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Document 52022DC0438

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reexame da aplicação da política ambiental de 2022 Inverter a tendência através da conformidade ambiental

COM/2022/438 final

Bruxelas, 8.9.2022

COM(2022) 438 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Reexame da aplicação da política ambiental de 2022





Inverter a tendência através da conformidade ambiental

{SWD(2022) 252 final} - {SWD(2022) 253 final} - {SWD(2022) 254 final} - {SWD(2022) 255 final} - {SWD(2022) 256 final} - {SWD(2022) 257 final} - {SWD(2022) 258 final} - {SWD(2022) 259 final} - {SWD(2022) 260 final} - {SWD(2022) 261 final} - {SWD(2022) 262 final} - {SWD(2022) 263 final} - {SWD(2022) 264 final} - {SWD(2022) 265 final} - {SWD(2022) 266 final} - {SWD(2022) 267 final} - {SWD(2022) 268 final} - {SWD(2022) 269 final} - {SWD(2022) 270 final} - {SWD(2022) 271 final} - {SWD(2022) 272 final} - {SWD(2022) 273 final} - {SWD(2022) 274 final} - {SWD(2022) 275 final} - {SWD(2022) 276 final} - {SWD(2022) 277 final} - {SWD(2022) 278 final}


1.A política ambiental é cada vez mais crucial no contexto atual

Nos últimos três anos, a União Europeia enfrentou desafios sanitários, económicos e geopolíticos sem precedentes na história recente. O reforço da nossa segurança coletiva tornou-se uma prioridade fundamental. Com o desenrolar da guerra na Ucrânia, os preços da energia aumentaram drasticamente e a guerra terá claramente impacto na disponibilidade e nos preços dos produtos alimentares de base. Esta situação suscitou preocupações quanto ao facto de o objetivo da UE de fazer da Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima poder vir a sofrer um retrocesso. No entanto, a situação atual pôs em evidência, mais do que nunca, a importância de aumentar a futura independência da UE em termos de recursos, com base em energia produzida de fontes renováveis a nível interno e numa maior eficiência. O ambiente, sendo um dos pilares em que assenta o nosso modelo socioeconómico, não pode ser imune a estes desafios, mas pode ajudar a melhorar a nossa resiliência.

O aumento das tensões geopolíticas não nos deve fazer perder de vista a atual crise ambiental. No seu plano REPowerEU 1 , a Comissão recordou que a aceleração da transição da Europa para as energias limpas e uma aplicação mais rápida das propostas Objetivo 55 estão no cerne da estratégia europeia para fazer face à atual crise energética e alcançar um sistema energético mais resiliente. A guerra na Ucrânia não altera o facto de as alterações climáticas, a poluição e a perda de biodiversidade serem três dos desafios mais intimidantes que enfrentamos atualmente. Todos os anos, os fenómenos meteorológicos e climáticos extremos provocam mortes e perdas económicas significativas 2 . Os efeitos das alterações climáticas já são visíveis nos incêndios que sofremos, verão após verão, no sul da Europa, nas secas que afetam cada vez mais o centro e o norte da Europa e na ocorrência de inundações de proporções cada vez maiores. A pressão sobre a água e a produção alimentar continuará a aumentar. Algumas partes da UE já estão sujeitas a níveis médios a elevados de stress hídrico, prevendo-se que estes venham a aumentar ao longo do tempo. Uma em cada oito mortes na Europa pode estar associada à poluição 3 . A poluição afeta sobretudo os grupos mais desfavorecidos e vulneráveis da população, agravando a discriminação e os riscos de conflitos. A poluição é também um dos cinco principais fatores de perda de biodiversidade, ameaçando agora a sobrevivência de mais de um milhão dos oito milhões de espécies vegetais e animais que se estima existirem no planeta.

O Pacto Ecológico Europeu 4 demonstrou ser correto nos seus objetivos e suficientemente flexível para se adaptar à evolução da situação. A aplicação e, se necessário, a definição das políticas e regras da UE em resposta aos desafios emergentes serão orientadas para a sustentabilidade a longo prazo. O Pacto Ecológico já apoia a descarbonização do sistema energético e o desenvolvimento de novas tecnologias mais limpas, como a eletromobilidade, o hidrogénio verde, os bioquímicos e os materiais descarbonizados. A UE está também a reavaliar a sua política energética para avançar para um sistema energético baseado, em grande medida, na energia proveniente de fontes renováveis e numa maior eficiência energética que apoie os seus objetivos climáticos e ambientais, complementado por uma estratégia comercial centrada na autonomia estratégica aberta, baseada no aumento da resiliência e da sustentabilidade da economia da UE 5 . Do mesmo modo, o Pacto Ecológico e a legislação da UE relativa à ecologização da política agrícola e à proteção da biodiversidade, bem como ao incentivo à agricultura biológica, são algumas das respostas sustentáveis à questão da segurança alimentar mundial e da segurança do aprovisionamento.

Além disso, um ambiente saudável está intrinsecamente ligado aos nossos valores democráticos. As gerações futuras têm o direito de herdar um ambiente limpo e nós temos o dever de moldar um modelo socioeconómico que respeite os limites do planeta. Nesse sentido, o nosso trabalho contribui para uma aplicação correta do Estado de direito ambiental, para uma governação ambiental mais forte e para uma melhor conformidade nos Estados-Membros.

O Pacto Ecológico Europeu conferiu um mandato específico ao reexame da aplicação da política ambiental, em reconhecimento da sua análise e conclusões abrangentes e exatas, salientando que a Comissão e os Estados-Membros têm de assegurar o cumprimento das políticas e da legislação, sublinhando simultaneamente que «[a] revisão da aplicação da legislação ambiental desempenhará um papel fundamental na identificação da situação de cada Estado-Membro». Este aspeto foi reforçado pelo Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu 6 , que sublinha que o reexame da aplicação da política ambiental — à semelhança de outros instrumentos, como o Semestre Europeu e os planos nacionais em matéria de energia e clima no âmbito da União da Energia — servirá também para identificar as necessidades de investimento de cada Estado-Membro nos setores fundamentais da política ambiental 7 .

2.Os objetivos estratégicos e as obrigações jurídicas não passarão de bons conselhos se não forem aplicados — o papel do reexame da aplicação da política ambiental

Para além de chegar a acordo sobre objetivos ambiciosos a nível da UE, é extremamente importante assegurar a aplicação da legislação e das políticas ambientais da UE. A não aplicação ou a aplicação deficiente das regras ambientais pode ter múltiplos efeitos nocivos para o planeta, a população e a economia. Pode dar origem a desconfiança política e a frustração, em especial entre os jovens, que pouco se importam com frases ocas e irão avaliar com base nos resultados. 

Normalmente, a aplicação da política ambiental decorre durante longos períodos e a manutenção do impulso constitui um desafio. No entanto, é a aplicação que produz resultados para as pessoas. Por conseguinte, para alcançar as ambições ambientais da União, é necessário assegurar a continuidade e a persistência, enquanto ingredientes essenciais de uma aplicação eficaz. Em 2016 8 , a Comissão comprometeu-se a apresentar regularmente relatórios sobre o estado da aplicação da legislação ambiental da UE. Este terceiro reexame da aplicação da política ambiental 9 faz um balanço do desempenho dos Estados-Membros no cumprimento das obrigações ambientais da UE, cinco anos após o primeiro reexame da aplicação da política ambiental.

Tal como mencionado nas edições anteriores, o reexame da aplicação da política ambiental complementa, em vez de substituir, outros instrumentos que apoiam a conformidade ou controlam e asseguram o cumprimento através da aplicação a nível da UE. O reexame da aplicação da política ambiental não afeta o poder da Comissão de instaurar processos por infração 10 por violação do direito da UE. O reexame da aplicação da política ambiental visa apoiar os Estados-Membros, permitindolhes aplicar melhor as políticas e regras ambientais, fornecendo-lhes as informações e as reações de que necessitam, bem como uma tão necessária visão global da situação atual da aplicação da política ambiental adequada em cada país da UE e a nível da UE 11 . Além disso, clarifica os problemas com que os Estados-Membros se deparam para ajudar os decisores durante a aplicação, em especial no que diz respeito à forma como os recursos devem ser hierarquizados.

Neste contexto, a Comissão identificou os objetivos e as metas mais importantes, tal como definidos nas políticas e regras acordadas em vigor, que constituem os parâmetros de referência para medir os progressos na aplicação. São semelhantes aos utilizados em ciclos anteriores do reexame da aplicação da política ambiental, mas, nos casos pertinentes, foram revistos e melhorados. Tal permite acompanhar os progressos e efetuar comparações equitativas no que diz respeito ao desempenho dos Estados-Membros na aplicação do acervo do direito da UE em matéria de ambiente (acervo ambiental).

O reexame da aplicação da política ambiental mostra que os objetivos políticos comuns a todos só podem ser alcançados se os desafios específicos de cada Estado-Membro forem resolvidos de forma eficaz. As ações prioritárias, que fazem recomendações a cada Estado-Membro, foram adaptadas com base nas avaliações constantes dos relatórios por país, a fim de identificar a forma de colmatar a lacuna de conformidade. Em seguida, foram harmonizadas para se adequarem aos países que se encontravam numa posição semelhante. O anexo da presente comunicação apresenta uma panorâmica das ações prioritárias.

Com base nos relatórios por país, a presente comunicação procura tirar conclusões transversais a nível da UE para cada um dos domínios temáticos avaliados nos relatórios por país, bem como sobre o quadro de governação e os mecanismos que devem permitir a aplicação da política ambiental. Termina com o Caminho a seguir.

3.Estado da aplicação: conclusões

3.1. Economia circular e gestão de resíduos 

Com o novo Plano de Ação para a Economia Circular, de março de 2020 12 , a Comissão Europeia anunciou iniciativas para todo o ciclo de vida dos produtos, da conceção e do fabrico ao consumo, à reparação, à reutilização, à reciclagem e à reintrodução dos recursos na economia. O objetivo consiste em reduzir o impacto ecológico do consumo da UE e duplicar a taxa de utilização de materiais circulares da UE até 2030. Posteriormente, com a Iniciativa Produtos Sustentáveis e a primeira estratégia da UE para têxteis sustentáveis 13 , a Comissão cumpre os principais compromissos assumidos no âmbito do novo Plano de Ação para a Economia Circular. O quadro revisto de controlo da economia circular 14 identifica as principais tendências e padrões para compreender o desenvolvimento dos vários elementos da economia circular e para apurar se foram tomadas medidas suficientes. No entanto, são necessárias reformas e investimentos eficazes a nível nacional.

Para avaliar a circularidade em toda a UE no contexto do reexame da aplicação da política ambiental, a Comissão analisou vários aspetos, como a utilização secundária de materiais, a produtividade dos recursos 15 e a existência de estratégias e programas para a economia circular a nível nacional. Os relatórios por país relativos ao reexame da aplicação da política ambiental analisaram igualmente a produção de resíduos per capita e a forma como os resíduos são tratados, com destaque para a evolução da taxa de reciclagem ao longo dos anos. Os relatórios de alerta precoce sobre a gestão de resíduos, que avaliam e sensibilizam para os progressos realizados na consecução das metas da UE em matéria de resíduos, estarão disponíveis até ao final de 2022. O reexame da aplicação da política ambiental avaliou igualmente o ponto da situação da transposição do pacote legislativo de 2018 relativo aos resíduos, incluindo a diretiva relativa aos resíduos 16 , a diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros 17 , a diretiva relativa a embalagens e resíduos de embalagens 18 e a diretiva que altera a Diretiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e a Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos 19 , bem como o ponto da situação no que respeita à adoção dos planos de gestão de resíduos e dos programas de prevenção de resíduos, que são instrumentos fundamentais para a aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos.

Figura 1: Taxa de reciclagem de resíduos urbanos em 2020 (%) 20

Figura 2: Taxa de utilização de materiais circulares em 2020 (%) 21

 

Conclusões

1.A maioria dos Estados-Membros dispõe agora de estratégias e planos de ação nacionais para a economia circular ou anunciou e/ou realizou progressos no estabelecimento de estratégias globais, que abrangem todo o ciclo de vida dos produtos 22 .

2.Existem grandes diferenças nas taxas de circularidade entre os Estados-Membros, com a utilização secundária de materiais a divergir da média da UE, que é de 12,8 %, dos 1,3 % registados na Roménia aos 30,9 % registados nos Países Baixos. O mesmo se aplica à produtividade dos recursos, em que a média da UE é de 2,09 EUR/kg, variando entre 0,3 EUR/kg na Bulgária e 5,89 EUR/kg nos Países Baixos.

3. que dar especial atenção a setores como o dos plásticos, dos materiais de construção e dos têxteis, devido ao seu impacto no ambiente, mas também à sua utilidade enquanto materiais secundários.

4.A prevenção de resíduos continua a ser um grande desafio em todos os Estados-Membros, mesmo nos que apresentam elevadas taxas de reciclagem. A tendência está a evoluir no sentido errado, uma vez que a produção de resíduos urbanos na UE aumentou desde 2014, passando de uma média de 478 kg para 505 kg per capita: nesse período, apenas cinco Estados-Membros reduziram a sua produção per capita 23 .

5.A consecução da meta para 2020 de 50 % de preparação para a reutilização/reciclagem de resíduos urbanos continua a ser uma questão particularmente preocupante, tal como salientado nos relatórios de alerta precoce de 2018 24 .

6.Apesar de se terem registado alguns progressos, o cumprimento das obrigações de base impostas pela Diretiva-Quadro Resíduos 25 e pela Diretiva Aterros 26 (encerramento de aterros ilegais, reabilitação e tratamento de resíduos antes da deposição em aterros) ainda não foi alcançado. A Comissão está atualmente a instaurar processos por infração contra 12 EstadosMembros por incumprimento da Diretiva Aterros 27 . 

7.Infelizmente, alguns Estados-Membros enfrentam ambos os problemas: estão longe de atingir as metas de reciclagem e continuam a manter em funcionamento aterros não conformes. Em consequência, estes países apresentam um maior défice de aplicação em comparação com o resto da UE 28 . Têm de envidar grandes esforços não só para alcançar as metas da UE já em vigor em matéria de resíduos, mas também para construir infraestruturas de base e alterar práticas de gestão de resíduos improdutivas e, frequentemente, ilegais.

Práticas bem-sucedidas

A Espanha adotou uma estratégia nacional abrangente para a economia circular, denominada «España Circular 2030», que apresenta uma visão a longo prazo, bem como planos de ação trienais baseados em objetivos quantitativos.

A Irlanda 29 oferece um exemplo útil, com as suas reformas profundas no domínio dos resíduos, tendo encerrado aterros ilegais e financiado grandes obras de limpeza e reabilitação. As reformas foram feitas em estreita cooperação com a Comissão, resultando num sistema que assegura um nível elevado de conformidade com a legislação da UE relativa aos resíduos.

3.2. Biodiversidade e capital natural

 

Na sequência do Pacto Ecológico, a Comissão comprometeu-se a renovar os seus esforços de fiscalização para combater as violações da legislação da UE relacionada com a natureza. A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 30 visa colocar a biodiversidade da Europa na via da recuperação e estabelece novas formas de aplicar a legislação em vigor de forma mais eficaz, com novas metas e mecanismos de governação, a fim de alcançar ecossistemas saudáveis e resilientes. Visa restaurar e proteger a natureza e reconhece que a melhoria da aplicação e da fiscalização exige apoio político e um aumento dos recursos financeiros e humanos, tanto a nível da UE como a nível nacional. Como elemento fundamental da Estratégia de Biodiversidade da UE, a Comissão propôs legislação sobre a restauração da natureza 31 , que combina um objetivo global de restauração da natureza para a recuperação a longo prazo da natureza nas zonas terrestres e marítimas da UE com metas de restauração vinculativas para habitats e espécies específicos. Estas medidas deverão cobrir, pelo menos, 20 % das zonas terrestres marítimas da UE até 2030 e, em última análise, todos os ecossistemas que necessitam de restauração até 2050. Os Estados-Membros partilham a responsabilidade pela proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas naturais, assegurando a correta aplicação e fiscalização do acervo ambiental pertinente da UE. Em especial, a legislação relativa à restauração da natureza estabelece um sistema de apresentação pelos EstadosMembros de planos nacionais de restauração, mostrando a forma como irão cumprir as metas, bem como sistemas de monitorização e comunicação de informações sobre os progressos alcançados.

A estratégia de biodiversidade funciona em conjunto com a nova Estratégia do Prado ao Prato 32 , a Estratégia da UE para as Florestas 33 e a nova política agrícola comum para apoiar e concretizar a transição para práticas agrícolas e de gestão florestal plenamente sustentáveis. Estabelece igualmente metas em relação às espécies exóticas invasoras e reconhece a necessidade de reforçar a aplicação do Regulamento Espécies Exóticas Invasoras 34 . A fim de alcançar os objetivos da estratégia de biodiversidade em matéria de cooperação internacional, a legislação da UE é concebida de modo a assegurar que cumprimos os nossos acordos internacionais e combatemos o consumo de produtos extraídos ilegalmente ou de espécies ameaçadas de extinção. No que diz respeito às florestas, que proporcionam benefícios ambientais e socioeconómicos significativos, em julho de 2021 a Estratégia da UE para as Florestas 2030 foi adotada no âmbito do pacote Objetivo 55. O seu principal objetivo consiste em assegurar florestas da UE saudáveis, diversificadas e resilientes. Além disso, em novembro de 2021, a Comissão adotou uma proposta de regulamento relativo aos produtos não associados à desflorestação 35 . Esse regulamento garante que os produtos de base abrangidos pelo âmbito de aplicação (bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja e madeira) e os produtos que os contenham não podem ser colocados ou disponibilizados no mercado da União, nem exportados a partir da União, a menos que não estejam associados à desflorestação. As florestas são importantes sumidouros de carbono e os esforços envidados para as conservar são vitais para a visão da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050. Por conseguinte, a Comissão agiu no sentido de minimizar o contributo da UE para a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial, reduzindo assim também a contribuição da UE para as emissões de gases com efeito de estufa e a perda de biodiversidade a nível mundial.

A nova Estratégia de Proteção do Solo da UE 36 aborda a degradação dos solos e o seu impacto na biodiversidade. Salienta a importância da proteção dos solos, da gestão sustentável dos solos e da recuperação dos solos degradados para alcançar a neutralidade da degradação dos solos até 2030. O solo é um recurso finito e extremamente frágil, que está a sofrer uma degradação cada vez maior na UE.

No domínio da natureza, o reexame da aplicação da política ambiental centra-se na avaliação do cumprimento das Diretivas Habitats 37 e Aves 38 e do regulamento relativo às espécies exóticas invasoras. Em especial, o reexame da aplicação da política ambiental avalia os sítios Natura 2000 (incluindo as florestas e os sítios marinhos) nos Estados-Membros e a forma como asseguram um estado de conservação favorável aos habitats e às espécies. Além disso, o reexame da aplicação da política ambiental avaliou a forma como os Estados-Membros mantêm à distância as espécies exóticas invasoras. O pleno cumprimento por todos os Estados-Membros é essencial para alcançar as metas da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e constitui a pedra angular da legislação europeia destinada a preservar a vida selvagem da UE. Neste contexto, a rede Natura 2000 39 , a maior rede coordenada de zonas protegidas do mundo, baseada nessas diretivas, desempenha um papel central. Trata-se de um instrumento fundamental para assegurar a proteção e a conservação a longo prazo das espécies e dos habitats mais valiosos e ameaçados da Europa e dos ecossistemas que estes sustentam. Tendo em conta o declínio maciço da biodiversidade, é extremamente urgente que a rede seja concluída e gerida de forma eficaz.

Figura 3: Estado de conservação dos habitats e das espécies protegidos ao abrigo da Diretiva Habitats a nível dos Estados-Membros relativamente ao período de referência 2013-2018 40

Conclusões

1.Apesar dos esforços significativos envidados pelos Estados-Membros e de algumas melhorias, a biodiversidade continua em declínio e revela tendências de deterioração. Alguns dos habitats mais pobres da UE são prados seminaturais, turfeiras e pântanos. Apesar de se ter registado uma redução na última década, a ocupação líquida de terras na UE27 ainda ascendeu a 83,8 m2/km2 entre 2012 e 2018.

2.As florestas estão sob enorme pressão. Dos 27 % de superfície florestal da UE protegida ao abrigo das diretivas da UE relativas à natureza, menos de 15 % encontram-se num estado de conservação favorável e o número de habitats florestais que se encontram num mau estado de conservação aumentou.

3.Embora as disposições das Diretivas Habitats e Aves estejam há muito consolidadas e sejam bem conhecidas, vários Estados-Membros continuam a não designar zonas especiais de conservação 41 nem a estabelecer objetivos e medidas de conservação 42 . A maioria dos EstadosMembros tem de intensificar os esforços para concluir as suas redes Natura 2000, especialmente no meio marinho.

4.A biodiversidade e os ecossistemas beneficiariam grandemente de melhorias significativas da política agrícola comum (PAC) global e dos novos planos estratégicos da PAC para 2023-2027, do apoio à gestão dos prados seminaturais, da proteção dos serviços ecossistémicos e dos esforços para reintroduzir elementos paisagísticos em zonas de onde desapareceram.

5.As medidas de execução a nível da UE limitaram os impactos prejudiciais dos projetos de infraestruturas e das atividades de exploração florestal, contribuindo simultaneamente para a proteção das espécies, alargando a rede Natura 2000 e aumentando o número de sítios com um plano de gestão em vigor.

6.Embora a plena aplicação do Regulamento Espécies Exóticas Invasoras só tenha tido início em 2019, já cumpre os seus objetivos, como um quadro coerente para combater as espécies exóticas invasoras a nível da UE e uma maior sensibilização para o problema das espécies exóticas invasoras. No entanto, subsistem desafios, uma vez que a maioria dos Estados-Membros ainda não aplicou os planos de ação para controlar as vias prioritárias exigidos pelo artigo 13.º desse regulamento.

7.Foram realizados progressos em toda a UE na avaliação do estado e das pressões sobre os ecossistemas e respetivos serviços, utilizando a metodologia comum da UE (MAES), e na contabilidade ecossistémica. No entanto, é necessário mais apoio para melhorar o desempenho da monitorização da biodiversidade e assegurar uma comunicação coerente de informações, bem como para envolver uma massa crítica de intervenientes empresariais, a fim de demonstrar os benefícios obtidos com o capital natural da UE e os impactos sobre este.

Práticas bem-sucedidas:

A Estónia é um dos países pioneiros na recuperação de zonas húmidas. Os conhecimentos especializados da Estónia na promoção da recuperação serão muito valiosos ao abrigo da legislação relativa à restauração da natureza, demonstrando que as zonas húmidas recuperadas podem trazer múltiplos benefícios e coexistir com práticas agrícolas bem-sucedidas.

A Itália dispõe de práticas avançadas em matéria de contabilidade ambiental, capital natural e indicadores de bem-estar, que são agora reforçadas através do apoio do instrumento de assistência técnica da Comissão e do instrumento de intercâmbio entre pares do reexame da aplicação da política ambiental.

3.3. Rumo à poluição zero

Qualidade do ar — Emissões industriais e segurança (Seveso) – Ruído

O Plano de ação «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo» 43 estabelece uma visão para 2050 de reduzir a poluição do ar, da água e do solo para níveis que deixem de ser considerados nocivos para a saúde e para os ecossistemas naturais e que respeitem os limites que o nosso planeta pode suportar, criando assim um ambiente livre de substâncias tóxicas. Tal traduz-se em metas fundamentais para 2030 a fim de acelerar a redução da poluição na fonte.

O reexame da aplicação da política ambiental examina o cumprimento das principais obrigações da legislação 44  em vigor 45 relativa à qualidade do ar limpo, que estabelece normas sanitárias para as concentrações de emissões e compromissos nacionais de redução das emissões para um determinado número de poluentes atmosféricos. A poluição atmosférica tem um grande impacto na saúde humana e no ambiente. O local onde vive tem impacto nos riscos a que está exposto. A poluição atmosférica também afeta negativamente os ecossistemas, principalmente através da acidificação, da eutrofização e dos danos causados pelo ozono, conduzindo à perda de biodiversidade e à redução dos rendimentos agrícolas. Em termos de tendências em anos de vida 46 perdidos por 100 000 habitantes no caso das partículas finas (PM2,5), registou-se uma redução de 820 (2015) para 762 (2019) e, no caso do dióxido de azoto (NO2), de 157 (2015) para 99 (2019) na UE27. No entanto, em muitos Estados-Membros, os valores-limite para estes poluentes são constantemente ultrapassados e são acompanhados de perto pela Comissão.

Tal como em 2019, o reexame da aplicação da política ambiental analisa a Diretiva Emissões Industriais 47 , que abrange cerca de 52 000 instalações agroindustriais em toda a UE. Apresenta novos dados relativos a 2018 e, pela primeira vez, dados das emissões para a água e para a atmosfera: as instalações abrangidas pela Diretiva Emissões Industriais emitem 20 % dos poluentes totais para a atmosfera e uma percentagem semelhante para a água 48 . Estima-se que os danos para a saúde e o ambiente provocados pela poluição atmosférica causada pelas instalações industriais europeias tenham custado entre 277 mil milhões e 433 mil milhões de EUR em 2017, sendo cerca de 200 instalações responsáveis por metade dos danos 49 .

O reexame da aplicação da política ambiental de 2022 apresenta, pela primeira vez, dados relativos à aplicação da Diretiva Seveso III 50 . A referida diretiva visa controlar os perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, especialmente substâncias químicas, e contribui para o esforço de redução dos riscos de catástrofes tecnológicas. Tendo em conta a taxa muito elevada de industrialização na UE, a Diretiva Seveso, que se aplica a cerca de 12 000 instalações industriais, contribuiu para reduzir a frequência de acidentes graves. A diretiva é amplamente considerada um marco de referência para as políticas em matéria de acidentes industriais e tem servido de modelo para a legislação de numerosos países em todo o mundo.

O ruído ambiente é a segunda principal causa de morte prematura após a poluição atmosférica, conduzindo a 48 000 novos casos de doenças cardíacas por ano na UE27 51 . A Diretiva Ruído 52 visa proteger a saúde humana, exigindo que os Estados-Membros avaliem os níveis de ruído, para que as autoridades e os cidadãos possam escolher as melhores soluções previstas em planos de ação obrigatórios.

Figura 4: Avaliação dos riscos dos compromissos de redução das emissões para 2020-2029 53

Conclusões

1.Apesar de se terem registado melhorias, a poluição atmosférica continua a ser uma grande preocupação para a saúde dos europeus. Nos casos em que os limites foram constantemente ultrapassados, a Comissão tem sido coerente ao instaurar processos por infração relativamente aos principais poluentes, como as partículas e o dióxido de azoto 54 . Em alguns destes processos, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) já proferiu acórdãos que tornam ainda mais urgentes as medidas corretivas 55 .

2.Os Estados-Membros têm de cumprir os requisitos de monitorização da qualidade do ar de forma sistemática e coerente, a fim de fundamentar melhor as políticas em matéria de ar limpo e biodiversidade a nível nacional e da UE. Os processos por infração contra dois EstadosMembros centram-se nas deficiências das redes de monitorização 56 .

3.O cumprimento dos compromissos de redução das emissões de amoníaco (NH3) provenientes da agricultura, um dos cinco poluentes abrangidos pela Diretiva Compromissos Nacionais de Redução das Emissões, exige esforços suplementares. O reexame das projeções das emissões para 2022 57 indica que mais de 70 % dos Estados-Membros correm um elevado risco de incumprimento dos compromissos de redução das emissões de amoníaco para 2020-2029 58 e para 2030 e anos seguintes 59 . O cumprimento exige medidas como a introdução de técnicas agrícolas com baixas emissões, incluindo na gestão da pecuária, do estrume e dos fertilizantes.

4.Considera-se igualmente que cerca de metade dos Estados-Membros 60 apresentam um elevado risco de incumprimento dos compromissos de redução das emissões de óxidos de azoto (NOX), de partículas de 2,5 µm (PM2,5) e de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) a partir de 2030.

5.Um Estado-Membro ainda não apresentou o respetivo programa nacional de controlo da poluição atmosférica 61 .

6.A transposição dos requisitos aplicáveis às instalações industriais é tardia. A Comissão instaurou processos por infração contra vários Estados-Membros por não terem transposto corretamente a Diretiva Emissões Industriais 62 e a Diretiva Seveso III 63 .

7.Verificou-se uma melhoria na adoção de mapas e planos de ação ao abrigo da Diretiva Ruído, embora estes ainda não tenham sido adotados por vários Estados-Membros 64 que são objeto de processos por infração, alguns dos quais foram remetidos para o TJUE 65 .

Práticas bem-sucedidas

O projeto integrado LIFE PREPAIR (Po Regions Engaged to Policies of AIR) 66 , na Itália, abrange o Vale do Pó com as regiões e cidades com maior impacto na qualidade do ar na bacia, estendendo-se até à Eslovénia. Tem uma duração de sete anos (2017-2024) e inclui medidas para a queima de biomassa, a eficiência energética, os transportes e a agricultura, em consonância com o Acordo de 2017 relativo à Bacia do Pó e os planos de qualidade do ar. Um dos objetivos específicos consiste em criar uma rede de estações de bicicletas nas principais cidades da bacia do Pó e desenvolver as infraestruturas que a acompanham.

O projeto integrado LIFE-IP-HUNGAIRY 67 tem por objetivo descarbonizar, até 2030, a central elétrica de Mátra, na Hungria, que utiliza lenhite, alavancando o apoio do Fundo para uma Transição Justa através da política de coesão, juntamente com o Mecanismo Interligar a Europa e o Fundo de Modernização. A descarbonização da central elétrica de Mátra é também uma ação no âmbito do plano de ação húngaro para a proteção do clima e do ambiente de 2020.

A Chéquia implementou um regime de substituição de fontes de aquecimento local obsoletas e inadequadas em habitações (Kotlíkova dotace), apoiado por fundos da UE. O regime apoiou a substituição de 100 000 caldeiras até 2020, o que resultou numa poupança de 2,7 kt de emissões de PM2,5 e em poupanças no consumo de energia. Estas podem ser combinadas com subvenções nacionais adicionais para aumentar a eficiência energética dos edifícios (Nová zelená úsporám).

 

Gestão e qualidade da água

A proteção dos recursos hídricos e dos ecossistemas dependentes, bem como a disponibilidade de um abastecimento de água limpa, são fundamentais para a existência humana, a economia (a água sustenta todos os setores económicos) e o desenvolvimento sustentável, bem como para o nosso ambiente. A correta aplicação das regras em vigor é essencial para a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas. Tem também um grande potencial em termos de crescimento económico e de criação de emprego.

Por estas razões, a política da água da UE é uma das prioridades estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu 68 . Para o efeito, a Comissão colabora estreitamente com os Estados-Membros para ajudar a alcançar os objetivos de preservação, proteção e melhoria da qualidade dos nossos recursos hídricos.

Os principais instrumentos são a Diretiva-Quadro da Água 69 e as diretivas que lhe estão associadas, a Diretiva Inundações 70 , a Diretiva Água Potável 71 , a Diretiva Águas Balneares 72 , a Diretiva Nitratos 73 , a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas 74 e a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 75 . Os diferentes balanços de qualidade realizados até à data mostram que as diretivas relativas à água são, de um modo geral, adequadas à sua finalidade, mas exigem uma melhor aplicação global.

Figura 5: Proporção de massas de água de superfície (rios, lagos, águas de transição e costeiras) num estado ecológico inferior a bom por região hidrográfica 76

Conclusões

1.A execução dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água prossegue, mas, embora a avaliação dos terceiros planos de gestão de bacias hidrográficas esteja pendente, pode afirmar-se que os progressos no sentido de alcançar um bom estado das massas de água são, em geral, lentos, apesar de o prazo de 2027 estar próximo. Isto deve-se a uma combinação de fatores: a falta de definição de condições de referência para a caracterização das massas de água e a avaliação incompleta das pressões, as insuficiências na monitorização das águas, o que significa que o estado das massas de água é desconhecido, as avaliações do impacto das atividades nas massas de água são realizadas incorretamente e as isenções invocadas não são suficientemente fundamentadas.

2.Os relatórios por país apresentam as informações mais recentes sobre a percentagem de massas de água que não alcançam um bom estado ecológico e químico, a captação de água por setor, bem como o índice de exploração hídrica 77 . O aumento dos investimentos é essencial para alcançar esses objetivos e o financiamento da UE continua a apoiar esses esforços de execução, principalmente através da política de coesão, do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e do Horizonte Europa.

3.A Comissão partilhou as suas conclusões 78 sobre os segundos planos de gestão de bacias hidrográficas com os Estados-Membros em causa e espera ver as deficiências colmatadas aquando da apresentação dos terceiros planos. A Comissão está igualmente a verificar de que forma os sistemas nacionais (por exemplo, licenças e inspeções) garantem que a Diretiva-Quadro da Água é corretamente aplicada no terreno por cada Estado-Membro no que diz respeito à captação de água e às fontes de poluição pontuais e difusas. Os Estados-Membros deviam ter comunicado à Comissão os seus planos de gestão de bacias hidrográficas e planos de gestão dos riscos de inundações até 22 de março de 2022. A Comissão está preocupada com o facto de muitos Estados-Membros ainda não terem cumprido as suas obrigações legais em matéria de comunicação de informações 79 e está disposta a atuar face às constatações de incumprimento, conforme adequado.

4.A Diretiva Água Potável de 1998 está, de um modo geral, bem aplicada na UE. No entanto, é motivo de preocupação em alguns países 80 . Até 12 de janeiro de 2023, todos os Estados-Membros têm de transpor a diretiva reformulada para dar cumprimento às normas de qualidade revistas e a Comissão está a prestar apoio para assegurar a transposição atempada e correta das novas regras.

5.De um modo geral, a Diretiva das Águas Balneares revela elevadas taxas de desempenho excelente ou bom na UE. Porém, existem algumas diferenças entre os Estados-Membros 81 .

6.Em muitos casos, apesar de existirem obrigações, por vezes, bem definidas e específicas, como as previstas na Diretiva Nitratos e na Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, a aplicação no terreno tem sido muito lenta, devido a falhas de planeamento e de organização e à falta de financiamento e de definição de prioridades, apesar da abordagem de apoio da Comissão (como a garantia de um financiamento substancial da UE). É tarde para que estas questões se tornem prioritárias a nível nacional, por vezes após um segundo acórdão do TJUE.

7.Muitos Estados-Membros têm problemas relacionados com a aplicação da Diretiva Nitratos e devem intensificar os seus esforços para reduzir ainda mais a poluição por nitratos proveniente da agricultura nas águas subterrâneas e a eutrofização, designando todas as zonas vulneráveis aos nitratos e incluindo medidas adequadas nos seus planos de ação 82 .

8.Apesar de se terem registado alguns progressos, as águas residuais urbanas ainda não são recolhidas e tratadas como deveriam em muitos Estados-Membros, motivo pelo qual muitos são ainda alvo de processos por infração 83 e alguns foram alvo de sanções financeiras 84 . O progresso depende da prioridade dada pelos Estados-Membros aos investimentos em sistemas coletores e estações de tratamento de águas residuais urbanas, incluindo através da utilização eficiente do financiamento da política de coesão, se disponível, e dos empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento.

9.Os progressos relativos à Diretiva-Quadro Estratégia Marinha constam do capítulo sobre a biodiversidades dos relatórios por país, devido à sua importância para a proteção do meio marinho. A Comissão analisou os progressos realizados na avaliação do estado das águas marinhas da UE e a cooperação regional entre os Estados-Membros que partilham a mesma subregião marinha para fazer face às pressões predominantes.

Práticas bem-sucedidas

A abordagem dos Países Baixos em matéria de gestão dos riscos de inundações (sempre que possível, restaurando os leitos dos rios e as planícies de inundação do Reno e do Mosa) revelou-se eficaz durante as inundações que atingiram também a Bélgica e a Alemanha em julho de 2021.

 

Recentemente, Portugal aprovou uma política de produção de águas residuais para reutilização para vários fins não potáveis.

Para melhorar o meio aquático, a Suécia concede subvenções para a realização de investimentos que minimizem os microplásticos e outros poluentes emergentes (produtos farmacêuticos) através das águas pluviais.

Produtos químicos

A legislação da UE relativa aos produtos químicos 85 procura assegurar que os produtos químicos são produzidos e utilizados de uma forma que atenue quaisquer efeitos adversos significativos na saúde humana e no ambiente. Assegura igualmente estabilidade e previsibilidade para a empresas que operam no mercado interno. Além disso, no âmbito do objetivo da UE de poluição zero no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia publicou, em 14 de outubro de 2020, a Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos: rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas 86 , que visa aumentar a proteção dos cidadãos e do ambiente e impulsionar a inovação no domínio dos produtos químicos seguros e sustentáveis.

A transição para uma economia circular hipocarbónica proporciona excelentes oportunidades para impulsionar uma química segura e sustentável do ponto de vista ambiental. A inovação deve centrarse em produtos «seguros desde a conceção», compatíveis com ciclos de matérias limpas, utilizando menos produtos químicos e menos nocivos. Na economia circular, as matérias podem acabar por ser utilizadas para fins muito diferentes dos inicialmente previstos e para os quais foram avaliados os riscos. Tal realça a necessidade de colocar a tónica na qualidade das matérias limpas como condição prévia para a consecução de metas ambiciosas e quantitativas em matéria de reciclagem 87 .

No entanto, os projetos coordenados de controlo do cumprimento 88 realizados no contexto do Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento demonstraram que seria possível fazer mais para tornar o cumprimento mais eficaz, especialmente no que diz respeito às obrigações de registo e às fichas de dados de segurança, que revelam um nível bastante elevado de incumprimento. A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) procurou corrigir esta situação através de uma análise sistemática dos registos e, entretanto, o Regulamento REACH foi atualizado para clarificar quando têm os registantes de informar a ECHA sobre quaisquer alterações pertinentes. O último projeto sobre vendas na Internet 89 , revelou um grau significativo de não conformidade dos produtos vendidos por essa via. À luz das conclusões dos relatórios que se seguem, a Comissão está também a estudar a viabilidade da criação de uma capacidade europeia de auditoria para assegurar uma maior homogeneidade no controlo do cumprimento entre os Estados-Membros.

Pela primeira vez, os relatórios do reexame da aplicação da política ambiental analisam o estado da aplicação do Regulamento Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos Produtos Químicos (REACH) 90 e do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem 91 . Tal baseia-se na avaliação 92 , pela Comissão, dos relatórios elaborados pelas autoridades nacionais nos termos do artigo 117.º, n.º 1, do Regulamento REACH e do artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem. Em agosto de 2021, a Comissão publicou uma avaliação mensurável do controlo do cumprimento 93 dos dois principais regulamentos da UE em matéria de produtos químicos utilizando um conjunto de indicadores sobre os vários aspetos do controlo do cumprimento.

Conclusões

1.O controlo do cumprimento do Regulamento REACH e do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem melhorou em relação ao período 2010-2012. Os níveis de conformidade registados parecem ser bastante estáveis ao longo do tempo e as autoridades fiscalizadoras parecem ser mais eficazes na deteção de produtos/empresas não conformes e de produtos não conformes colocados no mercado da UE. Em especial, o número de recursos e de decisões anuladas sobre o Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem diminuiu, o rácio entre as sanções e os custos de conformidade aumentou, mais inspetores receberam formação na UE e o Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento produziu mais resultados.

2.Cerca de 70 % dos controlos de cumprimento do Regulamento REACH conduzem a medidas de execução. A medida de execução mais frequentemente utilizada é o aconselhamento escrito (11 %), seguida de medidas administrativas (4 %) e de aconselhamento verbal (2 %). Nove países realizaram ações de acompanhamento em relação à avaliação durante o período de referência 94 .

3.O mais importante tipo de sanções utilizadas são, de longe, as coimas e, em menor medida, o recurso ao Ministério Público por violação dos Regulamentos REACH e Classificação, Rotulagem e Embalagem. Raramente se recorreu à suspensão ou revogação de licenças comerciais como medida restritiva. A situação varia muito de país para país. Por exemplo, quase três quartos dos recursos ao Ministério Público por violações do Regulamento REACH durante o período de referência foram comunicados por apenas dois Estados-Membros (Alemanha e Suécia).

4.A maioria dos países elaborou e aplicou, pelo menos parcialmente, uma estratégia de controlo do cumprimento dos Regulamentos REACH e Classificação, Rotulagem e Embalagem. Apenas quatro países — Croácia, Letónia, Polónia e Bélgica — ainda não elaboraram uma estratégia de controlo do cumprimento do Regulamento REACH. A Croácia, a Letónia, a Polónia e Malta não implementaram uma estratégia de controlo do cumprimento do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem.

Práticas bem-sucedidas

O Grupo de Trabalho Nórdico para os Produtos Químicos, o Ambiente e a Saúde reúne-se anualmente para debater a aplicação da legislação em matéria de produtos químicos, tem um programa de intercâmbio de inspetores e realiza projetos conjuntos de controlo do cumprimento entre os países nórdicos (Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia, bem como Ilhas Faroé, Gronelândia e Alanda).

Cooperação em matéria de comércio em linha entre a Áustria, a Alemanha e a Suíça e o Diálogo Internacional das Autoridades no domínio da Nanotecnologia – uma plataforma que reúne autoridades ambientais, sanitárias e de segurança da Áustria, da Alemanha, do Listenstaine, do Luxemburgo e da Suíça e várias partes interessadas (ONG, associações, empresas) para o intercâmbio informal de conhecimentos e experiências sobre a utilização segura e sustentável da nanotecnologia.

Projeto LIFE «Chemicals Regulations Enforcement & Inspections – CHEREE» entre a Grécia e Chipre, que visa aumentar a eficiência do controlo do cumprimento do Regulamento REACH através de um protocolo de inspeção comum; visitas e projetos-piloto comuns; a criação de um «centro eletrónico de inspetores» e de uma «ferramenta REACH de aprendizagem em linha» para o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os inspetores e as autoridades competentes.

3.4. Ação climática

Em consonância com o Acordo de Paris 95 e no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Lei Europeia em matéria de Clima de 2021 96 fixa a meta da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050 e de reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030 em relação aos níveis de 1990. Esta legislação limita igualmente o contributo das remoções de carbono para a redução das emissões até 2030, a fim de garantir que são envidados esforços de atenuação suficientes.

Desde o reexame da aplicação da política ambiental de 2019, foi adotada legislação em matéria de clima para incentivar a redução das emissões dos transportes, do setor marítimo e dos gases fluorados utilizados em produtos. No transporte rodoviário, a atual legislação da UE exige que a intensidade das emissões de gases com efeito de estufa dos combustíveis para veículos seja reduzida em 6 % até 2020 em relação aos níveis de 2010 e estabelece normas em matéria de emissão de gases com efeito de estufa para as diferentes categorias de veículos que devem ser respeitadas. Graças ao atual Regulamento Gases Fluorados 97 , as emissões de gases fluorados da UE serão reduzidas em dois terços até 2030 em relação aos níveis de 2014. A partir de 2021, as emissões e remoções de gases com efeito de estufa provenientes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (LULUCF) foram incluídas nos esforços de redução das emissões da UE.

A política de adaptação da UE é parte integrante do Pacto Ecológico Europeu. Desde 2021, os Estados-Membros são obrigados a comunicar as suas políticas nacionais de adaptação. A Lei Europeia em matéria de Clima reconhece que a adaptação é uma componente fundamental da resposta mundial a longo prazo às alterações climáticas. Exige que os Estados-Membros e a UE reforcem as suas medidas de adaptação, introduzindo um requisito para a execução de estratégias nacionais e avaliações regulares dos progressos no âmbito da governação global da UE em matéria de ação climática e no domínio da energia. Em fevereiro de 2021, a Estratégia da UE para a Adaptação atualizada 98 definiu a forma como a UE pode adaptar-se aos impactos inevitáveis das alterações climáticas e tornar-se resiliente às alterações climáticas até 2050.

O presente reexame da aplicação da política ambiental analisa as políticas e estratégias nacionais em matéria de clima, em especial os planos nacionais em matéria de energia e clima e as estratégias de adaptação. Em seguida, analisa as emissões fora do âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE), em que os Estados-Membros têm metas nacionais vinculativas ao abrigo da legislação relativa à partilha de esforços 99 . Segue-se uma análise dos principais desenvolvimentos setoriais, nomeadamente no domínio dos transportes rodoviários, dos edifícios e do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas. É apresentada a utilização das receitas provenientes da venda em leilão de licenças de emissão no âmbito do CELE por Estado-Membro. As ações prioritárias por país são apresentadas pela primeira vez.

Conclusões

1.De um modo geral, existe um bom nível de aplicação da legislação da UE em matéria de clima em toda a UE.

2.Em 2020, as emissões internas de gases com efeito de estufa da UE27, incluindo as da aviação internacional, diminuíram 31 % em relação aos níveis de 1990 e atingiram o nível mais baixo em 30 anos. Se incluirmos as emissões e remoções respeitantes ao setor do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (LULUCF) nos cálculos, a redução das emissões líquidas atinge 34 %. Por conseguinte, a UE ultrapassou substancialmente a sua meta, assumida no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20 % até 2020 em relação aos níveis de 1990.

3.Desde que o sistema de partilha de esforços para setores não incluídos no sistema de comércio de licenças de emissão da UE (como os setores dos transportes, da indústria não abrangida pelo CELE, dos edifícios, da agricultura e dos resíduos) foi lançado em 2013, as emissões à escala da UE têm sido, todos os anos, inferiores ao limite global.

4.A Decisão Partilha de Esforços 100 estabelece metas nacionais de emissões para 2020, expressas em variações percentuais relativamente aos níveis de 2005. Estabelece igualmente dotações anuais de emissões que os Estados-Membros têm de respeitar. Do mesmo modo, o Regulamento Partilha de Esforços 101 que lhe sucedeu estabelece metas nacionais de emissões para 2030 e dotações anuais de emissões para o período 2021-2030.

5.Em 2019, as emissões da UE27 abrangidas pela Decisão Partilha de Esforços foram quase 11 % inferiores às registadas em 2005. Por conseguinte, a meta para 2020 (-8 %) já tinha sido ultrapassada antes da crise da COVID-19. Todos os Estados-Membros cumpriram as suas obrigações ao abrigo da Decisão Partilha de Esforços em 2013-2018. Alguns Estados-Membros necessitaram de mobilizar os mecanismos de flexibilidade previstos na legislação para cumprirem as suas obrigações atuais. Os Estados-Membros estão a planear, a adotar e a executar políticas e medidas para alcançar as atuais metas estabelecidas no Regulamento Partilha de Esforços. Existe uma necessidade forte e iminente de os Estados-Membros planearem e executarem ações climáticas adicionais nos setores da partilha de esforços, a fim de refletir a ambição acrescida no âmbito do Regulamento Partilha de Esforços revisto proposto.

6.O CELE tem uma taxa de conformidade muito elevada, uma vez que, todos os anos, as instalações cobrem cerca de 99 % das suas emissões com o número necessário de licenças. Atualmente, o sistema abrange cerca de 36 % do total de emissões de gases com efeito de estufa da UE, provenientes de aproximadamente 9 500 centrais elétricas e de instalações de produção (isto é, instalações fixas), bem como de voos no Espaço Económico Europeu. No total, em 2020, as emissões das instalações fixas abrangidas pelo CELE já tinham diminuído 43 % em relação a 2005.

7.Até 2020, todos os Estados-Membros puseram em prática uma estratégia ou um plano nacional de adaptação. Os esforços de adaptação em cada Estado-Membro e a nível da UE têm de ser intensificados, uma vez que os impactos climáticos parecem estar no extremo pior do espetro projetado e manifestar-se-ão cada vez mais também em riscos em cascata e compostos. Entretanto, a aplicação da adaptação ficou para trás. A adoção de medidas adequadas para prevenir e/ou minimizar os danos que podem ser causados pelas alterações climáticas traz benefícios económicos e sociais significativos 102 .

 

Práticas bem-sucedidas

O plano de recuperação e resiliência da Dinamarca promove a reforma fiscal ecológica. Espera-se que o plano contribua significativamente para a execução da reforma, financiando uma «vertente de investimento» objeto de benefícios fiscais, a fim de criar um incentivo para que as empresas acelerem os seus investimentos ecológicos, por exemplo, em software para tornar as cadeias logísticas mais eficientes em termos de recursos.

A ambição climática da Estónia tem aumentado de forma constante ao longo dos anos, afastando-se de uma forte dependência do xisto betuminoso. O Governo estónio comprometeu-se a eliminar progressivamente, até 2035, a produção de eletricidade a partir de xisto betuminoso e o xisto betuminoso no setor da energia até 2040.

3.5. Financiamento da aplicação da política ambiental

Para ser bem sucedida, é essencial que a plena aplicação da política ambiental seja devidamente financiada. A maioria tem de ser apoiada através das despesas públicas dos Estados-Membros e dos fundos privados dos operadores económicos, mas os fundos da UE contribuem de forma pertinente para orientar a aplicação e ajudar a satisfazer as necessidades de investimento ambiental da UE, que continuam a ser significativas. O Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu de 2020 interliga o financiamento e os investimentos ambientais e mobiliza 1 bilião de EUR em investimentos ecológicos (públicos e privados) ao longo da década, apoiados pelo orçamento da UE para 20212027 103 . Desde 2021, para além do financiamento substancial disponível através da política de coesão no âmbito do quadro financeiro plurianual, a aplicação da política ambiental tem também sido apoiada pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, ao abrigo do qual as reformas e os investimentos têm de respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente». A taxonomia da UE para as atividades sustentáveis 104 e outras iniciativas de financiamento sustentável contribuirão para aumentar a transparência, integrar as considerações ambientais e reorientar os fluxos financeiros para os seis objetivos ambientais no caso dos investimentos privados.

Pela primeira vez, o reexame da aplicação da política ambiental analisa as necessidades de investimento da aplicação da política ambiental e compara-as com os recursos disponibilizados até à data, em resposta ao mandato conferido pelo Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu de 2020. 

Conclusões

1.O nível global de financiamento dos investimentos ambientais 105 (proveniente de fontes nacionais e da UE combinadas) em 2014-2020 foi estimado entre 0,6 % e 0,7 % do PIB (para 2014-2020) na UE27, dos quais 14 % provêm de financiamento da UE. Em alguns países (por exemplo, Croácia, Grécia, Eslováquia e Roménia), perto de 50 % ou mais provém de financiamento da UE. Em média, na UE, metade do financiamento total (53 %) provém de fontes públicas (fundos da UE e fontes públicas nacionais combinadas) e mais de dois terços no caso de cerca de dez países, o que demonstra a importância das fontes públicas de financiamento.

2.A título de comparação, estima-se atualmente que as necessidades anuais de investimento ambiental a nível da UE para o período de programação de 2021-2027 se situem entre 0,9 % e 1,5 % do PIB previsto para 2021-2027 106 , o que indica um défice de investimento considerável (0,6 % a 0,8 % do PIB, que ascende a um valor compreendido entre 76 mil milhões e 110 mil milhões de EUR por ano, embora variando consideravelmente entre os Estados-Membros) 107 que tem de ser abordado a fim de assegurar a execução eficaz das prioridades ambientais e apoiar a transição ecológica da UE.

3.Quase dois terços do défice de investimento ambiental dizem respeito à luta contra a poluição geral e à proteção e gestão das nossas massas de água. Estima-se que o défice de investimento nos domínios da economia circular e dos resíduos se situe entre 13 mil milhões e 28 mil milhões de EUR por ano, em função dos níveis de ambição pretendidos no que toca à circularidade. O défice anual de financiamento da biodiversidade é estimado em cerca de 20 mil milhões de EUR.

4.As necessidades de investimento adicionais em relação às linhas de base nos domínios do clima, da energia e dos transportes foram estimadas em 390 mil milhões de EUR por ano (UE27), além dos 130 mil milhões de EUR suplementares por ano para alcançar os principais objetivos ambientais da UE. Os custos associados à adaptação às alterações climáticas também podem ser significativos, variando entre 35 mil milhões e 62 mil milhões de EUR (âmbito mais restrito) e entre 158 mil milhões e 518 mil milhões de EUR (âmbito mais alargado) por ano. Essas necessidades de investimento refletem os objetivos de aplicação até 2020 e 2030 (embora se preveja que os custos de adaptação às alterações climáticas se prolonguem por um período mais longo).

5.A maior parte dos investimentos ecológicos (71 %) nos planos de recuperação e resiliência foi afetada à mobilidade sustentável, à renovação de edifícios e à eficiência energética, bem como à energia de fontes renováveis e às redes de energia. Em contrapartida, a biodiversidade, a economia circular, a prevenção e o controlo da água e da poluição representaram apenas 13 % do total da contribuição ecológica 108 . Os investimentos ecológicos atribuídos aos domínios do clima, da energia e dos transportes apoiam significativamente os objetivos ambientais, por exemplo, de tornar o ar mais limpo na Europa. No entanto, não satisfarão, por exemplo, as necessidades significativas em matéria de infraestruturas e gestão da água e dos resíduos. Além disso, vários Estados-Membros optaram por não dar prioridade às medidas que beneficiam diretamente a biodiversidade 109 .

6. Os fundos globais da UE, que abrangem o quadro financeiro plurianual (QFP 2021-2027) e o NextGenerationEU, mobilizarão 2,018 biliões de EUR a preços correntes para apoiar a recuperação da pandemia de COVID-19 e as prioridades a longo prazo da UE, incluindo a proteção do ambiente. Trinta por cento do quadro financeiro plurianual será dedicado à ação climática e 7,5 % à biodiversidade (em 2024), percentagem esta que aumenta para 10 % em 2026 e 2027. No âmbito do NextGenerationEU, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência consagrará 37 % à ação climática. 

Quadro 1: Repartição estimada das necessidades adicionais de investimento ambiental da UE

Figura 6: Financiamento ambiental total (20142020) e estimativas das necessidades (20212027) na UE27 (% do PIB) 110  

Objetivo ambiental

Défice de investimento estimado (UE27, por ano)

Mil milhões de EUR

%

Prevenção e controlo da poluição

42,8

38,9 %

Proteção e gestão dos recursos hídricos e indústrias do setor da água

26,6

24,2 %

Economia circular e resíduos

13,0

11,8 %

Biodiversidade e ecossistemas

21,5

19,6 %

Investigação, desenvolvimento e inovação e outro

6,2

5,7 %

Total 

110,1

100 %

Práticas bem-sucedidas

No âmbito do seu plano de recuperação e resiliência, a Grécia está a realizar investimentos importantes na reflorestação, biodiversidade, gestão de incêndios florestais, atenuação das inundações e modernização da rede de irrigação, complementados por reformas que promovem a deposição em aterro e a reciclagem sustentáveis. A Croácia visa melhorar a proteção contra as inundações utilizando soluções baseadas na natureza, como a revitalização de cursos de água, a ligação de meandros abandonados, a criação de habitats secundários de zonas húmidas e a eliminação de espécies invasoras.

Malta, juntamente com a Estónia, a Grécia, a Letónia, a Roménia e a Eslováquia, incorporou um sistema de pagamento de um imposto em função da produção de resíduos (pagar pelo produzido) que se aplica ao peso ou ao volume de resíduos produzidos pelos agregados familiares e pelas empresas e recolhidos pelas autoridades responsáveis pela recolha de resíduos. Este instrumento apoia o princípio da prevenção de resíduos.

A Alemanha, a França e a Suécia destacaram-se com um nível elevado de emissões de obrigações verdes em 2020.

A Itália realizou progressos no acompanhamento e na comunicação dos impactos ambientais do seu orçamento nacional (ecologização do orçamento). Desde 2000, a Itália reforçou a comunicação de informações sobre as despesas previstas para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos. Tal comunicação incluiu igualmente 12 indicadores sobre o bem-estar justo e sustentável, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as metas da Agenda 2030.

3.6. Governação ambiental

A governação ambiental é um conceito amplo que inclui a integração de considerações ambientais no processo de decisão, a participação do público, o acesso à justiça, a partilha de informações e a comunicação de informações, a garantia de conformidade ambiental e a abordagem das responsabilidades ambientais. Abrange igualmente a forma como as autoridades públicas verificam e asseguram o cumprimento no terreno através do controlo. No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, todas as ações e políticas da UE terão de contribuir para a consecução dos seus objetivos. O Pacto Ecológico Europeu afirma explicitamente que a Comissão tomará medidas para melhorar o acesso dos cidadãos e das ONG à justiça perante os tribunais nacionais. Neste contexto, os instrumentos de governação ambiental foram desenvolvidos com vista a alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu em matéria de neutralidade climática, proteção e recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, poluição zero e economia circular 111 . Para o mesmo efeito, em 14 de dezembro de 2021, a Comissão adotou uma proposta de nova diretiva relativa à criminalidade ambiental 112 destinada a proteger o ambiente de forma mais eficiente através de medidas de direito penal a nível nacional. A nova diretiva, que substituirá a Diretiva 2008/99/CE, estabelece novas infrações penais ambientais na UE e clarifica as existentes, propõe sanções adicionais para os crimes ambientais e visa assegurar investigações e processos penais eficazes, bem como ajudar a investigação e a ação penal transfronteiras.

As principais obrigações e temas abrangidos por este terceiro reexame da aplicação da política ambiental baseiam-se nos requisitos da Diretiva INSPIRE 113 , as avaliações de impacto ambiental 114 , o acesso à justiça em matéria de ambiente nos tribunais nacionais, as sanções e a garantia de conformidade ambiental, bem como da Diretiva Responsabilidade Ambiental 115 .

Para além da sua ação de controlo do cumprimento, a Comissão incentivou a racionalização das avaliações ambientais, a fim de reduzir a duplicação e evitar sobreposições aquando da autorização de projetos. A racionalização ajuda a reduzir encargos administrativos desnecessários e acelera a tomada de decisões, desde que não comprometa a qualidade da avaliação ambiental. É igualmente essencial que, ao mesmo tempo que tornam os procedimentos mais eficientes, os padrões em matéria de direitos de participação, incluindo de participação do público e de acesso à justiça em matéria de ambiente, sejam respeitados em conformidade com o direito derivado da UE 116 e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE 117 .

A Comissão apoiou igualmente o reforço das capacidades, a fim de reforçar as capacidades de aplicação das autoridades nacionais e das ONG 118 . Os relatórios por país apresentam alguns destes esforços envidados através do Instrumento de Assistência Técnica e do programa entre pares TAIEX EIR, como ilustrado na figura abaixo.

Conclusões

1.Apesar das melhorias verificadas na aplicação da Diretiva INSPIRE, em especial na Estónia, na Alemanha, na Lituânia, no Luxemburgo, em Malta, na Eslovénia e na Espanha, continua a ser difícil para a maioria dos Estados-Membros assegurar uma melhor partilha de dados, o que proporcionaria ao público um nível mais elevado de transparência e apoiaria a aplicação de políticas ambientais.

2.A garantia de um acesso efetivo à justiça a nível nacional é essencial para a aplicação da legislação ambiental. A Comissão tomou medidas para garantir que as ONG ambientais e os cidadãos possam solicitar a revisão das medidas de combate à poluição atmosférica 119 , das prorrogações das licenças de exploração mineira 120 ou das derrogações em matéria de caça 121 . As medidas de execução procuraram igualmente garantir o acesso à justiça na aplicação da Diretiva Responsabilidade Ambiental. No entanto, há ainda margem para melhorias na maioria dos Estados-Membros em termos de melhoria do acesso do público aos tribunais para impugnar decisões, atos ou omissões, em especial nos domínios do planeamento relacionado com a água, a natureza e/ou a qualidade do ar 122 .

3.A maioria dos Estados-Membros também tem de manter o público mais bem informado sobre os seus direitos de acesso à justiça 123 . Um melhor acesso do público às informações sobre o ambiente e a divulgação de tais informações contribuiriam para uma maior sensibilização do público em matéria de ambiente e para uma participação mais efetiva do público no processo de decisão em matéria de ambiente e resultariam, eventualmente, num ambiente melhor.

4.Além disso, em vários países, são necessárias mais ações e/ou esforços de acompanhamento para garantir que os custos não prejudicam o acesso efetivo à justiça em matéria de ambiente 124 .

5.A fragmentação regional e local continua a representar um desafio para a governação ambiental na Hungria, na Itália, no Luxemburgo e na Espanha. Esta questão tem de ser abordada, em especial através do desenvolvimento de melhores mecanismos de coordenação ambiental.

6.A Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental foi revista em 2014 para reduzir os encargos administrativos e melhorar a proteção do ambiente, tornando simultaneamente as decisões de investimento público e privado mais sólidas, previsíveis e sustentáveis. A maioria dos EstadosMembros 125 aproveitou esta oportunidade para racionalizar o seu quadro regulamentar para as avaliações ambientais. No entanto, foram necessárias medidas de execução para garantir que a diretiva era corretamente transposta em todos os Estados-Membros 126 .

Práticas bem-sucedidas 

Na Letónia, o Ministério da Proteção do Ambiente e do Desenvolvimento Regional apresenta, no seu sítio Web, uma panorâmica do procedimento de avaliação do impacto ambiental. O Gabinete de Monitorização Ambiental fornece informações a nível de projeto sobre quem apresentou uma proposta, ligações para os sítios onde é possível aceder aos documentos e informações sobre quando e onde serão realizadas consultas públicas. Encontram-se igualmente publicadas informações abrangentes sobre as avaliações de impacto ambiental concluídas, e o sítio Web inclui uma infografia que especifica todo o procedimento para a realização de uma avaliação de impacto ambiental, juntamente com uma breve explicação da sua finalidade.

Vários Estados-Membros criaram organismos ou tribunais especializados em matéria de levantamento ambiental. Os exemplos existentes incluem o Tribunal Fundiário e do Ambiente da Suécia, o Tribunal Administrativo da Finlândia, a Câmara de Recurso para a Proteção da Natureza e do Ambiente da Dinamarca, o Tribunal de Fiscalização do Ambiente e do Ordenamento de Malta, o Conselho de Planeamento da Irlanda e o Conselho para a Resolução de Litígios sobre a Concessão de Autorizações da Bélgica («Raad voor Vergunningsbetwistingen»). Mais recentemente, foi criada uma secção ambiental («chambre de l’environnement») no Tribunal de Recurso de Mons, na Bélgica, tanto para processos cíveis como penais.

Figura 7: Exemplos de assistência prestada pela Comissão Europeia aos Estados-Membros durante o período de referência 

4.O caminho a seguir em matéria de Estado de direito ambiental

Os europeus consideram as alterações climáticas um dos principais desafios da UE 127 . Os estudos disponíveis 128 apontam no mesmo sentido: se continuarmos a degradar os ecossistemas dos quais dependemos fundamentalmente, as gerações futuras pagarão um preço terrível. As campainhas de alarme estão a soar mais alto do que nunca. Com a atual extinção de espécies e a destruição de florestas, secas, degradação dos solos, poluição atmosférica, abastecimento de água degradado, perda de biodiversidade e catástrofes naturais e de origem humana, uma coisa é clara: é necessária uma ação coletiva determinada para inverter estas tendências e recuperar e proteger os nossos sistemas ecológicos.

O reforço da transparência permitirá a aplicação efetiva das normas e da legislação. O reexame da aplicação da política ambiental não visa apenas os decisores em matéria de ambiente, mas também todas as pessoas em toda a UE. Não se trata apenas de mais um relatório entre muitos outros. Sensibiliza o público, defende a responsabilização e permite que as pessoas de toda a UE participem num esforço conjunto, dando-lhes uma melhor compreensão do que pode ser, e/ou ainda precisa de ser, feito a nível individual, local, nacional ou da UE. O reexame da aplicação da política ambiental visa capacitar todas estas partes interessadas para agirem de forma coerente, mas sob diferentes ângulos, na prossecução do mesmo objetivo de bom senso: aplicar as regras de que dispomos.

Aos olhos do público, o incumprimento dos objetivos ambientais da UE afeta a credibilidade tanto das autoridades nacionais como da UE. O número significativo de processos judiciais relacionados com o ambiente, infrações, petições e reclamações, tratados tanto a nível nacional como da UE, reflete o nível insuficiente de aplicação do acervo ambiental.

As autoridades nacionais responsáveis pelo ambiente e os tribunais nacionais, que são os principais responsáveis pela aplicação do direito da UE, envidaram esforços para aplicar e fazer cumprir as regras ambientais, mas tal não foi suficiente para colmatar as lacunas. Embora alguns Estados‑Membros e regiões tenham um excelente historial na aplicação do acervo ambiental, outros registam atrasos, por vezes significativos. Mesmo nos casos em que a Comissão tomou medidas coercivas que resultaram, por vezes, no pagamento de sanções pecuniárias elevadas pelos Estados‑Membros após um segundo acórdão do TJUE ter confirmado que infringiram o direito da UE, a aplicação é fraca.

Por que razão está isto a acontecer? Os reexames da aplicação da política ambiental anteriores identificaram algumas das razões, que continuam a ser válidas atualmente. Dizem respeito à integração insuficiente dos objetivos ambientais na elaboração e execução de políticas públicas com uma pegada ambiental significativa, à ineficácia da governação ambiental, nomeadamente por parte dos responsáveis pela garantia do cumprimento no terreno, e à falta de transparência da informação ambiental, o que permitiria aos interessados, quer se trate de autoridades ou de cidadãos comuns, mobilizarem-se e agirem. Os relatórios por país apontam igualmente para as lacunas que subsistem na aplicação dos três pilares da Convenção de Aarhus 129 : acesso à informação, participação do público e acesso à justiça, o que afeta a aplicação e a execução a nível nacional 130 .

Assim, o que se pode fazer? Embora cada um de nós tenha um papel a desempenhar, a vontade política é o elemento fundamental para que os governos e os decisores políticos impulsionem a aplicação atempada, correta e eficiente das políticas e dos regulamentos ambientais da UE, alcancem os seus objetivos e colham os seus benefícios. Na sua comunicação intitulada «Melhorar o acesso à justiça em matéria de ambiente na UE e nos Estados-Membros» 131 , a Comissão apelou igualmente a que se acelerasse a aplicação através de um acesso mais eficaz à justiça em matéria de ambiente nos tribunais nacionais. Concretamente, o Parlamento Europeu e o Conselho foram convidados a adotar disposições sobre o acesso à justiça em propostas legislativas novas ou revistas da UE 132 . A resposta à crise da COVID-19 ou ao conflito na Ucrânia demonstrou aquilo de que são capazes os governos quando se veem confrontados com uma emergência. As autoridades públicas dispõem de meios para mobilizar fundos públicos a fim de realizar os investimentos e as reformas necessárias para recuperar e proteger os sistemas ecológicos, a terra, a água e o ar.

Uma vez assegurada a necessária vontade política, as soluções para as causas profundas da aplicação insuficiente são as seguintes:

1.Planear antecipadamente e identificar as correlações e implicações: antes de tomar decisões com impacto ambiental, todos os aspetos ambientais pertinentes devem ser avaliados de forma sistemática e prévia, com vista a identificar novas soluções integradas para os setores envolvidos. A legislação relativa às avaliações de impacto ambiental proporciona o quadro necessário e a prática mostra que os procedimentos ambientais (avaliações de impacto, consultas públicas, autorizações ambientais) podem ser integrados e, com um planeamento e organização adequados, não precisam de ser onerosos. Podemos aprender com as boas práticas.

2.Afetar atempadamente os recursos adequados, uma vez que, mais tarde, os custos serão mais elevados: não podemos esperar uma rápida aplicação das regras ambientais se não dispusermos dos recursos humanos e materiais, da organização ou da formação necessários para o efeito. O reforço das capacidades é um investimento que compensa, mas a análise efetuada no presente reexame da aplicação da política ambiental indica que, em muitos Estados-Membros, ainda existe uma lacuna significativa entre as necessidades e o financiamento.

3.Acompanhar e medir constantemente, uma vez que os dados são a fonte de mudanças de rumo e de futuras tomadas de decisão: para colmatar as lacunas em matéria de aplicação, é necessário dispor de elementos de prova sólidos para identificar a «distância em relação à meta», os obstáculos e as opções disponíveis, bem como para monitorizar a eficácia das soluções colocadas em prática. É necessário envidar grandes esforços para disponibilizar estas informações de uma forma convivial. Tal permitiria que as autoridades públicas agissem, mas também que os intervenientes privados contribuíssem e assegurassem a tomada de medidas, criando, eventualmente, conhecimentos sólidos e confiança.

Neste contexto, o Pacto Ecológico Europeu e o NextGenerationEU têm sido fatores de mudança. O primeiro colocou os objetivos em matéria de ação climática e de ambiente no centro da agenda da UE. O segundo introduziu o princípio de «não prejudicar significativamente» e aplicou-o tanto através de despesas regulares como através dos fundos extraordinários da UE destinados a relançar a economia da UE afetada pela pandemia de COVID-19, afetando uma parte desses fundos a projetos ecológicos. Tal tem um grande potencial em termos de garantia de disciplina na integração ambiental e de promoção do desenvolvimento de tecnologias limpas e de energia de fontes renováveis, mobilidade sustentável, etc. A atribuição e a marcação ecológicas tornaram possíveis os projetos ecológicos, bem como as reformas que os Estados-Membros apresentaram nos seus planos de recuperação e resiliência, que devem, nomeadamente, começar a reforçar a governação ambiental. São apenas o início em termos de inversão da tendência em matéria de conformidade ambiental e, por conseguinte, de proteção do nosso ambiente.

Há, no entanto, algo que está ao alcance de todos nós: fazer exigências legítimas às entidades públicas e, simultaneamente, tomar medidas concretas para garantir o respeito das regras ambientais da UE. Compete-nos a todos, na UE, enquanto entidades privadas ou públicas, concretizá-lo. 

(1)

  COM/2022/230 final .

(2)

 Economic losses and fatalities from weather- and climate-related events in Europe (não traduzido para português), Agência Europeia do Ambiente (europa.eu).

(3)

  Relatório n.º 21/2019 da Agência Europeia do Ambiente .

(4)

  COM(2019) 640 final .

(5)

  COM(2021) 66 final .

(6)

  COM/2020/21 final .

(7)

As medidas de apoio público mencionadas no reexame da aplicação da política ambiental têm de cumprir as regras em matéria de auxílios estatais nos termos do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(8)

  COM(2016) 316 final .

(9)

O primeiro pacote de reexame da aplicação da política ambiental foi adotado em 3 de fevereiro de 2017. Em 4 de abril de 2019, a Comissão Europeia adotou o segundo pacote do reexame da aplicação da política ambiental.

(10)

Com base nos artigos 258.º e 260.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.

(11)

A presente edição do reexame da aplicação da política ambiental baseia-se nas informações de que a Comissão dispunha até maio de 2022.

(12)

  COM(2020) 98 final .

(13)

  COM(2022) 141 final .

(14)

COM e SWD(2022) — planos atuais para adoção até ao final de 2022.

(15)

Que expressa a eficiência com que a economia utiliza os recursos materiais para produzir riqueza.

(16)

Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos (JO L 150 de 14.6.2018, p. 109).

(17)

Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 150 de 14.6.2018, p. 100).

(18)

Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 150 de 14.6.2018, p. 141).

(19)

Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera as Diretivas 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (JO L 150 de 14.6.2018, p. 93).

(20)

 Eurostat,  Taxa de reciclagem de resíduos urbanos , outubro de 2021. Os dados referem-se a 2020 para todos os EstadosMembros, exceto BG (2018), AT, EL e IT (2019).

(21)

Eurostat,  Taxa de utilização de materiais circulares .

(22)

Com exceção da HR, HU, MT e SK.

(23)

 BE, BG (dados de 2018), IE, HU, SE.

(24)

Considerou-se que PL, ES, SK, RO, PT, MT, LV, HU, EL, FI, EE, CY, HR, BG se encontravam em situação de risco de incumprimento das metas de reciclagem para 2020. No final de 2022, será apresentado um novo relatório de alerta precoce que analisará os progressos alcançados em relação às recomendações dos relatórios de alerta precoce de 2018, bem como uma análise dos progressos realizados rumo à consecução das metas de reciclagem de resíduos para 2025.

(25)

Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).

(26)

Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182 de 16.7.1999, p. 1).

(27)

 BG, CY, EL, ES, IT, HR, PL, RO, SI, SK, CZ e PT. Além disso, a Comissão está a investigar se MT e ES cumprem a sua obrigação de tratamento adequado antes da deposição em aterros.

(28)

 Em especial EL, RO, MT e CY.

(29)

No entanto, a Irlanda tem de intensificar a sua economia circular e melhorar a reciclagem.

(30)

  COM(2020) 380 final .

(31)

  COM(2022) 304 final .

(32)

  COM(2020) 381 final .

(33)

  COM(2021) 572 final .

(34)

Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (JO L 317 de 4.11.2014, p. 35).

(35)

  COM(2021) 706 final .

(36)

  COM(2021) 699 final .

(37)

Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).

(38)

Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7).

(39)

 A rede Natura 2000 inclui os sítios de importância comunitária (SIC) designados nos termos da Diretiva Habitats, bem como as zonas de proteção especial (ZPE) classificadas nos termos da Diretiva Aves.

(40)

Relatório n.º 10/2020 da Agência Europeia do Ambiente , State of nature in the EU. Results from reporting under the nature directives 2013-2018 (não traduzido para português), p. 44, figura 3.8, e p. 50, figura 3.13.

(41)

BG, CY, IE e PT ainda não concluíram a designação de zonas especiais de conservação.

(42)

No caso da ES, BE, CZ, EL, DE, IT, PL, LT, LV, MT, SK, EE, os objetivos de conservação não foram estabelecidos corretamente. No caso da AT, DK, FR, HU, FI, LV, NL, SI — são necessárias medidas adicionais para proteger os sítios.

(43)

  COM(2021) 400 final .

(44)

 Comissão Europeia, 2016. Normas de qualidade do ar .

(45)

Comissão Europeia, Redução das emissões nacionais .  

(46)

Agência Europeia do Ambiente, Air Quality in Europe 2021 (não traduzido para português). 2022.

(47)

Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17). A Diretiva Emissões Industriais está a ser revista a fim de a tornar mais eficaz.

(48)

Comissão Europeia,  Evaluation of the Industrial Emissions Directive   ( não traduzido para português), 2020, p. 5.

(49)

Agência Europeia do Ambiente,  Costs of air pollution from European industrial facilities 2008–2017  (não traduzido para português), 2021, quadro 1 da p. 15, p. 16.

(50)

Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (JO L 197 de 24.7.2012, p. 1).

(51)

  Agência Europeia do Ambiente , 2020.

(52)

Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente – Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da diretiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189 de 18.7.2002, p. 12).

(53)

Ricardo Energy & Environment, Review of National Air Pollutant Projections and Assessment of National Air Pollution Control Programmes  (não traduzido para português), 2022, p. 80, figura 4-1.

(54)

 Processos por infração pendentes no caso das partículas (PM10) — BG, CZ, EL, ES, FR, HR, HU, IT, PL, RO, SI, SK, SE. No caso das pertículas finas (PM2,5) — HR e IT. Processos por infração pendentes no caso do dióxido de azoto (NO2) — AT, BE, CZ, DE, EL, ES, FR, HU, IT, LU, PL, PT, RO.

(55)

BG, PL, HU, RO, IT, FR, no caso das partículas, e FR e DE no caso do NO2.

(56)

RO, SK.

(57)

Ricardo Energy & Environment, Review of National Air Pollutant Projections and Assessment of National Air Pollution Control Programmes (não traduzido para português), 2022, p. 85-86; N.B.: Este reexame abrange apenas 26 Estados-Membros, uma vez que a Roménia ainda não apresentou o seu programa nacional de controlo da poluição atmosférica.

(58)

AT, BG, CZ, DE, DK, EE, EL, FI, FR, HU, IE, IT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, SE.

(59)

AT, BG, CZ, DK, EE, EL, FR, HU, IE, IT, LT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, SE, SI.

(60)

 14 Estados-Membros no caso dos compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM); 13 Estados-Membros no caso das partículas finas (PM2,5 ); 12 Estados-Membros no caso dos óxidos de azoto (NOx).

(61)

RO.

(62)

AT, BG, CZ, DE, EL, IE, HR, SI, SK.

(63)

AT, BG, CZ, DE, EE, FI, FR, HR, HU, IE, LT, LV, MT, PL, SI, SK.

(64)

CY, CZ, DE, EL, ES, FR, IT, PT, PL, SK.

(65)

Tendo, até à data, sido proferidos dois acórdãos em relação à SK e a PT.

(66)

LIFE PREPAIR .

(67)

LIFE HUNGAIRY .

(68)

 Em setembro de 2021, a Comissão lançou a missão da UE para recuperar os nossos oceanos e águas até 2030, como forma de alcançar as metas em matéria de águas marinhas e de água doce do Pacto Ecológico Europeu, como a proteção de 30 % da zona marítima da UE e o restabelecimento dos ecossistemas marinhos e do curso natural de rios numa extensão de 25 000 km.

(69)

Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

(70)

Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (JO L 288 de 6.11.2007, p. 27).

(71)

 Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 435 de 23.12.2020, p. 1).

(72)

Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Diretiva 76/160/CEE (JO L 64 de 4.3.2006, p. 37).

(73)

Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1).

(74)

Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40). A Comissão apresentou uma proposta para modernizar ainda mais esta diretiva de 1991, a fim de melhorar a prevenção da poluição, a eficiência na utilização dos recursos e a neutralidade energética para todo o setor.

(75)

Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha») (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19).

(76)

 Agência Europeia do Ambiente, 2021 .

(77)

A média da UE é de 8,39, abaixo do limiar de escassez de 20 %, mas a situação é mais preocupante em alguns Estados‑Membros, como CY, EL, ES, CZ, MT.

(78)

Projetos-piloto da UE sobre a aplicação da Diretiva-Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE) no que diz respeito às deficiências identificadas na avaliação da Comissão dos segundos planos de gestão de bacias hidrográficas: AT, BG, CY, CZ, DK, EE, EL, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LU, LV, MT, PL, PT, RO, SE, SI, SK.

(79)

  https://ec.europa.eu/environment/water/participation/map_mc/map.htm ;  https://ec.europa.eu/environment/water/flood_risk/implem.htm .

(80)

FR, HU, IR e IT.

(81)

Está em curso uma avaliação desta diretiva e a Comissão tenciona apresentar uma avaliação global do seu funcionamento em 2023.

(82)

Estão pendentes processos por infração contra: BE, DE, ES, IT.

(83)

Estão atualmente em curso processos por infração por aplicação incorreta da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas em 19 Estados-Membros: BG, BE, CY, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, MT, PL, PT, RO, SK, CZ, SI, SE e ES.

(84)

EL, IT e ES estão atualmente a pagar coimas relativas à Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas.

(85)

REACH (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1) e Classificação, Rotulagem e Embalagem: (JO L 252 de 31.12.2006, p. 1).

(86)

  COM(2020) 667 final .

(87)

Relatório do Comité Científico da Agência Europeia do Ambiente, Chemicals for a sustainable future (não traduzido para português), p. 14.

(88)

ECHA, com base nos projetos REF-1, REF-2, REF-3 e REF-4 .

(89)

Página inicial da ECHA no FORUM no âmbito do projeto REF 8 (2021) .

(90)

Regulamento (UE) 2020/878 da Comissão, de 18 de junho de 2020, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 203 de 26.6.2020, p. 28).

(91)

 Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (JO L 353 de 31.12.2008, p. 1).

(92)

Comissão Europeia, Final Report on the operation of REACH and CLP (não traduzido para português), Final report_REACH-CLPMSreporting_2020.pdf (europa.eu) .

(93)

 Comissão Europeia, REACH and CLP enforcement: EU level enforcement indicators (não traduzido para português).

(94)

BE, DE, ES, FI, EL, IE, IT, NL e SE.

(95)

  Texto do Acordo de Paris em inglês (unfccc.int) .

(96)

Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei Europeia em matéria de Clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).

(97)

Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006 (JO L 150 de 20.5.2014, p. 195).

(98)

  COM(2021) 82 final .

(99)

A legislação relativa à partilha de esforços faz parte de um conjunto de políticas e medidas em matéria de alterações climáticas e energia que contribuirão para fazer avançar a Europa para uma economia hipocarbónica e aumentar a sua segurança energética ( https://ec.europa.eu/clima/eu-action/effort-sharing-member-states-emission-targets_en ).

(100)

Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136).

(101)

Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 (JO L 156 de 19.6.2018, p. 26).

(102)

Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, Climate Change 2022: Impacts, Adaptation and Vulnerability (não traduzido para português), 2022.

(103)

Contribuirá, pelo menos, 30 % para os objetivos climáticos, bem como 7,5 % em 2024 e 10 % em 2026 e 2027 para a biodiversidade.

(104)

 Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).

(105)

O financiamento verde inclui o financiamento da luta contra as alterações climáticas, mas também o financiamento de objetivos ambientais específicos, como o controlo da poluição industrial, a gestão da água e a proteção da biodiversidade. Tendo em conta o seu âmbito de aplicação, o reexame da aplicação da política ambiental analisa estes aspetos separadamente.

(106)

Ou 1,0 % a 1,6 % do PIB da UE em 2014-2020.

(107)

Fonte: DG Ambiente.

(108)

Os contributos para os objetivos climáticos e ambientais baseiam-se na metodologia descrita no anexo VI do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

(109)

 CY, CZ, DE, DK, EE, FI, LT, LV, MT, PT, SK.

(110)

 Eurostat, Dados abertos dos FEEI , 2021. 

(111)

Por exemplo, a Plataforma de Biodiversidade da UE, o Centro de Conhecimento para a Biodiversidade, novos rastreadores e painéis no âmbito da estratégia de biodiversidade, o plano de ação para a economia circular e a iniciativa de poluição zero. O oitavo programa de ação em matéria de ambiente inclui igualmente um quadro de acompanhamento integrado.

(112)

  Proteção do ambiente através da aplicação do direito penal (europa.eu) .

(113)

 Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108 de 25.4.2007, p. 1).

(114)

 Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, com a última redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 (JO L 124 de 25.4.2014, p. 1); Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de 21.7.2001, p. 30).

(115)

Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143 de 30.4.2004, p. 56).

(116)

Artigo 6.º, n.º 2, da Diretiva 2003/4/CE (Diretiva Acesso às Informações sobre Ambiente); artigo 13.º da Diretiva 2004/35/CE (Diretiva Responsabilidade Ambiental); artigo 25.º da Diretiva 2010/75/UE (Diretiva Emissões Industriais); artigo 11.º da Diretiva 2011/92/UE (Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental); artigo 23.º da Diretiva 2012/18/UE (Diretiva Seveso III). Ver também o considerando 27 da Diretiva 2016/2284 (Diretiva Valores‑Limite Nacionais de Emissão), que refere especificamente a jurisprudência do TJUE em matéria de acesso à justiça.

(117)

Ver, em especial, a Comunicação da Comissão sobre o acesso à justiça em matéria de ambiente (2017/C 275/01, JO C 275 de 18.8.2017, p. 1).

(118)

Em especial através do Programa de Governação LIFE.

(119)

PL e BG.

(120)

PL.

(121)

LT.

(122)

AT, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, FI, HR, HU, IE, IT, MT, NL, PL, RO, SK, SE, SI.

(123)

BG, CZ, DE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LV, LU, MT, PL, PT, RO, SK, SE, SI.

(124)

BE, HR, IE, IT, PT.

(125)

 AT, BE, BG, CZ, DE, EE, ES, FI, FR, HR, HU, IT, LV, LU, MT, NL, PT, RO, SE, SK.

(126)

Os processos por infração diziam respeito a 17 Estados-Membros.

(127)

  Futuro da Europa (europa.eu) .

(128)

  The European environment — state and outlook 2020 (não traduzido para português).

(129)

Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, ratificada pela Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (JO L 124 de 17.5.2005, p. 1).

(130)

Importa notar que o Regulamento (UE) 2021/1767 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1367/2006 relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 356 de 8.10.2021, p. 1), melhorou o acesso à revisão administrativa e judicial a nível da União para os cidadãos e organizações não governamentais de defesa do ambiente que tenham preocupações específicas sobre a compatibilidade com o direito ambiental de atos administrativos que tenham efeitos sobre o ambiente, conforme previsto no Pacto Ecológico Europeu.

(131)

  COM(2020) 643 final .

(132)

Consultar as mais recentes propostas de revisão da Diretiva Emissões Industriais , de legislação relativa à restauração da natureza e de um regulamento em matéria de desflorestação , que incluem disposições específicas sobre o acesso à justiça.

Top

Bruxelas, 8.9.2022

COM(2022) 438 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Reexame da aplicação da política ambiental de 2022
Inverter a tendência através da conformidade ambiental

{SWD(2022) 252 final} - {SWD(2022) 253 final} - {SWD(2022) 254 final} - {SWD(2022) 255 final} - {SWD(2022) 256 final} - {SWD(2022) 257 final} - {SWD(2022) 258 final} - {SWD(2022) 259 final} - {SWD(2022) 260 final} - {SWD(2022) 261 final} - {SWD(2022) 262 final} - {SWD(2022) 263 final} - {SWD(2022) 264 final} - {SWD(2022) 265 final} - {SWD(2022) 266 final} - {SWD(2022) 267 final} - {SWD(2022) 268 final} - {SWD(2022) 269 final} - {SWD(2022) 270 final} - {SWD(2022) 271 final} - {SWD(2022) 272 final} - {SWD(2022) 273 final} - {SWD(2022) 274 final} - {SWD(2022) 275 final} - {SWD(2022) 276 final} - {SWD(2022) 277 final} - {SWD(2022) 278 final}


AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA UMA MELHOR APLICAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL

O presente anexo resume as ações prioritárias constantes dos 27 relatórios por país sobre o reexame da aplicação da política ambiental 1

Ações prioritárias

Estado(s)-Membro(s)

Medidas a favor da economia circular

Reforçar o quadro político para acelerar a transição para a economia circular em todos os setores económicos, incluindo setores prioritários como o dos plásticos, dos têxteis e da construção.

DE, HR, HU, MT, SK

Adotar planos de ação para a economia circular ou estratégias que abranjam todo o ciclo de vida, com resultados claros e um calendário de execução.

AT, BG, CZ, IE, RO, PT

Adotar medidas destinadas a aumentar a taxa de utilização de materiais circulares.

BG, CY, DK, EL, ES, FI, HR, HU, IE, LV, LT, MT, PL, PT, RO, SK, SE

Gestão de resíduos

Assegurar a existência de planos nacionais e/ou regionais de gestão de resíduos e de programas nacionais e/ou regionais de prevenção de resíduos alinhados com a Diretiva-Quadro Resíduos revista.

AT, BE, BG, CZ, CY, DE, EE, EL, ES, FI, FR, HR, IE, IT, LT, LU, MT, PL, PT, RO, SI

Melhorar a cooperação e a coordenação em matéria de gestão de resíduos entre as diferentes administrações públicas competentes.

ES

Introduzir novos instrumentos políticos, incluindo instrumentos económicos, nas políticas em matéria de resíduos, como os impostos sobre a deposição em aterro e/ou a incineração, e os regimes de tributação em função da produção de resíduos («pagar pelo produzido»).

BG, CY, DK, EE, EL, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, SE, SK

Melhorar o funcionamento dos sistemas de responsabilidade alargada do produtor, em consonância com os requisitos gerais mínimos estabelecidos na Diretiva-Quadro Resíduos.

AT, CY, CZ, EL, EE, HR, HU, LT, LV, PL, SK RO

Introduzir novas políticas para continuar a aplicar a hierarquia dos resíduos, isto é, promover a prevenção de resíduos e a reutilização dos produtos; manter a incineração com valorização energética no mínimo necessário e reduzir significativamente a deposição de resíduos em aterro.

FI, LU, MT, PT, SE, SI

Assegurar sistemas eficazes de recolha seletiva de resíduos enquanto precursor da reciclagem de qualidade, envolvendo, por exemplo, os municípios e utilizando instrumentos económicos significativos (por exemplo, sistemas de pagamento em função da produção de resíduos), e tendo em vista a sua transformação em materiais úteis.

BG, CZ, CY, EE, EL, FR, HR, HU, IE, LV, MT, RO, SK

Desenvolver e gerir programas de apoio aos municípios para os ajudar a aplicar políticas de recolha seletiva e melhorar as taxas de reciclagem.

CY, EE, HR, LT, LV, PL, RO

Transferir os resíduos que possam ser preparados para reutilização ou reciclados para fora dos processos de incineração e de deposição em aterro.

AT, BE, CZ, DE, DK, EE, HR, IE, LU, NL, PL, SE

Dar prioridade ao encerramento e à reabilitação dos aterros não conformes.

BG, CY, EL, ES, HR, PL, PT, RO, SK, SI

Prevenir o despejo ilegal de resíduos, incluindo a deposição de lixo, nomeadamente através de sanções eficazes. 

BG, PL

Limitar as entradas de transferências de resíduos destinados a incineradores, a fim de evitar a deposição em aterro de resíduos finais produzidos localmente.

CY

Evitar a construção de infraestruturas excessivas de gestão de resíduos para o tratamento de resíduos finais, nomeadamente aterros, instalações de tratamento mecânico e biológico e incineradores.

CZ, EL, ES, PL, PT, SK

Ratificar as convenções internacionais pertinentes em matéria de reciclagem de navios.

BG, CY, LU

Proteção e restauração da natureza

Concluir o processo de designação de sítios Natura 2000, nomeadamente no respeitante às zonas especiais de conservação, e definir os objetivos e medidas de conservação para alcançar o estado de conservação favorável dos habitats e espécies protegidos, no âmbito de planos de gestão de sítios ou instrumentos equivalentes.

AT, BE, BG, CZ, CY, DE, DK, EL, EE, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK

Assegurar que os planos de gestão Natura 2000 estão a ser devidamente aplicados, com capacidade administrativa e financiamento suficientes. Assegurar a aplicação dos quadros de ações prioritárias para 2021-2027.

BG, CY, DK, EL, HR, HU, IT, LT, MT, PL, PT, RO, SK

Melhorar a qualidade das avaliações adequadas, desenvolver e promover abordagens de aplicação inteligentes e racionalizadas, em especial no que diz respeito a procedimentos adequados de avaliação e de autorização de atividades com impactos sobre certas espécies.

BE, BG, CY, EE, HR, EL

Reforçar a integração das preocupações em matéria de biodiversidade noutras políticas e promover a comunicação entre as partes interessadas.

BG, CZ, EL, ES, FI, HR, LU, LV, PT

Assegurar o quadro regulamentar necessário para as espécies protegidas, recolher dados fiáveis sobre o estado de conservação dos habitats e espécies protegidos e aplicar um sistema de monitorização sólido.

EL, FI, HR, RO

Fazer cumprir adequadamente as proibições de caça e/ou captura de espécies de aves protegidas, de exploração florestal ilegal e de remoção da turfa.

CY, EL, IE, MT, RO

Tomar medidas práticas para fazer face ao grave declínio das aves limícolas e continuar a desenvolver o programa de conservação do maçarico-real, tanto nos sítios Natura 2000 como no espaço rural em geral.

IE

Assegurar a cooperação regional com os Estados-Membros vizinhos para fazer face às pressões predominantes sobre os habitats e as espécies.

LU

Melhorar a conservação dos prados geridos de forma extensiva e aumentar a percentagem de prados que são geridos para fins de conservação.

AT, EE

Recuperar os habitats fluviais e de várzea e melhorar a conectividade dos rios.

AT

Reduzir a utilização e o risco dos pesticidas continuando a implementar programas dedicados e promovendo a proteção integrada e a aplicação de pesticidas não químicos e em pequenas quantidades.

NL

Intensificar a aplicação do Regulamento Espécies Exóticas Invasoras da UE Tomar novas medidas para combater as espécies exóticas invasoras.

BG, CZ, CY, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, LV, LT, LU, MT, PL, PT, RO, SI, SK

Assegurar a recolha de dados sobre espécies exóticas invasoras e procurar formas de melhorar o sistema de vigilância.

HU, RO

Evitar a pressão sobre os habitats e as espécies protegidos devido a práticas agrícolas nocivas e utilizar a política agrícola comum para incentivar as boas práticas, intensificando as medidas de execução da recomendação estabelecida no plano estratégico nacional da PAC.

BE, CZ, CY, DE, EE, EL, FI, HU, IE, LT, LV, LU, MT, NL, SI, SK

Promover a agricultura biológica, a gestão sustentável das florestas e a florestação. Assegurar o cumprimento da Diretiva Habitats antes de conceder/renovar licenças de exploração florestal.

AT, BE, CZ, EE, FI, LT, LV, NL, PL, RO, SE, SI, SK

Reduzir e reparar zonas degradadas do solo, reduzir as perdas de nutrientes e ponderar a assunção do compromisso formal de alcançar as metas de neutralidade da degradação dos solos ao abrigo do acordo pertinente da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação. Aumentar o teor de carbono orgânico do solo, melhorar a gestão dos nutrientes e aumentar a eficiência na utilização de nutrientes.

BE, ES, HU, LU, MT, PL, PT, SI

Ecossistemas marinhos

Assegurar a cooperação regional com os Estados-Membros que partilham a mesma região ou sub-região marinha para corrigir as pressões predominantes.

BE, BG, CY, DK, DE, EL, EE, ES, FI, FR, HR, IE, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI

Pôr em prática as recomendações da Comissão quanto à preparação das estratégias marinhas, abrangendo a avaliação, a determinação do bom estado ambiental e o estabelecimento de metas ambientais.

BE, BG, CY, DK, DE, EL, ES, EE, FI, FR, HR, IE, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI

Assegurar que o estado ambiental das águas marinhas é determinado, avaliado e melhorado sempre que necessário.

BG, EL, HR, RO, SI

Assinar e ratificar as convenções e protocolos internacionais pertinentes (Protocolo sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira e Protocolo Offshore à Convenção de Barcelona, Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, Protocolo relativo às Áreas Especialmente Protegidas e à Diversidade Biológica no Mediterrâneo).

CY, EL, FR, IT, MT

Avaliação e contabilidade dos ecossistemas

Continuar a apoiar a cartografia e a avaliação dos ecossistemas e dos seus serviços, bem como o desenvolvimento da contabilidade ecossistémica, através de indicadores adequados para integrar a dimensão dos ecossistemas, o estado dos ecossistemas e os serviços ecossistémicos nas contas nacionais. Continuar a apoiar o desenvolvimento de plataformas nacionais para as empresas e a biodiversidade, nomeadamente sistemas de contabilização do capital natural para monitorizar e avaliar o impacto das empresas na biodiversidade. 

AT, BE, CY, DK, FR, EE, EL, FI, HR, HU, IE, LT, LV, LU, MT, PL, PT, RO, SE, SI, SK

Assegurar o reforço das capacidades administrativas e a formação necessárias, a partilha de informações entre as redes e a participação das partes interessadas, incluindo o desenvolvimento de plataformas nacionais para as empresas e a biodiversidade.

BG, CZ, DE, ES, FI, LU, MT, NL

Ar limpo

Manter as tendências de redução das emissões de poluentes atmosféricos e reduzir os impactos adversos da poluição atmosférica na saúde e na economia, a fim de garantir concentrações futuras, cumprir todas as normas de qualidade do ar, modernizar e melhorar a rede de monitorização da qualidade do ar e assegurar a comunicação atempada dos dados relativos à qualidade do ar.

AT, BE, BG, CY, CZ, DK, DE, EE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PT, PL, RO, SE, SI, SK

No contexto do programa nacional de controlo da poluição atmosférica, tomar medidas para reduzir as fontes de emissões.

AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, SK, ES, SE, SI

Adotar um programa nacional de controlo da poluição atmosférica.

RO

Assinar e ratificar convenções internacionais [Convenção da UNECE sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, Protocolo relativo aos metais pesados, Protocolo relativo aos poluentes orgânicos persistentes e anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL)].

AT, BE, BG, EL, HU, IE, FR, IT, LV, MT, PL, PT

Emissões industriais

Continuar a abordar a questão das emissões de setores pertinentes (setor da eletricidade, setor metalúrgico, criação intensiva de animais).

BG, CZ, DE, EE, ES, EL, HU, IE, FR, IT, PL, PT, LU, RO, SK

Rever as licenças e reforçar o controlo e a fiscalização, a fim de assegurar a conformidade com as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD).

RO, SK

Melhorar a comunicação de informações ao Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (RETP europeu). 

DE, LT, NL, SK

Assinar e ratificar o Protocolo sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes.

MT

SEVESO

Reforçar o controlo e a execução com vista a assegurar o cumprimento das disposições da Diretiva Seveso III, especialmente em matéria de informação do público e/ou de planos de emergência externos.

AT, BG, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, IE, FR, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI

Assinar e ratificar a Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais (Convenção TEIA).

IE, MT

Ruído

Concluir os mapas de ruído.

CY, EL, PT, ES

Concluir os planos de ação para a gestão do ruído em espaços pertinentes (aglomerações, grandes eixos rodoviários e grandes eixos ferroviários).

CY, DE, FR, EL, ES, PL, PT, SK

Gestão e qualidade da água

Facilitar a aplicação de medidas (por exemplo, restauração da hidromorfologia dos rios) que contribuam para a consecução dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água. Reforçar o tempo e a frequência da monitorização. Assegurar um financiamento suficiente para aplicar as medidas dos planos de gestão de bacias hidrográficas (PGBH).

AT, BE, CZ, DE, DK, EE, IE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, SK, SE, SI, RO

Avaliar as novas alterações físicas das massas de água em consonância com o artigo 4.º, n.º 7, da Diretiva-Quadro da Água. Ponderar opções alternativas e medidas de atenuação adequadas.

BE, BG, CY, CZ, EE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SE, SI

Assegurar urgentemente um controlo adequado da captação de água e das alterações hidromorfológicas em conformidade com a Diretiva-Quadro da Água.

IE

Concluir a aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas em relação a todas as aglomerações, mediante a construção das infraestruturas necessárias.

BE, BG, CY, CZ, EE, FR, EL, ES, FI, HR, HU, IE, IT, LT, LV, MT, PL, PT, RO, SE, SI, SK

Melhorar a aplicação coordenada entre as políticas no domínio da água, do mar e da natureza.

BE, BG, CY, CZ, EE, FI, FR, EL, ES, HR, HU, IE, LT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, SE, SI, SK

Combater a poluição por nutrientes, em especial por nitratos provenientes da agricultura, através da aplicação da Diretiva Nitratos.

CY, DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, SK, SE, SI

Produtos químicos

Melhorar as capacidades administrativas de aplicação e fiscalização, com vista a adotar uma política de tolerância zero em relação ao incumprimento.

AT, BE, BG, CY, CZ, DE, EE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PT, PL, RO, SE, SI, SK

Conceber e executar estratégias para o controlo do cumprimento do Regulamento REACH e do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem.

BE, EE, HR, LV, MT, PL

Ratificar a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes

IT

Ação climática

Promover a sustentabilidade e a descarbonização do setor dos transportes (rodoviários, marítimos, melhores ligações ferroviárias), nomeadamente através da utilização de alternativas aos combustíveis fósseis (biocombustíveis, utilização de veículos elétricos).

BE, CY, CZ, DE, EL, ES, IE, IT, FI, FR, HR, HU, IT LV, LT, LU, MT, NL, PT, PL, RO, SE, SK

Aumentar a utilização de energias limpas e de fontes renováveis (solar, eólica, hidrogénio) com infraestruturas de apoio.

AT, BE, BG, CY, CZ, DE DK, EE, EL, ES, IE, IT, FI, FR, HR, HU, LV, LT, MT, NL, PT, PL, RO, SE, SK

Considerar reformas tributárias e o estabelecimento de preços das emissões de gases de efeito estufa para incentivar o uso de energia de fontes renováveis em detrimento de combustíveis fósseis.

AT, LU, LT, LV

Aumentar a eficiência energética e a energia de fontes renováveis no setor da construção através de renovações/reconversões profundas.

BG, CZ, CY, EE, EL, ES, FI, HU, HR, IE, IT, LV, LT, NL, PT, SE, SK

Garantir a utilização sustentável de biomassa. Explorar soluções para converter a biomassa em produtos de madeira de longa vida e alterar as práticas de gestão dos solos, a fim de promover o funcionamento do seu sumidouro LULUCF.

AT, BG, CZ, EE, ES, FI, HU, IE, LT, LV, MT, SE, SK

Acelerar o desenvolvimento da investigação e de inovações no domínio das tecnologias hipocarbónicas no setor da energia, do emprego qualificado e das empresas em fase de arranque.

CY, DE, LV, PL, SK

Aproveitar as significativas oportunidades de atenuação das emissões de outros gases com efeito de estufa que não o CO2 provenientes do setor dos resíduos. Reduzir as emissões não CO2 na agricultura, permitindo simultaneamente à indústria agroalimentar fazer a transição para modos de produção sustentáveis.

IE, MT

Assegurar que o setor agrícola se encontra numa trajetória hipocarbónica.

FR, LV

Revitalizar os cursos de água que possam contribuir para a proteção contra inundações, secas e, eventualmente, contra a degradação qualitativa dos recursos hídricos disponíveis. Integrar ainda mais as medidas de adaptação às alterações climáticas e de redução dos riscos de catástrofes, em especial a prevenção de inundações.

MT, SK

Aplicar reformas nas regiões com um setor energético com utilização intensiva de carbono (regiões carboníferas).

BG

Incentivar investimentos em processos de produção respeitadores do clima em todo o setor industrial.

DE

Ratificar a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP)

IT

Finanças

Melhorar a capacidade de utilização eficaz dos fundos da UE para o ambiente, particularmente através de assistência técnica e/ou de estratégias de financiamento ambiental, e aumentar o nível de financiamento, incluindo o financiamento privado, se for caso disso, a fim de dar resposta às necessidades de investimento nos setores do ambiente, em especial no domínio da biodiversidade. Reunir todos os níveis administrativos pertinentes, assegurando simultaneamente a utilização complementar dos fundos.

AT, BE, BG, DE, CZ, CY, EL, HR, FI, HU, HR, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK

Abordar as reformas orçamentais/fiscais e a ecologização do orçamento, incluindo a eliminação progressiva dos subsídios prejudiciais ao ambiente, de forma a incentivar um comportamento mais respeitador do ambiente por parte da indústria e da sociedade em geral, em consonância com o princípio do «poluidor-pagador».

CZ, EL, ES, FR, HU, LU, SK

Informação, participação do público e acesso à justiça

Tornar os dados geográficos mais amplamente acessíveis e dar prioridade aos conjuntos de dados ambientais na aplicação da Diretiva INSPIRE, especialmente aos identificados como conjuntos de dados geográficos de elevado valor para efeitos de aplicação da legislação ambiental.

BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, FI, FR, HR, IE, IT, LT, LV, PL, PT, NL, RO, SK, SE

Recolher, acompanhar e publicar informações sobre os processos de avaliação do impacto ambiental e de avaliação ambiental estratégica para facilitar e melhorar a participação do público (por exemplo, através de instrumentos específicos) na tomada de decisões ambientais, incluindo os seus resultados e a medida em que as observações do público foram tidas em conta na decisão final.

AT, BE, CZ, CY, DE, DK, EL, EE, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SE, SI

Concluir a transposição da Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental na sua versão revista.

CZ, SK

Melhorar o acesso do público em causa à justiça.

AT, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, FI, HR, HU, IE, IT, LU, MT, NL, PL, RO, SK, SI, SE

Informar melhor o público sobre os seus direitos de acesso à justiça, especialmente mediante a referência, em portais judiciais e administrativos nacionais, às fichas de informação sobre o acesso à justiça em matéria de ambiente, que podem ser consultadas no Portal Europeu da Justiça da Comissão, e sobre as oportunidades de apresentar denúncias a respeito de preocupações ou infrações ambientais, e publicar dados relativos ao seguimento dado a essas denúncias.

BG, CZ, DE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LV, LU, MT, PL, PT, RO, SK, SE, SI

Garantir que os custos não obstruem o acesso efetivo à justiça em matéria de ambiente.

BE, HR, IE, IT, PT

Assegurar que os resultados dos processos judiciais em matéria ambiental são eficazes na prática.

ES

Ratificar o Protocolo relativo à Avaliação Ambiental Estratégica à Convenção da UNECE sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiras (Protocolo de Kiev).

FR

Garantia de conformidade

Recolher e divulgar informações sobre a execução da legislação ambiental, nomeadamente sobre infrações, ações por crimes ambientais, processos por danos ambientais, processos relativos à Diretiva Responsabilidade Ambiental, planos e relatórios de inspeções, a disponibilidade de garantias financeiras para cobrir os custos dos danos ambientais e a cooperação formal entre os organismos públicos responsáveis.

AT, BE, BG, CY, CZ DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LU, LV, MT, NL, PL PT, RO, SE, SI, SK,

Incentivar e acompanhar a participação do público na execução, por meio de atividades de sensibilização para as opções de comunicação de problemas ambientais. Melhorar as informações publicamente disponíveis sobre as oportunidades para apresentar denúncias sobre questões ou infrações ambientais e sobre o seguimento dado às denúncias e às inspeções ambientais. 

BE, BG, CY, DE, DK, EL, ES, FI, FR, HU, IT, LT, LU, MT, PL, RO

Melhorar ou criar sistemas de garantia financeira ou instrumentos de responsabilidade ambiental para fazer face aos custos dos danos ambientais.

CY, HR, HU, LU, NL

Melhorar a disponibilidade de informações práticas para os agricultores e/ou gestores de terras sobre a forma de contribuir para uma melhor aplicação das Diretivas Natureza e/ou da Diretiva Nitratos.

AT, BE, BG, CY, CZ, DK, EE, EL, ES, HR, IT, PL, PT, RO, SI, SK

Eficácia das administrações ambientais

Continuar a melhorar a governação ambiental, em especial a capacidade administrativa e a coordenação a nível nacional, regional e local. 

ES, FI, HU, IT, LU, MT, PT

(1)  As ações prioritárias foram incluídas em cada relatório por país à luz das informações na posse da Comissão Europeia, de modo a garantir o tratamento equitativo de todos os Estados-Membros. Para facilitar as comparações, todas as ações prioritárias foram agrupadas no presente anexo por grupos de Estados-Membros que receberam recomendações semelhantes. Por este motivo, a formulação do anexo poderá ser menos específica do que a formulação dos relatórios por país.
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