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Document 52006XC0328(03)
Summary communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1/2004 of 23 December 2003 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production, processing and marketing of agricultural products
Informações sucintas comunicadas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas
Informações sucintas comunicadas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas
JO C 75 de 28.3.2006, p. 10–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/10 |
Informações sucintas comunicadas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas
(2006/C 75/05)
N.o do auxílio: XA 1/2006
Região: Província de Gelderland, Países Baixos
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Subsidieregeling Vitaal Gelderland (SvG). Ponto 2.2.4: Duurzame landbouw (Agricultura Sustentável). A SvG abarca diversos domínios de intervenção que são objecto de subvenção. A maior parte do subsídio é concedida a outras autoridades ou mantém-se abaixo do limite mínimo, pelo que não é notificada. Para a secção Água, foi iniciado um procedimento de notificação em separado
Base jurídica: Artikel 2.2.4.1 van de SvG. Aanvragen die voldoen aan de voorwaarden van Verordening (EG) nr. 1/2004, artikelen 4, 7 of 14, tweede lid, onderdelen c, d III en d IV, kunnen voor subsidie in aanmerking komen
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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Totalidade da rubrica Natuur, Landschap en Landbouw (Natureza, Paisagem e Agricultura): EUR 7 760 000 |
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Somente Landbouw (Agricultura): EUR 1 700 000 |
Intensidade máxima do auxílio:
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Medidas de investimento (artigos 4.o e 7.o): 25 %, com um mínimo de € 10.000 e um máximo de EUR 30 000 |
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Recurso a serviços de consultoria (artigo 14.o): 75 %, com um máximo de EUR 30 000. |
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Organização de exposições (artigo 14.o): 25 %, com um máximo de EUR 30 000 |
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Na província neerlandesa de Gelderland, o sector de agricultura e horticultura continua em profunda transformação. Quer a política de mercado e preços quer a de ambiente têm aqui grande influência. Crescimento, expansão ou cessação são as três opções para as empresas. O objectivo é apoiar os agricultores neste processo de escolha e intercambiar conhecimentos. Um outro objectivo é estimular os agricultores a investirem em medidas ambientais extra-regulamentares e na diversificação (reconversão). Para o efeito, recorre-se a disposições contidas nos artigos 4.o, 7.o e 14.o
Sector(es) económico(s) abrangido(s): O regulamento é aplicável a agricultores (produção animal ou vegetal), organizações agrícolas e outras instituições agrárias. São contempladas exclusivamente empresas em produção
Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio:
Provincie Gelderland |
Dienst REW/EU programmasecretariaat |
Postbus 9090 |
6800 GX Arnhem |
Nederland |
Sítio WEB: www.gelderland.nl
N.o do auxílio: XA 82/2005
Estado-Membro: Itália
Região: Abruzzo
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Contribuição regional complementar até ao limite da contribuição do Estado para as despesas de prémios de seguro no caso de a contribuição ministerial ser inferior à medida prevista pelo Decreto legislativo 102/2004 (80 %).
Base jurídica:
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Normativa nazionale: Decreto Legislativo 29 marzo 2004 n. 102 |
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Normativa regionale: Legge Regionale 7 novembre 2005 n. 32 |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Até 500 000 EUR
Intensidade máxima do auxílio: Diferença entre o montante concedido pelo Ministério e 80 % do custo dos prémios de seguro
Data de aplicação: 2005
Duração do regime ou do auxílio individual: Duração da lei nacional
Objectivo do auxílio: Auxílio ao pagamento dos prémios de seguro em consequência de condições meteorológicas desfavoráveis equiparadas a calamidades naturais. Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004. O regime de auxílio cobre até 80 % das despesas dos prémios de seguro no caso de a contribuição nacional não alcançar essa percentagem.
Sector(es) em causa: Produções vegetais. O regime é aplicável aos custos dos prémios de seguro que prevêm uma indemnização se os danos, determinados segundo os critérios enunciados no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 excederem 20 % da produção nas zonas desfavorecidas e 30 % nas outras zonas
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Regione Abruzzo |
Direzione agricoltura foreste e sviluppo rurale |
Alimentazione caccia e pesca |
Via Catullo, 17 |
Pescara (Italia) |
Endereço do sítio Web: www.regione.abruzzo.it/
N.o do auxílio: XA 84/05
Estado-Membro: Finlândia
Região: Lapin ja Oulun läänit, Kainuun maakunta
Denominação do regime de auxílios: Nuorten porotalouden harjoittajien aloitustuki (auxílio à instalação de jovens criadores de renas)
Base jurídica: Porotalouden ja luontaiselinkeinojen rahoituslaki
Despesas anuais previstas a título do regime: 150 000 EUR a 300 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: De acordo com o Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: Duração indeterminada
Objectivo do auxílio: Artigo 8.o, desenvolvimento da estrutura da criação de renas.
Sector(es) em causa: Agricultura: criação de renas.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão dos auxílios:
Lapin työvoima- ja elinkeinokeskus |
Ruokasenkatu 2 |
FIN-96200 Rovaniemi |
Pohjois-Pohjanmaan työvoima- ja elinkeinokeskus |
PL 86 |
FIN-90101 Oulu |
Kainuun työvoima- ja elinkeinokeskus |
Kalliokatu 4 |
FIN-87100 Kajaani |
Endereço do sítio Web: www.mmm.fi/tuet/valtiontuet/ryhmapoikkeusasetus
N.o do auxílio: XA 85/2005
Estado-Membro: França
Região: País do Loire
Denominação do regime de auxílios: Auxílios à manutenção da certificação «agricultura biológica» (sectores da produção e da transformação).
Base jurídica:
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Article 13. 2 g) du règlement (CE) no 1/2004 du 23 décembre 2003 de la Commission |
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Articles L 1511-1 et L 1511-2 du code général des collectivités territoriales |
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Délibération du conseil régional du 21 octobre 2005 |
Despesas anuais previstas a título do regime: 400 000 EUR por ano, durante dois anos
Intensidade máxima de auxílio:
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para os produtores «bio»: 100 % do custo líquido de impostos das despesas pagas pelo controlo efectuado pelo organismo de certificação. |
— |
para os transformadores «bio»: 50 % do custo líquido de impostos das despesas pagas pelo controlo efectuado pelo organismo de certificação, com um limite máximo individual de 1 000 EUR/ano |
Data de aplicação: Depois de recebido o aviso de recepção da Comissão Europeia.
Duração do regime de auxílios: Dois anos renováveis
Objectivo do auxílio: Acompanhar e fomentar a produção de produtos biológicos assumindo a totalidade ou parte dos custos obrigatórios da certificação realizada pelos organismos independentes ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2092/91 do Conselho, de 22 de Julho de 1991
Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas que produzam em agricultura biológica e todos os transformadores agro-biológicos, certificados e que já não beneficiem da ajuda à reconversão
Denominação e endereço da autoridade responsável:
Monsieur le Président du Conseil régional de Pays de la Loire |
Hôtel de la Région |
1 rue de la Loire |
F-44966 Nantes |
Cedex 9 |
Interlocuteur: M. Alain THEBAUD |
Endereço do sítio Web: www.paysdelaloire.fr/entreprendre
N.o do auxílio: XA 86/05
Estado-Membro: Letónia
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: «Atbalsts ieguldījumiem lauksaimniecībā» (Regime de auxílio: «Auxílio aos investimentos agrícolas»).
Base jurídica: Ministru kabineta 2005. gada 25. janvāra noteikumi Nr. 70 “Noteikumi par valsts atbalstu lauksaimniecībai 2005. gadā un tā piešķiršanas kārtība” 13. pielikums.
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante total do regime de auxílio em 2005: LVL 4 792 505 (6 819 120 EUR).
Intensidade máxima do auxílio: O auxílio é concedido até 30 % para as seguintes medidas: aquisição de equipamentos de primeira transformação e de conservação de cereais, de plantas oleaginosas e de fibras (nomeadamente aquisição e instalação de balanças automáticas, aquisição de equipamentos de laboratório), reconstrução ou renovação de edifícios, aquisição de materiais de construção para o efeito, construção de plataformas asfaltadas ou betonadas ao lado do ponto de primeira transformação, sem ultrapassar 20 lats por metro quadrado, e aquisição de técnicas de colheita do linho; reconstrução ou renovação de edifícios destinados à produção de produtos da pecuária (mel, leite) e/ou aquisição de materiais de construção para este efeito, aquisição de material de ordenha. Aquisição de técnicas utilizadas na produção agrícola (transformação dos solos, fertilização, sementeira e plantação, protecção química das plantas, compra de veículos especializados para recolha de leite ou compra de cisternas de leite, compra de prensas de azeite, aquisição de técnicas de sementeira, de plantação e de cultura nos sectores frutícola e hortícola, e equipamentos de transformação de frutos e de bagas, técnicas de preparação de forragem no sector da pecuária).
O montante total do auxílio concedido não pode exceder 30 000 lats por requerente e 100 000 lats para as cooperativas aprovadas de serviços agrícolas. O montante dos meios afectados, com base no qual o auxílio é calculado, é determinado em conformidade com o preço inicial (sem IVA) indicado nos documentos que justificam a compra. As despesas de transporte não estão incluídas no cálculo da subvenção.
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Dezembro de 2005
Objectivo do auxílio: Fomentar os investimentos na agricultura a fim de aumentar o valor acrescentado da produção e melhorar a qualidade dos produtos agrícolas
Sector(es) em causa:
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Pequenas e médias empresas que exercem uma actividade agrícola. |
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Sectores da agricultura e da pecuária |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Zemkopības ministrija |
Rīga 04.10.2005. |
Latvijas Republikas Zemkopības ministrija |
Rīga, LV — 1981 |
Endereço Internet: www.zm.gov.lv
Outras informações: A entrada em vigor do presente regime anula os regimes de auxílio XA 29/05 e XA 72/05
N.o do auxílio: XA 87/2005
Estado-Membro: Itália
Região: Região de Veneto
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Cursos de reciclagem em matéria de utilização correcta dos produtos fitossanitários
Base jurídica: Legge regionale 30 gennaio 1990, n. 10 «Ordinamento del sistema della formazione professionale e organizzazione delle politiche regionali del lavoro». Deliberazione della Giunta regionale n. 3306 del 22.10.2004, Direttive Generali realizzazione corsi. Il testo della legge è pubblicato sul Bollettino Ufficiale della Regione del Veneto n. 8/1990.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento anual será estabelecido pela lei financeira aprovada pelo Conselho regional. A título previsional considera-se que a dotação financeira anual poderá ascender a 220 000,00 euros. O montante mencionado será considerado meramente indicativo
Intensidade máxima do auxílio: Até 100 % das despesas admissíveis, com base numa relação custo/hora de formação que è, actualmente, de 110 EUR/hora
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio:
1) |
Formação. Artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão de 23 de Dezembro de 2003. |
Custos elegíveis para o regime: despesas inerentes à organização e à realização dos programas de formação e actualização profissional dos activos no sector agrícola em matéria de segurança dos alimentos
Sector(es) em causa: O regime diz respeito a actividades de formação profissional dirigidas aos agricultores activos na produção, transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas abrangidos pelo anexo I do Tratado
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
Regione del Veneto |
Giunta Regionale |
Direzione agroambiente e Servizi per l'agricoltura |
Via Torino, 110 |
I-30174 Mestre Venezia (VE) |
Endereço do sítio Web:
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http://www.consiglioveneto.it/crvportal/leggi/1990/90lr0010.htlm |
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http://www.regione.veneto.it/Bandi+e+concorsi |
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http://www.regione.veneto.it/Economia/Agricoltura+e+Foreste/Agricoltura/Servizi+per+Agricoltura/Formazione+e+aggiornamento |
N.o do auxílio: XA No 88/05
Estado-Membro: Itália
Região: Molise
Denominação do regime de auxílios: Medidas de apoio ao sector agrícola do Programa Leader Plus, Molise — regime de auxílio isento ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1/2004, JO L 1 de 3.1.2004
Despesas anuais previstas: Até 31 de Dezembro de 2006: 3 500 000 EUR
Data de aplicação: O auxílio è concedido a partir de 15 de Novembro de 2005.
Duração do regime:
Objectivo do auxílio: O auxílio é limitado às PME activas no sector da produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas.
O auxílio destina-se a apoiar a inovação e qualificação do sistema de produção local
Aplica-se:
Aos investimentos nas explorações agrícolas (artigo 4.o);
À preservação das paisagens e edifícios tradicionais (artigo 5.o);
Aos investimentos relacionados com a transformação e comercialização (artigo 7.o)
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Endereço do sítio Web:
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www. europa.molisedati.it |
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www.siar.molise.it |