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Parecer

Parecer

Um parecer é um dos cinco tipos de atos jurídicos que as instituições da União Europeia (UE) podem adotar ao abrigo do artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Os restantes quatro tipos de atos jurídicos referidos no artigo são regulamentos, diretivas, decisões e recomendações. Os três primeiros atos são vinculativos, ao passo que os pareceres e as recomendações não são vinculativos.

Os exemplos de pareceres emitidos pelas instituições da UE, na aceção do artigo 288.o do TFUE, incluem o seguinte:

  • A Comissão Europeia. No contexto de um país que se candidate a aderir à UE, o Conselho da União Europeia convida a Comissão a emitir o seu parecer relativamente a tal candidatura.
  • O Conselho. No que se refere ao Regulamento (UE) n.o 473/2013 que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro, o Conselho emite pareceres sobre os programas de parceria económica dos Estados-Membros.

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