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Document L:2009:292:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 292, 10 de Novembro de 2009


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    ISSN 1725-2601

    doi:10.3000/17252601.L_2009.292.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 292

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    52.o ano
    10 de Novembro de 2009


    Índice

     

    I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1074/2009 da Comissão, de 9 de Novembro de 2009, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1075/2009 da Comissão, de 9 de Novembro de 2009, que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 877/2009 para a campanha de 2009/10

    3

     

     

    II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DIRECTIVAS

     

     

    Conselho

     

     

    2009/132/CE

     

    *

    Directiva 2009/132/CE do Conselho, de 19 de Outubro de 2009, que determina o âmbito de aplicação das alíneas b) e c) do artigo 143.o da Directiva 2006/112/CE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens

    5

     

     

    RECOMENDAÇÕES

     

     

    Comissão

     

     

    2009/824/CE

     

    *

    Recomendação da Comissão, de 29 de Outubro de 2009, relativa à utilização da Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08) (1)

    31

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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