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Document 32017D1245
Council Implementing Decision (CFSP) 2017/1245 of 10 July 2017 implementing Decision 2013/255/CFSP concerning restrictive measures against Syria
Decisão de Execução (PESC) 2017/1245 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
Decisão de Execução (PESC) 2017/1245 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
JO L 178 de 11.7.2017, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32013D0255 | revogação | anexo I p. A texto | 11/07/2017 | |
Modifies | 32013D0255 | adjunção | anexo I p. B texto | 11/07/2017 | |
Modifies | 32013D0255 | substituição | anexo I p. A texto | 11/07/2017 |
11.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/13 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1245 DO CONSELHO
de 10 de julho de 2017
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria. |
(2) |
Uma pessoa deverá ser retirada da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC (a seguir designada «a lista»). |
(3) |
Uma entidade deverá ser aditada à lista de entidades constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
(4) |
As informações relativas a uma pessoa incluída na lista constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverão ser atualizadas. |
(5) |
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
(1) JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.
ANEXO
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado do seguinte modo:
1. |
Na Parte A («Pessoas»), a pessoa a seguir indicada é retirada da lista e a entrada referente a essa pessoa é suprimida da lista:
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2. |
Na Parte A («Pessoas»), a entrada referente à pessoa a seguir indicada é substituída pelo seguinte:
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3. |
Na Parte B («Entidades»), é inserida a entrada relativa à seguinte entidade:
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