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Document L:2015:082:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 82, 27 de março de 2015


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    ISSN 1977-0774

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 82

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    58.° ano
    27 de março de 2015


    Índice

     

    II   Atos não legislativos

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) 2015/513 do Conselho, de 26 de março de 2015, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 790/2014

    1

     

    *

    Regulamento Delegado (UE) 2015/514 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, relativo às informações a prestar pelas autoridades competentes à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados nos termos do artigo 67.o, n.o 3, da Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 )

    5

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) 2015/515 da Comissão, de 25 de março de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

    12

     

    *

    Regulamento (UE) 2015/516 da Comissão, de 26 de março de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 874/2004 que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo .eu, e os princípios que regem o registo ( 2 )

    14

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) 2015/517 da Comissão, de 26 de março de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 595/2004 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1788/2003 do Conselho que institui uma imposição no setor do leite e dos produtos lácteos

    73

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) 2015/518 da Comissão, de 26 de março de 2015, relativo à autorização da preparação de Enterococcus faecium NCIMB 10415 como aditivo em alimentos para frangas para postura, espécies menores de aves de capoeira de engorda e espécies menores de aves de capoeira para postura e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 361/2011 no que diz respeito à compatibilidade com coccidiostáticos (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd., representada por DSM Nutritional Products Sp. Z o.o) ( 2 )

    75

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) 2015/519 da Comissão, de 26 de março de 2015, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, tornadas extensivas às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1225/2009

    78

     

     

    Regulamento de Execução (UE) 2015/520 da Comissão, de 26 de março de 2015, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    105

     

     

    DECISÕES

     

    *

    Decisão (PESC) 2015/521 do Conselho, de 26 de março de 2015, que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativo à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2014/483/PESC

    107

     

    *

    Decisão de Execução (UE) 2015/522 da Comissão, de 25 de março de 2015, relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 na Hungria [notificada com o número C(2015) 1711]

    111

     


     

    (1)   (texto relevante para efeitos do EEE)

     

    (2)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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