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Document C2014/207A/01

Anúncio de concursos gerais — EPSO/AD/284/14 — Tradutores de língua alemã (DE) — EPSO/AD/285/14 — Tradutores de língua grega (EL) — EPSO/AD/286/14 — Tradutores de língua espanhola (ES) — EPSO/AD/287/14 — Tradutores de língua sueca (SV)

OJ C 207A, 3.7.2014, p. 1–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 207/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

EPSO/AD/284/14 — TRADUTORES DE LÍNGUA ALEMÃ (DE)

EPSO/AD/285/14 — TRADUTORES DE LÍNGUA GREGA (EL)

EPSO/AD/286/14 — TRADUTORES DE LÍNGUA ESPANHOLA (ES)

EPSO/AD/287/14 — TRADUTORES DE LÍNGUA SUECA (SV)

2014/C 207 A/01

 

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais documentais e mediante provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de tradutores (1) (AD 5).

Estes concursos têm por objetivo a constituição de listas de reserva para o preenchimento de vagas de funcionários nas instituições da União Europeia.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 60 A de 1 de março de 2014 e no sítio web do EPSO.

Esse documento faz parte integrante do anúncio dos concursos e ajuda a compreender as regras aplicáveis aos procedimentos e as modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

PROVAS DE TRADUÇÃO

VI.

CENTRO DE AVALIAÇÃO

VII.

LISTAS DE RESERVA

VIII.

COMO APRESENTAR A CANDIDATURA?

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados

 

Opção 1

Opção 2

EPSO/AD/284/14 — DE

41

16

EPSO/AD/285/14 — EL

46

9

EPSO/AD/286/14 — ES

44

4

EPSO/AD/287/14 — SV

21

13

2.

Observações

Estes concursos comportam cada um duas opções. Pode inscrever-se apenas num único concurso e numa única opção.

A escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não poderá ser alterada depois de o candidato ter confirmado e validado o respetivo ato de candidatura por via eletrónica.

Estes concursos destinam-se aos candidatos com um domínio perfeito  (2) , tanto escrito como oral, da língua do concurso (nível de língua materna ou equivalente) e um conhecimento profundo da primeira e da segunda língua de partida. Desaconselhamos vivamente a inscrição a quem não possuir esse domínio da língua.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

O grau AD 5 é o grau em que pode ser iniciada uma carreira de administrador — linguística ou outra — nas instituições europeias.

O papel principal de um administrador linguista (tradutor) é contribuir para o cumprimento da missão da instituição ou do órgão em que trabalha assegurando uma tradução de alta qualidade de documentos nos prazos fixados e prestando conselhos linguísticos.

As tarefas de um administrador linguista (tradutor) incluem a tradução, a revisão e as pesquisas terminológicas, a partir de pelo menos duas línguas de partida, para uma língua principal. Os temas, frequentemente complexos, são geralmente de natureza política, jurídica, económica, financeira, científica e técnica e cobrem todos os setores de atividade da União Europeia. Essas tarefas requerem uma utilização intensiva dos instrumentos informáticos e buróticos específicos no trabalho.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

À data de encerramento fixada para a inscrição eletrónica, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Estar em pleno gozo dos seus direitos civis

c)

Ter cumprido as leis de recrutamento militar

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa

2.

Condições específicas

2.1.

Diploma

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, sancionado por um diploma final.

2.2.

Experiência profissional

Não é exigida experiência profissional.

2.3.

Conhecimentos linguísticos

OPÇÃO 1

 

Língua 1

Língua principal

Domínio perfeito da língua do concurso

Língua 2

Primeira língua de partida (obrigatoriamente diferente da língua 1)

conhecimento profundo do alemão, do francês ou do inglês

Língua 3

Segunda língua de partida (obrigatoriamente diferente das línguas 1 e 2)

conhecimento profundo do alemão, do francês ou do inglês

OPÇÃO 2

 

Língua 1

Língua principal

Domínio perfeito da língua do concurso

Língua 2

Primeira língua de partida (obrigatoriamente diferente da língua 1)

conhecimento profundo do alemão, do francês ou do inglês

Língua 3

Segunda língua de partida (obrigatoriamente diferente da língua 1 e do alemão, do francês ou do inglês)

conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia

 

Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE pretendem, no âmbito do presente concurso, indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE.

 

Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses dos serviços, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

 

Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e de tratamento dos dossiês, o inglês, o francês e o alemão são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, o inglês, o francês e o alemão são as segundas línguas mais amplamente utilizadas na União Europeia e as mais estudadas como segundas línguas. Este dado confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas na União Europeia dominam pelo menos uma destas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. A avaliação das competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições da União avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente semelhante à realidade que enfrentariam no local de trabalho.

 

Pelos mesmos motivos, deve limitar-se a língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua na qual as candidaturas devem ser redigidas. Além disso, esta exigência garante a homogeneidade da comparação e o controlo dos candidatos em relação às suas próprias candidaturas.

 

Além disso, a fim de assegurar a igualdade de tratamento, todos os candidatos, inclusive aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar certas provas na sua segunda língua, selecionada de entre estas três.

 

Estas disposições aplicam-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

IV.   TESTES DE ACESSO

Os testes de acesso são realizados em computador e são organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu conteúdo, com base nas propostas apresentadas pelo EPSO.

1.

Convocação

São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto (ver título VIII).

Nota:

1.

Ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no título III.

2.

Para participarem nos testes, os candidatos devem reservar uma data; esta reserva deve ser feita imperativamente no prazo comunicado através da conta EPSO.

2.

Natureza e pontuação

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões dos candidatos em matéria de:

Teste a)

Raciocínio verbal

Pontuação: 0 a 20 pontos

Teste b)

Raciocínio numérico

Pontuação: 0 a 10 pontos

Mínimo exigido: 4 pontos

Teste c)

Raciocínio abstrato

Pontuação: 0 a 10 pontos

 

Mínimo exigido para o conjunto dos testes a) e c): 15 pontos

Teste d)

Compreensão linguística

Pontuação: 0 a 12 pontos

Mínimo exigido: 6 pontos

Teste e)

Compreensão linguística

Pontuação: 0 a 12 pontos

Mínimo exigido: 6 pontos

3.

Língua dos testes

Língua 1: testes a), b) e c)

Língua 2: teste d)

Língua 3: teste e)

V.   PROVAS DE TRADUÇÃO

1.

Convite para as provas

Serão sujeitos a uma avaliação das suas competências específicas mediante provas de tradução, cujo conteúdo é validado pelo júri,

os candidatos que obtenham o mínimo exigido nos testes de acesso,

os candidatos (3) que obtenham as melhores notas no conjunto destes testes a), c), d) e e), e

se, no final do exame realizado com base nas informações fornecidas no ato de candidatura eletrónica (4), preencherem as condições gerais e específicas previstas no título III.

O teste b) é eliminatório mas os pontos não serão contabilizados com os pontos dos restantes testes para identificar os candidatos convidados para as provas de tradução.

O número de candidatos convidados para as provas de tradução corresponde, por concurso e por opção, aproximadamente a três vezes o número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso mas não pode ser superior a 4 vezes o número de candidatos aprovados (5), e será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

As provas de tradução serão organizadas nos centros de testes situados nos Estados-Membros.

2.

Natureza e pontuação

f)

uma prova de tradução da língua 2 para a língua 1 (com dicionário)

Duração: 60 minutos

g)

uma prova de tradução da língua 3 para a língua 1 (com dicionário)

Duração: 60 minutos

Cada prova de tradução é pontuada de 0 a 80 pontos

mínimo exigido por prova: 40 pontos

Se um candidato não obtiver o mínimo exigido na prova f), a prova g) não será corrigida.

VI.   CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.

Convocação

Será convidado a participar no centro de avaliação, em princípio em Bruxelas durante um dia, se tiver obtido o mínimo exigido e uma das melhores notas nas provas de tradução.

O número de candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação corresponde, por concurso e por opção, aproximadamente ao dobro do número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

2.

Centro de avaliação

O centro de avaliação destina-se a avaliar as competências gerais (6) dos candidatos na sua primeira língua de partida através dos elementos seguintes, cujo conteúdo é validado pelo júri:

h)

uma entrevista estruturada

i)

um exercício de grupo

j)

uma apresentação oral

As competências gerais serão avaliadas com base no esquema seguinte:

 

Entrevista estruturada

Exercício de grupo

Apresentação oral

Análise e resolução de problemas

 

x

x

Comunicação

x

 

x

Qualidade e resultados

x

 

x

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

x

x

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

x

x

Capacidade de resistência

x

 

x

Espírito de equipa

x

x

 

Capacidade de liderança

x

x

 


3.

Pontuação

De 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

Mínimo exigido: 40 pontos para o conjunto das 8 competências gerais

4.

Ponderação

A nota global baseada no conjunto das provas de tradução (competências específicas) e dos elementos do centro de avaliação (competências gerais) é calculada do seguinte modo:

Competências específicas: provas f) e g) 65 % da nota global

Competências gerais: elementos h), i) e j) 35 % da nota global

VII.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição

O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva

se fizer parte dos candidatos (7) que obtiveram a pontuação mínima exigida e uma das melhores notas para o conjunto das provas de tradução e dos elementos do centro de avaliação

e se, tendo em conta os documentos comprovativos, preencher todas as condições de admissão.

A verificação é efetuada, por ordem decrescente de mérito, até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão.

Os documentos comprovativos dos candidatos que não atinjam este limiar não serão examinados. Se resultar dessa verificação que as declarações (8) feitas pelos candidatos na sua candidatura eletrónica não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

2.

Classificação

As listas são elaboradas por concurso, por opção e por ordem alfabética.

VIII.   COMO APRESENTAR A CANDIDATURA?

1.

Inscrição eletrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio web do EPSO e, em especial, no manual de inscrição em linha.

Prazo (validação incluída): 5 de agosto de 2014 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

2.

Dossiê de candidatura

Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (9) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação.

Modalidades: ver ponto 2.1.7 das Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.


(1)  No presente anúncio, qualquer referência a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) — (http://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr) — Nível mínimo exigido para a função de tradutor: língua 1 = C2, língua 2 = C1, língua 3 = C1.

(3)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota no último lugar, todos serão convidados para as provas de avaliação.

(4)  Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver título VII, ponto 1, e título VIII, ponto 2).

(5)  Estes limites podem ser excecionalmente ultrapassados quando tal for inevitável em virtude de uma classificação «ex aequo» ou para garantir o caráter não prejudicial da neutralização

(6)  Estas competências são definidas no ponto 1.2 das Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

(7)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.

(8)  Declarações verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas.

(9)  A data de comparecência no centro de avaliação será comunicada aos interessados em tempo útil através da respetiva conta EPSO.


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