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Princípio da subsidiariedade

Princípio da subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade é definido no artigo 5.°, n.o 3, do Tratado da União Europeia. Visa garantir uma tomada de decisões tão próxima quanto possível do cidadão, mediante a verificação constante de que a ação a empreender a nível da União Europeia (UE) se justifica à luz das possibilidades oferecidas a nível nacional, regional ou local.

Concretamente, trata-se de um princípio segundo o qual a UE só deve atuar quando a sua ação for mais eficaz do que uma ação desenvolvida a nível nacional, regional ou local (exceto quando se trate de domínios da sua jurisdição exclusiva).

Este princípio está intimamente relacionado com o princípio da proporcionalidade, que prevê que a ação da UE não deve exceder o que seja necessário para alcançar os objetivos dos Tratados. Outro princípio conexo, o princípio da atribuição, refere que todos os domínios cuja competência não seja atribuída à União nos Tratados pertencem aos Estados-Membros.

Existem dois protocolos relevantes anexos ao Tratado de Lisboa:

  • O Protocolo n.o 1, relativo ao papel dos parlamentos nacionais, incentiva a participação dos parlamentos nacionais nas atividades da UE e exige que os documentos e as propostas da UE lhes sejam prontamente apresentados para que possam examiná-los antes de o Conselho da União Europeia tomar uma decisão.
  • O Protocolo n.o 2 estabelece que a Comissão Europeia deve ter em conta a dimensão regional e local de todos os projetos de atos legislativos e elaborar uma ficha com elementos circunstanciados que permitam apreciar a observância do princípio da subsidiariedade. Este protocolo permite aos parlamentos nacionais oporem-se a uma proposta se esta violar este princípio, o que levará à revisão da proposta e à possibilidade da sua manutenção, alteração ou retirada pela Comissão ou a um bloqueio por parte do Parlamento Europeu ou do Conselho.

Em caso de violação do princípio da subsidiariedade, o Comité das Regiões Europeu ou os Estados-Membros podem remeter o ato adotado diretamente para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

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