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Document C:2012:053A:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, CA 53, 23 de fevereiro de 2012


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2012.053.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 53A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
23 de Fevreiro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2012/C 053A/01

Publicação da vaga de Analista Económico Principal (grau AD 15) — Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia — COM/2012/10326

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

8

(DA/EL/HU/IT/MT/PL)

10

 

17

(LT)

20

(EN)

22

(DE/EN/FR)

27

 

30

(FR)

31

(ES)

37

 

44

 

46

 

53

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

23.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 53/1


Publicação da vaga de Analista Económico Principal (grau AD 15)

Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia

COM/2012/10326

(2012/C 53 A/01)

A Comissão Europeia procura um Analista Económico Principal.

Quem somos

O Analista Económico Principal tem um papel fundamental a desempenhar na aplicação das políticas de supervisão económica e orçamental da UE, atuando como garante da aplicação uniforme das regras, da metodologia analítica de acompanhamento e da coerência com os precedentes.

A vaga será preenchida como consultor principal, no grau AD 15. Trata-se de uma designação temporária por três anos, renovável, no máximo, uma vez por mais dois anos.

Para efeitos administrativos, o Analista Económico Principal depende do Vice-Presidente responsável pelos Assuntos Económicos e Monetários e pelo Euro. No seu trabalho quotidiano, depende do Chefe de Gabinete do Vice-Presidente responsável pelos Assuntos Económicos e Monetários e pelo Euro.

Propomos

O Analista Económico Principal exercerá as seguintes funções:

no âmbito de aplicação do artigo 7.o da Decisão do Presidente da Comissão Europeia, de 27 de Outubro de 2011, relativa ao Vice-Presidente responsável pelos Assuntos Económicos e Monetários e pelo Euro, proporcionar um feedback pormenorizado sobre projetos de documentos de trabalho da Comissão e outros documentos analíticos de apoio («documentos de análise preparatórios»), bem como sobre as futuras decisões da Comissão («atos») relativas à supervisão orçamental dos Estados-Membros, definidos como documentos elaborados no contexto da vertente preventiva e corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e dos regulamentos destinados a reforçar a coordenação e a supervisão da disciplina orçamental dos Estados-Membros da área do euro.

a este respeito, deve verificar:

a)

Os projetos de atos e os documentos de análise preparatórios, em especial no que diz respeito à aplicação uniforme das regras, à metodologia de acompanhamento e à coerência com os precedentes;

b)

A coerência dos projetos de atos com os correspondentes documentos de análise preparatórios.

informar regularmente o Vice-Presidente responsável pelos Assuntos Económicos e Monetários e pelo Euro, o seu Chefe de Gabinete, o Diretor-Geral da DG Assuntos Económicos e Financeiros e o Diretor-Geral Adjunto responsável pela supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da UE das suas observações no que diz respeito à aplicação uniforme da regulamentação, à metodologia analítica e à coerência com os precedentes e, neste contexto, propor melhorias metodológicas.

O Analista Económico Principal disporá de uma equipa de apoio composta por quatro AD e dois secretários ou assistentes administrativos a tempo inteiro.

Procuramos (critérios de seleção)

Será dada preferência aos candidatos que possuam:

excelentes conhecimentos e competências a nível das questões económicas, monetárias e financeiras,

conhecimentos profundos das relações económicas e financeiras internacionais, da estabilidade financeira e assuntos monetários, bem como dos mecanismos da União Europeia de financiamento e gestão financeira,

muito boas competências de gestão e uma sólida experiência a nível da supervisão e coordenação de equipas,

uma vasta experiência de representação e negociação,

bom conhecimento dos procedimentos administrativos da Comissão,

excelente capacidade de análise política, de visão estratégica e de produção e aplicação de novas ideias.

Os candidatos devem (condições de admissão)

1.

Ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia.

2.

Possuir:

a)

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos for de quatro anos ou mais; ou

b)

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovados por um diploma e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for, pelo menos, de três anos;

3.

Possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional pós-licenciatura adquirida após a obtenção do diploma universitário referido acima. Cinco anos dessa experiência profissional, pelo menos, devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) ou de assessoria política de alto nível (2);

4.

Possuir conhecimentos aprofundados de uma língua oficial da União Europeia, tal como estabelecido no artigo 1.o do Regulamento n.o 1 de 1958 (3) e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE;

5.

Poder completar o mandato de três anos antes de atingir a idade normal da reforma, que para os outros agentes da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver o artigo 47.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes).

Independência e declaração de interesses

Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se comprometem a atuar ao serviço do interesse público e num espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência.

Nomeação e condições de emprego

O Analista Económico Principal ocupa o posto de consultor principal e é nomeado pela Comissão, no grau AD 15, por um período de duração determinada de três anos, que pode ser renovado, no máximo, uma vez por mais dois anos.

O Analista Económico Principal é nomeado pela Comissão de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver igualmente a compilação sobre política relativa aos funcionários superiores — «Compilation Document on Senior Officials Policy» (4)). Durante o processo de seleção, a Comissão Europeia será assistida por consultores externos, incluindo peritos de reputação internacional no domínio da coordenação e supervisão das políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros.

Durante este processo de seleção, os candidatos que tenham sido convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão são convidados a participar, previamente, um dia inteiro num centro de avaliação gerido por consultores de recrutamento externos.

A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Regime Aplicável aos Outros Agentes para os agentes temporários que ocupem uma função correspondente ao posto de base de consultor principal da União Europeia no grau AD 15.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de seis meses.

A nomeação será feita em Bruxelas.

Igualdade de oportunidades

A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.

Procedimento de candidatura

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todos os critérios de elegibilidade («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. A impossibilidade de preencher qualquer condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da Internet no seguinte sítio web:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/CV_Encadext

seguindo as instruções relativas às diversas fases do procedimento.

Os candidatos são responsáveis por concluir a inscrição eletrónica dentro do prazo fixado (5). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, operação que deixa de ser possível depois de terminado o prazo. Em princípio, as inscrições fora de prazo apresentadas através de correio eletrónico normal não serão aceites.

Os candidatos devem possuir um endereço eletrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a sua inscrição, assim como para o informar da evolução do processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8 000 carateres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.

Uma vez terminado o processo de inscrição eletrónica, será indicado aos candidatos no ecrã um número que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões referentes à sua candidatura. A receção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber um número de inscrição, tal significa que a candidatura não foi registada!

Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.

O processo de seleção, incluindo a correspondência com os painéis de seleção durante o processo de seleção realizar-se-á apenas em alemão, francês e/ou inglês (6).

Os candidatos com uma deficiência física que os impeça de se inscrever por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel por carta registada  (7) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência e indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na seleção.

Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem eletrónica para: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu.

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 22 de março de 2012. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do mesmo dia.


(1)  Nos seus CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação a esses cinco anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) dimensão dos orçamentos geridos; e 4) níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de lugares de grau equiparável.

(2)  Nos seus CV os candidatos devem indicar, pelo menos, em relação a esses cinco anos durante os quais exerceram a assessoria política de alto nível, a designação e as funções exercidas.

(3)  JO 17 de 6.10.1958, p. 385/58.

(4)  http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf

(5)  O mais tardar em 22 de março de 2012, às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

(6)  Os painéis de seleção assegurarão que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(7)  Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de gestão e secretariado do CCN — COM/2012/10326, SC11 08/30, 1049 Bruxelas, BÉLGICA.


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