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Animal by-products not intended for human consumption
Subprodutos animais não destinados ao consumo humano
Subprodutos animais não destinados ao consumo humano
Um ato de execução, o Regulamento (UE) n.o 142/2011, estabelece medidas de execução relativas ao Regulamento (CE) n.o 1069/2009. Alterado por diversas vezes, estabelece regras pormenorizadas relativas à eliminação e à utilização de subprodutos animais e produtos derivados.
O Regulamento (CE) n.o 1069/2009 é aplicável desde .
As alterações introduzidas pelo Regulamento de alteração (UE) 2019/1009 entraram em vigor em .
As alterações introduzidas pelo Regulamento de alteração (UE) 2023/1605 entraram em vigor em .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (JO L 300 de , p. 1-33).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1069/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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