamental, à semelhança das que existem destinadas a fomentar o desenvolvimento urbano, os intercâmbios de tecnologia e a formação, tendo como a finalidade reforçar as organizações da sociedade civil na ALC – sindicais, empresariais, sociais.

7.3.6.

O Banco Mundial e o FMI também deveriam participar no reforço das associações dos parceiros sociais e da sociedade civil, em colaboração com o CESE e outras instituições europeias e com a OIT.

7.3.7

A existência de um quadro de relações laborais desenvolvido é condição essencial para o surgimento de processos de concertação social que favoreçam os investimentos produtivos, o trabalho decente e com direitos, um horizonte de estabilidade para a actividade económica, as transformações produtivas e uma melhor distribuição do rendimento. As experiências europeias e as organizações empresariais e sindicais, bem como diversas outras instituições, tanto de âmbito comunitário como nacional, poderiam contribuir para reforçar o papel dos interlocutores sociais, os sistemas de negociação e de resolução de conflitos entre as partes e as formas de participação nas empresas e de concertação entre todos os actores sociais.

7.4.   Investimentos produtivos e responsabilidade social das empresas

7.4.1

A União Europeia constitui um dos investidores mais importantes da América Latina. O fluxo de investimento directo dos países europeus mantém uma tendência ascensional, constituindo, actualmente, o maior volume de recursos no total do investimento entrado na região. Para a criação de condições nacionais e internacionais destinadas a assegurar a qualidade e a permanência dos fluxos (investimentos) é essencial a cooperação entre a UE e a ALC, em particular, a fim de garantir investimentos em infra-estruturas como base para atrair o investimento estrangeiro directo. O CESE entende que a acção resoluta das empresas europeias que invistam na América Latina com o apoio das instituições comunitárias e dos Estados-Membros deverá constituir um elemento fundamental das relações com a ALC e de incremento do seu nível de desenvolvimento económico e social.

7.4.2

O apoio financeiro para fortalecer as PME reveste especial importância na ALC, sobretudo para aumentar as dotações de capital físico, tecnológico e humano. Neste sentido, seria muito positivo criar um Fundo para as PME na América Latina, com contribuições dos Estados-Membros e da União Europeia.

7.4.3

Este importante investimento europeu deveria ser acompanhado do reforço do compromisso voluntário por parte das empresas que investem na ALC de desenvolverem uma política de responsabilidade social que vá para além das exigências nacionais, legais ou convencionais, e das normas fundamentais do trabalho da OIT e que, deste modo, possa servir de marco de referência para a construção de relações laborais democráticas.

7.4.4

A elaboração de uma carta de princípios sobre a responsabilidade social das empresas estabelecidas na ALC, a começar pelas europeias, que as empresas implantadas na região possam aplicar voluntariamente, contribuiria de forma considerável para promover o diálogo social e o respeito pelo meio ambiente e, por conseguinte, a coesão social na ALC.

7.5   Imigração

7.5.1

Os fluxos migratórios da ALC para a UE aumentaram substancialmente nos últimos anos. A UE poderia contribuir para a coesão social da ALC através de acordos que facilitassem a imigração regular, a integração dos imigrantes e das suas famílias nos Estados-Membros da UE e a articulação de uma política de co-desenvolvimento entre países de origem e países de acolhimento (programas educativos e de financiamento de empreendimentos produtivos baseado na experiência profissional, aforro, emigrantes repatriados, etc.). Deste modo, se atenuaria, em parte, a perda de talentos e de espírito de iniciativa que os processos migratórios para a UE implicam para os países latino-americanos.

7.6   Ajuda oficial ao desenvolvimento

7.6.1

O CESE considera que a UE, tal como acaba de ser solicitado pelo Parlamento Europeu, deverá desenvolver um fundo de solidariedade bi-regional para a América Latina (destinado, nomeadamente, a suportar a gestão e o financiamento de programas de saúde, educação e combate à extrema pobreza), garantir-lhe suficiente dotação e aumentar, em relação aos compromissos já assumidos pela União e pelos seus Estados-Membros o montante das dotações que destina à ALC ao abrigo da AOD, assim como reorientar as modalidades da sua aplicação. Deverá também melhorar a coordenação com outras entidades financeiras regionais ou internacionais.

7.6.2

Como o CESE teve ocasião de assinalar em anterior parecer, a União Europeia deveria incorporar o objectivo estratégico da coesão social em todas as suas relações com a ALC (comerciais, tecnológicas, empresariais, educativas, etc.), mas tanto a ajuda ao desenvolvimento como a cooperação para o desenvolvimento continuam a revestir grande importância. Nos países mais pobres da ALC, a UE deveria redobrar esforços para definir uma estratégia de redução da pobreza, centrando a ajuda fundamentalmente no combate à pobreza e promovendo um maior nível de coordenação entre os doadores (pelo menos os comunitários). Nos países da ALC relativamente menos desenvolvidos, a cooperação para o desenvolvimento por parte da UE deveria ter em vista ajudar estes países a inserirem-se em condições vantajosas na cena internacional, diminuindo o seu grau de vulnerabilidade externa e promovendo políticas que corrijam os níveis de desigualdade e ajudem a legitimar e enraizar socialmente as instituições. Para tal, é necessário integrar diálogo social, assistência técnica, cooperação financeira e apoio na cena internacional.

7.6.3.

Em qualquer dos casos, a UE e seus Estados-Membros deveriam envidar esforços para melhorar a qualidade e a eficácia da ajuda. Em primeiro lugar, fazendo com que as políticas sociais sejam mais coerentes; em segundo, promovendo a coordenação entre os dadores; em terceiro, apoiando os processos de apropriação do desenvolvimento pelos beneficiários da ajuda, a quem deveria caber as decisões básicas nos processos de concepção e gestão das intervenções.

7.6.4.

Na opinião do CESE, parte da ajuda comunitária deveria ser afectada ao reforço da capacidade negocial dos países menos desenvolvidos da ALC nas instâncias multilaterais, através da assistência e do fortalecimento das instituições pertinentes. Em todos os países da região é necessário concentrar esforços na formação de recursos humanos adaptados às condições dos mercados laborais e no fortalecimento das instituições.

7.7   Redução do peso da dívida externa e financiamento do desenvolvimento e da coesão social

7.7.1

Em muitos países da ALC a dívida externa continua a ser um estrangulamento importante ao desenvolvimento. A elevada dívida externa e o deficiente funcionamento dos mercados financeiros são factores relacionados e afectam a concretização de investimentos, tanto estrangeiros como nacionais. Apesar da iniciativa do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional para aliviar a dívida dos países pobres mais endividados (a Bolívia, a Guiana, as Honduras e a Nicarágua contam–se entre os países da América Latina que beneficiam desta iniciativa), os problemas destes países não ficaram resolvidos. Até mesmo o perdão da dívida será insuficiente se não for acompanhado de medidas de apoio ao investimento produtivo.

7.7.2

Os Estados-Membros da UE detêm mais de 50 % da dívida dos países da ALC. A UE e os seus Estados-Membros deveriam, no entender do CESE, activar processos para a reapreciação nas instâncias multilaterais das condições de renegociação da dívida, o estabelecimento de fórmulas de resgate da dívida através de programas de cooperação em matéria de ambiente ou educação, entre outros, e o próprio perdão da dívida vinculado a compromissos de investimento (apoio ao desenvolvimento rural, fomento das PME, criação de infra-estruturas básicas, programas de incentivo a novos empreendimentos produtivos por parte de emigrantes regressados).

7.7.3

A captação de recursos financeiros nos mercados internacionais é imprescindível para os países da ALC cuja capacidade de formação interna de capital é escassa. O acesso a esses mercados financeiros em condições adequadas tanto em termos de quantidade como de custos está muito condicionado pelas agências de rating (qualificação do risco), as quais, operando em situação de oligopólio factual, muitas vezes desestabilizam financeiramente os mercados nacionais e a acessibilidade dos países da ALC ao crédito internacional. O incentivo por parte das instâncias comunitárias e das entidades financeiras europeias a um maior nível de competência nos mercados de rating poderia contribuir para um maior desenvolvimento e coesão na América Latina e Caraíbas.

7.8   Reforço do âmbito local

7.8.1

O âmbito local adquire importância reforçada no contexto da globalização enquanto âmbito fundamental tanto para o desenvolvimento produtivo, a criação de emprego e a integração social, como para a concretização de uma democracia mais participativa. A UE e os Estados-Membros têm experiência e instituições (as diversas formas de concertação social, o Comité das Regiões, o Congresso do Poder Local e Regional da Europa, etc.) que poderiam dar um contributo considerável para reforçar as entidades locais e as actuações a esse nível.

7.9   Reforço dos sistemas de protecção social

7.9.1

Os sistemas de protecção social são elementos centrais de uma estratégia cujo objectivo seja a inserção social, a redução da pobreza e o aumento do bem–estar social na região sul-americana. Neste sentido, a UE poderia contribuir para promover sistemas universais de protecção social, incentivar a celebração de convénios internacionais entre os diferentes países da ALC com vista à coordenação das legislações nacionais em matéria de segurança social, apoiar a modernização da gestão dos sistemas de protecção social e impulsionar a formação especializada neste domínio.

7.10   Promoção de um desenvolvimento regional equilibrado na ALC

7.10.1

O CESE entende que a UE poderia contribuir para uma melhor e mais equilibrada integração regional da ALC, factor importante para o seu desenvolvimento e uma maior autonomia, não só mediante acordos de associação, mas também através de assistência técnica e investimentos em infra-estruturas, de procedimentos institucionais e da experiência obtida com as suas políticas comunitárias. Neste contexto, teriam papel destacado a UE e os governos nacionais, bem como as organizações empresariais, sindicais e sociais.

7.11   Desenvolvimento sustentável

7.11.1

Sendo facto geralmente aceite que não é possível garantir um desenvolvimento sustentável a médio e a longo prazo se não houver maior cuidado com o impacto ambiental, a UE poderia aproveitar as suas relações com a ALC para ajudar a fomentar uma especialização produtiva que não acelere o esgotamento dos recursos naturais em que esta região é rica.

7.12   Defesa dos direitos humanos

7.12.1

Numerosos relatórios de organismos internacionais realçam as dificuldades na ALC em fazer respeitar os direitos humanos. Os defensores dos direitos humanos são vítimas, em muitos casos, de perseguição, difamação, tortura ou assassinato. De acordo com um relatório das Nações Unidas (2002), 90 % dos assassínios de defensores dos direitos humanos no mundo são cometidos na América Latina. A perseguição e criminalização de lideranças sociais perfeitamente legítimas é um forte travão ao combate à exclusão e à desigualdade social. Na opinião do CESE, seria bastante oportuno que a UE criasse um programa de protecção aos defensores dos direitos humanos na ALC.

7.13   Parecer aberto

7.13.1

O presente parecer é um documento aberto, que só será concluído após o debate sobre a coesão social na ALC, que terá lugar durante o Terceiro Encontro da Sociedade Civil Organizada, a realizar no México, no próximo mês de Abril. Ficam aqui algumas propostas sobre os possíveis contributos da UE para uma maior coesão na ALC; falta, porém, o contributo das organizações da sociedade civil da América Latina e Caraíbas sobre o modo como se deverá actuar em alguns sectores estratégicos — o papel do Estado e suas instituições, o sistema fiscal, a educação, a saúde, a segurança social, as infra–estruturas económicas e a política industrial, o sistema de relações laborais, a participação da sociedade civil, a protecção dos direitos humanos — para alcançar um nível mais elevado de coesão social na região. Logo que disponhamos das suas contribuições e realizado o debate subsequente, poderemos acrescentar um anexo ao presente parecer ou elaborar um parecer complementar para, deste modo, transmitir à Comissão «as opiniões da sociedade civil organizada latino-americana, caraíba e europeia», a que o comissário C. PATTEN aludia na carta em que solicitava a elaboração do presente parecer.

Bruxelas, 25 de Fevereiro de 2004.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH


(1)  Carta do comissário C. Patten ao presidente R. Briesch de 1 de Julho de 2003: « ... o papel desempenhado pelas empresas europeias que investem nos países da América Latina e Caraíbas, que demonstre que as “políticas sociais” praticadas pelas empresas podem também redundar em benefício da competitividade». Ver igualmente o parecer do CESE de 20 de Março de 2002 sobre o «Livro Verde — Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas» (JO C 125/2002) em que se desenvolve o conceito de responsabilidade social das empresas.

(2)  «Panorama social da América Latina 2002-2003», CEPAL (2003) Santiago do Chile.

(3)  «Panorama Social da América Latina, 2002-2003», CEPAL, Santiago do Chile.

(4)  «Hacia el objetivo del milenio de reducir la pobreza en América Latina y Caribe»CEPAL, Santiago do Chile

(5)  «Se buscan nuevos empleos: los mercados laborales en América Latina» (http: www.iadb.org/res/ipes).

(6)  Htpp://latinobarómetro.org.

(7)  http://latinobarómetro.org.

(8)  Pablo FAJNZYLBER, Daniel LEDERMAN e Norman LOAYZA: «Inequality and violent crime», Banco Mundial Washington (2000).

(9)  XIII Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, em 14 e 15 de Novembro de 2003.


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