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Document 52013XC0228(02)

    Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

    JO C 58 de 28.2.2013, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 58/5


    Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

    2013/C 58/05

    Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi apresentado nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducará em breve.

    O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (2), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia.

    Produto

    País(es) de origem ou de exportação

    Medidas

    Referência

    Data de caducidade (3)

    Ferro-silício

    Egipto e Cazaquistão

    Direito anti-dumping

    Regulamento (CE) n.o 172/2008 do Conselho (JO L 55 de 28.2.2008, p. 6) com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1297/2009 do Conselho (JO L 351 de 30.12.2009, p. 1)

    1.3.2013


    (1)  JO C 186 de 26.6.2012, p. 8.

    (2)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

    (3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.


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