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Redução da poluição proveniente dos veículos automóveis ligeiros

Redução da poluição proveniente dos veículos automóveis ligeiros

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 715/2007 — Homologação dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais no que respeita às emissões (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) no 715/2007:

  • define regras harmonizadas relativas à homologação dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais, designados coletivamente como veículos ligeiros;
  • abrange dispositivos de controlo da poluição* de substituição e estabelece regras relativas à sua homologação;
  • foi alterado por diversas vezes, mais recentemente pelo Regulamento (UE) 2018/858.

O Regulamento (UE) 2018/858:

  • revê as regras de homologação de veículos da União Europeia (UE);
  • introduz métodos de ensaio mais robustos no que diz respeito às emissões de poluentes; e
  • revoga a Diretiva 2007/46/CE relativa à homologação de veículos da UE a partir de 31 de agosto de 2020.

PONTOS-CHAVE

A legislação aplica-se aos veículos ligeiros de peso inferior a 2,6 toneladas.

Os fabricantes devem:

  • conceber, construir e montar os componentes de modo a permitir que o veículo cumpra a legislação;
  • demonstrar que todos os novos veículos e dispositivos de controlo da poluição respeitam a legislação e podem cumprir os limites de emissões durante a vida normal dos veículos em condições normais de utilização na estrada;
  • garantir a durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição para uma distância de 160 000 km;
  • assegurar que as emissões dos veículos podem ser verificadas após cinco anos ou 100 000 km, consoante o que ocorrer primeiro;
  • fornecer aos compradores os valores das emissões de dióxido de carbono e do consumo de combustível;
  • abster-se de utilizar dispositivos manipuladores que reduzam a eficácia dos sistemas de controlo das emissões, exceto em condições estritas (por exemplo, para proteger um motor de danos ou acidentes);
  • (até 1 de setembro de 2020) facultar às oficinas independentes, através de sítios Web, o acesso ilimitado e normalizado à informação relativa à reparação e manutenção de veículos. Esta informação deve incluir itens como os manuais de manutenção e os manuais técnicos. Os fabricantes podem cobrar taxas razoáveis para o efeito. Estes requisitos são substituídos pelos do Regulamento (UE) 2018/858 em 1 de setembro de 2020.

As autoridades nacionais devem:

  • conceder homologação* UE a novos veículos que cumpram a legislação;
  • recusar a homologação aos veículos que não cumpram as normas em matéria de emissões, dentro dos prazos autorizados para cada categoria de veículo;
  • permitir a matrícula de veículos que cumpram o regulamento;
  • proibir a venda ou instalação dos dispositivos de controlo da poluição que não cumpram as normas da União Europeia (UE);
  • garantir que existem sanções para os fabricantes que falsifiquem declarações ou resultados, retenham dados ou utilizem dispositivos manipuladores.

A Comissão revê regularmente os procedimentos, testes, requisitos e limites de emissões previstos na legislação e atualiza-os regularmente na legislação de execução.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 3 de janeiro de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

TERMOS-CHAVE

Dispositivo de controlo da poluição: mecanismo ou equipamento que remove os poluentes, nomeadamente dos gases emitidos pelos tubos de escape dos veículos automóveis, que, de outra forma, seriam libertados para a atmosfera.
Homologação: o procedimento através do qual um produto é certificado para cumprir um conjunto mínimo de requisitos regulamentares e técnicos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 171 de 29.6.2007, p. 1-16).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 715/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1-218).

Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, de 1 de junho de 2017 que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (JO L 175 de 7.7.2017, p. 1-643).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1-160).

Ver versão consolidada.

última atualização 08.10.2019

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