Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32012R0415

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 415/2012 da Comissão, de 15 de maio de 2012 , que altera pela 171. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    JO L 128 de 16.5.2012, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/415/oj

    16.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 128/7


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 415/2012 DA COMISSÃO

    de 15 de maio de 2012

    que altera pela 171.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 7 de maio de 2012 e em 9 de maio de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas pessoas singulares da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos após ter examinado os pedidos de exclusão da lista apresentados por essas pessoas, bem como os relatórios pormenorizados do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    (3)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade.

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de maio de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    (1)

    Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:

    «Kamal Ben Mohamed Ben Ahmed Darraji (também conhecido por Kamel Darraji). Endereço: Via Varzi 14/A - Busto Arsizio, Varese, Itália. Data de nascimento: 22.7.1967. Local de nascimento: Menzel Bouzelfa, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o de passaporte: L029899 (passaporte tunisino emitido em 14.8.1995, caducou em 13.8.2000). Informações suplementares: (a) Código fiscal italiano (i) DDR KML 67L22 Z352Q (ii) DRR KLB 67L22 Z352S, (b) Residente em Itália em Dezembro de 2009. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 23.6.2004.»

    (2)

    «Ibrahim Abdul Salam Mohamed Boyasseer (também conhecido por (a) Abu Al-Banaan, (b) Ibrahim Bouisir, (c) Ibrahim Buisir; (d) Ibrahim Abdul Salem Mohamed Buisir; (e) Ibrahim Buwisir; (f) Ibrhm Buwisir. Endereço: 20 Hillview Grove, Ballinteer, Dublim 16, Irlanda. Data de nascimento: 1.9.1962. Local de nascimento: Benghazi, Líbia. Nacionalidade: (a) líbia, (b) irlandesa. N.o de identificação nacional: 6977094P (Número pessoal do serviço público irlandês). N.o do passaporte: L038300 (passaporte irlandês emitido em Dublim, Irlanda em 4 de setembro de 2002, anulado em 14 de maio de 2009). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 4.2.2009.»


    Top