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Document 52003AR0100

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Comércio e desenvolvimento — Como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio"

OJ C 23, 27.1.2004, p. 8–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003AR0100

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Comércio e desenvolvimento — Como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio"

Jornal Oficial nº C 023 de 27/01/2004 p. 0008 - 0013


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Comércio e desenvolvimento - Como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio"

(2004/C 23/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Comércio e desenvolvimento - Como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio (COM(2002) 513 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 11 de Fevereiro de 2003, de o consultar sobre o assunto, ao abrigo do n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, e a carta de Loyola de Palacio, Vice-presidente da Comissão Europeia, a Albert Bore, Presidente do Comité das Regiões, na mesma data, no sentido de o consultar sobre o assunto, nos termos do protocolo sobre a cooperação de 2001;

Tendo em conta o protocolo sobre a cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões, assinado pelos respectivos presidentes em 20 de Setembro de 2001 (DI CdR 81/2001 rev.);

Tendo em conta a decisão adoptada pela Mesa, em 9 de Outubro de 2002, de incumbir a Comissão de Relações Externas da elaboração de um parecer sobre este assunto (ponto 7b) da ordem do dia, 2002/DEV/5);

Tendo em conta os artigos 177.o e 178.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta o acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonou, em 23 de Junho de 2000;

Tendo em conta a declaração do Conselho e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia (13458/00, Anexo II), adoptada em 10 de Novembro de 2000;

Tendo em conta as conclusões da Quarta Conferência Ministerial da OMC, em Doha, em Novembro de 2001;

Tendo em conta as conclusões da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, em Monterrey, em Março de 2002, e da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, em Setembro de 2002;

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia (COM(2000) 212 final);

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Para uma parceria global no domínio do desenvolvimento sustentável (COM(2002) 82 final);

Tendo em conta o relatório do Parlamento Europeu sobre o reforço das capacidades próprias nos países em desenvolvimento de 18 de Março de 2003 (A5-0066/2003 - 2002/2157(INI));

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a posição negocial da UE na próxima ronda de negociações da OMC no sector agrícola (CdR 181/2002 fin)(1);

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 100/2003 rev.) emitido em 23 de Maio de 2003 pela Comissão de Relações Externas (relator: Ron Watson, CBE, membro da Câmara do Burgo Metropolitano de Sefton (UK/PPE);

Considerando que:

1) A integração dos países em desenvolvimento, em particular os menos avançados, na economia mundial é um factor essencial para o crescimento e o desenvolvimento económico e social sustentável;

2) A política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em desenvolvimento, em especial dos mais desfavorecidos, e a integração harmoniosa e progressiva dos países em desenvolvimento na economia mundial;

3) A integração e a cooperação regionais facilitam a inserção dos países em desenvolvimento na economia mundial e desempenham um papel determinante na consolidação da paz e na prevenção dos conflitos,

adoptou o seguinte parecer na 51.a reunião plenária de 9 de Outubro de 2003.

1. Introdução

1.1. Em 1 de Janeiro de 1995, a Organização Mundial de Comércio (OMC) substituiu o Acordo Geral sobre as Pautas Aduaneiras e o Comércio (GATT) enquanto principal fórum para as relações comerciais multilaterais. A decisão de criar a OMC foi tomada em Marraquexe em 1994, culminando quase oito anos de negociações comerciais multilaterais no âmbito da Ronda do Uruguai do GATT.

1.2. Após a relevante adesão da China à OMC em Dezembro de 2001, ela é hoje formada por 144 países, que representam mais de 90 % das trocas comerciais internacionais.

1.3. Desde o malogro da Terceira Conferência Ministerial da OMC, em Seattle, em Novembro de 1999, que assistiu a manifestações de protesto contra a "globalização" e o funcionamento da OMC, várias reuniões importantes procuraram estabelecer um quadro comum aceitável para as relações comerciais mundiais que respeite os princípios do desenvolvimento sustentável e contemple as necessidades especiais dos 49 países menos avançados (PMA):

- A IV Conferência Ministerial da OMC, em Doha, em Novembro de 2001, que lançou a Agenda de Doha para o Desenvolvimento, uma estratégia baseada numa ênfase positiva no desenvolvimento e na importância do reforço das capacidades institucionais para ajudar os países a participarem eficazmente nas negociações comerciais. A Ronda de Doha, que toma o lugar da Ronda do Uruguai (que decorreu entre 1985 e 1997), concluirá em 1 de Janeiro de 2005;

- A Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, em Monterrey, em Março de 2002, que realçou a importância que o apoio à eliminação das limitações ao comércio existentes a nível da oferta assume para o desenvolvimento, bem como a necessidade de tornar mais eficaz, seguro e previsível o financiamento da ajuda e do reforço das capacidades relacionadas com o comércio;

- A Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, em Agosto/Setembro de 2002, que salientou a complementaridade necessária entre as políticas de comércio, desenvolvimento e ambiente.

1.4. A União Europeia tem participado activamente nas conferências da OMC e das NU, bem como, em geral, nas negociações em matéria de comércio e desenvolvimento:

- Pascal LAMY, membro da Comissão Europeia responsável pelo comércio, tem defendido claramente a necessidade de uma nova ronda de negociações exaustivas (nomeadamente, a Agenda de Doha para o Desenvolvimento) e apoiou a iniciativa da OMC de alargar as normas comerciais e a sua aplicação aos serviços, através do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS);

- A UE promove um debate aturado e politicamente controverso sobre a necessidade de reformar a política agrícola comum (PAC), e define a sua posição negocial para as negociações da OMC no sector agrícola (R. Bocklet, ministro dos Assuntos Federais e Europeus do Estado da Baviera, foi relator de um parecer sobre o assunto, adoptado na assembleia plenária de 9 de Abril de 2003);

- A UE lançou uma iniciativa conhecida por "Tudo menos armas", que promove a importação sem contrapartidas pelos países industrializados de todos os produtos agrícolas provenientes dos países mais pobres do mundo (os países menos avançados (PMA), que, na actualidade, são 49);

- A Comissão Europeia publicou uma comunicação em Abril de 2000 sobre "A política de desenvolvimento da Comunidade Europeia"(2), que se centra na necessidade de ajudar os países em desenvolvimento a criar capacidades institucionais que lhes permitam tomar parte nas negociações comerciais e apoiar as reformas políticas que contribuam para fomentar o comércio e atrair os fluxos de investimento (nomeadamente, promoção de políticas macroeconómicas sólidas, apoio à participação do sector privado).

1.5. Se bem que uma vertente da política da UE insista na importância do crescimento económico, do comércio e da concorrência, no âmbito de um programa claro de "liberalização", uma outra vertente centra-se num conceito mais amplo de "desenvolvimento sustentável", definido como a integração de "três pilares" - crescimento económico, desenvolvimento social (incluindo questões de saúde, igualdade e direitos de trabalho), e protecção do ambiente. Em certas formulações, é acrescentado um quarto pilar - desenvolvimento cultural ou identidade cultural. Outros princípios essenciais do desenvolvimento sustentável são a "futuridade" ou equidade intergeracional (princípio de acordo com o qual a actual geração deve respeitar condições que permitam assegurar às que se seguirem uma diversidade de recursos e níveis de abundância pelo menos análogos aos herdados das gerações anteriores) e a "globalidade" (reconhecimento da importância de considerar as consequências das acções em termos da sua repercussão no ambiente global, também neste caso considerando o longo prazo).

1.6. A UE reconheceu a necessidade de estas duas vertentes serem "coerentes" e "sinérgicas", mormente na comunicação da Comissão "Para uma parceria global no domínio do desenvolvimento sustentável"(3). Fez-se uma tentativa explícita de assegurar que as principais políticas da UE (PAC, PCP, bem como as políticas de comércio, energia, transportes e indústria) fossem mais consentâneas com os princípios do desenvolvimento sustentável.

2. Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1. reconhece a grande complexidade da relação entre expansão do comércio, crescimento económico e redução da pobreza;

2.2. crê que, em termos muito gerais, histórica e actualmente, uma maior abertura do comércio entre as nações produz resultados positivos do ponto de vista do investimento e do crescimento económico;

2.3. entende, porém, que a relação com a redução da pobreza é menos explícita, já que depende da conjugação de outros factores políticos internos e institucionais: um "círculo virtuoso" de comércio e crescimento económico pode reduzir o nível de pobreza absoluta da sociedade mas vir agravar as desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento nas sociedades em desenvolvimento;

2.4. concorda com a crescente ênfase dada às relações entre comércio, desenvolvimento, redução da pobreza e criação de capacidades institucionais, representada pela Agenda de Doha para o Desenvolvimento.

Modelo positivo de abertura do comércio

O Comité das Regiões

2.5. crê necessário reunir várias condições essenciais para que a abertura do comércio seja uma força positiva e que elas são contempladas pela comunicação da Comissão, embora algumas delas exijam mais relevância;

2.6. afirma que, globalmente, é indispensável um equilíbrio adequado entre, por um lado, a orientação para o comércio, o investimento e o crescimento económico, como parte de um programa baseado na liberalização e na globalização - que tem indubitavelmente capacidade para produzir melhorias significativas nos países menos avançados - e, por outro, o respeito dos princípios do desenvolvimento sustentável, a necessidade de transparência e equidade no comércio, e um reconhecimento claro pelos países mais ricos e industrializados dos graves problemas enfrentados pelos países menos avançados nas negociações comerciais, causados pela dependência excessiva de uma gama limitada de produtos agrícolas e industriais que são extremamente vulneráveis a flutuações do mercado e pela incapacidade de acompanhar negociações complexas em pé de igualdade;

2.7. lamenta que este equilíbrio não exista actualmente, porque:

- pese embora a recente Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, cujo objectivo era integrar os três pilares do desenvolvimento sustentável (crescimento económico, desenvolvimento social e protecção do ambiente), os governos e as empresas dão mais importância ao crescimento económico - incluindo o comércio - do que aos outros dois princípios;

- a Organização Mundial de Comércio (OMC), que desempenha um papel essencial na criação de um sistema regulamentado para a condução das relações comerciais, está empenhada no processo de liberalização económica, dando pouca atenção ao desenvolvimento social (saúde, condições de trabalho, equidade e questões decorrentes da pobreza), à protecção do ambiente e ao que alguns analistas consideram ser o quarto pilar do desenvolvimento sustentável - a identidade cultural; este empenho decidido num elemento do desenvolvimento sustentável não seria um problema se a OMC funcionasse num quadro institucional e normativo global capaz de encontrar um ponto de equilíbrio entre os diferentes pilares, mas este não existe, mesmo ao nível das Nações Unidas, deixando a OMC operar numa esfera em larga medida autónoma, com mecanismos de resolução de litígios e poderes de execução não acessíveis às organizações internacionais de protecção do ambiente (por exemplo, PNUA, Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável);

- os países industrializados mais ricos têm tardado em converter as promessas em acções quanto à redução dos direitos pautais e dos subsídios à exportação: calcula-se que, em consequência, os países pobres perdem cerca de 2 mil milhões de dólares por dia devido às regras injustas que imperam no comércio, isto é, 14 vezes o montante que recebem em ajudas(4);

- o mundo desenvolvido não admitiu, até à data, a importância da criação da igualdade de condições nas negociações comerciais, em primeiro lugar, reconhecendo que falta capacidade aos países mais pobres para fazer face aos experientes negociadores dos países industrializados e, em segundo lugar, prestando-lhes assistência nesse campo: cerca de 30 membros da OMC não contam com uma representação em Genebra, sede da OMC, e poucos países em desenvolvimento gozam dos meios logísticos suficientes para dispor de delegações com capacidade para cobrir as 40 a 50 reuniões dos grupos de negociação comercial realizadas em Genebra numa semana normal(5).

Melhor acesso aos mercados

O Comité das Regiões

2.8. aplaude os progressos significativos registados nos últimos anos na redução dos obstáculos ao comércio, tanto nos países industrializados como nos países em desenvolvimento, e na extensão das disciplinas multilaterais a domínios tais como direitos de propriedade intelectual, agricultura, têxteis e vestuário;

2.9. está ciente, porém, de que os países em desenvolvimento ainda enfrentam obstáculos consideráveis no que respeita às suas exportações tanto para os países desenvolvidos como para outros países em desenvolvimento, e que uma maior liberalização do comércio internacional no sector da agricultura é essencial para progredir na redução da pobreza: nos países de rendimento alto a taxa média dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos agrícolas atinge quase o dobro da taxa dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos industriais, e os direitos aduaneiros de importação nos países em desenvolvimento permanecem a um nível quase duas vezes superior ao aplicável nos países industrializados;

2.10. preocupa-o que, apesar dos progressos registados desde a Ronda do Uruguai, o apoio à agricultura, na forma de subsídios, continua avultado nos países industrializados, atingindo 327 mil milhões de dólares em 2000(6);

2.11. apoia o Sistema de Preferências Generalizadas da UE enquanto elemento importante destinado a promover as exportações dos países em desenvolvimento, e outras formas de concessões, tais como a iniciativa "Tudo menos armas" em favor dos países menos avançados (PMA);

2.12. reconhece que a conclusão de acordos de comércio livre e a consequente redução (ou a abolição) de direitos aduaneiros pode provocar um grave problema de perda de receitas públicas nos países em desenvolvimento: em muitos países, os direitos aduaneiros representam uma importante fonte de financiamento do governo (por exemplo, em 1999, correspondiam a 32 % na Papuásia-Nova Guiné e a 77 % na Guiné); será necessária uma ajuda financeira temporária para compensar tal perda;

2.13. reconhece as dificuldades sentidas pela UE ao considerar na reforma da PAC o equilíbrio de objectivos opostos que consistem em, por um lado, reduzir os obstáculos pautais à agricultura, e, em particular, os subsídios à exportação, e, por outro, proteger o "modelo agrícola da UE", que abrange auxílios nacionais para manter a diversidade biológica, promover o desenvolvimento rural sustentável, proteger a fauna e defender os interesses do consumidor (bem como, evidentemente, os rendimentos dos agricultores);

2.14. mortifica-o, porém, que os argumentos aduzidos para apoiar a integridade do modelo agrícola da UE e para rejeitar novas reduções pautais para além das já aprovadas ao abrigo da iniciativa "Tudo menos armas" - como defendia a tese professada por R. Bocklet no parecer sobre a "Posição negocial da UE na próxima ronda de negociações da OMC no sector agrícola" - possam travar novos progressos na liberalização do comércio, sendo as preocupações expressas naquele parecer usadas pelos interessados no status quo como desculpa para impugnar todas as reformas razoáveis nesta área.

Reforço das capacidades institucionais

O Comité das Regiões

2.15. aplaude a insistência da comunicação no reforço das capacidades institucionais nos países em desenvolvimento como forma de os ajudar a beneficiarem do comércio;

2.16. reconhece os diversos problemas de capacidade interna enfrentados pelos países em desenvolvimento, que exigem uma combinação de ajuda pública ao desenvolvimento (APD), investimento e reforma; estes problemas incluem:

- políticas contrárias ao investimento e à iniciativa empresarial,

- sector financeiro subdesenvolvido,

- infra-estrutura física inadequada, nomeadamente ligações de transporte, serviços públicos e telecomunicações,

- taxas reduzidas de alfabetização e educação,

- corrupção institucionalizada,

- instabilidade civil;

2.17. reconhece ainda os vários outros problemas interligados enfrentados pelos países em desenvolvimento no sector do comércio internacional, como sejam:

- dependência excessiva de uma gama limitada de produtos agrícolas e industriais, o que os torna particularmente vulneráveis à flutuação das condições do mercado e à volatilidade dos preços mundiais,

- acentuada concorrência entre um número elevado de pequenos produtores,

- importantes obstáculos comerciais, particularmente para os produtos agrícolas e para os bens com grande intensidade de mão-de-obra;

2.18. evoca a comunicação da Comissão de Abril de 2000 sobre "A política de desenvolvimento da Comunidade Europeia" (e a declaração do Conselho e da Comissão de 10 de Novembro de 2000) que identifica os domínios prioritários nos quais se deve concentrar a assistência da UE à criação de capacidades institucionais comerciais; estes correspondem a duas categorias gerais (não identificadas explicitamente na comunicação):

i) assistência especificamente dirigida para as negociações comerciais (incluindo assistência na adesão à OMC e nas negociações comerciais multilaterais, e apoio à aplicação dos actuais e futuros acordos da OMC);

ii) assistência mais geral dirigida para o reforço das instituições e práticas económicas, sociais e políticas do país, incluindo:

- apoio às reformas políticas e aos investimentos necessários para aumentar a eficiência económica e assegurar uma maior participação na economia mundial,

- apoio à assistência técnica e criação de capacidades institucionais no tocante às relações entre comércio e ambiente (por exemplo, formação em avaliação do impacto ambiental),

- promoção de políticas sectoriais macroeconómicas e fiscais sólidas que melhorem o clima para o investimento interno,

- apoio à participação do sector privado na economia,

- apoio ao desenvolvimento de mercados e instituições regionais entre países em desenvolvimento, particularmente mediante a negociação e a execução de acordos regionais e bilaterais com a UE: os acordos regionais de comércio (ARC) entre países em desenvolvimento podem suscitar a "integração Sul - Sul" que, por seu turno, reforça a eficiência, melhora a concorrência, permite economias de escala e aumenta a capacidade de atracção do investimento directo estrangeiro (IDE);

2.19. concorda com a comunicação que é essencial que a integração do comércio nas estratégias de desenvolvimento se processe de um modo que contribua para os objectivos fundamentais de redução da pobreza e de desenvolvimento sustentável, mediante a inclusão das questões comerciais nos documentos de estratégia para a redução da pobreza (DERP) e outras estratégias de desenvolvimento nacional, em conformidade com a abordagem aprovada em Doha, Monterrey e Joanesburgo;

2.20. faz notar, neste contexto, o imenso potencial do turismo - e, em particular, do ecoturismo - para suscitar projectos de desenvolvimento capazes de gerar emprego local, contribuir significativamente para melhorar as infra-estruturas e respeitar o ambiente e a cultura local - quando executados convenientemente;

2.21. subscreve a proposta da Comissão no sentido de centrar a assistência da UE em:

- apoio às negociações de adesão à OMC, principalmente através de programas de formação,

- apoio à aplicação dos actuais e futuros acordos da OMC, particularmente quanto à necessidade de contribuir para desenvolver as estruturas institucionais e regulamentares relevantes,

- apoio às reformas políticas, incluindo a reforma da administração aduaneira (por exemplo, simplificação da documentação e do procedimento em matéria de licenças de importação e exportação), assegurando que os sistemas de regulação e de execução (por exemplo, saúde, normas de trabalho, acordos sanitários e fitossanitários) cumprem as normas internacionais, e garantindo a aplicação e a execução da legislação sobre direitos de propriedade intelectual;

2.22. concorda com o relatório do Parlamento Europeu(7) quando diz:

"(...) o direito de acesso, mesmo não recíproco, dos países mais pobres aos mercados dos países desenvolvidos é totalmente insuficiente para garantir um desenvolvimento efectivo das trocas comerciais se, paralelamente, não forem também reforçadas as suas capacidades de desenvolvimento industrial e agrícola, de respeito da certificação e da normalização em vigor nos países de importação, em particular no domínio sanitário e fitossanitário, e de conhecimento dos circuitos de comercialização.";

2.23. chama a atenção da Comissão para o papel determinante que o poder local e regional desempenha na criação de capacidades institucionais, graças às relações de cooperação internacional estabelecidas entre municípios e regiões; estas relações - tais como geminação de cidades e participação em projectos internacionais de cooperação para o desenvolvimento (incluindo, no futuro, as parcerias de tipo 2, lançadas na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, em 2002) - permitem que o poder local e regional na União Europeia transfira competências e experiências em matéria de gestão das relações de comércio e de crescimento económico local para as entidades nos países em desenvolvimento;

2.24. reconhece que, neste contexto, o poder local e regional na União Europeia exerce missões e responsabilidades de grande importância (e, logo, competências e experiências) na gestão de políticas e serviços que concorrem significativamente para a actividade económica e comercial, incluindo:

- planeamento estratégico,

- infra-estruturas e serviços de transporte,

- gestão do crescimento económico,

- patrocínio e fomento do investimento estrangeiro, incluindo o turismo,

- criação de parcerias económicas entre empresas privadas e autarquias locais (incluindo iniciativas financeiras entre o sector público e o privado),

- promoção e regulação dos mercados locais,

- educação e formação profissional,

- políticas de contratos realizados por entidades públicas (permitindo a especificação de condições de lealdade nas transacções comerciais);

2.25. urge a Comissão a criar um ambiente propício, mediante um nível mais elevado de ajuda, aos órgãos de poder local e regional e aos agentes da sociedade civil - organizações não governamentais, entidades eclesiásticas, sindicatos e associações empresariais - para que participem na criação de capacidades institucionais nos países menos avançados.

Bruxelas, 9 de Outubro de 2003.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore

(1) JO C 192 de 12.8.2002, p. 37.

(2) COM(2000) 212 final.

(3) COM(2002) 82 final.

(4) "The Least Developed Countries Report" (Relatório sobre os Países Menos Desenvolvidos), CNUCED, 1999.

(5) "Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial - 2000/2001: Luta contra a Pobreza", Banco Mundial, 2001.

(6) "Global Economic Prospects 2002" (Perspectivas Económicas Mundiais 2002).

(7) A5-0066/2003 - 2002/2157 (INI).

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