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Document L:1988:118:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 118, 6 de maio de 1988


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 118
    31.o ano
    6 de Maio de 1988



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1227/88 do Conselho de 3 de Maio de 1988 que prorroga a data de prazo de validade do Regulamento (CEE) n.° 3/84, que institui um regime de circulação intracomunitária de mercadorias expedidas de um Estado-membro para utilização temporária em um ou vários outros Estados-membros

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 1228/88 da Comissão, de 5 de Maio de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    2

      

    Regulamento (CEE) nº 1229/88 da Comissão, de 5 de Maio de 1988, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    4

      

    Regulamento (CEE) nº 1230/88 da Comissão, de 5 de Maio de 1988, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    6

      

    Regulamento (CEE) nº 1231/88 da Comissão, de 4 de Maio de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 731/88 relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente, com vista à sua transformação e exportação no âmbito de programas de auxílio organizados por determinados Estados-membros, de determinadas carnes de bovino provenientes das existências de intervenção

    9

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1232/88 da Comissão de 4 de Maio de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 3815/87 relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente de determinada carne de bovino com osso detida por certos organismos de intervenção e destinada a ser exportada

    10

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1233/88 da Comissão de 4 de Maio de 1988 relativo ao regime aplicável às importações em Itália de certos produtos têxteis (categoria 36) originários da Coreia do Sul

    11

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1234/88 da Comissão de 5 de Maio de 1988 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis às ampolas de vidro para recipientes cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, do código NC 7012, originárias da Índia, beneficiária das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n.° 3635/87 do Conselho

    13

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1235/88 da Comissão de 5 de Maio de 1988 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis às roupas de mesa, de toucador ou de cozinha, com excepção das de malha ou tecido turco, da categoria de produtos n.° 39 (número de ordem 40.0390), originárias do Paquistão, beneficiário das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3783/87 do Conselho

    14

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1236/88 da Comissão de 5 de Maio de 1988 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis às saias-casacos, em malha, para senhoras ou raparigas, da categoria de produtos n.° 74 (número de ordem 40.0740), originárias da Tailândia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3783/87 do Conselho

    15

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1237/88 da Comissão de 5 de Maio de 1988 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis às saias-casacos, em malha, para senhoras ou raparigas, da categoria de produtos n.° 74 (número de ordem 40.0740), originárias das Filipinas, beneficiárias das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3783/87 do Conselho

    16

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1238/88 da Comissão de 5 de Maio de 1988 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos fatos e conjuntos em malha, para homens e rapazes, da categoria de produtos n.° 75 (número de ordem 40.0750), originários da Tailândia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3783/87 do Conselho

    17

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1239/88 da Comissão de 5 de Maio de 1988 que estabelece medidas de controlo da introdução no consumo em Espanha de determinados produtos do sector da carne de suíno provenientes de outros Estados-membros

    18

      

    Regulamento (CEE) nº 1240/88 da Comissão, de 5 de Maio de 1988, que institui uma taxa compensatória na importação de tomates originários de Marrocos

    20

      

    Regulamento (CEE) nº 1241/88 da Comissão, de 5 de Maio de 1988, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

    22

      

    Regulamento (CEE) nº 1242/88 da Comissão, de 5 de Maio de 1988, que fixa os montantes a cobrar no sector da carne de bovino relativamente aos produtos que tenham abandonado o Reino Unido durante a semana de 18 a 24 de Abril de 1988

    26

      

    Regulamento (CEE) nº 1243/88 da Comissão, de 5 de Maio de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

    28

      

    Regulamento (CEE) nº 1244/88 da Comissão, de 5 de Maio de 1988, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

    30

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    88/279/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho de 11 de Abril de 1988 relativa a um programa estratégico europeu de investigação e desenvolvimento no domínio das tecnologias da informação (ESPRIT)

    32

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 669/88 do Conselho, de 2 de Fevereiro de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 4135/86 relativo ao regime aplicável às importações de certos produtos têxteis originários da Jugoslávia (JO nº L 73 de 18. 3. 1988)

    42




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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