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Document L:2007:122:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 122, 11 de Maio de 2007


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 122

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    50.o ano
    11 de Maio de 2007


    Índice

     

    I   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 508/2007 do Conselho, de 7 de Maio de 2007, relativo à abertura de contingentes pautais aplicáveis às importações na Bulgária e na Roménia de açúcar de cana em bruto para abastecimento das refinarias nas campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 509/2007 do Conselho, de 7 de Maio de 2007, que estabelece um plano plurianual para a exploração sustentável da população de linguado do canal da Mancha ocidental

    7

     

     

    Regulamento (CE) n.o 510/2007 da Comissão, de 10 de Maio de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    11

     

     

    Regulamento (CE) n.o 511/2007 da Comissão, de 10 de Maio de 2007, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1002/2006 para a campanha de 2006/2007

    13

     

     

    Regulamento (CE) n.o 512/2007 da Comissão, de 10 de Maio de 2007, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar bruto no estado inalterado

    15

     

     

    Regulamento (CE) n.o 513/2007 da Comissão, de 10 de Maio de 2007, que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 958/2006

    17

     

     

    Regulamento (CE) n.o 514/2007 da Comissão, de 10 de Maio de 2007, que prevê a não concessão de restituições à exportação para a manteiga no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 581/2004

    18

     

     

    Regulamento (CE) n.o 515/2007 da Comissão, de 10 de Maio de 2007, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

    19

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 516/2007 da Comissão, de 10 de Maio de 2007, relativo à autorização definitiva de um aditivo na alimentação para animais (1)

    22

     

     

    Regulamento (CE) n.o 517/2007 da Comissão, de 10 de Maio de 2007, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

    25

     

     

    Regulamento (CE) n.o 518/2007 da Comissão, de 10 de Maio de 2007, relativo à emissão de certificados de exportação no sector vitivinícola

    29

     

     

    II   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DECISÕES

     

     

    Conselho

     

     

    2007/323/CE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 18 de Setembro de 2006, sobre a assinatura e a aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Paraguai sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    30

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Paraguai sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    31

     

     

    2007/324/CE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 7 de Maio de 2007, relativa às disposições práticas e processuais com vista à nomeação pelo Conselho dos dois membros do júri e do painel de acompanhamento e orientação no âmbito da acção comunitária «Capital Europeia da Cultura»

    39

     

     

    Comissão

     

     

    2007/325/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2007, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia a título das despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2006 [notificada com o número C(2007) 1893]

    41

     

     

    2007/326/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2007, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores da Hungria e de Malta referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2005 [notificada com o número C(2007) 1894]

    47

     

     

    2007/327/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2007, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2006 [notificada com o número C(2007) 1901]

    51

     

     

    2007/328/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2007, que prevê a comercialização temporária de determinadas batatas de semente que não satisfaçam os requisitos da Directiva 2002/56/CE do Conselho [notificada com o número C(2007) 1852]  (1)

    57

     

     

    2007/329/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 2 de Maio de 2007, que adopta medidas transitórias, em derrogação da Directiva 2002/53/CE do Conselho, no que respeita à comercialização de sementes de Helianthus annuus das variedades que não foram avaliadas como resistentes a Orobanche spp., em virtude da adesão da Bulgária [notificada com o número C(2007) 1822]  (1)

    59

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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